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sessao nº 10

Tipo Ordinária
Número / Ano 10
Date 2021-08-05
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Ao 05 (cinco) dia do mês de agosto de 2021, na Sede da Câmara Municipal de
Conceição da Barra/ES em Braço do Rio-ES. Sob a Presidência do Vereador
Isaque Maia Eloi, inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido
a vereadora Luciara Ferreira da Silva Vice-Presidente, Amauri Gomes Januário,
1º (primeiro) Secretário para compor a Mesa Diretora. Convido os senhores
servidores, Rogerio de Oliveira Rufino Secretário de Gabinete, Lucas Guimarães
Subprocurador, Bianca Vial Coelho Secretária Legislativa, Glicia Pariz Mozer,
para auxiliarem os trabalhos da Sessão, Dra. Rosana Júlia Binda. Solicito
Secretário a chamada dos Srs. Vereadores. Amauri Gomes Januário
(presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues
Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes
Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro
Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (presente!),
Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (Presente),
Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o número legal de
vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 10º
(décima) Sessão Ordinária, do 2º(segundo) Período Legislativo da 193 (décima-
nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito a vereadora Rosenilda
Simões Bispo a leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: solicita o Sr.
Secretario a leitura da Pauta. Secretario inicia: Câmara Municipal de Conceição
da Barra-ES. Pauta da 10º Sessão Ordinária do dia 05 de agosto de 2021, Sede,
19 horas. Para encaminhamento: - Projeto de Lei nº14/2021, que “Dispõe sobre
uso de adesivos de identificação nos veículos oficiais da Prefeitura e da Câmara
Municipal de Conceição da Barra e dá outras providencias” de autoria do
vereador José Luiz Vasconcelos. — Projeto de Lei nº 15/2021 que “Dispõe sobre
a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura
e Câmara Municipal na internet e dá outras providencias” de autoria do Vereador
Leandro Paranaguá Albuquerque. — Projeto de Lei nº 16/2021 que “Acresce
dispositivo a Lei Municipal nº 1.601, 05 de março de 1985 (Consignado Banco
do Estado do ES — BANESTES) que estabelece normas para consignações em
folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Conceição da
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
ATA DA DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO
PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA
DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -
ES, NA FORMA ABAIXO:
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Telefax-(27) 3762-1098-w. : Www, conceicaodabarra.es.gov.br
AXagu dio faro a 175) C/
S
ME Telefax-(27) 3762-1098-
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Barra-ES, bem como art.77 da Lei nº 2.052/1999 (Estatuto dos Servidores
Públicos do MCB)" de autoria do Poder Executivo Municipal. — Projeto de Lei nº
17/2021 que “Dispõe sobre denominação de Rua Projetada para Maria
Auxiliadora dos Santos, no bairro Catita, neste Município de Conceição da Barra-
ES de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo”. —
Projeto de Lei nº 18/2021 que “Dispõe sobre denominação de Rua Projetada
para Regina Linhares, no bairro Catita, neste Município de Conceição da Barra-
ES de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo”. —
Proposições apresentadas pelo Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque
indicando ao Poder Executivo Municipal: Indico a necessidade de banheiros
químicos na área do hospital. JUSTIFICATIVA: Solicitamos ao Executivo com
urgência que seja colocado banheiros químicos, devido o grande fluxo de
pacientes que estão vindo de outros municípios para cá para serem atendidos
com cirurgia de oftalmologia. Com esse acúmulo de pessoas, o nosso hospital
não tem estrutura sanitária para suportar. Tendo em vista que é uma parceria do
Executivo e o Estado, solicitamos ao Executivo que comunique o Estado e
solicite banheiros químicos. — Indico a necessidade de compra de veículos para
a Secretaria de Saúde. JUSTIFICATIVA: Solicitamos ao Executivo aquisição de
veículos da Secretaria de Suade com urgência, tendo em vista que os veículos
que a mesma possui está em estado critico de uso sem a possibilidade de
atender os que ali precisam utilizar dos veículos. A Secretaria de Saúde
necessita desses veículos para que se faça um atendimento melhor as
Comunidades e a nossa população Barrense. — Indico a compra de bicicletas
para os agentes comunitários de saúde de todo Municipio. JUSTIFICATIVA:
Solicitamos ao Executivo que seja adquirido essas bicicletas, tendo em vista que
é o meio de transporte que os agentes de saúde usam para visitar seus pacientes
e fazerem suas visitas comunitárias. A ultima vez que foram adquiridas as
bicicletas para os agentes, foi no ano de 2017, com o parrar dos anos algumas
tiveram alguns danos impossibilitando o uso delas. — Indico a construção do
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS no Distrito
a população no geral, com objetivo de acolher, orientar e acompanhar famílias e
indivíduos em situação de violação de direitos, fortalecendo e reconstruindo
vínculos familiares e comunitário. — Proposições apresentadas pela Vereadora
Rosenilda Simões Bispo indicando ao Poder Executivo Municipal: - Indico a
necessidade da instalação de um poste de iluminação pública na rua Empório
de Araújo s/nº no Bairro Pinheiro no Distrito de Braço do Rio. JUSTIFICATIVA:
Solicitamos ao Executivo com urgência a instalação do poste de iluminação
pública em frente a casa da senhora Poliana Silva, tendo em vista que é uma
demanda dos moradores que ali residem, pois o fato de não ter uma iluminação
vem trazendo grandes transtornos, onde a taxa de iluminação pública é paga
mais não são atendidos pelos serviços pagos. — Indico a Extensão da passarela
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
da Igreja Católica (Santo Antônio) ao trevo de Itaúnas, situada na Rodovia
Adolpho Serra. JUSTIFICATIVA: Solicitamos ao Executivo a extensão da
passarela da Igreja Católica ao trevo de Itaúnas, tendo em vista que ali sendo
uma área de caminhada, muitos passam por ali para caminhar para o seu bem-
estar de saúde. Pois a passarela termina em frente a Igreja Católica, onde os
usuários que ali caminham colocam em risco suas vidas a não continuidade da
passarela, tendo em vista que tem o projeto calçada cidadã, com esse projeto
irá melhorar os que ali utilizam dessa passarela. — Indico a necessidade de
instalação de câmeras na Avenida Anísio Kock da Cunha. JUSTIFICATIVA:
Solicito ao Executivo instalações de câmeras nessa Avenida Anísio Kock que foi
calçada e feita a ciclovia recentemente, onde o número de pessoas que por ali
passam aumentaram com o calçamento e a ciclovia. Tendo em vista que o local
é muito isolado, pois com as câmeras ali instaladas no local, os usuários que por
ali passam pela ciclovia ficariam satisfeitos e mais seguros passando por ali no
período noturno. — Preposições apresentadas pelo Vereador Isaque Maia Eloi
indicando ao Poder Executivo Municipal: - Que seja feito a reforma do posto de
saúde de Itaúnas e que seja transformado em uma unidade de pronto
atendimento. JUSTIFICATIVA: Depois que foi feito a pavimentação na rodovia
ES-010 o fluxo de turista em Itaúnas tem sido recorrente aos fins de semana e
durante a semana também, então vendo dessa forma creio que a vila de Itaúnas
fica descoberta nos períodos de horário de almoço dos funcionários da unidade
e também aos finais de semana, sabemos que por Itaúnas ter esse fluxo de
turismo que foi citado sua população se torna flutuante e temos que nos precaver
como anfitrião. — Que seja feito o levantamento da quantidade de residência em
Itaúnas para que se registre a numeração das mesmas. JUSTIFICATIVA: Será
um passo muito importante para sociedade de Itaúnas que sempre teve esse
desejo para avançar em outros pedidos subsequente a essa ação, pois a anos
vários anos nas comemorações das várias religiões que existe em nossa
comunidade, também são feitas feiras livres da agricultura familiar, feira hippie,
uma das principais atrações turísticas do local encontra-se no centro da mesma.
O lugar também é palco da maior festa folclórica do municipio que é a festa de
São Benedito e São Sebastião. — Que seja concedido um terreno público para a
construção da casa da cultura em Itaúnas. JUSTIFICATIVA: Sabe-se que em
Itaúnas existe uma predominância e influência muito forte quando se trata de
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cultura afrodescendente e indígena. Em conversa com algumas lideranças
desse seguimento tivemos a ideia de criar a Casa da Cultura de Itaúnas, porém
não temos a área (terreno) para a construção da obra, esse espaço seria usado
por todos um projeto disponível para a construção da obra, esse espaço seria
usado por todos os grupos folclóricos para reuniões, ensaios e até mesmo caso
de apoio aos brincantes para inscrições de projetos coletivos e sociais. - Que
seja feito a pintura dos redutores de velocidade do Distrito de Braço do Rio na
Rua nº 08, bairro São Jorge próximo ao CRAS que fica subsequente ao mesmo.
JUSTIFICATIVA: Estive no local e notei que a ausência de pinturas que sinalizem
os redutores de velocidade pode causar danos nos veículos dos munícipes ou
até mesmo causar acidentes de trânsito no local que tem três redutores próximos
um do outro e também nessa via o fluxo de carros, ônibus e pedestres aumenta
muito em um certo período do dia. - Que seja feito a construção da capela
mortuária em Itaúnas. JUSTIFICATIVA: Uma vez que a nossa vila não dispõe de
um espaço como este. Vale salientar que muitas famílias encontram dificuldades
para velar seus entes queridos, principalmente as mais carentes que não dispõe
de espaço em suas residências. — Proposições apresentadas pelo Vereador
José Luiz Vasconcelos indicando ao Poder Executivo Municipal: - Que seja feito
o calçamento da rua 31 de maio, localizada no bairro Barra Nova, em Conceição
da Barra. JUSTIFICATIVA: Moradores pedem que referida rua seja
pavimentada, visto que ela se encontra em estado lastimável. Assim sendo,
pedem ao Poder Público que tomem as devidas providências. — Proposições
apresentadas pela Vereadora Luciara Ferreira da Silva indicando ao Poder
Executivo Municipal: - Que determine ao setor competente a colocar banheiros
químicos masculino e feminino no calçadão. JUSTIFICATIVA: A necessidade é
devida pela prática de exercícios físicos e o grande fluxo de pessoas no local. —
Que determine ao setor competente a colocar corrimão separando a via de
pedestres e a ciclovia na Avenida Anísio Kock da Cunha. JUSTIFICATIVA: A
necessidade é devida pelas pessoas da terceira idade e crianças usarem para
fazer caminhada e praticar exercícios físicos. — Proposição apresentada pela
Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo indicando ao Poder
Executivo Municipal. — Indico a necessidade do Poder Executivo na Sede do
Município e na Comunidade de Itaúnas, viabilizar um local para implantação de
uma academia ao ar livre para a 32 (terceira) idade (idoso), acompanhada de
01(um) profissional da área de Educação Física. JUSTIFICATIVA: As academias
irão beneficiar as referidas Comunidades, em especial atenção das pessoas da
terceira idade. As academias acabam se tornando ponto de encontro para as
comunidades, colaborando também para a melhoria da qualidade de vida. A
academia ao ar livre é uma inciativa eficaz de baixo custo e proporcionará
qualidade de vida a todos os moradores. Todos Sabem que o esporte e o lazer
são fundamentais para qualidade de vida. As atividades físicas nas academias
trazem diversos benefícios a saúde e de seus usuários favorecendo o trabalho,
respiração cardiovascular, a coordenação motora e o equilíbrio que são
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capacidades motoras importantes, principalmente para os idosos, que vem
buscando seu espaço nesses locais. Passaram a ser o meio mais eficaz de se
promover a atividade física que falta na vida diária do ser humano. Votação: -
Projeto de Lei nº 13/2021 que “Revoga Lei nº 2.815/2018 e dá outras
providências” de autoria do Poder Executivo Municipal. — Requerimento de
moção de aplausos ao MAB- Movimento Atingidos por Barragens em Conceição
da Barra e do Brasil protocolado sob o nº 392/2021 de autoria do Vereador
Leandro Paranaguá Albuquerque. Para apresentação ao Plenário: - Balancete
Mensal do mês de junho do ano exercício de 2021 deste Poder Legislativo.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 03 de agosto de 2021. Isaque
Maia Eloi, Presidente. Presidente diz: “Em atendimento ao Requerimento nº
391/2021 cuja finalidade é dar congratulações aos atingidos e atingidas de
Conceição da Barra, em virtude do dia 14 de março (Dia Internacional da Luta
Contra as Barragens Pelos Rios, Pela Agua e Pela Vida, concedo a palavra ao
Senhor Marcus Tadeu Barbosa por 10 minutos”. Após o uso da palavra do
senhor Marcus Tadeu, Presidente dá continuidade, “Em atendimento ao
Requerimento nº 1.241/2021 para Explanar sobre o projeto de Lei nº 13/2021,
concedo a Palavra ao Senhor Wendel Barreira Rangel, por 10 minutos. Dando
sequência o Presidente Isaque Maia concede a palavra aos Vereadores Leandro
Paranaguá Albuquerque, André Claudino Alves, Rosenilda Simões Bispo, Werks
Luiz Boa. Presidente encaminha as Comissões Permanentes Competentes, para
exarar Pareceres dos Projetos de Lei. — Projeto de Lei nº 14/2021, que “Dispõe
sobre uso de adesivos de identificação nos veículos oficiais da Prefeitura e da
Câmara Municipal de Conceição da Barra e dá outras providencias” de autoria
do vereador José Luiz Vasconcelos. — Projeto de Lei nº 15/2021 que “Dispõe
sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da
Prefeitura e Câmara Municipal na internet e dá outras providencias” de autoria
do Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque. — Projeto de Lei nº 16/2021 que
“Acresce dispositivo a Lei Municipal nº 1.601, 05 de março de 1985 (Consignado
Banco do Estado do ES — BANESTES) que estabelece normas para
consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de
Conceição da Barra-ES, bem como art.77 da Lei nº 2.052/1999 (Estatuto dos
Servidores Públicos do MCB)” de autoria do Poder Executivo Municipal. — Projeto
de Lei nº 17/2021 que “Dispõe sobre denominação de Rua Projetada para Maria
Auxiliadora dos Santos, no bairro Catita, neste Município de Conceição da Barra-
ES de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo”. —
Projeto de Lei nº 18/2021 que “Dispõe sobre denominação de Rua Projetada
para Regina Linhares, no bairro Catita, neste Município de Conceição da Barra-
ES de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo”.
Conhecendo os Pareceres das Comissões Permanentes Competentes exarados
passaremos a votação do Projeto de Lei nº 13/2021. Solicitando ao Secretario
da Mesa Amauri Gomes Januário a leitura do Parecer do Projeto de Lei nº
13/2021. Secretario inicia: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Redação Final. O presente Projeto de Lei nº 2.815/2018. Autoria: Chefe do Poder
Executivo Municipal. Relatório: Vem a este Relator, para parecer, o Projeto de
Lei acima citado, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Os
autos encontram-se instruídos com: (i) a exposição de motivos e; (ii) a Minuta do
Projeto de Lei nº 013/2021. Através da presente matéria, o Chefe do Poder
Executivo Municipal submete a este Colegiado o Presente Projeto de Lei, que
restou encaminhando a esta Comissão Permanente, em atendimento ao que
prescreve o artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, com intuito
de revogar a Lei nº 2.815/2018. A Lei referenciada trata de estabilidade
financeira, cujo instituto integra o arcabouço jurídico municipal desde os idos de
1985. A estabilidade financeira destina-se a assegurar aos servidores públicos
municipais de Conceição da Barra, a percepção dos vencimentos auferidos com
acréscimo pelo exercício continuado e por determinado lapso temporal, referente
a cargos em comissão ou funções de confiança, tendo, ao longo dos anos,
sofrido alterações legislativas e provocando decisões judiciais conflitantes. A par
disso, foi editada a Lei Municipal 2.815/2018 que se debruçou na forma de
cálculo de reajuste e relação de cargos a serem contemplados para percepção
do referido acréscimo, revogando leis esparsas então existente. Observe-se,
entretanto que, embora tenha a Emenda Constitucional nº 103/2019, vedado a
incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de
função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo,
a expedição da Lei nº 2815/2018, ocorreu antes da entrada em vigor desta
alteração constitucional (12/11/2019), estando, portanto, apta a gerar os seus
efeitos aos indivíduos que tivessem cumprido os requisitos no advento da dita
Emenda, o que não poderia ser diferente, face à proteção constitucional ao
direito adquirido, insculpida no art. 5º, inciso XXXVI da Constituição da República
Federativa do Brasil. Dessa forma, ainda que tenha havido a citada notificação
por parte do Ministério Público do Estado do Espirito Santo, nos autos da Notícia
de Fato GAMPES 2021.0010.8106-12, recomendando a revogação da norma
objeto de apreciação, a mesma já se encontrava fulminada pela revogação
tácita, diante do inteiro teor da Emenda Constitucional nº 103/2019, que, com a
devida vênia, repercute na citada noticia de fato, considerando a revogação ora
existente, por estar a lei, por conta da recente alteração, em desconformidade
com a Constituição Federal. Ademais, se, conforme as lições do jurista português
José Joaquim Gomes Canotilho, não existe no Brasil a Constitucionalidade
Superveniente, quiçá, a institucionalidade Superveniente. Sendo assim, não há
que se falar em inconstitucionalidade, antes da promulgação da Emenda
Constitucional nº 103/2019. E após, só é possível falar em perda de efeitos,
repita-se, revogação tácita. Ocorre que, na mesma condição que estão erigidas
as mudanças mencionadas, o direito adquirido tornou-se cada vez mais latente,
sendo cabalmente defendido por todos e tornou-se consenso, inclusive da alta
cúpula do Poder Executivo Federal que não seria tocado. No caso da
estabilidade financeira, com a máxima vênia, a sua constitucionalidade já fora
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CÂMARA MUN
Palácio Humberto de Oli
ICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
iveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
avaliada e decidida por Órgão da mais alta Corte Nacional, qual seja, o Supremo
Tribunal Federal, nos moldes a seguir expostos no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 1124049
, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Segunda
Turma, julgado em 30/11/2018, Processo Eletrônico DJe-262 DIVULG 05-12-
2018 Publicado 06-12-201
8. Ainda que assim não fosse, o legislador trouxe
expressamente no artigo 13 que “Não se aplica o disposto no $& 9º do art. 39 da
Constituição Federal a parcelas remuneratórias decorrentes de incorporação de
vantagens de caráter tem
confiança ou de cargo em
porário ou vinculadas ao exercício de função de
comissão efetivada até a data de entrada em vigor
desta Emenda Constitucional.” Ao analisarmos o documento, ficou constatado
que inexistem restrições ao que determina a legislação infraconstitucional, bem
como, à Constituição Federal, não havendo óbices à aprovação do presente
Projeto de Lei. De outra
Constitucional do Chefe do
O principio da segurança ju
harmoniosa e respeitosa, a
banda, em que pese a independência legal e
Poder Executivo, queremos também contribuir com
rídica, trabalhando de mãos dadas em uma relação
bem do interesse público. É o breve relato dos fatos.
Passa-se à apreciação. Voto do Relator: Prefacialmente, importante destacar
que o exame desta Comi
ssão Permanente cinge-se tão-somente à matéria
envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos
juntados. Segundo Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a esta
Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade,
regimentalidade e técnica |
se vislumbra óbice ao prete
egislativa da proposta. Face ao acima exposto, não
ndido, visto que o presente Projeto de Lei atende aos
pressupostos legais e Constitucionais, sob o aspecto jurídico, legal e redacional,
encontrando-se apto a ser aprovado até o presente momento. Motivo pelo qual,
conclamo aos pares a aprovação do mesmo. Sala das Comissões, 26 de julho
de 2021. Comissão de Le
gislação, Justiça e Redação Final. André Claudino
Alves, Presidente. Jornandes Ferreira Araújo, Relator. Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. Vereador Werks solicita ao Presidente,
para que o Jurídico da Casa dê esclarecimentos a Emenda 103/2019 89º do art.,
39. Rosana Julia Binda, Procuradora, deixa esclarecimentos referente a Emenda
usando a Tribuna a pedido do Excelentíssimo Senhor Werks Luiz Boa, Vereador
nº13/2021, votado e aprovado por 10 votos a favor.
Encaminhado Projeto de Lei nº 13/2021 a Comissão Permanente de Legislação
e Redação Final para elaboração da Redação Final. Presidente põe em
discussão e votação a Redação Final do Projeto de Lei nº 13/2021, votado e
aprovado por 10 votos a favor. Presidente põe em votação o Requerimento.
Solicitado ao Secretario a
leitura do Requerimento de Moção de Aplausos ao
MAB- Movimento Atingidos por Barragens em Conceição da Barra e do Brasil
protocolado sob o nº 392/2021 de autoria do Vereador Leandro Paranaguá
Albuquerque. Secretario inicia: Moção de Aplausos ao Excelentíssimo Senhor
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nandy,N.º01-ce ntro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Isaque Maia Eloi, Presidente da Câmara Municipal. Senhor Presidente, o
Vereador que este subscreve, vem respeitosamente requerer, com base no
artigo 123, paragrafo 2, em acordo com o Regimento Interno 209, que, após
ouvido o plenário, seja encaminhado congratulações nos termos desta Moção
de Aplausos ao MAB- Movimento Atingidos por Barragens de Conceição da
Barra e do Brasil, em face do dia 14 de março, Dia Internacional de Luta Contra
as Barragens, pelos Rios, pela Água e pela Vida. O movimento dos Atingidos por
Barragens (MAB), que comemora 30 anos de defesa do povo atingido, vem
lembrar que neste período, população de atingidos do mundo inteiro se
organizam para denunciar as diversas violações de direitos que são submetidas
as comunidades atingidas, causando graves consequências sociais,
econômicas, culturais e ambientais, como no caso de nossa cidade. Em
reconhecimento aos mais de 80 milhões de atingidos pelo mundo, e pelo povo
barrense, pescadores, ribeirinhos, marisqueiras, comerciantes, artesãs e todas
e todos aqueles que ainda tem consigo o sentimento de injustiça após mais de
3 anos de impunidade pelo crime que sofremos em Mariana-MG, temos a plena
para a Secretaria Legislativa, o Projeto de Lei Ora aprovado, as Indicações
apresentadas e o Requerimento Ora aprovados para os devidos fins. Nada mais
ratar a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim
Cie ) Amauri Gomes Januário 1º-Secretário e vai assinada pelo
Presidente e pelos Vereadores presentes
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PAUTA
10º (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2021
SEDE- 19H
PARA ENCAMINHAMENTO:
1)- Projeto de Lei nº 14/2021 que Dispõe sobre uso de adesivos de
identificação nos veículos oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de
Conceição da Barra e dá outras providências de autoria do vereador José Luiz
Vasconcelos.
2)- Projeto de Lei nº 15/2021 que “ Dispõe sobre a divulgação dos dados dos
Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na
internet e dá outras providências” de autoria do Vereador Leandro Paranaguá
Albuquerque.
3)- Projeto de Lei nº 16/2021 que “Acresce dispositivo a Lei Municipal nº 1.601,
05 de março de 1985(Consignado Banco do Estado do ES- BANESTES) que
estabelece normas para consignações em folha de pagamento dos servidores
públicos do Município de Conceição da Barra- ES, bem como art. 77 da Lei nº
2.052/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do MCB)” de autoria do Poder
Executivo Municipal.
4)- Projeto de Lei nº 17/2021 que “Dispõe sobre denominação de Rua
Projetada para Maria Auxiliadora dos Santos, no bairro Catita, neste Município
de Conceição da Barra-ES de autoria da Vereadora Camila Aparecida
Rodrigues Pereira Figueiredo.
5)- Projeto de Lei nº 18/2021 que “Dispõe sobre denominação de Rua
Projetada para Regina Linhares, no bairro Catita, neste Município de Conceição
da Barra-ES de autoria da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo.
6)- Proposições apresentadas pelo Vereador Leandro Paranaguá
Albuquerque indicando ao Poder Executivo Municipal:
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Conceição da Barra - ES
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
6.1)- Indico a necessidade de banheiros químicos na área do hospital.
JUSTIFICATIVA: Solicitamos ao Executivo com urgência que seja colocado
banheiros químicos, devido o grande fluxo de pacientes que estão vindo de
outros municípios para cá para serem atendidos com cirurgia de oftalmologia.
Com esse acúmulo de pessoas, o nosso hospital não tem estrutura sanitária
para suportar. Tendo em vista que é uma parceria do Executivo e o Estado,
solicitamos ao Executivo que comunique o Estado e solicite banheiros
químicos.
6.2)- Indico a necessidade de compra de veículos para a Secretaria de Saúde.
JUSTIFICATIVA: Solicitamos ao Executivo aquisição de veículos da Secretaria
de Saúde com urgência, tendo em vista que os veículos que a mesma possui
está em estado crítico de uso sem a possibilidade de atender os que ali
precisam utilizar dos veículos. A Secretaria de Saúde necessita desses
veículos para que se faça um atendimento melhor as Comunidades e a nossa
população Barrense.
6.3)- Indico a compra de bicicletas para os agentes comunitários de saúde de
todo Município. JUSTIFICATIVA: Solicitamos ao Executivo que seja adquirido
essas bicicletas, tendo em vista que é o meio de transporte que os agentes de
saúde usam para visitar seus pacientes e fazerem suas visitas comunitárias. A
última vez que foram adquiridas as bicicletas para os agentes, foi no ano de
2017, com o passar dos anos algumas tiveram alguns danos impossibilitando o
uso delas.
6.4)- Indico a construção do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social -CREAS no Distrito de Braço do Rio. JUSTIFICATIVA: Solicitamos ao
Executivo que seja feita a Construção do CREAS no Distrito de Braço do Rio,
onde seré prestados serviços a população no geral, com objetivo de acolher,
orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de violação de
direitos, fortalecendo e reconstruindo vínculos familiares e comunitário.
7)- Proposições apresentadas pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo
indicando ao Poder Executivo Municipal:
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Conceição da Barra - ES
Fone (27) 3762-1098 — E-mail: camara conceicaodabarra.es.leg.br
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7.1)- Indico a necessidade da instalação de um poste de iluminação pública na
rua Empório de Araújos s/nº no Bairro Pinheiro no Distrito de Braço do Rio.
JUSTIFICATIVA: Solicitamos ao Executivo com urgência a instalação do poste
de iluminação pública em frente a casa da senhora Poliana Silva, tendo em
vista que é uma demanda dos moradores que ali residem, pois o fato de não ter
uma iluminação vem trazendo grandes transtornos, onde a taxa de iluminação
pública é paga mais não são atendidos pelos serviços pago.
7.2)- Indico a Extensão da passarela da Igreja Católica (Santo Antônio) ao trevo
de Itaúnas, situada na Rodovia Adolpho Serra. JUSTIFICATIVA: Solicitamos
ao Executivo a extensão da passarela da Igreja Católica ao trevo de Itaúnas,
tendo em vista que ali sendo uma área de caminhada, muitos passam por ali
para caminhar para o seu bem-estar de saúde. Pois a passarela termina em
frente a Igreja Católica, onde os usuários que ali caminham colocam em risco
suas vidas a não continuidade da passarela, tendo em vista que tem o projeto
calçada cidadã, com esse projeto irá melhorar os que ali utilizam dessa
passarela.
7.3)- Indico a necessidade de instalações de câmeras na Avenida Anísio Kock
da Cunha. JUSTIFICATIVA: Solicito ao Executivo instalações de câmeras
nessa Avenida Anísio Kock que foi calçada e feita a ciclovia recentemente,
onde o número de pessoas que por ali passam aumentaram com o calçamento
e a ciclovia. Tendo em vista que o local é muito isolado, pois com as câmeras
ali instaladas no local, os usuários que por ali passam pela ciclovia ficariam
satisfeitos e mais seguros passando por ali no período noturno.
8)- Proposições apresentadas pelo Vereador Isaque Maia Eloi indicando
ao Poder Executivo Municipal:
8.1)- Que seja feito a reforma do posto de saúde de Itaúnas e que seja
transformado em uma unidade de pronto atendimento. JUSTIFICATIVA:
Depois que foi feito a pavimentação na rodovia ES-010 o fluxo de turista em
itaúnas tem sido recorrente aos fins de semana e durante a semana também,
então vendo dessa forma creio que a vila de Itaúnas fica descoberta nos
períodos de horário de almoço dos funcionários da unidade e também aos
finais de semana, sabemos que por itaúnas ter esse fluxo de turismo que foi
citado sua população se torna flutuante e temos que nos precaver como
anfitrião.
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8.2)- Que seja feito o levantamento da quantidade de residência em Itaúnas
para que se registre a. numeração das mesmas. JUSTIFICATIVA: Será um
passo muito importante para sociedade de Itaúnas que sempre teve esse
desejo para avançar em outros pedidos subsequente a essa ação, pois a anos
a população vem fazendo pedidos e sem sucesso. Com esse mecanismo
disponível para a população ficara mais fácil para as pessoas que visitam
Itaúnas localizar as pousadas e casas. Esse mecanismo é de fundamental
importância pelo fato de ser um local turístico .
8.3)- Que seja feito a reforma da praça do centro de Itaúnas com espaços para
os comerciantes, centro de cultura, e espaços para lazer familiar.
JUSTIFICATIVA: A praça no centro de Itaúnas é simbolicamente muito
representativa aos visitantes e para os próprios moradores. Pois desde a
criação da nova Itaúnas com o soterramento da vila que ficava do outro lado do
rio, a mesma vem sendo palco de várias festividades. É de uso ecumênico por
vários anos nas comemorações das várias religiões que existe em nossa
comunidade, também são feitas feiras livres da agricultura familiar, feira hippie,
uma das principais atrações turísticas do local encontra-se no centro da
mesma.O lugar também é palco da maior festa folclórica do município que é a
festa de São Benedito e São Sebastião.
8.4)- Que seja concedido um terreno público para a construção da casa da
cultura em Itaúnas. JUSTIFICATIVA: Sabe-se que em Itaúnas existe uma
predominância e influência muito forte quando se trata de cultura
afrodescendente e indígena. Em conversa com algumas lideranças desse
seguimento tivemos a ideia de criar a Casa da Cultura de Itaúnas, porém não
temos a área (terreno) para a construção, esse terreno seria de grande valia
porque temos um projeto disponível para a construção da obra, esse espaço
seria usado por todos os grupos folclóricos para reuniões, ensaios e até mesmo
caso de apoio aos brincantes para inscrições de projetos coletivos e sociais.
8.5)- Que seja feito a pintura dos redutores de velocidade do Distrito de Braço
do Rio na RUA nº 08, bairro São Jorge próximo ao CRAS que fica subsequente
ao mesmo. JUSTIFICATIVA: Estive no local e notei que a ausência de pinturas
que sinalizem os redutores de velocidade pode causar danos nos veículos dos
munícipes ou até mesmo causar acidentes de trânsito no local que tem três
redutores próximos um do outro e também nessa via o fluxo de carros, ônibus e
pedestre aumenta muito em um certo período do dia.
8.6)- Que seja feito a construção da capela mortuária em Itaúnas.
JUSTIFICATIVA: Uma vez que nossa vila não dispõe de um espaço como
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este. Vale salientar que muitas famílias encontram dificuldades para velar seus
entes queridos, principalmente as mais carentes que não dispõem de espaço
em suas residências.
9)- Proposição apresentada pelo Vereador José Luiz Vasconcelos
indicando ao Poder Executivo Municipal:
9.1)- Que seja a feito o calçamento da rua 31 de maio, localizada no bairro
Barra Nova, em Conceição da Barra. JUSTIFICATIVA: Moradores pedem que
referida rua seja pavimentada, visto que ela se encontra em estado lastimável,
pois sem a chuva, existe o problema de muita poeira, o que causa problemas
respiratórios, como exemplo a rinite alérgica e se chove a rua fica intransitável.
Assim sendo, pedem ao Poder Publico que tomem as devidas providências.
10)- Proposições apresentadas pela Vereadora Luciara Ferreira da Silva
indicando ao Poder Executivo Municipal:
10.1)- Que determine ao setor competente a colocar banheiros químicos
masculino e feminino no calçadão. JUSTICATIVA: A necessidade é devida
pela prática de exercícios físicos e o grande fluxo de pessoas no local.
10.2)- Que determine ao setor competente a colocar corrimão separando a via
de pedestre e a ciclovia na Avenida Anísio Kock da Cunha. JUSTIFICATIVA:
A necessidade é devida pelas pessoas da terceira idade e crianças usarem
para fazer caminhada e praticar exercícios físicos.
11)- Proposição apresentada pela Vereadora Camila Aparecida Rodrigues
Pereira Figueiredo indicando ao Poder Executivo Municipal:
11.1)- Indico a necessidade do Poder Executivo na Sede do Município e na
Comunidade de Itaúnas, viabilizar um local para implantação de uma academia
ao ar livre para a 3º (terceira) idade (idoso), acompanhada de 01(um)
profissional da área de Educação Física. JUSTIFICATIVA: As academias irão
beneficiar as referidas Comunidades, em especial atenção das pessoas da
terceira idade. As academias acabam se tornando ponto de encontro para as
comunidades, colaborando também para a melhoria da qualidade de vida. A
academia ao ar livre é uma iniciativa eficaz de baixo custo e proporcionará
qualidade de vida a todos moradores. Todos sabem que o esporte e o lazer são
fundamentais para qualidade de vida. As atividades físicas nas academias
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trazem diversos benefícios a saúde e de seus usuários favorecendo o trabalho,
respiração cardiovascular, a coordenação motora e o equilíbrio que são
capacidades motoras importantes, principalmente para os idosos, que são o
público que mais frequentam as academias ao ar livre e que vem buscando seu
espaço nesses locais. Passaram a ser o meio mais eficaz de se promover a
atividade física que falta na vida diária do ser humano.
Para Votação:
12)- Projeto de Lei nº 13/2021 que “ Revoga Lei nº 2.815/2018 e dá outras
providências” de autoria do Poder Executivo Municipal.
13)- Requerimento de moção de aplausos ao MAB- Movimento Atingidos por
Barragens em Conceição da Barra e do Brasil protocolado sob o nº 392/2021
de autoria do Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque.
PARA APRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO:
14) - Balancete Mensal do mês de junho do ano exercício de 2021 deste Poder
Legislativo.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 03 de agosto de 2021.
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
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