| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2024-02-22 |
| native_id | 176 |
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es CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro de 2024, na Sede da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice- Presidente), Amauri Gomes Januário (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Dra. Rosana Julia Binda Procuradora, Bianca Vial Coelho Nossa, Dr. Lucas Guimarães, Glícia Pariz Mozer e Raissa Mattos para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara N Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), QD Rosenilda Simões Bispo (presente!), Werks Luiz Boa (presente). Sd Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 1º (primeira) Sessão ordinária, do 1º(primeiro) Período Legislativo da 4º (quarta) Sessão Legislativa da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito a vereadora jo Rosenilda Simões Bispo. Leitura Bíblica. Presidente: Solicita o Sr. Secretário a leitura do Requerimento de Urgência Especial protocolo nº 202/2094. Secretário: Excelentíssimos Senhores Vercadores desta Colenda o Corporação Legislativa. A Mesa Diretora desta Casa de Leis, usando das; h prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VII $ 3º do artigo 141 e os NB a Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Ae CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza parágrafo do artigo 144 do Regimento Interno Cameral, vem REQUERER que submeta ao plenário a Concessão de Urgência Especial para votação do Projeto de Lei nº 06/2024 que “Altera a Lei Municipal nº 2.854/2024 que estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES e dá outras providencias de autoria da Mesa Diretora, para 1º Sessão Ordinária do dia 22 de fevereiro de 2024. Nesses Termos, Pedem e Esperam Deferimento. Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2024. Isaque Maia Eloi Presidente. Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Vice- Presidente. Amauri Gomes Januário 1º Secretário. Presidente: Em votação Requerimento de Urgência Especial do Projeto de Lei nº 06/2024. Votado e aprovado por 10 votos a favor. A finalidade desta Sessão é apreciar a Ordem do Dia. Solicito ao senhor Secretário a leitura da Pauta. Secretário: 1º (primeira) Sessão Ordinária do dia 22 de fevereiro de 2024 Sede. 1)- Projeto de Lei nº 04/2024 que "Visa Garantir o direito ao acompanhamento especializado por equipe multidisciplinar nas Escolas Públicas e Privadas de Conceição da Barra (ES) para a pessoa com transtorno do Espectro Autista- TEA, TDH, Síndrome de Down, e dá outras providências de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 2)- Projeto de lei nº 05/2024 que "Dispõe sobre a Nomeação de logradouro Público, nomeia como Rua Maria Expedita Vaz Albuquerque, a Rua anteriormente denominada rua Vinte e três, localizada no Bairro Guaxindiba, Município de Conceição da Barra-ES de autoria do Vereador Werks Luiz Boa. 3) - Projeto de lei nº 06/2024 que "Altera a lei Municipal nº 2.854/2024 que estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora. 4)- Projeto de Lei Complementar nº 01/2024 que "Define a estrutura organizacional do Instituto de Previdência Social do Servidores Públicos de Conceição da Barra- PREVICOB, estabelece quantitativo, remuneração, atribuições e vinculação hierárquica de cargos da Estrutura Funcional e dá outras | providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 5)- Proposições. * apresentada pelo Vereador Jornandes Ferreira Araújo indicando ao Poder Executivo Municipal: 5.1) - Indica que seja disponibilizado toda rede ) Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 2d a E Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Lud Lp Lu CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza f municipal, kit escolar, cadernos, lápis de cor, lápis de escrever, borracha, apontador, caneta, estojo, mochila, 2 conjuntos de uniforme e pares de tênis. JUSTICATIVA: Visto que muitas famílias vivem em vulnerabilidade social e não têm condições de arcar com às aulas. esses materiais, essa medida seria fundamental para os alunos nesse retorno 5.2)- Solicitar a construção de um poço artesiano na Comunidade da Lage, em Conceição da Barra. JUSTIFICATIVA: Visto que a construção desse poço seria fundamental para a população que tanto precisa nessa comunidade. 5.3)- Solicitar que haja um mutirão da saúde para a população na Comunidade da Lage, em Conceição da Barra. JUSTIFICATIVA: Visando proporcionar mais praticidade para o moradores da Comunidade, pois muitas pessoas tem dificuldade de s deslocar até conceição da Barra para ir às consultas médicas. 5.4)- Solicitar a manutenção da estrada da Comunidade da Lage, em Conceição da Barra. JUSTIFICATIVA: Visto que a população está passando por muitos transtornos devido a atual situação dessa estrada. 6) - Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo ao Poder Executivo Municipal: 6.1)- Indica a necessidade de calçamento no bairro Maria Manteiga. JUSTIFICATIVA: Necessito com urgência do calçamento para o bairro Maria Manteiga que vem sofrendo muito sem as ruas calçadas. Lá residem aproximadamente 25 famílias que reclamam sobre o calçamento que ainda não foi feito, e com período de chuvas as ruas ficam totalmente | alagadas. 6.2)- Indico a necessidade de instalações de câmeras na Avenida Anísio Kock da Cunha. JUSTIFICATIVA: Solicito ao Executivo as instalações de câmeras na Avenida Anísio Kock da Cunha que foi calçada e feita a ciclovia recentemente, onde os números de pessoas que por ali passam aumentaram com o calçamento e a ciclovia. Tendo em vista que o local é muito isolado, pois as câmeras ali instaladas, no local os usuários que por ali passam pela ciclovia ficarão satisfeitos e mais seguros passando por ali no « período noturno. 6.3)- Indico a extrema necessidade que tome providência. sobre o bairro Campo Verde em Santana. JUSTIFICATIVA: Moradores do. bairro Campo Verde, mais conhecido como "buraco do sapo" vem sofrendo com muitos alagamentos em períodos de chuvas, casas sendo alagadas, | Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br bj Lona Aire EM / CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza fossas transbordando e dificultando o dia a dia das pessoas que ali moram. 6.4)- Indico a extrema necessidade de quebra-molas nas ruas: Vereador Antônio Lopes e Quilombo, no bairro Quilombo Novo. JUSTIFICATIVA: A construção de quebra-molas nessas ruas contribuirá no sentido de reduzir a velocidade dos veículos que por ali passam, as vezes em alta velocidade, colocando em risco a vida de idosos, crianças, religiosos da Comunidade Bartolomeu e comércio naquela localidade. 6.5) Indico extrema necessidade de contratação de mais um profissional(psiquiatra) para o nosso município. JUSTIFICATIVA: Com a demanda aumentando a cada dia, esgotamento fisico e mental dos poucos profissionais que temos e a população não assistida conforme a necessidade. Peço ao Poder Executivo e ao Secretário de Saúde que nos atenda. 6.6)- Indico a necessidade de agendamentos com as comunidades no interior. JUSTIFICATIVA: As comunidades do interior pedem agendamentos para tratar assuntos em relação aos pedidos de máquinas agrícolas e patrol para melhor atendê-los. 7)- Proposições apresentada pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque indicando ao Poder Executivo Municipal: 7.1) - Indico a reconstrução da rede pluvial da rua Beco do Lauro, no bairro Nova Betânia. JUSTIFICATIVA: Os moradores da rua do Beco do Lauro sofrem cotidianamente nos períodos de maiores intensidade de chuvas, provocando um alagamento parcial d mesma, expondo a população à doenças e ao constrangimento de conviver com o mal cheiro do esgoto que exala junto ao transbordo para o meio da rua. Portanto, atender a essa justa indicação, é antes de tudo, demonstrar respeito, cuidado e segurança ao povo barrense. 7.2) - Indico a reconstrução da rede pluvial da rua São Lucas. | > JUSTIFICATIVA: Os moradores da rua São Lucas sofrem ds ds NS nos períodos de maiores intensidade de chuvas, tendo as casas alagadas, perda das mobílias que guarnecem a família, além de ficarem vulneráveis à contração de doenças como leptospirose e sob o risco de desabamento de suas casas Portanto, atender a essa justa indicação, é antes de tudo, demonstrar respeito, cuidado e segurança ao povo barrense. 7.3) - Indico a > reconstrução da rede pluvial da rua São João, no bairro Nova Betânia. 4 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es | Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA: Os moradores da rua São João sofrem cotidianamente S nos períodos de maiores intensidade de chuvas. Com um alagamento parcial, a população fica vulnerável à contração de doenças como leptospirose e sob o risco de desabamento de suas casas. Portanto, atender a essa justa indicação, é antes de tudo, demonstrar respeito, cuidado e segurança ao povo barrense 7.4) - Indico a reconstrução da rede pluvial da rua Vinte e Dois de Novembro, no bairro Vila dos Pescadores. JUSTIFICATIVA: Os moradores ) da rua Vinte e Dois de Novembro sofrem cotidianamente nos períodos de maiores intensidade de chuvas, tendo as casas alagadas, perda das mobilias que guamecem a família, além de ficarem vulneráveis à contração de doenças como leptospirose e sob o risco de desabamento de suas casas. Portanto, atender a essa justa indicação, é antes de tudo, demonstrar respeito, cuidado e segurança ao povo barrense. 8) - Proposições apresentadas pela Vereadora Luciara Ferreira da Silva ao Poder Executivo Municipal: 8.1)- Que determine ao setor competente, após a inauguração da fábrica de gelo, administrada por este município, que seja criada uma tabela, dependendo do tipo de pescado, para a gratuidade de quantidades de caixas de gelo para o pescador com carteirinha profissional de pesca. JUSTIFICATIVA: necessidade se faz devido a situação em que se encontra nossa economia, e um incentivo aos nossos pescadores, que saem de suas casas para ganhar o seu pão de cada dia, pedindo a Deus para voltar com segurança. 8.2)- Que determine ao setor competente a elaborar projetos de revitalização e iniciar processo licitatório para o calçamento das ruas: 17 de abril, em frente ao estaleiro municipal, Rua 22 de novembro e Rua aroeira. JUSTIFICATIVA: Se faz necessário devido ao péssimo estado de conservação da via, que se encontra com muitos buracos, dificultando o trânsito nesses locais, conforme fotos em anexo 8.3)- Que determine ao setor competente a execução de um quebra-molas, na Avenida Beira Mar, no bairro Bugia, próximo a rotatória, em frente a casa amarela de número 103, conforme foto anexo. || JUSTIFICATIVA: A presente indicação se faz necessário, devido à altas: velocidade de veículos nos finais de semana e período festivos no município, =N como carnaval por exemplo, colocando em riscos em riscos pessoas que 5 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br a A disaméro Morrer LU CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Ê necessita passar por aquele local. 9)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo ao Poder Executivo Municipal: 9.1)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), contate o diretor-presidente do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), José Eustáquio de Freitas para que seja construído um Ponto de Ônibus coberto, na margem da BR-101 - entrada k de acesso ao Assentamento Jundiá, no Distrito de Braço do Rio, em Conceição da Barra - ES. JUSTIFICA-TIVA: Justifica-se nossa solicitação tendo em vista que não há nenhuma proteção contra sol ou chuva para os moradores do Assentamento Jundiá que aguardam embarque nos ônibus coletivos que fazem as linhas com destino à Pedro Canário, São Mateus, Distrito de Braço do Rio e Sede do município de Conceição da Barra - ES. E Ressalto ainda que, para terem acesso aos serviços públicos e bancário, os moradores têm que enfrentar longos períodos debaixo de sol ou de chuva à espera do transporte coletivo e, com certeza a construção de um Ponto de Ônibus coberto naquele local iria amenizar bastante o sofrimento dos assentados. 9.2)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que providencie a construção de passarelas de madeira, garantindo assim a acessibilidade de pessoas com deficiência e idosos às praias do balneário de Conceição da Barra - ES. JUSTIFICATIVA: O objetivo é garantir às pessoas com deficiência e idosos, o direito a participar Ss de atividades esportivas e de lazer, haja vista que o município não dispõe de áreas de lazer e equipamentos necessários para esses cidadãos. Recentemente a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo aprovou projeto de lei especificando e acrescentando a infraestrutura é equipamentos necessários para dotar de acessibilidade as praias, parques e demais espaços de uso público. 9.3)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Obras. Transportes(e Serviços Urbanos, o corte das árvores na margem do mangue ao longo des. toda a Rua Alegre, no Bairro Marcílio Dias II, na Sede do município de Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação, tendo 6 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Fa kl E raoe í 74,7 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza em vista que as árvores ao longo da margem do mangue localizado na Rua Alegre, no Bairro Marcílio Dias Il, cresceram muito e ameaçam cair sobre a rede elétrica daquela via púbica. Nossa preocupação prende-se ao fato de que, além de interromper a passagem de veículos e pedestres, a ruptura da rede elétrica traz também um grande risco à vida dos moradores, que podem sofrer descarga elétrica ou até vir à óbito ao contato com os fios de energia. 9.4)- Indica e encaminha o Anteprojeto de Lei (anexo), visando a criação do SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SMDC): DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON): DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (CONDECON): E DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUM. JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei, em anexo, visa dispor sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC), institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor RE (HS (PROCON), o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON) e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC). 9.5)-- Indica e encaminha o Anteprojeto de Lei (anexo), que Cria A Assistência Jurídica Municipal e Gratuita de Conceição da Barra - ES e dá . Outras Providências. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a criação da Assistência . ER Jurídica Municipal em Conceição da Barra tendo vista ser uma instituição x essencial à função jurisdicional do município, incumbindo-lhe a orientação SP jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, inciso LAXIV, da Constituição Federal. Ressalto ainda que a Ansa Jurídica do Município de Conceição da Barra, será um órgão independente da Procuradoria Geral do Município, e atuará na prestação de assistência judiciária gratuita à população, incumbindo-lhe prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da Lei. 9.6)- Que a Prefeitura Municipal de ' Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que construa uma calçada cidadã - com bloquetes intertravados -, entre a Avenida Atlântica e o Calçadão da 7 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es a Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Ni Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza N orla marítima, margeando a rotatória, a Praça Saudável e a Ay. Desembargador Antônio Carlos Antolini, em frente ao bar Rei do Baião (antigo bar Arara Azul), na Sede do município de Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação tendo em vista que devido à grande movimentação no bar Rei do Baião impossibilita a passagem dos cidadãos que tentam chegar ao Calçadão para caminhada. Ressalto que os clientes do estabelecimento comercial utilizam o espaço da calçada com mesas e cadeiras, inibindo a passagem dos cidadãos, principalmente mulheres, que se sentem constrangidas. 9.7)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça a limpeza e desentupimento do bueiro localizado em frente à casa nº 554, na Avenida Jones dos Santos Neves, nesta cidade de Conceição da Barra (ES), com a retirada de lixo e areia que estão obstruindo a vazão das águas que inundam as casas nos dias Ga de chuva. JUSTIFICATIVA; A presente Indicação tem como embasamento uma antiga reivindicação dos moradores daquele logradouro, que sofrem com os constantes alagamentos em suas residências devido o entupimento do bueiro e do manilhamento que escoa a água das chuvas. A inundação pelas águas das chuvas na Avenida Jones dos Santos Neves, no trecho entre as casas de nº 467 e 592 já se tornou um problema crônico e aparentemente 8. sem solução pela Prefeitura Municipal. 9.8)- Que a Prefeitura Municipal de j Ná Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, 5 Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a limpeza e 5 desentupimento da galeria de águas na Rua Cel. Vindilino de Matos, esquina com a Av. Pai João, bem como a restauração do calçamento naquele local) nesta cidade de Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA; Nossa solicitação tem como embasamento uma antiga reivindicação dos moradores daquele logradouro, que sofrem com os constantes alagamentos devido o pouca vazão das águas das chuvas naquela via pública, tendo em vista à pequena dimensão das manilhas da rede de esgoto. A boca de lobo também está danificada, o que contribui significativamente com o acúmulo de lixo, areia e entulhos de construções, o que acaba ocasionando o entupindo das 8 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br do Lot Rornoze! Culf am CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 4 ? manilhas. 9.9)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), é determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que providencie com urgência a instalação de lixeiras - fixadas nos postes de iluminação - nas praças e nas principais vias públicas da Vila de Itaúnas, em Conceição da Barra - ES. JUSTIFICATIVA: A tão badalada Vila de Itaúnas, um dos principais pontos turísticos do Espírito Santo, e que recebe turistas de todo o Brasil e do exterior, merece uma atenção especial da Administração Municipal em relação a questão de se fomentar um ambiente limpo, sadio e sem uma visão degradante de lixo sendo descartado nas vias públicas daquele balneário. Destaco que a instalação das lixeiras em local de fácil acesso e de fácil visualização é necessária para incentivar os moradores € turistas a não descartarem O lixo nas ruas, preservando assim a saúde, a qualidade de vida e o bem-estar de todos, além de facilitar o trabalho dos garis. Afinal, esse descarte incorreto do lixo gera uma série de problemas, como o aparecimento de prag urbanas, como ratos, baratas e moscas, que causam inúmeras doenças. Daí necessidade da instalação das lixeiras e a realização de uma efetiva campanha de conscientização da população e dos visitantes sobre o descarte correto do lixo, possibilitando assim o trabalho de limpeza urbana e um manejo mais eficiente dos resíduos sólidos. 9.10)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que providencie com - (55 urgência a instalação de lixeiras - fixadas nos postes que sustentam os refletores de iluminação - ao longo do Calçadão da orla marítima do balneário de Conceição da Barra - ES. JUSTIFICATIVA: A instalação das lixeiras ao longo do Calçadão da orla marítima tem como objetivo principal=( conscientizar a população sobre o descarte correto do lixo, além de manter o Nh trabalho de limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos mais eficientes. | Muito mais do que simples local de descarte de lixo. as lixeiras leva: cidadania e conscientização quanto a destinação correta de resíduos sólidos; NE além de proporcionar melhor qualidade de vida aos moradores e visitantes que utilizam o calçadão como área de laser e caminhada diária 9.1 1)- Que a Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br a. = 9 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Dá CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ) providencie com urgência a instalação de lixeiras - fixadas nos postes de f iluminação - das principais vias públicas e praças do balneário de Conceição | 4 Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria . Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que da Barra - ES. JUSTIFICATIVA: O período de verão, que começou no dia 21 de dezembro de 2023 e termina no dia 20 de março de 2024, trouxe com ele um problema crônico, em Conceição da Barra, o descarte incorreto do lixo nas vias públicas e praças do balneário, o que provoca mau cheiro e traz uma imagem ruim da cidade para moradores e turistas. 9.12)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que providencie com urgência a instalação de lixeiras - fixadas nos postes de iluminação - das praças e das principais vias públicas do Bairro Cobraice, no Distrito de Braço do Rio, em Conceição da Barra - ES JUSTIFICATIVA: A população do Bairro Cobraice, no Distrito de Braço do Rio, onde residem pessoas simples e trabalhadoras também merece uma atenção especial d Prefeitura Municipal quanto a instalação de lixeiras nas praças e nas principais vias públicas do Bairro. 9.13)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que providencie com urgência a instalação de lixeiras - fixadas nos postes de iluminação - das praças e das principais vias públicas de Sayonara, no Distrito de Braço do Rio, em Conceição da Barra - ES.JUSTIFICATIVA: A Villa de Sayonara, no Distrito ) de Braço do Rio, ponto de confluência para quem se dirige as cidades de Pinheiros, Boa Esperança, Montanha, Mucurici e Ponto Belo, que recebeu um grande impulso social com o saneamento básico implantado na N administração do ex-prefeito Jorge Duflles Andrade Donati, o Jorginho, o que garantiu uma melhoria na qualidade de vida da população, necessita agora de um novo impulso da Prefeitura Municipal com a instalação dá lixeiras nas praças e vias públicas da localidade. 10 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br é CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 9.14)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à 4 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que providencie com urgência a instalação de lixeiras - fixadas nos postes de iluminação - das praças e das principais vias públicas da Sede do Distrito de Braço do Rio, em Conceição da Barra - ES.JUSTIF ICATIVA; A Sede do Distrito de Braço do Rio, também merece uma atenção especial da Administração Municipal em relação a questão da instalação de lixeiras em local de fácil acesso e de fácil visualização, criando um ambiente limpo, sadio e sem uma visão degradante de lixo sendo descartado nas vias públicas do Distrito. 9.15)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que providencie com urgência a instalação de lixeiras - manilhas com diâmetro de 60 cm - em toda a extensão das praias de Itaúnas e Riacho Doce e Sede do município de Conceição da Barra - ES. JUSTIFICATIVA: Na semana do Carnaval, quando Conceição da Barra recebeu um número expressivo de banhistas, foi registrado um maior volume de lixo - restos de alimentos e vasilhames plásticos - ao longo das praias do balneário. E foi no sentido de evitar a poluição das praias e do mar é que solicitamos à Prefeitura de Conceição da Barra, no ano passado, que fossem . instaladas lixeiras - com manilhas com diâmetro de 60 cm - nas areias das praias do município. 10)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo o falecimento do Senhor Valvidino Luiz Simões Bipo protocolizado sob o nº 0191/2024 de autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo. 11)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor Pedro Carvalho da Rocha protocolizado sob o nº 0192/2024 de autoria da .. Vereadora Rosenilda Simões Bispo. 12)- Requerimento de Moção de Pesar A à família pelo falecimento da Senhora Maria Helena Rosa da Silva protocolizado sob o nº 0193/2024 de autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo. PARA VOTAÇÃO: 13)- Projeto de lei nº 06/2024 que "Altera a Municipal nº 2.854/2024 que estabelece a estrutura administrativa d Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora. PARA APRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO: 14) y 11 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es - Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br PE aos duto Emesos Uledo CAs - Balancete Mensal do mês de dezembro do ano-exercício de 2023 deste Poder Legislativo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 20 de fevereiro 2024. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE. Presidente: Em atendimento ao requerimento protocolizado sob o nº 0201/2024 solicitando o uso da tribuna concedo a palavra a senhora Barbara Isabela Rosa da Silva por 10 minutos para falar sobre a moção de pesar da senhora Maria Helena Rosa da Silva. Barbara Isabela Rosa da Silva. Presidente: Concede a palavra aos Nobres Vereadores: Werks Luiz Boa, Jornandes Ferreira Araujo, Rosenilda Simões Bispo, André Claudino Alves Camila A. R.P. F igueiredo e Luciara Ferreira d Silva Presidente: 08)- ENCAMINHO AS COMISSÕES PERMANENTES COMPETENTES, PARA EXARAR PARECER NOS PROJETO DE LEIS QUE SEGUEM CONFORME DETERMINA O ARTIGO 136 DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL. 1)- PROJETO DE LEI Nº 04/2024 QUE "VISA GARANTIR O DIREIT AO ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO POR EQUI MULTIDISCIPLINAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE CONCEIÇÃO DA BARRA(ES) PARA A PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA, TDH, SÍNDROME DE DOWN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DA VEREADORA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO. 2) - PROJETO DE . LEI Nº 05/2024 QUE "DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ALERADOURO PUBLICO, NOME COMES MARIA EXPEDITA VAZ ALBUQUERQUE, A RUA ANTERIORMENTE DENOMINADA RUA VINTE E TRES, LOCALIZADA NO BAIRRO GUAXINDIBA, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES DE AUTORIA DO NO VEREADOR WERKS LUIZ 3)- PROJETO DE LEI Nº 06/2024 QUE INN "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.854/2024 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS D AUTORIA DA MESA DIRETORA. 4)- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024 QUE "DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 12 y Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es ê Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Es douto Leo LUSA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES . Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ) a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza SERVIDORES PÚBLICOS DE CONCEIÇÃO DA BARRA- ESTABELECE REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES ESTARCULAÇÃO HERARQUIVA DE MARGOS AO, ESTRUTURA FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 12) SOLICITO O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA INDICAR O TEMPO NECESSÁRIO PARA ELABORAÇÃO DO PARECERES NOS PROJETO DE LEIS. 13) A SESSÃO ESTÁ SUSPENSA POR 5 MINUTOS. REABERTA A SESSÃO SOLICITO O SENHOR SECRETÁRIO A VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM. Secretário: Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente!), Werks Luiz Boa PASSAREMOS A VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 06/2024 tg EE fe (presente). Presidente: 14)- CONHECENDO OS PARECERES DA COMISSÕES PERMANENTES COMPETENTES | EXARADOS SOLICITO O SECRETÁRIO, A LEITURA DO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 06/2024. Vereador Werks: Solicita a apreciação do Balancete. Secretário: PARECER REGIMENTAL CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO. MATÉRIA: Projeto de Lei nº 006/2024 que dispõe sobre a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, e dá outras providências. AUTOR: Mesa da Câmara de Conceição da Barra 1. RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal, que visa alterar a estrutura administrativa, com a criação e extinção de cargos de provimento efetivo e em comissão. 2. DA LEGALIDADE: O presente projeto de lei atende ab princípio da legalidade, tendo em vista que o objeto do mesmo somente pode* ser executado pelo Poder Legislativo Municipal através de Lei aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, conforme preceitua a Lei Orgânica 13 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es = , e o site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Cr Wi CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Municipal: Art. 21 - É de competência exclusiva da Câmara Municipal, além de zelar pela preservação da sua competência legislativa em face de atribuição normativa do outro Poder: I - eleger a Mesa; II - dispor sobre seu Regimento Interno; Ill - organizar os serviços administrativos de sua Secretaria, da Procuradoria e da polícia interna, provendo os respectivos cargos, na forma do artigo 32, Il, da Constituição Estadual; IV - dispor sobre o quadro de seus funcionários: V - criar, transformar ou extinguir cargos, empregos e funções de seus serviços e fixar os respectivos vencimentos; 2.1 DA INICIATIVA: Tendo em vista que o objeto do presente Projeto de Lei visa a alteração da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, e demais ações acima descritas, o mesmo somente pode ser proposto pela Mesa deste Poder Legislativo Municipal, por força do disposto na Lei Orgânica Municipal, in verbis: Art. 61 - A iniciativa das leis cabe à Mesa, ao Vereador ou Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, satisfeitoé os requisitos estabelecidos nesta lei. Desta forma, atendido a este requisito, Não há qualquer infringência quanto ao princípio da iniciativa do Processo Legislativo. 2.1 DA REDAÇÃO: A redação do Projeto de Lei atende os requisitos exigidos na Lei Federal nº 95/1998 e não apresenta desconformidade com a Constituição da República ou Leis esparsas. 2.2.1 DO TIPO LEGAL: A autora apresentou o veículo legislativo "Lei para disciplinar matéria afeta a alteração da organização administrativa, para criação e extinção de cargos e demais objetivos acima elencados. A criação de cargos, funções ou empregos públicos, bem como lei de organização administrativa não necessitam ser disciplinadas através de Lei Complementar. Portanto, o veículo legislativo proposto, é adequado par tratar dos assuntos presentes no PLC 006/2024, pois pode ser a Lei Ordinária, mesmo que esta venha alterar dispositivos de Lei Complementar em vigor. Ressalte-se ainda a palpável preocupação do autor ao elaborar o projeto em exame, mantendo-o consistentemente amparado nela legislação pertinente não permitindo emergir qualquer espécie de violação ao texto constitucional) 3- VOTO DO RELATOR: Constatando que a matéria é de relevante interesse público para a administração desta Câmara Municipal, sendo as 14 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es PA Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br (ds besisae los 724/04 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza considerações pertinentes às competências desta comissão, concluiu-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e JURIDICIDADE da proposição. Feitas tais considerações, no que diz respeito ao cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas legais, concluem estas comissões pela ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA da proposição. Assim, conclamo aos pares a endossarem o parecer com a emenda. Às comissões conjuntamente, Conceição da Barra, 20 de fevereiro de 2024. Luciara Ferreira da Silva — Relator -Geral Presidente da Comissão de Legislação. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Werks Luiz Boa- Presidente, José Luiz Vasconcelos Membro, Comissão de Finanças e Orçamento; André Claudino Alves -Presidente e José Luiz Vasconcelos-Membro. Presidente: Em discussão o Parecer; em votação. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão o Projeto de Lei nº 06/2024; em votação. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei nº 06/2024, a Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei nº 06/2024. Votado e aprovado por 10 voto a favor. Presidente: Passaremos a votação dos Requerimentos: solicito o Secretário a leitura do Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor Valdivino Simões Bispo protocolizado sob o nº 0191/2024 de autoria da vereadora Rosenilda Simões Bispo. Secretário: Excelentíssimo senhor Presidente desta Colenda Corporação Legislativa. MOCÃO DE PESAR. Moção de pesar a Família pelo falecimento do Sr. Valdivino Luiz Simões Bispo ROSENILDA SIMÕES BISPO Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições legais e com amparo no que prescreve o art. 112, $ 2º VIII. do Regimento Interno Cameral, lia TI, manifestar solidariedade e encaminhar a presente Moção de Pesar a Rama SI, dezembro de 2023. Nascido no dia no dia 08 de outubro de 1962 em- Conceição da Barra, morava na rua Mexico, n 45 no bairro Antônio Lope filho da Sra. Izaura Simões Bispo e do Sr. Albino Bispo, casado a 39 ano de Valdivino Luiz Simões Bispo pelo seu falecimento ocorrido no dia 19 d 1 com Conceição Maia Bispo onde teve dois filhos Vitor Maia Bispo e Wilker 15 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es <£ Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br HE ds Perg ARE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza á (a Maia Bispo e 2 netos e 1 neta. Os filhos hoje o Vitor e cabo Maia e Wilker soldado Maia. Valdivino trabalhava como pedreiro e mestre de obras onde deixou sua marca de profissionalismo em várias pousadas de Itaúnas, participou de muitos torneios onde era goleiro, atualmente estava trabalhando como Uber e era muito conhecido como CHORÃO, entre 10 irmãos ele era o quarto. Aos familiares minhas sinceras condolências e meu profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejo a paz, consolo e a força da fé que reinem no meio de todos, destacando o amor de Deus que sobre todas as coisas, para que o Valdivino Luiz Simões Bispo descanse em paz. Nestes termos, pedem e espera deferimento. Conceição da Barra-ES 06 de fevereiro. Rosenilda Simoes Bispo Vereadora. Presidente: Em votação o Requerimento. Votado e aprovado por 10 votos. Solicito o Secretário a leitura do Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor Pedro Carvalho da Rocha protocolizado sob o nº 0192/2024 de autoria da vereadora Rosenilda Simões Bispo. Secretário: Excelentíssimo senhor Presidente desta Colen Corporação Legislativa. Moção de Pesar. Moção de pesar a Família pel falecimento da Sra. Maria Helena Rosa da Silva ROSENILDA SIMÕES BISPO Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições legais e com amparo no que prescreve o art. 112, 8 2º VIII. do Regimento Interno Cameral, vem manifestar Solidariedade e encaminhar a presente Moção de Pesar a Família de Sra. Maria Helena Rosa da Silva pelo seu falecimento ocorrido no dia 21 de janeiro do ocorrente ano, 67 anos nascida em Jacobina- BA em 26 de outubro 1956. Filha do Sr. Luís Rosa da Silva e da Sra. Maria Lino Rosa da Silva, casada há 21 anos com Carlos Pereira da Conceição, teve dois filhos Bárbara Isabela Rosa da Silva e Diogo Sabino da Silva, tev dois netos Maria Alice Oliveira Sabino da Silva e Nívia Oliveira da Silva. Moradora da rua São Lucas, n 41, Bairro Nossa Senhora Aparecida. Trabalhou como coordenadora do Bolsa Família na secretária de Assistência —/ Social no Município de Conceição da Barra por anos e na Câmara dé SA Vereadores acompanhando os mandatos dos Vereadores Fabricio Koch e. Hermes da Conceição, atuou como Secretária do partido do PSB por anos e o) 16 | Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es A É Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza recebeu o Título de Cidadão Barrense em 05/06/2016. Aos familiares, minhas sinceras condolências e meu profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejo a paz, consolo e a força da fé que reinem no meio de todos, destacando o amor de Deus que sobre toda as coisas, para que a Sra. Maria Helena Rosa da Silva Descanse em paz. Nestes termos, pedem e espera deferimento. Conceição da Barra-ES 06 de fevereiro. Rosenilda Simoes Bispo Vereadora Presidente: Em votação o Requerimento. Votado e aprovado por 10 votos. Solicito o Secretário a leitura do Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da Senhora Maria Helena Rosa da Silva protocolizado sob o nº 0193/2024 de autoria da vereadora Rosenilda Simões Bispo. Secretário: Excelentíssimo senhor Presidente desta Colenda Corporação Legislativa. Moção de Pesar: Moção de pesar a Família pelo falecimento da Sra. Maria Helena Rosa da Silva ROSENILDA SIMÕES BISPO Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições legais e com amparo no que prescreve o art. 112, & 2º VIII. do Regimento Interno Cameral, vem manifestar Solidariedade e encaminhar a presente Moção de Pesar a Família de Sra. Maria Helena Rosa da Silva pelo seu falecimento ocorrido no dia 21 de janeiro do ocorrente ano, 67 anos nascida em Jacobina- BA em 26 de outubro 1956. Filha do Sr. Luís Rosa da Silva e da Sra. Maria Lino Rosa da Silva, casada há 21 anos com Carlos Pereira da Conceição, teve dois filhos Bárbara Isabela Rosa da Silva e Diogo Sabino da Silva, teve dois netos Maria Alice Oliveira Sabino da Silva e Nívia Oliveira da Silva. Moradora da rua São Lucas, n 41, Bairro Nossa Senhora Aparecida. Trabalhou como coordenadora do Bolsa Família na secretária de Assistência Social no Município de Conceição da Barra por anos e na Câmara de Vereadores acompanhando os mandatos do Vereadores Fabricio Koch e Hermes da Conceição, atuou como Secretária do partido do PSB por anos e recebeu o Título de Cidadão Barrense em 05/06/2016. Aos familiares, minhas sinceras condolências e meu profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejo a paz, consolo e a força da fé que reinem no meio de todos, destacando amor de Deus que sobre toda as coisas, para que a Sra. Maria Helena Rosa JA: Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es E . Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Aa Deo pec da pf CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza da Silva Descanse em paz. Nestes termos, pedem e espera deferimento. Conceição da Barra-ES 06 de fevereiro. Rosenilda Simoes Bispo Vereadora. Presidente: Em votação o Requerimento. Votado e aprovado por 10 votos. Encaminho para a Secretaria Legislativa, o Projeto ora aprovado, os Requerimentos ora aprovados, as Indicações apresentadas para os devidos E fins. Nada mais have o a tratar a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim (<=> , Amauri Gomes Januário 1º Secretário € vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores presentes: 2 po à o y; caia po Dad 18 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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