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sessao nº 17

Tipo Ordinária
Número / Ano 17
Date 2021-11-18
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO
ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO
LEGISLATIVO DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA
q
Aos 18 (dezoito) dia do mês de novembro de 2021, na Extensão da Câmara
Municipal de Conceição da Barra/ES — Braço do Rio. Sob a Presidência do
Vereador Isaque Maia Eloi, inicia a Sessão com a sua fala: Iniciando os
trabalhos, convido a vereadora Luciara Ferreira da Silva Vice-Presidente, Amauri
Gomes Januário, 1º (primeiro) Secretário para compor a Mesa Diretora. Convido
os servidores, Lucas Guimarães Subprocurador, Glicia Pariz Mozer, Patricia
Souza e Lucas Cerqueira para auxiliarem os trabalhos desta Sessão. O
Presidente solicita ao Secretário a chamada dos Srs. Vereadores. Amauri
Gomes Januário (presente!), André Claudino Alves (presente!), Camila
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente!), Isaque Maia Eloi
(presente!), Jornandes Ferreira Araújo (presente!), José Luiz Vasconcelos
(presente!), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da
Silva (presente!), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo
(presente), Werks Luiz Boa (presente). Presidente: Havendo o número legal de
vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 172
(décima sétima) Sessão Ordinária, do 2(segundo) Período Legislativo da 192
(décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito o Vereador
André Claudino Alves a leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: A finalidade À
desta sessão é apreciar a ordem do dia. Solicito o Senhor Secretário a leitura da
Pauta; Secretário; Câmara Municipal! de Conceição da Barra-ES,172 (décimal,
sétima) sessão ordinária do dia 18 de novembro de 2021, Braço do Rio- ás 19h;
para votação: - Votação em primeiro turno do Projeto de Lei nº 031/2021 que
Estima e fixa a despesa do Município de Conceição da Barra-ES para o exercício
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.0i-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es 5
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br =
(Rides — shorcu duo Fer"
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
financeiro de 2022 de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da g
Presidência da Câmara Municipal, em 16 de novembro de 2021. Isaque Maia x
Eloi, presidente. Encaminhado as comissões permanentes competentes no dia
05/11/2021, para exarar parecer no projeto de lei nº 031/2021 que estima e fixa
a despesa do município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de
2022 de autoria do Poder Executivo Municipal. Conhecendo os pareceres das N
comissões permanentes competentes exarados passaremos a votação em
primeiro turno do projeto de lei nº: 031/2021. A Vereadora Rosenilda Simões À
Bispo e o Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque pediu ao Presidente À
suspensão da Sessão para elaborar uma emenda. O Presidente suspendeu a
sessão por 5 minutos. Retornando a sessão o Presidente solicitou ao Secretário N
a verificação de quórum. Amauri Gomes Januário (presente!), André O
Claudino Alves (presente!), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
(presente!), Isaque Maia Eloi (presente!), Jornandes Ferreira Araújo
(presente!), José Luiz Vasconcelos (presente!), Leandro Paranaguá
Albuquerque (presente!) Luciara Ferreira da Silva (presente!), Nivaldo da
Cruz Ferreira (presente!), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luiz
Boa (presente). Solicito o secretário a leitura do parecer da comissão de
legislação e justiça, redação e final do projeto de lei nº 031/2021.Solicito o
secretário a leitura do parecer da comissão de finanças e orçamento do projeto
de lei nº 031/2021.Secretário: Parecer da comissão permanente de finanças e
orçamento à lei orçamentária anual para o exercício 2022.] — Relatório, O presente
projeto trata da PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA do Município de Conceição da Barra —
ES, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição da Barra para o
exercício de 2022. A presente proposição, vem a esta Comissão para análise e parecer
acompanhada dos seus anexos. Acompanhando o referido Projeto de Lei, segue
mensagem que embasou a iniciativa do Chefe do Poder Executivo, cujo objetivo é, em
apertada síntese, atender aos interesses da administração pública municipal, =
munícipes e do Município de forma geral, fundamentando-se na legislação pátria.
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Analisando os autos, observo que não foram realizadas audiências públicas, nem
tampouco reuniões de Orçamento participativo conforme preceitua o art. 48 da Lei -
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Coqueiro Pernmiç Lele)
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. As propostas apresentadas foram
analisadas à luz do PPA e da LDO. Il — Aspecto formal: O presente Projeto de Lei em
análise, cumpre o disposto no $ 5º do artigo 165 da Constituição Federal e no 8 5º do
artigo 174 da Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra - LOMCB. Além disso, :
o projeto de lei orçamentária, vem a esta Comissão acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (6º, do
art. 165, da CF/88). Ademais, a LOA não poderá conter dispositivos estranhos à
previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição à autorização
para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda
que por antecipação de receita, nos termos da lei (8 8º, do art. 165 da CF/88). Quanto
à iniciativa da propositura, a Constituição Federal, no seu art. 30, inciso |, disciplina a
competência legislativa municipal, restringindo-a, às peculiaridades e necessidades
ínsitas à localidade. Nesse sentido, não há vício formal de iniciativa legislativa. Como
de costume pela administração municipal, o Projeto de Lei foi apresentado fora do prazo
determinado pela Lei Orgânica Municipal, contudo, atende aos dispositivos
constitucionais e da legislação pertinente, apresentando os anexos exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
conforme determinado pelo artigo 4º, 88 1º, 2º e 3º, desse diploma legal. Nesse sentido,
pugna-se pela aprovação da presente matéria, estando a mesma em conformidade com
as normas legais que regem o orçamento público. Ill - Aspectos de mérito: Os diversos
capítulos em que se subdivide o anexo que acompanha o projeto, apresentam
detalhadamente os orçamentos de cada órgão que compõe a administração municipal,
bem como, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência Própria Municipal. IV —
Conclusão: Diante do exposto, manifesto-me pela aprovação do projeto. Conclamamos
aos pares a endossarem o parecer favorável. É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de
2021. Jornandes Ferreira Araújo, Presidente, André Claudino Alves, Relator,
Leandro Paranaguá Albuquerque, Membro, voto com restrição. O Vereador
Nivaldo da Cruz Ferreira solicitou ao Presidente votação nominal. O Presidente colocou
em votação o pedido do Vereador Nivaldo: Aqueles que aprovarem permaneçam
sentados. Aprovado por 11 votos a favor. O Presidente solicitou o Secretário a leitura E
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(em
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do parecer da comissão de Legislação, Justiça e Redação final do projeto de lei nº.
031/2021. O Secretário inicia a leitura do parecer: Emenda modificativa nº 001 ao
projeto de lei nº. 031/2021, os vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa
Legislativa, nos termos do Artigo 119, parágrafo 5º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Conceição da Barra-ES, propõem a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº
031/2021; modifique a redação do Artigo 5º, o qual passará a vigorar nestes termos;
Artigo 1º. Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares, nos termos que dispõe a Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964, até o limite de 50%( cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus
respectivos orçamentos para o exercício de 2022, mediante a utilização dos seguintes
recursos,: Plenário da Câmara Municipal de Conceição da Barra, aos 08 de novembro de
2021. Rosenilda Simões Bispo e Leandro Paranaguá Albuquerque. Emenda
modificativa ao projeto de lei nº 031/2021 que dispõe sobre a lei orçamentária anual
para o exercício 2021. O Vereador infra-firmado, usando das prorrogativas conferida pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara
Municipal propõe ao projeto de lei nº 031/2021 a seguinte Emenda Modificativas; 1º -
Ficam modificados os valores dos elementos de despesa: Apoio e realização de Eventos
Agropecuários; Apoio e Desenvolvimento das Ações Produtivas do Município da
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, no projeto de Lei Orçamentária para o
exercício de 2022, para os seguintes: Conservação de diques, barragens e atracadores R$
10.000,00, gestão e fomento das ações pecuária, agricultura e pesca R$ 94.000,00,
modernização dos aspectos urbano, rural e pesqueiro R$ 20.000,00, apoio e
desenvolvimento das ações produtivas do um R$ 20.000,00. Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Conceição da Barra-ES, em 08 de novembro de 2021. Leandro Paranaguá
Albuquerque e Rosenilda Simões Bispo. Parecer da Comissão de Legislação e Justiça e
Redação Final ao Projeto de Lei nº 031/2021. Introdução; Trata-se de Projeto de Lei de
autoria do Poder Executivo, que “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2022” para o Município de Conceição da Barra-ES. O Poder Executivo
estimou o Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2022, incluindo
a Administração Direta, Indireta e o Poder Legislativo, discriminados nos respectivos
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/ Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es /
( A ) Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br /
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anexos que acompanham e integram este projeto de lei. Recebida a presente proposição,
foi encaminhada para análise desta Comissão. quanto aos critérios da legislação em vigor
sobre a matéria. A presente proposição veio acompanhada de mensagem que embasou a
iniciativa do Chefe do Poder Executivo, cujo objetivo é, em apertada síntese, atender aos
interesses da administração pública municipal, fundamentando-se na legislação pátria. 5
a síntese do necessário. Passo ao parecer. 2 — Fundamentação. A proposição ora
apresentada versa sobre a Proposta Orçamentária do Município de Conceição da Barra
para o exercício financeiro de 2022. Quanto aos pré-requisitos indispensáveis ao trâmite
regular da presente proposição nesta Casa, merece registro que esta observa as exigências
para o seu regular processamento. Com efeito, a par de competir ao Chefe do Poder
Executivo a iniciativa legislativa sobre a matéria da presente proposição, esta não conflita ]
com quaisquer princípios ou disposições da Constituição da República, estando, ainda,
em perfeita adequação com o ordenamento infraconstitucional vigente. Outrossim,
quanto à técnica legislativa e redacional, nenhuma ressalva cabe fazer à proposição, uma
vez que estão de acordo com o que disciplina o processo de elaboração das leis. Feitas as
alterações necessárias em toda a estrutura da proposição, para adequação à Emenda
proposta pelos nobre Vereador, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 031/2021. De outra feita, analisando o inteiro teor
do Projeto, opino à Comissão a rejeição da Emenda modificativa nº 001. Assim,
manifestamos pela aprovação do Projeto e conclamamos aos pares a endossarem o
parecer favorável. É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da
Barra — ES, em 17 de novembro de 2021. Pelas conclusões. Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final. André Claudino Alves, Presidente, Jornandes Ferreira Araújo, |
Relator, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro. Em votação os
pareceres sem emenda. O presidente solicitou ao secretário a chamada dos Senhores
Vereadores. Aqueles que aprovarem digam sim e aqueles que forem ao contrário digam
não. Amauri Gomes Januário (sim), André Claudino Alves (sim), Camila(S
Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim), Isaque Maia Eloi (sim),
Jornandes Ferreira Araújo (sim), José Luiz Vasconcelos (sim), Leandro
Paranaguá Albuquerque (abstenção) Luciara Ferreira da Silva (sim),
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ua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es É
É Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. penca 7
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Nivaldo da Cruz Ferreira (sim), Rosenilda Simões Bispo (abstenção), Werks
Luiz Boa (sim). Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 2 (dois) abstenções. Em
discussão em primeiro turno, o projeto de lei n. 031/2021. Em votação. Aqueles
que forem a favor digam sim, que for contrário digam não. Amauri Gomes
Januário (sim), André Claudino Alves (sim), Camila Aparecida Rodrigues
Pereira Figueiredo (sim), Isaque Maia Eloi (sim), Jornandes Ferreira Araújo
(sim), José Luiz Vasconcelos (sim), Leandro Paranaguá Albuquerque
(abstenção) Luciara Ferreira da Silva (sim), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim),
Rosenilda Simões Bispo (abstenção), Werks Luiz Boa (sim). Aprovado em
primeiro turno por 9 (nove) votos a favor e 2 (dois) abstenções. Encaminho o
projeto de lei nº 031/2020, a comissão de legislação e justiça, para elaboração
da redação final. Nada mais havendo a tratar-a sessão está encerrada. A
seguinte Ata foi lavrada por mim ( = ), Amauri Gomes
Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos
Vereadores presentes. A y
EA
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Z A z E
=$3 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
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PAUTA
472 (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE NOVEMBRO
DE 2021
BRAÇO DO RIO- 19H
Para Votação:
- Votação em primeiro turno do Projeto de Lei nº 031/2021 que Estima e fixa a
despesa do Município de Conceição da Barra para O exercício financeiro de
2022 de autoria do Poder Executivo Municipal.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 16 de novembro de 2021.
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Conceição da Barra - ES
Fone (27) 3762-1098 — E-mail: camaraconceicaodabarra.es.leg.br

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