| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2025-09-25 |
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fo i E SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA LEGISLATURA DA CÂMARA — MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2025, às 19 h (sete horas) na Extensão da Câmara Municipal de Conceição em Braço do Rio-ES. Sob a Presidência do Vereador Leandro Santos das Dores inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri Gomes Januário 1º (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Procuradora Dra. Rosana Júlia Binda, Bianca Vial Coelho Nossa, Glícia Pariz Mozer e Cicero para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (presente!), Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!), Leandro Santos das Dores (presente!), Ramony Repeker Daher (presente!), Rosiene Santos Lima (presente!), Waldir Paixão Graciano (presente!). Presidente: Havendo o número legal de Vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 13º (décima terceira) Sessão Ordinária, do 2º(segundo) Período Legislativo da 1º (primeira) Sessão Legislativa da 20º (vigésima) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito o Vereador André Claudino Alves a leitura bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: Solicito o Senhor Secretário a leitura do Requerimento de Urgência Especial protocolo nº 1.810/2025. Secretário: EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA A Mesa Diretora desta Casa de Leis, usando das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VII $ 3º do artigo 123 c/c com artigo 141 e os parágrafos do artigo 144 do Regimento Interno Cameral, a! Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br de gl Ah A + o N Ee E SE A SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza vem REQUERER que submeta ao plenário a Concessão de Urgência Especial para votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2025 que "Concede Título de Cidadão Barrense" de autoria da Mesa Diretora para o dia para Sessão Ordinária do dia 25 de setembro de 2025. Nestes Termos, Sala das Sessões, m3 de setembro de 2025. Pedem e Esperam Deferimento. Leandro Santos das Dores Presidente, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo e Amauri Gomes Januário 1º(Primeiro) Secretário. Presidente: Em votação o Requerimento de votação de Urgência Especial ao Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2025. Votado e aprovado por 10 (dez) votos a favor. Solicita o Sr. Secretário a leitura da Pauta. Secretário: PAUTA 132 (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2025 SEDE. PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei nº 97/2025 que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de Conceição da Barra-ES para o exercício de 2026 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 98/2025 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) de Governo do Município de Conceição da Barra-ES para O quadriênio 2026-2029", de autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 099/2025que "Dispõe sobre a política de prevenção e combate às amputações em pacientes diabéticos no ambito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Lei nº 100/2025 que “Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Lei nº 101/2025 que “Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Lei nº 102/2025 que “inclui no Calendário Municipal Oficial de Eventos do Município de Conceição da Barra, O “Festival Gastronômico Itaúnas e Sabores e dá outras providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. — Projeto de Lei nº 103/2025 que “dispõe sobre a Criação do Canal de Transparência e Comunicação Popular, destinado 2 Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. Poukl e Ê Ê y o & SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza a divulgação das ações e trabalhos realizados pelas Secretárias Municipais de Conceição da Barra-ES, bem como à prestação de informações e esclarecimentos à população, e dá outras providências, de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. Projeto de Lei nº 104/2025 que “Dispõe sobre a implantação do Programa “Escola da Inteligência, nas instituições de Ensino Publico e Particular no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Lei nº 105/2025 que “Dispõe sobre a utilização de drones nas ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti e às doenças por ele transmitidas, bem como em outras necessidades de interesse público, no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Lei nº 106/2025 que “Institui o dia do Profissional de Educação Física no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Lei nº 107/2025 que “institui o componente curricular de natureza local «história e cultura de Conceição da Barra no ensino fundamental da rede municipal de ensino de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. - Projeto de Lei nº 108/2025 que “Dispõe sobre a política Pública Municipal para a garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtornos do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. - Projeto de Lei nº 109/2025 que “Adequa o Orçamento do Município de Conceição da Barra-ES para o exercício de 2025, no âmbito da Secretária Municipal de Agricultura e Pesca e Planejamento e Finanças e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. — Projeto de Lei nº 110/2025 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de faixas elevadas para a travessia de pedestres nas vias próximas a estabelecimentos de ensino (públicos e privados), hospitais, unidades de saúde, supermercados ou 3 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. € nceicaodabarra.e ov.br SECRETÁRIA LEGISLATIVA A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza estabelecimentos em locais com grande fluxo de pessoas, situados no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Lei nº 111/2025 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de posicionamento global -GPS nos veículos de transporte escolar, no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Lei nº 112/2025 que “altera a legislação tributária municipal para autorizar O parcelamento do imposto sobre transmissão de bens e imóveis — ITBI e dá outras providencias, de autoria do Poder Executivo Municipal. — Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2025 que Concede Titulo de Cidadão Barrense” de autoria da Mesa Diretora. — Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Santos das Dores, indicando ao Poder Executivo Municipal: - Que o Executivo, determine à Secretaria competente que seja feito o patrolamento da estrada rural de acesso às comunidades ribeirinhas de Porto Grande e Quadrado, neste município de Conceição da Barra-ES, que devido à falta de manutenção encontra-se em péssimas condições de trafegabilidade. Que o Executivo, determine à Secretária competente que seja feita a capina e limpeza da área que abriga o ancoradouro localizado na região ribeirinha de Porto Grande, em Conceição da ! Barra, que encontra-se totalmente tomado pelo mato e necessita de uma | intervenção urgente da Prefeitura Municipal. - Que o Executivo, determine à Secretária competente que faça com urgência a limpeza e instalação da tampa da boca de lobo localizada em frente à casa nº 12, na Rua Beco do Lauro, Bairro Nova Esperança, na Sede do Município, que está entupida por lixo e detritos provenientes de construções, o que tem impedido o escoamento da água das chuvas. — Que o Executivo, determine à Secretária competente que faça com urgência a limpeza, restauração, desentupimento e reinstalação da tampa da boca de lobo localizada em frente à casa nº 15, na Rua Beco do Lauro, Bairro Floresta, na Sede do Município, que foi totalmente destruída devido a fragilidade naquela via pública. — Proposição apresentada pelo nes Altiane Blandino dos Santos indicando ao Poder Executivo Municipal: - Que O Rua Getulio da Silva Guanandy,N ei cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: WWW. conceicaodabarra.es.gov.br E Pouke , Auyputro gem + À ç se E E S SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Executivo Municipal estude a viabilidade de indicar, na forma regimental, que seja encaminhado oficio à Secretaria Municipal de Cultura, solicitando que sejam incluídos no calendário oficial do Município os eventos realizados pelos grupos de capoeira locais. — Proposição apresentada pelo Vereador Waldir Paixão Graciano, indicando ao Poder Executivo Municipal: - Que O Prefeito Municipal busque, junto ao Governo do Estado, a realização do calçamento da estrada que liga a ponte do Rio Itaúnas até a Comunidade de Riacho Doce. — Proposição apresentada pelo vereador André Claudino Alves, indicando ao Poder Executivo Municipal: - Que seja realizada a limpeza do cemitério de Braço do Rio; - Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque, indicando ao Poder Executivo Municipal: - Que seja realizada a limpeza na beira do cais do Município de Conceição da Barra, removendo ostras, troncos e outros objetos submersos, visando a segurança das embarcações e dos pescadores e banhistas que utilizam o local. — Que seja oficiado ao Governo do Estado do Espirito Santo, por meio da Secretária de Meio Ambiente e da Secretária de Infraestrutura, no sentido de viabilizar estudos e ações de dragagem e desassoreamento do Rio Cricaré, bem como a fixação da sua foz visando garantir o fluxo hidrológico, a segurança das embarcações pesqueiras e a proteção ambiental da região. — Proposições apresentadas em conjunto pelos Vereadores André Claudino Alves e Benedito Berto Ribeiro ao Poder Executivo Municipal: - Que seja disponibilizado cinco caçambas de areia para a quadra de areia, localizada na pracinha do bairro Cobraice, neste município. Bem como, seja instalado um portão com cadeado na referida quadra. — Que seja executada a limpeza e higienização da quadra de areia, localizada na pracinha do bairro Cobraice, neste município. — Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo ao Poder Executivo Municipal: - Que O Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a restauração da locomotiva a vapor Maria Fumaça, estacionada na Praça em frente à Prefeitura, haja vista que já apresenta um avançado estado de deterioração provocado pela falta de manutenção, bem como a revitalização paisagística de sua 5 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br + + ? a SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza estrutura e de toda a praça, que hoje é um dos pontos turísticos mais visitados por turistas e pelos próprios moradores. — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja contatada a EDP Espirito Santo, empresa responsável pelo abastecimento de energia elétrica no município de Conceição da Barra-ES, para que seja efetuada com urgência a troca do poste (foto em anexo) localizado em frente ao imóvel nº 58, na Rua Honorário da Silva Monteiro, Bairro Vila dos Pescadores, na Sede do Município, haja vista que, além de sua estrutura estar se desagregando, o poste é suporte para um transformador e também condutor de redes elétricas de alta e baixa tensão, podendo cair a qualquer momento e provocar uma tragédia sem precedentes pelo fato de estar localizado em meio a uma comunidade densamente povoada. — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao secretário municipal de infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Urbanos, que seja instalado com urgência um quebra-molas em frente ao imóvel nº 74 (Salão do Eduardo Cabelereiro), na Avenida Anizio Kock da Cunha, na Sede do Município de Conceição da Barra-ES, haja vista que por estar na confluência de três ruas — Rua Paraiso, Rua Alegre e Rua Bem -Te — Vi, no local registra um intenso fluxo de veículos, entre ônibus, caminhões, automóveis e motos, além de ciclistas e pedestres, em cujo local ocorrem acidentes diariamente, envolvendo principalmente ciclistas e pedestres. — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Urbanos, que seja instalado com urgência um quebra-molas em frente à Pousada Ouro Preto — nº 71, na Avenida Dr. Mario Vello Silvares, na Sede do Município de Conceição da Barra-ES, que em face de estar próximo ao Banestes, Fórum Desembargador Ferreira Coelho e Prefeitura Municipal, registra um intenso fluxo de veículos, o que tem provocado alguns incidentes envolvendo motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja instalado com urgência um quebra-molas na Avenida Dr. Mario Vello Silvares, em frente ao imóvel nº82, próximo ao cruzamento com a Rua Estephania de Oliveira Serra, 6 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br, SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza na Sede do Município de Conceição da Barra-ES, que por ser O principal acesso ao central da cidade, a Rodoviária, SuperGiro Supermecado, Fórum Desembargador Ferreira Coelho e Prefeitura Municipal, tem-se registrado um intenso fluxo de veículos, entre ônibus, caminhões, automóveis e motocicletas, o que tem provocado constantes incidentes em face à pouca visibilidade associada a velocidade excessiva para o local. — Que O excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretario Municipal de Infraestrutura. Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja instalada com urgência uma faixa elevada na Avenida Governador Jones dos Santos Neves, em frente à Hamburgueria do Gê (Geraldo Lanches), na Sede do Município de Conceição da Barra-ES, o que vai garantir mais segurança para crianças, jovens e suas famílias e pedestres, num momento de movimentação intensa, principalmente nos horários de entrada e saída das aulas. — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretária Municipal de Ação Social, que seja enviado esforços no sentido de identificar e retirar o varandão os moradores em situação de rua que ocupam aquele imóvel público, localizado no centro de Conceição da Barra, de forma legal e digna e viabilizar um local para abriga-los, enquanto seja providenciado seu retorno para à cidade origem. — Que O Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Urbanos, que seja instalada com urgência uma faixa elevada na Rua Ítalo Benso, em frente ao portão da EMEF Dr. Mário Vello silvares, na Sede doo Município de Conceição da Barra-ES, objetivando garantir mais segurança para crianças e jovens estudantes e seus familiares, em um momento de intensa movimentação, principalmente nos horários de entrada e saída das aulas. — Que O Excelentíssimo senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que providencie com urgência o corte dos arbustos e a limpeza do acesso à praia, no calçadão da orla marítima deste balneário, localizado em frente ao imóvel nº 895 da Avenida Desembargador Antônio Carlos Antolini, na Sede do Município de Conceição da Barra-ES, em virtude de os arbustos terem crescido muito e bloqueado a passagem de banhistas e turistas. — Que o Excelentíssimo senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura Obras, 7 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br N j VER SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES VA lo Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Transportes e Serviços Urbanos, que providencie com urgência a limpeza do coqueiro, que encontra-se na calçada da Rua Binômino Falcão — na área do Varandão, bem como a retirada do excesso de palhas e dos cocos, evitando que os frutos caiam sobre algum cidadão que aguarda na calçada o momento de ser atendido na unidade da Estratégia de Saúde da Família Centro “Maria Machado de Oliveira” na Sede do Município de Conceição da Barra-ES. — Que O Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos que viabilize com urgência a reforma e restauração do prédio do Varandão localizado na Praça Benônimo Falcão, na Sede do Município de Conceição da Barra, que devido a constante invasão por moradores de rua e às intempéries do tempo e falta de manutenção comprometeu com sua pintura e alvenaria. — Que O Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que providencie com urgência a substituição e reposição das lixeiras instaladas ao longo da extensão do Calçadão da Orla Marítima, na Sede do Município de conceição da Barra-ES, que foram danificadas ou destruídas por atos de vandalismo. — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Administração, Segurança e Defesa Civil, que disponibilize, no Portal Oficial do Município, uma Aba especifica destinada ao agendamento e acompanhamento do maquinário agrícola, com o objetivo de atender de forma mais eficiente os produtores rurais do Município. Para apresentação ao Plenário: - Balancete Mensal do mês de agosto do ano-exercício de 2025 deste Poder Legislativo. Para Votação: - Projeto de Lei Complementar nº 02/2025 que “altera O Dispositivo da Lei Complementar nº 27/2012, que dispõe sobre a Criação da R Controladoria Geral do Município de Conceição da Barra e dá outras providencias, de autoria do Poder Executivo Municipal. - Requerimento de Moção de Aplausos e Reconhecimento ao Senhor Cássio de Almeida Toscano pelos serviços prestados ao Município de Conceição da Barra na condição de bia farmacêutico protocolizado sob o nº 1.687/2025 de autoria da Vereadora : Ramony Repeker Daher. Presidente: Concedo a palavra aos Vereadores; e Ramony Repeker Daher, Leandro Paranaguá Albuquerque, Rosiene Santos = 8 a Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Maputo ) p= = E R ê E SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Lima, André Claudino Alves, Waldir Paixão Graciano, Isaque Maia Eloi, e Leandro Santos das Dores. Presidente: Encaminho as Comissões Permanentes Competentes, para exarar Parecer nos Projetos de Leis que seguem conforme determina o art. 136 do Regimento Interno Cameral. Projeto de Lei nº 97/2025 que “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de Conceição da Barra-ES para o exercício de 2026 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 98/2025 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) de Governo do Município de Conceição da Barra-ES para o quadriênio 2026-2029", de autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 099/2025que "Dispõe sobre a política de prevenção e combate às amputações em pacientes diabéticos no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Lei nº 100/2025 que “Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Lei nº 101/2025 que “Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Lei nº 102/2025 que “inclui no Calendário Municipal Oficial de Eventos do Município de Conceição da Barra, o “Festival Gastronômico Itaúnas e Sabores e dá outras providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. — Projeto de Lei nº 103/2025 que “dispõe sobre a Criação do Canal de Transparência e Comunicação Popular, destinado a divulgação das ações e trabalhos realizados pelas Secretárias Municipais de Conceição da Barra-ES, bem como à prestação de informações e esclarecimentos à população, e dá outras providências, de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. Projeto de Lei nº 104/2025 que “Dispõe sobre a implantação do Programa “Escola da Inteligência, nas instituições de Ensino Público e Particular no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Lei nº 105/2025 que “Dispõe sobre a utilização de drones nas ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti e às doenças por ele transmitidas, bem 9 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br, t & SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza como em outras necessidades de interesse público, no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Lei nº 106/2025 que “Institui o dia do Profissional de Educação Física no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Lei nº 107/2025 que “institui o componente curricular de natureza local “história e cultura de Conceição da Barra no ensino fundamental da rede municipal de ensino de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. - Projeto de Lei nº 108/2025 que “Dispõe sobre a política Pública Municipal para a garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtornos do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. - Projeto de Lei nº 109/2025 que “Adequa o Orçamento do Município de Conceição da Barra-ES para o exercício de 2025, no âmbito da Secretária Municipal de Agricultura e Pesca e Planejamento e Finanças e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. — Projeto de Lei nº 110/2025 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de faixas elevadas para a travessia de pedestres nas vias próximas a estabelecimentos de ensino (públicos e privados), hospitais, unidades de saúde, supermercados ou estabelecimentos em locais com grande fluxo de pessoas, situados no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Leinº 111/2025 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de posicionamento global -GPS nos veículos de transporte escolar, no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. — Projeto de Lei nº 112/2025 que “Altera a legislação tributária municipal para autorizar o parcelamento do imposto sobre transmissão de bens e imóveis — ITBI e dá outras providencias, S A VS Es: de autoria do Poder Executivo Municipal. — Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2025 que Concede Título de Cidadão Barrense” de autoria da Mesa Diretora. 10 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.b SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Sessão suspensa por 05 (cinco) minutos. Presidente: Solicito ao Secretário a verificação de quórum. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (presente!), Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!), Leandro Santos das Dores (presente!), Ramony Repeker Daher (presente!), Rosiene Santos Lima (presente!), Waldir Paixão Graciano (presente!). Presidente: Conhecendo os Pareceres das Comissões Permanentes Competentes exarados passaremos à votação: Projeto de Lei Complementar nº02/2025 e Projeto de Decreto Legislativo nº06/2025. (votação nominal previsto nos arts. 21 XXIV, 65 e 78 da Lei Orgânica do Município. Solicito o Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025. Secretário: EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025. Ementa: Modifica a redação dos arts. 1º e 3º do Projeto de Lei Complementar nº 02/2025. Os Vereadores que estas subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do art. 119, 85º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, apresentam a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025: Art. 1º. O art. 8º da Lei Complementar nº 27/2012, que dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município de Conceição da Barra, passa à vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, 01 (um) cargo em comissão de Controlador Geral, de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo, o qual responderá pela Unidade Central de Controle Interno. Parágrafo Único — O ocupante do cargo deverá atender a pelo menos um dos seguintes requisitos: | — possuir diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação; IL — comprovar experiência mínima de 10 (dez) anos em exercício de cargo ou função pública na Administração Pública direta ou indireta, preferencialmente em atividades relacionadas à gestão, controle, fiscalização, auditoria, administração ou contabilidade pública." Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025. Plenário da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES, em 23 de setembro de 2025. PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 11 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.b) N À A 4 a SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 02/2025. Projeto de Lei Complementar no 02/2025. Autoria: Poder Executivo Municipal I— RELATÓRIO: O Projeto de Lei Complementar no 02/2025, de iniciativa do Poder Executivo, propõe a alteração do artigo 80 da Lei Complementar no 27/2012, que dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município de Conceição da Barra. A proposição amplia os critérios de provimento do cargo de Controlador Geral, permitindo que, além da exigência de curso superior, também possam ocupar o cargo aqueles que possuírem experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos em funções públicas relacionadas à gestão, fiscalização, auditoria, administração ou contabilidade pública. Registre-se que ao referido Projeto foi apresentada Emenda Modificativa no 001/2025, que ajusta a redação dos artigos 10 e 30 da proposição, aperfeiçoando sua técnica legislativa. II — FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. Competência legislativa nos termos da Constituição Federal (art. 30, 1 e Il), da Lei Orgânica Municipal (arts. 15 e 20) e do Regimento Interno da Câmara (arts. 45 e 46), compete ao Município legislar * sobre assuntos de interesse local e dispor sobre a estrutura da Administração Pública. Assim, a matéria insere-se na esfera de competência do Poder Legislativo Municipal. 2. Constitucionalidade formal O projeto é de iniciativa do Prefeito Municipal, conforme estabelece o art. 10 da Lei Orgânica, que lhe confere a administração dos bens e a direção da estrutura administrativa. Logo, não há vício de iniciativa. 3. Constitucionalidade material A proposta não contraria princípios constitucionais ou normas da Lei Orgânica. Ao contrário, valoriza tanto a formação acadêmica quanto a experiência prática de servidores p de carreira, o que atende aos princípios da eficiência, moralidade e supremacia f do interesse público (CF, art. 37). A Emenda Modificativa no 001/2025, ao y aperfeiçoar a redação dos artigos 10 e 30, não altera a essência da proposição, q mas fortalece a clareza normativa e a segurança jurídica. 4. Técnica legislativa A redação do projeto, com a Emenda Modificativa incorporada, observa os parâmetros da Lei Complementar no 95/1998, estando clara, objetiva e em conformidade com a boa técnica legislativa. II — CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina: Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de NS : Complementar no 02/2025, com a aprovação da Emenda Modificativa no 001/2025, podendo o mesmo seguir regularmente sua tramitação. Sala das 12 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Non (e) | — o ha É r : k SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 23 de setembro de 2025. Ramony Repeker Daher Relatora, André Claudino Alves Isaque Maia Eloi Membro (com ressalva). PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 02/2025. Projeto de Lei Complementar no 02/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal | — RELATÓRIO: O Projeto de Lei Complementar no 02/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do artigo 80 da Lei Complementar no 27/2012, que trata da criação da Controladoria Geral do Município de Conceição da Barra. A proposta amplia os critérios de provimento do cargo de Controlador Geral, prevendo que este poderá ser ocupado tanto por pessoa com curso superior reconhecido pelo MEC quanto por servidor com experiência mínima de 10 (dez) anos em funções públicas voltadas à gestão, fiscalização, auditoria, administração ou contabilidade pública. Registre-se que ao Projeto foi apresentada a Emenda Modificativa no 001/2025, que ajusta a redação dos artigos 10 e 30 da proposição, aperfeiçoando sua técnica legislativa, motivo pelo qual a análise deste parecer considera a versão modificada. II — ANÁLISE 1. Competência Financeira e Orçamentária Nos termos da Lei Orgânica Municipal (art. 19, II) e do Regimento Interno (arts. 45 e 46), compete à Comissão de Finanças e Orçamento manifestar-se sobre matérias que impliquem repercussão financeira, orçamentária ou fiscal. 2. Impacto Orçamentário O projeto não cria novas despesas, tampouco institui vantagens pecuniárias ou encargos financeiros adicionais ao erário municipal. Trata-se de alteração de critérios para o preenchimento de cargo em comissão já existente, sem modificação na estrutura remuneratória. 3. Equilíbrio Fiscal e Responsabilidade A proposição preserva os princípios de responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas públicas, uma vez que não implica majoração de despesa, mas apenas amplia as condições de elegibilidade para o cargo de Controlador Geral. 4. Adequação Formal A Emenda Modificativa no 001/2025 corrigiu e aprimorou a redação, garantindo maior clareza normativa, sem afetar a neutralidade financeira do projeto. HI — CONCLUSÃO À vista do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento opina: Pela viabilidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar no 02/2025, com a aprovação da Emenda Modificativa no 001/2025, podendo o mesmo seguir regularmente sua tramitação. Sala das 13 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. concei jodabarra.es.gov.br N À que “A TOR SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 23 de setembro de 2025. Isaque Maia Eloi Relator (com ressalva). Pelas conclusões: Waldir Paixão Graciano Presidente e Leandro Paranaguá Albuquerque Membro. Presidente: Em discussão o Parecer com Emenda, em votação; aqueles que forem a favor digam sim e contrario digam não. Solicito o Secretário a Chamada da votação. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (não!), Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves (sim!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi (não!), Leandro Paranaguá Albuquerque (sim!), Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony Repeker Daher (sim!), Rosiene Santos Lima (não!), Waldir Paixão Graciano (sim!). Presidente: Aprovado por 8 (oito) votos a favor e 03 (três) contra. Em discussão Projeto de Lei Complementar nº 02/2025 com a Emenda. Solicito o Secretário a Chamada da votação. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (sim!), Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves (sim!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi (não!), Leandro Paranaguá Albuquerque (sim!), Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony Repeker Daher (sim!), Rosiene Santos Lima (não!), Waldir Paixão Graciano (sim!). Presidente: Aprovado por 9 (nove) votos a favor e 02 (dois) contra. Em discussão a Redação Final ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025. Solicito o Secretário a Chamada da votação. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (não!), Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves (sim!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim), Isaque Maia Eloi (não!), Leandro Paranaguá Albuquerque (sim!), Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony Repeker Daher (sim!), Rosiene Santos Lima (não!), Waldir Paixão Graciano (sim!). Presidente: Solicito o Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2025. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Processo nº 1803/2025 Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2025 - Concede Título de Cidadão Barrense. Origem: Mesa Diretora. 1 - RELATÓRIO: Chegou a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2025, de autoria da Mesa A E. . a Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, que tem por ie 14 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br + te =. E SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza conceder o Título de Cidadão Barrense a diversas personalidades. II — ANÁLISE: Compete a esta Comissão, nos termos do artigo 80 do Regimento Interno e do que dispõe a Lei Orgânica Municipal, proceder à análise da constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposição. 1. Constitucionalidade e Legalidade: O projeto encontra amparo no artigo 25 da Constituição Federal, que confere autonomia legislativa aos Municípios, bem como na Lei Orgânica do Município, que prevê a possibilidade de concessão de honrarias pelo Poder Legislativo. Não há vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade. 2. Regimentalidade: O procedimento de tramitação obedece às disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal, em especial quanto à competência do Plenário para deliberar sobre a matéria. 3. Técnica Legislativa: O projeto apresenta redação clara e adequada, atendendo às regras da boa técnica legislativa. TI — CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, REGIMENTALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2025, devendo o mesmo ser aprovado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 23 de setembro de 2025. Ramony Repeker Daher Relatora, pelas conclusões: André Claudino Alves Presidente e Isaque Maia Eloi Membro. PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: Processo nº 1803/2025 Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2025 - Concede Título de Cidadão Barrense. Origem: Mesa Diretora. 1 - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, que dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Barrense a diversas personalidades. IL — ANÁLISE Compete a esta Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos do Regimento Interno, analisar as repercussões orçamentárias e financeiras da proposição. 1. Impacto Orçamentário e Financeiro: O projeto em questão possui natureza eminentemente honorífica, não gerando despesa permanente ou obrigação financeira continuada para o erário municipal. 2. Conformidade Com a Legislação Fiscal: A proposição respeita os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), uma vez que não cria despesas adicionais que comprometam a execução orçamentária. 3. Conclusão da Análise: Verifica-se que o projeto não A E RE | ) Ss 15 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es ' Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br ; - a hi X SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza causa impacto negativo no orçamento público municipal e encontra-se em conformidade com as normas financeiras vigentes. II — CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2025, por não implicar em aumento de despesa para o Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 23 de setembro de 2025. Isaque Maia Eloi Relator, pelas conclusões: Waldir Paixão Graciano Presidente e Leandro Paranaguá Albuquerque Membro. Presidente: Em discussão o Parecer; em votação solicito o Secretário a chamada da votação; Secretário: Altiane Blandino dos Santos (sim!), Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves (sim!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi (sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque (sim!), Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony Repeker Daher (sim!), Rosiene Santos Lima (sim!), Waldir Paixão Graciano (sim!). Presidente: votado e aprovado por 11 (onze) votos a favor. Em discussão o Decreto Legislativo nº 06/2025. em votação solicito o Secretário a chamada da votação; Secretário: Altiane Blandino dos Santos (sim!), Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves (sim!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!) Isaque Maia Eloi (sim!) Leandro Paranaguá Albuquerque (sim!), Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony Repeker Daher (sim!), Rosiene Santos Lima (sim!), Waldir Paixão Graciano (sim!). Presidente: votado e aprovado por 11 (onze) votos a favor. Em discussão a Redação Final do Decreto Legislativo nº 06/2025. em votação solicito o Secretário a chamada da votação; Secretário: Altiane Blandino dos Santos (sim!), Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves (sim!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Eloi (sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque (sim!), Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony Repeker Daher (sim!), Rosiene Santos Lima (sim!), Waldir Paixão Graciano (sim!). Presidente: votado e aprovado por 11 (onze) votos a favor. Solicito o Secretário a leitura do Requerimento de Moção de Aplausos ao Senhor Cássio de Almeida Toscano protocolizado sob o nº 1.687/2025 de autoria da Vereadora Ramony Repeker Daher. Secretário: Moção de Aplausos e Reconhecimento. 16 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Pes a SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Altiane Blándino dos Santos André Cla di Ives . X / - t Benedito Berto Ribéiro dos Santos Ca pareti Rodrigues Pereira Figueiredo Isaque Maia Eloi Leandro Paranaguá Albuquerque ] | ntos das Dores ei Daher A da — — qui Pout: a Rosiene Santos Lima Waldir Paixão Graciano Amauri 1º Secretário 18 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PAUTA 13º(DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2025 BRAÇO DO RIO PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei nº 97/2025 que“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de Conceição da Barra-ES para o exercício de 2026 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. 2)- Projeto de Lei nº 98/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) de Governo do Município de Conceição da Barra-ES para o quadriênio 2026-2029”, de autoria do Poder Executivo Municipal. 3)- Projeto de Lei nº 099/2025 que “Dispõe sobre a política de prevenção e combate às amputações em pacientes diabéticos no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 4)- Projeto de Lei nº 100/2025 que “Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 5)- Projeto de Lei nº 101/2025 que “Dipõe sobre a Instituição do Programa Municipal “Saúde do Trabalhador- Prevenção de doenças ocupacionais no Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 6)- Projeto de Lei nº 102/2025 que “Inclui no Calendário Municipal Oficial de Eventos do Município de Conceição da Barra, o “Festival Gastronômico Itaúnas e Sabores e dá outras providências de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraQconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 7)- Projeto de Lei nº 103/2025 que “Dispõe sobre a Criação do canal de Transparência e Comunicação popular, destinado à divulgação das ações e trabalhos realizados pelas Secretarias Municipais de Conceição da Barra-ES, bem como à prestação de informações e esclarecimentos à população, e dá outras providências, de autoria do Vereador Waldir Paixão Graciano. 8)- Projeto de Lei nº 104/2025 que “Dispõe sobre a implantação do Programa “Escola da Inteligência, nas instituições de Ensino Público e particular no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 9)- Projeto de Lei nº 105/2025 que “Dispõe sobre a utilização de drones nas ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti e às doenças por ele transmitidas, bem como em outras necessidades de interesse público, no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 10)- Projeto de Lei nº 106/2025 que “Institui o dia do Profissional de Educação Física no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 11)- Projeto de Lei nº 107/2025 que “Institui o componente curricular de natureza local “História e cultura de Conceição da Barra no ensino fundamental da rede municipal de ensino de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 12)- Projeto de Lei nº 108/2025 que “Dispõe sobre a política Pública Municipal para a garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtorno do Espectro Autista(TEA) e seus familiares, no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 13) - Projeto de Lei nº 109/2025 que“Adequa o Orçamento do Município de Conceição da Barra-ES para o exercício de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca e Planejamento e Finanças e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraeconceicaodabarra.es.leg.br q CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 14)- Projeto de Lei nº 110/2025 que “Dipõe sobre a obrigatoriedade da instalação de faixas elevadas para a travessia de pedestres nas vias próximas a estabelecimentos de ensino (públicos e privados), hospitais, unidades de saúde, supermercados, ou estabelecimentos em locais com grande fluxo de pessoas, situados no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 15)- Projeto de Lei nº 111/2025 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de posicionamento global - GPS nos veículos de transporte escolar, no âmbito do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 16)- Projeto de Lei nº 112/2025 que“Altera a legislação tributária municipal para autorizar o parcelamento do imposto sobre transmissão de bens e imóveis -ITBI e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. 17)- Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2025 que “Concede Título de Cidadão Barrense” de autoria da Mesa Diretora. 18) - Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Santos das Dores, indicando ao Poder Executivo Municipal: 18.1)- Que o Executivo, determine à Secretaria competente que seja feito o patrolamento da estrada rural de acesso às comunidades ribeirinhas de Porto Grande e Quadrado, neste município de Conceição da Barra-ES, que devido à falta de manutenção encontra-se em péssimas condições de trafegabilidade. 18.2)- Que o Executivo, determine à Secretaria competente que seja feita a capina e limpeza da área que abriga o ancoradouro localizado na região ribeirinha de Porto Grande, em Conceição da Barra, que encontra-se totalmente tomado pelo mato e necessita de uma intervenção urgente da Prefeitura Municipal. 18.3)- Que o Executivo, determine à Secretaria competente que faça com urgência a limpeza e instalação da tampa da boca de lobo localizada em frete à casa nº 12, na Rua Beco do Lauro, Bairro Nova Esperança, na Sede do Município, que está entupida por lixo e detritos provenientes de construções, o que tem impedido o escoamento da água das chuvas. 3 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraeconceicaodabarra.es.leg.br <<) q Va CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 18.4)- Que o Executivo, determine à Secretaria competente que faça com urgência a limpeza, restauração, desentupimento e reinstalação da tampa da boca de lobo localizada em frente à casa nº 15, na Rua Beco do Lauro, Bairro Floresta, na Sede do Município, que foi totalmente destruída devido a fragilidade da borda de alvenaria que não suportou o peso de caminhões que trafegam naquela via pública. 19) - Proposição apresentada pelo Vereador Altiane Brandino dos Santos, indicando ao Poder Executivo Municipal: 19.1)- Que o Executivo Municipal estude a viabilidade de indicar, na forma regimental, que seja encaminhado ofício à Secretaria Municipal de Cultura, solicitando que sejam incluídos no calendário oficial do Município os eventos realizados pelos grupos de capoeira locais. 20)- Proposição apresentada pelo Vereador Waldir Paixão Graciano, indicando ao Poder Executivo Municipal: 20.1)- Que o Prefeito Municipal busque, junto ao Governo do Estado, a realização do calçamento da estrada que liga a ponte do Rio Itaúnas até a Comunidade de Riacho Doce. 21)- Proposição apresentada pelo Vereador André Claudino Alves, indicando ao Poder Executivo Municipal: 21.1)- Que seja realizada a limpeza do cemitério de Braço do Rio; 22)- Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque, indicando ao Poder Executivo Municipal: 22.1)- Que seja realizada a limpeza na beira do cais do Município de Conceição da Barra, removendo ostras, troncos e outros objetos submersos, visando a segurança das embarcações e dos pescadores e banhistas que utilizam o local. 22.2)- Que seja oficiado ao governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de meio ambiente e da Secretaria de Infraestrutura, no sentido de viabilizar estudos e ações de dragagem e desassoreamento do Rio Cricaré, bem como a fixação da sua foz visando garantir o fluxo hidrológico, a segurança das embarcações pesqueiras e a proteção ambiental da região. 23)- Proposições apresentadas em conjunto pelo Vereadores André Claudino Alves e Benedito Berto Ribeiro ao Poder Executivo Municipal: 4 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara&conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 23.1)- Que seja disponibilizado cinco caçambas de areia para a quadra de areia, localizada na Pracinha do bairro Cobraice, neste Município. Bem como, seja instalado um portão com cadeado na referida quadra. 23.2)- Que seja executada a limpeza e higenização da quadra de areia, localizada na pracinha do bairro Cobraice, neste Município. 24)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo ao Poder Executivo Municipal: 24.1)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a restauração da locomotiva a vapor Maria Fumaça, estacionada na Praça em frente à Prefeitura, haja vista que já apresenta um avançado estado de deterioração provocado pela falta de manutenção, bem como a revitalização paisagística de sua estrutura e de toda a Praça, que hoje é um dos pontos turísticos mais visitados por turistas e pelos próprios moradores. 24.2)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja contatada a EDP Espírito Santo, empresa responsável pelo abastecimento de energia elétrica mo município de Conceição da Barra-ES, para que seja efetuada com urgência a troca do poste (foto em anexo) localizado em frente ao imóvel nº 58, na Rua Honório da Silva Monteiro, Bairro Vila dos Pescadores, na Sede do Município, haja vista que, além de sua estrutura estar se desagregando, o poste é suporte para um transformador e também condutor de redes elétricas de alta e baixa tensão, podendo cair a qualquer momento e provocar uma tragédia sem precedentes pelo fato de estar localizado em meio a uma comunidade densamente povoada. 24.3)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao secretário municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja instalado com urgência um quebra-molas em frente ao imóvel nº 74 (Salão do Eduardo Cabeleireiro), na Avenida Anízio Kock da Cunha, na Sede do Município de Conceição da Barra-ES, haja vista que por estar na confluência de três ruas — da Rua Paraíso, Rua Alegre e Rua Bem-Te-Vi -, o local registra um intenso fluxo de veículos, entre ônibus, caminhões, automóveis e motos, além de ciclistas e pedestres, em cujo local ocorrem acidentes diariamente, envolvendo principalmente ciclistas e pedestres. 24.4)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja 5 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara&conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza instalado com urgência um quebra-molas em frente à Pousada Ouro Preto — nº 71 —, na Avenida Dr. Mario Vello Silvares, na Sede do Município de Conceição da Barra- ES, que em face de estar próximo ao Banestes, Fórum Desembargador Ferreira Coelho e Prefeitura Municipal, registra um intenso fluxo de veículos, o que tem provocado alguns incidentes envolvendo motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. 24.5)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja instalado com urgência um quebra-molas na Avenida Dr. Mario Vello Silvares, em frente ao imóvel nº 82, próximo ao cruzamento com a Rua Estephania de Oliveira Serra, na Sede do Município de Conceição da Barra-ES, que por ser o principal acesso ao Centro da cidade, à Rodoviária, SuperGiro Supermercado, Fórum Desembargador Ferreira Coelho e Prefeitura Municipal, tem-se registrado um intenso fluxo de veículos, entre ônibus, caminhões, automóveis e motocicletas, o que tem provocado constantes incidentes em face à pouca visibilidade associada a velocidade excessiva para o local. 24.6)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja instalada com urgência uma faixa elevada na Avenida Governador Jones dos Santos Neves, em frente à Hamburgueria do Gê (Geraldo Lanches), na Sede do Município de Conceição da Barra-ES, o que vai garantir mais segurança para crianças, jovens e suas famílias e pedestres, num momento de movimentação intensa, principalmente nos horários de entrada e saída das aulas. 24.7)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretária Municipal de Ação Social, que seja envidado esforços no sentido de identificar e retirar do Varandão os moradores em situação de rua que ocupam aquele imóvel público, localizado no Centro de Conceição da Barra, de forma legal e digna e viabilizar um local para abrigá-los, enquanto seja providenciado seu retorno para a cidade de origem. 24.8)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja instalada com urgência uma faixa elevada na Rua ftalo Benso, em frente ao portão da EMEF Dr. Mário Vello Silvares, na Sede do Município de Conceição da Barra-ES, objetivando garantir mais segurança para crianças e jovens estudantes e seus familiares, em um momento de intensa movimentação, principalmente nos horários de entrada e saída das aulas. 6 Z Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraconceicaodabarra.es.leg.br 5) ee CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 24.9)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que providencie com urgência o corte dos arbustos e a limpeza do acesso à praia, no Calçadão da orla marítima deste balneário, localizado em frente ao imóvel nº 895 da Avenida Desembargador Antônio Carlos Antolini, na Sede do Município de Conceição da Barra-ES, em virtude dos arbustos terem crescido muito e bloqueado a passagem de banhistas e turistas. 24.10)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que providencie com urgência a limpeza do coqueiro, que encontra-se na calçada da Rua Benônimo Falcão — na área do Varandão -, bem como a retirada do excesso de palhas e dos cocos, evitando que os frutos caiam sobre algum cidadão que aguarda na calçada o momento de ser atendido na unidade da Estratégia de Saúde da Família Centro “Maria Machado de Oliveira”, na Sede do Município de Conceição da Barra-ES. 24.11)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que viabilze com urgência a reforma e restauração do prédio do Varandão, localizado na Praça Benônimo Falcão, na Sede do Município de Conceição da Barra, que devido a constante invasão por moradores de rua e às intempéries do tempo e falta de manutenção comprometeu com sua pintura e alvenaria. 24.12)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que providencie com urgência a substituição e reposição das lixeiras instaladas ao longo da extensão do Calçadão da orla marítima, na Sede do Município de Conceição da Barra — ES, que foram danificadas ou destruídas por atos de vandalismo. 24.13)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Administração, Segurança e Defesa Civil, que disponibilize, no Portal Oficial do Município, uma Aba específica destinada ao agendamento e acompanhamento do maquinário agrícola, com o objetivo de atender de forma mais eficiente os produtores rurais do Município. PARA APRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO: 26) - Balancete Mensal do mês de agosto do ano-exercício de 2025 deste Poder Legislativo. PARA VOTAÇÃO: 7 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraconceicaodabarra.es.leg.br ) Gen” de CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 9)- Projeto de Lei Complementar nº 02/2025 que “Altera o Dispositivo da Lei Complementar nº 27/2012, que Dispõe sobre a Criação da Controladoria Geral do Município Conceição da Barra e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. 33)- Requerimento de Moção de Aplausos e reconhecimento ao Senhor Cássio de Almeida Toscano pelos serviços prestados ao Município de Conceição na condição de farmacêutico protocolizado sob o nº 1.687/2025 de autoria da Vereadora Ramony Reperker Daher. Gabinete da Presidência da ara Municipal, em 23 de setembro 2025. Leandro Santos das Dores Presidente 8 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camaraQconceicaodabarra.es.leg.br