| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2025-04-14 |
| native_id | 218 |
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SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza ATA DA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2025, As 15h30m (três horas e trinta minutos) na Sede daCamaraMunicipal de Conceição da Barra-ES. Sob a Presidência do Vereador Leandro Santos das Dores inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri Gomes Januário (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Procuradora Dra. Rosana Júlia Binda,Bianca VialCoelho Nossa, Glicia Pariz Mozer e Tânia Regina Evangelista para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (presente!), Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!), Leandro Santos das Dores (presente!), Ramony RepekerDaher(presente!), Rosiene Santos Lima (presente!), Waldir Paixão Graciano (presente!). Presidente: Havendo o número legal de Vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 4" (quarta) Sessão Ordinária, do 1°(primeiro) Período Legislativo da 1" (primeira) Sessão Legislativa da 20a (vigésima) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito o Vereador André Claudino Alves a leitura bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: Presidente: Solicita o Sr. Secretário a leitura da Pauta. Vereador Leandro solicita a retirada dos Projetos de Leis n's 01/2025 e 02/2025. Secretário: PAUTA 4a(QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE ABRIL DE 2025. SEDE. PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei n° 20/2025 que "Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção Animal de Conceição da Barra localizada no Município de Conceição da Barra-ES de autoria do 1 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da BarraTelefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br r a/1F Landr0 tiaS DSIIS PRISiDENTE MatrIcuLi 891 fix SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza Vereador Leandro Santos das Dores. 2) - Projeto de Lei n° 21/2025 que "Denomina PlenárioAndersonKleber da Silva, o atual plenário da Extensão daCamaraMunicipal localizada em Braço do Rio, no Município de Conceição da Barra-ES, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 3) - Projeto de Lei n° 22/2025 que " Denomina de Posto de Enfermagem Gilmar Figueiredo, o atual posto de enfermagem do Hospital Nossa Senhora da Conceição, na sede no Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providencias, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 4) - Projeto de Lei n° 23/2025 que "Dispõe sobre a criação de um programa para recuperação das vias públicas de Itadnas, visando a melhoria das condições de mobilidade urbana, drenagem pluvial e redução dos impactos ambientais e e dá outras providencias de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 5)- Projeto de Lei n° 24/2025 que "Autoriza a concessão de Auxilio Financeiro à pessoa fisica, com o objetivo de atender estudantes universitários e de cursos técnicos, do Município de Conceição da Barra a sobre e dá outras Providencias" de autoria do Poder Executivo Municipal. 6)- Projeto de Lei n° 25/2025 que "Declara de Utilidade Pública da Associação Bonde da Esperança (ASBE) no Município de Conceição da Barra-ES, de autoria do Vereador Leandro Santos das Dores. 07) - Projeto de Lei n° 026/2025 que "Dispõe sobre a criação do Cadastro Municipal de Atletas e a concessão de ajuda de custo aos atletas do Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providencias de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 08) - Projeto de Lei n° 027/2025 "Estabelece a colocação de placas informativas sobre como identificar um acidente vascular cerebral (AVC) em locais públicos de grande circulação de pessoas de autoria da Vereadora Ramony RepekerDaher.09)- Projeto de Lei n° 028/2025 "Autoriza a redução da jornada de trabalho para os servidores públicos municipais que sejam pais de criança com Transtorno do Espectro Autista ou que sejam responsáveis legais de autoria da Vereadora Ramony RepekerDaher• 10)- Proposição apresentada pelo Vereador Isaque Maia Eloi, indicando ao Poder Executivo Municipal: 10.1)- Indico a necessidade de acionar a empresaEDP-Espirito Santo Distribuição de Energia S.A para fazer a colocação e instalação de um Poste de iluminação Pública na Rua Benedito Leite da Silva no Distrito de 2 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra s Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov. 1 $_ I, PRISIDENTE Kant& 891 das Dons SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza Itatimas, Conceição da Barra/ES 11)- Proposições apresentadas pela Vereadora Ramony RepekerDaherao Poder Executivo Municipal: 11.1)- Indico a reforma do ponto de ônibus no Bairro Santana, próximo ao artesanato. 11.2)- Indico a instalação de ar-condicionado no ponto de apoio de agente comunitário na Comunidade Barreiras, na sala dos agentes no Postos de Saúde dos bairros Santana e Marcilio Dias. 11.3)- Indico a construção de um local adequado para instalação de feira livre da Sede. 11.4)- Indico obra de manutenção na orla, próximo a casa n° 956, localizada na Avenida Atlântica, Guaxindiba. 11.5)- Indico a manutenção dos parquinhos infantis da cidade. 12)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo ao Poder Executivo Municipal: 12.1) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja construída em Sayonara, no Distrito de Braço do Rio, município de Conceição da Barra, uma Capela Mortuária, local onde os familiares possam velar seus entes queridos, haja vista que os velórios naquela localidade são realizados nos templos religiosos ou na própria residência dos familiares do falecido. 12.2) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja construída em Meleiras, no Distrito Vale do Cricaré, município de Conceição da Barra, uma Capela Mortuária, local onde as famílias que residem nas comunidades ribeirinhas de Meleiras e Barreiras possam velar seus entes queridos, haja vista que os velórios naquelas localidades são realizados nos templos religiosos ou na própria residência dos familiares do falecido.12.3) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que providencie com urgência a instalação de duas placas de Proibido Estacionar (INICIO) e Proibido Estacionar (FIM) - em um espaço de pelo menos 30 metros entre placas -, em frente ao imóvel 265, localizado na esquina da Rua Muniz Freire (foto em anexo) com a Rua 26 de Maio, no Centro da cidade de Conceição da Barra - ES. 12.4) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que realize a instalação de uma quadra pública de"BeachTennis".com iluminação, na 3 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-e1 11 Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br11% ,t S 17-11.. ot-t, etto das Dores PRISIDENTE Matricula 891 4 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da BarraTelefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br ltt7 %4Z yeeorji tom das Dores PRESIDENTE Itstrickia 191 SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza Vila" de Itaúnas, no Distrito de Itaúnas, município de Conceição Da Barra - ES. 12.5) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que realize a instalação de uma quadra pública de"Beach Tennis"com iluminação, no Bairro Cobraice, no Distrito de Braço do Rio, município de Conceição Da Barra 12.6) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a limpeza das bocas de lobos e a desobstrução da galeria de águas pluviais na Rua 22 de Novembro, no Bairro Vila dos Pescadores, na Sede do município de cidade de Conceição da Barra (ES), que em períodos de chuva inundam aquela via pública e residências dos moradores, conforme relatório e fotos, em anexo, bem como um Abaixo Assinado com assinaturas de moradores, descrevendo o drama vivido pelos moradores desde 2023. 12.7) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que realize a instalação de uma quadra pública de"Beach Tennis",com iluminação, na comunidade de Barreiras, no Distrito Vale do Cricaré, município de Conceição Da Barra - ES. 12.8) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que realize a instalação de uma quadra pública de"Beach Tennis",com iluminação, na comunidade de Meleiras, no Distrito Vale do Cricaré, município de Conceição Da Barra - ES. 12.9) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à secretário municipal de Saúde, Idelfonso Suldini Resende, que sejam instalados aparelhos de ar condicionado para climatização das salas de espera em todas as Unidades de Saúde, da Sede e interior do município de Conceição da Barra-ES. 12.10) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao secretário municipal de Planejamento, Finanças e Tributação, Alexda Silva Moura, que seja estendido o prazo de vencimento das parcelas em atraso, da Taxa de Lixo e promover maior publicidade para que se torne público e todos os cidadãos barrenses tenham conhecimento do novo tributo, haja vista que o Decreto n° 5.877, de 17 de dezembro de 2024, foi baixado no apagar das luzes da:-administração anterior, sem que os contribuintes fossem notificados com antecedência. 12.11) - Que o Excelentíssimo Senhor SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza Prefeito, determine ao secretário municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, Marcos Aurélio Dias da Costa, que seja construída uma galeria de águas pluviais com manilhas de concreto com diametro 0,60, bem como uma boca de lobo em frente a casa n° 81, para escoamento das águas das chuvas que se acumulam naquele local da Rua Graciano Neves, no Centro desta cidade de Conceição da Barra - ES. 12.12) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que realize a instalação de uma quadra pública de"Beach Tennis",com iluminação, em Sayonara, Distrito de Braço do Rio, município de Conceição Da Barra - ES. 12.13) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria Municipal de Infi-aestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que realize a instalação de uma quadra pública de"Beach Tennis",com iluminação, em Braço do Rio, Distrito de Braço do Rio, município de Conceição da Barra - ES. 12.14) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao secretário municipal de Educação, Fabrycio Crizostomo kock, que seja implantado no Centro de Referência de Assistência Social Quilombola, em Santana, na Sede do município de Conceição da Barra - ES, aulas de Balé e Judô para crianças, jovens e adultos, nos períodos diurno e vespertino. 13) - Proposições apresentadas pelo Vereador Waldir Paixão Graciano, indicando ao Poder Executivo Municipal: 13.1)- A viabilidade de buscar parceria /solução com empresas privadas, como a Suzano, com objetivo de criar um depósito para o armazenamento e processamento de galhadas e outros materiais orgânicos na Vila de ItaiInas: 13.2)- A implantação de um programa de ajuda de custos aos atletas do Município, incluindo adolescentes e jovens estudantes, que participam de competições representando oficialmente Conceição da Barra. A referida ajuda de custo poderá contemplar despesas com: Transporte e passagens para deslocamento a competições, hospedagem durante os eventos; alimentação, uniformes e materiais esportivos e taxas de inscrição. 14)- Proposições apresentadas pelo Vereador André Claudino Alves, indicando ao Poder Executivo Municipal: 14.1)- Que seja feito o manilhamento e aterro no final da Rua BR 5 no Centro do Distrito de Bravo do Rio. 14.2)- Que seja executado o calçamento de todas as Ruas das casinhas populares no bairro Cobraice no Município de 5 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Le tos das Dores POW ESTE Matiicula 8,1 as Dores PRISID ENT E tistrInia 191 ce„ 01-Lb ?ze„_Ç, 6 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza Conceição da Barra-ES; 14.3)- Que seja feito a limpeza, reforma e a reativação do espaço onde funcionava os projetos sociais para crianças e idosos na Cobraice; 15)- Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Paranagua Albuquerque, indicando ao Poder Executivo Municipal: 15.1) - Que determine o setor competente a contratação de intérpretes de Libras para todos os órgãos públicos a fim de garantir atendimento as pessoas com deficiência, em especial para o Hospital, prefeitura, escolas e Unidades Básicas de Saúde. 16)- Proposições apresentadas pelo Vereador Benedito Berto Ribeiro dos Santos, indicando ao Poder Executivo Municipal: 16.1)- Que sejam iniciadas tratativas e medidas cabíveis, junto aos órgãos competentes do Estado do Espirito Santo, responsáveis pela fiscalização dos cartórios de Registro Civil, visando a ampliação do horário de atendimento do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Conceição da Barra-ES/ Braço do Rio, com intuito de que, o referido cartório no Distrito de Braço do Rio, neste Município, retorne o atendimento ao público todos os dias da semana. 16.2) - Que seja tomadas medidas cabíveis pela secretaria de obras, para que haja fiscalização preventiva em toas execuções de construção civil, se existe ou não alvará de construção para inicio das obras, sediadas no Distrito de Braço do Rio, sediadas no Distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Barra-ES. 16.3)- Que sejam tomadas providencias necessárias, para que haja plantão -1-nas farmácias, mediante rodízio, sediadas no distrito de Braço do rio, Município de Conceição-ES, nos dias sábados, domingos e feriados. Bem como, definindo que pelo menos um estabelecimento ofereça atendimento " 24 horas" em cada dia da semana e que sejam os horários de "plantão" divulgados nas redes sociais do Executivo e também afixados em cada farmácia juntamente com o telefone de contato destas. 16.4)- Que seja executada a pavimentação da Rua Projetada, mais conhecida como Zeferino Vitor, bairro: SaoJorge, Distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Barra-ES. 16.5)- Que seja executada a pavimentação em torno do campo de futebol da Cobraice, bem como, a construção de calçada em volta do campo. 16.6)- Que seja disponibilizado iluminação pública em torno do campo de futebol da Cobraice, bem como, a instalação de refletores para iluminação em volta do campo. 17)- Proposições apresentada pelo Vereador Leandro Santos das SECRETARIA LEGISLATIVA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 640P Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário -ArthurMendes de Souza Dores, indicando ao Poder Executivo Municipal: 17.1)- Que o Executivo, através da Secretaria competente viabiliza a restauração dos brinquedos do parquinho localizado ao lado do campo de futebol, no bairro Antônio Lopes, nesta cidade, que devido a falta de manutenção apresentam adiantado estado de desgaste. 17.2)- Que o Executivo, através da Secretaria competente viabilize a criação de espaços públicos mais sensíveis as necessidades de autistas em que proporcione a inclusão social, o bem estar e a qualidade de vida. PARA APRESENTAÇÃO AO PLENARIO: 18) - Balancete Mensal do mês de março do ano-exercício de 2025 e Prestação de Contas Anual exercício 2024 deste Poder Legislativo. PARA VOTAÇÃO: 21)- Projeto de Lei n° 03/2025 que "Institui a Semana do Pescador e da outras Providências" de autoria do Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque. 22)- Projeto de Lei n° 04/2025 que "Reconhece corno de relevante interesse Cultural no âmbito do Município de Conceição da Barra-ES, "0 Farol da Barra" localizado na orla Marítima deste Município" de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 23)- Projeto de Lei n° 05/2025 que "Dispõe sobre a semana do Agente Comunitário de Saúde e de Combate a Endemias no Município de Conceição da Barra/ES, a ser realizada anualmente entre os dias 04 a 11 de outubro de autoria da Vereadora Ramony RepekerDaher. 24)- Projeto de Lei n° 07/2025 "Dispõe Sobre a denominação do Novo Bairro, do Projeto habitacional de interesse social de Itaúnas neste Município de Conceição da Barra-ES e da outras providências de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 25)- Projeto de lei n° 021/2024 que "Dispõe sobre a proibição de execução de músicas impróprias em veículos coletivos de diversão que transportem crianças, popularmente conhecido por "Trenzinho da Alegria", no Município de Conceição da Barra-Estado do Espirito Santo, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira 26)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da Senhora Ana Batista do Nascimento protocolizado sob o n° 628/2025 de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. Gabinete da Presidência daCamaraMunicipal, em li de abril 2025. Leandro Santos das Dores Presidente. Presidente: Concede a palavra as Vereadores (as); Ramony RepekerDaher,Benedito Berto Ribeiro, Rosiene Santos Lima, Isaque Maia Eloi, Waldir Paixão Graciano, Leandro Paranaguá Albuquerque, André Claudino Alves e Camila 7 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Loce_e,L0 "dilz Le tos das Dores PRESIDENTE Iitatimia P51 SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Presidente: Encaminha as Comissões Permanentes Competentes, para exarar parecer nos Projetos de Leis que seguem conforme determina oart. 136 do Regimento Interno Cameral.— Projeto de Lei n°20/2025 que "declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção Animal de Conceição da Barra-ES de autoria do vereador Leandro Santos das Dores. — Projeto de Lei n°21/2025 que "Denomina PlenárioAndersonKleber da Silva, o atual plenário da Extensão daCamaraMunicipal localizada em Braço do Rio, no Município de Conceição da Bana-ES, de autoria da vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Lei n° 22/2025 "Denomina de Posto de Enfermagem Gilmar Figueiredo, o Atual Posto de Enfermagem do Hospital Nossa Senhora da Conceição, na Sede do Município de Conceição da Barra-ES e da outras providencias, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Lei n° 23/2025 que "Dispõe sob a criação um Programa para a Recuperação das Vias Públicas de Itaúnas, visando a melhoria das condições de mobilidade urbana, drenagem pluvial e redução dos impactos ambientais e da outras providencias de autoria do vereador Waldir Paixão Graciano. — Projeto de Lei n°24/2025 que "Autoriza a Concessão de Auxilio Financeiro á Pessoa Física com o objetivo de atender estudantes universitários e de cursos técnicos, do município de Conceição da Barra-ES e da outras providencias, de autoria do Poder Executivo Municipal. — Projeto de Lei n° 25/2025 que "Declara de Utilidade Pública da Associação Bonde da Esperança (ASBE) no município de Conceição da Barra-ES, de autoria do vereador Leandro Santos das Dores. — Projeto de Lei n° 26/2025 que "Dispõe sobre a criação do cadastro municipal de atletas e a concessão de ajuda de custo aos atletas do município de Conceição da Barra-ES e da outras providencias de autoria do vereador Waldir Paixão Graciano. — Projeto de Lei n°27/2025 que "Estabelece a colocação de placas informativas sobre como identificar um acidente vascular cerebral (AVC) em locais públicos de grande circulação de pessoas de autoria da vereadora Ramony RepekerDaher. — Projeto de Lei n° 028/2025 que "Autoriza a redução da jornada de trabalho para os servidores públicos municipais que sejam pais de criança com transtorno do Espectro Autista ou que sejam responsáveis legais de autoria da vereadora 8 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 02-Ct.e.toitz Santos das pores PRESIDENTE Matricula Ell SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza Ramony RepekerDaher. Presidente: Passaremos a votação dos Projetos. Solicito o Secretário, a leitura do parecer ao Projeto de Lei n° 03/2025 Secretário: PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI No 003/2025. Assunto: Institui a Semana Municipal do Pescador no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES. Autor: Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. I — RELATÓRIO 0 Projeto de Lei no 003/2025, de iniciativa do Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque, visa instituir, no calendário oficial de eventos do Município de Conceição da Barra, a Semana Municipal do Pescador, a ser comemorada anualmente no período de 23 a 29 de junho. Encaminhado à análise desta Comissão Permanente, após regular tramitação, acompanhado de justificativa do autor e parecer jurídico da Procuradoria Legislativa, passa-se á manifestação. II— PARECER Nos termos doart.30, I e II da Constituição Federal, é da competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Constituição da República, confere àCamaraMunicipal competência legislativa para dispor sobre matérias de interesse local, como previsto em seuart.15, I e II, e noart.20, que trata das matérias sujeitas ao processo legislativo municipal. Verifica-se, ainda, que a proposição não invade esfera de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pois não dispõe sobre organização administrativa, regime jurídico de servidores ou estrutura do Executivo, tratando-se de matéria de iniciativa comum, conforme jurisprudência pacifica do STF e precedentes citados no parecer jurídico. Ademais, a matéria encontra respaldo constitucional, legal e regimental, estando adequada quanto à técnica legislativa, competência legislativa municipal e à iniciativa parlamentar. A proposta busca reconhecer e valorizar os pescadores do Município, categoria tradicional e historicamente relevante para a economia e a cultura local, sendo plenamente justificável a sua instituição como data comemorativa municipal.III— CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente nos termos doart.79 e seguintes do Regimento Interno, manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do 9 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-e Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Le sdasNres postotrE tutecub891 „e€,W f SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza Projeto de Lei no 003/2025, por estar em conformidade COM a legislação vigente e OS princípios constitucionais. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, em 04 de abril de 2025. Pelas conclusões: André Claudino Alves Presidente, Ramony RepekerDaherRelatora e Isaque Maia Eloi Membro. Presidente: Em discussão e votação o Parecer. Votado e aprovado por 9 votos a favor. Em discussão e votação o Projeto Lei n° 03/2025. Votado e aprovado por 9 votos a favor. Em discussão a Redação final do Projeto Lei n° 03/2025. Votado e aprovado por 9 votos a favor. Presidente: Solicito o Secretário, a leitura do parecer ao Projeto de Lei n° 04/2025. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Projeto de Lei n° 004/2025, que reconhece como de relevante interesse cultural no âmbito do município de Conceição da BarraES, o "Farol da Barra", localizado na Orla Marítima deste Município. Autoria: Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. I. RELATÓRIO Trata-se da análise do Projeto de Lei n° 004/2025, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, que tem por finalidade reconhecer como de relevante interesse cultural o "Farol da Barra", localizado na Orla Marítima de Conceição da Barra/ES. 0 projeto encontra-se regularmente instruido, estando apto à apreciação por esta Comissão. o relatório. II. FUNDAMENTO 11.1 Competência Legislativa reconhecimento de bens como de relevante interesse cultural insere-se no âmbito da competência legislativa municipal para legislar sobre assuntos de interesse local(art. 30, 1, da Constituição Federal), bem como na competência comum dos entes federativos para proteger o patrimônio histórico-cultural(art.23,III,CF). De igual forma, oart.24, VII, da Constituição Federal estabelece que compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, cabendo ao Município a competência suplementar e local. A Lei Orgânica Municipal também ampara tal iniciativa, ao estabelecer: "Art. 208 — Fica sob proteção do poder público, com a cooperação da comunidade, os conjuntos e sítios de valores históricos, paisagísticos, artísticos, arqueológicos, paleontológicos, ecológicos e cientificos e todo o patrimônio histórico-cultural local, 10 RuaGetulio daSilva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc.daBarra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 4fi etc, .Lc..e%-1 4hjelff\- Santos dasWres PRESIDENTE %auk& 161 SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza observada a legislação e a ação. Fiscalizadora federal e estadual." 0 projeto de lei em análise não versa sobre matérias de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe oart.21 da Lei Orgânica Municipal. Assim, nao se identifica vicio de iniciativa, estando presente a legitimidade parlamentar para propositura da matéria. 11.2 — Da Constitucionalidade e Legalidade A proposição não contraria qualquer norma constitucional, infraconstitucional ou principio jurídico, estando em conformidade com os preceitos da Constituição Federal(art.5°, caput; art.23,III; art.30, I; art. 216) e da Lei Orgânica Municipal(arts.15, I; 16, II; 208). A iniciativa também não afronta cláusulas pétreas, direitos fundamentais, princípios da legalidade, moralidade ou proporcionalidade, inexistindo afronta ao pacto federativo ou separação de poderes. Ademais, o reconhecimento de bens culturais locais visa promover a preservação da memória, da identidade e da história do povo barrense, em harmonia com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização da cultura e da proteção ao patrimônio público. 11.3 — Da Regimentalidade Nos termos doart.46, inciso I, do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Conceição da Barra/ES, compete ao Plenário elaborar leis municipais sobre matérias de competência do Município, o que abrange a presente proposição. 0 projeto está formalmente adequado quanto à forma e tramitação regimental.III— CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e mérito do Projeto de Lei n° 004/2025, recomendando sua regular tramitação e aprovação pelo Plenário. Sala das Comissões, 04 de abril de 2025. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Pelas conclusões: André Claudino Alves Presidente, Ramony RepekerDaherRelatora e Isaque Maia Eloi Membro. Presidente: Em discussão e votação o Parecer. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão e votação o Projeto Lei n° 04/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão a Redação final do Projeto Lei n° 04/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Presidente: Solicito o Secretário, a leitura do parecer ao Projeto de Lei n° 05/2025. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Projeto de Lei n° 005/2025, Ementa: Institui a "Semana do Agente Comunitário de Saúde e 11 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es*. Telefax-(27) 3762-1098-web site:www. conceicaodabarra.es.gov.br A O/P et/Af7 Leandro Santos das Dores PlUISIOENTE Matrinkla 891 Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza de Combate as Endemias" no Município de Conceição da Barra/ES, a ser comemorada anualmente de 04 a 11 de outubro. Autor: Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. I — RELATÓRIO 0 Projeto de Lei no 005/2025, de autoria da Vereadora Ramony RepekerDaher,propõe a instituição da "Semana do Agente Comunitário de Saúde e de Combate as Endemias" no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES. 0 objetivo é valorizar esses profissionais e promover a conscientização da população sobre a relevância de suas funções na saúde pública. A proposta foi devidamente instruída com justificativa da autora e submetida a análise da Procuradoria Legislativa, cujo parecer opinou pela constitucionalidade e legalidade da proposição. It— PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em consonância com o parecer jurídico da Procuradoria Legislativa, manifestase pela constitucionalidade formal e material do Projeto de Lei no 005/2025, com base nos seguintes fundamentos: 1. Competência Legislativa Municipal: Nos termos doart.30, incisos I e II da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A matéria tratada no projeto versa sobre a organização de evento de cunho educacional e social, o que se insere plenamente no âmbito do interesse local. 2. Iniciativa Parlamentar Regular: Conforme jurisprudência pacifica e orientação do Supremo Tribunal Federal, a instituição de datas comemorativas e semanas temáticas não se insere na reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, desde que não imponham obrigações diretas â Administração Pública, o que não ocorre no presente caso. 3. Consonância com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno: A Lei Orgânica do Município(art.15, I e II) e o Regimento Interno da Câmara(art.20) reconhecem a competência do Poder Legislativo para deliberar sobre matérias de interesse local, sendo legitima a tramitação do presente projeto.III— CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, opina favoravelmente 6. aprovação do Projeto de Lei n° 005/2025, por entender que está em conformidade com os princípios constitucionais, legais, regimentais e com a Lei Orgânica Municipal. É o parecer. Sala das Sessões daCamaraMunicipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, em 04 de abril de 2025. 12 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Le „F. Dores PRESIBINTE Matricula 891 \tml, 4 :44•• SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Pelas conclusões: AndreClaudino Alves Presidente, Ramony RepekerDaher Relatora e Isaque Maia Eloi Membro. Presidente: Em discussão e votação o Parecer. Votado e aprovado por 9 votos a favor. Em discussão e votação o Projeto Lei n° 05/2025. Votado e aprovado por 9 votos a favor. Em discussão a Redação final do Projeto Lei n° 05/2025. Votado e aprovado por 9 votos a favor. Presidente: Solicito o Secretário, a leitura do parecer ao Projeto de Lei n° 07/2025. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei n° 07/2025, que dispõe sobre denominação de bem público localizado no novo bairro do projeto habitacional de interesse social, em Itaúnas, e dá outras providencias. Autoria: Isaque Maia Eloi. I. RELATÓRIO Este parecer tem como objetivo a análise do Projeto de Lei que propõe a denominação do novo bairro do projeto habitacional de interesse social, em Itaimas, Conceição da Barra (ES), como bairro "Aiza Batista". Após exame do texto do projeto e com base nos princípios constitucionais e legais, a Comissão apresenta suas considerações. II. FUNDAMENTO II.! Competência Legislativa A matéria do presente projeto está no âmbito da competência legislativa do município, conforme previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere aos municípios a competência para legislar sobre' assuntos de interesse local. Denominar bens públicos se enquadram nessa competência. 11.2 Principio da Legalidade 0 projeto está formalmente em conformidade com o principio da legalidade, uma vez que não apresenta qualquer conflito com normas constitucionais ou infraconstitucionais. 11.3 Ausência de Impacto Financeiro Significativo A proposta não resulta em impacto financeiro significativo, uma vez que se trata apenas da alteração do nome de um bem público existente. Caso haja despesas com a aplicação da lei (como substituição de placas), estas correrão por conta de dotações orçamentárias já previstas, conforme estipulado noart. 4° do projeto. 11.4 Técnica Legislativa Apesar de o projeto cumprir sua finalidade principal, apresenta inconsistências de redação e duplicidade de ideias nos artigos. Por exemplo: Os artigos 10e 2° apresentam conteúdo semelhante, o que poderia ser simplificado. 0 artigo 10é confuso e pode ser revisto para um arranjo adequado. Recomenda-se uma revisão do texto para maior clareza e adequação técnica, em conformidade com a Lei Complementar n° 95/1998, 13 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Leandro Santos das Dores ikila_4_414.7 X-4----1„) -ea 67 PRESIDENTE 'Istriala 891 SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza que dispõe sobre a elaboração de normas, seguindo-se as seguintes sugestões: • consolidar os artigos 1° e 2° em um único artigo que trata da denominação do entreposto. • Eliminar redundâncias e corrigir possíveis falhas de redação.III. CONCLUSÃO Considerando que o projeto está dentro da competência municipal, não fere dispositivos constitucionais e atende ao interesse local, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei, desde que observadas as melhorias sugeridas quanto à técnica legislativa. Dessa forma, o projeto é considerado adequado para tramitação, com as ressalvas indicadas. Face ao acima exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei n.° 07/2025. Sala das Comissões, 14 de abril de 2025. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL André Claudino Alves Presidente, Ramony RepekerDaherRelatora e Isaque Maia Eloi Membro. Presidente: Em discussão e votação o Parecer. Votado e aprovado por 9 votos a favor. Em discussão e votação o Projeto Lei n° 07/2025. Votado e aprovado por 9 votos a favor. Em discussão a Redação final do Projeto Lei n° 07/2025. Votado e aprovado por 9 votos a favor. Presidente: Solicito o Secretário, a leitura do parecer ao Projeto de Lei n° 21/2025. Secretário: PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI No 021/2024 EMENTA: Dispõe sobre a proibição da execução de músicas impróprias em veículos coletivos de diversão quetransport=crianças, popularmente conhecidos por "trenzinho da alegria", no âmbito do Município de Conceição da Barra - ES. Autora: Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. I — RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, que tem por finalidade proibir a execução de músicas com conteúdo impróprio em veículos destinados recreação infantil, conhecidos como "trenzinhos da alegria", no território municipal. A proposta normativa visa proteger a integridade moral e psicológica das crianças com até 12 (doze) anos de idade, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente, impedindo que sejam expostas a conteúdos musicais inadequados, com linguagem torpe ou de cunho sexual, quando estiverem em espaços públicos de lazer coletivo. II — 14 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Santos das pores PRESIDENTE gatricula 491 tos das Dores PREMENTE MatAcula 891 SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza PARECER Compete ao Município, nos termos doart.30, inciso I, da Constituição Federal, bem como doart.15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Conceição da Barra, legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui normas relativas á proteção da infância e ao regramento das atividades em espaços públicos de lazer. A proposta também encontra respaldo noart. 227 da Constituição Federal, que impõe A.' família, â. sociedade e ao Estado o dever de assegurar â. criança, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e â convivência familiar e comunitária, além de protegê-la de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ao estabelecer regras que condicionam o conteúdo musical veiculado em espaços públicos frequentados por crianças, o projeto alinha-se aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta â infância, não invadindo competência privativa da União nem se sobrepondo 6 legislações estadual. Não se identifica vicio de iniciativa ou de forma, tampouco afronta aos princípios constitucionais ou legais. A matéria encontra-se redigida em conformidade com as normas técnicas legislativas e respeita os aspectos formais exigidos pelo processo legislativo municipal, nos termos do Regimento Interno da Camara. III— CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei no 021/2024, recomendando o seu regular prosseguimento e aprovação pelo Plenário daCamaraMunicipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, em 04 de abril de 2025. Pelas conclusões: André Claudino Alves Presidente, Ramony RepekerDaher Relatora e Isaque Maia Eloi Membro. Presidente: Em discussão e votação o Parecer. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão e votação o Projeto Lei n° 021/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão a Redação final do Projeto Lei n° 21/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Presidente: Passaremos a votação do Requerimento. Solicito ao Secretário a leitura do Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da Senhora Ana Batista do Nascimento protocolizado sob o n° 628/2025 de autoria do vereador Isaque Maia Eloi. Secretário: Excelentíssimo senhor Presidente desta Colenda Corporação Legislativa. 15 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Át„ .0T97 C44, i2d1 Lean ifj AA-41 40P ff.• ro Santos das Dores PRESIDENTE Maviada 891 SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza MOÇÃO DE PESAR: Moção de pesar a Família pelo falecimento da ANA BATISTA DO NASCIMENTO. Isaque Maia Eloi, Vereador desta augusta Casa de Leis, no uso das suas atribuições legais e com amparo no que prescreve o art.112,2°V1I1 do Regimento InternoCameral,vem manifestar Solidariedade e encaminhar a presente Moção de Pesar a Família Da Ana Batista do Nascimento pelo seu falecimento ocorrido no dia 22 de março do ano corrente, filha de MARIA DO NASCIMENTO E LUCINDOJOSE BATISTA no município de Conceição da Barra, Es. Nascido em conceição da barra, conhecida carinhosamente como "DONA ANINHA" de Itaimas, com quase 100 anos de vida e de uma linda história de vida. Matriarca, benzedeira, parteira com um coração de bondoso e um amor pelo próximo inexplicável, ela era uma pessoa que transmitia uma paz divina. Dona Aninha deixa uma linda e marcante história no nosso município, um legado que será perpetuado por gerações. Aos familiares, minhas sinceras condolências e meu profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutado. Desejo que o Espirito Santos traga a paz e o consolo sobre toda a família. Nestes termos pede e espera deferimento. Conceição da barra/Es, 24 de março de 2025 ISAQUE MAIA ELO! vereador. Presidente: Em votação o Requerimento. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Encaminho para a secretária legislativa os Requerimentos ora aprovados e as Indicações apresentadas para os devidos fins. Nada mais havendo a tratar a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim ( ), Amauri Gomes Januário 1° Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores presentes: 16 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza Altiane Blandino dos Santos AndréCI ' o Alves Benedito Berto Ribeiro dos Santos C A Rodrigues Pereira Figueiredo ogQct),L0 Isaque Maia Eloi Leandro Santos das Dores Rosiene Santos Lima Leandro Paranaguá Albuquerque Raon epeker Daher Waldir Paixão Graciano _AO _ Amauri to es Januário 1° Secretário 17 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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