| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2021-10-21 |
| native_id | 72 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO | LEGISLATIVO DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 21 (vinte e um) dia do mês de outubro de 2021, na Extensão da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES — Braço do Rio. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi, inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a vereadora Luciara Ferreira da Silva Vice-Presidente, Amauri Gomes Januário, 1º (primeiro) Secretário para compor a Mesa Diretora. Convido os senhores servidores, Dr. Rosana Julia Binda, Procuradora, Bianca Vial Coelho Secretária Legislativa, Glicia Pariz Mozer e Lucas Cerqueira para auxiliarem os trabalhos da Sessão. Presidente solicita ao Secretário a chamada dos Srs. Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (Presente), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus. e pelo Município, aberta a 15º (décima quinta) Sessão Ordinária, do 2º%segundo) Período Legislativo da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito o Vereador André Claudino Alves a leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: A finalidade desta sessão é apreciar a ordem do dia. solicito o senhor secretário a leitura da pauta: A Vereadora Rosenilda Simões Bispo, pediu ao Presidente para apresentar uma Emenda a Comissão. O Secretário inicia a leitura da pauta: Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, pauta 15º (décima 1 G ) PB Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es » A ( Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza quinta) sessão ordinária do dia 21 de outubro de 2021, Braço do Rio- 19h. Para Votação: Votação em primeiro turno do Projeto de Lei nº 030/2021 “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2022 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 19 de outubro de 2021. Isaque Maia Eloi, presidente. O Presidente passou a palavra ao presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final André Claudino Alves para se manifestar sobre a emenda. O Vereador André Claudino Alves pediu para ao Presidente suspender em 10 minutos a Sessão para analisar a Emenda proposta pela Vereadora Rosenilda Simões Bispo. O Presidente suspendeu a sessão a por 10 minutos. Reaberta a sessão o Presidente solicitou o Secretário a verificação de quórum dos Senhores Vereadores: Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (Presente), Werks Luiz Boa (presente). Encaminhado as comissões permanentes competentes no dia 08/10/2020, para exarar parecer no Projeto de Lei nº 030/2021 “dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2022 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Conhecendo os pareceres das comissões permanentes competentes exarados passaremos a votação em primeiro turno do projeto de lei nº: 030/2021. Solicito o Secretário a leitura do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao projeto de lei nº 030/2021. O Secretário inicia a leitura do parecer: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao projeto de lei nº 030/2021, Autor: Poder Executivo, Ementa: Dispõe sobre a LDO — Lei | de Diretrizes Orçamentária para exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 1 -Relatório; trata-se o presente Projeto de Lei das Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências, Req / 2 encaminhado a esta Comissão para análise e parecer. A LDO é o instrumento estabelecido na Constituição Federal para fazer ligação entre o PPA e a LOA, tendo como objetivo, Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br já Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza primeiro, o estabelecimento dos parâmetros necessários á alocação de recursos no orçamento anual, de forma a viabilizar, na medida do possível, atingir as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA que foram priorizadas nesta norma legal. O PLDO do Município, para o exercício de 2022, foi protocolizado sob nº 1.690/2021 de 22 de setembro de 2021, tendo sido encaminhado a esta Comissão para análise e parecer, na forma do artigo 79 do Regimento Interno Cameral. Il-Parecer; A proposta ora apresentada versa sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Vale ressaltar que estão anexas ao Projeto as metas e prioridades para compor as diretrizes. Quanto aos pré-requisitos indispensáveis ao trâmite regular da presente proposição nesta Casa, merece registro que esta observe as exigências para o seu regular processamento, apesar de não ter obedecido o prazo previsto no inciso II, $ 2º do art. 35 do ADCT, ou seja, oito meses antes do encerramento do exercício financeiro. Com efeito, a par de competir ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre a matéria da presente proposição, esta não conflita com quaisquer princípios ou disposições da Constituição da República, estando, ainda, em perfeita adequação com o ordenamento infraconstitucional vigente. Outrossim, quanto á técnica legislativa e redacional, nenhuma ressalva cabe fazer á proposição, uma vez que estão de acordo com o que disciplina o processo de elaboração das leis. Face ao acima exposto, votamos pela constitucionalidade. juricidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 030/2021. Da análise, constam que as ações prioritárias e as respectivas metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022, estão em conformidade com o PPA 2022/2025; desta feita entende-se que a matéria merece o apoio desta edilidade, opinando-se favorável á tramitação do Projeto. De outra feita, analisando o inteiro teor do Projeto, bem como todas as metas apresentadas, opino á Comissão a rejeição da Emenda apresentada. É o Parecer. Jornandes Ferreira Araújo, Relator. Acompanhando o Parecer do Senhor Relator, a Comissão emite o Parecer favorável á aprovação da matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 21 de outubro de 2021. Pelas conclusões: André Claudino Alves, Presidente, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. Emenda Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei nº 030/2021; Os vereadores que esta subscrevem, Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br po ões Bis Veregrora- . ão ) Rosenilda Sim: Concei f — 772 ———= 3 . Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es PÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 119, 85º O Presidente solicito o Secretário a leitura do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES, propõem a seguinte Emenda ao Projeto de Lei º 030/2021. Modifique a redação do inciso 1 art. 26, o qual passará vigorar nestes termos: Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais e suas autarquias, fundamentado no $8º do art. Da Constituição Federal, bem como o inciso I do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficam autorizados a: I- Abrir Créditos Adicionais Suplementares ás dotações aprovadas até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das sus respectivas despesas fixadas, por conta de recurso resultantes das anulações parciais ou totais dos créditos orçamentários: Plenário da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, aos 21 de outubro de 2021. Rosenilda Simões Bispo, José Luiz Vasconcelos e Leandro Paranaguá Albuquerque. O Presidente solicitou o Secretário a Leitura do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento do Projeto de Lei nº 030/2021; O Secretário inicia a leitura: Parecer da comissão permanente de finanças e orçamento ao projeto de lei nº. 030/2021, Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. I— Relatório; O Projeto de Lei nº. 030/2021, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências”, vem a esta Comissão para análise e parecer. Recebida nesta Casa conforme determina o art. 214 do Regimento Interno, o presente projeto foi encaminhado a esta Comissão Permanente, cabendo-nos relatar a matéria e exarar o Parecer na forma do art. 215, do mesmo diploma legal. II — Parecer; A proposta ora apresentada versa sobre A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 2022. O Projeto compõe-se de cinco capítulos: Capítulo I: Das Prioridades e Metas da Administração Municipal; Capítulo Il: Da Organização e Estrutura dos Orçamentos; Capítulo III: Das Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual e suas Alterações: Capítulo IV: Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais: Capítulo V: Disposições sobre Débitos Judiciais; Capítulo VI: Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas. Distribuida a matéria a esta Comissão, passemos a apreciá- 4 Vi Rosenilda Simões Bispo Concei É A vg E qo Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Pe 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza la. A iniciativa do Projeto está assegurada pelo art. 66 da Lei Orgânica Municipal. Quanto ao mérito da proposta, o Executivo está solicitando autorização para apresentar as prioridades e metas da Administração Pública Municipal, a organização e estrutura dos orçamentos, as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual e suas alterações, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município. Apresenta também as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para 2022, compreendendo-se as ações e programas estratégicos de governo para o Município, constantes do Plano Plurianual 2022/2025. Da análise da proposta encaminhada a esta Casa observamos que o projeto atende às exigências da lei, inclusive a apresentação do anexo de metas e prioridades. Conforme estipula a legislação orçamentária em vigor, o Plano Plurianual tem a finalidade de estabelecer os programas e as metas governamentais de longo prazo. E as metas estabelecidas na LDO devem ser repetidas no anexo de metas do Plano Plurianual, por isso, a proposição do Executivo se faz coerente. Manifestamo-nos favoravelmente ao projeto, e conclamamos aos pares a endossarem o parecer favorável. É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 15 de outubro de 2021. Jornandes Ferreira Araújo, Presidente, André Claudino Alves, Relator, Leandro Paranaguá Albuquerque, Membro. O Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque solicitou que fosse nominal a votação. O Presidente colocou em votação o pedido do vereador voto nominal. Aprovado por 10 votos. Em votação os Pareceres. Aqueles que forem a favor digam sim, os que forem ao contrário digam não. Amauri Gomes Januário (sim), André Claudino Alves (sim), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim), Isaque Maia Eloi (sim), Jornandes Ferreira Araújo (sim), José Luiz Vasconcelos (abstenção), Leandro Paranaguá Albuquerque (abstenção) Luciara Ferreira da Silva (sim), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim), Rosenilda Simões Bispo (abstenção), Werks Luiz Boa (sim). Aprovado por 8(oito) votos a favor e 3 (três) abstenções. 5 ua Getulio dedia Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Rosenilda Simões Bispo + fd & CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES o io] e E) S [= 2 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza a 2 Em discussão em primeiro turno, o projeto de lei n. 030/2021. Em votação. Amauri Gomes Januário (sim), André Claudino Alves (sim), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim), Isaque Maia Eloi (sim), Jornandes Ferreira Araújo (sim), José Luiz Vasconcelos (sim), Leandro Paranaguá Albuquerque (abstenção) Luciara Ferreira da Silva (sim), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim), Rosenilda Simões Bispo (abstenção), Werks Luiz Boa (sim). Aprovado por 9(nove) votos a favor e 2 (dois) abstenções. Encaminho o Projeto de Lei nº 030/2021, a Comissão de Legislação e Justiça, para elaboração da redação final. Nada mai indo a tratar a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim cdlesdo ). Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores presentes. Pando herege adgyr 6 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br FA | | 4
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é” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES q Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PAUTA 15º (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2021 BRAÇO DO RIO- 19H Para Votação: - Votação em primeiro turno do Projeto de Lei nº 030/2021 “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2022 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 19 de outubro de 2021. ) ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762-1098 - E-mail: camara conceicaodabarra.es.leg.br