br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

sessao nº 14

Tipo Ordinária
Número / Ano 14
Date 2025-10-02
native_id235

Documents (3)

anexo #

status: unsupported_format

No extracted text — status unsupported_format.

open original →

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 12

SECRETÁRIA LEGISLATIVA
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA DÉCIMA QUARTA SESSÃO
ORDINÁRIA DO PRIMEIRO
PERÍODO LEGISLATIVO DA
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA
DA VIGÉSIMA LEGISLATURA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA -— ES, NA
FORMA ABAIXO:
Aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2025, às 19h (sete horas) na Sede da
Câmara Municipal de Conceição-ES, Sob a Presidência do Vereador Leandro
Santos das Dores inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando Os trabalhos, convido
a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira F igueiredo (Vice-Presidente),
Amauri Gomes Januário 1º (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora.
Convido os servidores, Procuradora Dra. Rosana Júlia Binda, Bianca Vial
Coelho Nossa, Glícia Pariz Mozer e Tania Regina Evangelista para auxiliarem
Vereadores. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (presente!), Amauri
Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Benedito
Berto Ribeiro dos Santos (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Leandro Paranaguá
Albuquerque (presente!) Leandro Santos das Dores (presente!), Ramony
Repeker Daher (presente!), Rosiene Santos Lima (ausente!), Waldir Paixão
Graciano (presente!). Presidente: Havendo O número legal de Vereadores,
declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 14º (décima quarta)
Sessão Ordinária, do 2º(segundo) Período Legislativo da 1º (primeira) Sessão
Legislativa da 20º (vigésima) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito a
Secretário a leitura da Pauta. Secretário: PAUTA 14º (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO
ORDINÁRIA DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2025 SEDE PARA ENCAMINHAMENTO:
)- Projeto de Lei nº 113/2025 que "Estabelece a colocação de placas
Mu o
pl
Rua Getulio da Silva Suanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es '
elefax-(27) 37) -1098-web site: WWW. conceicaodabarra.es.gov.br
=:
SECRETÁRIA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
informativas em locais públicos sobre a obrigatoriedade de utilização de
focinheira e outros itens em animais de médio e grande porte", de autoria da
Vereadora Ramony Repequer Daher. 2)- Projeto de Lei nº 114/2025 que
"Denomina logradouro público como Rua Janira do Rosário, a atual rua e,
Itaúnas no Município de Conceição da Barra (ES) e dá outras providências" de
autoria do Vereador Isaque Maia Eloi. 3)- Projeto de Lei nº 115/2025 que
"Denomina se atracadouro " Nerzi Dalla Bernadina, o atual atracadouro na
margem direita" do Rio Cricaré, na localidade de Porto Grande, na Sede do
Município de Conceição da Barra/ES e dá outras providências, de autoria da
Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 4)- Projeto de Lei
nº 116/2025 que "Estima as receitas e fixa as despesas Municipais alusivas ao
exercício financeiro de 2026", de autoria do Poder Executivo Municipal. 5)-
Proposições apresentadas pela Vereadora Ramony Repeker Daher ao Poder
Executivo Municipal: 5.1)- Indico ao Chefe do Executivo, Sr. José Erivan
Tavares, que analise a viabilidade junto à secretaria responsável em
disponibilizar um colaborador para que fique responsável pelo banheiro
localizado no interior do mercado municipal, bem corno realize a limpeza do
mesmo nos dos de feira na Sede do Município. 5.2)- Indico ao Chefe do Poder
Executivo, Sr. José Erivan Tavares, que avalie junto ao setor responsável a
viabilidade de criar um monumento em homenagem ao Projeto "Meros do
Brasil", que poderá ser instalado na rotatória no Bairro Centro, Rua Nossa
Senhora da Conceição, conhecido como trevo da Padaria "Fruto da Massa". 5.3)-
Indico a manutenção dos equipamentos de ginástica ao ar livre, localizados n
Rua Nossa Senhora da Conceição, centro, próximo aos restaurantes "Arara
Azul" e "Rei do Baião". 6) - Proposição apresentada pelo Vereador Isaque Maia
Eloi, indicando ao Poder Executivo Municipal: 6.1)- Que o Excelentíssimo
Senhor Prefeito, determine ao setor competente, á Secretaria Municipal de Saúde
a contratação de um psicólogo especializado no atendimento a crianças. 7)-
Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo ao Poder Executivo Municipal: 7.1)- Que o Excelentíssimo Senhor
Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Educação, que seja contatada a
empresa Petróleo Brasileiro S.A, — PETROBRAS, no sentido de providenciar
a recolocação, na Praça Manoel Negreiros — antiga Praga da Petrobrás —, na
Sede do Município de Conceição da Barra, de um equipamento de bombeio de
2
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
SECRETÁRIA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
petróleo, conhecido popularmente como "Cavalo de Pau", em substituição ao
antigo equipamento retirado em razão da deterioração de suas ferragens. 7.2)-
Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de
Educação, que faça com urgência a substituição do Poste-padrão de concreto,
localizado na Praça do Juiz, na Sede do Município de Conceição da Barra, que
está com sua estrutura totalmente danificada e com as ferragens expostas, o que
impossibilita o fornecimento de energia elétrica aos barraqueiros nos dias de
eventos, principalmente no período de verão e carnaval. 8)- Proposição
apresentada pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque, indicando ao Poder
Executivo Municipal: 8. 1)- Que seja providenciado um ponto de apoio de saúde
na Comunidade da Lage, no Distrito do Cricaré, Município de Conceição da
Barra-ES; PARA VOTAÇÃO: 9)- Projeto de Lei nº 44/2025 que "Dispõe sobre
a formação continuada de professores e monitores da Rede Municipal de Ensino
de Conceição daBarra-ES, para atendimento de alunos com deficiência, ]
Transtornos do Espectro Autista, TDAH, e outros transtornos de autoria da .
Vereadora Ramony Repeker Daher. 10)- Projeto de Lei nº 47/2025 que "Dispõe À
sobre a denominação da Rua Francisco da Silva Santos, no Bairro Aiza Batista, Í
neste Município de Conceição da Barra-ES de autoria do Vereador Isaque Maia )
Eloi. 11)- Projeto de Lei nº 057/2025 que "Dispõe sobre a Instituição no É
Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra- ES,o dia
do "Terço dos Homens", a ser celebrado anualmente no dia 8 de dezembro e dá
outras providências de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues
Pereira Figueiredo. 12)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo 3
falecimento da Senhora Janira do Rosário protocolizado sob o nº 1.842/2025 de sE
autoria da Vereadora Isaque Maia Eloi. 13)- Requerimento de Moção de a
Aplausos Moção de Aplausos, o seu reconhecimento e profunda gratidão aos
Professores Alfabetizadores do Município de Conceição da Barra, indicados no
Oficio nº 099/2025 da Secretaria Municipal de Educação, pela inestimável Vesl
contribuição á formação de nossas crianças e ao desenvolvimento social de nossa
comunidade, protocolizado sob o nº 1.869/2025 de autoria de todos os
Vereadores desta Casa de Leis. 14)- Requerimento de Moção de Aplausos e
reconhecimento ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Leandro
Cunha Bernandes da Silveira pela implantação do "Projeto Escola Mais Legal"
no Município de Conceição protocolizado sob o nº 1.667/2025 de autoria da
3
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: WWW. conceicaodabarra.es.gov.br
E ap
SECRETÁRIA LEGISLATIVA
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Vereadora Ramony Reperker Daher. Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal, em 30 de setembro 2025. Leandro Santos das Dores Presidente.
Presidente: Convido o Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. Leandro Cunha
Bernardes da Silveira, para ocupar a Mesa Diretora. Presidente: Concedo a
palavra aos Vereadores; Ramony Repeker Daher, Leandro Paranaguá
Albuguerque. Vereadora Rosiene solicita verificação de quórum. Secretário:
Altiane Blandino dos Santos (presente!), Amauri Gomes Januário
(presente!), André Claudino Alves (presente!), Benedito Berto Ribeiro dos
Santos (presente!) Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
(presente!), Isaque Maia Elói (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque
(presente!), Leandro Santos das Dores (presente!), Ramony Repeker Daher
(presente!), Rosiene Santos Lima (presente!), Waldir Paixão Graciano
(presente!). Presidente: Concedo a palavra aos vereadores; Waldir Paixão
Graciano, Isaque Maia Elói, André Claudino Alves, Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo e Amauri Gomes Januário. Presidente: Com a
palavra o Excelentíssimo Sr. Prefeito Erivan Tavares. Presidente: Com a
palavra o Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. Leandro Cunha. Presidente:
Convido a vereadora Camila para se assentar a presidência enquanto faço o uso
da palavra. Presidente: Presidente: Encaminho as Comissões Permanentes
Competentes, para exarar Parecer nos Projetos de Leis que seguem conforme
determina o art. 136 do Regimento Interno Cameral. 1)- Projeto de Lei nº
113/2025 que "Estabelece a colocação de placas informativas em locais públicos
sobre a obrigatoriedade de utilização de focinheira e outros itens em animais de
médio e grande porte", de autoria da Vereadora Ramony Repequer Daher. 2)-
Projeto de Lei nº 114/2025 que "Denomina logradouro público como Rua Janira
do Rosário, a atual rua e, Itaúnas no Município de Conceição da Barra (ES) e dá
outras providências" de autoria do Vereador Isaque Maia Eloí. 3)- Projeto de Lei
nº 115/2025 que "Denomina se atracadouro " Nerzi Dalla Bernadina, o atual
atracadouro na margem direita" do Rio Cricaré, na localidade de Porto Grande,
na Sede do Município de Conceição da Barra/ES e dá outras providências, de
autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 4)-
Projeto de Lei nº 116/2025 que "Estima as receitas e fixa as despesas Municipais
alusivas ao exercício financeiro de 2026", de autoria do Poder Executivo
Municipal. Presidente: Conhecendo os Pareceres das Comissões Permanentes
4
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
N
SECRETÁRIA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Competentes exarados passaremos a votação dos Projetos 44/25, 47/25 e 57/25
e dos Requerimentos. Solicito o Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei
nº 44/2025. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 44/2025. Projeto de Lei Complementar nº 044.2025. Autoria: Vereadora
Ramony Repeker Daher. Relatório: O Projeto de Lei nº 044/2025, de iniciativa
da Vereadora Ramony Repeker Daher, dispõe sobre a instituição do Programa
de Formação Continuada de Professores e Monitores da rede municipal de
ensino de Conceição da Barra/ES, voltado para o atendimento de alunos com
deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), transtorno de déficit de
atenção e hiperatividade (TDAH) e outros transtornos. A proposição estabelece
objetivos, diretrizes metodológicas e a responsabilidade da Secretaria Municipal
de Educação na Implementação do programa, além da possibilidade de parcerias
com instituições de ensino superior, organizações não governamentais e
profissionais especializados. Prevê, ainda, que as despesas decorrentes correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 1l-
Fundamentação Jurídica: 1. Competência Legislativa: Nos termos do art. 30, 1 e
II da Constituição Federal, e do art. 15, Le XXIV, da Lei Orgânica do Município
de Conceição da Barra, compete ao Município legislar sobre assuntos de
interesse local e instruir programas de educação, com cooperação técnica e
financeira da União e do Estado. Assim, a matéria insere-se no âmbito da
competência legislativa municipal, sobretudo por tratar-se de programa
educacional voltado à rede de ensino local. 2. Constitucionalidade Formal: O
projeto tem iniciativa parlamentar, compatível com o disposto no art. 21 da Lei
Orgânica do Municipal, que reconhece a competência da Câmara Municipal para
dispor, por lei, sobre matérias de interesse educacional. Não há vicio de
iniciativa, uma vez que não cria cargos ou funções, mas apenas institui programa
de capacitação a ser implementado pela Secretaria Municipal de Educação. 3.
Constitucionalidade Material: O conteúdo da proposição está em concordância
com: Constituição Federal (art. 205 e seguintes), que assegura a educação como
direito de todos e dever do Estado; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência — Lei nº 13.146/2015, que impõe a adoção de medidas para
promoção da acessibilidade e inclusão no ambiente escolar; - Lei Orgânica do
Município (arts. 1º e 15, XXIV), que reforça a responsabilidade do Município
4
j
À
*
S
5
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es dês
] ) Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
dd da — del y
Do SECRETÁRIA LEGISLATIVA
dar CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
e Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
em manter programas educacionais inclusivos. Logo, não há incompatibilidade
material com a ordem constitucional ou com a legislação municipal vigente. 4.
Técnica Legislativa: A redação da proposição observa os requisitos de clareza e
precisão exigidos pela Lei Complementar nº 95/1998, atendendo aos princípios
da boa técnica legislativa, não havendo impropriedades que inviabilizem sua
tramitação. Ill- Conclusão: Diante do exposto, esta Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final opina: Pela constitucionalidade, juricidade e boa técnica «
legislativa do Projeto de Lei nº 044/2025, podendo o mesmo seguir regulamente
sua tramitação. sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espirito Santo, 25 de setembro de 2025. Ramony Repeker Daher
Relatora. Pelas conclusões: André Claudino Alves Presidente e Isaque Maia Elói
Membro. Presidente: Em discussão o parecer; em votação. Votado e aprovado
por 10 votos a favor. Em discussão o Projeto de Lei nº44/2025. Votado e
aprovado por 10 votos a favor. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei
nº 44/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Solicito o Secretário, a
leitura do Parecer ao Projeto de Lei nº 47/2025. Secretário: PARECER DA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO
PROJETO DE LEI No. 047/2025 Projeto de Lei no 047/2025, de autoria do
Vereador Isaque Maia Eloi, que dispõe sobre denominação da Rua "A", À
localizada no Bairro Aiza Batista, distrito de Itaúnas, Município de Conceição |
da Barra/ES, passando a chamar-se Rua Francisco da Silva Santos. Fa
RELATÓRIO: Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei no 047/2025, que
objetiva atribuir denominação oficial à Rua "A" situada no Bairro Aiza Batista,
no distrito de Itaúnas, Município de Conceição da Barra, passando a designar-se
Rua Francisco da Silva Santos. É o breve relatório. Passo à análise. PARECER:
A proposição versa sobre matéria de competência legislativa municipal, uma vez
que se insere no âmbito do interesse local, nos termos do art. 15, inciso 1, e art.
76, inciso VIL da Lei Orgânica do Município, que atribuem ao Município
competência para legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive
denominação de próprios, vias e logradouros públicos. Trata-se de iniciativa
parlamentar adequada, considerando que se refere a logradouro público ainda
inominado, cuja denominação depende de lei, nos termos regimentais. Do ponto
de vista da técnica legislativa, a proposição apresenta-se redigida de forma dA
e objetiva, atendendo aos requisitos formais exigidos, além de promover
6
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
, Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
pure
Ê o E Ap Y
SECRETÁRIA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
reconhecimento social e identidade ao logradouro público, homenageando o Sr.
Francisco da Silva Santos, pessoa de relevância histórica e comunitária. No que
tange ao quórum de aprovação, a proposição demanda maioria simples para sua
deliberação, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal. Assim, a Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final entende que o Projeto de Lei no 047/2025
apresenta constitucionalidade, juridicidade, regularidade formal e boa técnica
legislativa, estando apto a prosseguir em sua tramitação nesta Casa de Leis.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão opina pela constitucionalidade,
juridicidade, regularidade formal e boa técnica legislativa do Projeto de Lei no
047/2025, recomendando sua aprovação. E o parecer. Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, em 25 de
setembro de 2025. Ramony Repeker Daher Relatora. Pelas conclusões: André
Claudino Alves Presidente e Isaque Maia Elói Membro. Presidente: Em
discussão o parecer; em votação. Votado e aprovado por 09 votos a favor e 01
abstenção. Em discussão o Projeto de Lei nº 047/2025. Votado e aprovado por
10 votos a favor e 01 abstenção. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei
nº 047/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor e 01 abstenção. Solicito o
Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei nº 57/2025. Secretário:
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL Ao Projeto de Lei n0 57/2025 Autoria: Vereadora Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo | — RELATÓRIO: 0 Projeto de Lei no 57/2025,
de iniciativa da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo,
dispõe sobre a instituição, no Calendário Municipal de Eventos do Município de
Conceição da Barra/ES, do Dia do "Terço dos Homens", a ser celebrado
anualmente em 8 de dezembro, data em que se comemora o dia da padroeira
municipal, Nossa Senhora da Conceição. A proposição prevê, ainda, a
possibilidade de apoio técnico e promocional por parte da Prefeitura, bem como
a celebração de parcerias com a iniciativa privada, ressaltando o valor religioso,
social e cultural do evento. II — ANALISE Compete a esta Comissão analisar
os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
1. Constitucionalidade e Legalidade A matéria inserem-se na competência
se tratar de tema de interesse local, especialmente no campo cultural e religioso.
+
4
|
E
legislativa municipal (art. 30, I da CF e art. 15, I da Lei Orgânica Municipal, por
Não há vício de iniciativa, visto que não trata de matéria de competência
7
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
dino Ear D/2aa/4
JK
SECRETÁRIA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
exclusiva do Poder Executivo. 2. Juridicidade A proposição está em consonância
com o ordenamento jurídico vigente e com os princípios constitucionais da
liberdade religiosa (art. 50, VI da CF) e da valorização da cultura (art. 215 da
CF), bem como com a Lei Orgânica Municipal, que assegura a promoção da
cultura e da tradição local. 3. Técnica Legislativa O projeto apresenta ementa
clara, artigos bem estruturados e objetivos, observando os parâmetros da boa
técnica legislativa (Regimento Interno, arts. 47 e seguintes). Recomenda-se
apenas atentar para a numeração sequencial das leis municipais, a fim de evitar
duplicidades. III — CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final opina pela aprovação do Projeto de Lei no
57/2025, por estar em conformidade com os princípios da legalidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. É o parecer. Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo,
em 25 de setembro de 2025. Presidente: Em discussão o parecer; em votação.
Votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão o Projeto de Lei nº
57/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão a Redação Final
do Projeto de Lei nº 57/2025. Votado e aprovado por 10 votos a favor.
Passaremos a votação dos Requerimentos: Solicito ao Secretário a leitura do
Requerimento de Moção de Aplausos ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de
Direito Leandro Cunha Bernandes da Silveira protocolizado sob o nº 1.667/2025 2
de autoria da vereadora Ramony Repeker Daher. Secretário: MOÇÃO DE
APLAUSOS E RECONHECIMENTO. Excelentíssimo Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo. A
Vereadora que a presente subscreve, nos termos regimentais e ao depois de
plenária, requer a Vossa Excelência o envio dos mais efusivos votos de aplausos
e reconhecimento ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, Leandro
Cunha Bernardes da Silveira, pela criação e mobilização para implantação do SM
Projeto Escola Mais Legal. Dr. Leandro é juiz de direito nesta comarca e autor “s
do Projeto Escola Mais Legal. O referido projeto fora instituído no âmbito do ES
Município de Conceição da Barra, por meio do Decreto nº 5933/2025. O Projeto
visa garantir, através de articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e
demais secretarias e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como
o poder judiciário e instituições da rede de proteção social, o direito à mem
o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e o acompanhament
8
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(2 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
Ed
SECRETÁRIA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
padrão de qualidade de educação. Uma iniciativa nobre e singela de um
magistrado que dedica a sua vida a cumprir as leis de maneira tão fidedigna. O
mérito se dá diante do empenho do Douto Juiz na proteção de crianças e
adolescentes, no sentido do incentivo ao estudo e alcance de novos horizontes,
ante o excelente trabalho prestado a esta comarca, bem como pela iniciativa de
um projeto tão abrangente e impactante, que requeiro nesta casa de leis uma
moção de aplausos e reconhecimento ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de
Direito Leandro Cunha. Portanto, a esse cidadão tão dedicado, pela sua postura
séria e respeitável com o trabalho que desenvolve, com empatia e amor, e
merecedor desta honra, do Município de Conceição da Barra nossos mais
entusiásticos votos de gratidão deste Poder Legislativo e, em especial, do povo
barrense. Ante o exposto, ouvido o Plenário e atendidas às formalidades,
REQUEIRO que conste na ata da Sessão Ordinária, e envie a Moção de Aplausos
e Reconhecimento ao Douto Juiz Leandro Cunha Bernardes da Silveira. Sala das
sessões, em Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo aos 08 de setembro
de 2025. Vereadora Ramony Repeker Daher. Vereador Isaque Maia Eloi, faz
requerimento verbal solicitando votação nominal. Votado e aprovado por 10
votos a favor. Presidente: Em votação. Secretário: Altiane Blandino dos
Santos (sim!), Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves (sim!),
Benedito Berto Ribeiro dos Santos (sim!), Camila Aparecida Rodrigues
Pereira Figueiredo (sim!), Isaque Maia Elói (sim!), Leandro Paranaguá
Albuquerque (sim!), Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony Repeker
Daher (sim!), Rosiene Santos Lima (sim!), Waldir Paixão Graciano (sim!).
Presidente: Votado e aprovado por 11 votos a favor. Neste momento a aluna do
3º ano da Escola Ensino Fundamental João Bastos Bernado Vieira, Maria Luiza
Rufino da Silva para fazer o uso da tribuna e recitar uma poesia ao homenageado.
Presidente: Convido o Senhor Doutor Juiz de Direito Leandro Cunha Bernandes
da Silveira para receber a homenagem da Vereadora Ramony Repeker Daher. O
Senhor Doutor Juiz de Direito Leandro Cunha Bernandes da Silveira faz o
uso da palavra. Presidente: solicito o Secretário a leitura do Requerimento de
Moção de Pesar à família pelo falecimento da Senhora Janira do Rosário
protocolizado sob o nº 1.842/2025 de autoria do vereador Isaque Maia Elói.
Secretário: Excelentíssimo Senhor Presidente desta colenda corporação
legislativa. Moção de Pesar; à família pelo falecimento da Sra. Janira do Rosario,
.l /77/4
Pe id dá
A
q
P/A
9
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es R
N Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br E
SECRETÁRIA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ocorrido no dia 15 de setembro de 2025. Isaque Maia Eloi, Vereador desta
Egrégia Casa de Leis, no uso de suas atribuições legais e com amparo no que
prescreve o art.112, inciso VII, do Regimento Interno Cameral, vem manifestar
sua solidariedade e encaminhar a presente Moção de Pesar à família da Sra.
Janira do Rosario, e que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos,
primando o amor a Deus sobre todas as coisas para que a Sra. Janira do Rosario
descanse em paz. Falecido em 15/09/2025, aos 57 anos de idade, a homenageada,
natural de Conceição da Barra, Espirito Santo, era casada com Benedito
Conceição Filho. Sua morte não enluta só seu esposo com quem viveu 38 anos
e os seus 4 filhos, mas também seus amigos e toda a sociedade que lamenta a
perda de uma cidadã exemplar na honestidade, no caráter e na honra. Dona Janira
era incentivadora da cultura e participava ativamente dos grupos folclóricos
como Reis de Bois de Itaúnas foi uma das fundadoras do grupo juntamente com
o mestre, tinha um grupo de jongo juntamente com seu esposo Benedito, grupo
de Jongo São Sebastião e São Benedito em Itaúnas e deixou um grande legado.
Sabemos que a vida tem vários mistérios, e o maior deles é a morte. Nunca
podemos entender o porquê destes entes tão amados terem partido. A dor sentida
é imensurável. Nestas horas não há nenhuma palavra que possa ser dita e que e
que seja capaz de confortar os corações destes familiares e amigos, tudo parece
perder o sentido e ficar pequeno diante de tamanho sofrimento. Não há nada
capaz de reparar estas perdas, mas em nome do amor de quem fica, e em honra
da memoria dos que se foram, é preciso continuar vivendo. É preciso transformar
o luto em uma luta pela vida e pela felicidade, e transformar a dor em saudade e
serenidade. Aos seus familiares, nossas sinceras condolências, reiterando que
esta Câmara não poderia deixar de se associar ao seu pesar, manifesto meu
profundo respeito e rogo a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Da
sua memória guardaremos a alegria radiante e a pureza no coração. Conceição
da Barra, 26 de setembro de 2025. Isaque Maia Eloi Vereador. Presidente: Em
votação o Requerimento. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Solicito ao
secretario a leitura do requerimento de Moção de Aplausos aos Professores
Alfabetizadores do Município de Conceição da Barra, indicados no ofício nº
099/2025 da Secretaria Municipal de Educação protocolizado sob o nº
1869/2025 de autoria da vereadora Ramony Repeker Daher. Secretário: A
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, no uso de
10
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
N Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
Bud)
4
P
SECRETÁRIA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
suas atribuições legais e regimentais, por iniciativa coletiva de todos os
Vereadores desta Casa, manifesta, através da presente Moção de Aplausos, o seu
reconhecimento e profunda gratidão aos Professores Alfabetizadores do
Município de Conceição da Barra, indicados no Ofício nº 099/2025 da Secretaria
Municipal de Educação, pela inestimável contribuição à formação de nossas
crianças e ao desenvolvimento social de nossa comunidade. Considerando que o
professor exerce papel essencial na formação do cidadão e na construção de uma
sociedade mais justa, humana e desenvolvida; Considerando que os professores
alfabetizadores, com dedicação e compromisso, introduzem os alunos no
universo da leitura, da escrita e do conhecimento, abrindo portas para o futuro e
possibilitando transformações de realidades; Considerando que esses
educadores, mesmo diante de desafios e adversidades, mantêm firme o propósito
de ensinar e formar gerações, semeando esperança e colhendo frutos em cada
história de vida que marcam; A Câmara Municipal de Conceição da Barra aprova
a presente Moção de Aplausos, em homenagem aos Professores Alfabetizadores
constantes do Ofício nº 099/2025 da Secretaria Municipal de Educação, a ser
entregue em Sessão Solene no dia 15 de outubro de 2025, às 10h, em alusão ao
Dia do Professor. Sala das Sessões, conceição da Barra/ES, 30 de outubro de
2025. Assina a Moção todos os Vereadores desta Casa. Presidente: Em votação
o Requerimento. Votado e aprovado por 10 votos a favor. Encaminho para à
secretária legislativa as Indicações apresentadas os Projetos ora aprovados para
os devidos fins. Nada mais havendy'a'tratar a Sessão está encerrada. A seguinte
Ata foi lavrada por mim (AT , Amauri Gomes Januário 1º
Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores presentes.
11
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
Fou.
«
ao
SECRETÁRIA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Altiane Blandiro dos Santos André Cla Alves
As
Benedito Berto Ribeiro dos Santos Ca
Rodrigues Pereira
Figueiredo
Pod. ba ty
Isaque Maia Eloi Leandro Paranaguá
Albuquerque
)
Daher
/ ts -
ao E)
Rosiene Santos Lima áixão Graciano
4º Secretário
12
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenarioArthurMendes de Souza 
PAUTA 
14a(DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 
2025 
SEDE 
PARA ENCAMINHAMENTO: 
1)- Projeto de Lei n° 113/2025 que "Estabelece a colocação de placas 
informativas em locais públicos sobre a obrigatoriedade de utilização de 
focinheira e outros itens em animais de médio e grande porte", de autoria 
da Vereadora Ramony RepequerDaher. 
2)- Projeto de Lei n° 114/2025 que "Denomina logradouro público como 
Rua Janira do Rosário, a atual rua e, Itaúnas no Município de Conceição 
da Barra(ES) e dá outras providências" de autoria do Vereador lsaque 
Maia Eloi. 
3)- Projeto de Lei n° 115/2025 que "Denomina se atracadouro " Nerzi Dalla 
Bernadina, o atual atracadouro na margem direita" do Rio Cricaré, na 
localidade de Porto Grande, na Sede do Município de Conceição da 
Barra/ES e dá outras providências, de autoria da Vereadora Camila 
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 
4)- Projeto de Lei n° 116/2025 que "Estima as receitas e fixa as despesas 
Municipais alusivas ao exercício financeiro de 2026", de autoria do Poder 
Executivo Municipal. 
5)- Proposições apresentadas pela Vereadora Ramony Repeker Daherao 
Poder Executivo Municipal: 
5.1)- Indico ao Chefe do Executivo, Sr. José Erivan Tavares, que analise a 
viabilidade junto à secretaria responsável em disponibilizar um colaborador 
para que fique responsável pelo banheiro localizado no interior do mercado 
municipal, bem corno realize a limpeza do mesmo nos dos de feira na Sede do 
Município. 
5.2)- Indico ao Chefe do Poder Executivo, Sr. José Erivan Tavares, que avalie 
junto ao setor responsável a viabilidade de criar um monumento em 
homenagem ao Projeto "Meros do Brasil", que poderá ser instalado na rotatória 
1 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro- CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES 
Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara@conceicaodabarra.es.leg.br 
I d 
054.516.1.7 
:4111 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
no Bairro Centro, Rua Nossa Senhora da Conceição, conhecido como trevo da 
Padaria "Fruto da Massa". 
5.3)- Indico a manutenção do equipamentos de ginástica ao ar livre, localizados 
n Rua Nossa Senhora da Conceição, centro, próximo aos restaurantes "Arara 
Azul" e "Rei do Baião". 
6) - Proposição apresentada pelo Vereador lsaque Maia Eloi, indicando ao 
Poder Executivo Municipal: 
6.1)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao setor competente, á 
Secretaria Municipal de Saúde a contratação de um psicólogo especializado no 
atendimento a crianças. 
7)- Proposições apresentadas pela Vereadora Camila Aparecida 
Rodrigues Pereira Figueiredo ao Poder Executivo Municipal: 
7.1)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal 
de Educação, que seja contatada a empresa Petróleo Brasileiro S.A. — 
PETROBRAS, no sentido de providenciar a recolocação, na Praça Manoel 
Negreiros — antiga Praga da Petrobrás —, na Sede do Município de Conceição 
da Barra, de um equipamento de bombeio de petróleo, conhecido 
popularmente como "Cavalo de Pau", em substituição ao antigo equipamento 
retirado em razão da deterioração de suas ferragens. 
7.2)- Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal 
de Educação, que faça com urgência a substituição do poste-padrão de 
concreto, localizado na Praça do Juiz, na Sede do Município de Conceição da 
Barra, que está com sua estrutura totalmente danificada e com as ferragens 
expostas, o que impossibilita o fornecimento de energia elétrica aos 
barraqueiros nos dias de eventos, principalmente no período de verão e 
carnaval. 
8)- Proposição apresentada pelo Vereador Leandro Paranaguá 
Albuquerque, indicando ao Poder Executivo Municipal: 
8.1)- Que seja providenciado um ponto de apoio de saúde na Comunidade da 
Lage, no Distrito do Cricaré, Município de Conceição da Barra-ES; 
PARA VOTAÇÃO: 
9)- Projeto de Lei n° 44/2025 que "Dispõe sobre a formação continuada de 
professores e monitores da Rede Municipal de Ensino de Conceição da 
2 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES 
Fone (27) 3762 1098 - E-mail:carnara@conceicaodabarra.es.leg.br 
Nta, ,N77•P"-
\, 
:111 0
400:11. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souia -
Barra-ES, para atendimento de alunos com deficiência, Transtornos do 
Espectro Autista, TDAH, e outros transtornos de autoria da Vereadora 
Ramony RepekerDaher. 
10)- Projeto de Lei n° 47/2025 que "Dispõe sobre a denominação da Rua 
Francisco da Silva Santos, no Bairro Aiza Batista, neste Município de 
Conceição da Barra-ES de autoria do Vereador lsaque Maia Eloi. 
11)- Projeto de Lei n° 057/2025 que "Dispõe sobre a Instituição no 
Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra￾ES,o dia do "Terço dos Homens", a ser celebrado anualmente no dia 8 de 
dezembro e dá outra providências de autoria da Vereadora Camila 
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 
12)- Requerimento de Moção de Pesar à família pelo falecimento da 
Senhora Janira do Rosário protocolizado sob o n° 1.842/2025 de autoria 
da Vereadora lsaque Maia Eloi. 
13)- Requerimento de Moção de Aplausos Moção de Aplausos, o seu 
reconhecimento e profunda gratidão aos Professores Alfabetizadores do 
Município de Conceição da Barra, indicados no Oficio n° 099/2025 da 
Secretaria Municipal de Educação, pela inestimável contribuição á formação 
de nossas crianças e ao desenvolvimento social de nossa comunidade, 
protocolizado sob o n° 1.869/2025 de autoria de todos os Vereadores 
desta Casa de Leis. 
14)- Requerimento de Moção de Aplausos e reconhecimento ao 
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Leandro Cunha Bernandes 
da Silveira pela implantação do "Projeto Escola Mais Legal" no Município 
de Conceição protocolizado sob o n° 1.667/2025 de autoria da Vereadora 
Ramony ReperkerDaher. 
Gabinete da Presidência da Cârtiara Municipal, em 30 de setembro 2025. 
, 
- 
Leandro Santos das Dores 
Presidente 
3 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Conceição da Barra - ES 
Fone (27) 3762 1098 - E-mail:camara@conceicaodabarra.es.leg.br 

open original →