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sessao nº 7

Tipo Extraordinária
Número / Ano 7
Date 2021-10-08
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ATA DA SÉTIMA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO
LEGISLATIVO DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA
ABAIXO:
Aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 2021, o Presidente Isaque Maia Eloi inicia os
trabalhos convidando a Vereadora Luciana Ferreira da Silva (Vice-Presidente) e o
Vereador Amauri Gomes Januário (Primeiro-Secretário) para compor a Mesa Diretora.
Convido os servidores Dr”. Rosana Julia Binda (Procuradora), Drº. Lucas Guimarães
(Subprocurador), Bianca Vial Coelho (Secretária Legislativa). Glicia Pariz Mozer e
Raissa Barbosa Mattos para auxiliar os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a
chamada dos Senhores Vereadores. Secretário diz: Amauri Gomes Januário
(presente), André Claudino Alves (presente), Camila Aparecida Rodrigues Pereira
Figueiredo (presente), Isaque Maia Eloi (presente), Jornandes Ferreira Araújo
(presente), José Luiz Vasconcellos (presente), Leandro Paranaguá Albuquerque
(presente), Luciara Ferreira da Silva (presente), Nivaldo da Cruz Ferreira
(presente), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luís Bôa (presente).
Presidente diz: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus. é
pelo Município, aberta a 7º (sétima) Sessão Extraordinária. do 2º(segundo) Período
Legislativo da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito ao
vereador Nivaldo da Cruz Ferreira a leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: A
finalidade dessa Sessão é apreciar a ordem do dia, conforme o Edital de convocação nº
007/2021, datado no dia 07 de outubro de 2021. Em virtude do Requerimento da maioria
dos Vereadores a Sessão foi transferida para o dia 08 de outubro de 2021. Solicito o Sr.
Secretario a leitura do mesmo. O Secretário inicia: Edital nº 007/2021. convoca a 7º
(sétima) Sessão Extraordinária para a data de 08 de outubro de 2021, pelo presente Edital,
fica convocados os Senhores Vereadores para a 7º (sétima) Sessão Extraordinária do 2º
Período Legislativo desta 19º (décima nona) Legislatura, que será realizada no dia 08
(oito) do corrente mês, as 18 horas, para tratarmos da seguinte ordem do dia: Para
votação: - Votação em primeiro turno do Projeto de Lei nº 025/2021, que “Dispõe sobre
Plano Plurianual de Governo do Município de Conceição da Barra-ES, para o período de
2022-2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal, em 07 de outubro de 2021. Isaque Maia Eloi, Presidente.
Encaminhado as Comissões Permanentes competentes no dia 16/09 /2021 para exarar
Parecer no Projeto de Lei nº 025/2021 que “Dispõe sobre Plano Plurianual de Governo
do Município de Conceição da Barra-ES, para o período de 2022-2025, de autoria do
Poder Executivo Municipal, conforme determina o art. 136 e seguintes do Regimento
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Cameral. Conhecendo os Pareceres das Comissão Permanentes Competentes Exarados
passaremos a votação em primeiro turno do Projeto de Lei nº 025/2021. Solicito o
Secretário a leitura do Parecer da Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final do
Projeto de Lei nº 025/2021 e o a leitura do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
do Projeto de Lei nº 025/2021. O Secretária inicia. Parecer prévio da Comissão de
finanças e Orçamentos: Projeto de Lei nº 25 de 30 de agostos de 2021. Autor: Poder
Executivo. Parecer: Projeto Admissível. Ementa: “Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Conceição da Barra-ES, para o período 2022-2025”. Relator: André
Claudino Alves. Relatório: Em obediência ao disposto no $5º do art. 175 da Lei Orgânica
Municipal, o Senhor Prefeito Municipal, por meio de mensagem, datada de 26 de agosto
do corrente ano, enviou a este Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que aqui
recebeu o nº 025/2021, e que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município
de Conceição da Barra para o período 2022-2025. Após figurar na pauta da 13º Sessão
Ordinária, do dia 16/09/2021, foi encaminhada á Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, que se manifestou favoravelmente ao prosseguimento da presente
proposição, tendo vindo a esta Comissão, para análise e parecer conforme preceitua o art.
85 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Agora, na Comissão de Finanças e
Orçamentos cabe-nos, na qualidade de relator, exarar parecer sobre a proposição. Do
Projeto: O Plano Plurianual — PPA regula os projetos governamentais de média duração E
(quatro anos), ou seja, aqueles programas que tenham existência temporal superior a um
exercício financeiro. Como existem obras, ações, ou mesmo projetos de governo
desenvolvidos em um intervalo de tempo superior a um ano, a criação do plano plurianual é
pretende responder a essa necessidade, visando assegurar o planejamento e a
transparência por meio de uma disciplina legal que regule tais casos. O dispositivo |
constitucional que trata do PPA define duas modalidades de despesas que devem
obrigatoriamente estar previstas no plano. A primeira delas é relativa ás despesas de
capital e a segunda despesa a ser considerada na elaboração do plano plurianual é a dos
programas de duração continuada, ou seja, todos aqueles que tiverem a sua duração
prolongada por mais de um exercício financeiro. Dentro da ideia de planejamento
financeiro estatal, o plano plurianual qualifica este planejamento na medida em que
ordenadas as estruturas de todos os planos e programas. Disso resulta a conclusão de que
o sistema orçamentário concebido pela Constituição de 1988 adotou o orçamento-
programa, prevendo a integração do orçamento público com o econômico, garantindo, a
coordenação da política fiscal com a política conjuntural criado para promover o
desenvolvimento econômico e o equilíbrio entre as diversas regiões do Município. Nessa
esteira, a elaboração do Plano Plurianual do Município de Conceição da Barra para o
período 2022-2025, levou em consideração os dados mais atualizados e a visão mais
integrada possível das mudanças recentes na economia e na sociedade, dentro e fora do
território do Município. Além disso, somou o conhecimento de gestores públicos e
especialistas com as contribuições recebidas dos mais diversos setores da sociedade
Barrense. O orçamento estimado para o Plano Plurianual 2022-2025 é de R$
426.089.890,00 milhões, somando-se todas as receitas previstas no Anexo I. Os recursos
orçamentários correspondem a R$ 405.620.870,00 milhões do total, sendo R$ 421.000,00
mil em receitas de capital. Quanto ao desempenho das finanças públicas do município, o
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
projeto aponta o esforço de ajuste fiscal que vem fazendo desde os anos anteriores, claro.
sem prejuízo de programas e projetos importantes para o seu desenvolvimento. Portanto,
nos aspectos que nos cabe analisar, não vislumbramos óbices á aprovação do Projeto de
Lei. Apenas registrar que, não apresenta proposta de análise ou revisão do PPA de forma
participativa, deixando de envolver e mobilizar a sociedade na discussão do planejamento
de longo prazo do município. Parecer: Quanto ao mérito, o presente Projeto de lei que
trata do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, atende ao que determina a
legislação vigente. É a competência do Poder Executivo iniciar o trâmite legislativo da
matéria em tela, nos termos do que prevê o artigo 100 da Lei Orgânica do Município:
Art. 100. São de iniciativa privativa do Prefeito: (...). XII- plano plurianual, diretrizes
orçamentárias e orçamento anual”. O Poder Executivo sustenta que o Projeto de lei do
Plano Plurianual e seus Anexos, em consonância com o que dispõe a Constituição Federal
em seu $1º do art. 165, estabelecem as diretrizes, os objetivos e as metas da
Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as
relativas aos programas de duração continuada durante os 03 (três) anos do atual
mandato, e 01 (um) ano para o próximo mandato de governo, servindo de base para a
elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais do Município.
Destaca o autor do Projeto que as mudanças propostas no PPA em relação ao apresentado
no quadriênio 2018-2021, buscaram refletir neste instrumento um planejamento
governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a
implementação e a gestão das políticas públicas, além de convergir á dimensão
estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades, e auxiliar na
promoção do desenvolvimento sustentável. Justifica o proponente que a apresentação do
PPA se dá em nível mais estratégico, tendo como elemento central os Programas de
Governo, desdobrados em objetivos, indicadores, metas e iniciativas orçamentárias, e
inclusive não-orçamentárias, refletindo de forma mais clara os serviços que serão
entregues á população e o esforço da Administração Pública em articular ações com
outros órgãos públicos e privados visando satisfazer as necessidades da sociedade.
Salienta que além da proposta de Plano Plurianual tornar mais evidentes as ações de
governo, esta vem com um compromisso assumido pela gestão de mensurar os resultados
dos programas através do estabelecimento de indicadores com metas a serem alcançadas,
dentre os quais se destaca a avaliação junto á população que recebe os serviços públicos.
Fica assim evidenciado o compromisso da gestão com a efetiva eficiência da aplicação
dos recursos públicos. Segundo parecer prévio de admissibilidade da Comissão de
Orçamento e Finanças desta Casa Legislativa, o projeto não apresenta nenhum vício de
ordem formal ou material, nem encontra óbices a seguir seus procedimentos legais. Em
razão do exposto, exaremos parecer favorável, estando, portanto, o projeto, admissível.
Câmara de Vereadores de Conceição da Barra, 05 de outubro de 2021. Comissão de
finanças e orçamento, Jornandes Ferreira Araújo, Presidente, André Claudino Alves.
Relator e Leandro Paranaguá Albuquerque, Membro. Parecer da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final ao projeto de lei nº 025/2021. Autor: Poder
Executivo, Ementa: Institui o Plano de Governo do Município de Conceição da Barra-
ES, para o período 2022-2025, Relator: Jornandes Ferreira Araújo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 1 — Relatório: Trata-se o presente expediente do Projeto de Lei
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ua Getulio da Silva Guanandy,N.º'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
, Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br [if
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Vereadora.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
que institui o Plano Plurianual de Governo do Município de Conceição da Barra-ES. para
o período 2022-2025. Encaminhado a esta Comissão para análise e parecer, conforme
artigo 79 do Regimento Interno. O PPA é instrumento de planejamento governamental
que define diretrizes, objetivos e metas, com o propósito de viabilizar a implementação
e a gestão das políticas públicas, convergir á dimensão estratégica da ação
governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do
desenvolvimento sustentável. 01457/2021 de 30 de agosto de 2021, tendo sido
encaminhado a esta Comissão conforme na Sessão Ordinária do dia 16 de setembro de
2021. Il-Parecer: A proposta ora apresentada versa sobre o Plano Plurianual do
Município de Conceição da Barra-ES, para o período 2022-2025. Quanto aos pré-
requisitos indispensáveis ao trâmite regular da presente proposição nesta Casa, merece
registro que esta observa as exigências para o seu regular processamento. apesar de não
ter obedecido o prazo previsto no inciso II, 82º do art. 35 do ADCT. ou seja, oito meses
antes do encerramento do exercício financeiro. Com efeito, a par de competir ao Chefe
do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre a matéria da presente proposição, esta
não conflita com quaisquer princípios ou disposições da Constituição da República,
estando, ainda, em perfeita adequação com o ordenamento infraconstitucional vigente.
Outrossim, quanto á técnica legislativa e redacional, nenhuma ressalva cabe fazer á
proposição, uma vez que estão de acordo com o que disciplina o processo de elaboração
das leis. Face ao acima exposto, votamos pela constitucionalidade. juricidade e boa
técnica legislativa do Projeto de Lei nº 025/2021. Da análise, constam que as ações
prioritárias e as respectivas metas da Administração Pública Municipal para o exercício
de 2022-2025, entende-se que a matéria merece o apoio desta edilidade, opinando-se
favorável á tramitação do Projeto. É o Parecer do Relator. Jornades Ferreira Araújo.
Relator. Acompanhando o Parecer do Senhor Relator, a Comissão emite Parecer,
favorável á aprovação da matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição
da Barra-ES, em 05 de outubro de 2021. Pelas conclusões: André Claudino Alves.
Presidente, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Rodrigues Figueiredo, Membro.
Presidente: Em discussão o Parecer. Em votação em primeiro turno. Aqueles que
aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por unanimidade. Em discussão em
primeiro turno o Projeto de lei nº 025/2021. Em votação em primeiro turno. Aqueles que
aprovarem permaneçam sentados. Em votação o pedido de vista do Vereador Leandro
Paranaguá Albuquerque. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por
unanimidade. Encaminho o Projeto de Lei nº 025/2021 à Comissão Permanente de
Legislação e Justiça para elaboração da redação Final. Nada mais hávendo a tratar a
Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim oi pad Amauri
Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presideríte e pelos Vereadores
resentes.
Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
Rosenilda Simões Bispo
Vereadora
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ERRATA
EDITAL Nº 007/2021
Convoca 7º (sétima) Sessão Extraordinária para a data de 08 de
outubro de 2021.
Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores
para a 7º (sétima) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período Legislativo
desta 19º (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia 08(oito) do
corrente mês, às 18:00 horas, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA:
PARA VOTAÇÃO:
- Votação em primeiro turno do Projeto de Lei nº 025/2021 “Dispõe sobre o Pla-
no Plurianual de Governo do Município de Conceição da Barra-ES, para o perí-
odo de 2022/2025, de autoria do poder Executivo Municipal.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de outubro de 2021
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
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Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES
Fone: (27) 3762-1098 — Email: camara (QDconceicaodabarra.es.leg.br

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