| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2024-06-20 |
| native_id | 188 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza P A U T A 9ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20 DE JUNHO DE 2024 BRAÇO DO RIO PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei nº 021/2024 que “Dispõe sobre a Proibição de execução de músicas impróprias em veículos coletivos de diversão que transportem crianças, popularmente conhecido como “Trenzinho da Alegria, no Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências” da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 2)- Projeto de Lei nº 022/2024 que “Dispõe sobre a Criação do Programa “Farmácia Itinerante Rural”, no Município de Conceição da Barra-Estado do Espírito Santo” da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 3)- Projeto de Lei nº 023/2024 que “Cria os componentes do Município de Conceição da Barra, no Estado do Espírito Santo do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define parâmetros para elaboração e implementação do plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 4)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo ao Poder Executivo Municipal: 4.1)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja construída uma galeria de águas pluviais com manilhas de concreto com diâmetro 0,60, bem como bocas de lobo para escoamento das águas das chuvas, na Rua Luiz Ângelo Figueiredo, no Bairro São Thiago (Cohab I), nesta cidade de Conceição da Barra – ES. JUSTIFICATIVA; Justifica-se nossa Indicação, tendo em vista que a Rua Luiz Ângelo Figueiredo não possui rede águas pluviais e nem bocas de lobo para o escoamento das águas das chuvas, o que traz transtorno para os moradores nos dias de chuva. 1 __________________________________________________________________________________ Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 – E-mail:camara@conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 4.2)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, para que faça a confecção e afixação em local visível, de placas de identificação com os respectivos nomes das ruas do Bairro São Tiago (Cohab I), nesta cidade de Conceição da Barra (ES), nomes anteriores das ruas e os novos nomes das ruas, de acordo com a Lei nº 2380/2012, de 21 de junho de 2007: – Rua 2 – Francisco Pinto Lopes, – Rua 4 – Vivaldina Duarte Barcelos, – Rua 6 – Adaury Alves Duarte, – Rua 8 – Luiz Ângelo Figueiredo;– Rua 10 – Edinor Liberato. JUSTIFICATIVA; Construído pela Companhia Habitacional do Estado do Espírito Santo (COHAB-ES), em 1980, as ruas foram denominadas inicialmente pelos números 2, 4, 6, 8 e 10, e posteriormente, através da Lei nº 2380/2012, de 21 de junho de 2007 as ruas tiveram a mudança de números para nomes de personalidades do município. 4.3)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a capina, limpeza e coleta de lixo e entulhos da Avenida Jorge Duffles Andrade Donati, localizada no Bairro Urbes, nesta cidade de Conceição da Barra ES. JUSTIFICATIVA: Nossa Indicação tem como embasamento atender reivindicação dos moradores e usuários daquela via pública, que reclamam do estado de abandono e que há muito tempo não tem recebido os devidos cuidados, apesar de ser uma via pública bastante movimentada. Infelizmente, devido à falta de limpeza o mato e o lixo vêm tomando conta de toda a avenida, trazendo sérios transtornos para os moradores. Principal via de interligação entre o Bairro Floresta e a Rodovia Adolpho Serra, a Avenida Jorge Duffles Andrade Donati necessita de limpeza e manutenção periódica. 4.4)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a manutenção de toda a rede de iluminação pública do município com a troca de lâmpadas queimadas, e principalmente, a substituição dos relés fotoelétricos defeituosos, o que tem deixado as lâmpadas acessas durante as 24 horas do dia, não só na Sede, mas em todos os distritos e vilas do município de Conceição da Barra – ES. JUSTIFICATIVA: Um dos principais problemas do sistema de iluminação pública de Conceição da Barra é ocasionado pela falta de manutenção, e principalmente, a falta de substituição dos relés fotoelétricos defeituosos, o que que resulta em um consumo elevado de energia elétrica devido as lâmpadas permanecerem acesas durante as 24 horas do dia, o que sem dúvida incide na conta de energia paga pelo cidadão barrense. 2 __________________________________________________________________________________ Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 – E-mail:camara@conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 4.5)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a restauração da pavimentação da Rua 17 de Abril, no trecho entre a Avenida Pai João e a Secretaria Municipal de Educação, no Centro desta cidade de Conceição da Barra – ES. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação se faz necessária em virtude do calçamento do trecho acima citado estar totalmente destruído, cheio de buracos e em péssimas condições de trafegabilidade, bem como ser um local de passagem, não só para quem trabalha ou procura os serviços da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Ação Social, mas também para os cidadãos que se deslocam dos Bairros Santo Amaro, São José e Marcílio Dias I para o Centro da cidade. 4.6)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, faça com urgência o prolongamento, de pelo menos mais 03 (três) manilhas com dimensão de 1 metro, na rede de águas pluviais que desagua na área de mangue da Rua Mangueira, no Bairro Santo Amaro, na Sede do município de Conceição da Barra – ES. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Indicação tendo em vista que na conclusão do aterro da Rua Mangueira, na Prainha do Bairro Santo Amaro não foi feito o prolongamento da rede de águas pluviais da rua, e isso vem provocando a destruição de parte daquela via pública. 4.7)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, faça com urgência a restauração do imóvel denominado Sala da Saúde, localizado no Trevo da cidade – no início da Calçada da Saúde –, na Rodovia Adolpho Serra, na Sede do município de Conceição da Barra – ES. JUSTIFICATIVA: O imóvel denominado Sala da Saúde era utilizado por profissionais da saúde para realização de medição de pressão arterial dos cidadãos que faziam caminhada pela Calçada da Saúde. Hoje em total estado de abandono e depredado por vândalos, o imóvel deve ser passar por uma total restauração como pintura, troca da descarga, do vaso sanitário, da porta e da grade eterna de proteção. 4.8)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja retirada com urgência toda a estrutura da cobertura da Quadra de Esportes da EMEIEF Ângelo Luiz Sagrillo Smiderle, na Sede do município de Conceição da Barra (ES), que devido ao seu estado de corrosão poderá desabar e provocar uma tragédia naquele educandário. JUSTIFICATIVA; Nossa In- 3 __________________________________________________________________________________ Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 – E-mail:camara@conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza dicação tem como objetivo evitar uma possível tragédia envolvendo a vida de alunos e funcionários da EMEIEF Ângelo Luiz Sagrillo Smiderle com uma possível queda da estrutura da Quadra Esportiva, que está com sua obra inacabada e as ferragens expostas ao tempo sofreram corrosão e podem desabar a qualquer momento. 4.9)- Que a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência, a capina e coleta de lixo e entulhos na Rua João Manoel da Fonseca, no Bairro Marcílio Dias II, na Sede do município de Conceição da Barra (ES). JUSTIFICATIVA: Justifica-se nossa Indicação, tendo em vista que o Bairro Marcílio Dias II, onde residem um expressivo número de moradores, e com diversas lojas comerciais, já apresenta características de abandono com as ruas e calçadas cheias de mato, lixo e entulho, o que contribui para a proliferação do mosquito da dengue, que transmite também a chikungunya e a zika, bem como a infestação de ratos, baratas carrapatos e o caramujo africano. 5)- Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo ao Poder Executivo Municipal: 5.1)-Indico ao Poder Executivo que dê capacitação aos profissionais de atendimento ao público de forma geral, em especialidade a área da saúde. JUSTIFICATIVA: Capacitação aos profissionais de atendimento ao público de forma geral, (área da saúde) para que a população do nosso Município sejam bem melhores recepcionados, e assim aumentar o índice de satisfação e diminuindo as reclamações. 5.2)- Indico ao Poder Executivo que sejam instaladas câmeras na Rua Benônimo Falcão, próximo ao Varandão. JUSTIFICATIVA: Solicito ao Poder Executivo que instale câmeras na rua Benônimo Falcão onde agora está localizada a farmácia básica e os PSFs, do Centro e da Vila dos Pescadores, estas câmeras serão de muita utilidade de segurança para o patrimônio público do Município. 5.3)- Indico ao Poder Executivo a extrema necessidade de instalação de poste que falta a ser colocado na rua Canadá próximo a residência 201, no bairro Antônio Lopes. JUSTIFICATIVA: Há pontos dessa citada rua no bairro Antônio Lopes que estão escuras sem poste de iluminação causando insegurança aos moradores que ali moram devido a escuridão no local. 4 __________________________________________________________________________________ Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 – E-mail:camara@conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 6)- Proposição apresentada pela Vereadora Luciara Ferreira da Silva ao Poder Executivo Municipal: 6.1)- Que determine ao setor competente a iniciar uma restauração no farol, localizado a beira Mar, próximo ao bairro Bugia. JUSTIFICATIVA: esta restauração se faz necessária, pois este referido farol é um ponto turístico neste município, onde várias pessoas desfrutam deste lindo local para levar suas lembranças. Tendo em vista a deterioração do mesmo, devido ao longo tempo que não é feito, feito de material que enferruja, se encontra em péssimo estado visual, o que deixa de ser um ponto a ser visitado pelas pessoas. 7)- Proposição apresentada pelo Vereador Isaque Maia Eloi ao Poder Executivo Municipal: 7.1)- Indico ao Poder Executivo Municipal a inclusão da Ultramaratona ITA BIKER no calendário de eventos do município do Festival Sabores - Itaúnas que acontece no mês de setembro na Vila de Itaúnas. JUSTIFICATIVA: Essa competição já se tornou tradição na Vila de Itaúnas, pois atrai muitos competidores e turistas para a o município, pois além de uma ótima oportunidade para praticar Moutain bike e lugar encantador e também desfrutar de um dos principais atrativos turísticos do estado e do Brasil. PARA VOTAÇÃO: 8)- Projeto de Lei nº 023/2024 que “Cria os componentes do Município de Conceição da Barra, no Estado do Espírito Santo do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define parâmetros para elaboração e implementação do plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. PARA APRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO: 9) - Balancete Mensal do mês de maio do corrente ano-exercício deste Poder Legislativo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 18 de junho 2024. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE 5 __________________________________________________________________________________ Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 – E-mail:camara@conceicaodabarra.es.leg.br