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sessao nº 3

Tipo Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2021-06-10
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA TERCEIRA SESSÃO (Ss
EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERIODO
LEGISLATIVO DA DECIMA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA
ABAIXO:
Ao 10 (décimo) dia do mês de junho de 2021, na Sede da Câmara Municipal de
Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi, inicia
a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a vereadora Luciara «
Ferreira da Silva vice-presidente, Amauri Gomes Januário, 1º (primeiro)
Secretário para compor a Mesa Diretora. Convido os senhores servidores, i
Rogerio de Oliveira Rufino, Secretário de Gabinete, Dra. Rosana Júlia Binda ,
Procuradora, Bianca Vial Coelho Secretária Legislativa, Glicia Pariz Mozer i
dg
Raissa Barbosa Mattos, para auxiliarem os trabalhos da Sessão. Solicit
Secretário a chamada dos Srs. Vereadores. Amauri Gomes Januário
(presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues
Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes
Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro
Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (presente!),
Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (Presente),
Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o número legal de
vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 32 y
(terceira) Sessão Extraordinária, do 1º(primeiro) período Legislativo da 192 N
(décima nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito a Vereadora (>
Rosenilda Simões Bispo a leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: solicitz
Sr. Secretario a leitura do Requerimento de Urgência Especial protocolo
915/2021. Secretario inicia: Câmara Municipal de Conceição da Barra:
Excelentíssimo Senhor Presidente desta Colenda Corporação Legislativa. Os =
Signatários deste, Vereadores desta Casa de Leis, usando das prerrogativas que S
“)
lhe são conferidas pelo inciso VII $ 3º do artigo 123 c/c com os parágrafos do
artigo 144 do Regimento Interno Cameral, vem Requerer a Concessão de
Urgência Especial para votação do Projeto de Resolução nº 001/2021 que
“Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) para consignações em folha-.
de pagamento, aos servidores públicos desta Casa de Leis e dá outr
providencias” de autoria da Mesa Diretora, para convocar uma Sessã
Extraordinária do dia 10 de junho de 2021 em conformidade com o já citado
diploma legal. Nestes termos, Pedem e Esperam Deferimento. Sala das
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza -
Sessões, em 07 de junho de 2021. Em votação o Requerimento de Votação de
Urgência Especial ao Projeto de Resolução nº 001/2021. Aqueles que aprovarem
permaneçam sentados. O Requerimento foi aprovado por 10 votos a favor. Em
atendimento ao Requerimento protocolizado sob o nº 924/2021 concedo a
palavra ao Sr. Roberto Fanti de Resende — Delegado de Polícia Civil por 10
minutos. O Delegado faz o uso da palavra saudando todos presente. segue
falando sobre seu trabalho anterior prestado em Conceição da Barra-ES, diz
sobre suas idas para outros lugares, e fala sobre o seu retorno aos trabalhos no
para que os demais vereadores e servidores que não o conheça venha-o
conhecer, e então assim colocando a Delegacia de Conceição da Barra a
disposição da Casa de Leis e a disposição da população, assim se despede e
faz seus breves agradecimentos. Presidente: A finalidade desta Sessão é
apreciar a ordem do dia, conforme Edital de Convocação nº 003, datado de 10
de junho de 2021, solicito ao Secretário a leitura do mesmo: Secretario inicia:
Edital nº003/2021, convoca 3º (terceira) Sessão Extraordinária para a data de 10
de junho de 2021. Pelo presente Edital, ficam convocados os Srs. Vereadores
para a 3º (terceira) Sessões Extraordinária do 1º (primeiro) Período Legislativo
desta 19º (décima-nona) Legislatura, que será realizada no dia 10 (dez) do
corrente mês, às 18:00 horas, para tratamos da seguinte Ordem do Dia:
Encaminhamento: 1)- Projeto de Lei nº 11/2021 que “ Dispõe sobre
denominação de ruas e logradouros, no Bairro Conceição, neste Município de
Conceição da Barra e dá outras Providencias” de autoria do Vereador Nivaldo
da Cruz Ferreira. 2)- Projeto de Resolução nº 01/2021 que “Dispõe sobre o
acréscimo de 5% (cinco por cento) para consignação em folha de pagamento,
aos servidores públicos desta Casa de Leis e dá outras providencias” de autoria
Município. Seu pedido ao uso da palavra é para que a população te conheça, e
dispositivo a Lei Municipal nº 2.191,13 de agosto de 2003 (Consignado Caixa
Econômica Federal) que estabelece normas para consignação em folha de
pagamento dos servidores públicos do Município de Conceição da Barra- ES,
bem como art. 77 da Lei nº 2.052/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do
MCB)” de autoria do Poder Executivo Municipal. 4)- Projeto de Lei nº10/2021 que
“Denomina nome da Praça Maristela de Almeida Serra e da Avenida Gabriel Abel
de Almeida Serra Valiati” em nosso Município e dá outras providências de autoria
da Mesa Diretora. Para votação: 3) - Projeto de Lei nº 09/2021 que “Acresce N
Q
do Vereador Isaque Maia Eloi. 5)- Projeto de Resolução nº 01/2021 que “Dispõe Ve
sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) para consignações em folha de
pagamento, aos servidores públicos desta Casa de Leis e dá outras
providencias” de autoria da Mesa Diretora. Para apresentação ao Plenário:
Balancete Mensal do mês de maio do ano exercício de 2021 deste Poder
Legislativo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 08 de junho 2021.
Isaque Maia Eloi, Presidente. Presidente: Encaminho as Comissões. |;
Permanentes competentes, para exarar pareceres nos Projetos de Leis que.>
seguem conforme determina o art. 136 do Regimento Interno Cameral: 1- Projeto
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
de Lei nº 11/2021 que “Dispõe sobre Denominação de Ruas e Logradouros, no
bairro Conceição, neste Município de Conceição da Barra e dá outras
providencias” de autoria do Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira. 2- Projeto de
Resolução nº 01/2021 que “Dispõe sobre o Acréscimo de 5% (cinco por cento)
para Consignações em Folha de Pagamento, aos Servidores Públicos desta
Casa de Leis e dá outras providencias” de autoria da Mesa Diretora. Foi
solicitado os Presidentes das Comissões para indicar o tempo necessário para
elaboração dos Pareceres do Projeto de Resolução nº01/2021. A sessão está
suspensa por 5 (cinco) minutos. Reaberta a Sessão o Presidente solicita ao
Secretario a verificação de Quórum. Secretario: Amauri Gomes Januário
(presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues
Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes
Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro
Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (presente!),
Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (Presente),
Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Conhecendo os Pareceres das
Comissões Permanentes Competentes exarados passaremos a votação dos
Projetos. Foi solicitado a Procuradora da Casa a leitura do Parecer do Projeto de
Lei nº 09/2021. Procuradora: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final. O presente Projeto de Lei dispõe sob alteração à Lei Municipal
nº 2.191/2003, que versa sobre convenio assinado entre a Caixa Econômica
Federal e o Município, visando a concessão de empréstimo por consignação a
servidores. Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal. Relatório — vem a este
Relator, para parecer, o Projeto de Lei acima citado, de autoria do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Instruem o pedido, no que interessa:
(i) a exposição de motivos e; (ii) a Minuta do Projeto de Lei nº 009/2021. Através
da presente matéria, o Chefe do Poder Executivo Municipal submete a este
Colegiado o presente Projeto de Lei, que restou encaminhado a esta Comissão
Permanente, em atendimento ao que prescreve o art. 79 do Regimento ada
desta Casa Legislativa. Ao analisarmos o documento ficou constatado q
inexistem restrições ao que determina a legislação infraconstitucional, bem
como, à Constituição Federal, não havendo óbices à aprovação do presente
Projeto de Lei. Registra-se, portanto, o respeito a reserva de iniciativa do Chefe
do Poder Executivo para propor a matéria em apreciação, o que fora respeitado.
E o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. Voto do Relator-
Prefacialmente, importante destacar que o exame desta Comissão Permanente
cinge-se tão-somente à matéria envolvida, nos termos da sua competência legal,
tendo por base os documentos juntados. Segundo o Regimento Interno desta
Casa Leis, compete a esta Comissão manifestar-se quanto a
constitucionalidade, legalidade, juricidade, regimentalidade e técnica legislativa
da proposta. A Lei Federal nº 14.131 de 2021 regulamentou a matéria, fixando
como data limite, até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de
consignação. Quanto à técnica legislativa a redacional, há ressalvas à presente
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processo de elaboração das leis, motivo pelo qual, pugna-se pela inclusão do
texto ao art.4º, seguida de renumeração dos demais. Face ao acima exposto,
não se vislumbra óbice ao pretendido, visto que o presente Projeto de Lei atende
aos pressupostos legais e Constitucionais, sob o aspecto jurídico, legal e
redacional, encontrando-se apto a ser aprovado até o presente momento. Motivo
pelo qual, conclamo aos pares a aprovação do mesmo. Sala das Comissões, 08
de junho de 2021. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Presidente,
André Claudino Alves. Relator, Jornandes Ferreira Araújo. Membro, Camila A.
Rodrigues Figueiredo. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento. Projeto
de Lei nº09/2021. Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal de Conceição da
Barra/ES. O presente Projeto de Lei nº09/2021, que dispõe sob alteração à Lei
Municipal nº 2.191/2003, que versa sob autorização ao Poder Executivo para
afirmar convênio com a caixa econômica Federal, visando a concessão de
empréstimo por consignação a servidores com a interveniência do Município, foi
encaminhado a esta Comissão para análise e parecer. O presente projeto
encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve, para
manifestação sobre sua admissibilidade e tramitação, com posterior leitura em
Plenário. O art. 1º pretende acrescentar à Lei 2.191/2003, o acréscimo de 5% ao
percentual máximo para contratação de operações de credito com desconto
automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, passando o
limite para a referida consignação facultativa dos atuais 30% (trinta por cento)
para 35% (trinta e cinco por cento). O parágrafo único do citado artigo informe
que o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao consignado celebrado com a Caixa
Econômica Federal, terá vigência até 31 de dezembro de 2021, após ess
período, o percentual para contratação de consignado volta a ser 30% (trinta por a
cento). Conclusão — Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, observa É
se que a presente proposição obedece às regras impostas na Lei Federal nº 2
14.131 de 30 de março de 2021, não havendo óbice à sua aprovação. Destaca-
se que, de acordo com o relatório da Comissão de Legislação, Justiçae Redação“.
Final, o Projeto de Lei em análise, obedece às regras impostas pela Lei Orgânica
do Município, bem como, encontra-se em conformidade com a legislação
vigente. Diante o exposto, esta comissão manifesta-se favorável a aprovação da
presente proposição, julgando-se apta a ser apreciada pelo Plenário desta Casa. ES
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proposição, apenas quanto à forma de sua elaboração, pois a mesma não deixa Q
claro qual seria o dispositivo a ser acrescido, de acordo com o que disciplina o
E a manifestação, Sala das Comissões, Conceição da Barra, 08 de junho de 4
2020. Comissão de Finanças e Orçamento, Presidente, Jornandes Ferreira
Araújo. Relator, André Claudino Alves. Membro, Leandro Paranaguá
Albuquerque. Presidente coloca os pareceres em discussão e votação. Os =.
Pareceres foi aprovado por 10 votos a favor. Em discussão e votação o Projet N
de Lei nº 09/2021, aprovado por 10 votos a favor. Presidente encaminha
Comissão Permanente de Legislação e Redação Final, para a elaboração da” ?
Redação Final. Em discussão e votação a Redação Final do Projeto de Lein? Us
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09/2021, aprovado por 10 votos a favor. Solicito a Procuradora da Casa a leitura
do Projeto de Lei nº 10/2021. Procuradora: Parecer Regimental da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final. Projeto de Lei que dispõe sobre a
denominação de bem público, neste Município, e dá outras providencias. Autoria:
Vereador Isaque Maia Eloi. Relatório, vem a este Relator, para parecer, o Projeto
ora analisado, cuja autoria segue acima descrita. Por meio da presente
proposição, o Vereador pretende dispor sobre a denominação da praça
localizada na esquina da Avenida Cricaré com Rua nº 07 de dezembro, também
conhecida como Praça do Cais. Pretende-se denominá-la Praça Maristela de
Almeida Serra. A presente proposição também se dispõe a redenominar a
Avenida Cricaré, que tem início na Casa da Cultura Hermógenes da Fonseca,
estendendo-se até o Antigo Pontilhão, no Cais do Porto. Como forma de
homenagear, o faz para denominar Avenida Gabriel Abel de Almeida Serra
Valiati. Os outros vieram instruídos com o Projeto de Lei, bem com a justificativa
e documentos que comprovam a memória dos homenageados. É o relatório.
Parecer, segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, em seu art. 79,
compete a esta Comissão, manifestar-se quanto à constitucionalidade, NW
regimentalidade e técnica legislativa da proposta. Inicialmente, cumpre
consignar que compete ao Município a nomeação de bens públicos de uso
coletivo. O assunto é, evidentemente, de interesse local, cabendo ao Município,
como determina o inciso | do artigo 30 da Constituição da República, o ato de
denominar bens públicos em consonância com as tradições e usos locais,
homenageando pessoas importantes para a história do Município. De forma
simétrica, o art. 15, inciso | da Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra,
versa sobre a mesma matéria. Feitas tais considerações, cumpre rememorar que
a matéria é de iniciativa concorrente do Poder Legislativo e Poder Executivo, nos
termos da LOM. Observa-se que, não há restrições quanto á técnica legislativa,
portanto, recomenda-se sua aprovação. Analisando os outros, encontram-s
presentes subsídios que demonstram e elevam a importância da memória da —
Sra. Maristela de Almeida Serra e do Sr. Gabriel Abel de Almeida Serra Valiati,
para a sociedade de Conceição da Barra-ES, a quem deixaram saudade.
Analisando a proposição quanto ao preenchimento dos pré-requisitos
indispensáveis ao seu trâmite regular, a fim de cumprir a legislação em vigor,
observa-se que a mesma observa as exigências para o seu regular
processamento. Face ao acima exposto, voto pela 91012021. Sata das Di
e.
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juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 01 0/2021. Sala das
Comissões, 08 de junho de 2021. Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final. Presidente, André Claudino Alves. Relator, Jornandes Ferreira Araújo.
Membro, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Presidente coloca:
os Pareceres em discussão e votação. O Parecer foi aprovado por 10 votos aí
favor. Em discussão e votação o Projeto de Lei 10/2021, votado e aprovado por *
10 votos a favor. Presidente encaminha a Comissão Permanente de Legislação
e Redação Final, para a elaboração da Redação Final. Em discussão e votação
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
a Redação Final do Projeto de Lei nº 10/2021, votado e aprovado por 10 votos a
favor. O presidente solicita a Procuradora a leitura do Projeto de Resolução de
nº 01/2021. Procuradora: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final. Projeto de Resolução 001/2021, dispõe sob acréscimo de 5%
(cinco por cento) para consignações em folha de pagamento junto à Caixa
Econômica Federal. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição
da Barra-ES. Relatório - Vem a este Relator, para parecer, o Projeto de Lei
acima citado, de autoria da Mesa Diretora. Através da presente matéria, a
proponente submete a este Colegiado o presente Projeto de Resolução nº
001/2021, que restou encaminhado a esta Comissão Permanente, em
atendimento ao que prescreve o art. 79 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa. Ao analisarmos o documento, ficou constado que inexistem
restrições ao que determina a legislação infraconstitucional, bem como, à
Constituição Federal, não havendo óbices à aprovação do presente Projeto de
Resolução. É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. Voto do Relator -
Prefacialmente, importante destacar que o exame desta Comissão Permanente
cinge-se tão-somente à matéria envolvida, nos termos da sua competência legal,
tendo por base os documentos juntados. Segundo o Regimento Interno desta
Casa de Leis, compete a esta Comissão manifestar-se quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentallidade e técnica
legislativa da proposta. A Lei Federal nº 14.131 de 2021 regulamentou a matéria,
fixando como data limite, até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de
consignação. Quanto à técnica legislativa e redacional, não há ressalva à
presente proposição. Face acima exposto, não se vislumbra óbices ao
pretendido, visto que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais
e Constitucionais, sob o aspecto jurídico, legal e redacional, encontrando-se apto
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ma
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a ser aprovado até o presente momento. Motivo pelo qual, conclamo aos pares =
a aprovação do mesmo. Sala das Comissões, 08 de junho de 2021. Comissão NS
Relator, Jornandes Ferreira Araújo. Membro, Camila Aparecida Rodrigues
de Legislação, Justiça e Redação Final. Presidente, André Claudino vales.
Pereira Figueiredo. Parecer Regimental da Comissão de Finanças e Orçamento. — N
Matéria: Projeto de Resolução nº 001/2021. Autoria: Mesa da Câmara Municipal =
de Conceição da Barra-ES. Comissão de Finanças e Orçamento. O presente
Projeto de Resolução, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento)
para consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos desta Casa
de Leis, foi encaminhado a esta Comissão para análise e parecer. O presente
Projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador abaixo que subscreve, para
manifestação sobre sua admissibilidade e tramitação, com posterior leitura em
Plenário. O art. 1º prevê o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual.
máximo para contratação de operações de credito com desconto automático em,
folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, passando o limite para a
referida consignação facultativa dos atuais 30% (trinta por cento) para 35% (trinta
e cinco por cento). O parágrafo único do citado art. Informa que o acréscimo de
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
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5% (cinco por cento) ao consignado celebrado com a Caixa Econômica Federal,
terá vigência até 31 de dezembro de 2021, após esse período, o percentual para
a contratação de consignado volta a ser 30% (trinta por cento). Conclusão —
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, observa-se que a presente
proposição obedece às regras impostas na Lei Federal nº 14. 131 de 30 de
março de 2021, não havendo óbices à sua aprovação. Destaca-se que, de
acordo com o relatório da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o
Projeto de Lei em análise, obedece às regras impostas pela Lei Orgânica do
Município, bem como, encontra-se em conformidade com a legislação vigente.
Diante do exposto, esta comissão manifesta-se favorável à aprovação da
presente proposição, julgando-se apta a ser apreciada pelo Plenário desta Casa,
é a Manifestação. Sala das Comissões, Conceição da Barra, 09 de junho de
2021. Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente, Jornandes Ferreira
Araújo. Relator, André Claudino Alves. Membro, Leandro Paranaguá
Albuquerque. Presidente coloca em discussão e votação os Pareceres na qual
foi votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão e votação o Projeto de
Resolução nº 01/2021, votado e aprovado por 10 votos a favor. Presidente
encaminha a Comissão Permanente de Legislação e Redação Final, para a
elaboração da Redação Final. Em discussão e votação a Redação Final do
Projeto de Resolução nº01/2021, votado e aprovado por 10 votos a favor.
Presidente: Encaminho para a Secretaria Legislativa os Projetos de Leis e
Projetos de Resolução ora aprovados para os devidos fins. Nada mais havendo
a tr a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim
(gem Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo
sidente e p ,
elos Vereadores presentes.
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