| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2021-11-18 |
| native_id | 74 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA q Aos 18 (dezoito) dia do mês de novembro de 2021, na Extensão da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES — Braço do Rio. Sob a Presidência do Vereador Isaque Maia Eloi, inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os trabalhos, convido a vereadora Luciara Ferreira da Silva Vice-Presidente, Amauri Gomes Januário, 1º (primeiro) Secretário para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores, Lucas Guimarães Subprocurador, Glicia Pariz Mozer, Patricia Souza e Lucas Cerqueira para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. O Presidente solicita ao Secretário a chamada dos Srs. Vereadores. Amauri Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 172 (décima sétima) Sessão Ordinária, do 2(segundo) Período Legislativo da 192 (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito o Vereador André Claudino Alves a leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: A finalidade À desta sessão é apreciar a ordem do dia. Solicito o Senhor Secretário a leitura da Pauta; Secretário; Câmara Municipal! de Conceição da Barra-ES,172 (décimal, sétima) sessão ordinária do dia 18 de novembro de 2021, Braço do Rio- ás 19h; para votação: - Votação em primeiro turno do Projeto de Lei nº 031/2021 que Estima e fixa a despesa do Município de Conceição da Barra-ES para o exercício 1 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.0i-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 5 Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br = (Rides — shorcu duo Fer" CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza financeiro de 2022 de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da g Presidência da Câmara Municipal, em 16 de novembro de 2021. Isaque Maia x Eloi, presidente. Encaminhado as comissões permanentes competentes no dia 05/11/2021, para exarar parecer no projeto de lei nº 031/2021 que estima e fixa a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2022 de autoria do Poder Executivo Municipal. Conhecendo os pareceres das N comissões permanentes competentes exarados passaremos a votação em primeiro turno do projeto de lei nº: 031/2021. A Vereadora Rosenilda Simões À Bispo e o Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque pediu ao Presidente À suspensão da Sessão para elaborar uma emenda. O Presidente suspendeu a sessão por 5 minutos. Retornando a sessão o Presidente solicitou ao Secretário N a verificação de quórum. Amauri Gomes Januário (presente!), André O Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luiz Boa (presente). Solicito o secretário a leitura do parecer da comissão de legislação e justiça, redação e final do projeto de lei nº 031/2021.Solicito o secretário a leitura do parecer da comissão de finanças e orçamento do projeto de lei nº 031/2021.Secretário: Parecer da comissão permanente de finanças e orçamento à lei orçamentária anual para o exercício 2022.] — Relatório, O presente projeto trata da PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA do Município de Conceição da Barra — ES, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição da Barra para o exercício de 2022. A presente proposição, vem a esta Comissão para análise e parecer acompanhada dos seus anexos. Acompanhando o referido Projeto de Lei, segue mensagem que embasou a iniciativa do Chefe do Poder Executivo, cujo objetivo é, em apertada síntese, atender aos interesses da administração pública municipal, = munícipes e do Município de forma geral, fundamentando-se na legislação pátria. á Analisando os autos, observo que não foram realizadas audiências públicas, nem tampouco reuniões de Orçamento participativo conforme preceitua o art. 48 da Lei - 2 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Coqueiro Pernmiç Lele) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. As propostas apresentadas foram analisadas à luz do PPA e da LDO. Il — Aspecto formal: O presente Projeto de Lei em análise, cumpre o disposto no $ 5º do artigo 165 da Constituição Federal e no 8 5º do artigo 174 da Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra - LOMCB. Além disso, : o projeto de lei orçamentária, vem a esta Comissão acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (6º, do art. 165, da CF/88). Ademais, a LOA não poderá conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (8 8º, do art. 165 da CF/88). Quanto à iniciativa da propositura, a Constituição Federal, no seu art. 30, inciso |, disciplina a competência legislativa municipal, restringindo-a, às peculiaridades e necessidades ínsitas à localidade. Nesse sentido, não há vício formal de iniciativa legislativa. Como de costume pela administração municipal, o Projeto de Lei foi apresentado fora do prazo determinado pela Lei Orgânica Municipal, contudo, atende aos dispositivos constitucionais e da legislação pertinente, apresentando os anexos exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme determinado pelo artigo 4º, 88 1º, 2º e 3º, desse diploma legal. Nesse sentido, pugna-se pela aprovação da presente matéria, estando a mesma em conformidade com as normas legais que regem o orçamento público. Ill - Aspectos de mérito: Os diversos capítulos em que se subdivide o anexo que acompanha o projeto, apresentam detalhadamente os orçamentos de cada órgão que compõe a administração municipal, bem como, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência Própria Municipal. IV — Conclusão: Diante do exposto, manifesto-me pela aprovação do projeto. Conclamamos aos pares a endossarem o parecer favorável. É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 2021. Jornandes Ferreira Araújo, Presidente, André Claudino Alves, Relator, Leandro Paranaguá Albuquerque, Membro, voto com restrição. O Vereador Nivaldo da Cruz Ferreira solicitou ao Presidente votação nominal. O Presidente colocou em votação o pedido do Vereador Nivaldo: Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 11 votos a favor. O Presidente solicitou o Secretário a leitura E 3 . Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br O, (em CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ” Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 8 do parecer da comissão de Legislação, Justiça e Redação final do projeto de lei nº. 031/2021. O Secretário inicia a leitura do parecer: Emenda modificativa nº 001 ao projeto de lei nº. 031/2021, os vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do Artigo 119, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 031/2021; modifique a redação do Artigo 5º, o qual passará a vigorar nestes termos; Artigo 1º. Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos que dispõe a Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50%( cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2022, mediante a utilização dos seguintes recursos,: Plenário da Câmara Municipal de Conceição da Barra, aos 08 de novembro de 2021. Rosenilda Simões Bispo e Leandro Paranaguá Albuquerque. Emenda modificativa ao projeto de lei nº 031/2021 que dispõe sobre a lei orçamentária anual para o exercício 2021. O Vereador infra-firmado, usando das prorrogativas conferida pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal propõe ao projeto de lei nº 031/2021 a seguinte Emenda Modificativas; 1º - Ficam modificados os valores dos elementos de despesa: Apoio e realização de Eventos Agropecuários; Apoio e Desenvolvimento das Ações Produtivas do Município da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, no projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022, para os seguintes: Conservação de diques, barragens e atracadores R$ 10.000,00, gestão e fomento das ações pecuária, agricultura e pesca R$ 94.000,00, modernização dos aspectos urbano, rural e pesqueiro R$ 20.000,00, apoio e desenvolvimento das ações produtivas do um R$ 20.000,00. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 08 de novembro de 2021. Leandro Paranaguá Albuquerque e Rosenilda Simões Bispo. Parecer da Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 031/2021. Introdução; Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022” para o Município de Conceição da Barra-ES. O Poder Executivo estimou o Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2022, incluindo a Administração Direta, Indireta e o Poder Legislativo, discriminados nos respectivos 4 / Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es / ( A ) Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br / CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza anexos que acompanham e integram este projeto de lei. Recebida a presente proposição, foi encaminhada para análise desta Comissão. quanto aos critérios da legislação em vigor sobre a matéria. A presente proposição veio acompanhada de mensagem que embasou a iniciativa do Chefe do Poder Executivo, cujo objetivo é, em apertada síntese, atender aos interesses da administração pública municipal, fundamentando-se na legislação pátria. 5 a síntese do necessário. Passo ao parecer. 2 — Fundamentação. A proposição ora apresentada versa sobre a Proposta Orçamentária do Município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2022. Quanto aos pré-requisitos indispensáveis ao trâmite regular da presente proposição nesta Casa, merece registro que esta observa as exigências para o seu regular processamento. Com efeito, a par de competir ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre a matéria da presente proposição, esta não conflita ] com quaisquer princípios ou disposições da Constituição da República, estando, ainda, em perfeita adequação com o ordenamento infraconstitucional vigente. Outrossim, quanto à técnica legislativa e redacional, nenhuma ressalva cabe fazer à proposição, uma vez que estão de acordo com o que disciplina o processo de elaboração das leis. Feitas as alterações necessárias em toda a estrutura da proposição, para adequação à Emenda proposta pelos nobre Vereador, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 031/2021. De outra feita, analisando o inteiro teor do Projeto, opino à Comissão a rejeição da Emenda modificativa nº 001. Assim, manifestamos pela aprovação do Projeto e conclamamos aos pares a endossarem o parecer favorável. É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra — ES, em 17 de novembro de 2021. Pelas conclusões. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. André Claudino Alves, Presidente, Jornandes Ferreira Araújo, | Relator, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. Em votação os pareceres sem emenda. O presidente solicitou ao secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Aqueles que aprovarem digam sim e aqueles que forem ao contrário digam não. Amauri Gomes Januário (sim), André Claudino Alves (sim), Camila(S Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim), Isaque Maia Eloi (sim), Jornandes Ferreira Araújo (sim), José Luiz Vasconcelos (sim), Leandro Paranaguá Albuquerque (abstenção) Luciara Ferreira da Silva (sim), 5 ua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es É É Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. penca 7 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Nivaldo da Cruz Ferreira (sim), Rosenilda Simões Bispo (abstenção), Werks Luiz Boa (sim). Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 2 (dois) abstenções. Em discussão em primeiro turno, o projeto de lei n. 031/2021. Em votação. Aqueles que forem a favor digam sim, que for contrário digam não. Amauri Gomes Januário (sim), André Claudino Alves (sim), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim), Isaque Maia Eloi (sim), Jornandes Ferreira Araújo (sim), José Luiz Vasconcelos (sim), Leandro Paranaguá Albuquerque (abstenção) Luciara Ferreira da Silva (sim), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim), Rosenilda Simões Bispo (abstenção), Werks Luiz Boa (sim). Aprovado em primeiro turno por 9 (nove) votos a favor e 2 (dois) abstenções. Encaminho o projeto de lei nº 031/2020, a comissão de legislação e justiça, para elaboração da redação final. Nada mais havendo a tratar-a sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim ( = ), Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores presentes. A y EA ” 6 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br PLrodia fes poi el
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Z A z E =$3 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES q Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza PAUTA 472 (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2021 BRAÇO DO RIO- 19H Para Votação: - Votação em primeiro turno do Projeto de Lei nº 031/2021 que Estima e fixa a despesa do Município de Conceição da Barra para O exercício financeiro de 2022 de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 16 de novembro de 2021. ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Conceição da Barra - ES Fone (27) 3762-1098 — E-mail: camaraconceicaodabarra.es.leg.br