| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2021-08-05 |
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y po oe Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Ao 05 (cinco) dia do mês de agosto de 2021, na Sede da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES em Braço do Rio-ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi, inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a vereadora Luciara Ferreira da Silva Vice-Presidente, Amauri Gomes Januário, 1º (primeiro) Secretário para compor a Mesa Diretora. Convido os senhores servidores, Rogerio de Oliveira Rufino Secretário de Gabinete, Lucas Guimarães Subprocurador, Bianca Vial Coelho Secretária Legislativa, Glicia Pariz Mozer, para auxiliarem os trabalhos da Sessão, Dra. Rosana Júlia Binda. Solicito Secretário a chamada dos Srs. Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (Presente), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 10º (décima) Sessão Ordinária, do 2º(segundo) Período Legislativo da 193 (décima- nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito a vereadora Rosenilda Simões Bispo a leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: solicita o Sr. Secretario a leitura da Pauta. Secretario inicia: Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES. Pauta da 10º Sessão Ordinária do dia 05 de agosto de 2021, Sede, 19 horas. Para encaminhamento: - Projeto de Lei nº14/2021, que “Dispõe sobre uso de adesivos de identificação nos veículos oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Conceição da Barra e dá outras providencias” de autoria do vereador José Luiz Vasconcelos. — Projeto de Lei nº 15/2021 que “Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet e dá outras providencias” de autoria do Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque. — Projeto de Lei nº 16/2021 que “Acresce dispositivo a Lei Municipal nº 1.601, 05 de março de 1985 (Consignado Banco do Estado do ES — BANESTES) que estabelece normas para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Conceição da Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ATA DA DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: | e 1 Telefax-(27) 3762-1098-w. : Www, conceicaodabarra.es.gov.br AXagu dio faro a 175) C/ S ME Telefax-(27) 3762-1098- CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Barra-ES, bem como art.77 da Lei nº 2.052/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do MCB)" de autoria do Poder Executivo Municipal. — Projeto de Lei nº 17/2021 que “Dispõe sobre denominação de Rua Projetada para Maria Auxiliadora dos Santos, no bairro Catita, neste Município de Conceição da Barra- ES de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo”. — Projeto de Lei nº 18/2021 que “Dispõe sobre denominação de Rua Projetada para Regina Linhares, no bairro Catita, neste Município de Conceição da Barra- ES de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo”. — Proposições apresentadas pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque indicando ao Poder Executivo Municipal: Indico a necessidade de banheiros químicos na área do hospital. JUSTIFICATIVA: Solicitamos ao Executivo com urgência que seja colocado banheiros químicos, devido o grande fluxo de pacientes que estão vindo de outros municípios para cá para serem atendidos com cirurgia de oftalmologia. Com esse acúmulo de pessoas, o nosso hospital não tem estrutura sanitária para suportar. Tendo em vista que é uma parceria do Executivo e o Estado, solicitamos ao Executivo que comunique o Estado e solicite banheiros químicos. — Indico a necessidade de compra de veículos para a Secretaria de Saúde. JUSTIFICATIVA: Solicitamos ao Executivo aquisição de veículos da Secretaria de Suade com urgência, tendo em vista que os veículos que a mesma possui está em estado critico de uso sem a possibilidade de atender os que ali precisam utilizar dos veículos. A Secretaria de Saúde necessita desses veículos para que se faça um atendimento melhor as Comunidades e a nossa população Barrense. — Indico a compra de bicicletas para os agentes comunitários de saúde de todo Municipio. JUSTIFICATIVA: Solicitamos ao Executivo que seja adquirido essas bicicletas, tendo em vista que é o meio de transporte que os agentes de saúde usam para visitar seus pacientes e fazerem suas visitas comunitárias. A ultima vez que foram adquiridas as bicicletas para os agentes, foi no ano de 2017, com o parrar dos anos algumas tiveram alguns danos impossibilitando o uso delas. — Indico a construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS no Distrito a população no geral, com objetivo de acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, fortalecendo e reconstruindo vínculos familiares e comunitário. — Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo indicando ao Poder Executivo Municipal: - Indico a necessidade da instalação de um poste de iluminação pública na rua Empório de Araújo s/nº no Bairro Pinheiro no Distrito de Braço do Rio. JUSTIFICATIVA: Solicitamos ao Executivo com urgência a instalação do poste de iluminação pública em frente a casa da senhora Poliana Silva, tendo em vista que é uma demanda dos moradores que ali residem, pois o fato de não ter uma iluminação vem trazendo grandes transtornos, onde a taxa de iluminação pública é paga mais não são atendidos pelos serviços pagos. — Indico a Extensão da passarela 2 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Í ir = aid CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza da Igreja Católica (Santo Antônio) ao trevo de Itaúnas, situada na Rodovia Adolpho Serra. JUSTIFICATIVA: Solicitamos ao Executivo a extensão da passarela da Igreja Católica ao trevo de Itaúnas, tendo em vista que ali sendo uma área de caminhada, muitos passam por ali para caminhar para o seu bem- estar de saúde. Pois a passarela termina em frente a Igreja Católica, onde os usuários que ali caminham colocam em risco suas vidas a não continuidade da passarela, tendo em vista que tem o projeto calçada cidadã, com esse projeto irá melhorar os que ali utilizam dessa passarela. — Indico a necessidade de instalação de câmeras na Avenida Anísio Kock da Cunha. JUSTIFICATIVA: Solicito ao Executivo instalações de câmeras nessa Avenida Anísio Kock que foi calçada e feita a ciclovia recentemente, onde o número de pessoas que por ali passam aumentaram com o calçamento e a ciclovia. Tendo em vista que o local é muito isolado, pois com as câmeras ali instaladas no local, os usuários que por ali passam pela ciclovia ficariam satisfeitos e mais seguros passando por ali no período noturno. — Preposições apresentadas pelo Vereador Isaque Maia Eloi indicando ao Poder Executivo Municipal: - Que seja feito a reforma do posto de saúde de Itaúnas e que seja transformado em uma unidade de pronto atendimento. JUSTIFICATIVA: Depois que foi feito a pavimentação na rodovia ES-010 o fluxo de turista em Itaúnas tem sido recorrente aos fins de semana e durante a semana também, então vendo dessa forma creio que a vila de Itaúnas fica descoberta nos períodos de horário de almoço dos funcionários da unidade e também aos finais de semana, sabemos que por Itaúnas ter esse fluxo de turismo que foi citado sua população se torna flutuante e temos que nos precaver como anfitrião. — Que seja feito o levantamento da quantidade de residência em Itaúnas para que se registre a numeração das mesmas. JUSTIFICATIVA: Será um passo muito importante para sociedade de Itaúnas que sempre teve esse desejo para avançar em outros pedidos subsequente a essa ação, pois a anos vários anos nas comemorações das várias religiões que existe em nossa comunidade, também são feitas feiras livres da agricultura familiar, feira hippie, uma das principais atrações turísticas do local encontra-se no centro da mesma. O lugar também é palco da maior festa folclórica do municipio que é a festa de São Benedito e São Sebastião. — Que seja concedido um terreno público para a construção da casa da cultura em Itaúnas. JUSTIFICATIVA: Sabe-se que em Itaúnas existe uma predominância e influência muito forte quando se trata de 3 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web-site: WwWw. conceicaodabarra.es.gov.br |) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza cultura afrodescendente e indígena. Em conversa com algumas lideranças desse seguimento tivemos a ideia de criar a Casa da Cultura de Itaúnas, porém não temos a área (terreno) para a construção da obra, esse espaço seria usado por todos um projeto disponível para a construção da obra, esse espaço seria usado por todos os grupos folclóricos para reuniões, ensaios e até mesmo caso de apoio aos brincantes para inscrições de projetos coletivos e sociais. - Que seja feito a pintura dos redutores de velocidade do Distrito de Braço do Rio na Rua nº 08, bairro São Jorge próximo ao CRAS que fica subsequente ao mesmo. JUSTIFICATIVA: Estive no local e notei que a ausência de pinturas que sinalizem os redutores de velocidade pode causar danos nos veículos dos munícipes ou até mesmo causar acidentes de trânsito no local que tem três redutores próximos um do outro e também nessa via o fluxo de carros, ônibus e pedestres aumenta muito em um certo período do dia. - Que seja feito a construção da capela mortuária em Itaúnas. JUSTIFICATIVA: Uma vez que a nossa vila não dispõe de um espaço como este. Vale salientar que muitas famílias encontram dificuldades para velar seus entes queridos, principalmente as mais carentes que não dispõe de espaço em suas residências. — Proposições apresentadas pelo Vereador José Luiz Vasconcelos indicando ao Poder Executivo Municipal: - Que seja feito o calçamento da rua 31 de maio, localizada no bairro Barra Nova, em Conceição da Barra. JUSTIFICATIVA: Moradores pedem que referida rua seja pavimentada, visto que ela se encontra em estado lastimável. Assim sendo, pedem ao Poder Público que tomem as devidas providências. — Proposições apresentadas pela Vereadora Luciara Ferreira da Silva indicando ao Poder Executivo Municipal: - Que determine ao setor competente a colocar banheiros químicos masculino e feminino no calçadão. JUSTIFICATIVA: A necessidade é devida pela prática de exercícios físicos e o grande fluxo de pessoas no local. — Que determine ao setor competente a colocar corrimão separando a via de pedestres e a ciclovia na Avenida Anísio Kock da Cunha. JUSTIFICATIVA: A necessidade é devida pelas pessoas da terceira idade e crianças usarem para fazer caminhada e praticar exercícios físicos. — Proposição apresentada pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo indicando ao Poder Executivo Municipal. — Indico a necessidade do Poder Executivo na Sede do Município e na Comunidade de Itaúnas, viabilizar um local para implantação de uma academia ao ar livre para a 32 (terceira) idade (idoso), acompanhada de 01(um) profissional da área de Educação Física. JUSTIFICATIVA: As academias irão beneficiar as referidas Comunidades, em especial atenção das pessoas da terceira idade. As academias acabam se tornando ponto de encontro para as comunidades, colaborando também para a melhoria da qualidade de vida. A academia ao ar livre é uma inciativa eficaz de baixo custo e proporcionará qualidade de vida a todos os moradores. Todos Sabem que o esporte e o lazer são fundamentais para qualidade de vida. As atividades físicas nas academias trazem diversos benefícios a saúde e de seus usuários favorecendo o trabalho, respiração cardiovascular, a coordenação motora e o equilíbrio que são 4 ww. conceicaodabarra.es.gov.br (do Aham d, : O Sé, 9 / 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza capacidades motoras importantes, principalmente para os idosos, que vem buscando seu espaço nesses locais. Passaram a ser o meio mais eficaz de se promover a atividade física que falta na vida diária do ser humano. Votação: - Projeto de Lei nº 13/2021 que “Revoga Lei nº 2.815/2018 e dá outras providências” de autoria do Poder Executivo Municipal. — Requerimento de moção de aplausos ao MAB- Movimento Atingidos por Barragens em Conceição da Barra e do Brasil protocolado sob o nº 392/2021 de autoria do Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque. Para apresentação ao Plenário: - Balancete Mensal do mês de junho do ano exercício de 2021 deste Poder Legislativo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 03 de agosto de 2021. Isaque Maia Eloi, Presidente. Presidente diz: “Em atendimento ao Requerimento nº 391/2021 cuja finalidade é dar congratulações aos atingidos e atingidas de Conceição da Barra, em virtude do dia 14 de março (Dia Internacional da Luta Contra as Barragens Pelos Rios, Pela Agua e Pela Vida, concedo a palavra ao Senhor Marcus Tadeu Barbosa por 10 minutos”. Após o uso da palavra do senhor Marcus Tadeu, Presidente dá continuidade, “Em atendimento ao Requerimento nº 1.241/2021 para Explanar sobre o projeto de Lei nº 13/2021, concedo a Palavra ao Senhor Wendel Barreira Rangel, por 10 minutos. Dando sequência o Presidente Isaque Maia concede a palavra aos Vereadores Leandro Paranaguá Albuquerque, André Claudino Alves, Rosenilda Simões Bispo, Werks Luiz Boa. Presidente encaminha as Comissões Permanentes Competentes, para exarar Pareceres dos Projetos de Lei. — Projeto de Lei nº 14/2021, que “Dispõe sobre uso de adesivos de identificação nos veículos oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Conceição da Barra e dá outras providencias” de autoria do vereador José Luiz Vasconcelos. — Projeto de Lei nº 15/2021 que “Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet e dá outras providencias” de autoria do Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque. — Projeto de Lei nº 16/2021 que “Acresce dispositivo a Lei Municipal nº 1.601, 05 de março de 1985 (Consignado Banco do Estado do ES — BANESTES) que estabelece normas para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Conceição da Barra-ES, bem como art.77 da Lei nº 2.052/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do MCB)” de autoria do Poder Executivo Municipal. — Projeto de Lei nº 17/2021 que “Dispõe sobre denominação de Rua Projetada para Maria Auxiliadora dos Santos, no bairro Catita, neste Município de Conceição da Barra- ES de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo”. — Projeto de Lei nº 18/2021 que “Dispõe sobre denominação de Rua Projetada para Regina Linhares, no bairro Catita, neste Município de Conceição da Barra- ES de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo”. Conhecendo os Pareceres das Comissões Permanentes Competentes exarados passaremos a votação do Projeto de Lei nº 13/2021. Solicitando ao Secretario da Mesa Amauri Gomes Januário a leitura do Parecer do Projeto de Lei nº 13/2021. Secretario inicia: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e 5 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-c ntro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-wetysite: wwwiconceicaodabarra.es.gov.br / A fe P7) rare Lo dA. Bond CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Redação Final. O presente Projeto de Lei nº 2.815/2018. Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal. Relatório: Vem a este Relator, para parecer, o Projeto de Lei acima citado, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Os autos encontram-se instruídos com: (i) a exposição de motivos e; (ii) a Minuta do Projeto de Lei nº 013/2021. Através da presente matéria, o Chefe do Poder Executivo Municipal submete a este Colegiado o Presente Projeto de Lei, que restou encaminhando a esta Comissão Permanente, em atendimento ao que prescreve o artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, com intuito de revogar a Lei nº 2.815/2018. A Lei referenciada trata de estabilidade financeira, cujo instituto integra o arcabouço jurídico municipal desde os idos de 1985. A estabilidade financeira destina-se a assegurar aos servidores públicos municipais de Conceição da Barra, a percepção dos vencimentos auferidos com acréscimo pelo exercício continuado e por determinado lapso temporal, referente a cargos em comissão ou funções de confiança, tendo, ao longo dos anos, sofrido alterações legislativas e provocando decisões judiciais conflitantes. A par disso, foi editada a Lei Municipal 2.815/2018 que se debruçou na forma de cálculo de reajuste e relação de cargos a serem contemplados para percepção do referido acréscimo, revogando leis esparsas então existente. Observe-se, entretanto que, embora tenha a Emenda Constitucional nº 103/2019, vedado a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, a expedição da Lei nº 2815/2018, ocorreu antes da entrada em vigor desta alteração constitucional (12/11/2019), estando, portanto, apta a gerar os seus efeitos aos indivíduos que tivessem cumprido os requisitos no advento da dita Emenda, o que não poderia ser diferente, face à proteção constitucional ao direito adquirido, insculpida no art. 5º, inciso XXXVI da Constituição da República Federativa do Brasil. Dessa forma, ainda que tenha havido a citada notificação por parte do Ministério Público do Estado do Espirito Santo, nos autos da Notícia de Fato GAMPES 2021.0010.8106-12, recomendando a revogação da norma objeto de apreciação, a mesma já se encontrava fulminada pela revogação tácita, diante do inteiro teor da Emenda Constitucional nº 103/2019, que, com a devida vênia, repercute na citada noticia de fato, considerando a revogação ora existente, por estar a lei, por conta da recente alteração, em desconformidade com a Constituição Federal. Ademais, se, conforme as lições do jurista português José Joaquim Gomes Canotilho, não existe no Brasil a Constitucionalidade Superveniente, quiçá, a institucionalidade Superveniente. Sendo assim, não há que se falar em inconstitucionalidade, antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019. E após, só é possível falar em perda de efeitos, repita-se, revogação tácita. Ocorre que, na mesma condição que estão erigidas as mudanças mencionadas, o direito adquirido tornou-se cada vez mais latente, sendo cabalmente defendido por todos e tornou-se consenso, inclusive da alta cúpula do Poder Executivo Federal que não seria tocado. No caso da estabilidade financeira, com a máxima vênia, a sua constitucionalidade já fora 6 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-, ro.cep»;29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web sité: www. conc icaodabarra.es.gov.br + + ) CÂMARA MUN Palácio Humberto de Oli ICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES iveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza avaliada e decidida por Órgão da mais alta Corte Nacional, qual seja, o Supremo Tribunal Federal, nos moldes a seguir expostos no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1124049 , Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 30/11/2018, Processo Eletrônico DJe-262 DIVULG 05-12- 2018 Publicado 06-12-201 8. Ainda que assim não fosse, o legislador trouxe expressamente no artigo 13 que “Não se aplica o disposto no $& 9º do art. 39 da Constituição Federal a parcelas remuneratórias decorrentes de incorporação de vantagens de caráter tem confiança ou de cargo em porário ou vinculadas ao exercício de função de comissão efetivada até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.” Ao analisarmos o documento, ficou constatado que inexistem restrições ao que determina a legislação infraconstitucional, bem como, à Constituição Federal, não havendo óbices à aprovação do presente Projeto de Lei. De outra Constitucional do Chefe do O principio da segurança ju harmoniosa e respeitosa, a banda, em que pese a independência legal e Poder Executivo, queremos também contribuir com rídica, trabalhando de mãos dadas em uma relação bem do interesse público. É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. Voto do Relator: Prefacialmente, importante destacar que o exame desta Comi ssão Permanente cinge-se tão-somente à matéria envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados. Segundo Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica | se vislumbra óbice ao prete egislativa da proposta. Face ao acima exposto, não ndido, visto que o presente Projeto de Lei atende aos pressupostos legais e Constitucionais, sob o aspecto jurídico, legal e redacional, encontrando-se apto a ser aprovado até o presente momento. Motivo pelo qual, conclamo aos pares a aprovação do mesmo. Sala das Comissões, 26 de julho de 2021. Comissão de Le gislação, Justiça e Redação Final. André Claudino Alves, Presidente. Jornandes Ferreira Araújo, Relator. Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. Vereador Werks solicita ao Presidente, para que o Jurídico da Casa dê esclarecimentos a Emenda 103/2019 89º do art., 39. Rosana Julia Binda, Procuradora, deixa esclarecimentos referente a Emenda usando a Tribuna a pedido do Excelentíssimo Senhor Werks Luiz Boa, Vereador nº13/2021, votado e aprovado por 10 votos a favor. Encaminhado Projeto de Lei nº 13/2021 a Comissão Permanente de Legislação e Redação Final para elaboração da Redação Final. Presidente põe em discussão e votação a Redação Final do Projeto de Lei nº 13/2021, votado e aprovado por 10 votos a favor. Presidente põe em votação o Requerimento. Solicitado ao Secretario a leitura do Requerimento de Moção de Aplausos ao MAB- Movimento Atingidos por Barragens em Conceição da Barra e do Brasil protocolado sob o nº 392/2021 de autoria do Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque. Secretario inicia: Moção de Aplausos ao Excelentíssimo Senhor 7 Rua Getulio da Silva Gua Telefax-(27) 3762-1098-web si nandy,N.º01-ce ntro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es - conceicaodabarra.es.gov.br RE SL + b o Lara Gus 022/0004 (e A ed “Pa de CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Isaque Maia Eloi, Presidente da Câmara Municipal. Senhor Presidente, o Vereador que este subscreve, vem respeitosamente requerer, com base no artigo 123, paragrafo 2, em acordo com o Regimento Interno 209, que, após ouvido o plenário, seja encaminhado congratulações nos termos desta Moção de Aplausos ao MAB- Movimento Atingidos por Barragens de Conceição da Barra e do Brasil, em face do dia 14 de março, Dia Internacional de Luta Contra as Barragens, pelos Rios, pela Água e pela Vida. O movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), que comemora 30 anos de defesa do povo atingido, vem lembrar que neste período, população de atingidos do mundo inteiro se organizam para denunciar as diversas violações de direitos que são submetidas as comunidades atingidas, causando graves consequências sociais, econômicas, culturais e ambientais, como no caso de nossa cidade. Em reconhecimento aos mais de 80 milhões de atingidos pelo mundo, e pelo povo barrense, pescadores, ribeirinhos, marisqueiras, comerciantes, artesãs e todas e todos aqueles que ainda tem consigo o sentimento de injustiça após mais de 3 anos de impunidade pelo crime que sofremos em Mariana-MG, temos a plena para a Secretaria Legislativa, o Projeto de Lei Ora aprovado, as Indicações apresentadas e o Requerimento Ora aprovados para os devidos fins. Nada mais ratar a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim Cie ) Amauri Gomes Januário 1º-Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores presentes 8 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PAUTA 10º (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2021 SEDE- 19H PARA ENCAMINHAMENTO: 1)- Projeto de Lei nº 14/2021 que Dispõe sobre uso de adesivos de identificação nos veículos oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do vereador José Luiz Vasconcelos. 2)- Projeto de Lei nº 15/2021 que “ Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet e dá outras providências” de autoria do Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque. 3)- Projeto de Lei nº 16/2021 que “Acresce dispositivo a Lei Municipal nº 1.601, 05 de março de 1985(Consignado Banco do Estado do ES- BANESTES) que estabelece normas para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Conceição da Barra- ES, bem como art. 77 da Lei nº 2.052/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do MCB)” de autoria do Poder Executivo Municipal. 4)- Projeto de Lei nº 17/2021 que “Dispõe sobre denominação de Rua Projetada para Maria Auxiliadora dos Santos, no bairro Catita, neste Município de Conceição da Barra-ES de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 5)- Projeto de Lei nº 18/2021 que “Dispõe sobre denominação de Rua Projetada para Regina Linhares, no bairro Catita, neste Município de Conceição da Barra-ES de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo. 6)- Proposições apresentadas pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque indicando ao Poder Executivo Municipal: Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762-1098 — E-mail: camara conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 6.1)- Indico a necessidade de banheiros químicos na área do hospital. JUSTIFICATIVA: Solicitamos ao Executivo com urgência que seja colocado banheiros químicos, devido o grande fluxo de pacientes que estão vindo de outros municípios para cá para serem atendidos com cirurgia de oftalmologia. Com esse acúmulo de pessoas, o nosso hospital não tem estrutura sanitária para suportar. Tendo em vista que é uma parceria do Executivo e o Estado, solicitamos ao Executivo que comunique o Estado e solicite banheiros químicos. 6.2)- Indico a necessidade de compra de veículos para a Secretaria de Saúde. JUSTIFICATIVA: Solicitamos ao Executivo aquisição de veículos da Secretaria de Saúde com urgência, tendo em vista que os veículos que a mesma possui está em estado crítico de uso sem a possibilidade de atender os que ali precisam utilizar dos veículos. A Secretaria de Saúde necessita desses veículos para que se faça um atendimento melhor as Comunidades e a nossa população Barrense. 6.3)- Indico a compra de bicicletas para os agentes comunitários de saúde de todo Município. JUSTIFICATIVA: Solicitamos ao Executivo que seja adquirido essas bicicletas, tendo em vista que é o meio de transporte que os agentes de saúde usam para visitar seus pacientes e fazerem suas visitas comunitárias. A última vez que foram adquiridas as bicicletas para os agentes, foi no ano de 2017, com o passar dos anos algumas tiveram alguns danos impossibilitando o uso delas. 6.4)- Indico a construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social -CREAS no Distrito de Braço do Rio. JUSTIFICATIVA: Solicitamos ao Executivo que seja feita a Construção do CREAS no Distrito de Braço do Rio, onde seré prestados serviços a população no geral, com objetivo de acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, fortalecendo e reconstruindo vínculos familiares e comunitário. 7)- Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo indicando ao Poder Executivo Municipal: Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762-1098 — E-mail: camara conceicaodabarra.es.leg.br <s se = CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 7.1)- Indico a necessidade da instalação de um poste de iluminação pública na rua Empório de Araújos s/nº no Bairro Pinheiro no Distrito de Braço do Rio. JUSTIFICATIVA: Solicitamos ao Executivo com urgência a instalação do poste de iluminação pública em frente a casa da senhora Poliana Silva, tendo em vista que é uma demanda dos moradores que ali residem, pois o fato de não ter uma iluminação vem trazendo grandes transtornos, onde a taxa de iluminação pública é paga mais não são atendidos pelos serviços pago. 7.2)- Indico a Extensão da passarela da Igreja Católica (Santo Antônio) ao trevo de Itaúnas, situada na Rodovia Adolpho Serra. JUSTIFICATIVA: Solicitamos ao Executivo a extensão da passarela da Igreja Católica ao trevo de Itaúnas, tendo em vista que ali sendo uma área de caminhada, muitos passam por ali para caminhar para o seu bem-estar de saúde. Pois a passarela termina em frente a Igreja Católica, onde os usuários que ali caminham colocam em risco suas vidas a não continuidade da passarela, tendo em vista que tem o projeto calçada cidadã, com esse projeto irá melhorar os que ali utilizam dessa passarela. 7.3)- Indico a necessidade de instalações de câmeras na Avenida Anísio Kock da Cunha. JUSTIFICATIVA: Solicito ao Executivo instalações de câmeras nessa Avenida Anísio Kock que foi calçada e feita a ciclovia recentemente, onde o número de pessoas que por ali passam aumentaram com o calçamento e a ciclovia. Tendo em vista que o local é muito isolado, pois com as câmeras ali instaladas no local, os usuários que por ali passam pela ciclovia ficariam satisfeitos e mais seguros passando por ali no período noturno. 8)- Proposições apresentadas pelo Vereador Isaque Maia Eloi indicando ao Poder Executivo Municipal: 8.1)- Que seja feito a reforma do posto de saúde de Itaúnas e que seja transformado em uma unidade de pronto atendimento. JUSTIFICATIVA: Depois que foi feito a pavimentação na rodovia ES-010 o fluxo de turista em itaúnas tem sido recorrente aos fins de semana e durante a semana também, então vendo dessa forma creio que a vila de Itaúnas fica descoberta nos períodos de horário de almoço dos funcionários da unidade e também aos finais de semana, sabemos que por itaúnas ter esse fluxo de turismo que foi citado sua população se torna flutuante e temos que nos precaver como anfitrião. 3 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762-1098 — E-mail: camara conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 8.2)- Que seja feito o levantamento da quantidade de residência em Itaúnas para que se registre a. numeração das mesmas. JUSTIFICATIVA: Será um passo muito importante para sociedade de Itaúnas que sempre teve esse desejo para avançar em outros pedidos subsequente a essa ação, pois a anos a população vem fazendo pedidos e sem sucesso. Com esse mecanismo disponível para a população ficara mais fácil para as pessoas que visitam Itaúnas localizar as pousadas e casas. Esse mecanismo é de fundamental importância pelo fato de ser um local turístico . 8.3)- Que seja feito a reforma da praça do centro de Itaúnas com espaços para os comerciantes, centro de cultura, e espaços para lazer familiar. JUSTIFICATIVA: A praça no centro de Itaúnas é simbolicamente muito representativa aos visitantes e para os próprios moradores. Pois desde a criação da nova Itaúnas com o soterramento da vila que ficava do outro lado do rio, a mesma vem sendo palco de várias festividades. É de uso ecumênico por vários anos nas comemorações das várias religiões que existe em nossa comunidade, também são feitas feiras livres da agricultura familiar, feira hippie, uma das principais atrações turísticas do local encontra-se no centro da mesma.O lugar também é palco da maior festa folclórica do município que é a festa de São Benedito e São Sebastião. 8.4)- Que seja concedido um terreno público para a construção da casa da cultura em Itaúnas. JUSTIFICATIVA: Sabe-se que em Itaúnas existe uma predominância e influência muito forte quando se trata de cultura afrodescendente e indígena. Em conversa com algumas lideranças desse seguimento tivemos a ideia de criar a Casa da Cultura de Itaúnas, porém não temos a área (terreno) para a construção, esse terreno seria de grande valia porque temos um projeto disponível para a construção da obra, esse espaço seria usado por todos os grupos folclóricos para reuniões, ensaios e até mesmo caso de apoio aos brincantes para inscrições de projetos coletivos e sociais. 8.5)- Que seja feito a pintura dos redutores de velocidade do Distrito de Braço do Rio na RUA nº 08, bairro São Jorge próximo ao CRAS que fica subsequente ao mesmo. JUSTIFICATIVA: Estive no local e notei que a ausência de pinturas que sinalizem os redutores de velocidade pode causar danos nos veículos dos munícipes ou até mesmo causar acidentes de trânsito no local que tem três redutores próximos um do outro e também nessa via o fluxo de carros, ônibus e pedestre aumenta muito em um certo período do dia. 8.6)- Que seja feito a construção da capela mortuária em Itaúnas. JUSTIFICATIVA: Uma vez que nossa vila não dispõe de um espaço como Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762-1098 — E-mail: camara conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza este. Vale salientar que muitas famílias encontram dificuldades para velar seus entes queridos, principalmente as mais carentes que não dispõem de espaço em suas residências. 9)- Proposição apresentada pelo Vereador José Luiz Vasconcelos indicando ao Poder Executivo Municipal: 9.1)- Que seja a feito o calçamento da rua 31 de maio, localizada no bairro Barra Nova, em Conceição da Barra. JUSTIFICATIVA: Moradores pedem que referida rua seja pavimentada, visto que ela se encontra em estado lastimável, pois sem a chuva, existe o problema de muita poeira, o que causa problemas respiratórios, como exemplo a rinite alérgica e se chove a rua fica intransitável. Assim sendo, pedem ao Poder Publico que tomem as devidas providências. 10)- Proposições apresentadas pela Vereadora Luciara Ferreira da Silva indicando ao Poder Executivo Municipal: 10.1)- Que determine ao setor competente a colocar banheiros químicos masculino e feminino no calçadão. JUSTICATIVA: A necessidade é devida pela prática de exercícios físicos e o grande fluxo de pessoas no local. 10.2)- Que determine ao setor competente a colocar corrimão separando a via de pedestre e a ciclovia na Avenida Anísio Kock da Cunha. JUSTIFICATIVA: A necessidade é devida pelas pessoas da terceira idade e crianças usarem para fazer caminhada e praticar exercícios físicos. 11)- Proposição apresentada pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo indicando ao Poder Executivo Municipal: 11.1)- Indico a necessidade do Poder Executivo na Sede do Município e na Comunidade de Itaúnas, viabilizar um local para implantação de uma academia ao ar livre para a 3º (terceira) idade (idoso), acompanhada de 01(um) profissional da área de Educação Física. JUSTIFICATIVA: As academias irão beneficiar as referidas Comunidades, em especial atenção das pessoas da terceira idade. As academias acabam se tornando ponto de encontro para as comunidades, colaborando também para a melhoria da qualidade de vida. A academia ao ar livre é uma iniciativa eficaz de baixo custo e proporcionará qualidade de vida a todos moradores. Todos sabem que o esporte e o lazer são fundamentais para qualidade de vida. As atividades físicas nas academias Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762-1098 — E-mail: camara(conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza trazem diversos benefícios a saúde e de seus usuários favorecendo o trabalho, respiração cardiovascular, a coordenação motora e o equilíbrio que são capacidades motoras importantes, principalmente para os idosos, que são o público que mais frequentam as academias ao ar livre e que vem buscando seu espaço nesses locais. Passaram a ser o meio mais eficaz de se promover a atividade física que falta na vida diária do ser humano. Para Votação: 12)- Projeto de Lei nº 13/2021 que “ Revoga Lei nº 2.815/2018 e dá outras providências” de autoria do Poder Executivo Municipal. 13)- Requerimento de moção de aplausos ao MAB- Movimento Atingidos por Barragens em Conceição da Barra e do Brasil protocolado sob o nº 392/2021 de autoria do Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque. PARA APRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO: 14) - Balancete Mensal do mês de junho do ano exercício de 2021 deste Poder Legislativo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 03 de agosto de 2021. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE 6 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762-1098 — E-mail: camara conceicaodabarra.es.leg.br