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sessao nº 4

Tipo Ordinária
Número / Ano 4
Date 2025-04-14
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SECRETARIA LEGISLATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
ATA DA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DO 
PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA 
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 
VIGÉSIMA LEGISLATURA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — 
ES, NA FORMA ABAIXO: 
Aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2025, As 15h30m (três horas e 
trinta minutos) na Sede daCamaraMunicipal de Conceição da Barra-ES. 
Sob a Presidência do Vereador Leandro Santos das Dores inicia a Sessão 
com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora Camila 
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri Gomes 
Januário (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora. Convido os 
servidores, Procuradora Dra. Rosana Júlia Binda,Bianca VialCoelho Nossa, 
Glicia Pariz Mozer e Tânia Regina Evangelista para auxiliarem os trabalhos 
desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. 
Secretário: Altiane Blandino dos Santos (presente!), Amauri Gomes 
Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Benedito Berto 
Ribeiro dos Santos (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira 
Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Leandro 
Paranaguá Albuquerque (presente!), Leandro Santos das Dores 
(presente!), Ramony RepekerDaher(presente!), Rosiene Santos Lima 
(presente!), Waldir Paixão Graciano (presente!). Presidente: Havendo o 
número legal de Vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, 
aberta a 4" (quarta) Sessão Ordinária, do 1°(primeiro) Período Legislativo da 
1" (primeira) Sessão Legislativa da 20a (vigésima) Legislatura desta Augusta 
Casa de Leis. Solicito o Vereador André Claudino Alves a leitura bíblica. 
Leitura Bíblica. Presidente: Presidente: Solicita o Sr. Secretário a leitura 
da Pauta. Vereador Leandro solicita a retirada dos Projetos de Leis n's 
01/2025 e 02/2025. Secretário: PAUTA 4a(QUARTA) SESSÃO 
ORDINÁRIA DO DIA 14 DE ABRIL DE 2025. SEDE. PARA 
ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei n° 20/2025 que "Declara de 
Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção Animal de Conceição 
da Barra localizada no Município de Conceição da Barra-ES de autoria do 
1 
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra￾Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 
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PRISiDENTE 
MatrIcuLi 891 
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SECRETARIA LEGISLATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
Vereador Leandro Santos das Dores. 2) - Projeto de Lei n° 21/2025 que 
"Denomina PlenárioAndersonKleber da Silva, o atual plenário da Extensão 
daCamaraMunicipal localizada em Braço do Rio, no Município de 
Conceição da Barra-ES, de autoria da Vereadora Camila Aparecida 
Rodrigues Pereira Figueiredo. 3) - Projeto de Lei n° 22/2025 que " Denomina 
de Posto de Enfermagem Gilmar Figueiredo, o atual posto de enfermagem 
do Hospital Nossa Senhora da Conceição, na sede no Município de 
Conceição da Barra-ES e dá outras providencias, de autoria da Vereadora 
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 4) - Projeto de Lei n° 
23/2025 que "Dispõe sobre a criação de um programa para recuperação das 
vias públicas de Itadnas, visando a melhoria das condições de mobilidade 
urbana, drenagem pluvial e redução dos impactos ambientais e e dá outras 
providencias de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 5)- Projeto de 
Lei n° 24/2025 que "Autoriza a concessão de Auxilio Financeiro à pessoa 
fisica, com o objetivo de atender estudantes universitários e de cursos 
técnicos, do Município de Conceição da Barra a sobre e dá outras 
Providencias" de autoria do Poder Executivo Municipal. 6)- Projeto de Lei 
n° 25/2025 que "Declara de Utilidade Pública da Associação Bonde da 
Esperança (ASBE) no Município de Conceição da Barra-ES, de autoria do 
Vereador Leandro Santos das Dores. 07) - Projeto de Lei n° 026/2025 que 
"Dispõe sobre a criação do Cadastro Municipal de Atletas e a concessão de 
ajuda de custo aos atletas do Município de Conceição da Barra-ES e dá 
outras providencias de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 08) - 
Projeto de Lei n° 027/2025 "Estabelece a colocação de placas informativas 
sobre como identificar um acidente vascular cerebral (AVC) em locais 
públicos de grande circulação de pessoas de autoria da Vereadora Ramony 
RepekerDaher.09)- Projeto de Lei n° 028/2025 "Autoriza a redução da 
jornada de trabalho para os servidores públicos municipais que sejam pais 
de criança com Transtorno do Espectro Autista ou que sejam responsáveis 
legais de autoria da Vereadora Ramony RepekerDaher• 10)- Proposição 
apresentada pelo Vereador Isaque Maia Eloi, indicando ao Poder Executivo 
Municipal: 10.1)- Indico a necessidade de acionar a empresaEDP-Espirito 
Santo Distribuição de Energia S.A para fazer a colocação e instalação de um 
Poste de iluminação Pública na Rua Benedito Leite da Silva no Distrito de 
2 
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra s 
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov. 1
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I, 
PRISIDENTE 
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das Dons 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
Itatimas, Conceição da Barra/ES 11)- Proposições apresentadas pela 
Vereadora Ramony RepekerDaherao Poder Executivo Municipal: 11.1)-
Indico a reforma do ponto de ônibus no Bairro Santana, próximo ao 
artesanato. 11.2)- Indico a instalação de ar-condicionado no ponto de apoio 
de agente comunitário na Comunidade Barreiras, na sala dos agentes no 
Postos de Saúde dos bairros Santana e Marcilio Dias. 11.3)- Indico a 
construção de um local adequado para instalação de feira livre da Sede. 
11.4)- Indico obra de manutenção na orla, próximo a casa n° 956, localizada 
na Avenida Atlântica, Guaxindiba. 11.5)- Indico a manutenção dos 
parquinhos infantis da cidade. 12)- Proposições apresentadas pela Vereadora 
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo ao Poder Executivo 
Municipal: 12.1) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços 
Urbanos, que seja construída em Sayonara, no Distrito de Braço do Rio, 
município de Conceição da Barra, uma Capela Mortuária, local onde os 
familiares possam velar seus entes queridos, haja vista que os velórios 
naquela localidade são realizados nos templos religiosos ou na própria 
residência dos familiares do falecido. 12.2) - Que o Excelentíssimo Senhor 
Prefeito, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, 
Transportes e Serviços Urbanos, que seja construída em Meleiras, no Distrito 
Vale do Cricaré, município de Conceição da Barra, uma Capela Mortuária, 
local onde as famílias que residem nas comunidades ribeirinhas de Meleiras 
e Barreiras possam velar seus entes queridos, haja vista que os velórios 
naquelas localidades são realizados nos templos religiosos ou na própria 
residência dos familiares do falecido.12.3) - Que o Excelentíssimo Senhor 
Prefeito, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, 
Transportes e Serviços Urbanos, que providencie com urgência a instalação 
de duas placas de Proibido Estacionar (INICIO) e Proibido Estacionar (FIM) 
- em um espaço de pelo menos 30 metros entre placas -, em frente ao imóvel 
265, localizado na esquina da Rua Muniz Freire (foto em anexo) com a Rua 
26 de Maio, no Centro da cidade de Conceição da Barra - ES. 12.4) - Que o 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que realize a 
instalação de uma quadra pública de"BeachTennis".com iluminação, na 
3 
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-e1 11 
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br11% 
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PRISIDENTE 
Matricula 891 
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra￾Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 
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PRESIDENTE 
Itstrickia 191 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
Vila" de Itaúnas, no Distrito de Itaúnas, município de Conceição Da Barra - 
ES. 12.5) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que 
realize a instalação de uma quadra pública de"Beach Tennis"com 
iluminação, no Bairro Cobraice, no Distrito de Braço do Rio, município de 
Conceição Da Barra 12.6) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e 
Serviços Urbanos, que faça com urgência a limpeza das bocas de lobos e a 
desobstrução da galeria de águas pluviais na Rua 22 de Novembro, no Bairro 
Vila dos Pescadores, na Sede do município de cidade de Conceição da Barra 
(ES), que em períodos de chuva inundam aquela via pública e residências 
dos moradores, conforme relatório e fotos, em anexo, bem como um Abaixo 
Assinado com assinaturas de moradores, descrevendo o drama vivido pelos 
moradores desde 2023. 12.7) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e 
Serviços Urbanos, que realize a instalação de uma quadra pública de"Beach 
Tennis",com iluminação, na comunidade de Barreiras, no Distrito Vale do 
Cricaré, município de Conceição Da Barra - ES. 12.8) - Que o 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que realize a 
instalação de uma quadra pública de"Beach Tennis",com iluminação, na 
comunidade de Meleiras, no Distrito Vale do Cricaré, município de 
Conceição Da Barra - ES. 12.9) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
determine à secretário municipal de Saúde, Idelfonso Suldini Resende, que 
sejam instalados aparelhos de ar condicionado para climatização das salas de 
espera em todas as Unidades de Saúde, da Sede e interior do município de 
Conceição da Barra-ES. 12.10) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
determine ao secretário municipal de Planejamento, Finanças e Tributação, 
Alexda Silva Moura, que seja estendido o prazo de vencimento das parcelas 
em atraso, da Taxa de Lixo e promover maior publicidade para que se torne 
público e todos os cidadãos barrenses tenham conhecimento do novo tributo, 
haja vista que o Decreto n° 5.877, de 17 de dezembro de 2024, foi baixado 
no apagar das luzes da:-administração anterior, sem que os contribuintes 
fossem notificados com antecedência. 12.11) - Que o Excelentíssimo Senhor 
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
Prefeito, determine ao secretário municipal de Infraestrutura, Obras, 
Transportes e Serviços Urbanos, Marcos Aurélio Dias da Costa, que seja 
construída uma galeria de águas pluviais com manilhas de concreto com 
diametro 0,60, bem como uma boca de lobo em frente a casa n° 81, para 
escoamento das águas das chuvas que se acumulam naquele local da Rua 
Graciano Neves, no Centro desta cidade de Conceição da Barra - ES. 12.12) 
- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria Municipal 
de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que realize a 
instalação de uma quadra pública de"Beach Tennis",com iluminação, em 
Sayonara, Distrito de Braço do Rio, município de Conceição Da Barra - ES. 
12.13) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria 
Municipal de Infi-aestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que 
realize a instalação de uma quadra pública de"Beach Tennis",com 
iluminação, em Braço do Rio, Distrito de Braço do Rio, município de 
Conceição da Barra - ES. 12.14) - Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
determine ao secretário municipal de Educação, Fabrycio Crizostomo kock, 
que seja implantado no Centro de Referência de Assistência Social 
Quilombola, em Santana, na Sede do município de Conceição da Barra - ES, 
aulas de Balé e Judô para crianças, jovens e adultos, nos períodos diurno e 
vespertino. 13) - Proposições apresentadas pelo Vereador Waldir Paixão 
Graciano, indicando ao Poder Executivo Municipal: 13.1)- A viabilidade de 
buscar parceria /solução com empresas privadas, como a Suzano, com 
objetivo de criar um depósito para o armazenamento e processamento de 
galhadas e outros materiais orgânicos na Vila de ItaiInas: 13.2)- A 
implantação de um programa de ajuda de custos aos atletas do Município, 
incluindo adolescentes e jovens estudantes, que participam de competições 
representando oficialmente Conceição da Barra. A referida ajuda de custo 
poderá contemplar despesas com: Transporte e passagens para deslocamento 
a competições, hospedagem durante os eventos; alimentação, uniformes e 
materiais esportivos e taxas de inscrição. 14)- Proposições apresentadas pelo 
Vereador André Claudino Alves, indicando ao Poder Executivo Municipal: 
14.1)- Que seja feito o manilhamento e aterro no final da Rua BR 5 no Centro 
do Distrito de Bravo do Rio. 14.2)- Que seja executado o calçamento de todas 
as Ruas das casinhas populares no bairro Cobraice no Município de 
5 
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
Conceição da Barra-ES; 14.3)- Que seja feito a limpeza, reforma e a 
reativação do espaço onde funcionava os projetos sociais para crianças e 
idosos na Cobraice; 15)- Proposição apresentada pelo Vereador Leandro 
Paranagua Albuquerque, indicando ao Poder Executivo Municipal: 15.1) - 
Que determine o setor competente a contratação de intérpretes de Libras para 
todos os órgãos públicos a fim de garantir atendimento as pessoas com 
deficiência, em especial para o Hospital, prefeitura, escolas e Unidades 
Básicas de Saúde. 16)- Proposições apresentadas pelo Vereador Benedito 
Berto Ribeiro dos Santos, indicando ao Poder Executivo Municipal: 16.1)-
Que sejam iniciadas tratativas e medidas cabíveis, junto aos órgãos 
competentes do Estado do Espirito Santo, responsáveis pela fiscalização dos 
cartórios de Registro Civil, visando a ampliação do horário de atendimento 
do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Conceição da Barra-ES/ 
Braço do Rio, com intuito de que, o referido cartório no Distrito de Braço do 
Rio, neste Município, retorne o atendimento ao público todos os dias da 
semana. 16.2) - Que seja tomadas medidas cabíveis pela secretaria de obras, 
para que haja fiscalização preventiva em toas execuções de construção civil, 
se existe ou não alvará de construção para inicio das obras, sediadas no 
Distrito de Braço do Rio, sediadas no Distrito de Braço do Rio, Município 
de Conceição da Barra-ES. 16.3)- Que sejam tomadas providencias 
necessárias, para que haja plantão -1-nas farmácias, mediante rodízio, 
sediadas no distrito de Braço do rio, Município de Conceição-ES, nos dias 
sábados, domingos e feriados. Bem como, definindo que pelo menos 
um estabelecimento ofereça atendimento " 24 horas" em cada dia da semana 
e que sejam os horários de "plantão" divulgados nas redes sociais do 
Executivo e também afixados em cada farmácia juntamente com o telefone 
de contato destas. 16.4)- Que seja executada a pavimentação da Rua 
Projetada, mais conhecida como Zeferino Vitor, bairro: SaoJorge, Distrito 
de Braço do Rio, Município de Conceição da Barra-ES. 16.5)- Que seja 
executada a pavimentação em torno do campo de futebol da Cobraice, bem 
como, a construção de calçada em volta do campo. 16.6)- Que seja 
disponibilizado iluminação pública em torno do campo de futebol da 
Cobraice, bem como, a instalação de refletores para iluminação em volta do 
campo. 17)- Proposições apresentada pelo Vereador Leandro Santos das 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
640P Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário -ArthurMendes de Souza 
Dores, indicando ao Poder Executivo Municipal: 17.1)- Que o Executivo, 
através da Secretaria competente viabiliza a restauração dos brinquedos do 
parquinho localizado ao lado do campo de futebol, no bairro Antônio Lopes, 
nesta cidade, que devido a falta de manutenção apresentam adiantado estado 
de desgaste. 17.2)- Que o Executivo, através da Secretaria competente 
viabilize a criação de espaços públicos mais sensíveis as necessidades de 
autistas em que proporcione a inclusão social, o bem estar e a qualidade de 
vida. PARA APRESENTAÇÃO AO PLENARIO: 18) - Balancete Mensal 
do mês de março do ano-exercício de 2025 e Prestação de Contas Anual 
exercício 2024 deste Poder Legislativo. PARA VOTAÇÃO: 21)- Projeto de 
Lei n° 03/2025 que "Institui a Semana do Pescador e da outras Providências" 
de autoria do Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque. 22)- Projeto de Lei 
n° 04/2025 que "Reconhece corno de relevante interesse Cultural no âmbito 
do Município de Conceição da Barra-ES, "0 Farol da Barra" localizado na 
orla Marítima deste Município" de autoria da Vereadora Camila Aparecida 
Rodrigues Pereira Figueiredo. 23)- Projeto de Lei n° 05/2025 que "Dispõe 
sobre a semana do Agente Comunitário de Saúde e de Combate a Endemias 
no Município de Conceição da Barra/ES, a ser realizada anualmente entre os 
dias 04 a 11 de outubro de autoria da Vereadora Ramony RepekerDaher. 
24)- Projeto de Lei n° 07/2025 "Dispõe Sobre a denominação do Novo 
Bairro, do Projeto habitacional de interesse social de Itaúnas neste Município 
de Conceição da Barra-ES e da outras providências de autoria do Vereador 
Isaque Maia Eloi. 25)- Projeto de lei n° 021/2024 que "Dispõe sobre a 
proibição de execução de músicas impróprias em veículos coletivos de 
diversão que transportem crianças, popularmente conhecido por "Trenzinho 
da Alegria", no Município de Conceição da Barra-Estado do Espirito Santo, 
de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira 26)-
Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da Senhora Ana 
Batista do Nascimento protocolizado sob o n° 628/2025 de autoria do 
Vereador Isaque Maia Eloi. Gabinete da Presidência daCamaraMunicipal, 
em li de abril 2025. Leandro Santos das Dores Presidente. Presidente: 
Concede a palavra as Vereadores (as); Ramony RepekerDaher,Benedito 
Berto Ribeiro, Rosiene Santos Lima, Isaque Maia Eloi, Waldir Paixão 
Graciano, Leandro Paranaguá Albuquerque, André Claudino Alves e Camila 
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 
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PRESIDENTE 
Iitatimia P51 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Presidente: Encaminha as 
Comissões Permanentes Competentes, para exarar parecer nos Projetos de 
Leis que seguem conforme determina oart. 136 do Regimento Interno 
Cameral.— Projeto de Lei n°20/2025 que "declara de Utilidade Pública 
Municipal a Associação de Proteção Animal de Conceição da Barra-ES de 
autoria do vereador Leandro Santos das Dores. — Projeto de Lei n°21/2025 
que "Denomina PlenárioAndersonKleber da Silva, o atual plenário da 
Extensão daCamaraMunicipal localizada em Braço do Rio, no Município 
de Conceição da Bana-ES, de autoria da vereadora Camila Aparecida 
Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Lei n° 22/2025 "Denomina de 
Posto de Enfermagem Gilmar Figueiredo, o Atual Posto de Enfermagem do 
Hospital Nossa Senhora da Conceição, na Sede do Município de Conceição 
da Barra-ES e da outras providencias, de autoria da Vereadora Camila 
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Lei n° 23/2025 que 
"Dispõe sob a criação um Programa para a Recuperação das Vias Públicas 
de Itaúnas, visando a melhoria das condições de mobilidade urbana, 
drenagem pluvial e redução dos impactos ambientais e da outras 
providencias de autoria do vereador Waldir Paixão Graciano. — Projeto de 
Lei n°24/2025 que "Autoriza a Concessão de Auxilio Financeiro á Pessoa 
Física com o objetivo de atender estudantes universitários e de cursos 
técnicos, do município de Conceição da Barra-ES e da outras providencias, 
de autoria do Poder Executivo Municipal. — Projeto de Lei n° 25/2025 que 
"Declara de Utilidade Pública da Associação Bonde da Esperança (ASBE) 
no município de Conceição da Barra-ES, de autoria do vereador Leandro 
Santos das Dores. — Projeto de Lei n° 26/2025 que "Dispõe sobre a criação 
do cadastro municipal de atletas e a concessão de ajuda de custo aos atletas 
do município de Conceição da Barra-ES e da outras providencias de autoria 
do vereador Waldir Paixão Graciano. — Projeto de Lei n°27/2025 que 
"Estabelece a colocação de placas informativas sobre como identificar um 
acidente vascular cerebral (AVC) em locais públicos de grande circulação 
de pessoas de autoria da vereadora Ramony RepekerDaher. — Projeto de Lei 
n° 028/2025 que "Autoriza a redução da jornada de trabalho para os 
servidores públicos municipais que sejam pais de criança com transtorno do 
Espectro Autista ou que sejam responsáveis legais de autoria da vereadora 
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PRESIDENTE 
Matricula Ell 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
Ramony RepekerDaher. Presidente: Passaremos a votação dos Projetos. 
Solicito o Secretário, a leitura do parecer ao Projeto de Lei n° 03/2025 
Secretário: PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE 
LEI No 003/2025. Assunto: Institui a Semana Municipal do Pescador no 
âmbito do Município de Conceição da Barra/ES. Autor: Vereador Leandro 
Paranaguá Albuquerque Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores 
Vereadores. I — RELATÓRIO 0 Projeto de Lei no 003/2025, de iniciativa 
do Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque, visa instituir, no calendário 
oficial de eventos do Município de Conceição da Barra, a Semana Municipal 
do Pescador, a ser comemorada anualmente no período de 23 a 29 de junho. 
Encaminhado à análise desta Comissão Permanente, após regular tramitação, 
acompanhado de justificativa do autor e parecer jurídico da Procuradoria 
Legislativa, passa-se á manifestação. II— PARECER Nos termos doart.30, 
I e II da Constituição Federal, é da competência do Município legislar sobre 
assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e 
estadual no que couber. A Lei Orgânica Municipal, em consonância com a 
Constituição da República, confere àCamaraMunicipal competência 
legislativa para dispor sobre matérias de interesse local, como previsto em 
seuart.15, I e II, e noart.20, que trata das matérias sujeitas ao processo 
legislativo municipal. Verifica-se, ainda, que a proposição não invade esfera 
de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pois não dispõe sobre 
organização administrativa, regime jurídico de servidores ou estrutura do 
Executivo, tratando-se de matéria de iniciativa comum, conforme 
jurisprudência pacifica do STF e precedentes citados no parecer jurídico. 
Ademais, a matéria encontra respaldo constitucional, legal e regimental, 
estando adequada quanto à técnica legislativa, competência legislativa 
municipal e à iniciativa parlamentar. A proposta busca reconhecer e valorizar 
os pescadores do Município, categoria tradicional e historicamente relevante 
para a economia e a cultura local, sendo plenamente justificável a sua 
instituição como data comemorativa municipal.III— CONCLUSÃO Diante 
do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de 
suas atribuições regimentais, especialmente nos termos doart.79 e seguintes 
do Regimento Interno, manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do 
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SECRETARIA LEGISLATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
Projeto de Lei no 003/2025, por estar em conformidade COM a legislação 
vigente e OS princípios constitucionais. É o parecer. Sala das Sessões da 
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, em 04 
de abril de 2025. Pelas conclusões: André Claudino Alves Presidente, 
Ramony RepekerDaherRelatora e Isaque Maia Eloi Membro. Presidente: 
Em discussão e votação o Parecer. Votado e aprovado por 9 votos a favor. 
Em discussão e votação o Projeto Lei n° 03/2025. Votado e aprovado por 9 
votos a favor. Em discussão a Redação final do Projeto Lei n° 03/2025. 
Votado e aprovado por 9 votos a favor. Presidente: Solicito o Secretário, a 
leitura do parecer ao Projeto de Lei n° 04/2025. Secretário: PARECER 
REGIMENTAL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL. Projeto de Lei n° 004/2025, que reconhece como de 
relevante interesse cultural no âmbito do município de Conceição da Barra￾ES, o "Farol da Barra", localizado na Orla Marítima deste Município. 
Autoria: Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. I. 
RELATÓRIO Trata-se da análise do Projeto de Lei n° 004/2025, de autoria 
da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, que tem por 
finalidade reconhecer como de relevante interesse cultural o "Farol da 
Barra", localizado na Orla Marítima de Conceição da Barra/ES. 0 projeto 
encontra-se regularmente instruido, estando apto à apreciação por esta 
Comissão. o relatório. II. FUNDAMENTO 11.1 Competência Legislativa 
reconhecimento de bens como de relevante interesse cultural insere-se no 
âmbito da competência legislativa municipal para legislar sobre assuntos de 
interesse local(art. 30, 1, da Constituição Federal), bem como na 
competência comum dos entes federativos para proteger o patrimônio 
histórico-cultural(art.23,III,CF). De igual forma, oart.24, VII, da 
Constituição Federal estabelece que compete à União, Estados e Distrito 
Federal legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, 
cultural, artístico, turístico e paisagístico, cabendo ao Município a 
competência suplementar e local. A Lei Orgânica Municipal também ampara 
tal iniciativa, ao estabelecer: "Art. 208 — Fica sob proteção do poder 
público, com a cooperação da comunidade, os conjuntos e sítios de valores 
históricos, paisagísticos, artísticos, arqueológicos, paleontológicos, 
ecológicos e cientificos e todo o patrimônio histórico-cultural local, 
10 
RuaGetulio daSilva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc.daBarra-es 
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 
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PRESIDENTE 
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SECRETARIA LEGISLATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
observada a legislação e a ação. Fiscalizadora federal e estadual." 0 projeto 
de lei em análise não versa sobre matérias de iniciativa exclusiva do Chefe 
do Poder Executivo, conforme dispõe oart.21 da Lei Orgânica Municipal. 
Assim, nao se identifica vicio de iniciativa, estando presente a legitimidade 
parlamentar para propositura da matéria. 11.2 — Da Constitucionalidade e 
Legalidade A proposição não contraria qualquer norma constitucional, 
infraconstitucional ou principio jurídico, estando em conformidade com os 
preceitos da Constituição Federal(art.5°, caput; art.23,III; art.30, I; art. 
216) e da Lei Orgânica Municipal(arts.15, I; 16, II; 208). A iniciativa 
também não afronta cláusulas pétreas, direitos fundamentais, princípios da 
legalidade, moralidade ou proporcionalidade, inexistindo afronta ao pacto 
federativo ou separação de poderes. Ademais, o reconhecimento de bens 
culturais locais visa promover a preservação da memória, da identidade e da 
história do povo barrense, em harmonia com os princípios constitucionais da 
dignidade da pessoa humana, da valorização da cultura e da proteção ao 
patrimônio público. 11.3 — Da Regimentalidade Nos termos doart.46, 
inciso I, do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Conceição da 
Barra/ES, compete ao Plenário elaborar leis municipais sobre matérias de 
competência do Município, o que abrange a presente proposição. 0 projeto 
está formalmente adequado quanto à forma e tramitação regimental.III— 
CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão opina pela 
constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e mérito do Projeto de Lei 
n° 004/2025, recomendando sua regular tramitação e aprovação pelo 
Plenário. Sala das Comissões, 04 de abril de 2025. COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Pelas conclusões: André 
Claudino Alves Presidente, Ramony RepekerDaherRelatora e Isaque Maia 
Eloi Membro. Presidente: Em discussão e votação o Parecer. Votado e 
aprovado por 10 votos a favor. Em discussão e votação o Projeto Lei n° 
04/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão a Redação 
final do Projeto Lei n° 04/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor. 
Presidente: Solicito o Secretário, a leitura do parecer ao Projeto de Lei n° 
05/2025. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Projeto de Lei n° 
005/2025, Ementa: Institui a "Semana do Agente Comunitário de Saúde e 
11 
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es*. 
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A
O/P 
et/Af7 Leandro Santos das Dores 
PlUISIOENTE 
Matrinkla 891 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
de Combate as Endemias" no Município de Conceição da Barra/ES, a ser 
comemorada anualmente de 04 a 11 de outubro. Autor: Vereador Leandro 
Paranaguá Albuquerque Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores 
Vereadores. I — RELATÓRIO 0 Projeto de Lei no 005/2025, de autoria da 
Vereadora Ramony RepekerDaher,propõe a instituição da "Semana do 
Agente Comunitário de Saúde e de Combate as Endemias" no âmbito do 
Município de Conceição da Barra/ES. 0 objetivo é valorizar esses 
profissionais e promover a conscientização da população sobre a relevância 
de suas funções na saúde pública. A proposta foi devidamente instruída com 
justificativa da autora e submetida a análise da Procuradoria Legislativa, cujo 
parecer opinou pela constitucionalidade e legalidade da proposição. It— 
PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em 
consonância com o parecer jurídico da Procuradoria Legislativa, manifesta￾se pela constitucionalidade formal e material do Projeto de Lei no 005/2025, 
com base nos seguintes fundamentos: 1. Competência Legislativa 
Municipal: Nos termos doart.30, incisos I e II da Constituição Federal, 
compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e 
suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A matéria tratada 
no projeto versa sobre a organização de evento de cunho educacional e 
social, o que se insere plenamente no âmbito do interesse local. 2. Iniciativa 
Parlamentar Regular: Conforme jurisprudência pacifica e orientação do 
Supremo Tribunal Federal, a instituição de datas comemorativas e semanas 
temáticas não se insere na reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 
desde que não imponham obrigações diretas â Administração Pública, o que 
não ocorre no presente caso. 3. Consonância com a Lei Orgânica Municipal 
e Regimento Interno: A Lei Orgânica do Município(art.15, I e II) e o 
Regimento Interno da Câmara(art.20) reconhecem a competência do Poder 
Legislativo para deliberar sobre matérias de interesse local, sendo legitima a 
tramitação do presente projeto.III— CONCLUSÃO Diante do exposto, esta 
Comissão, por unanimidade de seus membros, opina favoravelmente 6. 
aprovação do Projeto de Lei n° 005/2025, por entender que está em 
conformidade com os princípios constitucionais, legais, regimentais e com a 
Lei Orgânica Municipal. É o parecer. Sala das Sessões daCamaraMunicipal 
de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, em 04 de abril de 2025. 
12 
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Le „F. Dores 
PRESIBINTE 
Matricula 891 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
Pelas conclusões: AndreClaudino Alves Presidente, Ramony RepekerDaher 
Relatora e Isaque Maia Eloi Membro. Presidente: Em discussão e votação 
o Parecer. Votado e aprovado por 9 votos a favor. Em discussão e votação o 
Projeto Lei n° 05/2025. Votado e aprovado por 9 votos a favor. Em discussão 
a Redação final do Projeto Lei n° 05/2025. Votado e aprovado por 9 votos a 
favor. Presidente: Solicito o Secretário, a leitura do parecer ao Projeto de 
Lei n° 07/2025. Secretário: PARECER REGIMENTAL DA COMISSÃO 
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei n° 
07/2025, que dispõe sobre denominação de bem público localizado no novo 
bairro do projeto habitacional de interesse social, em Itaúnas, e dá outras 
providencias. Autoria: Isaque Maia Eloi. I. RELATÓRIO Este parecer tem 
como objetivo a análise do Projeto de Lei que propõe a denominação do novo 
bairro do projeto habitacional de interesse social, em Itaimas, Conceição da 
Barra (ES), como bairro "Aiza Batista". Após exame do texto do projeto e 
com base nos princípios constitucionais e legais, a Comissão apresenta suas 
considerações. II. FUNDAMENTO II.! Competência Legislativa A matéria 
do presente projeto está no âmbito da competência legislativa do município, 
conforme previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere 
aos municípios a competência para legislar sobre' assuntos de interesse local. 
Denominar bens públicos se enquadram nessa competência. 11.2 Principio 
da Legalidade 0 projeto está formalmente em conformidade com o principio 
da legalidade, uma vez que não apresenta qualquer conflito com normas 
constitucionais ou infraconstitucionais. 11.3 Ausência de Impacto 
Financeiro Significativo A proposta não resulta em impacto financeiro 
significativo, uma vez que se trata apenas da alteração do nome de um bem 
público existente. Caso haja despesas com a aplicação da lei (como 
substituição de placas), estas correrão por conta de dotações orçamentárias 
já previstas, conforme estipulado noart. 4° do projeto. 11.4 Técnica 
Legislativa Apesar de o projeto cumprir sua finalidade principal, apresenta 
inconsistências de redação e duplicidade de ideias nos artigos. Por exemplo: 
Os artigos 10e 2° apresentam conteúdo semelhante, o que poderia ser 
simplificado. 0 artigo 10é confuso e pode ser revisto para um arranjo 
adequado. Recomenda-se uma revisão do texto para maior clareza e 
adequação técnica, em conformidade com a Lei Complementar n° 95/1998, 
13 
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Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 
Leandro Santos das Dores 
ikila_4_414.7 X-4----1„) -ea 67 PRESIDENTE 
'Istriala 891 
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
que dispõe sobre a elaboração de normas, seguindo-se as seguintes 
sugestões: • consolidar os artigos 1° e 2° em um único artigo que trata da 
denominação do entreposto. • Eliminar redundâncias e corrigir possíveis 
falhas de redação.III. CONCLUSÃO Considerando que o projeto está 
dentro da competência municipal, não fere dispositivos constitucionais e 
atende ao interesse local, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final manifesta-se pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei, 
desde que observadas as melhorias sugeridas quanto à técnica legislativa. 
Dessa forma, o projeto é considerado adequado para tramitação, com as 
ressalvas indicadas. Face ao acima exposto, voto pela aprovação do Projeto 
de Lei n.° 07/2025. Sala das Comissões, 14 de abril de 2025. COMISSÃO 
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL André Claudino Alves 
Presidente, Ramony RepekerDaherRelatora e Isaque Maia Eloi Membro. 
Presidente: Em discussão e votação o Parecer. Votado e aprovado por 9 
votos a favor. Em discussão e votação o Projeto Lei n° 07/2025. Votado e 
aprovado por 9 votos a favor. Em discussão a Redação final do Projeto Lei 
n° 07/2025. Votado e aprovado por 9 votos a favor. Presidente: Solicito o 
Secretário, a leitura do parecer ao Projeto de Lei n° 21/2025. Secretário: 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, 
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI No 021/2024 
EMENTA: Dispõe sobre a proibição da execução de músicas impróprias em 
veículos coletivos de diversão quetransport=crianças, popularmente 
conhecidos por "trenzinho da alegria", no âmbito do Município de Conceição 
da Barra - ES. Autora: Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira 
Figueiredo. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. 
I — RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Vereadora Camila 
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, que tem por finalidade proibir a 
execução de músicas com conteúdo impróprio em veículos destinados 
recreação infantil, conhecidos como "trenzinhos da alegria", no território 
municipal. A proposta normativa visa proteger a integridade moral e 
psicológica das crianças com até 12 (doze) anos de idade, conforme 
definição do Estatuto da Criança e do Adolescente, impedindo que sejam 
expostas a conteúdos musicais inadequados, com linguagem torpe ou de 
cunho sexual, quando estiverem em espaços públicos de lazer coletivo. II — 
14 
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Santos das pores 
PRESIDENTE 
gatricula 491 
tos das Dores 
PREMENTE 
MatAcula 891 
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
PARECER Compete ao Município, nos termos doart.30, inciso I, da 
Constituição Federal, bem como doart.15, inciso I, da Lei Orgânica 
Municipal de Conceição da Barra, legislar sobre assuntos de interesse local, 
o que inclui normas relativas á proteção da infância e ao regramento das 
atividades em espaços públicos de lazer. A proposta também encontra 
respaldo noart. 227 da Constituição Federal, que impõe A.' família, â. 
sociedade e ao Estado o dever de assegurar â. criança, com absoluta 
prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e â convivência familiar e 
comunitária, além de protegê-la de toda forma de negligência, discriminação, 
exploração, violência, crueldade e opressão. Ao estabelecer regras que 
condicionam o conteúdo musical veiculado em espaços públicos 
frequentados por crianças, o projeto alinha-se aos princípios da proteção 
integral e da prioridade absoluta â infância, não invadindo competência 
privativa da União nem se sobrepondo 6 legislações estadual. Não se 
identifica vicio de iniciativa ou de forma, tampouco afronta aos princípios 
constitucionais ou legais. A matéria encontra-se redigida em conformidade 
com as normas técnicas legislativas e respeita os aspectos formais exigidos 
pelo processo legislativo municipal, nos termos do Regimento Interno da 
Camara. III— CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final opina pela constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei no 
021/2024, recomendando o seu regular prosseguimento e aprovação pelo 
Plenário daCamaraMunicipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de 
Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, em 04 de abril de 2025. Pelas 
conclusões: André Claudino Alves Presidente, Ramony RepekerDaher 
Relatora e Isaque Maia Eloi Membro. Presidente: Em discussão e votação 
o Parecer. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão e votação 
o Projeto Lei n° 021/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Em 
discussão a Redação final do Projeto Lei n° 21/2025. Votado e aprovado por 
10 votos a favor. Presidente: Passaremos a votação do Requerimento. 
Solicito ao Secretário a leitura do Requerimento de Moção de Pesar à família 
pelo falecimento da Senhora Ana Batista do Nascimento protocolizado sob 
o n° 628/2025 de autoria do vereador Isaque Maia Eloi. Secretário: 
Excelentíssimo senhor Presidente desta Colenda Corporação Legislativa. 
15 
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 
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PRESIDENTE 
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
MOÇÃO DE PESAR: Moção de pesar a Família pelo falecimento da ANA 
BATISTA DO NASCIMENTO. Isaque Maia Eloi, Vereador desta augusta 
Casa de Leis, no uso das suas atribuições legais e com amparo no que 
prescreve o art.112,2°V1I1 do Regimento InternoCameral,vem manifestar 
Solidariedade e encaminhar a presente Moção de Pesar a Família Da Ana 
Batista do Nascimento pelo seu falecimento ocorrido no dia 22 de março do 
ano corrente, filha de MARIA DO NASCIMENTO E LUCINDOJOSE 
BATISTA no município de Conceição da Barra, Es. Nascido em conceição 
da barra, conhecida carinhosamente como "DONA ANINHA" de Itaimas, 
com quase 100 anos de vida e de uma linda história de vida. Matriarca, 
benzedeira, parteira com um coração de bondoso e um amor pelo próximo 
inexplicável, ela era uma pessoa que transmitia uma paz divina. Dona 
Aninha deixa uma linda e marcante história no nosso município, um legado 
que será perpetuado por gerações. Aos familiares, minhas sinceras 
condolências e meu profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto 
aos corações enlutado. Desejo que o Espirito Santos traga a paz e o consolo 
sobre toda a família. Nestes termos pede e espera deferimento. Conceição da 
barra/Es, 24 de março de 2025 ISAQUE MAIA ELO! vereador. Presidente: 
Em votação o Requerimento. Votado e aprovado por 10 votos a favor. 
Encaminho para a secretária legislativa os Requerimentos ora aprovados e 
as Indicações apresentadas para os devidos fins. Nada mais havendo a tratar 
a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim ( ), 
Amauri Gomes Januário 1° Secretário e vai assinada pelo Presidente e 
pelos Vereadores presentes: 
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SECRETARIA LEGISLATIVA 
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
Altiane Blandino dos Santos AndréCI ' o Alves 
Benedito Berto Ribeiro dos Santos C A 
Rodrigues Pereira 
Figueiredo 
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Isaque Maia Eloi 
Leandro Santos das Dores 
Rosiene Santos Lima 
Leandro Paranaguá 
Albuquerque 
Raon epeker 
Daher 
Waldir Paixão Graciano 
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Amauri to es Januário 
1° Secretário 
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