br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

sessao nº 18

Tipo Extraordinária
Número / Ano 18
Date 2025-12-29
native_id249

Documents (3)

anexo #

status: unsupported_format

No extracted text — status unsupported_format.

open original →

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

SECRETARIA LEGISLATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
:4504. Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de S 
ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO 
PERÍODO LEGISLATIVO DA 
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA 
DA VIGÉSIMA LEGISLATURA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DA BARRA — ES, NA 
FORMA ABAIXO: 
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2025, às 19h (sete 
horas) na Sede da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a 
Presidência do Vereador Leandro Santos das Dores inicia a Sessão com a 
sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a Vereadora Camila Aparecida 
Rodrigues Pereira Figueiredo (Vice-Presidente), Amauri Gomes Januário 
(Primeiro Secretário), para compor a Mesa Diretora. Convido os 
servidores, Procuradora Dra. RosanaJuliaBinda, Subprocuradora Marcilia 
Acioli, Glicia Pariz Mozer e Raissa Barbosa Mattos para auxiliarem os 
trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores 
Vereadores. Secretário: Altiane Blandino dos Santos (presente!), 
Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves 
(presente!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos (presente!), Camila 
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi 
(ausente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!), Leandro 
Santos das Dores (presente!), Ramony RepekerDaher(presente!), 
Rosiene Santos Lima (presente!), Waldir Paixão Graciano (presente!). 
Presidente: Havendo o número legal de Vereadores, declaro, com a graça 
de Deus, e pelo Município, aberta a 18a (décima-oitava) Sessão 
Extraordinária, do 2°(segundo) Período Legislativo da 1a (primeira) Sessão 
Legislativa da 20a (vigésima) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. 
Solicito a Vereadora Ramony RepekerDahera leitura bíblica. Leitura 
Bíblica. Presidente: Solicito ao Secretário a leitura do Requerimento de 
Urgência Especial protocolo n° 2.450/2025. Secretário: Excelentíssimo 
Senhores Vereadores desta Colenda Corporação Legislativa. A Mesa 
Diretora desta Casa de Leis, usando das prerrogativas que lhes são 
conferidas pelo inciso VII § 3° do artigo 123 c/c com artigo 141 e os 
parágrafos do artigo 144 do Regimento InternoCameral, vem requerer que 
submeta ao plenário a Concessão de Urgência Especial para votação do 
Projeto de Resolução n° 003/2025, para a Sessão Extraordinária do dia 29 
de dezembro de 2025. Nestes termos Pedem e Esperam Deferimento. Sala 
1 
ifua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra￾web site: www. conceicaodabarra.es.gov. 
L ei4
0 
Fl..N° 
2 
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 
web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 
X2-cpe-tAl.4,0 "71- 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de 
das Sessões, em 23 de dezembro de 2025. Leandro Santos das Dores 
Presidente, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Vice￾Presidente e Amauri Gomes Januário 1° Secretário. Presidente: Em 
votação o Requerimento de Votação de Urgência Especial ao Projeto de 
Resolução n° 03/2025. Votado e aprovado por 8 votos a favor. A finalidade 
desta Sessão é apreciar a ordem do dia. Solicito o Senhor Secretário a 
leitura do Edital. Secretário: EDITAL N° 18/2025 Convoca 18 (décima 
oitava) Sessão Extraordinária para a data de 29 de dezembro de 2025. 
Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores 
para a 18' (décima oitava) Sessão Extraordinária do 2°(segundo) Período 
Legislativo da ia (primeira) Sessão Legislativa desta 20' (vigésima) 
Legislatura, que será realizada no dia 29 (vinte e nove) do corrente mês de 
dezembro, às 19:00horas, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA: 
PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei complementar n° 004/2025 
que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do 
Município de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do 
Poder Executivo Municipal. 2)- Projeto de Resolução 003/2025 que 
"Dispõe sobre a Devolução ao Poder Executivo Municipal do Saldo de 
Duodécimo recebido e não utilizado no exercício financeiro anterior, e dá 
outras providencias, de autoria da Mesa Diretora. PARA VOTACAO: 3)-
Projeto de Lei complementar n° 004/2025 que "Dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo do Município de Conceição da Barra e 
dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 4)- Projeto 
de Resolução 003/2025 que "Dispõe sobre a Devolução ao Poder 
Executivo Municipal do Saldo de Duodécimo recebido e não utilizado no 
exercício financeiro anterior, e dá outras providencias, de autoria da Mesa 
Diretora. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 23 de 
dezembro de 2025. Presidente: Em atendimento ao Requerimento 
protocolizado sob o n°2.416/2025 solicitando o uso da palavra, concedo a 
palavra a presidente do Sindisbarra, a Senhora Rosa da Cruz Lopes por 
15 minutos para falar sobre assuntos de relevante interesse público, 
especialmente relacionados aos Servidores Públicos Municipais. Senhora 
Rosa da Cruz Lopes faz o uso da palavra. Presidente: Solicito o 
Presidente da Comissão para indicar o tempo necessário para a 
elaboração dos Pareceres nos Projetos. Com base noart. 39 XXIV letra L 
nomeio como RelatorAD HOCo Senhor Benedito Berto Ribeiro dos Santos 
para exarar Parecer nos Projetos encaminhados as Comissões 
Permanentes. A Sessão está suspensa por 5 (cinco) minutos. Reaberta a 
Sessão solicito o Senhor Secretário a Verificação de Quárum. Secretário: 
7cro 
3 
3 
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 
web site: www. conceicaod • arra.es.gov.br 
414 
IFI#1 
SECRETARIA LEGISLATIVA g FL. ri° 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes deSo 
Altiane Blandino dos Santos (presente!), Amauri Gomes Januário 
(presente!), André Claudino Alves (presente!), BeneditoBert°Ribeiro 
dos Santos (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira 
Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (ausente!), Leandro 
Paranaguá Albuquerque (presente!), Leandro Santos das Dores 
(presente!), Ramony RepekerDaher(presente!), Rosiene Santos Lima 
(presente!), Waldir Paixão Graciano (presente!). Presidente: 
Conhecendo os Pareceres das Comissões Permanentes Competentes 
Exarados Passaremos a votação: Projeto de Resolução n° 03/2025 e o 
Projeto de Lei Complementar n° 04/25. (votação nominal) previsto nosarts. 
21 XXIV, 65 e 78 da Lei Orgânica do Município. Solicito o Secretário, a 
leitura do Parecer ao Projeto de Resolução n° 03/2025. Secretário: 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA 
E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 003/2025 
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. I — 
RELATÓRIO: Chegou a esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça 
e Redação Final o Projeto de Resolução n° 002/2025, de iniciativa da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, que dispõe 
sobre a devolução ao Poder Executivo Municipal do saldo do duodécimo 
recebido e não utilizado no exercício financeiro atual, e dá outras 
providências. Insta ressaltar que se trata de um equivoco de digitação, pois 
esta é a Resolução 003/2025. Nos termos do artigo 79 do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, compete a esta Comissão manifestar-se 
quanto à admissibilidade jurídica, constitucionalidade, legalidade, 
regimentalidade e técnica legislativa das proposições submetidas 
apreciação do Poder Legislativo. II — PARECER Ao analisar o Projeto de 
Resolução n° 003/2025, constata-se que a matéria se insere no âmbito da 
competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal, conforme dispõe o 
art. 21 da Lei Orgânica Municipal, que assegura á Câmara Municipal a 
prerrogativa de dispor sobre assuntos de sua economia interna, inclusive 
por meio de resolução. A iniciativa legislativa é legitima, uma vez que 
decorre da Mesa Diretora, nos termos doart. 33, inciso I, do Regimento 
Interno, que lhe confere competência para apresentar projetos de 
resolução relacionados à administração da Câmara. Sob o aspecto formal, 
o projeto encontra-se redigido com clareza, precisão e objetividade, 
atendendo és exigências da boa técnica legislativa, n5o se verificando 
vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou afronta às normas regimentais 
vigentes. No mérito jurídico, a devolução ao Poder Executivo do saldo de 
duodécimo não utilizado harmoniza-se com os princípios da legalidade, 
4 
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 
web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 
P' 
SECRETARIA LEGISLATIVA 2 FL. N°-' 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES -44.4„, c,- :4546 Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes deSo." 
moralidade, economicidade e eficiência, insculpidos no caput doart. 37 da 
Constituição Federal, além de observar o regime jurídico-financeiro 
estabelecido pela Lei n° 4.320/1964. Ressalte-se, ainda, que o 
entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito 
Santo, inclusive em sede de consulta, reconhece a obrigatoriedade da 
devolução dos saldos financeiros não utilizados pelo Poder Legislativo ao 
final do exercício, reforçando a juridicidade e a adequação da proposição. 
Assim, o projeto preserva a harmonia entre os Poderes, assegura a correta 
destinação dos recursos públicos e atende plenamente ao interesse 
público. Ill — CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão Permanente 
de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela 
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, REGIMENTALIDADE e BOA 
TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Resolução n° 003/2025, 
manifestando-se favoravelmente à sua aprovação. É o parecer. Sala das 
Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito 
Santo, em 29 de dezembro de 2025. Pelas conclusões: André Claudino 
Alves Presidente, Ramony RepekerDaherRelatora Isaque Maia Doi 
Membro. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 003/2025 Senhor 
Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. l- RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Resolução n° 003/2025, de iniciativa da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, que "dispõe 
sobre a devolução ao Poder Executivo Municipal do saldo do duodécimo 
recebido e não utilizado no exercício financeiro anterior, e dá outras 
providências". A proposição foi regularmente encaminhada a esta 
Comissão Permanente, nos termos doart. 135 do Regimento Interno, 
cabendo sua apreciação conforme dispõe oart. 80 do mesmo diploma 
legal, que atribui à Comissão de Finanças e Orçamento a competência 
para emitir parecer sobre matérias de natureza financeira e orçamentária. 
II — PARECER A devolução ao Tesouro Municipal dos valores recebidos e 
não utilizados pelo Poder Legislativo ao final do exercício financeiro 
constitui medida que reflete responsabilidade fiscal, transparência e zelo 
com o erário, encontrando amparo na Lei n°4.320/1964 e no entendimento 
consolidado do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo. 0 repasse 
do duodécimo, previsto noart. 168 da Constituição Federal, consiste na 
transferência mensal obrigatória do Poder Executivo ao Poder Legislativo, 
calculada com base no orçamento anual aprovado. Eventuais sobras 
financeiras apuradas ao término do exercício devem ser devolvidas ao 
Executivo, garantindo a correta destinação dos recursos públicos não 
u• -44'0\ 4 
21 Fue I,- gl 
SECRETARIALEGISLATIVA Co 
AZ) , 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES .,., 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Sou . 
utilizados. 0 Projeto de Resolução em análise observa a iniciativa legitima 
da Mesa Diretora, conforme dispõe oart. 33 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, não se verificando qualquer irregularidade sob o 
aspecto financeiro ou orçamentário. A matéria revela-se adequada, 
legitima e alinhada ao interesse público, uma vez que possibilita a 
recomposição do Tesouro Municipal e a futura aplicação dos recursos 
devolvidos em ações de interesse coletivo, preservando o equilíbrio fiscal 
e a harmonia entre os Poderes. Dessa forma, não há óbice de natureza 
financeira ou orçamentária que impeça o regular prosseguimento da 
proposição. Ill — CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão 
Permanente de Finanças e Orçamento opina pela regular tramitação e 
APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n° 003/2025, por atender às 
normas legais e aos princípios que regem a gestão responsável dos 
recursos públicos. É o parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de 
Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, em 29 de dezembro de 
2025. BeneditoBert°Ribeiro dos Santos RelatorAd Hoc. Pelas 
Conclusões: Waldir Paixão Graciano Presidente e Leandro Paranaguá 
Albuquerque Membro. Presidente: Em discussão e votação o Parecer. 
Aprovado por 9 (nove) votos a favor. Em discussão e votação o Projeto de 
Resolução n° 03/2025. Aprovado por 9 (nove) votos a favor. Encaminho o 
Projeto de Resolução n° 03/2025. A Comissão de Legislação e Justiça, 
para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final do 
Projeto de Resolução n° 03/2025. Aqueles que forem a favor permaneçam 
sentados, votado e aprovado por 9 votos a favor. Solicito o Secretário, a 
leitura do Parecer ao Projeto de Lei Complementar n° 04/2025. Secretário: 
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2025 Projeto de Lei 
Complementar n° 04/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal I --
RELATÓRIO: Chegou a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final o Projeto de Lei Complementar n° 04/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que "dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder 
Executivo do Município de Conceição da Barra e dá outras providências". 
A proposição atualiza e organiza a Administração Direta do Poder 
Executivo Municipal, estabelecendo princípios, diretrizes e competências 
dos órgãos que a compõem, definindo, dentre outros aspectos, a estrutura 
do Gabinete do Prefeito, da Controladoria Geral do Município, da 
Procuradoria Geral do Município, das Superintendências e das diversas 
Secretarias Municipais, bem como suas atribuições gerais. É o relatório. II 
- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. Competência legislativa nos termos do 
5 
RuaGetulio daSilva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc.daBarra-es 
web site: www. conceicaodabarra.es.g v.br 
In% VP?" 
4:re 1,2" 
6 
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 
web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 
d2cz„„ilt.0 
FLN SECRETARIA LEGISLATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de S 
41-J 
art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, compete aos Municípios 
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação 
federal e estadual no que couber, bem como dispor sobre sua organização 
administrativa. A Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra, em 
harmonia com o texto constitucional, estabelece a competência do 
Município para dispor sobre a estrutura e o funcionamento da 
Administração Pública Municipal, cabendo â Câmara Municipal apreciar os 
projetos dessa natureza, na forma de lei complementar. 0 Regimento 
Interno, por sua vez, fixa as atribuições das Comissões Permanentes, entre 
elas a análise da constitucionalidade, legalidade e juridicidade das 
proposições submetidas ao processo legislativo. Assim, a matéria 
veiculada pelo Projeto de Lei Complementar n° 04/2025 insere-se na 
esfera de competência legislativa municipal e na competência material 
desta Comissão. 2. Constitucionalidade formal 0 projeto é de iniciativa do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a Lei 
Orgânica, que lhe atribui a direção superior da Administração e a iniciativa 
de leis que disponham sobre sua estrutura administrativa, criação, 
transformação e extinção de órgãos. Não se identifica vicio de iniciativa 
nem afronta às regras do processo legislativo municipal. Estão observadas 
as formalidades quanto à numeração, espécie normativa (lei 
complementar) e encaminhamento à Câmara. Constitucionalidade material 
e juridicidade do ponto de vista material, o projeto visa â organização 
administrativa do Poder Executivo, disciplinando a estrutura de órgãos, as 
competências gerais e as diretrizes de atuação da Administração Pública 
Municipal. As normas propostas alinham-se aos princípios insculpidos no 
art. 37, caput, da Constituição Federal - legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência -, bem como à supremacia e â 
indisponibilidade do interesse público, ao buscar racionalizar a gestão, 
fortalecer o planejamento, o controle interno, a transparência e a 
modernização da máquina administrativa. Não se verifica afronta a direitos 
e garantias individuais, tampouco usurpação de competência da União ou 
do Estado, inexistindo incompatibilidade material com a Constituição 
Federal, com a Constituição Estadual ou com a Lei Orgânica Municipal. Do 
ponto de vista da juridicidade, a proposição harmoniza-se com o 
ordenamento jurídico vigente, especialmente com as normas de Direito 
Administrativo que regem a organização da Administração Pública e a 
atuação dos seus órgãos. 4. Téenica legislativa A redação do Projeto de 
Lei Complementar n° 04/2025 observa a técnica legislativa adequada: 
identifica claramente o objeto da lei, estrutura-se em capítulos e 
SECRETÁRIA LEGISLATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
)104.
4
00 Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de S 
dispositivos que tratam de matérias correlatas, descreve de forma objetiva 
as competências dos órgãos e utiliza linguagem normativa compatível com 
os parâmetros da Lei Complementar federal n° 95/1998. Não se constatam 
impropriedades que comprometam a clareza, a coerência ou a 
aplicabilidade das normas propostas. III -CONCLUSÃO Diante do exposto, 
esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela 
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e ADEQUADA 
TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei Complementar n° 04/2025, de 
iniciativa do Poder Executivo Municipal, podendo o mesmo seguir 
regularmente sua tramitação nesta Casa de Leis. Sala das Sessões da 
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, 29 de 
dezembro de 2025. Ramony RepekerDaherRelatora, André Claudino 
Alves Membro e Isaque Maia Eloi Presidente. PARECER DA COMISSÃO 
PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei 
Complementar no 04/2025 Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do 
Poder Executivo do Município de Conceição da Barra e dá outras 
providências. I — RELATÓRIO: Vem a esta Comissão de Finanças e 
Orçamento o Projeto de Lei Complementar no 04/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que trata da reorganização da estrutura 
administrativa da Administração Direta, redefinindo órgãos, atribuições e 
princípios de organização governamental. A matéria encontra-se 
regularmente instruída e foi distribuída a esta Comissão na forma doart. 
80 do Regimento Interno, que estabelece sua competência para opinar 
sobre proposições que, direta ou indiretamente, alterem a despesa pública, 
repercutam nas receitas municipais ou impactem o patrimônio e a gestão 
financeira do Município. Passa-se à análise. II — FUNDAMENTAÇÃO: 1. 
Competência desta Comissão Nos termos doart. 80 do Regimento Interno, 
compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre 
matérias que envolvam orçamento, despesas públicas, organização 
administrativa com reflexo financeiro e demais assuntos correlatos. 
projeto em análise possui inequívoca repercussão financeira, ainda que 
indireta, ao reorganizar a estrutura administrativa do Poder Executivo, 
razão pela qual sua apreciação por esta Comissão é obrigatória. 2. Impacto 
financeiro e adequação orçamentária A proposição: • não cria cargos 
automaticamente, • não fixa remunerações, • não amplia despesas 
obrigatórias, • não altera o regime jurídico de servidores, • não gera 
renúncia de receita, • não afeta o equilíbrio fiscal, nem viola metas 
estabelecidas na LDO e LOA. Cuida-se de reestruturação organizacional, 
de natureza normativa e administrativa, cujo impacto financeiro é potencial 
7 
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 
- 
web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 
z.041,1) gfc4,z.y h;PI .l1m4 IA 
8 
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 
web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 
o 
atx0,24. JedZi4 
SECRETARIA LEGISLATIVA 2 t1 N° 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes deSo 
e condicionado a atos posteriores, como eventual criação de funções, 
cargos ou reorganização remuneratória, que deverão ser objeto de lei 
especifica. Assim, o projeto é compatível com a Lei Complementar no 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto: • aoart. 
15 (não cria despesa obrigatória sem fonte de custeio), • aoart. 16 eart. 
17 (não acarreta despesa continuada), • aoart. 14 (não constitui renúncia 
de receita). 3. Regularidade fiscal e financeira A medida contribui para: • 
maior racionalidade na atuação administrativa; • fortalecimento do 
planejamento e do controle interno; • melhor alocação de recursos 
públicos; • modernização da estrutura governamental. Não foram 
identificados riscos â sustentabilidade fiscal nem incompatibilidades com o 
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou a Lei Orçamentária 
Anual. 4. Técnica legislativa 0 texto apresenta: • boa organização ternática, 
• clareza quanto as competências dos órgãos; • compatibilidade com a Lei 
Orgânica do Município; • conformidade com os princípios doart. 37 da 
Constituição Federal. Não há vícios que comprometam sua aplicabilidade 
ou coerência interna. Ill — CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão 
Permanente de Finanças e Orçamento opina pela REGULARIDADE 
FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA E FISCAL, bem como pela 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar no 04/2025, por estar 
adequadamente compatível com a legislação vigente e não acarretar 
aumento imediato de despesa, podendo seguir regularmente para 
deliberação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de 
Conceição da Barra - ES, 29 de dezembro de 2025. É o parecer. WALDIR 
PA AO GRACIANO Presidente e Benedito Berto Ribeiro dos Santos 
RelatorAd Hoc. Presidente: Em discussão e votação o Parecer, aqueles 
que forem a favor digam sim e contrario digam não. Solicito o Secretário a 
chamada para a votação. Secretário: Altiane Blandino dos Santos 
(não!), Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves (sim!), 
Benedito Berto Ribeiro dos Santos (sim!), Camila Aparecida 
Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Leandro Paranaguá 
Albuquerque (não!), Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony 
RepekerDaher(sim!), Rosiene Santos Lima (não!), Waldir Paixão 
Graciano (sim!). Presidente: Votado e aprovado por 7 (sete) votos a favor 
e 3 (três) votos contrários. Em discussão e votação o Projeto de Lei 
Complementar n° 04/2025. aqueles que forem a favor digam sim e contrario 
digam não. Solicito o Secretário a chamada para a votação. Secretário: 
Altiane Blandino dos Santos (não!), Amauri Gomes Januário (sim!), 
André Claudino Alves (sim!), Benedito Berto Ribeiro dos Santos 
0,J2tri 
xdfiv Pa' 
qdu 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de S 
(sim!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), 
Leandro Paranaguá Albuquerque (não!), Leandro Santos das Dores 
(sim!), Ramony RepekerDaher(sim!), Rosiene Santos Lima (não!), 
Waldir Paixão Graciano (sim!). Presidente: Votado e aprovado por 7 
(sete) votos a favor e 3 (três) votos contrários. Em discussão e votação a 
Redação Final ao Projeto de Lei Complementar n° 04/2025, aqueles que 
forem a favor digam sim e contrario digam não. Solicito o Secretário a 
chamada para a votação. Secretário: Altiane Blandino dos Santos 
(lido!), Amauri Gomes Januário (sim!), André Claudino Alves (sim!), 
Benedito Berto Ribeiro dos Santos (sim!), Camila Aparecida 
Rodrigues Pereira Figueiredo (sim!), Leandro Paranaguá 
Albuquerque (não!), Leandro Santos das Dores (sim!), Ramony 
RepekerDaher(sim!), Rosiene Santos Lima (não!), Waldir Paixão 
Graciano (sim!). Presidente: Votado e aprovado por 7 (sete) votos a favor 
e 3 (três) votos contrários. Encaminho para a Secretaria Legislativa os 
Proje e •:- e ra aprovados para os devidos fins. Nada mais havendo a tratar 
a lef • está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim 
- ), Amauri Gomes Januário 10Secretário e vai assinada 
pelo Presidente e pelos Vereadores presentes: 
9 
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 
web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 
c?; 
ALA/) 
Leandro Santos das Dores Ramony epeker Daher 
ept mntrei4 
o 
SECRETARIA LEGISLATIVA ; FL,No 116) 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes deSo 
Altiane Blandino dos Santos André Claúdinb Alves 
/rjir 
Ca ila Aparecida 
Rodrigues Pereira 
Figueiredo 
Benedito Be • Ribeiro dos Santos 
4a, y1,0 
Leandro Paranaguá 
Albuquerque 
eat 
Rosiene Santos Lima Waal. PaixãoGraciano 
Arnaud ornes Januário 
10 Secretário 
10 
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.°01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 
web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 

open original →

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
EDITAL Nº 18/2025
Convoca 18º (décima oitava) Sessão Extraordinária para a data
de 29 de dezembro de 2025.
Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores
para a 18º (décima oitava) Sessão Extraordinária do 2º%(segundo) Período
Legislativo da 1º (primeira) Sessão Legislativa desta 20º (vigésima) Legislatura,
que será realizada no dia 29 (vinte e nove) do corrente mês de dezembro, às
19:00horas, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA:
PARA ENCAMINHAMENTO:
1)- Projeto de Lei complementar nº 004/2025 que "Dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo do Município de Conceição da Barra e dá
outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal.
2)- Projeto de Resolução 003/2025 que “Dispõe sobre a Devolução ao Poder
Executivo Municipal do Saldo de Duodécimo recebido e não utilizado no
exercício financeiro anterior, e dá outras providencias, de autoria da Mesa
Diretora.
PARA VOTAÇÃO:
3)- Projeto de Lei complementar nº 004/2025 que "Dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo do Município de Conceição da Barra e dá
outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal.
4)- Projeto de Resolução 003/2025 que “Dispõe sobre a Devolução ao Poder
Executivo Municipal do Saldo de Duodécimo recebido e não utilizado no
exercício financeiro anterior, e dá outras providencias, de autoria da Mesa
Diretora.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 23 de dezembro de 2025
AN
Presidente
1
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES
Fone: (27) 3762-1098 — Email: camara conceicaodabarra.es.leg.br

open original →