| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2024-03-08 |
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Fm ep er CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 08 (oito) dias do mês de março de 2024, na Sede da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri Gomes Januário (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Dra. Rosana Julia Binda Procuradora, Bianca Vial Coelho Nossa, Dr. Lucas Guimarães, Glícia Pariz Mozer e Raissa Mattos para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!) José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva . (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente!), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 2º (segunda) Sessão ordinária, do 1º(primeiro) Período Legislativo Augusta Casa de Leis. Solicito a Vereadora Camila A. R.P. Figueiredo Leitura Bíblica. Presidente: Solicita o Sr. Secretário a leitura do | da 4º (quarta) Sessão Legislativa da 19º (décima-nona) Legislatura Es: Requerimento de Urgência Especial protocolo nº 283/2024. Senpeninin EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA. A Mesa Diretora desta > Casa de Leis, usando das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso 1 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza VII $ 3º do artigo 123 c/c com artigo 141 e os parágrafos do artigo 144 do Regimento Interno Cameral, vem REQUERER que submeta ao plenário a Concessão de Urgência Especial para votação do Projeto de Lei nº 07/2024 que "Cria-se natureza de despesa no orçamento vigente e da transferência de recursos de um elemento de despesa para outro, no orçamento de 2024 em observância ao inciso VI do artigo 167, da Constituição Federal e dá outras providências" de autoria do Poder Executivo Municipal para Sessão Ordinária do dia 08 de março de 2024. Nestes termos pedem e esperam E deferimento, sala das Sessões, em 06 de março de 2024. Isaque Maia Eloi — Presidente, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo — Vice- ' Presidente, Amauri Gomes Januário — 1º (primeiro) Secretário. Presidente: Em votação Requerimento de Urgência Especial do Projeto de Lei nº 07/2024. Votado e aprovado por 10 votos a favor. A finalidade desta Sessão é apreciar a Ordem do Dia. Solicito ao senhor Secretário a leitura da Pauta. Secretário: ERRATA PAUTA: PARA ENCAMINHAMENTO: PARA ENCAMINHAMENTO:1)- Projeto de Lei nº 07/2024 que "Cria-se natureza : de despesa no orçamento vigente e da transferência de recursos de um elemento de despesa para outro, no orçamento de 2024 em observância ao inciso VT do artigo 167, da Constituição Federal e dá outras providências" de autoria do Poder Executivo Municipal. 2) - Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo ao Poder Executivo Municipal: 2.1)- S Indica a necessidade que tome providência sobre a linha telefônica do Pronto Socorro da Sede. JUSTIFICATIVA: Pois essa linha telefônica vem dando problemas há décadas, sempre sendo amenizado. Temos episódios ocorridos de urgências e emergências com o telefone atual de muito tempo não aro YE atendendo a população no momento que mais necessitam, trazendo transtorno e questionamento aos fiscalizadores do Município 2.2)- Indico a necessidade de construção de uma Capela Mortuária na localidade do | cemitério de Santana. JUSTIFICATIVA: Essa capela mortuária é de extre q importância não só para população do bairro Santana, mais para todas a comunidades vizinhas. Especialmente para aquelas pessoas mais carentes que no momento de dor não tem onde unir familiares e amigos. A construção ) 2 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: - conceicaodabarra.es.gov.br Ds CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza da capela mortuária na localidade do cemitério de Santana tem como objetivo fornecer a população um local digno, apropriado para recepção d entes queridos. 2.3)- Indico de uma grande necessidade de telefone nos PSF de todo município de Conceição da Barra. JUSTIF ICATIVA: Solicito ao Executivo uma grande necessidade de telefones fixos nos PSF de todo Município. São os funcionários dos PSF que utilizam seus próprios contatos e as pessoas acabam ligando em horário impróprio, mandando mensagens absurdas e muito desagradáveis. 3)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo ao Poder Executivo Municipal: 3.1)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência, a capina e a coleta de lixo e entulhos em todas as ruas e calçadas do Barrio Floresta (Cohab IN), na Sede do município de Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA: Justifica-se nossa Indicação, tendo em vista que o Barrio Floresta (Cohab IN), vem sendo totalmente tomado pelo mato e restos de móveis e entulhos, principalmente, da construção civil, que são despejados aleatoriamente nas calçadas e vias públicas daquele logradouro. 3.2)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja realizada a construção de uma ciclovia na Av. Braço do Rio, no Bairro Novo Horizonte, L nesta cidade de Conceição da Barra, interligando a Rodovia Adolfho Serra ao Bairro Areial, o que trará maior segurança aos cidadãos que usam a Eq bicicleta como meio de transporte e tem que se deslocar de suas residências para outras localidades da cidade. JUSTIFICATIVA: A bicicleta já se tornou um dos principais meios de transporte urbano na maioria das e brasileiras, e em Conceição da Barra é possível observar nas ruas o aumento do número de adeptos a esta modalidade de locomoção, seja para o trabalho, escola, igreja ou lazer. 3.3)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da ” Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras). Transportes e Serviços Urbanos, que seja construída uma galeria de concreto À na Rua São Lucas, no Centro da cidade, até o Cais do Rio Cricaré, no antigo j, Rua Getulio da Silva uanao fi STD Oni da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br a a A Hiro Levory E CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Pontilhão, no nível do piso do calçamento, com dimensões de pelo menos 2 metros de largura por 1 metro de altura, para o escoamento das águas das chuvas que inundam àquela via pública e invadem quintais e casas do moradores, trazendo transtornos e prejuízos aos cidadãos que residem naquele local. JUSTIFICATIVA: Justifica-se nossa Indicação, tendo em vista o problema crônico e sem solução que se tornou a inundação da Rua São Lucas, que há décadas atormenta a vida dos moradores que residem naquela via pública, que nos dias de chuva, ficam ilhados e tem suas casas é quintais invadidos pelas águas, trazendo transtornos e provocando sérios prejuízos com a destruição de móveis e eletrodomésticos. 3.4)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que se faça a restauração de toda a estrutura do Playground localizado na Praça do Bairro Marcílio Dias II, na Sede do município de Conceição da Barra - ES, destruído por um motorista alcoolizado, bem como instale pilotis de concreto ao longo da calçada - nos dois lados -, em toda a extensão do playground, para proteção às crianças que frequentam aquela área de lazer, contra futuros acidentes automobilísticos que possam ocorrer no local. JUSTIF ICATIVA: Justifica-se a Indicação tendo em vista a ocorrência de um grave acidente registrado no dia 27 de agosto de 2023, quando um motorista alcoolizado invadiu a área do playground com um veículo, destruindo as telas de proteção e os brinquedos que eram utilizados pelas crianças. 3.5)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, qui faça com urgência o aterro e nivelamento da Rua Mangueira, no Bairro Santo Amaro, no trecho entre o Ronald Usados e a Prainha, melhorando o acesso dos moradores às suas residências e também possibilitar que os pescadores (f cheguem até suas embarcações com material de pesca. JUSTIF ICA-TIVAS Justifico a solicitação tendo em vista a necessidade urgente de aterro é restauração daquele trecho da Rua Mangueira, onde residem dezenas de famílias que se veem impossibilitadas de receberem mercadorias oriundas de supermercados e lojas comerciais devido o local ser arenoso. 3.6)- Que a 4 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br figo Aeemg] aprer CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a troca das lâmpadas queimadas e/ou com defeito, be como a manutenção periódica de toda a iluminação da Rodovia Adolpho Serra, no perímetro urbano, entre o Trevo da Sede do município até o Trevo de acesso à Itaúnas, nesta cidade de Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA: Instalada pelo então prefeito Humberto de Oliveira Serra (1989-1992), a iluminação da Rodovia Adolpho Serra veio de encontro aos anseios dos moradores de Santana que trabalham no Centro da cidade, trazendo mais segurança e conforto, não só para a comunidade local, como a também para aqueles que fazem caminhada no período noturno. 3.7)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Saúde, que contrate Clínicas de Ultrassonografia, no Distrito de Braço do Rio e na Sede do município para atendimento à população de Conceição da Barra - ES. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação de Clínicas de Ultrassonografia no Distrito de Braço do Rio e na Sede do município tendo em vista o alto número de atendimentos nessa especialidade, bem como, minimizar o sofrimento dessa parcela da população, sem que haja necessidade de se locomoverem até Nova Venécia. 3.8)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que sejam construídos uma praça e um playground com brinquedos para crianças, no local do antigo Campo de Areia - entre a Unidade de Saúde e a Quadra de Esportes -, no Bairro Floresta, na Sede do município de Sh Conceição da Barra (ES), dotada de piso intertravados de concreto, toda arborizada, com bancos e iluminada com luz de led. JUSTIFICATIVA: O Bairro Floresta concentra um expressivo número de moradores, e sequer dispõem de uma área de lazer para o entretenimento das famílias e crianças que residem no local e nos bairros adjacentes. 3.9)- Que a Prefeitura. Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a substituição de toda a pavimentação da Rua Helly de Souza, que 5 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: . conceicaodabarra.es.gov.br Sara rtesig NE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza tem início em frente ao imóvel do Sr. Moisés da Silva, vulgo Bentevi, até à Avenida Pai João, cujo calçamento está totalmente danificado, o que dificulta a trafegabilidade de veículos, motos e bicicletas naquela via pública. JUSTIFICATIVA: A Rua Helly de Souza é uma das vias públicas mais movimentas da região e sequer recebeu manutenção nessas últimas duas décadas, o que contribuiu para um desgaste acentuado da pavimentação, ficando praticamente intransitável em toda sua extensão. 3.10)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja executada a limpeza da boca de lobo e a desobstrução da galeria de águas pluviais da Rua Getúlio da Silva Guanandy, no Centro da cidade de Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA: Nossa solicitação tem como embasamento uma antiga reivindicação dos moradores da Rua Getúlio da Ne Silva Guanandy, que sofrem com os constantes alagamentos devido o entupimento da boa de lobo e do manilhamento que escoa a água das chuvas. 7) Projeto de Lei Complementar nº 01/2024 que "Define a estrutura organizacional do Instituto de Previdência Social do Servidores Públicos de Conceição da Barra- PREVICOB, estabelece quantitativo, remuneração, atribuições e vinculação hierárquica de cargos da Estrutura Funcional e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 8)- Projeto de Lei nº 07/2024 que "Cria-se natureza de despesa no orçamento vigente e da transferência de recursos de um elemento de despesa para outro, no orçamento de 2024 em observância ao inciso Vi do artigo 167, da Constituição Federal e dá outras providências" de autoria do Poder Executivo Municipal. 9)- Requerimento de Moção de Pesar à família pel falecimento do Senhor Manoel T. Almeida dos Santos protocolizado sob o nº 0251/2024 de autoria da Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 10)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor Reinaldo da Costa Silva protocolizado sob o nº 0269/2024 de autoria dac Vereadora Rosenilda Simões Bispo. 11)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor Roberto Linger Macedo Campos protocolizado sob o nº 0270/2024 de autoria da Vereadora Rosenilda Simões , || Rua Getulio da Silva PR DRE da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Bispo. 12)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da Senhora Claudia Maria Ferreira protocolizado sob o nº 0278/2024 de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. PARA APRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO: 13) - Balancetes Mensais dos meses E de janeiro e fevereiro do corrente ano-exercício deste Poder Legislativo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 06 de março 2024. Isaque Maia Eloi — Presidente. Presidente: Concede a palavra aos Nobres Vereadores: Werks Luiz Boa, Leandro Paranaguá Albuquerque, André / Claudino Alves, Jornandes Ferreira Araujo, Rosenilda Simões Bispo e Camila A. R. P. Figueiredo. Presidente: 08)- ENCAMINHO AS fi COMISSÕES PERMANENTES COMPETENTES, PARA EXARAR PARECER NOS PROJETO DE LEIS QUE SEGUEM CONFORME DETERMINA O ARTIGO 136 DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL. PROJETO DE LEI Nº 07/2024 QUE "CRIA-SE NATUREZA DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UM ELEMENTO DE DESPESA PARA OUTRO, NO ORÇAMENTO DE 2024 EM OBSERVÂNCIA AQ INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 12) SOLICITO O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA , INDICAR O TEMPO NECESSÁRIO PARA ELABORAÇÃO DO - Q. PARECERES NOS PROJETO DE LEIS. 13) A SESSÃO ESTA A SUSPENSA POR 5 MINUTOS. REABERTA A SESSÃO SOLICITO O o SENHOR SECRETÁRIO A VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM. Secretário: Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente! Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira=. (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente!), Werks Luiz Boa | 4 pro se UE (presente). Vereadora Luciara Ferreira da Silva faz Requerimento votação N em bloco. Votado e aprovado. Presidente: Solicito o Secretário, a leitura dos : | Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br gro é GE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Pareceres aos Projetos de Leis nº 04, 05, 07 e Projeto de Lei Complementar nº 01/2024. Secretário: PARECER DA COMISSÃO D LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; Projeto de Lei n : 004/2024 que dispõe sobre autorização para garantia ao direito ao acompanhamento especializado por equipe multidisciplinar nas Escolas Públicas e Privadas de Conceição da Barra (ES) para a pessoa com transtorno do espectro autista - TEA, TDH, Síndrome de Down e dá outras providências. Autoria: Excelentíssima Senhora Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. L. RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei, IA de autoria da Excelentíssima Senhora Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, que dispõe sobre a garantia ao direito de N acompanhamento especializado por equipe multidisciplinar nas Escolas Públicas e Privadas de Conceição da Barra (ES) para a pessoa com transtorno do espectro autista - TEA, TDH, Síndrome de Down e dá outras providências. É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação Conforme dispõe o art. 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a esta Comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos 2 lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições. Conforme estabelecido no 82º do citado art. 79 do mesmo 4 diploma legal, caso esta Comissão Permanente conclua pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá sua tramitação. Dessa forma, em que pesem os apontamentos realizados pela Procuradoria ANY Legislativa, o presente Projeto deve ser encaminhado para apreciação pelo Plenário. II - VOTO DO RELATOR: Eminentes Colegas, analisando o documento, opino pela constitucionalidade do presente Projeto de Lei. Ante o exposto, pugno pela aprovação do mesmo. Sala das Comissões, 05 de À | | N março de 2024. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO. — FINAL: LUCIARA FERREIRA DA SILVA — Relatora. WERKS LUIZ. “e BOA- Presidente. JOSÉ LUIZ VASCONCELOS Membro. PARECER NN REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 8 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br =" Telefax-(27) 3762-1098-web site: CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 005/2024 que dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro Guaxindiba, neste Município de Conceição da Barra-ES. Autoria: Vereador Werks Luiz Boa. RELATÓRIO: Vem a esta Relatora, para parecer, o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Vereador acima citado, com fundamento no art. 79 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis. * Por meio da presente proposição, o ilustre Vereador pretende dispor sobre a nominação de logradouro público localizado no Bairro Guaxindiba, sede deste Município, qual seja, a "Rua Maria Expedita Vaz Albuquerque", anteriormente denominada Rua Vinte e Três, localizada no Bairro Guaxindiba, na Sede do Município, conforme mapa de localização anexo. É o relatório. PARECER: Segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, em seu art. 79, compete a esta Comissão, manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposta. Analisando Os autos, observa-se não haver restrições quanto à técnica legislativa, neste sentido, o mesmo deve seguir o seu regular processamento. Em análise ao conteúdo dos autos, constata-se tratar da escolha de homenagem a uma cidadã já falecida que marcou sua trajetória da educação neste município, e muito contribuiu para o crescimento social, deixando seu legado na representação por seus serviços prestados, e hoje, por sua família. Todas as proposições apresentadas nesta Casa de Leis, são submetidas à profunda análise para observar o preenchimento dos pré-requisitos indispensáveis ao seu trâmite regular, a fim de cumprir a legislação em vigor. Dessa forma, merece registro que, a presente, observa as exigências para o seu regular processamento. Observa-se, também, que a proposição atende aos ditames referentes à competência para a sua propositura, não desrespeitando a reserva de iniciativa. Vale registrar a louvável escolha pela nomenclatura apresentada, para eternizar nos registros desta Casa, o desejo desta sociedade-— pelo desígnio da nominação ao referido logradouro * público como "Rua | Maria Expedita Vaz Albuquerque". Face ao acima exposto, voto pela =. | constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. do Projeto de Lei n.º 005/2024. Sala das Comissões, 05 de março de 2024. LUCIARA 9 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es - Conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza FERREIRA DA SILVA Relatora, WERKS LUIZ BOA - Presidente e JOSÉ LUIZ VASCONCELOS- Membro. PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 007 de 28 de fevereiro de 2024 AUTOR: Poder Executivo PARECER: Favorável, sem apresentação de emendas EMENTA: "Cria-se natureza de despesa no orçamento vigente e dá transferência de recursos de um elemento de despesa para outro, no orçamento de 2024, em observância ao inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e dá outras providências. RELATORA: Luciara Ferreira da Silva Conforme disposição regimental, o projeto veio às Comissões “o conjuntamente. A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa por ) iniciativa do Senhor Prefeito Municipal, sob a forma de projeto de lei, tendo o por objetivo autorizar a criação de natureza de despesa no orçamento vigente, bem como transferência de recursos de um elemento de despesa para outro, com abertura de crédito suplementar Especial. É o relatório. PARECER: O referido crédito será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação do valor e transferência de recursos de um elemento de despesa para outro. É da competência do Poder Executivo tratar sobre a matéria em tela, nos termos do que prevê o art. 15, inciso I, da Lei Orgânica do Município: "Art. 15 - Compete privativamente ao Município: 1 - legislar sobre assunto de interesse local; (...). Continuando na Lei Maior Municipal, o artigo 177, inciso V, proibe: "(...) Art. 177 - São vedados: (...) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; dessa forma, em análise ao projeto, não encontramos impedimentos que limitem sua tramitação e efetivação, já que o respectivo crédito atende ao limite estabelecido para suplementações disposto no orçamento programa em curso e atende às disposições legais vigentes. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para concorrer a despesa, situação está, que como pudemos perceber, é procedente, já que o que ocorre é uma. À transferência de recursos com objetivo de suprir necessidades | administrativas e orçamentárias. Quanto ao mérito e oportunidade, somos 10 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br pd ma N | ] Ke fear fog GE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza plenamente favoráveis, pois trata-se de um procedimento que irá propiciar a complementação de serviços na Secretaria de Saúde, em atendimento ao interesse público. Isto posto, não restam dúvidas de que inexiste qualquer óbice que impeça a livre tramitação do projeto na Casa Legislativa, motivo pelo qual, nos manifestamos favoráveis à legalidade, constitucionalidade, mérito e conveniência da propositura, deixando a decisão final a cargo do douto plenário. Compreendendo a importância deste Projeto, manifestamos por sua aprovação e conclamamos aos pares a endossarem o parecer favorável, com a emenda. É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de março de 2024. Luciara Ferreira da Silva Relator-Geral Presidente da Comissão de Legislação COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Werks Luiz Boa- Presidente. José Luiz Vasconcelos — Membro. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. André Claudino Alves - Presidente, José Luiz Vasconcelos - Membro. EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 ao Projeto de Lei 007/2024. Os Vereadores que estas subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 119, 85º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, propõem a seguinte Emenda ao PROJETO DE LEI ev É COMPLEMENTAR Nº 007/2024. Modifique a redação do artigo 1º, o qual ER passará a vigorar nestes termos: "Art. 1º - Fica autorizado ao Poder S? Executivo criar no corrente exercício financeiro nova natureza de despesa nas unidades Orçamentárias abaixo descritas e abre-se crédito suplementar especial por conta da anulação do seguinte valor R$ 163.200,00 (cento ex. | T sessenta e três mil e duzentos reais), em consonância com a legislação municipal e conforme as rubricas da tabela abaixo: Plenário da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, aos 08 de março de 2024. Presidente: Em discussão os Pareceres aos Projetos de Lei nº 04, 05/2024: em votação» Votado e aprovado por 10 votos. Em votação os Projetos nº 04. 05/2024 N Votado e aprovado por 10 votos. Em discussão € votação a Redação Final. Votado e aprovado por 10 votos. Em discussão e votação o Parecer ao Projeto de Lei nº 07/2024, com Emenda. Votado é aprovado por 10 votos. 11 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br A A ) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Em discussão e votação o Projeto de Leiº 07/2024. Votado e aprovado po , 10 votos. Em discussão e votação a Redação Final, Incorporação da Emenda. Votado e aprovado por 10 votos. Presidente: Passaremos a votação dos Requerimentos: solicito o Secretário a leitura do Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor Manoel T. Almeida dos Santos protocolizado sob o nº 0251/2024 de autoria da vereadora Camila Aparecida E Rodrigues Pereira Figueiredo. Secretário: MOÇÃO DE PESAR à família pelo falecimento do SR. MANOEL T. ALMEIDA DOS SANTOS, ocorrido no dia 4 de março de 2024. Excelentíssimo senhor Presidente desta Colenda Corporação Legislativa. MOCÃO DE PESAR. CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (PL), Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas atribuições legais e com amparo no que prescreve o art.112, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR à família do SR. MANOEL T. ALMEIDA DOS SANTOS, filho do saudoso Dominguinho da Padaria, integrante de uma família importante para a história de Conceição da Barra, cidadão respeitado e de boa conduta, deixou sua história e legado. Sabemos que a vida tem vários mistérios, eo maior AN, deles é a morte. Nunca podemos entender o porquê destes entes tão amados A terem partido. A dor sentida é imensurável. Nestas horas não há nenhuma palavra que possa ser dita e que seja capaz de confortar os corações destes familiares e amigos, tudo parece perder o sentido e ficar pequeno distante de tamanho sofrimento. Não há nada capaz de reparar estas perdas, mas em nome do amor de quem fica, e em honra da memória dos que se foram, é preciso continuar vivendo. É preciso transformar o luto em uma luta paid vida e pela felicidade, e transformar a dor em saudade e serenidade. Sua morte enluta não somente seus familiares e amigos, mas toda a sociedade-.. que lamenta a perda de um cidadão exemplar na honestidade, no caráter e na honra. Aos seus familiares, nossas sinceras condolências reiterando que esta» Câmara não poderia deixar de se associar ao seu pesar. Manifesto meu profundo respeito e rogo a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejo que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, Já | 12 E aii Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br / e (desta ode CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza primando o amor a Deus sobre todas as coisas para que o Sr. Manoel T. Almeida Dos Santos descanse em paz. Conceição da Barra, 05 de março de 2024. CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO- Vereadora. Presidente: Em votação o Requerimento. Votado e aprovado por 10 votos. Solicito o Secretário a leitura do Requerimento de Moção de Pesar sob o nº 0269/2024 de autoria da vereadora Rosenilda Simões Bispo. , Secretário: Excelentíssimo senhor Presidente desta Colenda evo 7 pr Corporação Legislativa. Moção de Pesar Moção de pesar a Família pelo falecimento do Sr. Reinaldo da Costa Silva. ROSENILDA SIMÕES BISPO Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições legais e com amparo no que prescreve o art. 112, < 2º VIII. do Regimento Interno Cameral, vem manifestar Solidariedade e encaminhar a presente Moção de Pesar a Família de Sr. Reinaldo da Costa Silva pelo seu falecimento ocorrido no dia 18 de dezembro de 2023, nasceu em Conceição da Barra na data de 03 de junho de 1953 residia a 30 anos na Rua: Humberto Donato N.225. Casado por 49 anos com a Sra. Reni Santos Silva onde teve 4 filhos e 5 netos, sempre exerceu sua profissão de motorista, atuou trabalhando na ambulância do Pronto socorro da Sede contratado alternadamente no período de 2012 a 2014 e atualmente estava aposentado a 3 anos. Aos familiares, minhas sinceras condolências e meu profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejo a paz, consolo e a força da fé que reinem no meio de todos, destacando o amor de Deus que sobre toda as coisas, para que a Sr. Reinaldo da Costa Silva descanse em paz. Nestes termos pede e espera deferimento. Conceição da Barra -ES, 04 de março dé 2024. Rosenilda Simões Bispo- Vereadora. Presidente: Em votação o Requerimento. Votado e aprovado por 10 votos. Solicito o Secretário a | leitura do Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do” À Senhor Roberto Linger Macedo Campos protocolizado sob o nº 0270/2024". | de autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo. Secretário: Excelentíssimo senhor Presidente desta Colenda Corporação Legislativa. Moção de Pesar: Moção de pesar a Família pelo falecimento da Sr. Roberto 13 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es à família pelo falecimento do Senhor Reinaldo da Costa Silva protocolizado E F Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br (ro Fog per CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Linger Macedo Campos, ROSENILDA SIMÕES BISPO Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições legais e com amparo no que prescreve o art. 112, $ 2º VIII. do Regimento Interno Cameral, vem manifestar Solidariedade e encaminhar a presente Moção de Pesar a Família de Sr. Roberto Linger Macedo Campos pelo seu falecimento ocorrido no dia 20 de janeiro do ocorrente ano no Estado do Paraná, nasceu em Alegre ES em 02 de fevereiro de 1940. Era o quinto filho de uma família de 11 filhos, se mudou para Gaporema -Paraná com 15 anos de idade e lá conheceu sua amada esposa Judith Campos que foi casado por 54 anos, onde construíram uma linda família de 4 filhos e 6 netos, filho de Pecuarista e Agricultor trabalhou por muitos anos na cerraria do seu Pai e também como Petroleiro na Prefeitura daquela Cidade para sustentar sua família, retornou a 31 anos ao seu Estado Natal com a intenção de voltar para Alegre, mais acabou conhecendo Conceição da Barra e se apaixonando por essa Cidade e seu povo que aqui mora e fazendo grandes amigos. Todos esses anos, ele só morou no Sitio que possuía, o Sitio Gaporema (Pesque e Pague). Mesmo não tendo mais obrigação de votar pela idade que tinha, ele fazia questão de ir mesmo assim exercer o seu direito de cidadão, sua seção era no antigo João Basto próximo da Câmara Municipal. Aos familiares, minhas sinceras condolências e meu profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejo a paz, consolo e a força da fé que reinem no meio de todos, destacando o amor de Deus que sobre toda as coisas, para que a Sr. Roberto Linger Macedo Campos, descanse em paz. Nestes termos, pedem e espera deferimento. Conceição da Barra-ES 04 de março 2024, Rosenilda Simoes Bispo Vereadora. Presidente: Em votação o & Requerimento. Votado e aprovado por 10 votos. Solicito o Secretário SS» leitura do Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da Senhora Claudia Maria Ferreira protocolizado sob o nº 0278/2024 de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Secretá rig Excelentíssimo senhor Presidente desta Colenda Corporação Legislativa) MOÇÃO DE PESAR: MOÇÃO DE PESAR à família pelo falecimento da Sra. CLÁUDIA MARIA FERREIRA, ocorrido no dia 18 de fevereiro de ir 14 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 2024. CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (PL), Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas atribuições legais e com amparo no que prescreve o art. 112, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR à família da Sra. CLÁUDIA MARIA FERREIRA € que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, primando o amor a Deus sobre todas as coisas para que a Sra. CLÁUDIA MARIA FERREIRA descanse em paz. A homenageada é CLAUDIA MARIA FERREIRA LOPES, a CLAUDINHA DO JUJITSU ou CLAUDINHA MASSOTERAPEUTA, nascida em 31/05/ 1973, no município de Caravelas- BA, filha de Juvenato Ferreira Lopes e Edyna Ferreira, irmã de Maria Edna da Silva Calatroni, falecida em 18/02/2024. Claudinha era bastante conhecida e muito querida nesta sociedade. Vale dizer que em sua vida, sempre buscou desempenhar suas funções com maestria € seriedade, empenhando todos os esforços no anseio de proporcionar aos clientes uma condição de vida melhor. Sua vida foi marcada pela dedicação e cuidados com os pais até os últimos dias de vida dos dois. Além disso, foi conhecida como uma pessoa batalhadora que sempre se portou com capacidade e dedicação. Após a perda dos pais, formou-se técnica em massoterapia em um Curso Técnico proporcionado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, no município de São Mateus. A partir de então, passou a desempenhar sua profissão com dedicação, em busca de alcançar seus objetivos. Como amiga, sempre se mostrou fiel e preocupada, a disposição para o que fosse necessário, independente do dia e horário; uma mulher dedicada e amorosa, enfim, como ser humano, um exemplo. Inspira-nos, nesta nossa iniciativa, o reconhecimento da pessoa querida e estimada que foi nossa saudosa amiga Claudinha, e cabe a nós, que tivemos a honra de conviver, reverenciar a sua memória e agradecer a enorme contribuição que ela prestou aos amigos e | clientes. Temos a certeza que sua ausência deixa desolados seus familiares ER amigos, nos deixando como exemplo seu modelo de vida enquanto cidadã». de bem, mulher de fé e a alegria dos amigos. Sabemos que a vida tem vários mistérios, e o maior deles é a morte. Nunca podemos entender o porquê 15 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br (e np / Aa dd OF CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza da saudade. Não há nada capaz de reparar estas perdas, mas em nome do amor de quem fica, e em honra da memória dos que se foram, é preciso continuar vivendo. É preciso transformar o luto em uma luta pela vida e pela felicidade, e transformar a dor em saudade e serenidade. Sua morte enluta j não somente seus familiares, mas também seus amigos queridos, Rosana e família, Roberto, Lucas, Hudson, Phamela, Venina, Patrícia, Shirly, Leila, Dandan, Fernanda, Arideia, Sadan, Bel, Margarida, Lais, Marizete, Cássia, Maria Áurea, Izaías e Milena e toda a sociedade que lamenta a perda de uma cidadã exemplar na honestidade, no caráter e na honra. Aos seus familiares destes entes tão amados terem partido. A dor sentida é imensurável. Nestas horas não há nenhuma palavra que possa ser dita que seja capaz de confortar os corações que ficam. Tudo parece perder o sentido e ficar pequeno diante e amigos, nossas sinceras condolências reiterando que esta Câmara não poderia deixar de se associar ao seu pesar. Manifestamos nosso profundo respeito e rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejamos que a paz, o conforto e a força da fé reinem no meio de todos, primando o amor a Deus sobre todas as coisas para que a Senhora Claudia Maria Ferreira Lopes descanse em paz. Da sua memória guardaremos a alegria radiante, a pureza no coração e sua célebre frase: "Nunca foi sorte, sempre foi Deus". célebre frase: "Nunca foi sorte, sempre foi Deus". Esta foi a nossa Claudinha! Conceição da Barra, 05 de março de 2024. CAMILA APARECIA POR Sua ODRIGUES PEREIRA FIGUB REDO- Vereadora. Presidente: Em votação o Requerimento. Votado e aprovado por 10 votos. Encaminho para a Secretaria Legislativa, os Projetos ora aprovados, os Requerimentos ora aprovados, as Indicações apresentadas para os devidos fins. Nada mais havendo/a tratar a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi E] lavrada por mim (E, Amauri Gomes Januário 1º Secretário € vai assinada pelo | Presidente e pelos Vereadores presentes: 16 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Tá / Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ERRATA PAUTA 2 (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08 DE MARÇO DE 2024 SEDE PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei no 07/2024 que "Cria-se natureza de despesa no orçamento vigente e da transferência de recursos de um elemento de despesa para outro, no orçamento de 2024 em observância ao inciso VI do artigo 167, da Constituição Federal e dá outras providências" de autoria do Poder Executivo Municipal. 2) - Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo ao Poder Executivo Municipal: 2.1)- Indica a necessidade que tome providência sobre a linha telefônica do Pronto Socorro da Sede. JUSTIFICATIVA: Pois essa linha telefônica vem dando problemas há décadas, sempre sendo amenizado. Temos episódios ocorridos de urgências e emergências com o telefone atual de muito tempo não atendendo a população no momento que mais necessitam, trazendo transtorno e questionamento aos fiscalizadores do Município 2.2)- Indico a necessidade de construção de uma Capela Mortuária na localidade do cemitério de Santana. JUSTIFICATIVA: Essa capela mortuária é de extrema importância não só para população do bairro Santana, mais para todas as comunidades vizinhas. Especialmente para aquelas pessoas mais carentes que no momento de dor não tem onde unir familiares e amigos. A construção da capela mortuária na localidade do cemitério de Santana tem como objetivo fornecer a população um local digno, apropriado para recepção de entes queridos. 2.3)- Indico de uma grande necessidade de telefone nos PSF de todo município de Conceição da Barra. JUSTIFICATIVA: Solicito ao Executivo uma grande necessidade de telefones fixos nos PSF de todo Município. São os funcionários Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara@conceicaodabarra. es. leg. br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES l'alácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza dos PSF que utilizam seus próprios contatos e as pessoas acabam ligando em horário impróprio, mandando mensagens absurdas e muito desagradáveis. 3)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo ao Poder Executivo Municipal: 3.1)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de lnfraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência, a capina e a coleta de lixo e entulhos em todas as ruas e calçadas do Barrio Floresta (Cohab II), na Sede do município de Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA: Justifica-se nossa Indicação, tendo em vista que o Barrio Floresta (Cohab II), vem sendo totalmente tomado pelo mato e restos de móveis e entulhos, principalmente, da construção civil, que são despejados aleatoriamente nas calçadas e vias públicas daquele logradouro. 3.2)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de lnfraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja realizada a construção de uma ciclovia na Av. Braço do Rio, no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Conceição da Barra, interligando a Rodovia Adolfho Serra ao Bairro Areial, o que trará maior segurança aos cidadãos que usam a bicicleta como meio de transporte e tem que se deslocar de suas residências para outras localidades da cidade. JUSTIFICATIVA: A bicicleta já se tornou um dos principais meios de transporte urbano na maioria das cidades brasileiras, e em Conceição da Barra é possível observar nas ruas o aumento do número de adeptos a esta modalidade de locomoção, seja para o trabalho, escola, igreja ou lazer. 3.3)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de lnfraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja construída uma galeria de concreto na Rua São Lucas, no Centro da cidade, até o Cais do Rio Cricaré, no antigo Pontilhão, no nível do piso do calçamento, com dimensões de pelo menos 2 metros de largura por 1 metro de altura, para o escoamento das águas das chuvas que inundam àquela via pública e invadem quintais e casas dos moradores, trazendo transtornos e prejuízos aos cidadãos que residem naquele local. JUSTIFICATIVA: Justifica-se nossa Indicação, tendo em vista o problema crônico e sem solução que se tornou a inundação da Rua São Lucas, que há décadas atormenta a vida dos moradores que residem naquela via pública, que nos dias de chuva, ficam ilhados 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01 -Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara®COnCeiCaOdabarra. es. Leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza e tem suas casas e quintais invadidos pelas águas, trazendo transtornos e provocando sérios prejuízos com a destruição de móveis e eletrodomésticos. 3.4)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que se faça a restauração de toda a estrutura do playground localizado na Praça do Bairro Marcílio Dias li, na Sede do município de Conceição da Barra - ES, destruído por um motorista alcoolizado, bem como instale pilotis de concreto ao longo da calçada - nos dois lados -, em toda a extensão do playground, para proteção às crianças que frequentam aquela área de lazer, contra futuros acidentes automobilísticos que possam ocorrer no local. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação tendo em vista a ocorrência de um grave acidente registrado no dia 27 de agosto de 2023, quando um motorista alcoolizado invadiu a área do playground com um veículo, destruindo as telas de proteção e os brinquedos que eram utilizados pelas crianças. 3.5)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência o aterro e nivelamento da Rua Mangueira, no Bairro Santo Amaro, no trecho entre o Ronald Usados e a Prainha, melhorando o acesso dos moradores às suas residências e também possibilitar que os pescadores cheguem até suas embarcações com material de pesca. JUSTIFICATIVA: Justifico a solicitação tendo em vista a necessidade urgente de aterro e restauração daquele trecho da Rua Mangueira, onde residem dezenas de famílias que se veem impossibilitadas de receberem mercadorias oriundas de supermercados e lojas comerciais devido o local ser arenoso. 3.6)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a troca das lâmpadas queimadas e/ou com defeito, bem como a manutenção periódica de toda a iluminação da Rodovia Adolpho Serra, no perímetro urbano, entre o Trevo da Sede do município até o Trevo de acesso à Itaúnas, nesta cidade de Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA: Instalada pelo então prefeito Humberto de Oliveira Serra (1989-1992), a iluminação da Rodovia Adolpho Serra veio de encontro aos anseios dos moradores de Santana que trabalham no Centro da cidade, trazendo mais segurança e conforto, não só para a comunidade local, como também para àqueles que fazem caminhada no período noturno. 3 Rua Getulio da SiLva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-maiL: cama ra®conceicaodabarra. es. Leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio 1-lumberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 3.7)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Saúde, que contrate Clínicas de Ultrassonografia, no Distrito de Braço do Rio e na Sede do município para atendimento à população de Conceição da Barra - ES. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação de Clínicas de Ultrassonografia no Distrito de Braço do Rio e na Sede do município tendo em vista o alto número de atendimentos nessa especialidade, bem como, minimizar o sofrimento dessa parcela da população, sem que haja necessidade de se locomoverem até Nova Venécia. 3.8)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de lnfraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que sejam construídos uma praça e um playground com brinquedos para crianças, no local do antigo Campo de Areia - entre a Unidade de Saúde e a Quadra de Esportes -, no Bairro Floresta, na Sede do município de Conceição da Barra (ES), dotada de piso intertravados de concreto, toda arborizada, com bancos e iluminada com luz de led. JUSTIFICATIVA: O Bairro Floresta concentra um expressivo número de moradores, e sequer dispõem de uma área de lazer para o entretenimento das famílias e crianças que residem no local e nos bairros adjacentes. 3.9)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a substituição de toda a pavimentação da Rua Helly de Souza, que tem início em frente ao imóvel do Sr. Moisés da Silva, vulgo Bentevi, até à Avenida Pai João, cujo calçamento está totalmente danificado, o que dificulta a trafegabilidade de veículos, motos e bicicletas naquela via pública. JUSTIFICATIVA: A Rua Helly de Souza é uma das vias públicas mais movimentas da região e sequer recebeu manutenção nessas últimas duas décadas, o que contribuiu para um desgaste acentuado da pavimentação, ficando praticamente intransitável em toda sua extensão. 3.10)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de lnfraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja executada a limpeza da boca de lobo e a desobstrução da galeria de águas pluviais da Rua Getúlio da Silva Guanandy, no Centro da cidade de Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA: Nossa solicitação tem como embasamento uma antiga reivindicação dos moradores da Rua Getúlio da Silva Guanandy, que sofrem com os constantes alagamentos devido o entupimento da boa de lobo e do maniIhamnto que escoa 2 águá d2s chtjviç. 4 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mait:camaraconceicaOdabarra.eS.leg. br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 3.11)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a restauração do calçamento nos cruzamentos da Rua Barão de Tymbohy e Praça Benônimo Falcão com a Rua Mendes de Oliveira, no Centro da cidade de Conceição da Barra (ES), que apresentam buracos e afundamento da pavimentação, o que dificulta a trafegabilidade naquele local. JUSTIFICATIVA: Justificamos nossa Indicação tendo em vista a situação precária que se encontra o calçamento nos cruzamentos da Rua Barão de Tymbohy e Praça Benônimo Falcão com a Rua Mendes de Oliveira, local que recebe um intenso fluxo de veículos, principalmente por ser área comercial. 4) - Proposições apresentadas pela Vereadora Luciara Ferreira da Silva ao Poder Executivo Municipal: 4.1)- Que determine ao setor competente, a executar a restauração do alambrado do estádio municipal eu envolve o campo. JUSTIFICATIVA: A necessidade se faz devido ao péssimo estado de conservação, onde algumas partes do gradil encontram-se com buracos enormes e os pilares de sustentação se deteriorando devido a ferrugem, assim se desfazendo, deixando o alambrado vulnerável, correndo o risco de um grande acidente naquele local em dias de jogo. PARA VOTAÇÃO: 5)- Projeto de Lei n° 04/2024 que "Visa Garantir o direito ao acompanhamento especializado por equipe multidisciplinar nas Escolas Públicas e Privadas de Conceição da Barra(ES) para a pessoa com transtorno do Espectro Autista-TEA, TDH, Síndrome de Down, e dá outras providências de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 6)- Projeto de lei n° 05/2024 que "Dispõe sobre a Nomeação de logradouro Público, nomeia como Rua Maria Expedita Vaz Albuquerque, a Rua anteriormente denominada rua Vinte e três, localizada no Bairro Guaxindiba, Município de Conceição da Barra-ES de autoria do Vereador Werks Luiz Bôa. 5 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mafl:camara@conceicaOdabarra. es. leg. br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 7)- Projeto de Lei Complementar n° 01/2024 que "Define a estrutura organizacional do Instituto de Previdência Social do Servidores Públicos de Conceição da Barra- PREVICOB, estabelece quantitativo, remuneração, atribuições e vinculação hierárquica de cargos da Estrutura Funcional e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 8)- Projeto de Lei n° 07/2024 que "Cria-se natureza de despesa no orçamento vigente e da transferência de recursos de um elemento de despesa para outro, no orçamento de 2024 em observância ao inciso VI do artigo 167, da Constituição Federal e dá outras providências" de autoria do Poder Executivo Municipal. 9)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor Manoel T. Almeida dos Santos protocolizado sob o n° 0251/2024 de autoria da Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 10)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor Reinaldo da Costa Silva protocolizado sob o n° 0269/2024 de autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo. 11)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento do Senhor Roberto Linger Macedo Campos protocolizado sob o n° 0270/2024 de autoria da Vereadora Rosenilda Simões Bispo. 12)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da Senhora Claudia Maria Ferreira protocolizado sob o n° 0278/2024 de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. PARA APRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO: 13) - Balancetes Mensais dos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano-exercício deste Poder Legislativo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 06 de março 2024. ISAQUÊ MAIA ELOI PRESIDENTE 6 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara@conceicaodabarra.es.leg.br