| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2025-08-28 |
| native_id | 232 |
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SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Sr Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA NONA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2025, às 19h (sete horas) na Sede da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Leandro Santos das Dores inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri Gomes Januário (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Procuradora Dra. Rosana Julia Binda, Bianca Vial Coelho Nossa, Glícia Pariz Mozer e Raissa Barbosa Mattos para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (ausente!), Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (ausente!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (ausente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (ausente!), Leandro Santos das Dores (presente!), Ramony Repeker Daher (presente!), Rosiene Santos Lima (ausente!) Waldir Paixão Graciano (presente!). Presidente: Havendo o número legal de Vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 9º (nona) Sessão Extraordinária, do 2º(segundo) Período Legislativo da 12 (primeira) Sessão Legislativa da 20º (vigésima) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo a leitura bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: convida o Secretário de Planejamento, Finanças e tributação do Município José Pedro da Rocha Júnior para fazer exposições do Projeto. Presidente: Solicito o Senhor Secretário a leitura do Edital 09/2025 datado de 28 de agosto de 2025. Secretário: EDITAL Nº 09/2025 CONVOCA 9º (NONA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A DATA DE 28 DE AGOSTO DE 2025. Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a 9º (nona) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período Legislativo da 1º(primeira) Sessão Legislativa desta 20º (Vigésima) Legislatura, que será realizada no dia 28 (vinte e oito) do mês 1 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es” web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br / “dom Did CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES x N SECRETÁRIA LEGISLATIVA Sr Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza de agosto de 2025, às 19 h, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA: PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei nº 085/2025 que "Altera o Orçamento do Município de Conceição da Barra-ES, para o exercício financeiro de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARA VOTAÇÃO: 2)- Projeto de Lei nº 37/2025 que "Dispõe sobre a inclusão no calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra-ES, o "Encontro Nacional Vem Vadiar Braço do Rio" e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. 3)- Projeto de Lei nº 085/2025 que "Altera o Orçamento do Município de Conceição da Barra-ES, para o exercício financeiro de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 26 de agosto 2025. Leandro Santos das Dores Presidente. Presidente: Solicito o Senhor Secretário a leitura do Requerimento de Urgência Especial protocolo nº1561/2025. Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo faz Requerimento verbal solicitando votação nominal Presidente: Requerimento Verbal para votação nominal, votado e aprovado por 05 votos a favor. Secretário: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDÃ CORPORACÃO LEGISLATIVA OS SIGNATÁRIOS DESTE, Vereadores desta Casa de Leis, usando das . prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VII $ 30 do artigo 123 c/c com os parágrafos do artigo 144 e art. 78 do Regimento Interno Cameral, vem REQUERER a Concessão de Urgência Especial para votação do Projeto de Lei nº 085/2025 que "Altera o Orçamento do Município de Conceição da Barra-ES, para o exercício financeiro de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, e dá outras providências, dé autoria do Poder Executivo Municipal. Nestes Termos, Pedem e Esperam Deferimento. Sala das Sessões, em 21 de agosto de 2025. Presidente: solicita a chamada dos Vereadores para votação. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (ausente!), Amauri Gomes Januário (sim)), André Claudino Alves (ausente!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi (ausente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (ausente!), Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony Repeker Daher (sim!), Rosiene Santos Lima (ausente!), Waldir Paixão Graciano (sim!). Presidente: Requerimento votado e aprovado por 06 votos a favor. Encaminho as Comissões Permanentes Competentes para exarar parecer no Projeto que seguem conforme determina o artigo 136 do Regimento 2 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br . A lr SECRETÁRIA LEGISLATIVA Ng” á CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES q Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Interno Cameral. — Projeto de Lei 085/2025 que “Altera o Orçamento do Município de Conceição da Barra-ES, para o exercício financeiro de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, e dá outras Providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Sessão suspensa por 5 minutos. Presidente: Solicita a verificação de quórum. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (ausente!), Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (ausente!) Leandro Paranaguá Albuquerque (ausente!) Leandro Santos das Dores (presente!), Ramony Repeker Daher (presente!), Rosiene Santos Lima (ausente!), Waldir Paixão Graciano (presente!). Vereador Waldir Paixão Graciano solicita ao Presidente que a Vereadora Ramony Repeker Daher seja Relatora Ad Hoc à Comissão de Finanças e Orçamento. Com embasamento ao art 39 Inciso XXIV letra L, do Regimento Interno Cameral. Sessão suspensa por 5 (cinco) minutos. Presidente: Solicita a verificação de quórum. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (ausente!), Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (ausente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (ausente!), Leandro Santos das Dores (presente!), Ramony Repeker Daher (presente!), Rosiene Santos Lima (ausente!), Waldir Paixão Graciano (presente!). Presidente: Solicito o Secretário, a leitura do parecer ao Projeto de Lei nº 37/2025. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI No. 037/2025 Projeto de Lei no 037/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal 1+— RELATÓRIO O Projeto de Lei no 037/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a inclusão, no Calendário Municipal de Eventos de Conceição da Barra/ES, do Encontro Nacional Vem Vadiar Braço do Rio, a ser realizado anualmente no segundo final de semana do mês de junho. O evento, já tradicional na comunidade, congrega grupos de capoeira locais e de outros Estados, movimenta o comércio, promove o turismo e fortalece a identidade cultural barrense. Il — ANÁLISE Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. 1. Constitucionalidade e Legalidade A matéria inserem-se na competência legislativa municipal (art. 30, |, da CF), uma vez que trata de assunto de interesse local e de valorização da cultura municipal. Não há vício de iniciativa, pois se trata de proposição de / Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Jo SECRETÁRIA LEGISLATIVA Né CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Sr Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza corretamente submetida ao Legislativo. Verifica-se, ainda, que o projeto atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, não apresentando vícios formais ou materiais. No tocante ao mérito, a proposição encontra respaldo na Lei Federal n” 4.320/1964, art. 43, 81", que autoriza a abertura de créditos suplementares ou especiais mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Assim, a matéria está devidamente adequada ao processo legislativo municipal, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa. Ill — CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições regimentais, manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 085/2025, por estar em conformidade COM a legislação vigente e os princípios constitucionais. É o parecer. Sala das Comissões, Conceição da Barra/ES, 28 de agosto de 2025. Ramony Repeker Daher Relatora, André Claudino Alves Presidente. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI No. 085/2025 Assunto: Altera o Orçamento do Município de Conceição da Barra - ES, exercício 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, com criação de nova natureza de despesa e compensação por anulação parcial de dotações da própria pasta. Autor: Poder Executivo Municipal. |- RELATÓRIO: O Projeto de Lei no 085/2025, de iniciativa do Poder Executivo, altera a Lei Orçamentária Anual no 3.075/2025 para criar nova natureza de despesa na Secretaria Municipal de Turismo, sendo tal inclusão compensada com a anulação parcial de dotações da própria Secretaria, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal no 4.320/1964. A proposição tem por objetivo “assegurar maior eficiência e transparência na execução orçamentária da pasta, sem ampliar o montante global das despesas municipais. || — ANÁLISE 1. Compatibilidade com a Lei no 4.320/1964 Nos termos do art. 43 da Lei no 4.320/1964, a abertura de créditos suplementares ou a criação de novas naturezas de despesa depende da indicação de recursos disponíveis, podendo estes advir da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. No caso em análise, a compensação se dará pela anulação de dotações da própria Secretaria de Turismo, respeitando-se o equilíbrio do orçamento aprovado. A medida atende aos princípios da boa técnica orçamentária, ao possibilitar a adequada classificação das despesas e 0 controle contábil-financeiro da execução. 2. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/2000) A LRF, em seus arts. 40 e 50, . Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Ed de SECRETÁRIA LEGISLATIVA Né” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza estabelece a necessidade de compatibilidade das alterações orçamentárias com o PPA, [DO e LOA. O projeto, ao não ampliar o montante global das despesas, mantém-se em consonância com os parâmetros fiscais e metas estabelecidas. Ademais, o art. 16 da LRF exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesa para criação ou expansão de ação governamental que implique aumento de gasto. No presente caso, a medida trata de remanejamento compensado, não configurando ampliação de despesa, mas apenas reclassificação orçamentária, o que afasta a exigência. Ainda, o art. 17 da LRF, que versa sobre despesas obrigatórias de caráter continuado, não incide, pois não há criação de obrigação permanente. 3. Transparência e controle Nos termos do art. 48 da LRF, a transparência deve nortear toda alteração orçamentária. Assim, recomenda-se que a execução do dispositivo legal seja acompanhada de publicação detalhada sobre as dotações anuladas e a nova natureza criada, de modo a possibilitar o devido controle interno e externo. Ill — CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento entende que o Projeto de Lei no 085/2025 encontra-se em conformidade com a legislação orçamentária e fiscal vigente, respeitando os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas públicas. Assim, esta Comissão manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei no 085/2025. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 2025. É o parecer. Ramony Repeker Daher Relatora Ad Hoc, Waldir Paixão Graciano Presidente. Presidente: Em discussão e votação; votado e Y aprovado por 06 (seis) votos a favor. Em discussão o Projeto de Lei nº 85/2025, votado e aprovado por 06 (seis) votos a favor. Em discussão a Redação final do Projeto de Lei nº 85/2025, votado e aprovado por 06 (seis) votos a favor. Encaminho os Projetos ora aprovados, para a Secretária Legislativa para os devidos fins. Nada mais havendo a tar a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim (= , Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada peló Presidente e pelos Vereadores presentes: <& EA 4. Mode 6 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza André CI Alves (o) Benedito BÉM Ríbeiro dos Santos cama pao á A Rodrigues Pereira Figueiredo TT Apae Leandro Santos das Dores . Ramony Repeker Daher se Paixão Graciano ” / Amauri Gomes Januário “4º Secretário 7 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza EDITAL Nº 09/2025 CONVOCA 9º (NONA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A DATA DE 28 DE AGOSTO DE 2025. Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a 9º (nona) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período Legislativo da 1a(primeira) Sessão Legislativa desta 202 (Vigésima) Legislatura, que será realizada no dia 28 (vinte e oito) do mês de agosto de 2025, às 19 h, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA: PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei nº 085/2025 que “Altera o Orçamento do Município de Conceição da Barra-ES, para o exercício financeiro de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARA VOTAÇÃO: 2)- Projeto de Lei nº 37/2025 que “Dispõe sobre a inclusão no calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra-ES, o “Encontro Nacional Vem Vadiar Braço do Rio” e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. 3)- Projeto de Lei nº 085/2025 que “Altera o Orçamento do Município de Conceição da Barra-ES, para O exercício financeiro de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da C a Municipal, em 26 de agosto 2025. Leandro Santos das Dores Presidente Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES