| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2021-08-19 |
| native_id | 65 |
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Auto Brauduo Rrrmagua Qi CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA DECIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: Ao 19 (décimo-nono) dia do mês de agosto de 2021, na extensão da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES em Braço do Rio-ES. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi, inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a vereadora Luciara Ferreira da Silva vice-presidente, Amauri Gomes Januário, 1º (primeiro) Secretário para compor a Mesa Diretora. Convido os senhores servidores, Rogerio de Oliveira Rufino Secretário de Gabinete, Dra. Rosana Júlia Binda Procuradora, Lucas Guimarães Subprocurador, Bianca Vial Coelho Secretária Legislativa, Glicia Pariz Mozer e Raissa Barbosa, para auxiliarem os trabalhos da Sessão. Solicito Secretário a chamada dos Srs. Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (Presente), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 112 (décima primeira) Sessão Ordinária, do 2º(segundo) Período Legislativo da 13 (primeira) Secção da 192 (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito a vereadora Rosenilda Simões Bispo a leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: solicita o Sr. Secretario a leitura da Pauta. Secretario inicia: Pauta da 11º Sessão Ordinária do dia 19 de agosto de 2021, Braço do Rio, 19 horas. Votação: - Única discussão e votação o julgamento das Contas do Município de Conceição da Barra-ES do Ex-Gestor do ano Exercício de 2008, Manoel Pereira da Fonseca, Processo (TC 034/2010 e TC 1961/2009). Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 17 de agosto de 2021. Isaque Maia Eloi, Presidente. Após a leitura da Pauta o Presidente Isaque Maia diz: Em virtude da ausência do Ex-Gestor ou do seu Representante, dando continuidade aos trabalhos solicito o Relator a leitura do Parecer da | 1 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br >] CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Comissão de Finanças e Orçamento. Relator: Câmara Municipal de Conceição da Barra — Estado do Espirito Santo, Gabinete da Comissão de Finança e Orçamento. Processo: 12.426/2010. Requerente: Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo. Objeto: Parecer Prévio TC- 034/201. Comissão de Finanças e Orçamento, Parecer: Tratam-se os presentes autos de expediente oriundo do Egrégio Tribunal de Contas, fazendo encaminhar o Parecer Prévio recomendando a rejeição das contas do Senhor Manoel Pereira da Fonseca, Ex- Prefeito Municipal de Conceição da Barra, relativamente ao exercício financeiro de 2008. Com o oficio inicial vieram os documentos de laudas 02/61 e de 74/124. Regularmente notificado o Senhor Manoel Pereira da Fonseca apresentou defesa escrita as folhas 142/145. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento acostado às laudas 149/158. Juntada de procuração outorgando poderes ao advogado, Dr. José Peres de Araújo no sentido de representar o seu constituinte, Senhor Manoel Pereira da Fonseca, colacionado às folhas 165/167, apresentando defesa complementar nas folhas 173/190. Despacho de mero expediente designando o dia 10 de junho do corrente ano para a Sessão de Julgamento na 8º Sessão Ordinárias à folha 211. Notificação do Senhor Manoel Pereira da Fonseca e do Advogado, Dr. José Peres de Araújo acostada às folhas 212/215, via avisos de recebimento, bem como no Diário Oficial do Estado de 02 de junho do corrente ano, acostado a folha 216. Em síntese, eis o breve resumo dos fatos que tomo à guisa de Relatório. Passamos a opinar. Ab inittio, cumpre ressaltar, que o Senhor Manoel Pereira da Fonseca, em estrita homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, teve a oportunidade de se manifestar em plenitude nesta Câmara Municipal, em relação as irregularidades apontadas pelo Egrégio Tribunal de Contas, num total de 13 (treze) tanto que se insurgiu de forma escrita na defesa apresentada às folhas 142/1485 e retificada também as folhas 173/190. Sabe-se, com meridiana clareza, tem entre suas atribuições, o dever de julgar as contas do Prefeito, conforme interpretação dos artigos 29, inciso XI, c/c o artigo 31, 82, c/c artigo 71, inciso |, da Constituição Federal. A respeito do tema, inclusive, forçoso trazer à colocação, de acordo com o Regimento Interno o Seguinte: Art. 85. A Comissão de Finanças e Orçamento serão distribuídos a proposta orçamentaria, as diretrizes orçamentarias, o plano plurianual e o processo referente às contas do Município, estes acompanhados do parecer prévio correspondente, sendo-lhe vedado solicitas audiência de outra Comissão. Art. 222. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, independentemente de leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia do mesmo, bem como do balanço anual, a todos os Vereadores, enviando o processo à Comissão de Finanças e Orçamento que terá 20 (vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do Projeto de Decreto Legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas. Nessa toada, o parecer prévio do Tribunal de Contas apontou seguintes irregularidades: 1. Divergência entre a relação de créditos e o balançy orçamentário quanto os créditos abertos por excesso de arrecadação, no valor. 2 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es a Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br ES 4 , 8 N ! CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza de R$ 5.876.738,66 - infringência ao artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64; 2. Conciliação bancária da conta 119.87888888888-5, do banco do Basil, divergênte do Demonstrativo Financeiro de Bancos, no valor de R$: 50,00 — infringência ao artigo 85 da Lei sob o nº 4. 320/64; 3. Divergência entre valor dos extratos bancários e os valores registrados na conciliação bancária, no valor de R$: 515,31 - infringência ao artigo 85 da Lei sob o nº 4.320/64; 4. Divergência entre o valor total dos restos a pagar inscritos no Balanço Financeiro Consolidado a apurado nas relações de Restos a pagar de 2008, no valor de R$: 347.994,24 — infringência ao artigo 103, parágrafo único, da Lei sob nº 4.320/64; 5. Divergência quanto aos valores de restos a pagar apurados nas relações respectivas e o valor registrado no balanço Patrimonial, no valor de R$ 348.017,44 — infringência ao artigo 85 da Lei sob o nº 4.320/64; 6. Falta de clareza no registro da conta despesas a regularizar, no valor de R$ 4.403,10 e da conta responsabilidade financeira, no valor de R$ 2.794.600,53 do Balanço Patrimonial — infringência aos artigos 85 e 89, ambos da Lei nº 4.320,84; 7. Ausência do devido registro de alienação de bens imóveis na demonstração das variações patrimoniais, no valor de R$ 46.152,00 — infringência ao artigo 85 da Lei sob o nº 4.320/64; 8. Ausência de comprovações nos autos quanto à > legalidade e motivação de cancelamento de divida ativa no valor de R$ 25. 432,21 - Infringência ao artigo 1, 8 1º da Lei Complementar sob o nº 101/2020; - 9. Ausência de demonstração das origens do cancelamento de dividas passivas 8 no valor de R$ 1.463.036,14 — infringência ao artigo 85 da Lei sob o nº 4.320/64; o 10. Divergência entre o valor de restos a pagar no exercício de 2008, no anexo SN 17, e o apurado nas relações apresentadas, no valor de R$ 333.215,04 — : infringência ao artigo 85 da Lei sob o nº 4.320/64; 11. Não aplicação do “s percentual mínimo constitucional na remuneração dos profissionais do magistério, no valor de R$ 608.173,82 — infringência ao artigo 60, inciso XII, do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal (alterado pela Emenda Constitucional nº 53/2006; 12. Não aplicação do percentual mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 2.311.347,27 - infringência ao artigo 212 da Constituição Federal; 13. Ausência de informações relativas ao 3º quadrimestre do exercício de 2008 — infringência ao artigo 3º quadrimestre do exercício de 2008 — infringência ao artigo 3º da Resolução TC nº 193/2003. Por outro lado, há necessidade de se trazer à baila, que na defesa escrita apresentada, e posteriormente ratificada, ao nosso sentir, não trouxe nenhum fato novo e/ou superveniente, que pudesse comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo em relação ao Parecer Prévio sob o nº 34/2010, que por sua vez, recomendou a rejeição das contas, dispensando, por supérfluas, outras tantas considerações. Voto da Comissão, à luz do exposto, dispensando maiores delongas, acompanhando o parecer prévio, . do Tribunal de Contas, Voto pela Rejeição, das contas do Senhor Manoel Pereira da Fonseca, relativas ao exercício de 2008, pelos motivos acima alinhados. É como voto. Conceição da Barra-ES, 17 de julho de 2021. Vereador André 3 ua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es ub Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br /)] y ) Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br AMAR 2 DD) Pro adro Jarra face UWlaf) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Claudino Alves Relator da Comissão de Finanças. Pelas conclusões: acompanho o voto do Relator. vereador Jornandes Ferreira Araújo Presidente da Comissão de Finanças. Pelas conclusões: acompanho o voto do Relator. Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque, Membro da Comissão de Finanças. Presidente concede a palavra aos Vereadores o tempo máximo de 15 minutos para discursarem sobre a acusação e a defesa, cada um para manifestar-se verbalmente. Os Vereadores não fazem o uso da palavra, Presidente solicita o Relator que faça a leitura do Projeto de Decreto Legislativo. Câmara Municipal de Conceição da Barra - Estado do Espirito Santo, Gabinete da Comissão de Finanças e Orçamento. Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2021. Dispõe sobre apreciação das contas do Município de Conceição da Barra-ES, atinente à administração municipal do ano de 2008, sob a responsabilidade do Sr. Manoel Pereira da Fonseca. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.222 do Regimento Interno Cameral, após analisar o Parecer do Tribunal de Contas deste Estado e o parecer emitido por esta Comissão. Decreta: art.1º - Ficam reprovadas as contas do Município de Conceição da Barra-ES, referente ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Sr. Manoel Pereira da Fonseca, em concordância às razões lançadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo. Art.2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. Sala das Reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES, em 14 de junho de 2021. Vereador André Claudino Alves, Relator da Comissão de Finanças. Pelas conclusões, acompanho o voto do Relator, Vereador Jornandes Ferreira Araújo, Presidente da Comissão de Finanças. Pelas conclusões, acompanho o voto do Relator, Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque, Membro da Comissão de Finanças. Presidente põe em Votação Secreta o Projeto de Decreto Legislativo apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento que trata da Reprovação das Contas. Solicitando aos que concordarem com o Projeto de Decreto Legislativo que fala pela Reprovação das Contas assinalem a palavra aprovar, aos que discordarem do Projeto de Decreto Legislativo assinalem a palavra rejeitar. Presidente solicita ao Sr. Secretário a chamada para votação. Secretario inicia: Amauri Gomes Januário, André Claudino Alves, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Isaque Maia Eloi, Jornandes Ferreira Araújo, José Luiz Vasconcelos, Leandro j Paranaguá Albuquerque, Luciara Ferreira da Silva, Nivaldo da Cru Ferreira, Rosenilda Simões Bispo, Werks Luiz Boa. Presidente solicita Vereadora Luciara Ferreira da Silva (vice-presidente) e o Vereador José Luiz Vasconcelos para auxiliar na apuração na contagem dos votos. 4 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es A ( CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Decreto aprovado por 07 (sete) votos, e rejeitado por 04 (quatro) votos. Presidente diz: Em conformidade com o disposto no Art. 76 82º Inciso VII da Lei Orgânica do Município gostaria de registrar que o Quórum necessário para rejeitar o parecer de Tribunal de Contas dependerá do voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara, ou seja 8 votos. Declarado Reprovadas as Contas do Gestor Manoel Pereira da Fonseca do Exercício de 2008. Presidente encaminha o Decreto Legislativo nº 01/2021 à Secretária para os devidos fins. Nada mais havendo a tratar a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim ( «<!/6z=> ), Amauri Gomes ário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores = Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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y CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PAUTA 11º (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2021 BRAÇO DO RIO- 19H VOTAÇÃO: - Única discussão e votação o julgamento das Contas do Município de Conceição da Barra-ES do Ex-Gestor do ano Exercício de 2008, Manoel Pereira da Fonseca, Processo (TC 034/2010 e TC 1961/2009). Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 17 de agosto de 2021. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762-1098 — E-mail: camara conceicaodabarra.es.leg.br