| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2021-03-26 |
| native_id | 54 |
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ch à “8 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERIODO LEGISLATIVO DA DECIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES, NA FORMA ABAIXO: Ao 26 (vigésimo sexto) dia do mês de março de 2021, na Sede da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi inicia a sessão com a sua fala: Boa tarde né, obrigado a todos os vereadores por terem comparecido, 2(Segunda) Sessão Extraordinária 26(vinte e seis) dia de março de 2021. iniciando os trabalhos, convido a vereadora Luciara Ferreira da Silva vice-presidente da Mesa, e o vereador Amauri Gomes Januário primeiro Secretário para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores Rogério de Oliveira Rufino Secretário de Gabinete, Lucas Guimarães Subprocurador, Bianca Vial Coelho Secretária Legislativa, Glícia Pariz Mozer e Raissa Barbosa, para auxiliarem os trabalhos da Sessão. Solicito ao Secretário a chamada dos Senhores vereadores: Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Elci (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente!), Werks Luiz Boa (presente!). Havendo o número legal de vereadores declaro com a graça de Deus, e pelo Município aberta a 2º(segunda) Sessão Extraordinária, do (primeiro) período Legislativo da 12º Legislatura desta Augusta Casa de Leis Solicito ao vereador André Claudino a leitura Biblica. Leitura Bíblica no livro de Saimos 46: Deus é o nosso refúgio e forialeza, socorro bem presente na angústia Por isso não temeremos, ainda que a terra trema, mesmo que as furiosas, e tremam aos montes a seu embate, 0 Senhor dos exércitos está e montanhas caem no meio dos mares, inesmo que as suas águas rujam À conosco, fortaleza para nós oh Deus de Jacó, um rio cuja as águas tranquilas alegram a cidade de Deus, de Deus vem o nosso auxílio, desde ao raiar da = Uy 1 Rua Getulio da Silva Quanandy,N.'Di-ceniro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es oa Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov br N 9) dando Pramogiro Ubbi fp- q y CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza manhã. O Senhor dos exércitos está conosco, fortaleza para nós oh Deus de Jacó. Vinde contemplai as obras do Senhor, e o que enche a terra de temor, faz sessar as guerras até os confins da terra, quebra os arcos e despedaçam as lanças, o Senhor dos exércitos está conosco, fortaleza para nós oh Deus de Jacó, Amém! Presidente diz: Solicito ao senhor Secretário a leitura do Requerimento de urgência especial do protocolo nº 471/2021. Secretario: Câmara Municipal de Conceição da Barra. Excelentíssimo Sr. Presidente Desta Colenda Corporação Legislativa, os signatário deste, vereadores desta Casa de Leis, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo inciso VII (sétimo) parágrafo 3º(terceiro) do artigo 123 com os parágrafos do artigo 145 do Regimento Cameral, vem Requerer a Concessão de Urgência Especial, Projeto de Lei nº 02/2021 que “Dispõe sobre a Restruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal e Regulamentado na forma de Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020” de autoria do Poder Executivo Municipal. Nestes termos, pedem e esperam deferimento. Sala das Sessões, em 24 de março de 2021. Presidente diz: O Requerimento de Votação de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 02/2021. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados, o Requerimento foi aprovado por 10 votos a favor. A finalidade desta Sessão é apreciar a ordem do dia, conforme o edital de convocação, conforme o número 002, datado no dia 26 de março de 2021 .solicito ao senhor Secretário a leitura a leitura do mesmo. Secretario: Edital nº002/2021, convoca 2º (segunda) Sessão Extraordinária para a data de 26 de março de 2021. Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a 2º(segunda) Sessão Extraordinária do 1º (primeiro) Período Legislativo desta 19º (décima-nona) Legislatura, que será realizada no dia 26 (vinte e seis) do corrente mês, as 15:00 horas, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA. Encaminhamento: Dispõe sobre a Restruturação do Concelho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal e Regulamentado na forma de Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020” de autoria do. Poder Executivo Municipal. Votação: Dispõe sobre a Restruturação do Conselho. Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 2 É EN Educação (FUNDEB), em conformidade com o artigo 212-A da Ema Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. concelcaodabartaesgov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Federal e Regulamentado na forma de Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020” de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Câmara Municipal, em 24 de março 2021, Isaque Maia Eloi Presidente. Vereador José Luiz: Sr. Presidente uma parte por favor? (concedido), eu gostaria de apresentar um Requerimento, para apresentar uma emenda a este Projeto. Presidente diz: em votação o requerimento do vereador José Luiz, aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 votos a favor. Encaminho as Comissões Permanentes competentes, para exarar parecer nos Projetos de Leis que seguem conforme determina o Art. 136 do Regimento Interno Cameral: Projeto de Lei nº 02/2021 que “Dispõe sobre a Restruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal e Regulamentado na forma de Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020” de autoria do Poder Executivo Municipal. Solicito os presidentes das Comissões para indicar o tempo necessário para elaboração dos pareceres do Projeto de Lei nº 02/2021 conforme dispõe o Art. 136 do Regimento Interno. A Sessão está suspensa por 10 minutos. Reaberta a Sessão solicito ao Sr. Secretario verificação de quórum. Secretario: Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente!), Werks Luiz Boa (presente!). Presidente diz: conhecendo os pareceres das Comissões Permanentes competentes exarados passaremos a votação do Projeto de Lei nº 02/2021. Solicito a Procuradora desta Casa a leitura do parecer do Projeto de Lei nº 002/2021. Procuradora: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Projeto de Lei 002/2021 que versa sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em conformidade com o artigo 212- A da Constituição Federal e Regulamentado na forma de Lei Federal nº 14.1 134 de 25 de dezembro de 2020” de autoria do Poder Executivo Municipal. Relatório: venho a este Relator, para parecer do Projeto de Leis citado acima de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, instruem o pedido, no que interessa: a exposição de motivos e a minuta do Projeto de Lei nº 002/2021. Através É j | o NçS) 4 N 3 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es EK p= Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br A drautro irao poo Clip Ir | CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza presente matéria, o Chefe do Poder Executivo Municipal submete a este Ee Colegiado o presente Projeto de Lei, em atendimento ao que prescreve o Art. 212-A da Constituição Federal. Reguiamentado pela Lei Federal nº 14.113/2020. Ao analisarmos o documento ficou constatado que inexistem restrições ao que determina a Legislação Infraconstitucional bem como a Constituição Federal, não havendo óbices à aprovação do presente Projeto de Lei. Registra-se, portanto, o respeito à reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para propor a matéria em apreciação. Foi apresentada Emenda Aditiva ao Art. 7º do presente Projeto pelo Vereador José Luiz Vasconcelos. É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. Voto do Relator: Prefacialmente, importante destacar que o exame desta Comissão Permanente cinge-se tão-somente à matéria envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados. Segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a esta Comissão manifestar-se quanto a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposta. A Constituição da Republica: Federativa do Brasil de 1988, por meio do Poder Constituinte Derivado Reformador, em seu Art. 212-A, preconiza acerca da destinação dos recursos à educação, bem como a instituição da FUNDEB. O texto constitucional ainda dispõe em seu artigo 24, acerca das competências concorrentes, dentre as quais, o inciso !X traz a competência legiferante sobre a “educação, cultura, ensino, desporto, ciência. tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação”, bem como o artigo 23, inciso V, informa que é de competências comum (material) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à [ ) educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”. Neste mister a Lei Federal nº 14.113 de 2020 regulamentou o fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da | Educação (FUNDEB) e, no aduzido diploma normativo, destaca-se o conteúdo dos artigos 34 e 42. Nota-se que, pelos dispositivos legais supracitados, o - Projeto de Lei nº 002/2021, em teia, visa dar concretude e observância ao regulamento federal e seus respectivos prazos, sendo assunto de interesse local (artigo 30, inciso | da CRFB/88), bem como observada a iniciativa para deflagrar o Processo Legislativo. Noutro giro, as disposições contidas no Projeto de Lei ! em analise, bem como a respectiva composição do Conselho em âmbitd ) Municipal, estão em consonância e harmonia com a colacionada Lei Federal nº: 14.113 de 2020. Quanto à Emenda apresentada, esta Comissão em analise R conjunta decidiu por rejeita-la, tendo em vista que a mesma encontra-se em 7 contrariedade ao art. 34, inciso IV da Lei Federal 14.113/2020. A emenda diz o 4 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es n Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Ss D) Poiudro teramogué Cilliafup CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza seguinte: Ao Excelentíssimo Prefeito Vvalyson José Vasconcelos. José Luiz Vasconcelos, vereador desta Augusta Casa de Leis, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência que no Projeto de Lei nº 002/2021/PMCB que “Dispõe sobre a Restruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal e Regulamentado na forma de Lei Federal nº 14.113, de 15 de dezembro de 2020”. Solicito indicação dos funcionários inativos representantes da Educação. JUSTIFICATIVA: Estes Funcionários que dedicaram a vida pela educação municipal até o presente momento encontram-se desvalorizados e sem representantes nos conselhos municipais. Pede, espero deferimento, José Luiz Vasconcelos, vereador. Outrossim, quanto a técnica legislativa e redacional, não há ressalva à proposição, estando de acordo com o que disciplina o processo de elaboração das leis. Face ao acima exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, visto que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e constitucionais, sob o aspecto jurídico, legal e redacional, encontrando-se apto a ser aprovado até o presente momento. Motivo pelo qual, conclamo aos pares a aprovação do mesmo. Sala das Comissões, 26 de março de 2021. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. André Claudino Alves, (Presidente). Jornandes Ferreira Araújo, (Relator). Camila A. Rodrigues Pereira Figueiredo, (Membro). Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Parecer ao Projeto de Lei 002/2021 que versa sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Educação (FUNDEB), em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal e Regulamentado na forma de Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Relatório: Tramita nesta Casa Legislativa e veio à análise desta Comissão, matéria de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, sob a forma de Projeto de Lei nº002/2021, que, segundo sua emenda preambular dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Basica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB),x em conformidade com o art.212-A da Constituição Federal e Regulamentado na forma de Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Para tanto, foi encaminhado, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Relatora, ora signatária, para Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Telefax-(27) 3762-1093-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br dust faramepoo Lublii ) af Rua Getulio da Silva Guanandy,N.“01-centro.cep.:29960-000-Conc, da Barra-es E SP AMY . N E, e, ô bo e) ' j 3 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza emissão de Parecer sobre o mérito da matéria, sabendo que os aspectos de sua- legalidade, constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa já foram verificados pelo Prévio Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Na exposição de motivos que submeteu o projeto de Lei a esta Egrégia Casa, datado de 24 de março de 2021, evidencia-se as razões e a finalidade da presente proposta, tendo solicitado regime de urência à proposição. O projeto é composto de 18 artigos e veio acompanhado da mensagem que evidencia as razões e a finalidade, demonstrando o interesse público do mesmo. É o breve relatório. Passa-se a opinar. Da análise e voto do Relator, com espeque no art. 76 e seguintes do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, atuar e emitir pareceres sobre os processos referentes à sua competência, especialmente: sobre O respectivo mérito, ressalvadas as atribuições das demais Comissões. Considerando o Parecer da CLJRF, que se manifestou sob o prisma da constitucionalidade formal, inexiste qualquer mácula sobre o PL nº002 de 2021. Quanto aos aspectos avaliados por esta Comissão, não vislumbra, igualmente, nenhum desrespeito à norma regimental. Quanto ao mérito, o projeto em tela traz previsões de inegável relevância, qual seja a disposição sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Para dispor sobre o assunto de elevada importância, é necessário que o Município adeque Saúde e Assistência, Camila A. Rodrigues Pereira Figueiredo (Presidente). Rosenilda Simões Bispo, (Relator). Leandro Paranaguá Albuquerque, (Membro). f Presidente diz: Em discussão o Parecer, em votação, aqueles que aprovarem>. 5 permaneçam sentados. Aprovado por 10 votos a favor. Em discussão, Projeto N de Lei nº 002/2021, em votação, aqueles que aprovarem permaneçam sentados. y Aprovado por 10 votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei nº002/2021; E o Rua Getulio da Silva Guanancy,N.“01-centro.cep.:29960-000-Cone. da Barra-e Telefax-(27) 3762-1098-weh site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Comissão Permanente de Legislação e Redação Final para elaboração da Redação Final. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei nº002/2021, devidos fins.Nada mais ha(e o a tratar, a sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim Tp Sds ), Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores presentes. | s Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: WWW. conceicaodabarra.es.gov.br decudo lipameçoé Alte
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza _____________________________________________________________________________________ Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fone: (27) 3762-1098 – Email: camara@conceicaodabarra.es.leg.br EDITAL Nº 002/2021 Convoca 2ª (segunda) Sessão Extraordinária para a data de 26 de março de 2021. Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a 2ª (segunda) Sessão Extraordinária do 1º (primeiro) Período Legislativo desta 19ª (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia 26 (vinte e seis) do corrente mês, às 15:00 horas, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA: Encaminhamento: - Projeto de Lei nº 02/2021 que “Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal e Regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020” de autoria do Poder Executivo Municipal. Votação: - Projeto de Lei nº 02/2021 que “Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal e Regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020” de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 24 de março 2021. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE