| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2021-06-10 |
| native_id | 59 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA TERCEIRA SESSÃO (Ss EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERIODO LEGISLATIVO DA DECIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: Ao 10 (décimo) dia do mês de junho de 2021, na Sede da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi, inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a vereadora Luciara « Ferreira da Silva vice-presidente, Amauri Gomes Januário, 1º (primeiro) Secretário para compor a Mesa Diretora. Convido os senhores servidores, i Rogerio de Oliveira Rufino, Secretário de Gabinete, Dra. Rosana Júlia Binda , Procuradora, Bianca Vial Coelho Secretária Legislativa, Glicia Pariz Mozer i dg Raissa Barbosa Mattos, para auxiliarem os trabalhos da Sessão. Solicit Secretário a chamada dos Srs. Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (Presente), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 32 y (terceira) Sessão Extraordinária, do 1º(primeiro) período Legislativo da 192 N (décima nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito a Vereadora (> Rosenilda Simões Bispo a leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: solicitz Sr. Secretario a leitura do Requerimento de Urgência Especial protocolo 915/2021. Secretario inicia: Câmara Municipal de Conceição da Barra: Excelentíssimo Senhor Presidente desta Colenda Corporação Legislativa. Os = Signatários deste, Vereadores desta Casa de Leis, usando das prerrogativas que S “) lhe são conferidas pelo inciso VII $ 3º do artigo 123 c/c com os parágrafos do artigo 144 do Regimento Interno Cameral, vem Requerer a Concessão de Urgência Especial para votação do Projeto de Resolução nº 001/2021 que “Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) para consignações em folha-. de pagamento, aos servidores públicos desta Casa de Leis e dá outr providencias” de autoria da Mesa Diretora, para convocar uma Sessã Extraordinária do dia 10 de junho de 2021 em conformidade com o já citado diploma legal. Nestes termos, Pedem e Esperam Deferimento. Sala das 1 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br essi Mramaguo Alla lfr / = 48 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza - Sessões, em 07 de junho de 2021. Em votação o Requerimento de Votação de Urgência Especial ao Projeto de Resolução nº 001/2021. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. O Requerimento foi aprovado por 10 votos a favor. Em atendimento ao Requerimento protocolizado sob o nº 924/2021 concedo a palavra ao Sr. Roberto Fanti de Resende — Delegado de Polícia Civil por 10 minutos. O Delegado faz o uso da palavra saudando todos presente. segue falando sobre seu trabalho anterior prestado em Conceição da Barra-ES, diz sobre suas idas para outros lugares, e fala sobre o seu retorno aos trabalhos no para que os demais vereadores e servidores que não o conheça venha-o conhecer, e então assim colocando a Delegacia de Conceição da Barra a disposição da Casa de Leis e a disposição da população, assim se despede e faz seus breves agradecimentos. Presidente: A finalidade desta Sessão é apreciar a ordem do dia, conforme Edital de Convocação nº 003, datado de 10 de junho de 2021, solicito ao Secretário a leitura do mesmo: Secretario inicia: Edital nº003/2021, convoca 3º (terceira) Sessão Extraordinária para a data de 10 de junho de 2021. Pelo presente Edital, ficam convocados os Srs. Vereadores para a 3º (terceira) Sessões Extraordinária do 1º (primeiro) Período Legislativo desta 19º (décima-nona) Legislatura, que será realizada no dia 10 (dez) do corrente mês, às 18:00 horas, para tratamos da seguinte Ordem do Dia: Encaminhamento: 1)- Projeto de Lei nº 11/2021 que “ Dispõe sobre denominação de ruas e logradouros, no Bairro Conceição, neste Município de Conceição da Barra e dá outras Providencias” de autoria do Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira. 2)- Projeto de Resolução nº 01/2021 que “Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) para consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos desta Casa de Leis e dá outras providencias” de autoria Município. Seu pedido ao uso da palavra é para que a população te conheça, e dispositivo a Lei Municipal nº 2.191,13 de agosto de 2003 (Consignado Caixa Econômica Federal) que estabelece normas para consignação em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Conceição da Barra- ES, bem como art. 77 da Lei nº 2.052/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do MCB)” de autoria do Poder Executivo Municipal. 4)- Projeto de Lei nº10/2021 que “Denomina nome da Praça Maristela de Almeida Serra e da Avenida Gabriel Abel de Almeida Serra Valiati” em nosso Município e dá outras providências de autoria da Mesa Diretora. Para votação: 3) - Projeto de Lei nº 09/2021 que “Acresce N Q do Vereador Isaque Maia Eloi. 5)- Projeto de Resolução nº 01/2021 que “Dispõe Ve sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) para consignações em folha de pagamento, aos servidores públicos desta Casa de Leis e dá outras providencias” de autoria da Mesa Diretora. Para apresentação ao Plenário: Balancete Mensal do mês de maio do ano exercício de 2021 deste Poder Legislativo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 08 de junho 2021. Isaque Maia Eloi, Presidente. Presidente: Encaminho as Comissões. |; Permanentes competentes, para exarar pareceres nos Projetos de Leis que.> seguem conforme determina o art. 136 do Regimento Interno Cameral: 1- Projeto 2 Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es g - No) Ea dio Boa ana Seca Allo) Pam CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES e < — Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza de Lei nº 11/2021 que “Dispõe sobre Denominação de Ruas e Logradouros, no bairro Conceição, neste Município de Conceição da Barra e dá outras providencias” de autoria do Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira. 2- Projeto de Resolução nº 01/2021 que “Dispõe sobre o Acréscimo de 5% (cinco por cento) para Consignações em Folha de Pagamento, aos Servidores Públicos desta Casa de Leis e dá outras providencias” de autoria da Mesa Diretora. Foi solicitado os Presidentes das Comissões para indicar o tempo necessário para elaboração dos Pareceres do Projeto de Resolução nº01/2021. A sessão está suspensa por 5 (cinco) minutos. Reaberta a Sessão o Presidente solicita ao Secretario a verificação de Quórum. Secretario: Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (Presente), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Conhecendo os Pareceres das Comissões Permanentes Competentes exarados passaremos a votação dos Projetos. Foi solicitado a Procuradora da Casa a leitura do Parecer do Projeto de Lei nº 09/2021. Procuradora: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. O presente Projeto de Lei dispõe sob alteração à Lei Municipal nº 2.191/2003, que versa sobre convenio assinado entre a Caixa Econômica Federal e o Município, visando a concessão de empréstimo por consignação a servidores. Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal. Relatório — vem a este Relator, para parecer, o Projeto de Lei acima citado, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Instruem o pedido, no que interessa: (i) a exposição de motivos e; (ii) a Minuta do Projeto de Lei nº 009/2021. Através da presente matéria, o Chefe do Poder Executivo Municipal submete a este Colegiado o presente Projeto de Lei, que restou encaminhado a esta Comissão Permanente, em atendimento ao que prescreve o art. 79 do Regimento ada desta Casa Legislativa. Ao analisarmos o documento ficou constatado q inexistem restrições ao que determina a legislação infraconstitucional, bem como, à Constituição Federal, não havendo óbices à aprovação do presente Projeto de Lei. Registra-se, portanto, o respeito a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para propor a matéria em apreciação, o que fora respeitado. E o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. Voto do Relator- Prefacialmente, importante destacar que o exame desta Comissão Permanente cinge-se tão-somente à matéria envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados. Segundo o Regimento Interno desta Casa Leis, compete a esta Comissão manifestar-se quanto a constitucionalidade, legalidade, juricidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposta. A Lei Federal nº 14.131 de 2021 regulamentou a matéria, fixando como data limite, até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação. Quanto à técnica legislativa a redacional, há ressalvas à presente 3 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br fg N N A e. sy processo de elaboração das leis, motivo pelo qual, pugna-se pela inclusão do texto ao art.4º, seguida de renumeração dos demais. Face ao acima exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, visto que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e Constitucionais, sob o aspecto jurídico, legal e redacional, encontrando-se apto a ser aprovado até o presente momento. Motivo pelo qual, conclamo aos pares a aprovação do mesmo. Sala das Comissões, 08 de junho de 2021. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Presidente, André Claudino Alves. Relator, Jornandes Ferreira Araújo. Membro, Camila A. Rodrigues Figueiredo. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento. Projeto de Lei nº09/2021. Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra/ES. O presente Projeto de Lei nº09/2021, que dispõe sob alteração à Lei Municipal nº 2.191/2003, que versa sob autorização ao Poder Executivo para afirmar convênio com a caixa econômica Federal, visando a concessão de empréstimo por consignação a servidores com a interveniência do Município, foi encaminhado a esta Comissão para análise e parecer. O presente projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador que abaixo subscreve, para manifestação sobre sua admissibilidade e tramitação, com posterior leitura em Plenário. O art. 1º pretende acrescentar à Lei 2.191/2003, o acréscimo de 5% ao percentual máximo para contratação de operações de credito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, passando o limite para a referida consignação facultativa dos atuais 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento). O parágrafo único do citado artigo informe que o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao consignado celebrado com a Caixa Econômica Federal, terá vigência até 31 de dezembro de 2021, após ess período, o percentual para contratação de consignado volta a ser 30% (trinta por a cento). Conclusão — Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, observa É se que a presente proposição obedece às regras impostas na Lei Federal nº 2 14.131 de 30 de março de 2021, não havendo óbice à sua aprovação. Destaca- se que, de acordo com o relatório da Comissão de Legislação, Justiçae Redação“. Final, o Projeto de Lei em análise, obedece às regras impostas pela Lei Orgânica do Município, bem como, encontra-se em conformidade com a legislação vigente. Diante o exposto, esta comissão manifesta-se favorável a aprovação da presente proposição, julgando-se apta a ser apreciada pelo Plenário desta Casa. ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza proposição, apenas quanto à forma de sua elaboração, pois a mesma não deixa Q claro qual seria o dispositivo a ser acrescido, de acordo com o que disciplina o E a manifestação, Sala das Comissões, Conceição da Barra, 08 de junho de 4 2020. Comissão de Finanças e Orçamento, Presidente, Jornandes Ferreira Araújo. Relator, André Claudino Alves. Membro, Leandro Paranaguá Albuquerque. Presidente coloca os pareceres em discussão e votação. Os =. Pareceres foi aprovado por 10 votos a favor. Em discussão e votação o Projet N de Lei nº 09/2021, aprovado por 10 votos a favor. Presidente encaminha Comissão Permanente de Legislação e Redação Final, para a elaboração da” ? Redação Final. Em discussão e votação a Redação Final do Projeto de Lein? Us 4 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 09/2021, aprovado por 10 votos a favor. Solicito a Procuradora da Casa a leitura do Projeto de Lei nº 10/2021. Procuradora: Parecer Regimental da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de bem público, neste Município, e dá outras providencias. Autoria: Vereador Isaque Maia Eloi. Relatório, vem a este Relator, para parecer, o Projeto ora analisado, cuja autoria segue acima descrita. Por meio da presente proposição, o Vereador pretende dispor sobre a denominação da praça localizada na esquina da Avenida Cricaré com Rua nº 07 de dezembro, também conhecida como Praça do Cais. Pretende-se denominá-la Praça Maristela de Almeida Serra. A presente proposição também se dispõe a redenominar a Avenida Cricaré, que tem início na Casa da Cultura Hermógenes da Fonseca, estendendo-se até o Antigo Pontilhão, no Cais do Porto. Como forma de homenagear, o faz para denominar Avenida Gabriel Abel de Almeida Serra Valiati. Os outros vieram instruídos com o Projeto de Lei, bem com a justificativa e documentos que comprovam a memória dos homenageados. É o relatório. Parecer, segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, em seu art. 79, compete a esta Comissão, manifestar-se quanto à constitucionalidade, NW regimentalidade e técnica legislativa da proposta. Inicialmente, cumpre consignar que compete ao Município a nomeação de bens públicos de uso coletivo. O assunto é, evidentemente, de interesse local, cabendo ao Município, como determina o inciso | do artigo 30 da Constituição da República, o ato de denominar bens públicos em consonância com as tradições e usos locais, homenageando pessoas importantes para a história do Município. De forma simétrica, o art. 15, inciso | da Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra, versa sobre a mesma matéria. Feitas tais considerações, cumpre rememorar que a matéria é de iniciativa concorrente do Poder Legislativo e Poder Executivo, nos termos da LOM. Observa-se que, não há restrições quanto á técnica legislativa, portanto, recomenda-se sua aprovação. Analisando os outros, encontram-s presentes subsídios que demonstram e elevam a importância da memória da — Sra. Maristela de Almeida Serra e do Sr. Gabriel Abel de Almeida Serra Valiati, para a sociedade de Conceição da Barra-ES, a quem deixaram saudade. Analisando a proposição quanto ao preenchimento dos pré-requisitos indispensáveis ao seu trâmite regular, a fim de cumprir a legislação em vigor, observa-se que a mesma observa as exigências para o seu regular processamento. Face ao acima exposto, voto pela 91012021. Sata das Di e. cd As / juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 01 0/2021. Sala das Comissões, 08 de junho de 2021. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Presidente, André Claudino Alves. Relator, Jornandes Ferreira Araújo. Membro, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. Presidente coloca: os Pareceres em discussão e votação. O Parecer foi aprovado por 10 votos aí favor. Em discussão e votação o Projeto de Lei 10/2021, votado e aprovado por * 10 votos a favor. Presidente encaminha a Comissão Permanente de Legislação e Redação Final, para a elaboração da Redação Final. Em discussão e votação 5 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br ais do Seranro Fe Hg F27//0004 E E Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza a Redação Final do Projeto de Lei nº 10/2021, votado e aprovado por 10 votos a favor. O presidente solicita a Procuradora a leitura do Projeto de Resolução de nº 01/2021. Procuradora: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Projeto de Resolução 001/2021, dispõe sob acréscimo de 5% (cinco por cento) para consignações em folha de pagamento junto à Caixa Econômica Federal. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES. Relatório - Vem a este Relator, para parecer, o Projeto de Lei acima citado, de autoria da Mesa Diretora. Através da presente matéria, a proponente submete a este Colegiado o presente Projeto de Resolução nº 001/2021, que restou encaminhado a esta Comissão Permanente, em atendimento ao que prescreve o art. 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ao analisarmos o documento, ficou constado que inexistem restrições ao que determina a legislação infraconstitucional, bem como, à Constituição Federal, não havendo óbices à aprovação do presente Projeto de Resolução. É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. Voto do Relator - Prefacialmente, importante destacar que o exame desta Comissão Permanente cinge-se tão-somente à matéria envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados. Segundo o Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentallidade e técnica legislativa da proposta. A Lei Federal nº 14.131 de 2021 regulamentou a matéria, fixando como data limite, até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação. Quanto à técnica legislativa e redacional, não há ressalva à presente proposição. Face acima exposto, não se vislumbra óbices ao pretendido, visto que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e Constitucionais, sob o aspecto jurídico, legal e redacional, encontrando-se apto CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ma € : N a ser aprovado até o presente momento. Motivo pelo qual, conclamo aos pares = a aprovação do mesmo. Sala das Comissões, 08 de junho de 2021. Comissão NS Relator, Jornandes Ferreira Araújo. Membro, Camila Aparecida Rodrigues de Legislação, Justiça e Redação Final. Presidente, André Claudino vales. Pereira Figueiredo. Parecer Regimental da Comissão de Finanças e Orçamento. — N Matéria: Projeto de Resolução nº 001/2021. Autoria: Mesa da Câmara Municipal = de Conceição da Barra-ES. Comissão de Finanças e Orçamento. O presente Projeto de Resolução, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) para consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos desta Casa de Leis, foi encaminhado a esta Comissão para análise e parecer. O presente Projeto encontra-se sobre a Relatoria do vereador abaixo que subscreve, para manifestação sobre sua admissibilidade e tramitação, com posterior leitura em Plenário. O art. 1º prevê o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual. máximo para contratação de operações de credito com desconto automático em, folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, passando o limite para a referida consignação facultativa dos atuais 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento). O parágrafo único do citado art. Informa que o acréscimo de 6 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Lo ado fárarmo pre 77) AD/A % CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 5% (cinco por cento) ao consignado celebrado com a Caixa Econômica Federal, terá vigência até 31 de dezembro de 2021, após esse período, o percentual para a contratação de consignado volta a ser 30% (trinta por cento). Conclusão — Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, observa-se que a presente proposição obedece às regras impostas na Lei Federal nº 14. 131 de 30 de março de 2021, não havendo óbices à sua aprovação. Destaca-se que, de acordo com o relatório da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o Projeto de Lei em análise, obedece às regras impostas pela Lei Orgânica do Município, bem como, encontra-se em conformidade com a legislação vigente. Diante do exposto, esta comissão manifesta-se favorável à aprovação da presente proposição, julgando-se apta a ser apreciada pelo Plenário desta Casa, é a Manifestação. Sala das Comissões, Conceição da Barra, 09 de junho de 2021. Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente, Jornandes Ferreira Araújo. Relator, André Claudino Alves. Membro, Leandro Paranaguá Albuquerque. Presidente coloca em discussão e votação os Pareceres na qual foi votado e aprovado por 10 votos a favor. Em discussão e votação o Projeto de Resolução nº 01/2021, votado e aprovado por 10 votos a favor. Presidente encaminha a Comissão Permanente de Legislação e Redação Final, para a elaboração da Redação Final. Em discussão e votação a Redação Final do Projeto de Resolução nº01/2021, votado e aprovado por 10 votos a favor. Presidente: Encaminho para a Secretaria Legislativa os Projetos de Leis e Projetos de Resolução ora aprovados para os devidos fins. Nada mais havendo a tr a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim (gem Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo sidente e p , elos Vereadores presentes. 7 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br y A
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