| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2025-12-29 |
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SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES :4504. Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de S ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2025, às 19h (sete horas) na Sede da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Leandro Santos das Dores inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri Gomes Januário (Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Procuradora Dra. RosanaJuliaBinda, Subprocuradora Marcilia Acioli, Glicia Pariz Mozer e Raissa Barbosa Mattos para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (presente!), Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (ausente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!), Leandro Santos das Dores (presente!), Ramony RepekerDaher(presente!), Rosiene Santos Lima (presente!), Waldir Paixão Graciano (presente!). Presidente: Havendo o número legal de Vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 18a (décima-oitava) Sessão Extraordinária, do 2°(segundo) Período Legislativo da 1a (primeira) Sessão Legislativa da 20a (vigésima) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito a Vereadora Ramony RepekerDahera leitura bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: Solicito ao Secretário a leitura do Requerimento de Urgência Especial protocolo n° 2.450/2025. Secretário: Excelentíssimo Senhores Vereadores desta Colenda Corporação Legislativa. A Mesa Diretora desta Casa de Leis, usando das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VII § 3° do artigo 123 c/c com artigo 141 e os parágrafos do artigo 144 do Regimento InternoCameral, vem requerer que submeta ao plenário a Concessão de Urgência Especial para votação do Projeto de Resolução n° 003/2025, para a Sessão Extraordinária do dia 29 de dezembro de 2025. Nestes termos Pedem e Esperam Deferimento. Sala 1 ifua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barraweb site: www. conceicaodabarra.es.gov. L ei4 0 Fl..N° 2 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br X2-cpe-tAl.4,0 "71- SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de das Sessões, em 23 de dezembro de 2025. Leandro Santos das Dores Presidente, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo VicePresidente e Amauri Gomes Januário 1° Secretário. Presidente: Em votação o Requerimento de Votação de Urgência Especial ao Projeto de Resolução n° 03/2025. Votado e aprovado por 8 votos a favor. A finalidade desta Sessão é apreciar a ordem do dia. Solicito o Senhor Secretário a leitura do Edital. Secretário: EDITAL N° 18/2025 Convoca 18 (décima oitava) Sessão Extraordinária para a data de 29 de dezembro de 2025. Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a 18' (décima oitava) Sessão Extraordinária do 2°(segundo) Período Legislativo da ia (primeira) Sessão Legislativa desta 20' (vigésima) Legislatura, que será realizada no dia 29 (vinte e nove) do corrente mês de dezembro, às 19:00horas, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA: PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei complementar n° 004/2025 que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 2)- Projeto de Resolução 003/2025 que "Dispõe sobre a Devolução ao Poder Executivo Municipal do Saldo de Duodécimo recebido e não utilizado no exercício financeiro anterior, e dá outras providencias, de autoria da Mesa Diretora. PARA VOTACAO: 3)- Projeto de Lei complementar n° 004/2025 que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 4)- Projeto de Resolução 003/2025 que "Dispõe sobre a Devolução ao Poder Executivo Municipal do Saldo de Duodécimo recebido e não utilizado no exercício financeiro anterior, e dá outras providencias, de autoria da Mesa Diretora. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 23 de dezembro de 2025. Presidente: Em atendimento ao Requerimento protocolizado sob o n°2.416/2025 solicitando o uso da palavra, concedo a palavra a presidente do Sindisbarra, a Senhora Rosa da Cruz Lopes por 15 minutos para falar sobre assuntos de relevante interesse público, especialmente relacionados aos Servidores Públicos Municipais. Senhora Rosa da Cruz Lopes faz o uso da palavra. Presidente: Solicito o Presidente da Comissão para indicar o tempo necessário para a elaboração dos Pareceres nos Projetos. Com base noart. 39 XXIV letra L nomeio como RelatorAD HOCo Senhor Benedito Berto Ribeiro dos Santos para exarar Parecer nos Projetos encaminhados as Comissões Permanentes. A Sessão está suspensa por 5 (cinco) minutos. Reaberta a Sessão solicito o Senhor Secretário a Verificação de Quárum. Secretário: 7cro 3 3 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es web site: www. conceicaod • arra.es.gov.br 414 IFI#1 SECRETARIA LEGISLATIVA g FL. ri° CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes deSo Altiane Blandino dos Santos (presente!), Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), BeneditoBert°Ribeiro dos Santos (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (ausente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!), Leandro Santos das Dores (presente!), Ramony RepekerDaher(presente!), Rosiene Santos Lima (presente!), Waldir Paixão Graciano (presente!). Presidente: Conhecendo os Pareceres das Comissões Permanentes Competentes Exarados Passaremos a votação: Projeto de Resolução n° 03/2025 e o Projeto de Lei Complementar n° 04/25. (votação nominal) previsto nosarts. 21 XXIV, 65 e 78 da Lei Orgânica do Município. Solicito o Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Resolução n° 03/2025. Secretário: PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 003/2025 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. I — RELATÓRIO: Chegou a esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Resolução n° 002/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, que dispõe sobre a devolução ao Poder Executivo Municipal do saldo do duodécimo recebido e não utilizado no exercício financeiro atual, e dá outras providências. Insta ressaltar que se trata de um equivoco de digitação, pois esta é a Resolução 003/2025. Nos termos do artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a esta Comissão manifestar-se quanto à admissibilidade jurídica, constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições submetidas apreciação do Poder Legislativo. II — PARECER Ao analisar o Projeto de Resolução n° 003/2025, constata-se que a matéria se insere no âmbito da competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal, conforme dispõe o art. 21 da Lei Orgânica Municipal, que assegura á Câmara Municipal a prerrogativa de dispor sobre assuntos de sua economia interna, inclusive por meio de resolução. A iniciativa legislativa é legitima, uma vez que decorre da Mesa Diretora, nos termos doart. 33, inciso I, do Regimento Interno, que lhe confere competência para apresentar projetos de resolução relacionados à administração da Câmara. Sob o aspecto formal, o projeto encontra-se redigido com clareza, precisão e objetividade, atendendo és exigências da boa técnica legislativa, n5o se verificando vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou afronta às normas regimentais vigentes. No mérito jurídico, a devolução ao Poder Executivo do saldo de duodécimo não utilizado harmoniza-se com os princípios da legalidade, 4 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br P' SECRETARIA LEGISLATIVA 2 FL. N°-' CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES -44.4„, c,- :4546 Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes deSo." moralidade, economicidade e eficiência, insculpidos no caput doart. 37 da Constituição Federal, além de observar o regime jurídico-financeiro estabelecido pela Lei n° 4.320/1964. Ressalte-se, ainda, que o entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, inclusive em sede de consulta, reconhece a obrigatoriedade da devolução dos saldos financeiros não utilizados pelo Poder Legislativo ao final do exercício, reforçando a juridicidade e a adequação da proposição. Assim, o projeto preserva a harmonia entre os Poderes, assegura a correta destinação dos recursos públicos e atende plenamente ao interesse público. Ill — CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, REGIMENTALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Resolução n° 003/2025, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, em 29 de dezembro de 2025. Pelas conclusões: André Claudino Alves Presidente, Ramony RepekerDaherRelatora Isaque Maia Doi Membro. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 003/2025 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. l- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Resolução n° 003/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, que "dispõe sobre a devolução ao Poder Executivo Municipal do saldo do duodécimo recebido e não utilizado no exercício financeiro anterior, e dá outras providências". A proposição foi regularmente encaminhada a esta Comissão Permanente, nos termos doart. 135 do Regimento Interno, cabendo sua apreciação conforme dispõe oart. 80 do mesmo diploma legal, que atribui à Comissão de Finanças e Orçamento a competência para emitir parecer sobre matérias de natureza financeira e orçamentária. II — PARECER A devolução ao Tesouro Municipal dos valores recebidos e não utilizados pelo Poder Legislativo ao final do exercício financeiro constitui medida que reflete responsabilidade fiscal, transparência e zelo com o erário, encontrando amparo na Lei n°4.320/1964 e no entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo. 0 repasse do duodécimo, previsto noart. 168 da Constituição Federal, consiste na transferência mensal obrigatória do Poder Executivo ao Poder Legislativo, calculada com base no orçamento anual aprovado. Eventuais sobras financeiras apuradas ao término do exercício devem ser devolvidas ao Executivo, garantindo a correta destinação dos recursos públicos não u• -44'0\ 4 21 Fue I,- gl SECRETARIALEGISLATIVA Co AZ) , CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES .,., Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Sou . utilizados. 0 Projeto de Resolução em análise observa a iniciativa legitima da Mesa Diretora, conforme dispõe oart. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, não se verificando qualquer irregularidade sob o aspecto financeiro ou orçamentário. A matéria revela-se adequada, legitima e alinhada ao interesse público, uma vez que possibilita a recomposição do Tesouro Municipal e a futura aplicação dos recursos devolvidos em ações de interesse coletivo, preservando o equilíbrio fiscal e a harmonia entre os Poderes. Dessa forma, não há óbice de natureza financeira ou orçamentária que impeça o regular prosseguimento da proposição. Ill — CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento opina pela regular tramitação e APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n° 003/2025, por atender às normas legais e aos princípios que regem a gestão responsável dos recursos públicos. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, em 29 de dezembro de 2025. BeneditoBert°Ribeiro dos Santos RelatorAd Hoc. Pelas Conclusões: Waldir Paixão Graciano Presidente e Leandro Paranaguá Albuquerque Membro. Presidente: Em discussão e votação o Parecer. Aprovado por 9 (nove) votos a favor. Em discussão e votação o Projeto de Resolução n° 03/2025. Aprovado por 9 (nove) votos a favor. Encaminho o Projeto de Resolução n° 03/2025. A Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final do Projeto de Resolução n° 03/2025. Aqueles que forem a favor permaneçam sentados, votado e aprovado por 9 votos a favor. Solicito o Secretário, a leitura do Parecer ao Projeto de Lei Complementar n° 04/2025. Secretário: PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2025 Projeto de Lei Complementar n° 04/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal I -- RELATÓRIO: Chegou a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei Complementar n° 04/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que "dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Conceição da Barra e dá outras providências". A proposição atualiza e organiza a Administração Direta do Poder Executivo Municipal, estabelecendo princípios, diretrizes e competências dos órgãos que a compõem, definindo, dentre outros aspectos, a estrutura do Gabinete do Prefeito, da Controladoria Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município, das Superintendências e das diversas Secretarias Municipais, bem como suas atribuições gerais. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. Competência legislativa nos termos do 5 RuaGetulio daSilva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc.daBarra-es web site: www. conceicaodabarra.es.g v.br In% VP?" 4:re 1,2" 6 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br d2cz„„ilt.0 FLN SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de S 41-J art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, bem como dispor sobre sua organização administrativa. A Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra, em harmonia com o texto constitucional, estabelece a competência do Município para dispor sobre a estrutura e o funcionamento da Administração Pública Municipal, cabendo â Câmara Municipal apreciar os projetos dessa natureza, na forma de lei complementar. 0 Regimento Interno, por sua vez, fixa as atribuições das Comissões Permanentes, entre elas a análise da constitucionalidade, legalidade e juridicidade das proposições submetidas ao processo legislativo. Assim, a matéria veiculada pelo Projeto de Lei Complementar n° 04/2025 insere-se na esfera de competência legislativa municipal e na competência material desta Comissão. 2. Constitucionalidade formal 0 projeto é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a Lei Orgânica, que lhe atribui a direção superior da Administração e a iniciativa de leis que disponham sobre sua estrutura administrativa, criação, transformação e extinção de órgãos. Não se identifica vicio de iniciativa nem afronta às regras do processo legislativo municipal. Estão observadas as formalidades quanto à numeração, espécie normativa (lei complementar) e encaminhamento à Câmara. Constitucionalidade material e juridicidade do ponto de vista material, o projeto visa â organização administrativa do Poder Executivo, disciplinando a estrutura de órgãos, as competências gerais e as diretrizes de atuação da Administração Pública Municipal. As normas propostas alinham-se aos princípios insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência -, bem como à supremacia e â indisponibilidade do interesse público, ao buscar racionalizar a gestão, fortalecer o planejamento, o controle interno, a transparência e a modernização da máquina administrativa. Não se verifica afronta a direitos e garantias individuais, tampouco usurpação de competência da União ou do Estado, inexistindo incompatibilidade material com a Constituição Federal, com a Constituição Estadual ou com a Lei Orgânica Municipal. Do ponto de vista da juridicidade, a proposição harmoniza-se com o ordenamento jurídico vigente, especialmente com as normas de Direito Administrativo que regem a organização da Administração Pública e a atuação dos seus órgãos. 4. Téenica legislativa A redação do Projeto de Lei Complementar n° 04/2025 observa a técnica legislativa adequada: identifica claramente o objeto da lei, estrutura-se em capítulos e SECRETÁRIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES )104. 4 00 Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de S dispositivos que tratam de matérias correlatas, descreve de forma objetiva as competências dos órgãos e utiliza linguagem normativa compatível com os parâmetros da Lei Complementar federal n° 95/1998. Não se constatam impropriedades que comprometam a clareza, a coerência ou a aplicabilidade das normas propostas. III -CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e ADEQUADA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei Complementar n° 04/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, podendo o mesmo seguir regularmente sua tramitação nesta Casa de Leis. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, 29 de dezembro de 2025. Ramony RepekerDaherRelatora, André Claudino Alves Membro e Isaque Maia Eloi Presidente. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei Complementar no 04/2025 Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Conceição da Barra e dá outras providências. I — RELATÓRIO: Vem a esta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei Complementar no 04/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que trata da reorganização da estrutura administrativa da Administração Direta, redefinindo órgãos, atribuições e princípios de organização governamental. A matéria encontra-se regularmente instruída e foi distribuída a esta Comissão na forma doart. 80 do Regimento Interno, que estabelece sua competência para opinar sobre proposições que, direta ou indiretamente, alterem a despesa pública, repercutam nas receitas municipais ou impactem o patrimônio e a gestão financeira do Município. Passa-se à análise. II — FUNDAMENTAÇÃO: 1. Competência desta Comissão Nos termos doart. 80 do Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre matérias que envolvam orçamento, despesas públicas, organização administrativa com reflexo financeiro e demais assuntos correlatos. projeto em análise possui inequívoca repercussão financeira, ainda que indireta, ao reorganizar a estrutura administrativa do Poder Executivo, razão pela qual sua apreciação por esta Comissão é obrigatória. 2. Impacto financeiro e adequação orçamentária A proposição: • não cria cargos automaticamente, • não fixa remunerações, • não amplia despesas obrigatórias, • não altera o regime jurídico de servidores, • não gera renúncia de receita, • não afeta o equilíbrio fiscal, nem viola metas estabelecidas na LDO e LOA. Cuida-se de reestruturação organizacional, de natureza normativa e administrativa, cujo impacto financeiro é potencial 7 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es - web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br z.041,1) gfc4,z.y h;PI .l1m4 IA 8 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br o atx0,24. JedZi4 SECRETARIA LEGISLATIVA 2 t1 N° CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes deSo e condicionado a atos posteriores, como eventual criação de funções, cargos ou reorganização remuneratória, que deverão ser objeto de lei especifica. Assim, o projeto é compatível com a Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto: • aoart. 15 (não cria despesa obrigatória sem fonte de custeio), • aoart. 16 eart. 17 (não acarreta despesa continuada), • aoart. 14 (não constitui renúncia de receita). 3. Regularidade fiscal e financeira A medida contribui para: • maior racionalidade na atuação administrativa; • fortalecimento do planejamento e do controle interno; • melhor alocação de recursos públicos; • modernização da estrutura governamental. Não foram identificados riscos â sustentabilidade fiscal nem incompatibilidades com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou a Lei Orçamentária Anual. 4. Técnica legislativa 0 texto apresenta: • boa organização ternática, • clareza quanto as competências dos órgãos; • compatibilidade com a Lei Orgânica do Município; • conformidade com os princípios doart. 37 da Constituição Federal. Não há vícios que comprometam sua aplicabilidade ou coerência interna. Ill — CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento opina pela REGULARIDADE FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA E FISCAL, bem como pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar no 04/2025, por estar adequadamente compatível com a legislação vigente e não acarretar aumento imediato de despesa, podendo seguir regularmente para deliberação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, 29 de dezembro de 2025. É o parecer. WALDIR PA AO GRACIANO Presidente e Benedito Berto Ribeiro dos Santos RelatorAd Hoc. Presidente: Em discussão e votação o Parecer, aqueles que forem a favor digam sim e contrario digam não. Solicito o Secretário a chamada para a votação. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (não!), Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves (sim!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque (não!), Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony RepekerDaher(sim!), Rosiene Santos Lima (não!), Waldir Paixão Graciano (sim!). Presidente: Votado e aprovado por 7 (sete) votos a favor e 3 (três) votos contrários. Em discussão e votação o Projeto de Lei Complementar n° 04/2025. aqueles que forem a favor digam sim e contrario digam não. Solicito o Secretário a chamada para a votação. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (não!), Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves (sim!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos 0,J2tri xdfiv Pa' qdu SECRETARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de S (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque (não!), Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony RepekerDaher(sim!), Rosiene Santos Lima (não!), Waldir Paixão Graciano (sim!). Presidente: Votado e aprovado por 7 (sete) votos a favor e 3 (três) votos contrários. Em discussão e votação a Redação Final ao Projeto de Lei Complementar n° 04/2025, aqueles que forem a favor digam sim e contrario digam não. Solicito o Secretário a chamada para a votação. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (lido!), Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves (sim!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Leandro Paranaguá Albuquerque (não!), Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony RepekerDaher(sim!), Rosiene Santos Lima (não!), Waldir Paixão Graciano (sim!). Presidente: Votado e aprovado por 7 (sete) votos a favor e 3 (três) votos contrários. Encaminho para a Secretaria Legislativa os Proje e •:- e ra aprovados para os devidos fins. Nada mais havendo a tratar a lef • está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim - ), Amauri Gomes Januário 10Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores presentes: 9 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br c?; ALA/) Leandro Santos das Dores Ramony epeker Daher ept mntrei4 o SECRETARIA LEGISLATIVA ; FL,No 116) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes deSo Altiane Blandino dos Santos André Claúdinb Alves /rjir Ca ila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Benedito Be • Ribeiro dos Santos 4a, y1,0 Leandro Paranaguá Albuquerque eat Rosiene Santos Lima Waal. PaixãoGraciano Arnaud ornes Januário 10 Secretário 10 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza EDITAL Nº 18/2025 Convoca 18º (décima oitava) Sessão Extraordinária para a data de 29 de dezembro de 2025. Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a 18º (décima oitava) Sessão Extraordinária do 2º%(segundo) Período Legislativo da 1º (primeira) Sessão Legislativa desta 20º (vigésima) Legislatura, que será realizada no dia 29 (vinte e nove) do corrente mês de dezembro, às 19:00horas, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA: PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei complementar nº 004/2025 que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 2)- Projeto de Resolução 003/2025 que “Dispõe sobre a Devolução ao Poder Executivo Municipal do Saldo de Duodécimo recebido e não utilizado no exercício financeiro anterior, e dá outras providencias, de autoria da Mesa Diretora. PARA VOTAÇÃO: 3)- Projeto de Lei complementar nº 004/2025 que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 4)- Projeto de Resolução 003/2025 que “Dispõe sobre a Devolução ao Poder Executivo Municipal do Saldo de Duodécimo recebido e não utilizado no exercício financeiro anterior, e dá outras providencias, de autoria da Mesa Diretora. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 23 de dezembro de 2025 AN Presidente 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fone: (27) 3762-1098 — Email: camara conceicaodabarra.es.leg.br