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sessao nº 2

Tipo Ordinária
Número / Ano 2
Date 2024-03-08
native_id177

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA
DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO
DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA
DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO:
Aos 08 (oito) dias do mês de março de 2024, na Sede da Câmara Municipal
de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi
inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri
Gomes Januário (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora.
Convido os servidores, Dra. Rosana Julia Binda Procuradora, Bianca Vial
Coelho Nossa, Dr. Lucas Guimarães, Glícia Pariz Mozer e Raissa Mattos
para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada
dos Senhores Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!), André
Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes
Ferreira Araújo (presente!) José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro
Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva .
(Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões
Bispo (presente!), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o
número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município,
aberta a 2º (segunda) Sessão ordinária, do 1º(primeiro) Período Legislativo
Augusta Casa de Leis. Solicito a Vereadora Camila A. R.P. Figueiredo
Leitura Bíblica. Presidente: Solicita o Sr. Secretário a leitura do
|
da 4º (quarta) Sessão Legislativa da 19º (décima-nona) Legislatura Es:
Requerimento de Urgência Especial protocolo nº 283/2024. Senpeninin
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DESTA
COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA. A Mesa Diretora desta >
Casa de Leis, usando das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
VII $ 3º do artigo 123 c/c com artigo 141 e os parágrafos do artigo 144 do
Regimento Interno Cameral, vem REQUERER que submeta ao plenário a
Concessão de Urgência Especial para votação do Projeto de Lei nº 07/2024
que "Cria-se natureza de despesa no orçamento vigente e da transferência de
recursos de um elemento de despesa para outro, no orçamento de 2024 em
observância ao inciso VI do artigo 167, da Constituição Federal e dá outras
providências" de autoria do Poder Executivo Municipal para Sessão
Ordinária do dia 08 de março de 2024. Nestes termos pedem e esperam E
deferimento, sala das Sessões, em 06 de março de 2024. Isaque Maia Eloi —
Presidente, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo — Vice- '
Presidente, Amauri Gomes Januário — 1º (primeiro) Secretário. Presidente:
Em votação Requerimento de Urgência Especial do Projeto de Lei nº
07/2024. Votado e aprovado por 10 votos a favor. A finalidade desta Sessão
é apreciar a Ordem do Dia. Solicito ao senhor Secretário a leitura da Pauta.
Secretário: ERRATA PAUTA: PARA ENCAMINHAMENTO: PARA
ENCAMINHAMENTO:1)- Projeto de Lei nº 07/2024 que "Cria-se natureza :
de despesa no orçamento vigente e da transferência de recursos de um
elemento de despesa para outro, no orçamento de 2024 em observância ao
inciso VT do artigo 167, da Constituição Federal e dá outras providências"
de autoria do Poder Executivo Municipal. 2) - Proposições apresentadas pela
Vereadora Rosenilda Simões Bispo ao Poder Executivo Municipal: 2.1)- S
Indica a necessidade que tome providência sobre a linha telefônica do Pronto
Socorro da Sede. JUSTIFICATIVA: Pois essa linha telefônica vem dando
problemas há décadas, sempre sendo amenizado. Temos episódios ocorridos
de urgências e emergências com o telefone atual de muito tempo não
aro YE
atendendo a população no momento que mais necessitam, trazendo
transtorno e questionamento aos fiscalizadores do Município 2.2)- Indico a
necessidade de construção de uma Capela Mortuária na localidade do |
cemitério de Santana. JUSTIFICATIVA: Essa capela mortuária é de extre q
importância não só para população do bairro Santana, mais para todas a
comunidades vizinhas. Especialmente para aquelas pessoas mais carentes
que no momento de dor não tem onde unir familiares e amigos. A construção )
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da capela mortuária na localidade do cemitério de Santana tem como
objetivo fornecer a população um local digno, apropriado para recepção d
entes queridos. 2.3)- Indico de uma grande necessidade de telefone nos PSF
de todo município de Conceição da Barra. JUSTIF ICATIVA: Solicito ao
Executivo uma grande necessidade de telefones fixos nos PSF de todo
Município. São os funcionários dos PSF que utilizam seus próprios contatos
e as pessoas acabam ligando em horário impróprio, mandando mensagens
absurdas e muito desagradáveis. 3)- Proposições apresentadas pela
Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo ao Poder
Executivo Municipal: 3.1)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da
Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras,
Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência, a capina e a coleta
de lixo e entulhos em todas as ruas e calçadas do Barrio Floresta (Cohab IN),
na Sede do município de Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA:
Justifica-se nossa Indicação, tendo em vista que o Barrio Floresta (Cohab IN),
vem sendo totalmente tomado pelo mato e restos de móveis e entulhos,
principalmente, da construção civil, que são despejados aleatoriamente nas
calçadas e vias públicas daquele logradouro. 3.2)- Que a Prefeitura
Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja realizada a
construção de uma ciclovia na Av. Braço do Rio, no Bairro Novo Horizonte, L
nesta cidade de Conceição da Barra, interligando a Rodovia Adolfho Serra
ao Bairro Areial, o que trará maior segurança aos cidadãos que usam a Eq
bicicleta como meio de transporte e tem que se deslocar de suas residências
para outras localidades da cidade. JUSTIFICATIVA: A bicicleta já se tornou
um dos principais meios de transporte urbano na maioria das e
brasileiras, e em Conceição da Barra é possível observar nas ruas o aumento
do número de adeptos a esta modalidade de locomoção, seja para o trabalho,
escola, igreja ou lazer. 3.3)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da ”
Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras).
Transportes e Serviços Urbanos, que seja construída uma galeria de concreto À
na Rua São Lucas, no Centro da cidade, até o Cais do Rio Cricaré, no antigo
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Rua Getulio da Silva uanao fi STD Oni da Barra-es
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Pontilhão, no nível do piso do calçamento, com dimensões de pelo menos 2
metros de largura por 1 metro de altura, para o escoamento das águas das
chuvas que inundam àquela via pública e invadem quintais e casas do
moradores, trazendo transtornos e prejuízos aos cidadãos que residem
naquele local. JUSTIFICATIVA: Justifica-se nossa Indicação, tendo em
vista o problema crônico e sem solução que se tornou a inundação da Rua
São Lucas, que há décadas atormenta a vida dos moradores que residem
naquela via pública, que nos dias de chuva, ficam ilhados e tem suas casas é
quintais invadidos pelas águas, trazendo transtornos e provocando sérios
prejuízos com a destruição de móveis e eletrodomésticos. 3.4)- Que a
Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que se
faça a restauração de toda a estrutura do Playground localizado na Praça do
Bairro Marcílio Dias II, na Sede do município de Conceição da Barra - ES,
destruído por um motorista alcoolizado, bem como instale pilotis de concreto
ao longo da calçada - nos dois lados -, em toda a extensão do playground,
para proteção às crianças que frequentam aquela área de lazer, contra futuros
acidentes automobilísticos que possam ocorrer no local. JUSTIF ICATIVA:
Justifica-se a Indicação tendo em vista a ocorrência de um grave acidente
registrado no dia 27 de agosto de 2023, quando um motorista alcoolizado
invadiu a área do playground com um veículo, destruindo as telas de
proteção e os brinquedos que eram utilizados pelas crianças. 3.5)- Que a
Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, qui
faça com urgência o aterro e nivelamento da Rua Mangueira, no Bairro Santo
Amaro, no trecho entre o Ronald Usados e a Prainha, melhorando o acesso
dos moradores às suas residências e também possibilitar que os pescadores (f
cheguem até suas embarcações com material de pesca. JUSTIF ICA-TIVAS
Justifico a solicitação tendo em vista a necessidade urgente de aterro é
restauração daquele trecho da Rua Mangueira, onde residem dezenas de
famílias que se veem impossibilitadas de receberem mercadorias oriundas de
supermercados e lojas comerciais devido o local ser arenoso. 3.6)- Que a
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
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Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que
faça com urgência a troca das lâmpadas queimadas e/ou com defeito, be
como a manutenção periódica de toda a iluminação da Rodovia Adolpho
Serra, no perímetro urbano, entre o Trevo da Sede do município até o Trevo
de acesso à Itaúnas, nesta cidade de Conceição da Barra (ES).
JUSTIFICATIVA: Instalada pelo então prefeito Humberto de Oliveira Serra
(1989-1992), a iluminação da Rodovia Adolpho Serra veio de encontro aos
anseios dos moradores de Santana que trabalham no Centro da cidade,
trazendo mais segurança e conforto, não só para a comunidade local, como a
também para aqueles que fazem caminhada no período noturno. 3.7)- Que a
Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria
Municipal de Saúde, que contrate Clínicas de Ultrassonografia, no Distrito
de Braço do Rio e na Sede do município para atendimento à população de
Conceição da Barra - ES. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação de
Clínicas de Ultrassonografia no Distrito de Braço do Rio e na Sede do
município tendo em vista o alto número de atendimentos nessa
especialidade, bem como, minimizar o sofrimento dessa parcela da
população, sem que haja necessidade de se locomoverem até Nova Venécia.
3.8)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine a
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços
Urbanos, que sejam construídos uma praça e um playground com brinquedos
para crianças, no local do antigo Campo de Areia - entre a Unidade de Saúde
e a Quadra de Esportes -, no Bairro Floresta, na Sede do município de Sh
Conceição da Barra (ES), dotada de piso intertravados de concreto, toda
arborizada, com bancos e iluminada com luz de led. JUSTIFICATIVA: O
Bairro Floresta concentra um expressivo número de moradores, e sequer
dispõem de uma área de lazer para o entretenimento das famílias e crianças
que residem no local e nos bairros adjacentes. 3.9)- Que a Prefeitura.
Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com
urgência a substituição de toda a pavimentação da Rua Helly de Souza, que
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
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tem início em frente ao imóvel do Sr. Moisés da Silva, vulgo Bentevi, até à
Avenida Pai João, cujo calçamento está totalmente danificado, o que
dificulta a trafegabilidade de veículos, motos e bicicletas naquela via pública.
JUSTIFICATIVA: A Rua Helly de Souza é uma das vias públicas mais
movimentas da região e sequer recebeu manutenção nessas últimas duas
décadas, o que contribuiu para um desgaste acentuado da pavimentação,
ficando praticamente intransitável em toda sua extensão. 3.10)- Que a
Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja
executada a limpeza da boca de lobo e a desobstrução da galeria de águas
pluviais da Rua Getúlio da Silva Guanandy, no Centro da cidade de
Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA: Nossa solicitação tem como
embasamento uma antiga reivindicação dos moradores da Rua Getúlio da
Ne
Silva Guanandy, que sofrem com os constantes alagamentos devido o
entupimento da boa de lobo e do manilhamento que escoa a água das chuvas.
7) Projeto de Lei Complementar nº 01/2024 que "Define a estrutura
organizacional do Instituto de Previdência Social do Servidores Públicos de
Conceição da Barra- PREVICOB, estabelece quantitativo, remuneração,
atribuições e vinculação hierárquica de cargos da Estrutura Funcional e dá
outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 8)- Projeto de
Lei nº 07/2024 que "Cria-se natureza de despesa no orçamento vigente e da
transferência de recursos de um elemento de despesa para outro, no
orçamento de 2024 em observância ao inciso Vi do artigo 167, da
Constituição Federal e dá outras providências" de autoria do Poder
Executivo Municipal. 9)- Requerimento de Moção de Pesar à família pel
falecimento do Senhor Manoel T. Almeida dos Santos protocolizado sob o
nº 0251/2024 de autoria da Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo.
10)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor
Reinaldo da Costa Silva protocolizado sob o nº 0269/2024 de autoria dac
Vereadora Rosenilda Simões Bispo. 11)- Requerimento de Moção de Pesar
à família pelo falecimento do Senhor Roberto Linger Macedo Campos
protocolizado sob o nº 0270/2024 de autoria da Vereadora Rosenilda Simões ,
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Bispo. 12)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da
Senhora Claudia Maria Ferreira protocolizado sob o nº 0278/2024 de autoria
da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. PARA
APRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO: 13) - Balancetes Mensais dos meses E
de janeiro e fevereiro do corrente ano-exercício deste Poder Legislativo.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 06 de março 2024. Isaque
Maia Eloi — Presidente. Presidente: Concede a palavra aos Nobres
Vereadores: Werks Luiz Boa, Leandro Paranaguá Albuquerque, André /
Claudino Alves, Jornandes Ferreira Araujo, Rosenilda Simões Bispo e
Camila A. R. P. Figueiredo. Presidente: 08)- ENCAMINHO AS fi
COMISSÕES PERMANENTES COMPETENTES, PARA EXARAR
PARECER NOS PROJETO DE LEIS QUE SEGUEM CONFORME
DETERMINA O ARTIGO 136 DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL.
PROJETO DE LEI Nº 07/2024 QUE "CRIA-SE NATUREZA DE
DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS DE UM ELEMENTO DE DESPESA PARA OUTRO, NO
ORÇAMENTO DE 2024 EM OBSERVÂNCIA AQ INCISO VI DO
ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL. 12) SOLICITO O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA ,
INDICAR O TEMPO NECESSÁRIO PARA ELABORAÇÃO DO - Q.
PARECERES NOS PROJETO DE LEIS. 13) A SESSÃO ESTA A
SUSPENSA POR 5 MINUTOS. REABERTA A SESSÃO SOLICITO O o
SENHOR SECRETÁRIO A VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM. Secretário:
Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque
Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz
Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!)
Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira=.
(presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente!), Werks Luiz Boa |
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pro se UE
(presente). Vereadora Luciara Ferreira da Silva faz Requerimento votação N
em bloco. Votado e aprovado. Presidente: Solicito o Secretário, a leitura dos
: |
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Pareceres aos Projetos de Leis nº 04, 05, 07 e Projeto de Lei Complementar
nº 01/2024. Secretário: PARECER DA COMISSÃO D
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; Projeto de Lei n :
004/2024 que dispõe sobre autorização para garantia ao direito ao
acompanhamento especializado por equipe multidisciplinar nas Escolas
Públicas e Privadas de Conceição da Barra (ES) para a pessoa com transtorno
do espectro autista - TEA, TDH, Síndrome de Down e dá outras
providências. Autoria: Excelentíssima Senhora Vereadora Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo. L. RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei, IA
de autoria da Excelentíssima Senhora Vereadora Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo, que dispõe sobre a garantia ao direito de N
acompanhamento especializado por equipe multidisciplinar nas Escolas
Públicas e Privadas de Conceição da Barra (ES) para a pessoa com transtorno
do espectro autista - TEA, TDH, Síndrome de Down e dá outras
providências. É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação Conforme
dispõe o art. 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a esta
Comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional
e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos 2
lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das
proposições. Conforme estabelecido no 82º do citado art. 79 do mesmo 4
diploma legal, caso esta Comissão Permanente conclua pela ilegalidade ou
inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser
discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá sua tramitação. Dessa
forma, em que pesem os apontamentos realizados pela Procuradoria ANY
Legislativa, o presente Projeto deve ser encaminhado para apreciação pelo
Plenário. II - VOTO DO RELATOR: Eminentes Colegas, analisando o
documento, opino pela constitucionalidade do presente Projeto de Lei. Ante
o exposto, pugno pela aprovação do mesmo. Sala das Comissões, 05 de À
|
|
N
março de 2024. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO. —
FINAL: LUCIARA FERREIRA DA SILVA — Relatora. WERKS LUIZ. “e
BOA- Presidente. JOSÉ LUIZ VASCONCELOS Membro. PARECER NN
REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
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REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 005/2024 que dispõe sobre
denominação de logradouro público no Bairro Guaxindiba, neste Município
de Conceição da Barra-ES. Autoria: Vereador Werks Luiz Boa.
RELATÓRIO: Vem a esta Relatora, para parecer, o Projeto de Lei em
epígrafe, de autoria do Vereador acima citado, com fundamento no art. 79 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis. * Por meio da presente
proposição, o ilustre Vereador pretende dispor sobre a nominação de
logradouro público localizado no Bairro Guaxindiba, sede deste Município,
qual seja, a "Rua Maria Expedita Vaz Albuquerque", anteriormente
denominada Rua Vinte e Três, localizada no Bairro Guaxindiba, na Sede do
Município, conforme mapa de localização anexo. É o relatório. PARECER:
Segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, em seu art. 79, compete a
esta Comissão, manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposta. Analisando
Os autos, observa-se não haver restrições quanto à técnica legislativa, neste
sentido, o mesmo deve seguir o seu regular processamento. Em análise ao
conteúdo dos autos, constata-se tratar da escolha de homenagem a uma
cidadã já falecida que marcou sua trajetória da educação neste município, e
muito contribuiu para o crescimento social, deixando seu legado na
representação por seus serviços prestados, e hoje, por sua família. Todas as
proposições apresentadas nesta Casa de Leis, são submetidas à profunda
análise para observar o preenchimento dos pré-requisitos indispensáveis ao
seu trâmite regular, a fim de cumprir a legislação em vigor. Dessa forma,
merece registro que, a presente, observa as exigências para o seu regular
processamento. Observa-se, também, que a proposição atende aos ditames
referentes à competência para a sua propositura, não desrespeitando a reserva
de iniciativa. Vale registrar a louvável escolha pela nomenclatura
apresentada, para eternizar nos registros desta Casa, o desejo desta sociedade-—
pelo desígnio da nominação ao referido logradouro * público como "Rua |
Maria Expedita Vaz Albuquerque". Face ao acima exposto, voto pela =. |
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. do Projeto de Lei
n.º 005/2024. Sala das Comissões, 05 de março de 2024. LUCIARA
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FERREIRA DA SILVA Relatora, WERKS LUIZ BOA - Presidente e JOSÉ
LUIZ VASCONCELOS- Membro. PARECER CONJUNTO DA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E LEGISLAÇÃO
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 007 de 28 de fevereiro
de 2024 AUTOR: Poder Executivo PARECER: Favorável, sem apresentação
de emendas EMENTA: "Cria-se natureza de despesa no orçamento vigente
e dá transferência de recursos de um elemento de despesa para outro, no
orçamento de 2024, em observância ao inciso VI do art. 167 da Constituição
Federal e dá outras providências. RELATORA: Luciara Ferreira da Silva
Conforme disposição regimental, o projeto veio às Comissões “o
conjuntamente. A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa por )
iniciativa do Senhor Prefeito Municipal, sob a forma de projeto de lei, tendo o
por objetivo autorizar a criação de natureza de despesa no orçamento vigente,
bem como transferência de recursos de um elemento de despesa para outro,
com abertura de crédito suplementar Especial. É o relatório. PARECER: O
referido crédito será coberto com recursos financeiros provenientes de
anulação do valor e transferência de recursos de um elemento de despesa
para outro. É da competência do Poder Executivo tratar sobre a matéria em
tela, nos termos do que prevê o art. 15, inciso I, da Lei Orgânica do
Município: "Art. 15 - Compete privativamente ao Município: 1 - legislar
sobre assunto de interesse local; (...). Continuando na Lei Maior Municipal,
o artigo 177, inciso V, proibe: "(...) Art. 177 - São vedados: (...) V - a abertura
de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes; dessa forma, em análise ao projeto,
não encontramos impedimentos que limitem sua tramitação e efetivação, já
que o respectivo crédito atende ao limite estabelecido para suplementações
disposto no orçamento programa em curso e atende às disposições legais
vigentes. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para concorrer a despesa, situação está,
que como pudemos perceber, é procedente, já que o que ocorre é uma. À
transferência de recursos com objetivo de suprir necessidades |
administrativas e orçamentárias. Quanto ao mérito e oportunidade, somos
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
plenamente favoráveis, pois trata-se de um procedimento que irá propiciar a
complementação de serviços na Secretaria de Saúde, em atendimento ao
interesse público. Isto posto, não restam dúvidas de que inexiste qualquer
óbice que impeça a livre tramitação do projeto na Casa Legislativa, motivo
pelo qual, nos manifestamos favoráveis à legalidade, constitucionalidade,
mérito e conveniência da propositura, deixando a decisão final a cargo do
douto plenário. Compreendendo a importância deste Projeto, manifestamos
por sua aprovação e conclamamos aos pares a endossarem o parecer
favorável, com a emenda. É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de março
de 2024. Luciara Ferreira da Silva Relator-Geral Presidente da Comissão de
Legislação COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL: Werks Luiz Boa- Presidente. José Luiz Vasconcelos — Membro.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. André Claudino Alves -
Presidente, José Luiz Vasconcelos - Membro. EMENDA
MODIFICATIVA Nº 001 ao Projeto de Lei 007/2024. Os Vereadores que
estas subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo
119, 85º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição da Barra
- ES, propõem a seguinte Emenda ao PROJETO DE LEI ev É
COMPLEMENTAR Nº 007/2024. Modifique a redação do artigo 1º, o qual ER
passará a vigorar nestes termos: "Art. 1º - Fica autorizado ao Poder S?
Executivo criar no corrente exercício financeiro nova natureza de despesa
nas unidades Orçamentárias abaixo descritas e abre-se crédito suplementar
especial por conta da anulação do seguinte valor R$ 163.200,00 (cento ex. | T
sessenta e três mil e duzentos reais), em consonância com a legislação
municipal e conforme as rubricas da tabela abaixo: Plenário da Câmara
Municipal de Conceição da Barra-ES, aos 08 de março de 2024. Presidente:
Em discussão os Pareceres aos Projetos de Lei nº 04, 05/2024: em votação»
Votado e aprovado por 10 votos. Em votação os Projetos nº 04. 05/2024 N
Votado e aprovado por 10 votos. Em discussão € votação a Redação Final.
Votado e aprovado por 10 votos. Em discussão e votação o Parecer ao
Projeto de Lei nº 07/2024, com Emenda. Votado é aprovado por 10 votos.
11
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
A
A
)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Em discussão e votação o Projeto de Leiº 07/2024. Votado e aprovado po ,
10 votos. Em discussão e votação a Redação Final, Incorporação da Emenda.
Votado e aprovado por 10 votos. Presidente: Passaremos a votação dos
Requerimentos: solicito o Secretário a leitura do Requerimento de Moção de
Pesar à família pelo falecimento do Senhor Manoel T. Almeida dos Santos
protocolizado sob o nº 0251/2024 de autoria da vereadora Camila Aparecida E
Rodrigues Pereira Figueiredo. Secretário: MOÇÃO DE PESAR à família
pelo falecimento do SR. MANOEL T. ALMEIDA DOS SANTOS,
ocorrido no dia 4 de março de 2024. Excelentíssimo senhor Presidente
desta Colenda Corporação Legislativa. MOCÃO DE PESAR. CAMILA
APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (PL), Vereadora
desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas atribuições legais e com amparo
no que prescreve o art.112, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem
manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR
à família do SR. MANOEL T. ALMEIDA DOS SANTOS, filho do saudoso
Dominguinho da Padaria, integrante de uma família importante para a
história de Conceição da Barra, cidadão respeitado e de boa conduta, deixou
sua história e legado. Sabemos que a vida tem vários mistérios, eo maior AN,
deles é a morte. Nunca podemos entender o porquê destes entes tão amados A
terem partido. A dor sentida é imensurável. Nestas horas não há nenhuma
palavra que possa ser dita e que seja capaz de confortar os corações destes
familiares e amigos, tudo parece perder o sentido e ficar pequeno distante de
tamanho sofrimento. Não há nada capaz de reparar estas perdas, mas em
nome do amor de quem fica, e em honra da memória dos que se foram, é
preciso continuar vivendo. É preciso transformar o luto em uma luta paid
vida e pela felicidade, e transformar a dor em saudade e serenidade. Sua
morte enluta não somente seus familiares e amigos, mas toda a sociedade-..
que lamenta a perda de um cidadão exemplar na honestidade, no caráter e na
honra. Aos seus familiares, nossas sinceras condolências reiterando que esta»
Câmara não poderia deixar de se associar ao seu pesar. Manifesto meu
profundo respeito e rogo a Deus que traga conforto aos corações enlutados.
Desejo que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, Já
|
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E aii Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
/
e (desta
ode
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
primando o amor a Deus sobre todas as coisas para que o Sr. Manoel T.
Almeida Dos Santos descanse em paz. Conceição da Barra, 05 de março de
2024. CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO-
Vereadora. Presidente: Em votação o Requerimento. Votado e aprovado por
10 votos. Solicito o Secretário a leitura do Requerimento de Moção de Pesar
sob o nº 0269/2024 de autoria da vereadora Rosenilda Simões Bispo.
, Secretário: Excelentíssimo senhor Presidente desta Colenda
evo 7 pr
Corporação Legislativa. Moção de Pesar Moção de pesar a Família pelo
falecimento do Sr. Reinaldo da Costa Silva. ROSENILDA SIMÕES BISPO
Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições legais e com
amparo no que prescreve o art. 112, < 2º VIII. do Regimento Interno
Cameral, vem manifestar Solidariedade e encaminhar a presente Moção de
Pesar a Família de Sr. Reinaldo da Costa Silva pelo seu falecimento ocorrido
no dia 18 de dezembro de 2023, nasceu em Conceição da Barra na data de
03 de junho de 1953 residia a 30 anos na Rua: Humberto Donato N.225.
Casado por 49 anos com a Sra. Reni Santos Silva onde teve 4 filhos e 5 netos,
sempre exerceu sua profissão de motorista, atuou trabalhando na ambulância
do Pronto socorro da Sede contratado alternadamente no período de 2012 a
2014 e atualmente estava aposentado a 3 anos. Aos familiares, minhas
sinceras condolências e meu profundo respeito e rogamos a Deus que traga
conforto aos corações enlutados. Desejo a paz, consolo e a força da fé que
reinem no meio de todos, destacando o amor de Deus que sobre toda as
coisas, para que a Sr. Reinaldo da Costa Silva descanse em paz. Nestes
termos pede e espera deferimento. Conceição da Barra -ES, 04 de março dé
2024. Rosenilda Simões Bispo- Vereadora. Presidente: Em votação o
Requerimento. Votado e aprovado por 10 votos. Solicito o Secretário a |
leitura do Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do” À
Senhor Roberto Linger Macedo Campos protocolizado sob o nº 0270/2024". |
de autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo. Secretário:
Excelentíssimo senhor Presidente desta Colenda Corporação Legislativa.
Moção de Pesar: Moção de pesar a Família pelo falecimento da Sr. Roberto
13
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
à família pelo falecimento do Senhor Reinaldo da Costa Silva protocolizado
E F Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
(ro Fog per
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Linger Macedo Campos, ROSENILDA SIMÕES BISPO Vereadora desta
Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições legais e com amparo no que
prescreve o art. 112, $ 2º VIII. do Regimento Interno Cameral, vem
manifestar Solidariedade e encaminhar a presente Moção de Pesar a Família
de Sr. Roberto Linger Macedo Campos pelo seu falecimento ocorrido no dia
20 de janeiro do ocorrente ano no Estado do Paraná, nasceu em Alegre ES
em 02 de fevereiro de 1940. Era o quinto filho de uma família de 11 filhos,
se mudou para Gaporema -Paraná com 15 anos de idade e lá conheceu sua
amada esposa Judith Campos que foi casado por 54 anos, onde construíram
uma linda família de 4 filhos e 6 netos, filho de Pecuarista e Agricultor
trabalhou por muitos anos na cerraria do seu Pai e também como Petroleiro
na Prefeitura daquela Cidade para sustentar sua família, retornou a 31 anos
ao seu Estado Natal com a intenção de voltar para Alegre, mais acabou
conhecendo Conceição da Barra e se apaixonando por essa Cidade e seu
povo que aqui mora e fazendo grandes amigos. Todos esses anos, ele só
morou no Sitio que possuía, o Sitio Gaporema (Pesque e Pague). Mesmo não
tendo mais obrigação de votar pela idade que tinha, ele fazia questão de ir
mesmo assim exercer o seu direito de cidadão, sua seção era no antigo João
Basto próximo da Câmara Municipal. Aos familiares, minhas sinceras
condolências e meu profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto
aos corações enlutados. Desejo a paz, consolo e a força da fé que reinem no
meio de todos, destacando o amor de Deus que sobre toda as coisas, para que
a Sr. Roberto Linger Macedo Campos, descanse em paz. Nestes termos,
pedem e espera deferimento. Conceição da Barra-ES 04 de março 2024,
Rosenilda Simoes Bispo Vereadora. Presidente: Em votação o
&
Requerimento. Votado e aprovado por 10 votos. Solicito o Secretário SS»
leitura do Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da
Senhora Claudia Maria Ferreira protocolizado sob o nº 0278/2024 de autoria
da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Secretá rig
Excelentíssimo senhor Presidente desta Colenda Corporação Legislativa)
MOÇÃO DE PESAR: MOÇÃO DE PESAR à família pelo falecimento da
Sra. CLÁUDIA MARIA FERREIRA, ocorrido no dia 18 de fevereiro de ir
14
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
2024. CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO
(PL), Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas atribuições legais
e com amparo no que prescreve o art. 112, inciso VIII, do Regimento Interno
Cameral, vem manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente
MOÇÃO DE PESAR à família da Sra. CLÁUDIA MARIA FERREIRA €
que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, primando o
amor a Deus sobre todas as coisas para que a Sra. CLÁUDIA MARIA
FERREIRA descanse em paz. A homenageada é CLAUDIA MARIA
FERREIRA LOPES, a CLAUDINHA DO JUJITSU ou CLAUDINHA
MASSOTERAPEUTA, nascida em 31/05/ 1973, no município de Caravelas-
BA, filha de Juvenato Ferreira Lopes e Edyna Ferreira, irmã de Maria Edna
da Silva Calatroni, falecida em 18/02/2024. Claudinha era bastante
conhecida e muito querida nesta sociedade. Vale dizer que em sua vida,
sempre buscou desempenhar suas funções com maestria € seriedade,
empenhando todos os esforços no anseio de proporcionar aos clientes uma
condição de vida melhor. Sua vida foi marcada pela dedicação e cuidados
com os pais até os últimos dias de vida dos dois. Além disso, foi conhecida
como uma pessoa batalhadora que sempre se portou com capacidade e
dedicação. Após a perda dos pais, formou-se técnica em massoterapia em um
Curso Técnico proporcionado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, no
município de São Mateus. A partir de então, passou a desempenhar sua
profissão com dedicação, em busca de alcançar seus objetivos. Como amiga,
sempre se mostrou fiel e preocupada, a disposição para o que fosse
necessário, independente do dia e horário; uma mulher dedicada e amorosa,
enfim, como ser humano, um exemplo. Inspira-nos, nesta nossa iniciativa, o
reconhecimento da pessoa querida e estimada que foi nossa saudosa amiga
Claudinha, e cabe a nós, que tivemos a honra de conviver, reverenciar a sua
memória e agradecer a enorme contribuição que ela prestou aos amigos e |
clientes. Temos a certeza que sua ausência deixa desolados seus familiares ER
amigos, nos deixando como exemplo seu modelo de vida enquanto cidadã».
de bem, mulher de fé e a alegria dos amigos. Sabemos que a vida tem vários
mistérios, e o maior deles é a morte. Nunca podemos entender o porquê
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
da saudade. Não há nada capaz de reparar estas perdas, mas em nome do
amor de quem fica, e em honra da memória dos que se foram, é preciso
continuar vivendo. É preciso transformar o luto em uma luta pela vida e pela
felicidade, e transformar a dor em saudade e serenidade. Sua morte enluta j
não somente seus familiares, mas também seus amigos queridos, Rosana e
família, Roberto, Lucas, Hudson, Phamela, Venina, Patrícia, Shirly, Leila,
Dandan, Fernanda, Arideia, Sadan, Bel, Margarida, Lais, Marizete, Cássia,
Maria Áurea, Izaías e Milena e toda a sociedade que lamenta a perda de uma
cidadã exemplar na honestidade, no caráter e na honra. Aos seus familiares
destes entes tão amados terem partido. A dor sentida é imensurável. Nestas
horas não há nenhuma palavra que possa ser dita que seja capaz de confortar
os corações que ficam. Tudo parece perder o sentido e ficar pequeno diante
e amigos, nossas sinceras condolências reiterando que esta Câmara não
poderia deixar de se associar ao seu pesar. Manifestamos nosso profundo
respeito e rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados.
Desejamos que a paz, o conforto e a força da fé reinem no meio de todos,
primando o amor a Deus sobre todas as coisas para que a Senhora Claudia
Maria Ferreira Lopes descanse em paz. Da sua memória guardaremos a
alegria radiante, a pureza no coração e sua célebre frase: "Nunca foi sorte,
sempre foi Deus". célebre frase: "Nunca foi sorte, sempre foi Deus". Esta foi
a nossa Claudinha! Conceição da Barra, 05 de março de 2024. CAMILA
APARECIA POR Sua ODRIGUES PEREIRA FIGUB REDO- Vereadora.
Presidente: Em votação o Requerimento. Votado e aprovado por 10 votos.
Encaminho para a Secretaria Legislativa, os Projetos ora aprovados, os
Requerimentos ora aprovados, as Indicações apresentadas para os devidos
fins. Nada mais havendo/a tratar a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi E]
lavrada por mim (E, Amauri Gomes Januário 1º Secretário €
vai assinada pelo | Presidente e pelos Vereadores presentes:
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Tá
/
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
ERRATA 
PAUTA 
2 (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08 DE MARÇO DE 2024 
SEDE 
PARA ENCAMINHAMENTO: 
1)- Projeto de Lei no 07/2024 que "Cria-se natureza de despesa no 
orçamento vigente e da transferência de recursos de um elemento de 
despesa para outro, no orçamento de 2024 em observância ao inciso VI 
do artigo 167, da Constituição Federal e dá outras providências" de 
autoria do Poder Executivo Municipal. 
2) - Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo ao 
Poder Executivo Municipal: 
2.1)- Indica a necessidade que tome providência sobre a linha telefônica do 
Pronto Socorro da Sede. JUSTIFICATIVA: Pois essa linha telefônica vem 
dando problemas há décadas, sempre sendo amenizado. Temos episódios 
ocorridos de urgências e emergências com o telefone atual de muito tempo não 
atendendo a população no momento que mais necessitam, trazendo transtorno 
e questionamento aos fiscalizadores do Município 
2.2)- Indico a necessidade de construção de uma Capela Mortuária na 
localidade do cemitério de Santana. JUSTIFICATIVA: Essa capela mortuária é 
de extrema importância não só para população do bairro Santana, mais para 
todas as comunidades vizinhas. Especialmente para aquelas pessoas mais 
carentes que no momento de dor não tem onde unir familiares e amigos. A 
construção da capela mortuária na localidade do cemitério de Santana tem 
como objetivo fornecer a população um local digno, apropriado para recepção 
de entes queridos. 
2.3)- Indico de uma grande necessidade de telefone nos PSF de todo município 
de Conceição da Barra. JUSTIFICATIVA: Solicito ao Executivo uma grande 
necessidade de telefones fixos nos PSF de todo Município. São os funcionários 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES 
Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara@conceicaodabarra. es. leg. br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
l'alácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
dos PSF que utilizam seus próprios contatos e as pessoas acabam ligando em 
horário impróprio, mandando mensagens absurdas e muito desagradáveis. 
3)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida 
Rodrigues Pereira Figueiredo ao Poder Executivo Municipal: 
3.1)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Se￾cretaria Municipal de lnfraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, 
que faça com urgência, a capina e a coleta de lixo e entulhos em todas as ruas 
e calçadas do Barrio Floresta (Cohab II), na Sede do município de Conceição 
da Barra (ES). JUSTIFICATIVA: Justifica-se nossa Indicação, tendo em vista 
que o Barrio Floresta (Cohab II), vem sendo totalmente tomado pelo mato e 
restos de móveis e entulhos, principalmente, da construção civil, que são des￾pejados aleatoriamente nas calçadas e vias públicas daquele logradouro. 
3.2)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Se￾cretaria Municipal de lnfraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, 
que seja realizada a construção de uma ciclovia na Av. Braço do Rio, no Bairro 
Novo Horizonte, nesta cidade de Conceição da Barra, interligando a Rodovia 
Adolfho Serra ao Bairro Areial, o que trará maior segurança aos cidadãos que 
usam a bicicleta como meio de transporte e tem que se deslocar de suas resi￾dências para outras localidades da cidade. JUSTIFICATIVA: A bicicleta já se 
tornou um dos principais meios de transporte urbano na maioria das cidades 
brasileiras, e em Conceição da Barra é possível observar nas ruas o aumento 
do número de adeptos a esta modalidade de locomoção, seja para o trabalho, 
escola, igreja ou lazer. 
3.3)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Se￾cretaria Municipal de lnfraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, 
que seja construída uma galeria de concreto na Rua São Lucas, no Centro da 
cidade, até o Cais do Rio Cricaré, no antigo Pontilhão, no nível do piso do cal￾çamento, com dimensões de pelo menos 2 metros de largura por 1 metro de 
altura, para o escoamento das águas das chuvas que inundam àquela via pú￾blica e invadem quintais e casas dos moradores, trazendo transtornos e prejuí￾zos aos cidadãos que residem naquele local. JUSTIFICATIVA: Justifica-se 
nossa Indicação, tendo em vista o problema crônico e sem solução que se tor￾nou a inundação da Rua São Lucas, que há décadas atormenta a vida dos mo￾radores que residem naquela via pública, que nos dias de chuva, ficam ilhados 
2 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 -Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES 
Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara®COnCeiCaOdabarra. es. Leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
e tem suas casas e quintais invadidos pelas águas, trazendo transtornos e pro￾vocando sérios prejuízos com a destruição de móveis e eletrodomésticos. 
3.4)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Se￾cretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, 
que se faça a restauração de toda a estrutura do playground localizado na Pra￾ça do Bairro Marcílio Dias li, na Sede do município de Conceição da Barra - 
ES, destruído por um motorista alcoolizado, bem como instale pilotis de concre￾to ao longo da calçada - nos dois lados -, em toda a extensão do playground, 
para proteção às crianças que frequentam aquela área de lazer, contra futuros 
acidentes automobilísticos que possam ocorrer no local. JUSTIFICATIVA: Jus￾tifica-se a Indicação tendo em vista a ocorrência de um grave acidente regis￾trado no dia 27 de agosto de 2023, quando um motorista alcoolizado invadiu a 
área do playground com um veículo, destruindo as telas de proteção e os brin￾quedos que eram utilizados pelas crianças. 
3.5)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Se￾cretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, 
que faça com urgência o aterro e nivelamento da Rua Mangueira, no Bairro 
Santo Amaro, no trecho entre o Ronald Usados e a Prainha, melhorando o 
acesso dos moradores às suas residências e também possibilitar que os pes￾cadores cheguem até suas embarcações com material de pesca. JUSTIFICA￾TIVA: Justifico a solicitação tendo em vista a necessidade urgente de aterro e 
restauração daquele trecho da Rua Mangueira, onde residem dezenas de famí￾lias que se veem impossibilitadas de receberem mercadorias oriundas de su￾permercados e lojas comerciais devido o local ser arenoso. 
3.6)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Se￾cretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, 
que faça com urgência a troca das lâmpadas queimadas e/ou com defeito, bem 
como a manutenção periódica de toda a iluminação da Rodovia Adolpho Serra, 
no perímetro urbano, entre o Trevo da Sede do município até o Trevo de aces￾so à Itaúnas, nesta cidade de Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA: Ins￾talada pelo então prefeito Humberto de Oliveira Serra (1989-1992), a ilumina￾ção da Rodovia Adolpho Serra veio de encontro aos anseios dos moradores de 
Santana que trabalham no Centro da cidade, trazendo mais segurança e con￾forto, não só para a comunidade local, como também para àqueles que fazem 
caminhada no período noturno. 
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Rua Getulio da SiLva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES 
Fone (27) 3762 1098 - E-maiL: cama ra®conceicaodabarra. es. Leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio 1-lumberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
3.7)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Se￾cretaria Municipal de Saúde, que contrate Clínicas de Ultrassonografia, no Dis￾trito de Braço do Rio e na Sede do município para atendimento à população de 
Conceição da Barra - ES. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação de Clíni￾cas de Ultrassonografia no Distrito de Braço do Rio e na Sede do município 
tendo em vista o alto número de atendimentos nessa especialidade, bem como, 
minimizar o sofrimento dessa parcela da população, sem que haja necessidade 
de se locomoverem até Nova Venécia. 
3.8)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Se￾cretaria Municipal de lnfraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, 
que sejam construídos uma praça e um playground com brinquedos para crian￾ças, no local do antigo Campo de Areia - entre a Unidade de Saúde e a Qua￾dra de Esportes -, no Bairro Floresta, na Sede do município de Conceição da 
Barra (ES), dotada de piso intertravados de concreto, toda arborizada, com 
bancos e iluminada com luz de led. JUSTIFICATIVA: O Bairro Floresta concen￾tra um expressivo número de moradores, e sequer dispõem de uma área de 
lazer para o entretenimento das famílias e crianças que residem no local e nos 
bairros adjacentes. 
3.9)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Se￾cretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, 
que faça com urgência a substituição de toda a pavimentação da Rua Helly de 
Souza, que tem início em frente ao imóvel do Sr. Moisés da Silva, vulgo Bente￾vi, até à Avenida Pai João, cujo calçamento está totalmente danificado, o que 
dificulta a trafegabilidade de veículos, motos e bicicletas naquela via pública. 
JUSTIFICATIVA: A Rua Helly de Souza é uma das vias públicas mais movi￾mentas da região e sequer recebeu manutenção nessas últimas duas décadas, 
o que contribuiu para um desgaste acentuado da pavimentação, ficando prati￾camente intransitável em toda sua extensão. 
3.10)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Se￾cretaria Municipal de lnfraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, 
que seja executada a limpeza da boca de lobo e a desobstrução da galeria de 
águas pluviais da Rua Getúlio da Silva Guanandy, no Centro da cidade de 
Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA: Nossa solicitação tem como em￾basamento uma antiga reivindicação dos moradores da Rua Getúlio da Silva 
Guanandy, que sofrem com os constantes alagamentos devido o entupimento 
da boa de lobo e do maniIhamnto que escoa 2 águá d2s chtjviç. 
4 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES 
Fone (27) 3762 1098 - E-mait:camaraconceicaOdabarra.eS.leg. br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
3.11)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Se￾cretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, 
que faça com urgência a restauração do calçamento nos cruzamentos da Rua 
Barão de Tymbohy e Praça Benônimo Falcão com a Rua Mendes de Oliveira, 
no Centro da cidade de Conceição da Barra (ES), que apresentam buracos e 
afundamento da pavimentação, o que dificulta a trafegabilidade naquele local. 
JUSTIFICATIVA: Justificamos nossa Indicação tendo em vista a situação pre￾cária que se encontra o calçamento nos cruzamentos da Rua Barão de 
Tymbohy e Praça Benônimo Falcão com a Rua Mendes de Oliveira, local que 
recebe um intenso fluxo de veículos, principalmente por ser área comercial. 
4) - Proposições apresentadas pela Vereadora Luciara Ferreira da Silva ao 
Poder Executivo Municipal: 
4.1)- Que determine ao setor competente, a executar a restauração do 
alambrado do estádio municipal eu envolve o campo. JUSTIFICATIVA: A 
necessidade se faz devido ao péssimo estado de conservação, onde algumas 
partes do gradil encontram-se com buracos enormes e os pilares de 
sustentação se deteriorando devido a ferrugem, assim se desfazendo, 
deixando o alambrado vulnerável, correndo o risco de um grande acidente 
naquele local em dias de jogo. 
PARA VOTAÇÃO: 
5)- Projeto de Lei n° 04/2024 que "Visa Garantir o direito ao 
acompanhamento especializado por equipe multidisciplinar nas Escolas 
Públicas e Privadas de Conceição da Barra(ES) para a pessoa com 
transtorno do Espectro Autista-TEA, TDH, Síndrome de Down, e dá outras 
providências de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues 
Pereira Figueiredo. 
6)- Projeto de lei n° 05/2024 que "Dispõe sobre a Nomeação de logradouro 
Público, nomeia como Rua Maria Expedita Vaz Albuquerque, a Rua 
anteriormente denominada rua Vinte e três, localizada no Bairro 
Guaxindiba, Município de Conceição da Barra-ES de autoria do Vereador 
Werks Luiz Bôa. 
5 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES 
Fone (27) 3762 1098 - E-mafl:camara@conceicaOdabarra. es. leg. br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
7)- Projeto de Lei Complementar n° 01/2024 que "Define a estrutura 
organizacional do Instituto de Previdência Social do Servidores Públicos 
de Conceição da Barra- PREVICOB, estabelece quantitativo, remuneração, 
atribuições e vinculação hierárquica de cargos da Estrutura Funcional e 
dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 
8)- Projeto de Lei n° 07/2024 que "Cria-se natureza de despesa no 
orçamento vigente e da transferência de recursos de um elemento de 
despesa para outro, no orçamento de 2024 em observância ao inciso VI 
do artigo 167, da Constituição Federal e dá outras providências" de 
autoria do Poder Executivo Municipal. 
9)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor 
Manoel T. Almeida dos Santos protocolizado sob o n° 0251/2024 de 
autoria da Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 
10)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do 
Senhor Reinaldo da Costa Silva protocolizado sob o n° 0269/2024 de 
autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo. 
11)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do 
Senhor Roberto Linger Macedo Campos protocolizado sob o n° 0270/2024 
de autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo. 
12)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da 
Senhora Claudia Maria Ferreira protocolizado sob o n° 0278/2024 de 
autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 
PARA APRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO: 
13) - Balancetes Mensais dos meses de janeiro e fevereiro do 
corrente ano-exercício deste Poder Legislativo. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 06 de março 2024. 
ISAQUÊ MAIA ELOI 
PRESIDENTE 
6 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES 
Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara@conceicaodabarra.es.leg.br 

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