| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2021-06-10 |
| native_id | 61 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA" DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA —- ES, NA FORMA ABAIXO: N Ao 10 (décimo) dia do mês de junho de 2021, na Sede da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi, inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a vereadora Luciara Ferreira da Silva vice-presidente, Amauri Gomes Januário, 1º (primeiro) Secretário para compor a Mesa Diretora. Convido os senhores servidores, Dra. Rosana Júlia Binda Procuradora, Lucas Guimarães Subprocurador, Bianca Vial Coelho Secretária Legislativa, Glicia Pariz Mozer e Raissa Mattos, para auxiliarem os trabalhos da Sessão. Solicito Secretário a chamada dos Srs. Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!) . Rosenilda Simões Bispo (Presente), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: C Xa Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo” Município, aberta a 82 (oitava) Sessão Ordinária, do 1º(primeiro) período — Legislativo da 19º (décima nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. O Solicito o vereador Nivaldo da Cruz Ferreira a leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: solicita o Sr. Secretario a leitura da Pauta. Secretario inicia: Pauta da 8º Sessão Ordinária do dia 10 de junho de 2021, Sede, 19 horas. Leitura e + O. e) Encaminhamento: - Parecer técnico do Tribunal de Contas do Espirito Santo da Prestação de Contas do Gestor do Exercício de 2008, Manoel Pereira da Fonseca, Processo TC 034/2010 e TC 1961/2009 protocolizado sob o nº 12.426/2010. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 08 de junho de 2021. Isaque Maia Eloi, Presidente. Presidente: Solicito a Procuradora a leitura do Parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo da Prestação de Contas do Gestor do Exercício de 2008, Manoel Pereira da Fonseca, Processo TC 034/2010 e TC 1961/2009 protocolizado sob o nº 12.426/2010. Procuradora: Parecer prévio TC- 034/2010. Processo- TC- 1961/2009, Interessado- Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Assunto-». | Prestação de Contas — Exercício de 2008. Prestação de Contas- Exercício de NR 2008, Prefeito - Manoel Pereira Da Fonseca — Contas Irregulares — Parecer Pela ) 1 J Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br M Pemuteo Pemegeê abifg N Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza A Rejeição. Visto, relatados e discutidos os autos do Processo TC-1961/2009, em que são analisadas as contas da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, | referentes ao exercício de 2008, sob a responsabilidade do então Prefeito Sr. | apreciar as contas prestadas pelos Prefeitos Municipais, conforme artigo 71, inciso Il, da Constituição Estadual; Considerando que, na emissão do Parecer Municipal, sendo estes examinados em processo apartado, nos termos do artigo 126, 86º, da Resolução TC nº 182/2002, com redação dada pela Instituição $ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Manoel Pereira da Fonseca. Considerando que é da competência deste Tribunal Prévio, não serão apreciados os atos de gestão do responsável pelo Executivo Normativa nº 002, publicada no Diário Oficial deste Estado no dia 08/02/2008; Considerando que o responsável foi declarado revel, por meio da Decisão TC 6597/2009; Considerando que a 6º Controladoria Técnica opinou pela emissão de Parecer Prévio recomendado a Rejeição das contas apresentadas; Considerando que a Procuradoria de Justiça de Contas opinou no mesmo sentido; Resolvem os Srs. Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, em sessão realizada no dia dezesseis de março de dois mil e dez, por unanimidade, acolhendo o voto do Relator, Conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo, recomendar ao Legislativo Municipal a Rejeição das contas apresentadas, sob a responsabilidade do Sr. Manoel Pereira da Fonseca, Prefeito Municipal de Conceição da Barra no exercício de 2008, nos termos do artigo 78, caput, da Lei Complementar nº 32/93 c/c o artigo 126, caput, da ) Resolução TC nº 182/2002, tendo em vista os seguintes procedimentos Es irregulares: 1. Divergência entre a Relação de Créditos Adicionais e o Balanço ed Orçamentário quanto aos créditos abertos por Excesso de Arrecadação, no e / de R$ 5.876.738,66- infringência ao artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64; 2. Conciliação bancaria da conta 119.878-5, do Banco do Brasil, divergente do E Demonstrativo Financeiro de Bancos, no valor de R$ 50,00 — infringência ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64; 3. Divergência entre o valor dos Extratos Bancários e os valores registrados na conciliação bancária, no valor de R$ 515,31 — infringência ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64; 4. Divergência entre o valor total dos Restos a Pagar inscritos no Balanço Financeiro Consolidado e o apurado nas relações de Restos a Pagar de 2008, no valor de R$ 347.994,24 — infringência ao artigo 103, parágrafo único, da Lei nº 4.320/64; 5. Divergência quanto aos valores de Restos a Pagar apurados nas Relações respectivas e o valor registrado no Balanço Patrimonial, no valor de R$ 348.017,44 — infringência ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64; 6. Falta de clareza no registro da conta Despesas a Regularizar, no valor de R$ 4.403,10 e da conta Responsabilidade Financeira, no valor de 2.794.600,53 do Balanço Patrimonial — infringência aos artigos 85 e. f 89, ambos da Lei nº 4.320/64; 7. Ausência do devido registro de alienação de. bens imóveis na Demonstração das Variações Patrimoniais, no valor de R$ N 46.152,00 — infringência ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64; 8. Ausência de comprovação nos autos quanto à legalidade e motivação de cancelamento de Divida Ativa no valor de R$ 25.432,21 — infringência ao artigo 1º, 8 1º, da Lei 2 AN Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es f b| Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.goy.Br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PAUTA 8º (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10 DE JUNHO DE 2021 SEDE- 19H Leitura e Encaminhamento: - Parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo da Prestação de Contas do Gestor do Exercício de 2008, Manoel Pereira Da Fonseca, Processo TC 034/2010 e TC 1961/2009 protocolizado sob o nº 12.426/2010. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 08 de junho de 2021. — fhaque tuA dA ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762-1098 — E-mail: camaraQconceicaodabarra.es.leg.br