| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2025-09-04 |
| native_id | 233 |
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SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2025, às 19 h (sete horas) na Sede da Câmara Municipal de Conceição-ES. Sob a Presidência do Vereador Leandro Santos das Dores inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri Gomes Januário 1° (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Procuradora Dra. Rosana Júlia Binda, Bianca Vial Coelho \( Nossa, Glícia Pariz Mozer e Cicero para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (presente!), Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!), Leandro Santos das Dores (presente!), Ramony Repeker Daher (presente!), Rosiene Santos Lima (presente!), Waldir Paixão Graciano (presente!). Presidente: Havendo o número legal de Vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 12a (décima segunda) Sessão Ordinária, do 2°(segundo) Período Legislativo da I' (primeira) Sessão Legislativa da 20 (vigésima) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito a Vereadora Ramony Repeker Daher a leitura bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: Solicito o Senhor Secretário a leitura do Requerimento de Urgência Especial protocolo n° 1.643/2025. Secretário. EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DESTA COLENDA CORPORACÃO LEGISLATIVA. A Mesa Diretora desta Casa de Leis, usando das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VII § 3 0 do artigo 123 c/c com artigo 141 e os parágrafos do artigo 144 do Regimento Interno Cameral, vem REQUERER que submeta ao plenário a Concessão de Urgência Especial para votação dos projetos do dia:- Projeto de Lei n° 086/2025 que "Declara a retrocessão de imóvel doado pela Lei Municipal n° 940/1971, em razão do não cumprimento 1 ua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza da finalidade prevista, e autoriza nova doação ao Estado do Espírito Santo, para fins de instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar, de autoria do Poder Executivo Municipal e Projeto de Lei n° 87/2025 que "Institui o Programa Agropesca + Forte no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, através de Sistema de Parcerias com Produtores Rurais, Pescadores e dá outras providências", de autoria do Poder Executivo Municipal para Sessão Ordinária do dia 04 de setembro de 2025. Nestes Termos, Pedem e Esperam Deferimento Sala das Sessões em 02 de setembro de 2025. Leandro Santos das Dores Presidente, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Vice-Presidente e Amauri Gomes Januário I° Secretário. Presidente: Em votação o Requerimento de votação de Urgência Especial aos Projetos de Leis n° 86 e 87/2025. Votado e aprovado por 06 votos a favor e 4 contra. Solicita o Sr. Secretário a leitura da Pauta. Secretário: PAUTA 12@ (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2025 SEDE PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei n2 84/2025 que "Dispõe sobre a "Inclusão da Cavalgada da Independência" no Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra-ES, e dá outras providências, de autoria dos Vereadores: Waldir Paixão Graciano, Ramony Repeker Daher e Leandro Santos das Dores. 2) - Projeto de Lei n° 086/2025 que "Declara a retrocessão de imóvel doado pela Lei Municipal n2 940/1971, em razão do não cumprimento da finalidade prevista, e autoriza nova doação ao Estado do Espírito Santo, para fins de instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar, de autoria do Poder Executivo Municipal. 3)- Projeto de Lei n2 87/2025 que "Institui o Programa Agropesca + Forte no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, através de Sistema de Parcerias com Produtores Rurais, Pescadores e dá outras providências", de autoria do Poder Executivo Municipal. 4)- Projeto de Lei n° 088/2025 que "Institui no âmbito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo "Semana Municipal de prevenção de Diagnóstico do Câncer Infantil" e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 5)- Projeto de Lei n2 089/2025 que "Institui no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo "A carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do espectro Autista (CIPTEA), nos termos da Lei Federal n2 13.977, de 08 de janeiro de 2020" e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 6)- Projeto de Lei n° 90/2024 que "Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária 2 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-e fr--- Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza do Município de Conceição da Barra-ES para o exercício de 2026 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. 7)- Projeto de Lei n2 91/2024 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) de Governo do Município de Conceição da Barra-ES para o quadriênio 2026-2029", de autoria do Poder Executivo Municipal. 8)- Projeto de Lei n2 92/2025 que "Cria o Conselho Municipal de Pais e Mães de Crianças Atípicas do Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Leandro Parnaguá Albuquerque 9)- Projeto de Lei Complementar n° 02/2025 que "Altera o Dispositivo da Lei Complementar n° 27/2012, que Dispõe sobre a Criação da Controladoria Geral do Município Conceição da Barra e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. 10)- Projeto de Lei n2 93/2025 que "Institui o Programa Cidade da Cultura", destinado ao incentivo, valorização e apoio ao Artesanato e à produção cultural local no Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 11)- Projeto de Lei n2 94/2025 que "Institui o Programa Morador Zelador", no Distrito de ltaúnas no Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 12)- Projeto de Lei n° 95/2025 que "Dispõe sobre a Concessão de atendimento prioritário aos advogados e advogadas no exercício de sua atividade profissional nas repartições públicas municipais e entidades conveniadas no âmbito do Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 13)- Projeto de Lei n° 96/2025 que "Institui o Título de "Morador Zelador da Praça de Itaúnas", no Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 14)- Proposição apresentada em conjunto pelos Vereadores (as) Altiane Blandino, Amauri Gomes Januário, André Claudino Alves, Benedito Berto Ribeiro dos Santos, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Isaque Maia Eloi, Leandro Paranaguá Albuquerque, Leandro Santos das Dores, Ramony Repeker Daher, Rosiene Santos Lima e Waldir Paixão Gracian indicando ao Poder Executivo Municipal: 14.1)- que determine à Secretaria Municipal de Saúde, a retomada do fornecimento de alimentação aos servidores e plantonistas do Hospital Municipal de Conceição da Barra. 15)- Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Santos das Dores, indicando ao Poder Executivo Municipal: 15.1)- Que o Executivo, determine à Secretaria competente que faça com urgência a limpeza, restauração e reinstalação da tampa da boca de 3 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza lobo localizada na Avenida Anízio Kock da Cunha, em frente à distribuidora ALMEIDA GÁS, no Bairro Floresta, na Sede do Município, que foi totalmente danificada devido a fragilidade da borda de alvenaria que não suportou o peso de caminhões que trafegam naquela via pública. 16)- Proposições apresentadas pela Vereadora Ramony Repeker Daher ao Poder Executivo Municipal: 16.1)- Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. José Erivan Tavares, que faça um estudo de viabilidade para a implantação de energia renovável(fotovoltaica) para atender as demandas energéticas da rede municipal de ensino. 16.2)- Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. José Erivan Tavares, que regulamente a Lei n2 2.988/2023, a qual trata sobre a obrigação do uso de focinheira e demais itens de segurança para a condução de cachorros em espaços e vias públicas. 16.3)- Indico a colocação de refletores na área de esportes de areia, localizada na beira mar, na rua Senhora da Conceição, em frente ao prédio da Secretaria da Cultura. 16.4)- Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. José Erivan Tavares, que estude a viabilidade de equipar os trabalhadores da limpeza urbana com equipamentos de proteção individual, tais como luvas de proteção, botinas de segurança, máscara de proteção, protetor auricular, protetor solar e uniforme. 16.5)- Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. José Erivan Tavares, que avalie a viabilidade de ser construído um Parque Municipal, no espaço da antiga FLORAE (localizada na Rodovia Adolpho Serra, próximo a Marmoraria, onde atualmente funciona a Secretaria de obras). A ideia é criar um espaço público amplo, sustentável e democrático, voltado para o lazer, esportes, cultura, contato com a natureza, inspirado no Parque Ibirapuera, mas adaptado à realidade e identidade local. 16.6)- Indico a colocação de refletores no entorno da placa com o nome " Conceição da Barra", localizada na Rua Nossa Senhora da Conceição, próximo ao Restaurante do Gonzaga e Restaurante "Arara Azul". 17)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo ao Poder Executivo Municipal: 17.1)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Gestor de Segurança Pública e Defesa Civil Municipal, Jalmas Ferreira Greis, que seja feito com urgência o corte das árvores na margem do mangue, na Rua Alegre, no Bairro Marcílio Dias II, na Sede do município de Conceição da Barra (ES), principalmente as árvores localizadas entre os imóveis de n2 59 e 26, e em frente à casa 194, que além de apresentam uma acentuada inclinação os galhos estão encostados na fiação elétrica e a qualquer momento as 4 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27)3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br SECRETÁRIA LEGISLATIVA 41' trivivz CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza árvores podem cair e provocar uma tragédia, levando algum cidadão à morte por descarga elétrica. 17.2)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de lnfraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a restauração do calçamento na confluência da Avenida Damaceno Xavier com as ruas Jatobá, Izaurino Pereira e Benedito Gomes de Oliveira, no Bairro Marcílio Dias I (foto em anexo), na Sede do município Conceição da Barra, que devido à falta de manutenção apresenta afundamento e buracos em vários pontos do calçamento. 7.3)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a retirada dos 04 (quatro) declives localizados na Avenida Braço do Rio, no Bairro Novo Horizonte, na Sede do município de Conceição da Barra-ES, e consequente nivelamento da via pública devido à visibilidade limitada e ao risco de ciclistas, motociclistas e motoristas perderem o controle dos veículos ao passarem por esses desníveis da via pública. 17.4)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra-ES, envide esforços junto à EDP Espírito Santo, empresa responsável pelo abastecimento de energia elétrica no município para que seja efetuado os serviços de rebaixamento de rede elétrica com a instalação de postes com luminária de LED, ao longo da Rua Pedro Viegas, no Bairro Areal, na Sede do município, onde residem famílias que mesmo com poste padrão instalado ainda não tiveram acesso à serviços básicos como energia elétrica em suas residências, enquanto que outros moradores tiveram que improvisar, interligando suas casas à rede elétrica existentes em outras ruas do bairro. 17.5)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja contatada a EDP Espírito Santo, empresa responsável pelo abastecimento de energia elétrica no município de Conceição d Barra-ES, para que seja efetuada com urgência a troca dos 03 (três) postes de madeira (foto em anexo) por postes de concreto, localizados em frente aos imóveis n9 66, 129 e 190, na Rua Alegre, Bairro São José, na Sede do Município, em virtude de apresentarem desgaste decorrente do tempo e por estarem em uma área em que o lençol freático é muito alto. 17.6)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja contatada a EDP Espírito Santo, empresa responsável pelo abastecimento de energia elétrica no município de Conceição da 5 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 4 SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Barra-ES para que seja efetuada com urgência a troca do poste (foto em anexo) localizado na esquina da Rua Alegre com a Rua São Roque, no Bairro São José, na Sede do Município, haja vista que além de ser um suporte para um transformador, sua estrutura de concreto apresenta fissuras e começam a se desagregar trazendo perigo aos cidadãos que circulam pelo local. 17.7)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja contatada a EDP Espírito Santo, empresa responsável pelo abastecimento de energia elétrica no município de Conceição da Barra-ES, para que seja efetuada com urgência a substituição do transformador instalado no poste localizado na esquina da Rua Alegre com a Rua São Roque, no Bairro São José, na Sede do Município, em razão de apresentar defeito e deixar toda a comunidade sem energia elétrica por longos períodos. 17.8)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a limpeza, desobstrução e instalação da tampa da boca de lobo localizada na esquina da Rua Capitão Antero Faria com a Rua 23 de Maio — ao lado da Estratégia de Saúde da Família Centro "Maria Machado de Oliveira", no Centro da cidade de Conceição da Barra - ES. 17.9)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Saúde, que seja confeccionado e afixado na fachada principal do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) "Zenor dos Santos Martins", localizado na esquina da Rua São Lucas com a Rua Maria Paixão da Silva Felicidade, no Bairro Chácara Catita, na Sede do Município de Conceição da BarraES, um letreiro em alto relevo para identificação visual do nome do CRAS, uma vez que o atual letreiro, em pintura, se apagou. 18)- Proposição apresentada pelo Vereador Waldir Paixão Graciano, indicando ao Poder Executivo Municipal: 18.1)- Construção de uma piscina aquecida no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Itaúnas, destinada ao uso dos idosos pelo serviço. 18.2)- A manutenção das ruas do Bairro Maria Tercília, em ltaúnas, especialmente da rua que dá acesso à academia; 18.3)- A implantação de um trabalho regular de artes marciais na Vila de itaúnas, contemplando crianças, jovens e adultos. 18.4)- A instalação e/ou melhoria da iluminação pública na comunidade conhecida como Guilhermina, neste município; 18.5)- A criação da Guarda Municipal de Conceição da Barra, mediante envio a esta Casa legislativa de projeto de lei específico, prevendo a instituição da corporação e a realização de concurso público para provimento de 6 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es g Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza vagas. 18.6)- Indico ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a criação e implementação do título de " Morador Zelador da Praça de ltaúnas". 19)- Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque, indicando ao Poder Executivo Municipal: 19.1)- Que seja construída uma área de lazer no bairro Areal, no Município de Conceição da Barra; 19.2)- Que seja intercedido junto à empresa de energia EDP para que seja realizado o rebaixamento de rede elétrica e posterior ligação de energia nas residências do bairro Areal, onde muitas casas já possuem padrão instalado, mas ainda não contam com iluminação; 19.3)- Que seja realizada a manutenção da iluminação do cemitério localizado na rua Muniz Freire, no Centro, atrás do hospital municipal; 19.4)- Que seja realizada a poda das árvores no entorno do cemitério localizado na rua Muniz Freire, no Centro, atrás do hospital municipal; 19.5)- Que seja viabilizado com máxima urgência o envio de um caminhão pipa com água potável para a comunidade de Barreiras, localizada no Distrito do Cricaré; 19.6)- Que seja realizado obras de manutenção e recuperação em todo o trajeto da estrada Beira Rio, localizada na comunidade de Barreiras no Distrito do Cricaré; PARA VOTACÃO: 20) - Projeto de Lei n2 026/2025 Que "Dispõe sobre A Criação do Cadastro Municipal de Atletas e a Concessão de Ajuda de Custo aos Atletas do Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 21)- Projeto de Lei n° 034/2025 que "Dispõe acerca da implantação de Código em QR em todas as placas de obras públicas no Município de Conceição da Barra, para a leitura e fiscalização eletrônica e dá outras providências de autoria do Vereador Amauri Gomes Januário. 22)- Projeto de Lei n° 38/2025 que "Dispõe sobre a denominação da Rua Zeferino Vítor, o bairro São Jorge no Distrito de Braço do Rio neste Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Benedito Berto Ribeiro. 23)- Projeto de Lei n° 39/2025 que "Dispõe sobre a denominação da Rua Projetada, no bairro Bela Vista no Distrito de Braço do Rio neste Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Benedito Berto Ribeiro. 24)- Projeto de Lei ng, 43/2025 que "Denomina Logradouro Público' como pronto atendimento Maria de Lourdes Diniz, o atual atendimento de Braço do Rio, localizado na Sede do Distrito de Braço do Rio, no âmbito do Município de Conceição da Barra-ES, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 25)- Projeto de Lei n° 086/2025 que "Declara a retrocessão de cL) 7 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza imóvel doado pela Lei Municipal n° 940/1971, em razão do não cumprimento da finalidade prevista, e autoriza nova doação ao Estado do Espírito Santo, para fins de instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar, de autoria do Poder Executivo Municipal. 26)- Projeto de Lei n° 87/2025 que "Institui o Programa Agropesca + Forte no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, através de Sistema de Parcerias com Produtores Rurais, Pescadores e dá outras providências", de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 02 de setembro 2025. Leandro Santos das Dores Presidente. Presidente: Concedo a palavra aos Vereadores; Rosiene Santos Lima, Isaque Maia Eloi, Waldir Paixão Graciano, Leandro Paranaguá Albuquerque, André Claudino Alves e Altiane Blandino dos Santos. Presidente: Encaminho as Comissões Permanentes Competentes, para exarar Parecer nos Projetos de Leis que seguem conforme determina o art. 136 do Regimento Interno Cameral. 1)- Projeto de Lei n° 84/2025 que "Dispõe sobre a "Inclusão da Cavalgada da Independência" no Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra-ES, e dá outras providências, de autoria dos Vereadores: Waldir Paixão Graciano, Ramony Repeker Daher e Leandro Santos das Dores. 2) - Projeto de Lei n° 086/2025 que "Declara a retrocessão de imóvel doado pela Lei Municipal n° 940/1971, em razão do não cumprimento da finalidade prevista, e autoriza nova doação ao Estado do Espírito Santo, para fins de instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar, de autoria do Poder Executivo Municipal. 3)- Projeto de Lei n° 87/2025 que "Institui o Programa Agropesca + Forte no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, através de Sistema de Parcerias com Produtores Rurais, Pescadores e dá outras providências", de autoria do Poder Executivo Municipal. 4)- Projeto de Lei n° 088/2025 que "Institui no âmbito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo "Semana Municipal de prevenção de Diagnóstico do Câncer Infantil" e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 5)- Projeto de Lei n° 089/2025 que "Institui no âmbito do Município Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo "A carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do espectro Autista (CIPTEA), nos termos da Lei Federal n° 13.977, de 08 de janeiro de 2020" e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 6)- Projeto de Lei n° 90/2024 que "Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de Conceição da Barra-ES para o exercício de 2026 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. 7)- Projeto de Lei n° 8 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 91/2024 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) de Governo do Município de Conceição da Barra-ES para o quadriênio 2026-2029", de autoria do Poder Executivo Municipal. 8)- Projeto de Lei n° 92/2025 que "Cria o Conselho Municipal de Pais e Mães de Crianças Atípicas do Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Leandro Parnaguá Albuquerque. 9)- Projeto de Lei Complementar n° 02/2025 que "Altera o Dispositivo da Lei Complementar n° 27/2012, que Dispõe sobre a Criação da Controladoria Geral do Município Conceição da Barra e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. 10)- Projeto de Lei n° 93/2025 que "Institui o Programa Cidade da Cultura", destinado ao incentivo, valorização e apoio ao Artesanato e à produção cultural local no Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 11)- Projeto de Lei n° 94/2025 que "Institui o Programa Morador Zelador", no Distrito de Itaúnas no Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 12)- Projeto de Lei n° 95/2025 que "Dispõe sobre a Concessão de atendimento prioritário aos advogados e advogadas no exercício de sua atividade profissional nas repartições públicas municipais e entidades conveniadas no âmbito do Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 13)- Projeto de Lei n° 96/2025 que "Institui o Título de "Morador Zelador da Praça de Itaúnas", no Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. Sessão suspensa por 05 (cinco) minutos. Presidente: Solicito ao Secretário a verificação de quárum. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (presente!), Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!), Leandro Santos das Dores (presente!), Ramony Repeker Daher (presente!), Rosiene Santos Lima (presente!), Waldir Paixão Graciano (presente!). President Conhecendo os Pareceres das Comissões Permanentes Competentes exarados passaremos a votação dos Projetos 26/2025, 34/25, 38/25, 39/25, 43/25, 86/25 e 87/25. Solicito o Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei n° 26/2025. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Projeto de Lei n° 026/2025 Autoria: Vereador Waldir Paixão Graciano 1— RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei n° 026/2025, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a criação do Cadastro Municipal de Atletas e a 9 vA7 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27)3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br .41 ; SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza concessão de ajuda de custo a atletas do Município de Conceição da Barra. A proposição estabelece que o Cadastro será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (ou órgão equivalente), com critérios para inscrição e atualização de dados, além da possibilidade de concessão de ajuda de custo destinada a cobrir despesas relacionadas a competições, treinamentos, uniformes, transporte, hospedagem, entre outros. O projeto ainda determina que o Poder Executivo inclua, anualmente, dotação orçamentária específica para custear o programa, e regulamentará a lei no prazo de 60 dias. II— FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICAL Competência Legislativa A Constituição Federal, em seu art. 30, incisos I e II, assegura ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. A Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra, em seu art. 15, I e II, confere ao Município a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. Ademais, o art. 16, III da Lei Orgânica assegura a competência comum para proporcionar meios de acesso à cultura, à educação e ao desporto, em harmonia com a Constituição Federal. Logo, a matéria objeto do projeto insere-se no âmbito de competência legislativa do Município. 2. Constitucionalidade Formal e Material a) Constitucionalidade formal: O projeto é de iniciativa de vereador. A proposição não versa sobre matérias de iniciativa privativa do Prefeito (como criação de cargos, estrutura administrativa ou matéria orçamentária específica de iniciativa exclusiva), de modo que não há vício formal de iniciativa. b) Constitucionalidade material: A Constituição Federal (art. 217, caput) reconhece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não formais. No plano local, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 120 e seguintes (Capítulo VI1I — Do Desporto e do Lazer), prevê a promoção de atividades esportivas e de lazer como dever do Município. Portanto, a criação de um cadastro municipal de atletas e a concessão de ajuda de custo alinham-se ao dever constitucional e orgânico de incentivo ao esporte, não havendo incompatibilidade material. 3. Impacto Orçamentário e Financeiro O projeto prevê a necessidade de dotação orçamentária anual para custear o programa. Ressalta-se que, em conformidade com o art. 165 da CF e os dispositivos correlatos da Lei Orgânica Municipal (arts. 20, II e 21, VIII), a abertura de despesas deve observar as leis orçamentárias, cabendo ao Executivo prever e alocar recursos em sua proposta de orçamento. Não há vício de inconstitucionalidade, desde que a execução financeira dependa de previsão orçamentária aprovada pela Câmara Municipal. 4. Técnica Legislativa O texto do projeto está redigido de forma clara, respeitando a lógica e a boa técnica legislativa, 10 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 1 SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza conforme os parâmetros da Lei Complementar n° 95/1998. Sugere-se apenas a correção de duplicidade observada na redação dos arts. 4" e 5°.III — CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina: Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n° 026/2025, com a ressalva de adequação redacional para evitar duplicidade nos artigos 4" e 5°. Sala das Comissões, Conceição da Barra/ES, 28 de agosto de 2025. Ramony Repeker Daher Relatora, André Claudino Alves Presidente e Isaque Maia Eloi Membro. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI No. 026/2025 Projeto de Lei no 026/2025 Autoria: Vereador Waldir Paixão Graciano I — RELATÓRIO O Projeto de Lei no 026/2025, de iniciativa parlamentar, dispõe sobre a criação do Cadastro Municipal de Atletas de Conceição da Barra e a concessão de ajuda de custo a atletas do município que participem de competições oficiais em diversas modalidades esportivas. A proposição estabelece que o Cadastro será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, ou órgão equivalente, e que a ajuda de custo deverá ser concedida mediante comprovação de participação e necessidade, abrangendo despesas como transporte, hospedagem, alimentação, uniformes e treinamentos. O projeto ainda determina que o Poder Executivo inclua, anualmente, dotação orçamentária específica para o programa, admitindo a celebração de parcerias com a iniciativa privada e entidades esportivas. II — ANÁLISE 1. Competência Financeira e Orçamentária Nos termos do art. 19, II, da Lei Orgânica Municipal, compete à Câmara dispor sobre orçamento, receitas e despesas municipais. Já o Regimento Interno atribui à Comissão de Finanças e Orçamento a análise das proposições que impliquem em impacto financeiro ao erário. 2. Impacto Orçamentário e Sustentabilidade Fiscal. O projeto prevê a criação de despesa continuada, a ser incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA), em consonância com o princípio da legalidade orçamentária. A execução do programa dependerá de previsão de dotação orçamentária específica, aprovada pelo Legislativo. Não se vislumbra afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/2000), desde que a inclusão da despesa seja acompanhada d devida estimativa de impacto financeiro e da compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 3. Natureza da Despesa A ajuda de custo prevista configura-se como despesa de transferência corrente, vinculada à política pública de fomento ao esporte e ao lazer, em conformidade com o art. 120 e seguintes da Lei Orgânica Municipal (Capítulo VIII - Do Desporto e do Lazer). 4. Viabilidade Financeira Não há criação de tributos ou encargos adicionais. A 11 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza despesa proposta poderá ser suportada mediante dotação própria, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município, desde que observados os limites constitucionais e legais de gasto público. III - CONCLUSÃOÀ vista do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina: Pela viabilidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei no 026/2025, considerando que: a) a criação do programa respeita a competência municipal; b) a execução da despesa dependerá de previsão na Lei Orçamentária Anual; c) a medida está em conformidade com os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e incentivo ao desporto. É o parecer. ISAQUE MAIA ELOI Relator Pelas conclusões: WALDIR PAIXÃO GRACIANO Presidente, LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE Membro. Presidente: Em discussão o Parecer, em votação. Vereador Waldir Paixão Graciano discute o Parecer. votado e aprovado por 09 votos a favor e 01 abstenção. Em discussão o Projeto de Lei n° 26/2025. Votado e aprovado por 09 votos a favor 01 abstenção. Encaminho o Projeto de Lei n° 26/2025, a Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final. Em votação, votado e aprovado por 09 votos a favor e 01 abstenção. Solicito o Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei n° 34/2025. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI No. 034/2025 Projeto de Lei no 034/2025 Autoria: Vereador Amauri Gomes Januário I — RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei no 034/2025, de iniciativa do Vereador Amauri Gomes Januário, que dispõe sobre a implantação de Código QR em todas as placas de obras públicas no Município de Conceição da Barra, visando leitura e fiscalização eletrônica, e dá outras providências. A proposição determina que as placas de obras públicas contenham QR Code vinculado ao site oficial da Prefeitura, por meio do qual serão disponibilizadas informações sobre contratos, empenhos, notas fiscais, aditivos, valor da obra, população atendida, empresa executora, projeto arquitetônico, prazo de conclusão e fiscal responsável. Prevê, ainda, a publicação de relatórios mensais sobre o andamento das obras. II — FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1 Competência Legislativa Nos termos do art. 30, I e II, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assunt de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. A Lei Orgânica Municipal de Conceição da Barra reforça essa competência, especialmente no que se refere à gestão da transparência e fiscalização das obras públicas. 2 Aspectos de Constitucionalidade e Legalidade. Não se verifica vício de iniciativa, uma vez que a matéria se insere na competência legislativa municipal e não invade competência privativa do Executivo. O conteúdo é compatível com os princípios da publicidade, 12 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 1 éP SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza transparência e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal. 3 Técnica Legislativa e Redação O projeto observa, em linhas gerais, as normas de clareza e coerência exigidas pela Lei Complementar no 95/1998, embora se recomende atenção à numeração dos artigos (há necessidade de ajustes formais na redação final, visto que há repetição na sequência numérica). 4 Juridicidade A proposição encontra respaldo na ordem constitucional e legal, não apresentando incompatibilidade com a Lei Orgânica Municipal ou com o Regimento Interno. III — CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina: Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei no m034/2025, com a recomendação de correção formal na numeração dos artigos na redação fmal. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 2025. Ramony Repeker Daher Relatora, André Claudino Alves Presidente e Isaque Maia Eloi Membro. Presidente: Em discussão o Parecer, em votação, votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão o Projeto de Lei n° 26/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei n° 26/2025, a Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final. Em votação, votado e aprovado por 10 votos a favor. Solicito o Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei n° 38/2025. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI No. 038/2025. Projeto de Lei no 038/2025 Assunto: Dispõe sobre denominação da Rua Projetada, localizada no Bairro São Jorge, Distrito de Braço do Rio, como Rua Zeferino Vitor, e dá outras providências. Autoria: Vereador Benedito Berto Ribeiro dos Santos. RELATÓRIO: Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei no 038/2025, de autoria do Vereador Benedito Berto Ribeiro dos Santos, que tem por objeto autorizar o Poder Executivo a denominar a última rua projetada do Bairro São Jorge, Distrito de Braço do Rio, como Rua Zeferino Vitor, conforme planta de localização anexa. É o relatório. Passo à análise. PARECER: O projeto versa sobre matéria de competência legislativa do Município, em razão de tratar-se de denominação de logradouro públicó, encontrando amparo no artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que confere ao Município competência privativa para legislar sobre assuntos de interesse local. A proposição observa a exigência de que a denominação recaia sobre via pública inominada, conforme demonstrado nos autos. Ressalte-se que a iniciativa parlamentar é legítima, haja vista que não se trata de matéria de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. No tocante ao processo legislativo, verifica-se que 13 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza foram atendidas as exigências regimentais pertinentes, previstas no Regimento Interno desta Casa, e que a proposição está em consonância com os requisitos de juridicidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa. Portanto, não se identificam vícios de ordem formal ou material que impeçam sua tramitação. CONCLUSÃO: Face ao exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei no 038/2025, estando o mesmo apto a prosseguir em sua tramitação regimental nesta Casa de Leis. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 2025. Ramony Repeker Daher Relatora, André Claudino Alves Presidente e 'saque Maia Eloi Membro. Presidente: Em discussão o Parecer, em votação, votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão o Projeto de Lei n° 38/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei n° 38/2025, a Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final. Em votação, votado e aprovado por 10 votos a favor. Solicito o Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei n° 39/2025. Ramony Repeker Daher Relatora, André Claudino Alves Presidente e Isaque Maia Eloi Membro. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI No. 039/2025 Assunto: Projeto de Lei no 39/2025, que dispõe sobre a denominação de logradouro público no Bairro Bela Vista, Distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Barra - ES. Autoria: Vereador Benedito Berto Ribeiro dos Santos RELATÓRIO: Vem a esta Comissão, para parecer, o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do nobre Vereador Benedito Berto Ribeiro dos Santos, que visa denominar a "Rua Projetada", localizada no Bairro Bela Vista, na localidade conhecida como Cobraice, Distrito de Braço do Rio, como Rua Beira Rio. Nos termos do art. 79 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposta. É o relatório. PARECER: Analisando a proposição, observa-se que o projeto respeita as disposições da Lei Orgânica Municipal, a qual atribui competência à Câmara Municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e, em especial, sobre a denominação de próprios, vias e logradouros públicos. A matéria está em consonância com os ditames constitucionais e regimentais, não havendo vícios de iniciativa ou de técnica legislativa que impeçam seu regular trâmite. A escolha do nome "Rua Beira Rio" mostra-se pertinente, atendendo ao interesse público e contribuindo para a organização do cadastro imobiliário municipal, bem como para a identificação da 14 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza localidade pelos moradores e visitantes. Dessa forma, entende-se que o Projeto de Lei no 39/2025 está apto a seguir sua tramitação regimental, por se revelar constitucional, legal, jurídico e redacionalmente adequado. CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei no 39/2025, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 2025. Ramony Repeker Daher Relatora, André Claudino Alves Presidente e Isaque Maia Eloi Membro. Presidente: Em discussão o Parecer, em votação, votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão o Projeto de Lei n° 39/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei n° 39/2025, a Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final. Em votação, votado e aprovado por 10 votos a favor. Solicito o Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei n° 43/2025. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI No. 043/2025 Projeto de Lei no 043/2025, que dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências. Autoria: Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. RELATÓRIO: Foi encaminhado a esta Comissão para emissão de parecer o Projeto de Lei no 043/2025, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, que objetiva denominar o atual Pronto Atendimento de Braço do Rio, localizado na Sede do Distrito de Braço do Rio, como "Pronto Atendimento Maria de Lourdes Diniz". É o sucinto relatório. Passo à análise PARECER: O projeto versa sobre matéria de competência concorrente em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 15, inciso I, e artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, que atribuem ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a denominação de próprios, vias e logradouros públicos. A iniciativa parlamentar encontra-se adequada, por se tratar de bem público inominado, cuja denominação depende de lei, nos termos regimentais. Consta nos autos que o Pronto Atendimento de Bra do Rio, até a presente data, não possui denominação oficial. Assim, a proposição busca conferir identidade e reconhecimento social ao equipamento público, promovendo justa homenagem à Sra. Maria de Lourdes Diniz, pessoa de reconhecida relevância para a comunidade local. Do ponto de vista da técnica legislativa, a proposição está redigida de forma clara e objetiva, observando os requisitos formais exigidos pela legislação municipal. Por se tratar de denominação de bem público inominado, sua aprovação depende de maioria simples, conforme 15 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza previsto no art. 76 da Lei Orgânica Municipal. Dessa forma, á Comissão entende que o projeto apresenta constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, encontrando-se apto para tramitação nesta Casa de Leis. Face ao exposto, voto pela regularidade formal, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei no 043/2025. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 2025. Ramony Repeker Daher Relatora, André Claudino Alves Presidente e 'saque Maia Eloi Membro. Presidente: Em discussão o Parecer, em votação, votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão o Projeto de Lei n° 43/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei n° 43/2025, a Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final. Em votação, votado e aprovado por 10 votos a favor. Solicito o Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei n° 86/2025. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI No. 086/2025 Projeto de Lei no 086/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal I — RELATÓRIO: O Projeto de Lei no 086/2025, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre a retrocessão ao patrimônio municipal de imóvel doado pela Lei Municipal no 940/1971, em razão do não atendimento da finalidade prevista (instalação de unidade escolar), e autoriza nova doação ao Estado do Espírito Santo, com a finalidade exclusiva de instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar. O texto estabelece ainda que a doação será formalizada mediante instrumento próprio, com cláusula de reversão em caso de descumprimento da finalidade, e revoga a Lei no 940/1971. II — FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. Competência legislativa nos termos do art. 30, I e II da Constituição Federal e do art. 15, I e IX, da Lei Orgânica Municipal de Conceição da Barra, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como dispor sobre a administração, utilização e alienação de seus bens. Assim, o tema insere-se no âmbito de competência legislativa municipal. 2. Constitucionalidade formal O projeto é de iniciativa do Prefeito Municipal, em conformidade com o art. 10 d Lei Orgânica Municipal, que confere ao Chefe do Executivo a administração dos bens municipais. Não há vício de iniciativa. 3. Constitucionalidade material A doação de bens públicos municipais é admitida, desde que respeitados o interesse público, a autorização legislativa e a cláusula de reversão (art. 12, I, "a", da Lei Orgânica Municipal). No caso, o projeto prevê expressamente a cláusula de retrocessão, garantindo a preservação do interesse público e atendendo ao princípio da supremacia do interesse coletivo. 4. Técnica legislativa O texto da pro sição dl 16 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br si, SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza encontra-se redigido de forma clara, atendendo aos parâmetros da Lei Complementar no 95/1998, não havendo vícios formais que comprometam a sua tramitação. III — CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina: Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei no 086/2025, podendo o mesmo seguir regularmente sua tramitação. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de setembro de 2025. Ramony Repeker Daher Relatora, André Claudino Alves Presidente e Isaque Maia Eloi Membro. Presidente: Em discussão o Parecer, em votação, votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão o Projeto de Lei n° 86/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei n° 86/2025, a Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final. Em votação, votado e aprovado por 10 votos a favor. Solicito o Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei n° 87/2025. Vereador Isaque Maia Eloi solicita votação nominal Secretário: PARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI N° 87/2025. Projeto de Lei n° 87/2025 Ementa: "Institui o Programa 'AgroPesca + Forte' no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, através de sistema de parcerias com produtores rurais, pescadores e dá outras providências." RELATÓRIO: O Projeto de Lei no 87/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, foi encaminhado a esta Casa Legislativa, com tramitação em regime de urgência aprovado por meio do Requerimento no 1643/2025, conforme artigo 144 do Regimento Interno da Câmara Municipal. A proposição institui o Programa AgroPesca + Forte, destinado ao apoio de produtores rurais, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, quilombolas e agricultores familiares, mediante a prestação subsidiada de serviços públicos com utilização de maquinário, equipamentos e estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. Entre os principais pontos do Projeto, destacamse: • Autorização de cobrança de taxa de uso de maquinário e equipamento municipais, vinculada à UFMCB; • Defmição de limite anual de utilização de serviços por beneficiário; • Estabelecimento de critérios de isenção e redução de custos para agricultores familiares cadastrados; • Vinculação da arrecadação ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; • Alterações à Lei Complementar no 70/2022, criando a "Taxa de Uso de Equipamento Agrícola ou Pesqueiro". ANÁLISE 1. Constitucionalidade e Legalidade O Projeto de Lei encontra fundamento no artigo 23, inciso VIII, da Constituição Federal, • - tribui 17 ‘ew Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br ) SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza competência comum aos entes federativos para fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. Além disso, respeita os artigos 252 e 253 da Constituição Estadual/ES, que tratam do desenvolvimento rural sustentável. Não se identificam vícios de inconstitucionalidade formal ou material. 2. Competência Legislativa Nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, compete ao Poder Executivo propor medidas administrativas de incentivo ao desenvolvimento rural e pesqueiro, cabendo à Câmara Municipal a análise e deliberação. O tema insere-se na esfera de interesse local e, portanto, é de competência legislativa municipal. 3. Aspectos Regimental e de Técnica Legislativa O Projeto encontra-se devidamente instruído, redigido em conformidade com a Lei Complementar no 95/1998, atendendo às exigências de clareza, concisão e precisão. O regime de urgência, aprovado pelo Plenário, obedece ao art. 144 do Regimento Interno, conferindo prioridade na tramitação. 4. Mérito O Programa AgroPesca + Forte é de relevante interesse público, pois promove: • Incentivo à agricultura familiar e pesca artesanal; • Apoio a comunidades quilombolas, indígenas e tradicionais; • Preservação ambiental, com medidas de conservação de mananciais e nascentes; • Desenvolvimento rural sustentável com geração de renda e fortalecimento da economia local. CONCLUSÃO: Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final manifestam-se pela aprovação do Projeto de Lei no 87/2025, considerando que atende aos requisitos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, estando em conformidade com o regime de urgência aprovado. É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 30 de dezembro de 2024. Ramony Repeker Daher Relatora. Pelas conclusões: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: André Claudino Alves Presidente e Isaque Maia Eloi Membro (com restrição). COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: Isaque Maia Eloi Relator (com restrição), Waldir Paixão Graciano Presidente e Leandro Paranaguá Albuquerque Membro (com restrição). Presidente: Em discussão o Parecer, em votaçã Secretário: Altiane Blandino dos Santos (não!), Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves (sim!), Benedito Belo Ribeiro dos Santos (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi (não!), Leandro Paranaguá Albuquerque (não!), Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony Repeker Daher (sim!), Rosiene Santos Lima (não!), Waldir Paixão Graciano (sim!). votado e aprovado por 07 votos a favor e 4 contra. Em discussão o Projeto de Lei n° 87/2025. Secretário: Altiane Blandino dos Santos 18 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-e Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. concelcaodabarra.es.gov.br SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza (não!), Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves (sim!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi (não!), Leandro Paranaguá Albuquerque (não!), Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony Repeker Daher (sim!), Rosiene Santos Lima (não!), Waldir Paixão Graciano (sim!). Votado e aprovado por 07 votos a favor e 4 contra. Encaminho o Projeto de Lei n° 87/2025, a Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final. Em votação. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (não!), Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves (sim!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi (não!), Leandro Paranaguá Albuquerque (não!), Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony Repeker Daher (sim!), Rosiene Santos Lima (não!), Waldir Paixão Graciano (sim!). votado e aprovado por 07 votos a favor e 4 contra. Encaminho as Indicações apresentadas, os Projetos ora apro dos à secretária legislativa para os devidos fms. Nada mais havendo a tratar j ' ssão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim Amauri Gomes Januário 1° Secretário e vai assinada pelo sidente e pelos Vereadores presentes. ofti 19 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. concekaodabarra.es.gov.br SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Altiane Blandino dos Santos Benedito ibeiro dos Santos Isaque Mala Eloi Leandro antos das Dores Rosien a s Lima André CXa ino Alves C ar da Rodrigues Pereira Figueiredo L -- Leandro Paranaguá Albuquerque Ramon Repeker Daher Waldir Paixão Graciano Ama Gomes Januário ( 1° Secretário 20 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PAUTA 12º(DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2025 SEDE PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei nº 84/2025 que “Dispõe sobre a “Inclusão da Cavalgada da Independência” no Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra-ES, e dá outra providências, de autoria dos Vereadores: Waldir Paixão Graciano, Ramony Repequer Daher e Leandro Santos das Dores. 2) - Projeto de Lei nº 086/2025 que “Declara a retrocessão de imóvel doado pela Lei Municipal nº 940/1971, em razão do não cumprimento da finalidade prevista, e autoriza nova doação ao Estado do Espírito Santo, para fins de instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar, de autoria do Poder Executivo Municipal. 3)- Projeto de Lei nº 87/2025 que “Institui o Programa Agropesca + Forte no âmbito do Município de Conceição da BarralES, através de Sistema de Parcerias com Produtores Rurais, Pescadores e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal. 4)- Projeto de Lei nº 088/2025 que “Institui no âmbito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo “Semana Municipal de prevenção de Diagnóstico do Câncer Infantil” e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 5)- Projeto de Lei nº 089/2025 que “Institui no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo “A carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do espectro Autista(CIPTEA), nos termos da Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020” e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 6)- Projeto de Lei nº 90/2024 que“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de Conceição da Barra-ES para o exercício de 2026 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraQconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 7)- Projeto de Lei nº 91/2024 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) de Governo do Município de Conceição da Barra-ES para o quadriênio 2026-2029”, de autoria do Poder Executivo Municipal. 8)- Projeto de Lei nº 92/2025 que “Cria o Conselho Municipal de Pais e Mães de Crianças Atípicas do Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Leandro Paranguá Albuquerque 9)- Projeto de Lei Complementar nº 02/2025 que “Altera o Dispositivo da Lei Complementar nº 27/2012, que Dispõe sobre a Criação da Controladoria Geral do Município Conceição da Barra e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. 10)- Projeto de Lei nº 93/2025 que “Institui o Programa Cidade da Cultura”, destinado ao incentivo, valorização e apoio ao Artesanato e à produção cultural local no Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 11)- Projeto de Lei nº 94/2025 que “Institui o Programa Morador Zelador”, no Distrito de Itaúnas no Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 12)- Projeto de Lei nº 95/2025 que “Dispõe sobre a Concessão de atendimento prioritário aos advogados e advogadas no exercício de sua atividade profissional nas repartições públicas municipais e entidades conveniadas no âmbito do Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 13)- Projeto de Lei nº 96/2025 que “Institui o Título de “Morador Zelador da Praça de Itaúnas”, no Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 14)- Proposição apresentada em conjunto pelos Vereadores (as) Altiane Blandino, Amauri Gomes Januário, André Claudino Alves, Benedito Berto Ribeiro dos Santos, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Isaque Maia Eloi, Leandro Paranaguá Albuquerque, Leandro Santos das Dores, Ramony Repeker Daher, Rosiene Santos Lima e Waldir Paixão Gracianoindicando ao Poder Executivo Municipal: 14.1)- que determine à Secretaria Municipal de Saúde, a retomada do fornecimento de alimentação aos servidores e plantonistas do Hospital Municipal de Conceição da Barra. 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraeconceicaodabarra.es.leg.br n CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 15)- Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Santos das Dores, indicando ao Poder Executivo Municipal: 15.1)- Que o Executivo, determine à Secretaria competente que faça com urgência a limpeza, restauração e reinstalação da tampa da boca de lobo localizada na Avenida Anízio Kock da Cunha, em frente à distribuidora ALMEIDA GÁS, no Bairro Floresta, na Sede do Município, que foi totalmente danificada devido a fragilidade da borda de alvenaria que não suportou o peso de caminhões que trafegam naquela via pública. 16)- Proposições apresentadas pela Vereadora Ramony Repeker Daher ao Poder Executivo Municipal: 16.1)- Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. José Erivan Tavares, que faça um estudo de viabilidade para a implantação de energia renovável(fotovoltaica) para atender as demandas energéticas da rede municipal de ensino. 16.2)- Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. José Erivan Tavares, que regulamente a Lei nº 2.988/2023, a qual trata sobre a obrigação do uso de focinheira e demais itens de segurança para a condução de cachorros em espaços e vias públicas. 16.3)- Indico a colocação de refletores na área de esportes de areia, localizada na beira mar, na rua Senhora da Conceição, em frente ao prédio da Secretaria da Cultura. 16.4)- Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. José Erivan Tavares, que estude a viabilidade de equipar os trabalhadores da limpeza urbana com equipamentos de proteção individual, tais como luvas de proteção, botinas de segurança, máscara de proteção, protetor auricular, protetor solar e uniforme. 16.5)- Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. José Erivan Tavares, que avalie a viabilidade de ser construído um Parque Municipal, no espaço da antiga FLORAE(localizada na Rodovia Adolpho Serra, próximo a Marmoraria, ondeatualmente funciona a Secretaria de obras). A idéia é criar um espaço público amplo, sustentável e democrático, voltado para o lazer, esportes, cultura, contato com a natureza, inspirado no Parque Ibirapuera, mas adaptado à realidade e identidade local. 16.6)- Indico a colocação de refletores no entorno da placa com o nome “ Conceição da Barra”, localizada na Rua Nossa Senhora da Conceição, próximo ao Restaurante do Gonzaga e Restaurante “Arara Azul”. 3 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara&conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 17)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo ao Poder Executivo Municipal: 17.1)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Gestor de Segurança Pública e Defesa Civil Municipal, Jalmas Ferreira Greis, que seja feito com urgência o corte das árvores na margem do mangue, na Rua Alegre, no Bairro Marcílio Dias Il, na Sede do município de Conceição da Barra (ES), principalmente as árvores localizadas entre os imóveis de nº 59 e 26, e em frente à casa 194, que além de apresentam uma acentuada inclinação os galhos estão encostados na fiação elétrica e a qualquer momento as árvores podem cair e provocar uma tragédia, levando algum cidadão à morte por descarga elétrica. 17.2)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a restauração do calçamento na confluência da Avenida Damaceno Xavier com as ruas Jatobá, Izaurino Pereira e Benedito Gomes de Oliveira, no Bairro Marcílio Dias | (foto em anexo), na Sede do município Conceição da Barra, que devido à falta de manutenção apresenta afundamento e buracos em vários pontos do calçamento. 7.3)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a retirada dos 04 (quatro) declives localizados na Avenida Braço do Rio, no Bairro Novo Horizonte, na Sede do município de Conceição da Barra- ES, e consequente nivelamento da via pública devido à visibilidade limitada e ao risco de ciclistas, motociclistas e motoristas perderem o controle dos veículos ao passarem por esses desníveis da via pública. 17.4)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra-ES, envide esforços junto à EDP Espírito Santo, empresa responsável pelo abastecimento de energia elétrica no município para que seja efetuado os serviços de rebaixamento de rede elétrica com a instalação de postes com luminária de LED, ao longo da Rua Pedro Viegas, no Bairro Areal, na Sede do município, onde residem famílias que mesmo com poste padrão instalado ainda não tiveram acesso à serviços básicos como energia elétrica em suas residências, enquanto que outros moradores tiveram que improvisar, interligando suas casas à rede elétrica existentes em outras ruas do bairro. 17.5)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja contatada a EDP Espírito Santo, empresa responsável pelo abastecimento de 4 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraeconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza energia elétrica no município de Conceição da Barra-ES, para que seja efetuada com urgência a troca dos 03 (três) postes de madeira (foto em anexo) por postes de concreto, localizados em frente aos imóveis nº 66, 129 e 190, na Rua Alegre, Bairro São José, na Sede do Município, em virtude de apresentarem desgaste decorrente do tempo e por estarem em uma área em que o lençol freático é muito alto. 17.6)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja contatada a EDP Espírito Santo, empresa responsável pelo abastecimento de energia elétrica no município de Conceição da Barra-ES para que seja efetuada com urgência a troca do poste (foto em anexo) localizado na esquina da Rua Alegre com a Rua São Roque, no Bairro São José, na Sede do Município, haja vista que além de ser um suporte para um transformador, sua estrutura de concreto apresenta fissuras e começam a se desagregar trazendo perigo aos cidadãos que circulam pelo local. 17.7)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja contatada a EDP Espírito Santo, empresa responsável pelo abastecimento de energia elétrica no município de Conceição da Barra-ES, para que seja efetuada com urgência a substituição do transformador instalado no poste localizado na esquina da Rua Alegre com a Rua São Roque, no Bairro São José, na Sede do Município, em razão de apresentar defeito e deixar toda a comunidade sem energia elétrica por longos períodos. 17.8)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a limpeza, desobstrução e instalação da tampa da boca de lobo localizada na esquina da Rua Capitão Antero Faria com a Rua 23 de Maio — ao lado da Estratégia de Saúde da Família Centro “Maria Machado de Oliveira”, no Centro da cidade de Conceição da Barra — ES. 17.9)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Saúde, que seja confeccionado e afixado na fachada principal do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) “Zenor dos Santos Martins”, localizado na esquina da Rua São Lucas com a Rua Maria Paixão da Silva Felicidade, no Bairro Chácara Catita, na Sede do Município de Conceição da Barra-ES, um letreiro em alto relevo para identificação visual do nome do CRAS, uma vez que o atual letreiro, em pintura, se apagou. 18)- Proposição apresentada pelo Vereador Waldir Paixão Graciano, indicando ao Poder Executivo Municipal: 5 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara&conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 18.1)-Construção de uma piscina aquecida no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Itaúnas, destinada aouso dos idosos pelo serviço. 18.2)- A manutenção das ruas do Bairro Maria Tercília, em Itaúnas, especialmente da rua que dá acesso à academia; 18.3)- A implantação de um trabalho regular de artes marciais na Vila de Itaúnas, contemplando crianças, jovens e adultos. 18.4)- A instalação e/ou melhoria da iluminação pública na comunidade conhecida como Guilhermina, neste município; 18.5)- A criação da Guarda Municipal de Conceição da Barra, mediante envio a esta Casa legislativa de projeto de lei específico, prevendo a instituição da corporação e a realização de concurso público para provimento de vagas. 18.6)- Indico ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a criação e implementação do título de “ Morador Zelador da Praça de Itaúnas”. 19)- Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque, indicando ao Poder Executivo Municipal: 19.1)- Que seja construída uma área de lazer no bairro Areal, no Município de Conceição da Barra; 19.2)- Que seja intercedido junto à empresa de energia EDP para que seja realizado o rebaixamento de rede elétrica e posterior ligação de energia nas residências do bairro Areal, onde muitas casas já possuem padrão instalado, mas ainda não contam com iluminação; 19.3)- Que seja realizada a manutenção da iluminação do cemitério localizado na rua Muniz Freire, no Centro, atrás do hospital municipal; 19.4)- Que seja realizada a poda das árvores no entorno do cemitério localizado na rua Muniz Freire, no Centro, atrás do hospital municipal; 19.5)- Que seja viabilizado com máxima urgência o envio de um caminhão pipa com água potável para a comunidade de Barreiras, localizada no Distrito do Cricaré; 19.6)- Que seja realizado obras de manutenção e recuperação em todo o trajeto da estrada Beira Rio, localizada na comunidade de Barreiras no Distrito do Cricaré; PARA VOTAÇÃO: 6 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara&conceicaodabarra.es.leg.br ma DE encil CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 20) - Projeto de Lei nº 026/2025 Que “Dispõe sobre A Criação do Cadastro Municipal de Atletas e a Concessão de Ajuda de Custo aos Atletas do Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 21)- Projeto de Lei nº 034/2025 que “Dispõe acerca da implantação de Código em QR em todas as placas de obras públicas no Município de Conceição da Barra, para a leitura e fiscalização eletrônica e dá outras providências de autoria do Vereador Amauri Gomes Januário. 22)- Projeto de Lei nº 38/2025 que “Dispõe sobre a denominação da Rua Zeferino Vítor , no bairro São Jorge no Distrito de Braço do Rio neste Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Benedito Berto Ribeiro. 23)- Projeto de Lei nº 39/2025 que “Dispõe sobre a denominação da Rua Projetada, no bairro Bela Vista no Distrito de Braço do Rio neste Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Benedito Berto Ribeiro. 24)- Projeto de Lei nº 43/2025 que “Denomina Logradouro Público como pronto atendimento Maria de Lourdes Diniz, o atual atendimento de Braço do Rio, localizado na Sede do Distrito de Braço do Rio, no âmbito do Município de Conceição da Barra-ES, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 25)- Projeto de Lei nº 086/2025 que “Declara a retrocessão de imóvel doado pela Lei Municipal nº 940/1971, em razão do não cumprimento da finalidade prevista, e autoriza nova doação ao Estado do Espírito Santo, para fins de instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar, de autoria do Poder Executivo Municipal. 26)- Projeto de Lei nº 87/2025 que “Institui o Programa Agropesca + Forte no âmbito do Município de Conceição da BarralES, através de Sistema de Parcerias com Produtores Rurais, Pescadores e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência j FaNiada Municipal, em 02 de setembro 2025. Leanc Santos das Dores Presidente 7 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara&conceicaodabarra.es.Leg.br