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sessao nº 9

Tipo Ordinária
Número / Ano 9
Date 2024-06-20
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 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
P A U T A
9ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20 DE JUNHO DE 2024
BRAÇO DO RIO
PARA ENCAMINHAMENTO:
1)- Projeto de Lei nº 021/2024 que “Dispõe sobre a Proibição de execução de
músicas impróprias em veículos coletivos de diversão que transportem
crianças, popularmente conhecido como “Trenzinho da Alegria, no Município
de Conceição da Barra-ES e dá outras providências” da Vereadora Camila
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo.
2)- Projeto de Lei nº 022/2024 que “Dispõe sobre a Criação do Programa
“Farmácia Itinerante Rural”, no Município de Conceição da Barra-Estado do
Espírito Santo” da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo.
3)- Projeto de Lei nº 023/2024 que “Cria os componentes do Município de
Conceição da Barra, no Estado do Espírito Santo do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar, define parâmetros para elaboração e implementação do
plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências
de autoria do Poder Executivo Municipal.
4)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo ao Poder Executivo Municipal:
4.1)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que seja construída uma galeria de águas pluviais com manilhas de concreto
com diâmetro 0,60, bem como bocas de lobo para escoamento das águas das
chuvas, na Rua Luiz Ângelo Figueiredo, no Bairro São Thiago (Cohab I), nesta
cidade de Conceição da Barra – ES. JUSTIFICATIVA; Justifica-se nossa
Indicação, tendo em vista que a Rua Luiz Ângelo Figueiredo não possui rede
águas pluviais e nem bocas de lobo para o escoamento das águas das chuvas,
o que traz transtorno para os moradores nos dias de chuva.
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES
Fone (27) 3762 1098 – E-mail:camara@conceicaodabarra.es.leg.br
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 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
4.2)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Se￾cretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
para que faça a confecção e afixação em local visível, de placas de identifica￾ção com os respectivos nomes das ruas do Bairro São Tiago (Cohab I), nesta
cidade de Conceição da Barra (ES), nomes anteriores das ruas e os novos no￾mes das ruas, de acordo com a Lei nº 2380/2012, de 21 de junho de 2007: –
Rua 2 – Francisco Pinto Lopes, – Rua 4 – Vivaldina Duarte Barcelos, – Rua 6 –
Adaury Alves Duarte, – Rua 8 – Luiz Ângelo Figueiredo;– Rua 10 – Edinor Libe￾rato. JUSTIFICATIVA; Construído pela Companhia Habitacional do Estado do
Espírito Santo (COHAB-ES), em 1980, as ruas foram denominadas inicialmente
pelos números 2, 4, 6, 8 e 10, e posteriormente, através da Lei nº 2380/2012,
de 21 de junho de 2007 as ruas tiveram a mudança de números para nomes de
personalidades do município. 
4.3)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Se￾cretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que faça com urgência a capina, limpeza e coleta de lixo e entulhos da Avenida
Jorge Duffles Andrade Donati, localizada no Bairro Urbes, nesta cidade de Con￾ceição da Barra ES. JUSTIFICATIVA: Nossa Indicação tem como embasamen￾to atender reivindicação dos moradores e usuários daquela via pública, que re￾clamam do estado de abandono e que há muito tempo não tem recebido os de￾vidos cuidados, apesar de ser uma via pública bastante movimentada. Infeliz￾mente, devido à falta de limpeza o mato e o lixo vêm tomando conta de toda a
avenida, trazendo sérios transtornos para os moradores. Principal via de interli￾gação entre o Bairro Floresta e a Rodovia Adolpho Serra, a Avenida Jorge Duf￾fles Andrade Donati necessita de limpeza e manutenção periódica.
4.4)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Se￾cretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que faça com urgência a manutenção de toda a rede de iluminação pública do
município com a troca de lâmpadas queimadas, e principalmente, a substitui￾ção dos relés fotoelétricos defeituosos, o que tem deixado as lâmpadas aces￾sas durante as 24 horas do dia, não só na Sede, mas em todos os distritos e vi￾las do município de Conceição da Barra – ES. JUSTIFICATIVA: Um dos princi￾pais problemas do sistema de iluminação pública de Conceição da Barra é oca￾sionado pela falta de manutenção, e principalmente, a falta de substituição dos
relés fotoelétricos defeituosos, o que que resulta em um consumo elevado de
energia elétrica devido as lâmpadas permanecerem acesas durante as 24 ho￾ras do dia, o que sem dúvida incide na conta de energia paga pelo cidadão bar￾rense.
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4.5)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que faça com urgência a restauração da pavimentação da Rua 17 de Abril, no
trecho entre a Avenida Pai João e a Secretaria Municipal de Educação, no
Centro desta cidade de Conceição da Barra – ES. JUSTIFICATIVA: A presente
Indicação se faz necessária em virtude do calçamento do trecho acima citado
estar totalmente destruído, cheio de buracos e em péssimas condições de
trafegabilidade, bem como ser um local de passagem, não só para quem
trabalha ou procura os serviços da Secretaria Municipal de Educação e
Secretaria Municipal de Ação Social, mas também para os cidadãos que se
deslocam dos Bairros Santo Amaro, São José e Marcílio Dias I para o Centro
da cidade.
4.6)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), através da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
faça com urgência o prolongamento, de pelo menos mais 03 (três) manilhas
com dimensão de 1 metro, na rede de águas pluviais que desagua na área de
mangue da Rua Mangueira, no Bairro Santo Amaro, na Sede do município de
Conceição da Barra – ES. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação tendo em
vista que na conclusão do aterro da Rua Mangueira, na Prainha do Bairro
Santo Amaro não foi feito o prolongamento da rede de águas pluviais da rua, e
isso vem provocando a destruição de parte daquela via pública.
4.7)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), através da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
faça com urgência a restauração do imóvel denominado Sala da Saúde,
localizado no Trevo da cidade – no início da Calçada da Saúde –, na Rodovia
Adolpho Serra, na Sede do município de Conceição da Barra – ES.
JUSTIFICATIVA: O imóvel denominado Sala da Saúde era utilizado por
profissionais da saúde para realização de medição de pressão arterial dos
cidadãos que faziam caminhada pela Calçada da Saúde. Hoje em total estado
de abandono e depredado por vândalos, o imóvel deve ser passar por uma
total restauração como pintura, troca da descarga, do vaso sanitário, da porta e
da grade eterna de proteção.
4.8)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Se￾cretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que seja retirada com urgência toda a estrutura da cobertura da Quadra de Es￾portes da EMEIEF Ângelo Luiz Sagrillo Smiderle, na Sede do município de
Conceição da Barra (ES), que devido ao seu estado de corrosão poderá desa￾bar e provocar uma tragédia naquele educandário. JUSTIFICATIVA; Nossa In-
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dicação tem como objetivo evitar uma possível tragédia envolvendo a vida de
alunos e funcionários da EMEIEF Ângelo Luiz Sagrillo Smiderle com uma pos￾sível queda da estrutura da Quadra Esportiva, que está com sua obra inacaba￾da e as ferragens expostas ao tempo sofreram corrosão e podem desabar a
qualquer momento.
4.9)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
que faça com urgência, a capina e coleta de lixo e entulhos na Rua João
Manoel da Fonseca, no Bairro Marcílio Dias II, na Sede do município de
Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA: Justifica-se nossa Indicação, tendo
em vista que o Bairro Marcílio Dias II, onde residem um expressivo número de
moradores, e com diversas lojas comerciais, já apresenta características de
abandono com as ruas e calçadas cheias de mato, lixo e entulho, o que
contribui para a proliferação do mosquito da dengue, que transmite também a
chikungunya e a zika, bem como a infestação de ratos, baratas carrapatos e o
caramujo africano.
5)- Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo ao
Poder Executivo Municipal:
5.1)-Indico ao Poder Executivo que dê capacitação aos profissionais de atendi￾mento ao público de forma geral, em especialidade a área da saúde. JUSTIFI￾CATIVA: Capacitação aos profissionais de atendimento ao público de forma
geral, (área da saúde) para que a população do nosso Município sejam bem
melhores recepcionados, e assim aumentar o índice de satisfação e diminuindo
as reclamações.
5.2)- Indico ao Poder Executivo que sejam instaladas câmeras na Rua
Benônimo Falcão, próximo ao Varandão. JUSTIFICATIVA: Solicito ao Poder
Executivo que instale câmeras na rua Benônimo Falcão onde agora está
localizada a farmácia básica e os PSFs, do Centro e da Vila dos Pescadores,
estas câmeras serão de muita utilidade de segurança para o patrimônio público
do Município.
5.3)- Indico ao Poder Executivo a extrema necessidade de instalação de poste
que falta a ser colocado na rua Canadá próximo a residência 201, no bairro
Antônio Lopes. JUSTIFICATIVA: Há pontos dessa citada rua no bairro Antônio
Lopes que estão escuras sem poste de iluminação causando insegurança aos
moradores que ali moram devido a escuridão no local.
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6)- Proposição apresentada pela Vereadora Luciara Ferreira da Silva ao
Poder Executivo Municipal:
6.1)- Que determine ao setor competente a iniciar uma restauração no farol,
localizado a beira Mar, próximo ao bairro Bugia. JUSTIFICATIVA: esta
restauração se faz necessária, pois este referido farol é um ponto turístico
neste município, onde várias pessoas desfrutam deste lindo local para levar
suas lembranças. Tendo em vista a deterioração do mesmo, devido ao longo
tempo que não é feito, feito de material que enferruja, se encontra em péssimo
estado visual, o que deixa de ser um ponto a ser visitado pelas pessoas. 
7)- Proposição apresentada pelo Vereador Isaque Maia Eloi ao Poder
Executivo Municipal:
7.1)- Indico ao Poder Executivo Municipal a inclusão da Ultramaratona ITA
BIKER no calendário de eventos do município do Festival Sabores - Itaúnas
que acontece no mês de setembro na Vila de Itaúnas. JUSTIFICATIVA: Essa
competição já se tornou tradição na Vila de Itaúnas, pois atrai muitos
competidores e turistas para a o município, pois além de uma ótima
oportunidade para praticar Moutain bike e lugar encantador e também desfrutar
de um dos principais atrativos turísticos do estado e do Brasil.
 PARA VOTAÇÃO:
8)- Projeto de Lei nº 023/2024 que “Cria os componentes do Município de
Conceição da Barra, no Estado do Espírito Santo do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar, define parâmetros para elaboração e implementação do
plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências
de autoria do Poder Executivo Municipal.
PARA APRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO:
9) - Balancete Mensal do mês de maio do corrente ano-exercício
deste Poder Legislativo.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 18 de junho 2024.
 ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
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