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sessao nº 12

Tipo Ordinária
Número / Ano 12
Date 2025-09-04
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SECRETÁRIA LEGISLATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO 
ORDINÁRIA DO PRIMEIRO 
PERÍODO LEGISLATIVO DA 
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA 
DA VIGÉSIMA LEGISLATURA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DA BARRA — ES, NA 
FORMA ABAIXO: 
Aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2025, às 19 h (sete horas) na Sede da 
Câmara Municipal de Conceição-ES. Sob a Presidência do Vereador Leandro 
Santos das Dores inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a 
Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), 
Amauri Gomes Januário 1° (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora. 
Convido os servidores, Procuradora Dra. Rosana Júlia Binda, Bianca Vial Coelho \(
Nossa, Glícia Pariz Mozer e Cicero para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. 
Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Altiane 
Blandino dos Santos (presente!), Amauri Gomes Januário (presente!), André
Claudino Alves (presente!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (presente!), 
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi 
(presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!), Leandro Santos 
das Dores (presente!), Ramony Repeker Daher (presente!), Rosiene Santos 
Lima (presente!), Waldir Paixão Graciano (presente!). Presidente: Havendo o 
número legal de Vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, 
aberta a 12a (décima segunda) Sessão Ordinária, do 2°(segundo) Período 
Legislativo da I' (primeira) Sessão Legislativa da 20 (vigésima) Legislatura desta 
Augusta Casa de Leis. Solicito a Vereadora Ramony Repeker Daher a leitura 
bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: Solicito o Senhor Secretário a leitura do 
Requerimento de Urgência Especial protocolo n° 1.643/2025. Secretário. 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DESTA COLENDA 
CORPORACÃO LEGISLATIVA. A Mesa Diretora desta Casa de Leis, usando das 
prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VII § 3
0
do artigo 123 c/c com 
artigo 141 e os parágrafos do artigo 144 do Regimento Interno Cameral, vem 
REQUERER que submeta ao plenário a Concessão de Urgência Especial para 
votação dos projetos do dia:- Projeto de Lei n° 086/2025 que "Declara a retrocessão 
de imóvel doado pela Lei Municipal n° 940/1971, em razão do não cumprimento 
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ua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
da finalidade prevista, e autoriza nova doação ao Estado do Espírito Santo, para 
fins de instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar, de autoria do 
Poder Executivo Municipal e Projeto de Lei n° 87/2025 que "Institui o Programa 
Agropesca + Forte no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, através de 
Sistema de Parcerias com Produtores Rurais, Pescadores e dá outras providências", 
de autoria do Poder Executivo Municipal para Sessão Ordinária do dia 04 de 
setembro de 2025. Nestes Termos, Pedem e Esperam Deferimento Sala das Sessões 
em 02 de setembro de 2025. Leandro Santos das Dores Presidente, Camila 
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Vice-Presidente e Amauri Gomes 
Januário I° Secretário. Presidente: Em votação o Requerimento de votação de 
Urgência Especial aos Projetos de Leis n° 86 e 87/2025. Votado e aprovado por 06 
votos a favor e 4 contra. Solicita o Sr. Secretário a leitura da Pauta. Secretário: 
PAUTA 12@ (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04 DE SETEMBRO DE 
2025 SEDE PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei n2 84/2025 que "Dispõe 
sobre a "Inclusão da Cavalgada da Independência" no Calendário Municipal de 
Eventos do Município de Conceição da Barra-ES, e dá outras providências, de 
autoria dos Vereadores: Waldir Paixão Graciano, Ramony Repeker Daher e 
Leandro Santos das Dores. 2) - Projeto de Lei n° 086/2025 que "Declara a 
retrocessão de imóvel doado pela Lei Municipal n2 940/1971, em razão do não 
cumprimento da finalidade prevista, e autoriza nova doação ao Estado do Espírito 
Santo, para fins de instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar, de 
autoria do Poder Executivo Municipal. 3)- Projeto de Lei n2 87/2025 que "Institui 
o Programa Agropesca + Forte no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, 
através de Sistema de Parcerias com Produtores Rurais, Pescadores e dá outras 
providências", de autoria do Poder Executivo Municipal. 4)- Projeto de Lei n° 
088/2025 que "Institui no âmbito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo 
"Semana Municipal de prevenção de Diagnóstico do Câncer Infantil" e dá outras 
providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira 
Figueiredo. 5)- Projeto de Lei n2 089/2025 que "Institui no âmbito do Município 
de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo "A carteira de Identificação da 
pessoa com Transtorno do espectro Autista (CIPTEA), nos termos da Lei Federal 
n2 13.977, de 08 de janeiro de 2020" e dá outras providências, de autoria da 
Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 6)- Projeto de Lei n° 
90/2024 que "Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária 
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-e fr--- Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 
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do Município de Conceição da Barra-ES para o exercício de 2026 e dá outras 
providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. 7)- Projeto de Lei n2
91/2024 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) de Governo do Município de 
Conceição da Barra-ES para o quadriênio 2026-2029", de autoria do Poder 
Executivo Municipal. 8)- Projeto de Lei n2 92/2025 que "Cria o Conselho Municipal 
de Pais e Mães de Crianças Atípicas do Município de Conceição da Barra e dá 
outras providências de autoria do Vereador Leandro Parnaguá Albuquerque 9)-
Projeto de Lei Complementar n° 02/2025 que "Altera o Dispositivo da Lei 
Complementar n° 27/2012, que Dispõe sobre a Criação da Controladoria Geral do 
Município Conceição da Barra e dá outras providências, de autoria do Poder 
Executivo Municipal. 10)- Projeto de Lei n2 93/2025 que "Institui o Programa 
Cidade da Cultura", destinado ao incentivo, valorização e apoio ao Artesanato e à 
produção cultural local no Município de Conceição da Barra e dá outras 
providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 11)- Projeto de Lei 
n2 94/2025 que "Institui o Programa Morador Zelador", no Distrito de ltaúnas no 
Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador 
Waldir Paixão Graciano. 12)- Projeto de Lei n° 95/2025 que "Dispõe sobre a 
Concessão de atendimento prioritário aos advogados e advogadas no exercício de 
sua atividade profissional nas repartições públicas municipais e entidades 
conveniadas no âmbito do Município de Conceição da Barra e dá outras 
providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 13)- Projeto de Lei 
n° 96/2025 que "Institui o Título de "Morador Zelador da Praça de Itaúnas", no 
Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador 
Waldir Paixão Graciano. 14)- Proposição apresentada em conjunto pelos 
Vereadores (as) Altiane Blandino, Amauri Gomes Januário, André Claudino Alves, 
Benedito Berto Ribeiro dos Santos, Camila Aparecida Rodrigues Pereira 
Figueiredo, Isaque Maia Eloi, Leandro Paranaguá Albuquerque, Leandro Santos 
das Dores, Ramony Repeker Daher, Rosiene Santos Lima e Waldir Paixão Gracian 
indicando ao Poder Executivo Municipal: 14.1)- que determine à Secretaria 
Municipal de Saúde, a retomada do fornecimento de alimentação aos servidores 
e plantonistas do Hospital Municipal de Conceição da Barra. 15)- Proposição 
apresentada pelo Vereador Leandro Santos das Dores, indicando ao Poder 
Executivo Municipal: 15.1)- Que o Executivo, determine à Secretaria competente 
que faça com urgência a limpeza, restauração e reinstalação da tampa da boca de 
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 
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lobo localizada na Avenida Anízio Kock da Cunha, em frente à distribuidora 
ALMEIDA GÁS, no Bairro Floresta, na Sede do Município, que foi totalmente 
danificada devido a fragilidade da borda de alvenaria que não suportou o peso de 
caminhões que trafegam naquela via pública. 16)- Proposições apresentadas pela 
Vereadora Ramony Repeker Daher ao Poder Executivo Municipal: 16.1)- Indico ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. José Erivan Tavares, que faça um estudo 
de viabilidade para a implantação de energia renovável(fotovoltaica) para atender 
as demandas energéticas da rede municipal de ensino. 16.2)- Indico ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal, Sr. José Erivan Tavares, que regulamente a Lei n2
2.988/2023, a qual trata sobre a obrigação do uso de focinheira e demais itens de 
segurança para a condução de cachorros em espaços e vias públicas. 16.3)- Indico 
a colocação de refletores na área de esportes de areia, localizada na beira mar, na 
rua Senhora da Conceição, em frente ao prédio da Secretaria da Cultura. 16.4)-
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. José Erivan Tavares, que estude 
a viabilidade de equipar os trabalhadores da limpeza urbana com equipamentos 
de proteção individual, tais como luvas de proteção, botinas de segurança, 
máscara de proteção, protetor auricular, protetor solar e uniforme. 16.5)- Indico 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. José Erivan Tavares, que avalie a 
viabilidade de ser construído um Parque Municipal, no espaço da antiga FLORAE 
(localizada na Rodovia Adolpho Serra, próximo a Marmoraria, onde atualmente 
funciona a Secretaria de obras). A ideia é criar um espaço público amplo, 
sustentável e democrático, voltado para o lazer, esportes, cultura, contato com a 
natureza, inspirado no Parque Ibirapuera, mas adaptado à realidade e identidade 
local. 16.6)- Indico a colocação de refletores no entorno da placa com o nome " 
Conceição da Barra", localizada na Rua Nossa Senhora da Conceição, próximo ao 
Restaurante do Gonzaga e Restaurante "Arara Azul". 17)- Proposições 
apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo ao 
Poder Executivo Municipal: 17.1)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
determine ao Gestor de Segurança Pública e Defesa Civil Municipal, Jalmas 
Ferreira Greis, que seja feito com urgência o corte das árvores na margem do 
mangue, na Rua Alegre, no Bairro Marcílio Dias II, na Sede do município de 
Conceição da Barra (ES), principalmente as árvores localizadas entre os imóveis 
de n2 59 e 26, e em frente à casa 194, que além de apresentam uma acentuada 
inclinação os galhos estão encostados na fiação elétrica e a qualquer momento as 
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41' trivivz CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
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árvores podem cair e provocar uma tragédia, levando algum cidadão à morte por 
descarga elétrica. 17.2)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao 
Secretário Municipal de lnfraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, 
que faça com urgência a restauração do calçamento na confluência da Avenida 
Damaceno Xavier com as ruas Jatobá, Izaurino Pereira e Benedito Gomes de 
Oliveira, no Bairro Marcílio Dias I (foto em anexo), na Sede do município 
Conceição da Barra, que devido à falta de manutenção apresenta afundamento e 
buracos em vários pontos do calçamento. 7.3)- Que o Excelentíssimo Senhor 
Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes 
e Serviços Urbanos, que faça com urgência a retirada dos 04 (quatro) declives 
localizados na Avenida Braço do Rio, no Bairro Novo Horizonte, na Sede do 
município de Conceição da Barra-ES, e consequente nivelamento da via pública 
devido à visibilidade limitada e ao risco de ciclistas, motociclistas e motoristas 
perderem o controle dos veículos ao passarem por esses desníveis da via pública. 
17.4)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra-ES, 
envide esforços junto à EDP Espírito Santo, empresa responsável pelo 
abastecimento de energia elétrica no município para que seja efetuado os 
serviços de rebaixamento de rede elétrica com a instalação de postes com 
luminária de LED, ao longo da Rua Pedro Viegas, no Bairro Areal, na Sede do 
município, onde residem famílias que mesmo com poste padrão instalado ainda 
não tiveram acesso à serviços básicos como energia elétrica em suas residências, 
enquanto que outros moradores tiveram que improvisar, interligando suas casas 
à rede elétrica existentes em outras ruas do bairro. 17.5)- Que o Excelentíssimo 
Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, 
Transportes e Serviços Urbanos, que seja contatada a EDP Espírito Santo, empresa 
responsável pelo abastecimento de energia elétrica no município de Conceição d 
Barra-ES, para que seja efetuada com urgência a troca dos 03 (três) postes de 
madeira (foto em anexo) por postes de concreto, localizados em frente aos 
imóveis n9 66, 129 e 190, na Rua Alegre, Bairro São José, na Sede do Município, 
em virtude de apresentarem desgaste decorrente do tempo e por estarem em 
uma área em que o lençol freático é muito alto. 17.6)- Que o Excelentíssimo 
Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, 
Transportes e Serviços Urbanos, que seja contatada a EDP Espírito Santo, empresa 
responsável pelo abastecimento de energia elétrica no município de Conceição da 
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 
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Barra-ES para que seja efetuada com urgência a troca do poste (foto em anexo) 
localizado na esquina da Rua Alegre com a Rua São Roque, no Bairro São José, na 
Sede do Município, haja vista que além de ser um suporte para um transformador, 
sua estrutura de concreto apresenta fissuras e começam a se desagregar trazendo 
perigo aos cidadãos que circulam pelo local. 17.7)- Que o Excelentíssimo Senhor 
Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes 
e Serviços Urbanos, que seja contatada a EDP Espírito Santo, empresa responsável 
pelo abastecimento de energia elétrica no município de Conceição da Barra-ES, 
para que seja efetuada com urgência a substituição do transformador instalado 
no poste localizado na esquina da Rua Alegre com a Rua São Roque, no Bairro São 
José, na Sede do Município, em razão de apresentar defeito e deixar toda a 
comunidade sem energia elétrica por longos períodos. 17.8)- Que o 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de 
Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a 
limpeza, desobstrução e instalação da tampa da boca de lobo localizada na 
esquina da Rua Capitão Antero Faria com a Rua 23 de Maio — ao lado da Estratégia 
de Saúde da Família Centro "Maria Machado de Oliveira", no Centro da cidade de 
Conceição da Barra - ES. 17.9)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine 
ao Secretário Municipal de Saúde, que seja confeccionado e afixado na fachada 
principal do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) "Zenor dos Santos 
Martins", localizado na esquina da Rua São Lucas com a Rua Maria Paixão da Silva 
Felicidade, no Bairro Chácara Catita, na Sede do Município de Conceição da Barra￾ES, um letreiro em alto relevo para identificação visual do nome do CRAS, uma vez 
que o atual letreiro, em pintura, se apagou. 18)- Proposição apresentada pelo 
Vereador Waldir Paixão Graciano, indicando ao Poder Executivo Municipal: 18.1)-
Construção de uma piscina aquecida no Centro de Referência de Assistência Social 
(CRAS) de Itaúnas, destinada ao uso dos idosos pelo serviço. 18.2)- A manutenção 
das ruas do Bairro Maria Tercília, em ltaúnas, especialmente da rua que dá acesso 
à academia; 18.3)- A implantação de um trabalho regular de artes marciais na Vila 
de itaúnas, contemplando crianças, jovens e adultos. 18.4)- A instalação e/ou 
melhoria da iluminação pública na comunidade conhecida como Guilhermina, 
neste município; 18.5)- A criação da Guarda Municipal de Conceição da Barra, 
mediante envio a esta Casa legislativa de projeto de lei específico, prevendo a 
instituição da corporação e a realização de concurso público para provimento de 
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vagas. 18.6)- Indico ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a criação e 
implementação do título de " Morador Zelador da Praça de ltaúnas". 19)-
Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque, 
indicando ao Poder Executivo Municipal: 19.1)- Que seja construída uma área de 
lazer no bairro Areal, no Município de Conceição da Barra; 19.2)- Que seja 
intercedido junto à empresa de energia EDP para que seja realizado o 
rebaixamento de rede elétrica e posterior ligação de energia nas residências do 
bairro Areal, onde muitas casas já possuem padrão instalado, mas ainda não 
contam com iluminação; 19.3)- Que seja realizada a manutenção da iluminação 
do cemitério localizado na rua Muniz Freire, no Centro, atrás do hospital 
municipal; 19.4)- Que seja realizada a poda das árvores no entorno do cemitério 
localizado na rua Muniz Freire, no Centro, atrás do hospital municipal; 19.5)- Que 
seja viabilizado com máxima urgência o envio de um caminhão pipa com água 
potável para a comunidade de Barreiras, localizada no Distrito do Cricaré; 19.6)-
Que seja realizado obras de manutenção e recuperação em todo o trajeto da 
estrada Beira Rio, localizada na comunidade de Barreiras no Distrito do Cricaré; 
PARA VOTACÃO: 20) - Projeto de Lei n2 026/2025 Que "Dispõe sobre A Criação do 
Cadastro Municipal de Atletas e a Concessão de Ajuda de Custo aos Atletas do 
Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências de autoria do 
Vereador Waldir Paixão Graciano. 21)- Projeto de Lei n° 034/2025 que "Dispõe 
acerca da implantação de Código em QR em todas as placas de obras públicas no 
Município de Conceição da Barra, para a leitura e fiscalização eletrônica e dá 
outras providências de autoria do Vereador Amauri Gomes Januário. 22)- Projeto 
de Lei n° 38/2025 que "Dispõe sobre a denominação da Rua Zeferino Vítor, o 
bairro São Jorge no Distrito de Braço do Rio neste Município de Conceição da 
Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Benedito Berto Ribeiro. 
23)- Projeto de Lei n° 39/2025 que "Dispõe sobre a denominação da Rua 
Projetada, no bairro Bela Vista no Distrito de Braço do Rio neste Município de 
Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Benedito 
Berto Ribeiro. 24)- Projeto de Lei ng, 43/2025 que "Denomina Logradouro Público' 
como pronto atendimento Maria de Lourdes Diniz, o atual atendimento de Braço 
do Rio, localizado na Sede do Distrito de Braço do Rio, no âmbito do Município de 
Conceição da Barra-ES, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues 
Pereira Figueiredo. 25)- Projeto de Lei n° 086/2025 que "Declara a retrocessão de 
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imóvel doado pela Lei Municipal n° 940/1971, em razão do não cumprimento da 
finalidade prevista, e autoriza nova doação ao Estado do Espírito Santo, para fins 
de instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar, de autoria do Poder 
Executivo Municipal. 26)- Projeto de Lei n° 87/2025 que "Institui o Programa 
Agropesca + Forte no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, através de 
Sistema de Parcerias com Produtores Rurais, Pescadores e dá outras 
providências", de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência 
da Câmara Municipal, em 02 de setembro 2025. Leandro Santos das Dores 
Presidente. Presidente: Concedo a palavra aos Vereadores; Rosiene Santos Lima, 
Isaque Maia Eloi, Waldir Paixão Graciano, Leandro Paranaguá Albuquerque, 
André Claudino Alves e Altiane Blandino dos Santos. Presidente: Encaminho as 
Comissões Permanentes Competentes, para exarar Parecer nos Projetos de Leis que 
seguem conforme determina o art. 136 do Regimento Interno Cameral. 1)- Projeto 
de Lei n° 84/2025 que "Dispõe sobre a "Inclusão da Cavalgada da Independência" 
no Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra-ES, e dá 
outras providências, de autoria dos Vereadores: Waldir Paixão Graciano, Ramony 
Repeker Daher e Leandro Santos das Dores. 2) - Projeto de Lei n° 086/2025 que 
"Declara a retrocessão de imóvel doado pela Lei Municipal n° 940/1971, em razão 
do não cumprimento da finalidade prevista, e autoriza nova doação ao Estado do 
Espírito Santo, para fins de instalação e funcionamento de unidade da Polícia 
Militar, de autoria do Poder Executivo Municipal. 3)- Projeto de Lei n° 87/2025 
que "Institui o Programa Agropesca + Forte no âmbito do Município de Conceição 
da Barra/ES, através de Sistema de Parcerias com Produtores Rurais, Pescadores e 
dá outras providências", de autoria do Poder Executivo Municipal. 4)- Projeto de 
Lei n° 088/2025 que "Institui no âmbito de Conceição da Barra, Estado do Espírito 
Santo "Semana Municipal de prevenção de Diagnóstico do Câncer Infantil" e dá 
outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira 
Figueiredo. 5)- Projeto de Lei n° 089/2025 que "Institui no âmbito do Município 
Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo "A carteira de Identificação da 
pessoa com Transtorno do espectro Autista (CIPTEA), nos termos da Lei Federal 
n° 13.977, de 08 de janeiro de 2020" e dá outras providências, de autoria da 
Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 6)- Projeto de Lei n° 
90/2024 que "Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do 
Município de Conceição da Barra-ES para o exercício de 2026 e dá outras 
providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. 7)- Projeto de Lei n° 
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 
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91/2024 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) de Governo do Município de 
Conceição da Barra-ES para o quadriênio 2026-2029", de autoria do Poder 
Executivo Municipal. 8)- Projeto de Lei n° 92/2025 que "Cria o Conselho 
Municipal de Pais e Mães de Crianças Atípicas do Município de Conceição da 
Barra e dá outras providências de autoria do Vereador Leandro Parnaguá 
Albuquerque. 9)- Projeto de Lei Complementar n° 02/2025 que "Altera o 
Dispositivo da Lei Complementar n° 27/2012, que Dispõe sobre a Criação da 
Controladoria Geral do Município Conceição da Barra e dá outras providências, de 
autoria do Poder Executivo Municipal. 10)- Projeto de Lei n° 93/2025 que "Institui 
o Programa Cidade da Cultura", destinado ao incentivo, valorização e apoio ao 
Artesanato e à produção cultural local no Município de Conceição da Barra e dá 
outras providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 11)- Projeto 
de Lei n° 94/2025 que "Institui o Programa Morador Zelador", no Distrito de 
Itaúnas no Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do 
Vereador Waldir Paixão Graciano. 12)- Projeto de Lei n° 95/2025 que "Dispõe 
sobre a Concessão de atendimento prioritário aos advogados e advogadas no 
exercício de sua atividade profissional nas repartições públicas municipais e 
entidades conveniadas no âmbito do Município de Conceição da Barra e dá outras 
providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 13)- Projeto de Lei 
n° 96/2025 que "Institui o Título de "Morador Zelador da Praça de Itaúnas", no 
Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Vereador 
Waldir Paixão Graciano. Sessão suspensa por 05 (cinco) minutos. Presidente: 
Solicito ao Secretário a verificação de quárum. Secretário: Altiane Blandino dos 
Santos (presente!), Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino 
Alves (presente!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (presente!), Camila 
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi 
(presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!), Leandro Santos 
das Dores (presente!), Ramony Repeker Daher (presente!), Rosiene Santos 
Lima (presente!), Waldir Paixão Graciano (presente!). President 
Conhecendo os Pareceres das Comissões Permanentes Competentes exarados 
passaremos a votação dos Projetos 26/2025, 34/25, 38/25, 39/25, 43/25, 86/25 e 
87/25. Solicito o Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei n° 26/2025. 
Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL. Projeto de Lei n° 026/2025 Autoria: Vereador Waldir Paixão 
Graciano 1— RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei n° 026/2025, de iniciativa 
parlamentar, que dispõe sobre a criação do Cadastro Municipal de Atletas e a 
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vA7 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 
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concessão de ajuda de custo a atletas do Município de Conceição da Barra. A 
proposição estabelece que o Cadastro será gerido pela Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Lazer (ou órgão equivalente), com critérios para inscrição e 
atualização de dados, além da possibilidade de concessão de ajuda de custo 
destinada a cobrir despesas relacionadas a competições, treinamentos, uniformes, 
transporte, hospedagem, entre outros. O projeto ainda determina que o Poder 
Executivo inclua, anualmente, dotação orçamentária específica para custear o 
programa, e regulamentará a lei no prazo de 60 dias. II— FUNDAMENTAÇÃO 
JURÍDICAL Competência Legislativa A Constituição Federal, em seu art. 30, 
incisos I e II, assegura ao Município a competência para legislar sobre assuntos de 
interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. A Lei Orgânica do 
Município de Conceição da Barra, em seu art. 15, I e II, confere ao Município a 
atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação 
federal e estadual. Ademais, o art. 16, III da Lei Orgânica assegura a competência 
comum para proporcionar meios de acesso à cultura, à educação e ao desporto, em 
harmonia com a Constituição Federal. Logo, a matéria objeto do projeto insere-se 
no âmbito de competência legislativa do Município. 2. Constitucionalidade Formal 
e Material a) Constitucionalidade formal: O projeto é de iniciativa de vereador. A 
proposição não versa sobre matérias de iniciativa privativa do Prefeito (como 
criação de cargos, estrutura administrativa ou matéria orçamentária específica de 
iniciativa exclusiva), de modo que não há vício formal de iniciativa. b) 
Constitucionalidade material: A Constituição Federal (art. 217, caput) reconhece o 
dever do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não formais. No plano 
local, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 120 e seguintes (Capítulo VI1I — 
Do Desporto e do Lazer), prevê a promoção de atividades esportivas e de lazer 
como dever do Município. Portanto, a criação de um cadastro municipal de atletas 
e a concessão de ajuda de custo alinham-se ao dever constitucional e orgânico de 
incentivo ao esporte, não havendo incompatibilidade material. 3. Impacto 
Orçamentário e Financeiro O projeto prevê a necessidade de dotação orçamentária 
anual para custear o programa. Ressalta-se que, em conformidade com o art. 165 
da CF e os dispositivos correlatos da Lei Orgânica Municipal (arts. 20, II e 21, 
VIII), a abertura de despesas deve observar as leis orçamentárias, cabendo ao 
Executivo prever e alocar recursos em sua proposta de orçamento. Não há vício de 
inconstitucionalidade, desde que a execução financeira dependa de previsão 
orçamentária aprovada pela Câmara Municipal. 4. Técnica Legislativa O texto do 
projeto está redigido de forma clara, respeitando a lógica e a boa técnica legislativa, 
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conforme os parâmetros da Lei Complementar n° 95/1998. Sugere-se apenas a 
correção de duplicidade observada na redação dos arts. 4" e 5°.III — 
CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final opina: Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do 
Projeto de Lei n° 026/2025, com a ressalva de adequação redacional para evitar 
duplicidade nos artigos 4" e 5°. Sala das Comissões, Conceição da Barra/ES, 28 de 
agosto de 2025. Ramony Repeker Daher Relatora, André Claudino Alves 
Presidente e Isaque Maia Eloi Membro. PARECER DA COMISSÃO 
PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI No. 
026/2025 Projeto de Lei no 026/2025 Autoria: Vereador Waldir Paixão Graciano I 
— RELATÓRIO O Projeto de Lei no 026/2025, de iniciativa parlamentar, dispõe 
sobre a criação do Cadastro Municipal de Atletas de Conceição da Barra e a 
concessão de ajuda de custo a atletas do município que participem de competições 
oficiais em diversas modalidades esportivas. A proposição estabelece que o 
Cadastro será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, ou 
órgão equivalente, e que a ajuda de custo deverá ser concedida mediante 
comprovação de participação e necessidade, abrangendo despesas como transporte, 
hospedagem, alimentação, uniformes e treinamentos. O projeto ainda determina 
que o Poder Executivo inclua, anualmente, dotação orçamentária específica para o 
programa, admitindo a celebração de parcerias com a iniciativa privada e entidades 
esportivas. II — ANÁLISE 1. Competência Financeira e Orçamentária Nos termos 
do art. 19, II, da Lei Orgânica Municipal, compete à Câmara dispor sobre 
orçamento, receitas e despesas municipais. Já o Regimento Interno atribui à 
Comissão de Finanças e Orçamento a análise das proposições que impliquem em 
impacto financeiro ao erário. 2. Impacto Orçamentário e Sustentabilidade Fiscal. O 
projeto prevê a criação de despesa continuada, a ser incluída na Lei Orçamentária 
Anual (LOA), em consonância com o princípio da legalidade orçamentária. A 
execução do programa dependerá de previsão de dotação orçamentária específica, 
aprovada pelo Legislativo. Não se vislumbra afronta à Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LC no 101/2000), desde que a inclusão da despesa seja acompanhada d 
devida estimativa de impacto financeiro e da compatibilidade com o Plano 
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 3. Natureza da Despesa A ajuda de 
custo prevista configura-se como despesa de transferência corrente, vinculada à 
política pública de fomento ao esporte e ao lazer, em conformidade com o art. 120 
e seguintes da Lei Orgânica Municipal (Capítulo VIII - Do Desporto e do Lazer). 
4. Viabilidade Financeira Não há criação de tributos ou encargos adicionais. A 
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despesa proposta poderá ser suportada mediante dotação própria, sem comprometer 
o equilíbrio fiscal do Município, desde que observados os limites constitucionais e 
legais de gasto público. III - CONCLUSÃOÀ vista do exposto, a Comissão de 
Finanças e Orçamento opina: Pela viabilidade financeira e orçamentária do Projeto 
de Lei no 026/2025, considerando que: a) a criação do programa respeita a 
competência municipal; b) a execução da despesa dependerá de previsão na Lei 
Orçamentária Anual; c) a medida está em conformidade com os princípios da 
legalidade, responsabilidade fiscal e incentivo ao desporto. É o parecer. ISAQUE 
MAIA ELOI Relator Pelas conclusões: WALDIR PAIXÃO GRACIANO 
Presidente, LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE Membro. Presidente: 
Em discussão o Parecer, em votação. Vereador Waldir Paixão Graciano discute o 
Parecer. votado e aprovado por 09 votos a favor e 01 abstenção. Em discussão o 
Projeto de Lei n° 26/2025. Votado e aprovado por 09 votos a favor 01 abstenção. 
Encaminho o Projeto de Lei n° 26/2025, a Comissão de Legislação e Justiça, para 
elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final. Em votação, votado 
e aprovado por 09 votos a favor e 01 abstenção. Solicito o Secretário, a leitura do 
Parecer ao Projeto de Lei n° 34/2025. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI No. 
034/2025 Projeto de Lei no 034/2025 Autoria: Vereador Amauri Gomes Januário 
I — RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei no 034/2025, de iniciativa do 
Vereador Amauri Gomes Januário, que dispõe sobre a implantação de Código QR 
em todas as placas de obras públicas no Município de Conceição da Barra, visando 
leitura e fiscalização eletrônica, e dá outras providências. A proposição determina 
que as placas de obras públicas contenham QR Code vinculado ao site oficial da 
Prefeitura, por meio do qual serão disponibilizadas informações sobre contratos, 
empenhos, notas fiscais, aditivos, valor da obra, população atendida, empresa 
executora, projeto arquitetônico, prazo de conclusão e fiscal responsável. Prevê, 
ainda, a publicação de relatórios mensais sobre o andamento das obras. II — 
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1 Competência Legislativa Nos termos do art. 
30, I e II, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assunt 
de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. A Lei Orgânica 
Municipal de Conceição da Barra reforça essa competência, especialmente no que 
se refere à gestão da transparência e fiscalização das obras públicas. 2 Aspectos de 
Constitucionalidade e Legalidade. Não se verifica vício de iniciativa, uma vez que 
a matéria se insere na competência legislativa municipal e não invade competência 
privativa do Executivo. O conteúdo é compatível com os princípios da publicidade, 
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transparência e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal. 3 Técnica 
Legislativa e Redação O projeto observa, em linhas gerais, as normas de clareza e 
coerência exigidas pela Lei Complementar no 95/1998, embora se recomende 
atenção à numeração dos artigos (há necessidade de ajustes formais na redação 
final, visto que há repetição na sequência numérica). 4 Juridicidade A proposição 
encontra respaldo na ordem constitucional e legal, não apresentando 
incompatibilidade com a Lei Orgânica Municipal ou com o Regimento Interno. III 
— CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final opina: Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do 
Projeto de Lei no m034/2025, com a recomendação de correção formal na 
numeração dos artigos na redação fmal. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 
2025. Ramony Repeker Daher Relatora, André Claudino Alves Presidente e Isaque 
Maia Eloi Membro. Presidente: Em discussão o Parecer, em votação, votado e 
aprovado por 10 votos a favor. Em discussão o Projeto de Lei n° 26/2025. Votado 
e aprovado por 10 votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei n° 26/2025, a 
Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da Redação Final. Em discussão 
a Redação Final. Em votação, votado e aprovado por 10 votos a favor. Solicito o 
Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei n° 38/2025. Secretário: 
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
AO PROJETO DE LEI No. 038/2025. Projeto de Lei no 038/2025 Assunto: Dispõe 
sobre denominação da Rua Projetada, localizada no Bairro São Jorge, Distrito de 
Braço do Rio, como Rua Zeferino Vitor, e dá outras providências. Autoria: 
Vereador Benedito Berto Ribeiro dos Santos. RELATÓRIO: Foi encaminhado a 
esta Comissão o Projeto de Lei no 038/2025, de autoria do Vereador Benedito Berto 
Ribeiro dos Santos, que tem por objeto autorizar o Poder Executivo a denominar a 
última rua projetada do Bairro São Jorge, Distrito de Braço do Rio, como Rua 
Zeferino Vitor, conforme planta de localização anexa. É o relatório. Passo à análise. 
PARECER: O projeto versa sobre matéria de competência legislativa do 
Município, em razão de tratar-se de denominação de logradouro públicó, 
encontrando amparo no artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que confere 
ao Município competência privativa para legislar sobre assuntos de interesse local. 
A proposição observa a exigência de que a denominação recaia sobre via pública 
inominada, conforme demonstrado nos autos. Ressalte-se que a iniciativa 
parlamentar é legítima, haja vista que não se trata de matéria de iniciativa exclusiva 
do Chefe do Poder Executivo. No tocante ao processo legislativo, verifica-se que 
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foram atendidas as exigências regimentais pertinentes, previstas no Regimento 
Interno desta Casa, e que a proposição está em consonância com os requisitos de 
juridicidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa. Portanto, não se 
identificam vícios de ordem formal ou material que impeçam sua tramitação. 
CONCLUSÃO: Face ao exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, 
juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei no 038/2025, estando o 
mesmo apto a prosseguir em sua tramitação regimental nesta Casa de Leis. É o 
parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do 
Espírito Santo, em 28 de agosto de 2025. Ramony Repeker Daher Relatora, André 
Claudino Alves Presidente e 'saque Maia Eloi Membro. Presidente: Em discussão 
o Parecer, em votação, votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão o 
Projeto de Lei n° 38/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Encaminho o 
Projeto de Lei n° 38/2025, a Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da 
Redação Final. Em discussão a Redação Final. Em votação, votado e aprovado por 
10 votos a favor. Solicito o Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei n° 
39/2025. Ramony Repeker Daher Relatora, André Claudino Alves Presidente e 
Isaque Maia Eloi Membro. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI No. 
039/2025 Assunto: Projeto de Lei no 39/2025, que dispõe sobre a denominação de 
logradouro público no Bairro Bela Vista, Distrito de Braço do Rio, Município de 
Conceição da Barra - ES. Autoria: Vereador Benedito Berto Ribeiro dos Santos 
RELATÓRIO: Vem a esta Comissão, para parecer, o Projeto de Lei em epígrafe, 
de autoria do nobre Vereador Benedito Berto Ribeiro dos Santos, que visa 
denominar a "Rua Projetada", localizada no Bairro Bela Vista, na localidade 
conhecida como Cobraice, Distrito de Braço do Rio, como Rua Beira Rio. Nos 
termos do art. 79 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, compete a esta 
Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, 
regimentalidade e técnica legislativa da proposta. É o relatório. PARECER: 
Analisando a proposição, observa-se que o projeto respeita as disposições da Lei 
Orgânica Municipal, a qual atribui competência à Câmara Municipal para legislar 
sobre assuntos de interesse local e, em especial, sobre a denominação de próprios, 
vias e logradouros públicos. A matéria está em consonância com os ditames 
constitucionais e regimentais, não havendo vícios de iniciativa ou de técnica 
legislativa que impeçam seu regular trâmite. A escolha do nome "Rua Beira Rio" 
mostra-se pertinente, atendendo ao interesse público e contribuindo para a 
organização do cadastro imobiliário municipal, bem como para a identificação da 
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localidade pelos moradores e visitantes. Dessa forma, entende-se que o Projeto de 
Lei no 39/2025 está apto a seguir sua tramitação regimental, por se revelar 
constitucional, legal, jurídico e redacionalmente adequado. CONCLUSÃO: Diante 
do exposto, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei no 
39/2025, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, 
regimentalidade e boa técnica legislativa. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 
2025. Ramony Repeker Daher Relatora, André Claudino Alves Presidente e Isaque 
Maia Eloi Membro. Presidente: Em discussão o Parecer, em votação, votado e 
aprovado por 10 votos a favor. Em discussão o Projeto de Lei n° 39/2025. Votado 
e aprovado por 10 votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei n° 39/2025, a 
Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da Redação Final. Em discussão 
a Redação Final. Em votação, votado e aprovado por 10 votos a favor. Solicito o 
Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei n° 43/2025. Secretário: 
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
AO PROJETO DE LEI No. 043/2025 Projeto de Lei no 043/2025, que dispõe sobre 
denominação de logradouro público, e dá outras providências. Autoria: Vereadora 
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. RELATÓRIO: Foi encaminhado 
a esta Comissão para emissão de parecer o Projeto de Lei no 043/2025, de autoria 
da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, que objetiva 
denominar o atual Pronto Atendimento de Braço do Rio, localizado na Sede do 
Distrito de Braço do Rio, como "Pronto Atendimento Maria de Lourdes Diniz". É 
o sucinto relatório. Passo à análise PARECER: O projeto versa sobre matéria de 
competência concorrente em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 
15, inciso I, e artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, que atribuem ao 
Município legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a denominação de 
próprios, vias e logradouros públicos. A iniciativa parlamentar encontra-se 
adequada, por se tratar de bem público inominado, cuja denominação depende de 
lei, nos termos regimentais. Consta nos autos que o Pronto Atendimento de Bra 
do Rio, até a presente data, não possui denominação oficial. Assim, a proposição 
busca conferir identidade e reconhecimento social ao equipamento público, 
promovendo justa homenagem à Sra. Maria de Lourdes Diniz, pessoa de 
reconhecida relevância para a comunidade local. Do ponto de vista da técnica 
legislativa, a proposição está redigida de forma clara e objetiva, observando os 
requisitos formais exigidos pela legislação municipal. Por se tratar de denominação 
de bem público inominado, sua aprovação depende de maioria simples, conforme 
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previsto no art. 76 da Lei Orgânica Municipal. Dessa forma, á Comissão entende 
que o projeto apresenta constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, 
encontrando-se apto para tramitação nesta Casa de Leis. Face ao exposto, voto pela 
regularidade formal, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do 
Projeto de Lei no 043/2025. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de 
Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 2025. Ramony 
Repeker Daher Relatora, André Claudino Alves Presidente e 'saque Maia Eloi 
Membro. Presidente: Em discussão o Parecer, em votação, votado e aprovado por 
10 votos a favor. Em discussão o Projeto de Lei n° 43/2025. Votado e aprovado por 
10 votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei n° 43/2025, a Comissão de Legislação 
e Justiça, para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final. Em 
votação, votado e aprovado por 10 votos a favor. Solicito o Secretário, a leitura do 
Parecer ao Projeto de Lei n° 86/2025. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI No. 
086/2025 Projeto de Lei no 086/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal I — 
RELATÓRIO: O Projeto de Lei no 086/2025, de iniciativa do Poder Executivo, 
dispõe sobre a retrocessão ao patrimônio municipal de imóvel doado pela Lei 
Municipal no 940/1971, em razão do não atendimento da finalidade prevista 
(instalação de unidade escolar), e autoriza nova doação ao Estado do Espírito Santo, 
com a finalidade exclusiva de instalação e funcionamento de unidade da Polícia 
Militar. O texto estabelece ainda que a doação será formalizada mediante 
instrumento próprio, com cláusula de reversão em caso de descumprimento da 
finalidade, e revoga a Lei no 940/1971. II — FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. 
Competência legislativa nos termos do art. 30, I e II da Constituição Federal e do 
art. 15, I e IX, da Lei Orgânica Municipal de Conceição da Barra, compete ao 
Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como dispor sobre a 
administração, utilização e alienação de seus bens. Assim, o tema insere-se no 
âmbito de competência legislativa municipal. 2. Constitucionalidade formal O 
projeto é de iniciativa do Prefeito Municipal, em conformidade com o art. 10 d 
Lei Orgânica Municipal, que confere ao Chefe do Executivo a administração dos 
bens municipais. Não há vício de iniciativa. 3. Constitucionalidade material A 
doação de bens públicos municipais é admitida, desde que respeitados o interesse 
público, a autorização legislativa e a cláusula de reversão (art. 12, I, "a", da Lei 
Orgânica Municipal). No caso, o projeto prevê expressamente a cláusula de 
retrocessão, garantindo a preservação do interesse público e atendendo ao princípio 
da supremacia do interesse coletivo. 4. Técnica legislativa O texto da pro sição 
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si, 
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encontra-se redigido de forma clara, atendendo aos parâmetros da Lei 
Complementar no 95/1998, não havendo vícios formais que comprometam a sua 
tramitação. III — CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final opina: Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica 
legislativa do Projeto de Lei no 086/2025, podendo o mesmo seguir regularmente 
sua tramitação. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição 
da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de setembro de 2025. Ramony Repeker 
Daher Relatora, André Claudino Alves Presidente e Isaque Maia Eloi Membro. 
Presidente: Em discussão o Parecer, em votação, votado e aprovado por 10 votos 
a favor. Em discussão o Projeto de Lei n° 86/2025. Votado e aprovado por 10 votos 
a favor. Encaminho o Projeto de Lei n° 86/2025, a Comissão de Legislação e 
Justiça, para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final. Em 
votação, votado e aprovado por 10 votos a favor. Solicito o Secretário, a leitura do 
Parecer ao Projeto de Lei n° 87/2025. Vereador Isaque Maia Eloi solicita votação 
nominal Secretário: PARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, E FINANÇAS E 
ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI N° 87/2025. Projeto de Lei n° 87/2025 
Ementa: "Institui o Programa 'AgroPesca + Forte' no âmbito do Município de 
Conceição da Barra/ES, através de sistema de parcerias com produtores rurais, 
pescadores e dá outras providências." RELATÓRIO: O Projeto de Lei no 87/2025, 
de iniciativa do Poder Executivo Municipal, foi encaminhado a esta Casa 
Legislativa, com tramitação em regime de urgência aprovado por meio do 
Requerimento no 1643/2025, conforme artigo 144 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal. A proposição institui o Programa AgroPesca + Forte, destinado 
ao apoio de produtores rurais, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, 
quilombolas e agricultores familiares, mediante a prestação subsidiada de serviços 
públicos com utilização de maquinário, equipamentos e estrutura da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Pesca. Entre os principais pontos do Projeto, destacam￾se: • Autorização de cobrança de taxa de uso de maquinário e equipamento 
municipais, vinculada à UFMCB; • Defmição de limite anual de utilização de 
serviços por beneficiário; • Estabelecimento de critérios de isenção e redução de 
custos para agricultores familiares cadastrados; • Vinculação da arrecadação ao 
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; • Alterações à Lei 
Complementar no 70/2022, criando a "Taxa de Uso de Equipamento Agrícola ou 
Pesqueiro". ANÁLISE 1. Constitucionalidade e Legalidade O Projeto de Lei 
encontra fundamento no artigo 23, inciso VIII, da Constituição Federal, • - tribui 
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SECRETÁRIA LEGISLATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
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competência comum aos entes federativos para fomentar a produção agropecuária 
e organizar o abastecimento alimentar. Além disso, respeita os artigos 252 e 253 
da Constituição Estadual/ES, que tratam do desenvolvimento rural sustentável. Não 
se identificam vícios de inconstitucionalidade formal ou material. 2. Competência 
Legislativa Nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, 
compete ao Poder Executivo propor medidas administrativas de incentivo ao 
desenvolvimento rural e pesqueiro, cabendo à Câmara Municipal a análise e 
deliberação. O tema insere-se na esfera de interesse local e, portanto, é de 
competência legislativa municipal. 3. Aspectos Regimental e de Técnica 
Legislativa O Projeto encontra-se devidamente instruído, redigido em 
conformidade com a Lei Complementar no 95/1998, atendendo às exigências de 
clareza, concisão e precisão. O regime de urgência, aprovado pelo Plenário, 
obedece ao art. 144 do Regimento Interno, conferindo prioridade na tramitação. 4. 
Mérito O Programa AgroPesca + Forte é de relevante interesse público, pois 
promove: • Incentivo à agricultura familiar e pesca artesanal; • Apoio a 
comunidades quilombolas, indígenas e tradicionais; • Preservação ambiental, com 
medidas de conservação de mananciais e nascentes; • Desenvolvimento rural 
sustentável com geração de renda e fortalecimento da economia local. 
CONCLUSÃO: Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação 
Final manifestam-se pela aprovação do Projeto de Lei no 87/2025, considerando 
que atende aos requisitos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica 
legislativa, estando em conformidade com o regime de urgência aprovado. É o 
Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 
30 de dezembro de 2024. Ramony Repeker Daher Relatora. Pelas conclusões: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: André 
Claudino Alves Presidente e Isaque Maia Eloi Membro (com restrição). 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: Isaque Maia Eloi Relator (com 
restrição), Waldir Paixão Graciano Presidente e Leandro Paranaguá Albuquerque 
Membro (com restrição). Presidente: Em discussão o Parecer, em votaçã 
Secretário: Altiane Blandino dos Santos (não!), Amauri Gomes Januário 
(sim!), André Claudino Alves (sim!), Benedito Belo Ribeiro dos Santos (sim!), 
Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi 
(não!), Leandro Paranaguá Albuquerque (não!), Leandro Santos das Dores 
(sim!), Ramony Repeker Daher (sim!), Rosiene Santos Lima (não!), Waldir 
Paixão Graciano (sim!). votado e aprovado por 07 votos a favor e 4 contra. Em 
discussão o Projeto de Lei n° 87/2025. Secretário: Altiane Blandino dos Santos 
18 
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-e 
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. concelcaodabarra.es.gov.br 
SECRETÁRIA LEGISLATIVA 
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
(não!), Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves (sim!), Benedito 
Berto Ribeiro dos Santos (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira 
Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi (não!), Leandro Paranaguá Albuquerque 
(não!), Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony Repeker Daher (sim!), 
Rosiene Santos Lima (não!), Waldir Paixão Graciano (sim!). Votado e 
aprovado por 07 votos a favor e 4 contra. Encaminho o Projeto de Lei n° 87/2025, 
a Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da Redação Final. Em 
discussão a Redação Final. Em votação. Secretário: Altiane Blandino dos Santos 
(não!), Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves (sim!), Benedito 
Berto Ribeiro dos Santos (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira 
Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi (não!), Leandro Paranaguá Albuquerque 
(não!), Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony Repeker Daher (sim!), 
Rosiene Santos Lima (não!), Waldir Paixão Graciano (sim!). votado e aprovado 
por 07 votos a favor e 4 contra. Encaminho as Indicações apresentadas, os Projetos 
ora apro dos à secretária legislativa para os devidos fms. Nada mais havendo a 
tratar j ' ssão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim 
Amauri Gomes Januário 1° Secretário e vai assinada pelo 
sidente e pelos Vereadores presentes. 
ofti 
19 
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Altiane Blandino dos Santos 
Benedito ibeiro dos Santos 
Isaque Mala Eloi 
Leandro antos das Dores 
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1° Secretário 
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PAUTA
12º(DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04 DE SETEMBRO
DE 2025
SEDE
PARA ENCAMINHAMENTO:
1)- Projeto de Lei nº 84/2025 que “Dispõe sobre a “Inclusão da Cavalgada
da Independência” no Calendário Municipal de Eventos do Município de
Conceição da Barra-ES, e dá outra providências, de autoria dos
Vereadores: Waldir Paixão Graciano, Ramony Repequer Daher e Leandro
Santos das Dores.
2) - Projeto de Lei nº 086/2025 que “Declara a retrocessão de imóvel
doado pela Lei Municipal nº 940/1971, em razão do não cumprimento da
finalidade prevista, e autoriza nova doação ao Estado do Espírito Santo,
para fins de instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar, de
autoria do Poder Executivo Municipal.
3)- Projeto de Lei nº 87/2025 que “Institui o Programa Agropesca + Forte
no âmbito do Município de Conceição da BarralES, através de Sistema de
Parcerias com Produtores Rurais, Pescadores e dá outras providências”,
de autoria do Poder Executivo Municipal.
4)- Projeto de Lei nº 088/2025 que “Institui no âmbito de Conceição da
Barra, Estado do Espírito Santo “Semana Municipal de prevenção de
Diagnóstico do Câncer Infantil” e dá outras providências, de autoria da
Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo.
5)- Projeto de Lei nº 089/2025 que “Institui no âmbito do Município de
Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo “A carteira de Identificação
da pessoa com Transtorno do espectro Autista(CIPTEA), nos termos da
Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020” e dá outras providências,
de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo.
6)- Projeto de Lei nº 90/2024 que“Dispõe sobre as Diretrizes para a
Elaboração da Lei Orçamentária do Município de Conceição da Barra-ES
para o exercício de 2026 e dá outras providências, de autoria do Poder
Executivo Municipal.
1
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7)- Projeto de Lei nº 91/2024 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA)
de Governo do Município de Conceição da Barra-ES para o quadriênio
2026-2029”, de autoria do Poder Executivo Municipal.
8)- Projeto de Lei nº 92/2025 que “Cria o Conselho Municipal de Pais e
Mães de Crianças Atípicas do Município de Conceição da Barra e dá
outras providências de autoria do Vereador Leandro Paranguá
Albuquerque
9)- Projeto de Lei Complementar nº 02/2025 que “Altera o Dispositivo da
Lei Complementar nº 27/2012, que Dispõe sobre a Criação da
Controladoria Geral do Município Conceição da Barra e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo Municipal.
10)- Projeto de Lei nº 93/2025 que “Institui o Programa Cidade da Cultura”,
destinado ao incentivo, valorização e apoio ao Artesanato e à produção
cultural local no Município de Conceição da Barra e dá outras
providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano.
11)- Projeto de Lei nº 94/2025 que “Institui o Programa Morador Zelador”,
no Distrito de Itaúnas no Município de Conceição da Barra e dá outras
providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano.
12)- Projeto de Lei nº 95/2025 que “Dispõe sobre a Concessão de
atendimento prioritário aos advogados e advogadas no exercício de sua
atividade profissional nas repartições públicas municipais e entidades
conveniadas no âmbito do Município de Conceição da Barra e dá outras
providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano.
13)- Projeto de Lei nº 96/2025 que “Institui o Título de “Morador Zelador
da Praça de Itaúnas”, no Município de Conceição da Barra e dá outras
providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano.
14)- Proposição apresentada em conjunto pelos Vereadores (as) Altiane
Blandino, Amauri Gomes Januário, André Claudino Alves, Benedito Berto
Ribeiro dos Santos, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo,
Isaque Maia Eloi, Leandro Paranaguá Albuquerque, Leandro Santos das
Dores, Ramony Repeker Daher, Rosiene Santos Lima e Waldir Paixão
Gracianoindicando ao Poder Executivo Municipal:
14.1)- que determine à Secretaria Municipal de Saúde, a retomada do
fornecimento de alimentação aos servidores e plantonistas do Hospital
Municipal de Conceição da Barra.
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15)- Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Santos das Dores,
indicando ao Poder Executivo Municipal:
15.1)- Que o Executivo, determine à Secretaria competente que faça com
urgência a limpeza, restauração e reinstalação da tampa da boca de lobo
localizada na Avenida Anízio Kock da Cunha, em frente à distribuidora
ALMEIDA GÁS, no Bairro Floresta, na Sede do Município, que foi totalmente
danificada devido a fragilidade da borda de alvenaria que não suportou o peso
de caminhões que trafegam naquela via pública.
16)- Proposições apresentadas pela Vereadora Ramony Repeker Daher ao
Poder Executivo Municipal:
16.1)- Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. José Erivan Tavares,
que faça um estudo de viabilidade para a implantação de energia
renovável(fotovoltaica) para atender as demandas energéticas da rede
municipal de ensino.
16.2)- Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. José Erivan Tavares,
que regulamente a Lei nº 2.988/2023, a qual trata sobre a obrigação do uso de
focinheira e demais itens de segurança para a condução de cachorros em
espaços e vias públicas.
16.3)- Indico a colocação de refletores na área de esportes de areia, localizada
na beira mar, na rua Senhora da Conceição, em frente ao prédio da Secretaria
da Cultura.
16.4)- Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. José Erivan Tavares,
que estude a viabilidade de equipar os trabalhadores da limpeza urbana com
equipamentos de proteção individual, tais como luvas de proteção, botinas de
segurança, máscara de proteção, protetor auricular, protetor solar e uniforme.
16.5)- Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. José Erivan Tavares,
que avalie a viabilidade de ser construído um Parque Municipal, no espaço da
antiga FLORAE(localizada na Rodovia Adolpho Serra, próximo a Marmoraria,
ondeatualmente funciona a Secretaria de obras). A idéia é criar um espaço
público amplo, sustentável e democrático, voltado para o lazer, esportes,
cultura, contato com a natureza, inspirado no Parque Ibirapuera, mas adaptado
à realidade e identidade local.
16.6)- Indico a colocação de refletores no entorno da placa com o nome
“ Conceição da Barra”, localizada na Rua Nossa Senhora da Conceição,
próximo ao Restaurante do Gonzaga e Restaurante “Arara Azul”.
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17)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo ao Poder Executivo Municipal:
17.1)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Gestor de
Segurança Pública e Defesa Civil Municipal, Jalmas Ferreira Greis, que seja
feito com urgência o corte das árvores na margem do mangue, na Rua Alegre,
no Bairro Marcílio Dias Il, na Sede do município de Conceição da Barra (ES),
principalmente as árvores localizadas entre os imóveis de nº 59 e 26, e em
frente à casa 194, que além de apresentam uma acentuada inclinação os
galhos estão encostados na fiação elétrica e a qualquer momento as árvores
podem cair e provocar uma tragédia, levando algum cidadão à morte por
descarga elétrica.
17.2)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário
Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça
com urgência a restauração do calçamento na confluência da Avenida
Damaceno Xavier com as ruas Jatobá, Izaurino Pereira e Benedito Gomes de
Oliveira, no Bairro Marcílio Dias | (foto em anexo), na Sede do município
Conceição da Barra, que devido à falta de manutenção apresenta afundamento
e buracos em vários pontos do calçamento.
7.3)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal
de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com
urgência a retirada dos 04 (quatro) declives localizados na Avenida Braço do
Rio, no Bairro Novo Horizonte, na Sede do município de Conceição da Barra-
ES, e consequente nivelamento da via pública devido à visibilidade limitada e
ao risco de ciclistas, motociclistas e motoristas perderem o controle dos
veículos ao passarem por esses desníveis da via pública.
17.4)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da
Barra-ES, envide esforços junto à EDP Espírito Santo, empresa responsável
pelo abastecimento de energia elétrica no município para que seja efetuado os
serviços de rebaixamento de rede elétrica com a instalação de postes com
luminária de LED, ao longo da Rua Pedro Viegas, no Bairro Areal, na Sede do
município, onde residem famílias que mesmo com poste padrão instalado ainda
não tiveram acesso à serviços básicos como energia elétrica em suas
residências, enquanto que outros moradores tiveram que improvisar,
interligando suas casas à rede elétrica existentes em outras ruas do bairro.
17.5)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário
Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja
contatada a EDP Espírito Santo, empresa responsável pelo abastecimento de
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES
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energia elétrica no município de Conceição da Barra-ES, para que seja
efetuada com urgência a troca dos 03 (três) postes de madeira (foto em anexo)
por postes de concreto, localizados em frente aos imóveis nº 66, 129 e 190, na
Rua Alegre, Bairro São José, na Sede do Município, em virtude de
apresentarem desgaste decorrente do tempo e por estarem em uma área em
que o lençol freático é muito alto.
17.6)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário
Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja
contatada a EDP Espírito Santo, empresa responsável pelo abastecimento de
energia elétrica no município de Conceição da Barra-ES para que seja
efetuada com urgência a troca do poste (foto em anexo) localizado na esquina
da Rua Alegre com a Rua São Roque, no Bairro São José, na Sede do
Município, haja vista que além de ser um suporte para um transformador, sua
estrutura de concreto apresenta fissuras e começam a se desagregar trazendo
perigo aos cidadãos que circulam pelo local.
17.7)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário
Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja
contatada a EDP Espírito Santo, empresa responsável pelo abastecimento de
energia elétrica no município de Conceição da Barra-ES, para que seja
efetuada com urgência a substituição do transformador instalado no poste
localizado na esquina da Rua Alegre com a Rua São Roque, no Bairro São
José, na Sede do Município, em razão de apresentar defeito e deixar toda a
comunidade sem energia elétrica por longos períodos.
17.8)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário
Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça
com urgência a limpeza, desobstrução e instalação da tampa da boca de lobo
localizada na esquina da Rua Capitão Antero Faria com a Rua 23 de Maio — ao
lado da Estratégia de Saúde da Família Centro “Maria Machado de Oliveira”, no
Centro da cidade de Conceição da Barra — ES.
17.9)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário
Municipal de Saúde, que seja confeccionado e afixado na fachada principal do
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) “Zenor dos Santos Martins”,
localizado na esquina da Rua São Lucas com a Rua Maria Paixão da Silva
Felicidade, no Bairro Chácara Catita, na Sede do Município de Conceição da
Barra-ES, um letreiro em alto relevo para identificação visual do nome do
CRAS, uma vez que o atual letreiro, em pintura, se apagou.
18)- Proposição apresentada pelo Vereador Waldir Paixão Graciano,
indicando ao Poder Executivo Municipal:
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18.1)-Construção de uma piscina aquecida no Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) de Itaúnas, destinada aouso dos idosos pelo serviço.
18.2)- A manutenção das ruas do Bairro Maria Tercília, em Itaúnas,
especialmente da rua que dá acesso à academia;
18.3)- A implantação de um trabalho regular de artes marciais na Vila de
Itaúnas, contemplando crianças, jovens e adultos.
18.4)- A instalação e/ou melhoria da iluminação pública na comunidade
conhecida como Guilhermina, neste município;
18.5)- A criação da Guarda Municipal de Conceição da Barra, mediante envio a
esta Casa legislativa de projeto de lei específico, prevendo a instituição da
corporação e a realização de concurso público para provimento de vagas.
18.6)- Indico ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a criação e
implementação do título de “ Morador Zelador da Praça de Itaúnas”.
19)- Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Paranaguá
Albuquerque, indicando ao Poder Executivo Municipal:
19.1)- Que seja construída uma área de lazer no bairro Areal, no Município de
Conceição da Barra;
19.2)- Que seja intercedido junto à empresa de energia EDP para que seja
realizado o rebaixamento de rede elétrica e posterior ligação de energia nas
residências do bairro Areal, onde muitas casas já possuem padrão instalado,
mas ainda não contam com iluminação;
19.3)- Que seja realizada a manutenção da iluminação do cemitério localizado
na rua Muniz Freire, no Centro, atrás do hospital municipal;
19.4)- Que seja realizada a poda das árvores no entorno do cemitério
localizado na rua Muniz Freire, no Centro, atrás do hospital municipal;
19.5)- Que seja viabilizado com máxima urgência o envio de um caminhão pipa
com água potável para a comunidade de Barreiras, localizada no Distrito do
Cricaré;
19.6)- Que seja realizado obras de manutenção e recuperação em todo o
trajeto da estrada Beira Rio, localizada na comunidade de Barreiras no Distrito
do Cricaré;
PARA VOTAÇÃO:
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20) - Projeto de Lei nº 026/2025 Que “Dispõe sobre A Criação do Cadastro
Municipal de Atletas e a Concessão de Ajuda de Custo aos Atletas do
Município de Conceição da Barra-ES e dá outras providências de autoria
do Vereador Waldir Paixão Graciano.
21)- Projeto de Lei nº 034/2025 que “Dispõe acerca da implantação de
Código em QR em todas as placas de obras públicas no Município de
Conceição da Barra, para a leitura e fiscalização eletrônica e dá outras
providências de autoria do Vereador Amauri Gomes Januário.
22)- Projeto de Lei nº 38/2025 que “Dispõe sobre a denominação da Rua
Zeferino Vítor , no bairro São Jorge no Distrito de Braço do Rio neste
Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do
Vereador Benedito Berto Ribeiro.
23)- Projeto de Lei nº 39/2025 que “Dispõe sobre a denominação da Rua
Projetada, no bairro Bela Vista no Distrito de Braço do Rio neste
Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do
Vereador Benedito Berto Ribeiro.
24)- Projeto de Lei nº 43/2025 que “Denomina Logradouro Público como
pronto atendimento Maria de Lourdes Diniz, o atual atendimento de Braço
do Rio, localizado na Sede do Distrito de Braço do Rio, no âmbito do
Município de Conceição da Barra-ES, de autoria da Vereadora Camila
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo.
25)- Projeto de Lei nº 086/2025 que “Declara a retrocessão de imóvel
doado pela Lei Municipal nº 940/1971, em razão do não cumprimento da
finalidade prevista, e autoriza nova doação ao Estado do Espírito Santo,
para fins de instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar, de
autoria do Poder Executivo Municipal.
26)- Projeto de Lei nº 87/2025 que “Institui o Programa Agropesca + Forte
no âmbito do Município de Conceição da BarralES, através de Sistema de
Parcerias com Produtores Rurais, Pescadores e dá outras providências”,
de autoria do Poder Executivo Municipal.
Gabinete da Presidência j FaNiada Municipal, em 02 de setembro 2025.
Leanc Santos das Dores
Presidente
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