br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

sessao nº 15

Tipo Ordinária
Número / Ano 15
Date 2021-10-21
native_id72

Documents (3)

anexo #

status: unsupported_format

No extracted text — status unsupported_format.

open original →

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO
ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO |
LEGISLATIVO DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA — ES, NA FORMA
ABAIXO:
Aos 21 (vinte e um) dia do mês de outubro de 2021, na Extensão da Câmara Municipal
de Conceição da Barra/ES — Braço do Rio. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia
Eloi, inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a vereadora Luciara
Ferreira da Silva Vice-Presidente, Amauri Gomes Januário, 1º (primeiro) Secretário para
compor a Mesa Diretora. Convido os senhores servidores, Dr. Rosana Julia Binda,
Procuradora, Bianca Vial Coelho Secretária Legislativa, Glicia Pariz Mozer e Lucas
Cerqueira para auxiliarem os trabalhos da Sessão. Presidente solicita ao Secretário a
chamada dos Srs. Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino
Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!),
Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz
Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara
Ferreira da Silva (Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda
Simões Bispo (Presente), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o número
legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus. e pelo Município, aberta a 15º (décima
quinta) Sessão Ordinária, do 2º%segundo) Período Legislativo da 19º (décima-nona)
Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito o Vereador André Claudino Alves a
leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: A finalidade desta sessão é apreciar a ordem
do dia. solicito o senhor secretário a leitura da pauta: A Vereadora Rosenilda Simões
Bispo, pediu ao Presidente para apresentar uma Emenda a Comissão. O Secretário inicia
a leitura da pauta: Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, pauta 15º (décima
1
G
) PB Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es »
A ( Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br a
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
quinta) sessão ordinária do dia 21 de outubro de 2021, Braço do Rio- 19h. Para Votação:
Votação em primeiro turno do Projeto de Lei nº 030/2021 “Dispõe sobre as diretrizes
para elaboração da Lei Orçamentaria de 2022 e dá outras providências, de autoria do
Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 19 de
outubro de 2021. Isaque Maia Eloi, presidente. O Presidente passou a palavra ao
presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final André Claudino Alves
para se manifestar sobre a emenda. O Vereador André Claudino Alves pediu para ao
Presidente suspender em 10 minutos a Sessão para analisar a Emenda proposta pela
Vereadora Rosenilda Simões Bispo. O Presidente suspendeu a sessão a por 10 minutos.
Reaberta a sessão o Presidente solicitou o Secretário a verificação de quórum dos
Senhores Vereadores: Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves
(presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque
Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos
(presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva
(Presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo
(Presente), Werks Luiz Boa (presente). Encaminhado as comissões permanentes
competentes no dia 08/10/2020, para exarar parecer no Projeto de Lei nº 030/2021
“dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2022 e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Conhecendo os pareceres das
comissões permanentes competentes exarados passaremos a votação em primeiro turno
do projeto de lei nº: 030/2021. Solicito o Secretário a leitura do parecer da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final ao projeto de lei nº 030/2021. O Secretário inicia a
leitura do parecer: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao
projeto de lei nº 030/2021, Autor: Poder Executivo, Ementa: Dispõe sobre a LDO — Lei |
de Diretrizes Orçamentária para exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 1 -Relatório; trata-se o presente Projeto de Lei
das Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências, Req
/
2
encaminhado a esta Comissão para análise e parecer. A LDO é o instrumento estabelecido
na Constituição Federal para fazer ligação entre o PPA e a LOA, tendo como objetivo,
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
já Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
primeiro, o estabelecimento dos parâmetros necessários á alocação de recursos no
orçamento anual, de forma a viabilizar, na medida do possível, atingir as diretrizes,
objetivos e metas estabelecidas no PPA que foram priorizadas nesta norma legal. O PLDO
do Município, para o exercício de 2022, foi protocolizado sob nº 1.690/2021 de 22 de
setembro de 2021, tendo sido encaminhado a esta Comissão para análise e parecer, na
forma do artigo 79 do Regimento Interno Cameral. Il-Parecer; A proposta ora
apresentada versa sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Vale
ressaltar que estão anexas ao Projeto as metas e prioridades para compor as diretrizes.
Quanto aos pré-requisitos indispensáveis ao trâmite regular da presente proposição nesta
Casa, merece registro que esta observe as exigências para o seu regular processamento,
apesar de não ter obedecido o prazo previsto no inciso II, $ 2º do art. 35 do ADCT, ou
seja, oito meses antes do encerramento do exercício financeiro. Com efeito, a par de
competir ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre a matéria da presente
proposição, esta não conflita com quaisquer princípios ou disposições da Constituição da
República, estando, ainda, em perfeita adequação com o ordenamento infraconstitucional
vigente. Outrossim, quanto á técnica legislativa e redacional, nenhuma ressalva cabe fazer
á proposição, uma vez que estão de acordo com o que disciplina o processo de elaboração
das leis. Face ao acima exposto, votamos pela constitucionalidade. juricidade e boa
técnica legislativa do Projeto de Lei nº 030/2021. Da análise, constam que as ações
prioritárias e as respectivas metas da Administração Pública Municipal para o exercício
de 2022, estão em conformidade com o PPA 2022/2025; desta feita entende-se que a
matéria merece o apoio desta edilidade, opinando-se favorável á tramitação do Projeto.
De outra feita, analisando o inteiro teor do Projeto, bem como todas as metas
apresentadas, opino á Comissão a rejeição da Emenda apresentada. É o Parecer. Jornandes
Ferreira Araújo, Relator. Acompanhando o Parecer do Senhor Relator, a Comissão emite
o Parecer favorável á aprovação da matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Conceição da Barra-ES, em 21 de outubro de 2021. Pelas conclusões: André Claudino
Alves, Presidente, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. Emenda
Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei nº 030/2021; Os vereadores que esta subscrevem,
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
po
ões Bis
Veregrora- .
ão )
Rosenilda Sim:
Concei
f
—
772 ———=
3 .
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es PÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 119, 85º O Presidente solicito o
Secretário a leitura do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição da Barra-
ES, propõem a seguinte Emenda ao Projeto de Lei º 030/2021. Modifique a redação do
inciso 1 art. 26, o qual passará vigorar nestes termos: Os Poderes Executivo e Legislativo
Municipais e suas autarquias, fundamentado no $8º do art. Da Constituição Federal, bem
como o inciso I do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficam
autorizados a: I- Abrir Créditos Adicionais Suplementares ás dotações aprovadas até o
limite de 50% (cinquenta por cento) do total das sus respectivas despesas fixadas, por
conta de recurso resultantes das anulações parciais ou totais dos créditos orçamentários:
Plenário da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, aos 21 de outubro de 2021.
Rosenilda Simões Bispo, José Luiz Vasconcelos e Leandro Paranaguá Albuquerque. O
Presidente solicitou o Secretário a Leitura do Parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento do Projeto de Lei nº 030/2021; O Secretário inicia a leitura: Parecer da
comissão permanente de finanças e orçamento ao projeto de lei nº. 030/2021, Senhor
Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores. I— Relatório; O Projeto de Lei
nº. 030/2021, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da
Barra, Estado do Espírito Santo, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária de 2022 e dá outras providências”, vem a esta Comissão para análise e
parecer. Recebida nesta Casa conforme determina o art. 214 do Regimento Interno, o
presente projeto foi encaminhado a esta Comissão Permanente, cabendo-nos relatar a
matéria e exarar o Parecer na forma do art. 215, do mesmo diploma legal. II — Parecer;
A proposta ora apresentada versa sobre A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO 2022. O Projeto compõe-se de cinco capítulos: Capítulo I: Das
Prioridades e Metas da Administração Municipal; Capítulo Il: Da Organização e
Estrutura dos Orçamentos; Capítulo III: Das Diretrizes para a Elaboração e Execução da
Lei Orçamentária Anual e suas Alterações: Capítulo IV: Das Disposições Relativas às
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais: Capítulo V: Disposições sobre Débitos
Judiciais; Capítulo VI: Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a
Entidades Públicas e Privadas. Distribuida a matéria a esta Comissão, passemos a apreciá-
4
Vi
Rosenilda Simões Bispo
Concei
É
A
vg E qo
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Pe 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
la. A iniciativa do Projeto está assegurada pelo art. 66 da Lei Orgânica Municipal. Quanto
ao mérito da proposta, o Executivo está solicitando autorização para apresentar as
prioridades e metas da Administração Pública Municipal, a organização e estrutura dos
orçamentos, as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual e suas
alterações, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, as
disposições sobre alterações na legislação tributária do Município. Apresenta também as
metas e prioridades da Administração Pública Municipal para 2022, compreendendo-se
as ações e programas estratégicos de governo para o Município, constantes do Plano
Plurianual 2022/2025. Da análise da proposta encaminhada a esta Casa observamos que
o projeto atende às exigências da lei, inclusive a apresentação do anexo de metas e
prioridades. Conforme estipula a legislação orçamentária em vigor, o Plano Plurianual
tem a finalidade de estabelecer os programas e as metas governamentais de longo prazo.
E as metas estabelecidas na LDO devem ser repetidas no anexo de metas do Plano
Plurianual, por isso, a proposição do Executivo se faz coerente. Manifestamo-nos
favoravelmente ao projeto, e conclamamos aos pares a endossarem o parecer favorável.
É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 15 de outubro de 2021. Jornandes Ferreira Araújo, Presidente, André
Claudino Alves, Relator, Leandro Paranaguá Albuquerque, Membro. O Vereador
Leandro Paranaguá Albuquerque solicitou que fosse nominal a votação. O Presidente
colocou em votação o pedido do vereador voto nominal. Aprovado por 10 votos. Em
votação os Pareceres. Aqueles que forem a favor digam sim, os que forem ao contrário
digam não. Amauri Gomes Januário (sim), André Claudino Alves (sim), Camila
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim), Isaque Maia Eloi (sim), Jornandes
Ferreira Araújo (sim), José Luiz Vasconcelos (abstenção), Leandro Paranaguá
Albuquerque (abstenção) Luciara Ferreira da Silva (sim), Nivaldo da Cruz Ferreira
(sim), Rosenilda Simões Bispo (abstenção), Werks Luiz Boa (sim). Aprovado por
8(oito) votos a favor e 3 (três) abstenções.
5
ua Getulio dedia Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
Rosenilda Simões Bispo
+
fd &
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
o
io]
e
E)
S
[=
2
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza a 2
Em discussão em primeiro turno, o projeto de lei n. 030/2021. Em votação. Amauri
Gomes Januário (sim), André Claudino Alves (sim), Camila Aparecida Rodrigues
Pereira Figueiredo (sim), Isaque Maia Eloi (sim), Jornandes Ferreira Araújo (sim),
José Luiz Vasconcelos (sim), Leandro Paranaguá Albuquerque (abstenção) Luciara
Ferreira da Silva (sim), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim), Rosenilda Simões Bispo
(abstenção), Werks Luiz Boa (sim). Aprovado por 9(nove) votos a favor e 2 (dois)
abstenções. Encaminho o Projeto de Lei nº 030/2021, a Comissão de Legislação e Justiça,
para elaboração da redação final. Nada mai indo a tratar a Sessão está encerrada. A
seguinte Ata foi lavrada por mim cdlesdo ). Amauri Gomes Januário 1º
Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores presentes.
Pando herege adgyr
6
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
FA
|
|
4

open original →

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

é” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
q
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PAUTA
15º (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21 DE OUTUBRO DE
2021
BRAÇO DO RIO- 19H
Para Votação:
- Votação em primeiro turno do Projeto de Lei nº 030/2021 “Dispõe sobre as
diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2022 e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 19 de outubro de 2021.
)
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
1
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Conceição da Barra - ES
Fone (27) 3762-1098 - E-mail: camara conceicaodabarra.es.leg.br

open original →