| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2025-10-02 |
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SECRETÁRIA LEGISLATIVA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -— ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2025, às 19h (sete horas) na Sede da Câmara Municipal de Conceição-ES, Sob a Presidência do Vereador Leandro Santos das Dores inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando Os trabalhos, convido a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira F igueiredo (Vice-Presidente), Amauri Gomes Januário 1º (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Procuradora Dra. Rosana Júlia Binda, Bianca Vial Coelho Nossa, Glícia Pariz Mozer e Tania Regina Evangelista para auxiliarem Vereadores. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (presente!), Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Leandro Santos das Dores (presente!), Ramony Repeker Daher (presente!), Rosiene Santos Lima (ausente!), Waldir Paixão Graciano (presente!). Presidente: Havendo O número legal de Vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 14º (décima quarta) Sessão Ordinária, do 2º(segundo) Período Legislativo da 1º (primeira) Sessão Legislativa da 20º (vigésima) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito a Secretário a leitura da Pauta. Secretário: PAUTA 14º (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2025 SEDE PARA ENCAMINHAMENTO: )- Projeto de Lei nº 113/2025 que "Estabelece a colocação de placas Mu o pl Rua Getulio da Silva Suanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es ' elefax-(27) 37) -1098-web site: WWW. conceicaodabarra.es.gov.br =: SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza informativas em locais públicos sobre a obrigatoriedade de utilização de focinheira e outros itens em animais de médio e grande porte", de autoria da Vereadora Ramony Repequer Daher. 2)- Projeto de Lei nº 114/2025 que "Denomina logradouro público como Rua Janira do Rosário, a atual rua e, Itaúnas no Município de Conceição da Barra (ES) e dá outras providências" de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 3)- Projeto de Lei nº 115/2025 que "Denomina se atracadouro " Nerzi Dalla Bernadina, o atual atracadouro na margem direita" do Rio Cricaré, na localidade de Porto Grande, na Sede do Município de Conceição da Barra/ES e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 4)- Projeto de Lei nº 116/2025 que "Estima as receitas e fixa as despesas Municipais alusivas ao exercício financeiro de 2026", de autoria do Poder Executivo Municipal. 5)- Proposições apresentadas pela Vereadora Ramony Repeker Daher ao Poder Executivo Municipal: 5.1)- Indico ao Chefe do Executivo, Sr. José Erivan Tavares, que analise a viabilidade junto à secretaria responsável em disponibilizar um colaborador para que fique responsável pelo banheiro localizado no interior do mercado municipal, bem corno realize a limpeza do mesmo nos dos de feira na Sede do Município. 5.2)- Indico ao Chefe do Poder Executivo, Sr. José Erivan Tavares, que avalie junto ao setor responsável a viabilidade de criar um monumento em homenagem ao Projeto "Meros do Brasil", que poderá ser instalado na rotatória no Bairro Centro, Rua Nossa Senhora da Conceição, conhecido como trevo da Padaria "Fruto da Massa". 5.3)- Indico a manutenção dos equipamentos de ginástica ao ar livre, localizados n Rua Nossa Senhora da Conceição, centro, próximo aos restaurantes "Arara Azul" e "Rei do Baião". 6) - Proposição apresentada pelo Vereador Isaque Maia Eloi, indicando ao Poder Executivo Municipal: 6.1)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao setor competente, á Secretaria Municipal de Saúde a contratação de um psicólogo especializado no atendimento a crianças. 7)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo ao Poder Executivo Municipal: 7.1)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Educação, que seja contatada a empresa Petróleo Brasileiro S.A, — PETROBRAS, no sentido de providenciar a recolocação, na Praça Manoel Negreiros — antiga Praga da Petrobrás —, na Sede do Município de Conceição da Barra, de um equipamento de bombeio de 2 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza petróleo, conhecido popularmente como "Cavalo de Pau", em substituição ao antigo equipamento retirado em razão da deterioração de suas ferragens. 7.2)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Educação, que faça com urgência a substituição do Poste-padrão de concreto, localizado na Praça do Juiz, na Sede do Município de Conceição da Barra, que está com sua estrutura totalmente danificada e com as ferragens expostas, o que impossibilita o fornecimento de energia elétrica aos barraqueiros nos dias de eventos, principalmente no período de verão e carnaval. 8)- Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque, indicando ao Poder Executivo Municipal: 8. 1)- Que seja providenciado um ponto de apoio de saúde na Comunidade da Lage, no Distrito do Cricaré, Município de Conceição da Barra-ES; PARA VOTAÇÃO: 9)- Projeto de Lei nº 44/2025 que "Dispõe sobre a formação continuada de professores e monitores da Rede Municipal de Ensino de Conceição daBarra-ES, para atendimento de alunos com deficiência, ] Transtornos do Espectro Autista, TDAH, e outros transtornos de autoria da . Vereadora Ramony Repeker Daher. 10)- Projeto de Lei nº 47/2025 que "Dispõe À sobre a denominação da Rua Francisco da Silva Santos, no Bairro Aiza Batista, Í neste Município de Conceição da Barra-ES de autoria do Vereador Isaque Maia ) Eloi. 11)- Projeto de Lei nº 057/2025 que "Dispõe sobre a Instituição no É Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra- ES,o dia do "Terço dos Homens", a ser celebrado anualmente no dia 8 de dezembro e dá outras providências de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 12)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo 3 falecimento da Senhora Janira do Rosário protocolizado sob o nº 1.842/2025 de sE autoria da Vereadora Isaque Maia Eloi. 13)- Requerimento de Moção de a Aplausos Moção de Aplausos, o seu reconhecimento e profunda gratidão aos Professores Alfabetizadores do Município de Conceição da Barra, indicados no Oficio nº 099/2025 da Secretaria Municipal de Educação, pela inestimável Vesl contribuição á formação de nossas crianças e ao desenvolvimento social de nossa comunidade, protocolizado sob o nº 1.869/2025 de autoria de todos os Vereadores desta Casa de Leis. 14)- Requerimento de Moção de Aplausos e reconhecimento ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Leandro Cunha Bernandes da Silveira pela implantação do "Projeto Escola Mais Legal" no Município de Conceição protocolizado sob o nº 1.667/2025 de autoria da 3 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: WWW. conceicaodabarra.es.gov.br E ap SECRETÁRIA LEGISLATIVA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Vereadora Ramony Reperker Daher. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 30 de setembro 2025. Leandro Santos das Dores Presidente. Presidente: Convido o Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. Leandro Cunha Bernardes da Silveira, para ocupar a Mesa Diretora. Presidente: Concedo a palavra aos Vereadores; Ramony Repeker Daher, Leandro Paranaguá Albuguerque. Vereadora Rosiene solicita verificação de quórum. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (presente!), Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (presente!) Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Elói (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!), Leandro Santos das Dores (presente!), Ramony Repeker Daher (presente!), Rosiene Santos Lima (presente!), Waldir Paixão Graciano (presente!). Presidente: Concedo a palavra aos vereadores; Waldir Paixão Graciano, Isaque Maia Elói, André Claudino Alves, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo e Amauri Gomes Januário. Presidente: Com a palavra o Excelentíssimo Sr. Prefeito Erivan Tavares. Presidente: Com a palavra o Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. Leandro Cunha. Presidente: Convido a vereadora Camila para se assentar a presidência enquanto faço o uso da palavra. Presidente: Presidente: Encaminho as Comissões Permanentes Competentes, para exarar Parecer nos Projetos de Leis que seguem conforme determina o art. 136 do Regimento Interno Cameral. 1)- Projeto de Lei nº 113/2025 que "Estabelece a colocação de placas informativas em locais públicos sobre a obrigatoriedade de utilização de focinheira e outros itens em animais de médio e grande porte", de autoria da Vereadora Ramony Repequer Daher. 2)- Projeto de Lei nº 114/2025 que "Denomina logradouro público como Rua Janira do Rosário, a atual rua e, Itaúnas no Município de Conceição da Barra (ES) e dá outras providências" de autoria do Vereador Isaque Maia Eloí. 3)- Projeto de Lei nº 115/2025 que "Denomina se atracadouro " Nerzi Dalla Bernadina, o atual atracadouro na margem direita" do Rio Cricaré, na localidade de Porto Grande, na Sede do Município de Conceição da Barra/ES e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 4)- Projeto de Lei nº 116/2025 que "Estima as receitas e fixa as despesas Municipais alusivas ao exercício financeiro de 2026", de autoria do Poder Executivo Municipal. Presidente: Conhecendo os Pareceres das Comissões Permanentes 4 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br N SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Competentes exarados passaremos a votação dos Projetos 44/25, 47/25 e 57/25 e dos Requerimentos. Solicito o Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei nº 44/2025. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2025. Projeto de Lei Complementar nº 044.2025. Autoria: Vereadora Ramony Repeker Daher. Relatório: O Projeto de Lei nº 044/2025, de iniciativa da Vereadora Ramony Repeker Daher, dispõe sobre a instituição do Programa de Formação Continuada de Professores e Monitores da rede municipal de ensino de Conceição da Barra/ES, voltado para o atendimento de alunos com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e outros transtornos. A proposição estabelece objetivos, diretrizes metodológicas e a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação na Implementação do programa, além da possibilidade de parcerias com instituições de ensino superior, organizações não governamentais e profissionais especializados. Prevê, ainda, que as despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 1l- Fundamentação Jurídica: 1. Competência Legislativa: Nos termos do art. 30, 1 e II da Constituição Federal, e do art. 15, Le XXIV, da Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e instruir programas de educação, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado. Assim, a matéria insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, sobretudo por tratar-se de programa educacional voltado à rede de ensino local. 2. Constitucionalidade Formal: O projeto tem iniciativa parlamentar, compatível com o disposto no art. 21 da Lei Orgânica do Municipal, que reconhece a competência da Câmara Municipal para dispor, por lei, sobre matérias de interesse educacional. Não há vicio de iniciativa, uma vez que não cria cargos ou funções, mas apenas institui programa de capacitação a ser implementado pela Secretaria Municipal de Educação. 3. Constitucionalidade Material: O conteúdo da proposição está em concordância com: Constituição Federal (art. 205 e seguintes), que assegura a educação como direito de todos e dever do Estado; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Lei nº 13.146/2015, que impõe a adoção de medidas para promoção da acessibilidade e inclusão no ambiente escolar; - Lei Orgânica do Município (arts. 1º e 15, XXIV), que reforça a responsabilidade do Município 4 j À * S 5 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es dês ] ) Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br dd da — del y Do SECRETÁRIA LEGISLATIVA dar CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES e Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza em manter programas educacionais inclusivos. Logo, não há incompatibilidade material com a ordem constitucional ou com a legislação municipal vigente. 4. Técnica Legislativa: A redação da proposição observa os requisitos de clareza e precisão exigidos pela Lei Complementar nº 95/1998, atendendo aos princípios da boa técnica legislativa, não havendo impropriedades que inviabilizem sua tramitação. Ill- Conclusão: Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina: Pela constitucionalidade, juricidade e boa técnica « legislativa do Projeto de Lei nº 044/2025, podendo o mesmo seguir regulamente sua tramitação. sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, 25 de setembro de 2025. Ramony Repeker Daher Relatora. Pelas conclusões: André Claudino Alves Presidente e Isaque Maia Elói Membro. Presidente: Em discussão o parecer; em votação. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão o Projeto de Lei nº44/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei nº 44/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Solicito o Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei nº 47/2025. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI No. 047/2025 Projeto de Lei no 047/2025, de autoria do Vereador Isaque Maia Eloi, que dispõe sobre denominação da Rua "A", À localizada no Bairro Aiza Batista, distrito de Itaúnas, Município de Conceição | da Barra/ES, passando a chamar-se Rua Francisco da Silva Santos. Fa RELATÓRIO: Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei no 047/2025, que objetiva atribuir denominação oficial à Rua "A" situada no Bairro Aiza Batista, no distrito de Itaúnas, Município de Conceição da Barra, passando a designar-se Rua Francisco da Silva Santos. É o breve relatório. Passo à análise. PARECER: A proposição versa sobre matéria de competência legislativa municipal, uma vez que se insere no âmbito do interesse local, nos termos do art. 15, inciso 1, e art. 76, inciso VIL da Lei Orgânica do Município, que atribuem ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive denominação de próprios, vias e logradouros públicos. Trata-se de iniciativa parlamentar adequada, considerando que se refere a logradouro público ainda inominado, cuja denominação depende de lei, nos termos regimentais. Do ponto de vista da técnica legislativa, a proposição apresenta-se redigida de forma dA e objetiva, atendendo aos requisitos formais exigidos, além de promover 6 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es , Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br pure Ê o E Ap Y SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza reconhecimento social e identidade ao logradouro público, homenageando o Sr. Francisco da Silva Santos, pessoa de relevância histórica e comunitária. No que tange ao quórum de aprovação, a proposição demanda maioria simples para sua deliberação, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal. Assim, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o Projeto de Lei no 047/2025 apresenta constitucionalidade, juridicidade, regularidade formal e boa técnica legislativa, estando apto a prosseguir em sua tramitação nesta Casa de Leis. CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão opina pela constitucionalidade, juridicidade, regularidade formal e boa técnica legislativa do Projeto de Lei no 047/2025, recomendando sua aprovação. E o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, em 25 de setembro de 2025. Ramony Repeker Daher Relatora. Pelas conclusões: André Claudino Alves Presidente e Isaque Maia Elói Membro. Presidente: Em discussão o parecer; em votação. Votado e aprovado por 09 votos a favor e 01 abstenção. Em discussão o Projeto de Lei nº 047/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor e 01 abstenção. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei nº 047/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor e 01 abstenção. Solicito o Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei nº 57/2025. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Ao Projeto de Lei n0 57/2025 Autoria: Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo | — RELATÓRIO: 0 Projeto de Lei no 57/2025, de iniciativa da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, dispõe sobre a instituição, no Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra/ES, do Dia do "Terço dos Homens", a ser celebrado anualmente em 8 de dezembro, data em que se comemora o dia da padroeira municipal, Nossa Senhora da Conceição. A proposição prevê, ainda, a possibilidade de apoio técnico e promocional por parte da Prefeitura, bem como a celebração de parcerias com a iniciativa privada, ressaltando o valor religioso, social e cultural do evento. II — ANALISE Compete a esta Comissão analisar os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. 1. Constitucionalidade e Legalidade A matéria inserem-se na competência se tratar de tema de interesse local, especialmente no campo cultural e religioso. + 4 | E legislativa municipal (art. 30, I da CF e art. 15, I da Lei Orgânica Municipal, por Não há vício de iniciativa, visto que não trata de matéria de competência 7 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br dino Ear D/2aa/4 JK SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza exclusiva do Poder Executivo. 2. Juridicidade A proposição está em consonância com o ordenamento jurídico vigente e com os princípios constitucionais da liberdade religiosa (art. 50, VI da CF) e da valorização da cultura (art. 215 da CF), bem como com a Lei Orgânica Municipal, que assegura a promoção da cultura e da tradição local. 3. Técnica Legislativa O projeto apresenta ementa clara, artigos bem estruturados e objetivos, observando os parâmetros da boa técnica legislativa (Regimento Interno, arts. 47 e seguintes). Recomenda-se apenas atentar para a numeração sequencial das leis municipais, a fim de evitar duplicidades. III — CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela aprovação do Projeto de Lei no 57/2025, por estar em conformidade com os princípios da legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, em 25 de setembro de 2025. Presidente: Em discussão o parecer; em votação. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão o Projeto de Lei nº 57/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei nº 57/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Passaremos a votação dos Requerimentos: Solicito ao Secretário a leitura do Requerimento de Moção de Aplausos ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Leandro Cunha Bernandes da Silveira protocolizado sob o nº 1.667/2025 2 de autoria da vereadora Ramony Repeker Daher. Secretário: MOÇÃO DE APLAUSOS E RECONHECIMENTO. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo. A Vereadora que a presente subscreve, nos termos regimentais e ao depois de plenária, requer a Vossa Excelência o envio dos mais efusivos votos de aplausos e reconhecimento ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, Leandro Cunha Bernardes da Silveira, pela criação e mobilização para implantação do SM Projeto Escola Mais Legal. Dr. Leandro é juiz de direito nesta comarca e autor “s do Projeto Escola Mais Legal. O referido projeto fora instituído no âmbito do ES Município de Conceição da Barra, por meio do Decreto nº 5933/2025. O Projeto visa garantir, através de articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e demais secretarias e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como o poder judiciário e instituições da rede de proteção social, o direito à mem o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e o acompanhament 8 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(2 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Ed SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza padrão de qualidade de educação. Uma iniciativa nobre e singela de um magistrado que dedica a sua vida a cumprir as leis de maneira tão fidedigna. O mérito se dá diante do empenho do Douto Juiz na proteção de crianças e adolescentes, no sentido do incentivo ao estudo e alcance de novos horizontes, ante o excelente trabalho prestado a esta comarca, bem como pela iniciativa de um projeto tão abrangente e impactante, que requeiro nesta casa de leis uma moção de aplausos e reconhecimento ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Leandro Cunha. Portanto, a esse cidadão tão dedicado, pela sua postura séria e respeitável com o trabalho que desenvolve, com empatia e amor, e merecedor desta honra, do Município de Conceição da Barra nossos mais entusiásticos votos de gratidão deste Poder Legislativo e, em especial, do povo barrense. Ante o exposto, ouvido o Plenário e atendidas às formalidades, REQUEIRO que conste na ata da Sessão Ordinária, e envie a Moção de Aplausos e Reconhecimento ao Douto Juiz Leandro Cunha Bernardes da Silveira. Sala das sessões, em Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo aos 08 de setembro de 2025. Vereadora Ramony Repeker Daher. Vereador Isaque Maia Eloi, faz requerimento verbal solicitando votação nominal. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Presidente: Em votação. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (sim!), Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves (sim!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Elói (sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque (sim!), Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony Repeker Daher (sim!), Rosiene Santos Lima (sim!), Waldir Paixão Graciano (sim!). Presidente: Votado e aprovado por 11 votos a favor. Neste momento a aluna do 3º ano da Escola Ensino Fundamental João Bastos Bernado Vieira, Maria Luiza Rufino da Silva para fazer o uso da tribuna e recitar uma poesia ao homenageado. Presidente: Convido o Senhor Doutor Juiz de Direito Leandro Cunha Bernandes da Silveira para receber a homenagem da Vereadora Ramony Repeker Daher. O Senhor Doutor Juiz de Direito Leandro Cunha Bernandes da Silveira faz o uso da palavra. Presidente: solicito o Secretário a leitura do Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da Senhora Janira do Rosário protocolizado sob o nº 1.842/2025 de autoria do vereador Isaque Maia Elói. Secretário: Excelentíssimo Senhor Presidente desta colenda corporação legislativa. Moção de Pesar; à família pelo falecimento da Sra. Janira do Rosario, .l /77/4 Pe id dá A q P/A 9 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es R N Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br E SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ocorrido no dia 15 de setembro de 2025. Isaque Maia Eloi, Vereador desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas atribuições legais e com amparo no que prescreve o art.112, inciso VII, do Regimento Interno Cameral, vem manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente Moção de Pesar à família da Sra. Janira do Rosario, e que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, primando o amor a Deus sobre todas as coisas para que a Sra. Janira do Rosario descanse em paz. Falecido em 15/09/2025, aos 57 anos de idade, a homenageada, natural de Conceição da Barra, Espirito Santo, era casada com Benedito Conceição Filho. Sua morte não enluta só seu esposo com quem viveu 38 anos e os seus 4 filhos, mas também seus amigos e toda a sociedade que lamenta a perda de uma cidadã exemplar na honestidade, no caráter e na honra. Dona Janira era incentivadora da cultura e participava ativamente dos grupos folclóricos como Reis de Bois de Itaúnas foi uma das fundadoras do grupo juntamente com o mestre, tinha um grupo de jongo juntamente com seu esposo Benedito, grupo de Jongo São Sebastião e São Benedito em Itaúnas e deixou um grande legado. Sabemos que a vida tem vários mistérios, e o maior deles é a morte. Nunca podemos entender o porquê destes entes tão amados terem partido. A dor sentida é imensurável. Nestas horas não há nenhuma palavra que possa ser dita e que e que seja capaz de confortar os corações destes familiares e amigos, tudo parece perder o sentido e ficar pequeno diante de tamanho sofrimento. Não há nada capaz de reparar estas perdas, mas em nome do amor de quem fica, e em honra da memoria dos que se foram, é preciso continuar vivendo. É preciso transformar o luto em uma luta pela vida e pela felicidade, e transformar a dor em saudade e serenidade. Aos seus familiares, nossas sinceras condolências, reiterando que esta Câmara não poderia deixar de se associar ao seu pesar, manifesto meu profundo respeito e rogo a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Da sua memória guardaremos a alegria radiante e a pureza no coração. Conceição da Barra, 26 de setembro de 2025. Isaque Maia Eloi Vereador. Presidente: Em votação o Requerimento. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Solicito ao secretario a leitura do requerimento de Moção de Aplausos aos Professores Alfabetizadores do Município de Conceição da Barra, indicados no ofício nº 099/2025 da Secretaria Municipal de Educação protocolizado sob o nº 1869/2025 de autoria da vereadora Ramony Repeker Daher. Secretário: A Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de 10 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es N Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Bud) 4 P SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza suas atribuições legais e regimentais, por iniciativa coletiva de todos os Vereadores desta Casa, manifesta, através da presente Moção de Aplausos, o seu reconhecimento e profunda gratidão aos Professores Alfabetizadores do Município de Conceição da Barra, indicados no Ofício nº 099/2025 da Secretaria Municipal de Educação, pela inestimável contribuição à formação de nossas crianças e ao desenvolvimento social de nossa comunidade. Considerando que o professor exerce papel essencial na formação do cidadão e na construção de uma sociedade mais justa, humana e desenvolvida; Considerando que os professores alfabetizadores, com dedicação e compromisso, introduzem os alunos no universo da leitura, da escrita e do conhecimento, abrindo portas para o futuro e possibilitando transformações de realidades; Considerando que esses educadores, mesmo diante de desafios e adversidades, mantêm firme o propósito de ensinar e formar gerações, semeando esperança e colhendo frutos em cada história de vida que marcam; A Câmara Municipal de Conceição da Barra aprova a presente Moção de Aplausos, em homenagem aos Professores Alfabetizadores constantes do Ofício nº 099/2025 da Secretaria Municipal de Educação, a ser entregue em Sessão Solene no dia 15 de outubro de 2025, às 10h, em alusão ao Dia do Professor. Sala das Sessões, conceição da Barra/ES, 30 de outubro de 2025. Assina a Moção todos os Vereadores desta Casa. Presidente: Em votação o Requerimento. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Encaminho para à secretária legislativa as Indicações apresentadas os Projetos ora aprovados para os devidos fins. Nada mais havendy'a'tratar a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim (AT , Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores presentes. 11 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Fou. « ao SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Altiane Blandiro dos Santos André Cla Alves As Benedito Berto Ribeiro dos Santos Ca Rodrigues Pereira Figueiredo Pod. ba ty Isaque Maia Eloi Leandro Paranaguá Albuquerque ) Daher / ts - ao E) Rosiene Santos Lima áixão Graciano 4º Secretário 12 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenarioArthurMendes de Souza PAUTA 14a(DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2025 SEDE PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei n° 113/2025 que "Estabelece a colocação de placas informativas em locais públicos sobre a obrigatoriedade de utilização de focinheira e outros itens em animais de médio e grande porte", de autoria da Vereadora Ramony RepequerDaher. 2)- Projeto de Lei n° 114/2025 que "Denomina logradouro público como Rua Janira do Rosário, a atual rua e, Itaúnas no Município de Conceição da Barra(ES) e dá outras providências" de autoria do Vereador lsaque Maia Eloi. 3)- Projeto de Lei n° 115/2025 que "Denomina se atracadouro " Nerzi Dalla Bernadina, o atual atracadouro na margem direita" do Rio Cricaré, na localidade de Porto Grande, na Sede do Município de Conceição da Barra/ES e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 4)- Projeto de Lei n° 116/2025 que "Estima as receitas e fixa as despesas Municipais alusivas ao exercício financeiro de 2026", de autoria do Poder Executivo Municipal. 5)- Proposições apresentadas pela Vereadora Ramony Repeker Daherao Poder Executivo Municipal: 5.1)- Indico ao Chefe do Executivo, Sr. José Erivan Tavares, que analise a viabilidade junto à secretaria responsável em disponibilizar um colaborador para que fique responsável pelo banheiro localizado no interior do mercado municipal, bem corno realize a limpeza do mesmo nos dos de feira na Sede do Município. 5.2)- Indico ao Chefe do Poder Executivo, Sr. José Erivan Tavares, que avalie junto ao setor responsável a viabilidade de criar um monumento em homenagem ao Projeto "Meros do Brasil", que poderá ser instalado na rotatória 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro- CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara@conceicaodabarra.es.leg.br I d 054.516.1.7 :4111 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza no Bairro Centro, Rua Nossa Senhora da Conceição, conhecido como trevo da Padaria "Fruto da Massa". 5.3)- Indico a manutenção do equipamentos de ginástica ao ar livre, localizados n Rua Nossa Senhora da Conceição, centro, próximo aos restaurantes "Arara Azul" e "Rei do Baião". 6) - Proposição apresentada pelo Vereador lsaque Maia Eloi, indicando ao Poder Executivo Municipal: 6.1)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao setor competente, á Secretaria Municipal de Saúde a contratação de um psicólogo especializado no atendimento a crianças. 7)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo ao Poder Executivo Municipal: 7.1)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Educação, que seja contatada a empresa Petróleo Brasileiro S.A. — PETROBRAS, no sentido de providenciar a recolocação, na Praça Manoel Negreiros — antiga Praga da Petrobrás —, na Sede do Município de Conceição da Barra, de um equipamento de bombeio de petróleo, conhecido popularmente como "Cavalo de Pau", em substituição ao antigo equipamento retirado em razão da deterioração de suas ferragens. 7.2)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Educação, que faça com urgência a substituição do poste-padrão de concreto, localizado na Praça do Juiz, na Sede do Município de Conceição da Barra, que está com sua estrutura totalmente danificada e com as ferragens expostas, o que impossibilita o fornecimento de energia elétrica aos barraqueiros nos dias de eventos, principalmente no período de verão e carnaval. 8)- Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque, indicando ao Poder Executivo Municipal: 8.1)- Que seja providenciado um ponto de apoio de saúde na Comunidade da Lage, no Distrito do Cricaré, Município de Conceição da Barra-ES; PARA VOTAÇÃO: 9)- Projeto de Lei n° 44/2025 que "Dispõe sobre a formação continuada de professores e monitores da Rede Municipal de Ensino de Conceição da 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:carnara@conceicaodabarra.es.leg.br Nta, ,N77•P"- \, :111 0 400:11. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souia - Barra-ES, para atendimento de alunos com deficiência, Transtornos do Espectro Autista, TDAH, e outros transtornos de autoria da Vereadora Ramony RepekerDaher. 10)- Projeto de Lei n° 47/2025 que "Dispõe sobre a denominação da Rua Francisco da Silva Santos, no Bairro Aiza Batista, neste Município de Conceição da Barra-ES de autoria do Vereador lsaque Maia Eloi. 11)- Projeto de Lei n° 057/2025 que "Dispõe sobre a Instituição no Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da BarraES,o dia do "Terço dos Homens", a ser celebrado anualmente no dia 8 de dezembro e dá outra providências de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 12)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da Senhora Janira do Rosário protocolizado sob o n° 1.842/2025 de autoria da Vereadora lsaque Maia Eloi. 13)- Requerimento de Moção de Aplausos Moção de Aplausos, o seu reconhecimento e profunda gratidão aos Professores Alfabetizadores do Município de Conceição da Barra, indicados no Oficio n° 099/2025 da Secretaria Municipal de Educação, pela inestimável contribuição á formação de nossas crianças e ao desenvolvimento social de nossa comunidade, protocolizado sob o n° 1.869/2025 de autoria de todos os Vereadores desta Casa de Leis. 14)- Requerimento de Moção de Aplausos e reconhecimento ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Leandro Cunha Bernandes da Silveira pela implantação do "Projeto Escola Mais Legal" no Município de Conceição protocolizado sob o n° 1.667/2025 de autoria da Vereadora Ramony ReperkerDaher. Gabinete da Presidência da Cârtiara Municipal, em 30 de setembro 2025. , - Leandro Santos das Dores Presidente 3 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara@conceicaodabarra.es.leg.br