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sessao nº 9

Tipo Extraordinária
Número / Ano 9
Date 2025-08-28
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SECRETÁRIA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Sr Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA NONA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO
PERÍODO LEGISLATIVO DA
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA
DA VIGÉSIMA LEGISLATURA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA
FORMA ABAIXO:
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2025, às 19h (sete horas)
na Sede da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a
Presidência do Vereador Leandro Santos das Dores inicia a Sessão com a
sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri Gomes Januário
(Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora. Convido os
servidores, Procuradora Dra. Rosana Julia Binda, Bianca Vial Coelho
Nossa, Glícia Pariz Mozer e Raissa Barbosa Mattos para auxiliarem os
trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores
Vereadores. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (ausente!),
Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (ausente!),
Benedito Berto Ribeiro dos Santos (presente!), Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (ausente!),
Leandro Paranaguá Albuquerque (ausente!), Leandro Santos das
Dores (presente!), Ramony Repeker Daher (presente!), Rosiene
Santos Lima (ausente!) Waldir Paixão Graciano (presente!).
Presidente: Havendo o número legal de Vereadores, declaro, com a graça
de Deus, e pelo Município, aberta a 9º (nona) Sessão Extraordinária, do
2º(segundo) Período Legislativo da 12 (primeira) Sessão Legislativa da 20º
(vigésima) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito a Vereadora
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo a leitura bíblica. Leitura
Bíblica. Presidente: convida o Secretário de Planejamento, Finanças e
tributação do Município José Pedro da Rocha Júnior para fazer exposições
do Projeto. Presidente: Solicito o Senhor Secretário a leitura do Edital
09/2025 datado de 28 de agosto de 2025. Secretário: EDITAL Nº 09/2025
CONVOCA 9º (NONA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A DATA DE
28 DE AGOSTO DE 2025. Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS
os Senhores Vereadores para a 9º (nona) Sessão Extraordinária do 2º
(segundo) Período Legislativo da 1º(primeira) Sessão Legislativa desta 20º
(Vigésima) Legislatura, que será realizada no dia 28 (vinte e oito) do mês
1
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Did CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
x N SECRETÁRIA LEGISLATIVA
Sr Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
de agosto de 2025, às 19 h, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA:
PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei nº 085/2025 que "Altera o
Orçamento do Município de Conceição da Barra-ES, para o exercício
financeiro de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, e dá
outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. PARA
VOTAÇÃO: 2)- Projeto de Lei nº 37/2025 que "Dispõe sobre a inclusão no
calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra-ES,
o "Encontro Nacional Vem Vadiar Braço do Rio" e dá outras providências,
de autoria do Poder Executivo Municipal. 3)- Projeto de Lei nº 085/2025
que "Altera o Orçamento do Município de Conceição da Barra-ES, para o
exercício financeiro de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de
Turismo, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo
Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 26 de agosto
2025. Leandro Santos das Dores Presidente. Presidente: Solicito o
Senhor Secretário a leitura do Requerimento de Urgência Especial
protocolo nº1561/2025. Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo faz Requerimento verbal solicitando votação nominal
Presidente: Requerimento Verbal para votação nominal, votado e
aprovado por 05 votos a favor. Secretário: EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DESTA COLENDÃ CORPORACÃO LEGISLATIVA OS
SIGNATÁRIOS DESTE, Vereadores desta Casa de Leis, usando das .
prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VII $ 30 do artigo 123 c/c
com os parágrafos do artigo 144 e art. 78 do Regimento Interno Cameral,
vem REQUERER a Concessão de Urgência Especial para votação do
Projeto de Lei nº 085/2025 que "Altera o Orçamento do Município de
Conceição da Barra-ES, para o exercício financeiro de 2025, no âmbito da
Secretaria Municipal de Turismo, e dá outras providências, dé autoria do
Poder Executivo Municipal. Nestes Termos, Pedem e Esperam
Deferimento. Sala das Sessões, em 21 de agosto de 2025. Presidente:
solicita a chamada dos Vereadores para votação. Secretário: Altiane
Blandino dos Santos (ausente!), Amauri Gomes Januário (sim)),
André Claudino Alves (ausente!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos
(sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque
Maia Eloi (ausente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (ausente!),
Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony Repeker Daher (sim!),
Rosiene Santos Lima (ausente!), Waldir Paixão Graciano (sim!).
Presidente: Requerimento votado e aprovado por 06 votos a favor.
Encaminho as Comissões Permanentes Competentes para exarar parecer
no Projeto que seguem conforme determina o artigo 136 do Regimento
2
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A lr SECRETÁRIA LEGISLATIVA
Ng” á CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
q
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Interno Cameral. — Projeto de Lei 085/2025 que “Altera o Orçamento do
Município de Conceição da Barra-ES, para o exercício financeiro de 2025,
no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, e dá outras Providências,
de autoria do Poder Executivo Municipal. Sessão suspensa por 5 minutos.
Presidente: Solicita a verificação de quórum. Secretário: Altiane
Blandino dos Santos (ausente!), Amauri Gomes Januário (presente!),
André Claudino Alves (presente!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos
(presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
(presente!), Isaque Maia Eloi (ausente!) Leandro Paranaguá
Albuquerque (ausente!) Leandro Santos das Dores (presente!),
Ramony Repeker Daher (presente!), Rosiene Santos Lima (ausente!),
Waldir Paixão Graciano (presente!). Vereador Waldir Paixão Graciano
solicita ao Presidente que a Vereadora Ramony Repeker Daher seja
Relatora Ad Hoc à Comissão de Finanças e Orçamento. Com
embasamento ao art 39 Inciso XXIV letra L, do Regimento Interno Cameral.
Sessão suspensa por 5 (cinco) minutos. Presidente: Solicita a verificação
de quórum. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (ausente!),
Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves
(presente!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (presente!), Camila
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi
(ausente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (ausente!), Leandro
Santos das Dores (presente!), Ramony Repeker Daher (presente!),
Rosiene Santos Lima (ausente!), Waldir Paixão Graciano (presente!).
Presidente: Solicito o Secretário, a leitura do parecer ao Projeto de Lei nº
37/2025. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI No. 037/2025 Projeto
de Lei no 037/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal 1+— RELATÓRIO
O Projeto de Lei no 037/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal,
dispõe sobre a inclusão, no Calendário Municipal de Eventos de Conceição
da Barra/ES, do Encontro Nacional Vem Vadiar Braço do Rio, a ser
realizado anualmente no segundo final de semana do mês de junho. O
evento, já tradicional na comunidade, congrega grupos de capoeira locais
e de outros Estados, movimenta o comércio, promove o turismo e fortalece
a identidade cultural barrense. Il — ANÁLISE Compete a esta Comissão
manifestar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e técnica legislativa. 1. Constitucionalidade e Legalidade A
matéria inserem-se na competência legislativa municipal (art. 30, |, da CF),
uma vez que trata de assunto de interesse local e de valorização da cultura
municipal. Não há vício de iniciativa, pois se trata de proposição de /
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Né CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Sr Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
corretamente submetida ao Legislativo. Verifica-se, ainda, que o projeto
atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa, não apresentando vícios formais ou materiais. No
tocante ao mérito, a proposição encontra respaldo na Lei Federal n”
4.320/1964, art. 43, 81", que autoriza a abertura de créditos suplementares
ou especiais mediante anulação parcial de dotações orçamentárias,
observada a compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias. Assim, a matéria está devidamente adequada ao processo
legislativo municipal, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa. Ill — CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
no uso de suas atribuições regimentais, manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 085/2025, por estar
em conformidade COM a legislação vigente e os princípios constitucionais.
É o parecer. Sala das Comissões, Conceição da Barra/ES, 28 de agosto
de 2025. Ramony Repeker Daher Relatora, André Claudino Alves
Presidente. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI No. 085/2025 Assunto: Altera o
Orçamento do Município de Conceição da Barra - ES, exercício 2025, no
âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, com criação de nova natureza
de despesa e compensação por anulação parcial de dotações da própria
pasta. Autor: Poder Executivo Municipal. |- RELATÓRIO: O Projeto de Lei
no 085/2025, de iniciativa do Poder Executivo, altera a Lei Orçamentária
Anual no 3.075/2025 para criar nova natureza de despesa na Secretaria
Municipal de Turismo, sendo tal inclusão compensada com a anulação
parcial de dotações da própria Secretaria, em conformidade com o art. 43
da Lei Federal no 4.320/1964. A proposição tem por objetivo “assegurar
maior eficiência e transparência na execução orçamentária da pasta, sem
ampliar o montante global das despesas municipais. || — ANÁLISE 1.
Compatibilidade com a Lei no 4.320/1964 Nos termos do art. 43 da Lei no
4.320/1964, a abertura de créditos suplementares ou a criação de novas
naturezas de despesa depende da indicação de recursos disponíveis,
podendo estes advir da anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias. No caso em análise, a compensação se dará pela anulação
de dotações da própria Secretaria de Turismo, respeitando-se o equilíbrio
do orçamento aprovado. A medida atende aos princípios da boa técnica
orçamentária, ao possibilitar a adequada classificação das despesas e 0
controle contábil-financeiro da execução. 2. Compatibilidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC no 101/2000) A LRF, em seus arts. 40 e 50, .
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Ed
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Né” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
estabelece a necessidade de compatibilidade das alterações
orçamentárias com o PPA, [DO e LOA. O projeto, ao não ampliar o
montante global das despesas, mantém-se em consonância com os
parâmetros fiscais e metas estabelecidas. Ademais, o art. 16 da LRF exige
estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador
de despesa para criação ou expansão de ação governamental que
implique aumento de gasto. No presente caso, a medida trata de
remanejamento compensado, não configurando ampliação de despesa,
mas apenas reclassificação orçamentária, o que afasta a exigência. Ainda,
o art. 17 da LRF, que versa sobre despesas obrigatórias de caráter
continuado, não incide, pois não há criação de obrigação permanente. 3.
Transparência e controle Nos termos do art. 48 da LRF, a transparência
deve nortear toda alteração orçamentária. Assim, recomenda-se que a
execução do dispositivo legal seja acompanhada de publicação detalhada
sobre as dotações anuladas e a nova natureza criada, de modo a
possibilitar o devido controle interno e externo. Ill — CONCLUSÃO Diante
do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento entende
que o Projeto de Lei no 085/2025 encontra-se em conformidade com a
legislação orçamentária e fiscal vigente, respeitando os princípios da
legalidade, responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas públicas. Assim,
esta Comissão manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei no
085/2025. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 2025.
É o parecer. Ramony Repeker Daher Relatora Ad Hoc, Waldir Paixão
Graciano Presidente. Presidente: Em discussão e votação; votado e Y
aprovado por 06 (seis) votos a favor. Em discussão o Projeto de Lei nº
85/2025, votado e aprovado por 06 (seis) votos a favor. Em discussão a
Redação final do Projeto de Lei nº 85/2025, votado e aprovado por 06 (seis)
votos a favor. Encaminho os Projetos ora aprovados, para a Secretária
Legislativa para os devidos fins. Nada mais havendo a tar a Sessão está
encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim (= , Amauri
Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada peló Presidente e pelos
Vereadores presentes: <&
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4. Mode
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André CI Alves
(o)
Benedito BÉM Ríbeiro dos Santos cama pao á
A Rodrigues Pereira
Figueiredo
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Leandro Santos das Dores . Ramony Repeker Daher
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Amauri Gomes Januário
“4º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
EDITAL Nº 09/2025
CONVOCA 9º (NONA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A DATA DE 28 DE
AGOSTO DE 2025.
Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores
para a 9º (nona) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período Legislativo da
1a(primeira) Sessão Legislativa desta 202 (Vigésima) Legislatura, que será
realizada no dia 28 (vinte e oito) do mês de agosto de 2025, às 19 h, para
tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA:
PARA ENCAMINHAMENTO:
1)- Projeto de Lei nº 085/2025 que “Altera o Orçamento do Município de
Conceição da Barra-ES, para o exercício financeiro de 2025, no âmbito da
Secretaria Municipal de Turismo, e dá outras providências, de autoria do
Poder Executivo Municipal.
PARA VOTAÇÃO:
2)- Projeto de Lei nº 37/2025 que “Dispõe sobre a inclusão no calendário
Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra-ES, o
“Encontro Nacional Vem Vadiar Braço do Rio” e dá outras providências,
de autoria do Poder Executivo Municipal.
3)- Projeto de Lei nº 085/2025 que “Altera o Orçamento do Município de
Conceição da Barra-ES, para O exercício financeiro de 2025, no âmbito da
Secretaria Municipal de Turismo, e dá outras providências, de autoria do
Poder Executivo Municipal.
Gabinete da Presidência da C a Municipal, em 26 de agosto 2025.
Leandro Santos das Dores
Presidente
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