| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2021-10-08 |
| native_id | 75 |
status: unsupported_format
No extracted text — status unsupported_format.
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 2021, o Presidente Isaque Maia Eloi inicia os trabalhos convidando a Vereadora Luciana Ferreira da Silva (Vice-Presidente) e o Vereador Amauri Gomes Januário (Primeiro-Secretário) para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores Dr”. Rosana Julia Binda (Procuradora), Drº. Lucas Guimarães (Subprocurador), Bianca Vial Coelho (Secretária Legislativa). Glicia Pariz Mozer e Raissa Barbosa Mattos para auxiliar os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário diz: Amauri Gomes Januário (presente), André Claudino Alves (presente), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente), Isaque Maia Eloi (presente), Jornandes Ferreira Araújo (presente), José Luiz Vasconcellos (presente), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente), Luciara Ferreira da Silva (presente), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luís Bôa (presente). Presidente diz: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus. é pelo Município, aberta a 7º (sétima) Sessão Extraordinária. do 2º(segundo) Período Legislativo da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito ao vereador Nivaldo da Cruz Ferreira a leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: A finalidade dessa Sessão é apreciar a ordem do dia, conforme o Edital de convocação nº 007/2021, datado no dia 07 de outubro de 2021. Em virtude do Requerimento da maioria dos Vereadores a Sessão foi transferida para o dia 08 de outubro de 2021. Solicito o Sr. Secretario a leitura do mesmo. O Secretário inicia: Edital nº 007/2021. convoca a 7º (sétima) Sessão Extraordinária para a data de 08 de outubro de 2021, pelo presente Edital, fica convocados os Senhores Vereadores para a 7º (sétima) Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo desta 19º (décima nona) Legislatura, que será realizada no dia 08 (oito) do corrente mês, as 18 horas, para tratarmos da seguinte ordem do dia: Para votação: - Votação em primeiro turno do Projeto de Lei nº 025/2021, que “Dispõe sobre Plano Plurianual de Governo do Município de Conceição da Barra-ES, para o período de 2022-2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de outubro de 2021. Isaque Maia Eloi, Presidente. Encaminhado as Comissões Permanentes competentes no dia 16/09 /2021 para exarar Parecer no Projeto de Lei nº 025/2021 que “Dispõe sobre Plano Plurianual de Governo do Município de Conceição da Barra-ES, para o período de 2022-2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, conforme determina o art. 136 e seguintes do Regimento 1 GR Rosenilda Simões Bispo Vereadora ste E arra- Conceiç fp J Rua Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es A Á À saia 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br = CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Cameral. Conhecendo os Pareceres das Comissão Permanentes Competentes Exarados passaremos a votação em primeiro turno do Projeto de Lei nº 025/2021. Solicito o Secretário a leitura do Parecer da Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final do Projeto de Lei nº 025/2021 e o a leitura do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento do Projeto de Lei nº 025/2021. O Secretária inicia. Parecer prévio da Comissão de finanças e Orçamentos: Projeto de Lei nº 25 de 30 de agostos de 2021. Autor: Poder Executivo. Parecer: Projeto Admissível. Ementa: “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Conceição da Barra-ES, para o período 2022-2025”. Relator: André Claudino Alves. Relatório: Em obediência ao disposto no $5º do art. 175 da Lei Orgânica Municipal, o Senhor Prefeito Municipal, por meio de mensagem, datada de 26 de agosto do corrente ano, enviou a este Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que aqui recebeu o nº 025/2021, e que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Conceição da Barra para o período 2022-2025. Após figurar na pauta da 13º Sessão Ordinária, do dia 16/09/2021, foi encaminhada á Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que se manifestou favoravelmente ao prosseguimento da presente proposição, tendo vindo a esta Comissão, para análise e parecer conforme preceitua o art. 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Agora, na Comissão de Finanças e Orçamentos cabe-nos, na qualidade de relator, exarar parecer sobre a proposição. Do Projeto: O Plano Plurianual — PPA regula os projetos governamentais de média duração E (quatro anos), ou seja, aqueles programas que tenham existência temporal superior a um exercício financeiro. Como existem obras, ações, ou mesmo projetos de governo desenvolvidos em um intervalo de tempo superior a um ano, a criação do plano plurianual é pretende responder a essa necessidade, visando assegurar o planejamento e a transparência por meio de uma disciplina legal que regule tais casos. O dispositivo | constitucional que trata do PPA define duas modalidades de despesas que devem obrigatoriamente estar previstas no plano. A primeira delas é relativa ás despesas de capital e a segunda despesa a ser considerada na elaboração do plano plurianual é a dos programas de duração continuada, ou seja, todos aqueles que tiverem a sua duração prolongada por mais de um exercício financeiro. Dentro da ideia de planejamento financeiro estatal, o plano plurianual qualifica este planejamento na medida em que ordenadas as estruturas de todos os planos e programas. Disso resulta a conclusão de que o sistema orçamentário concebido pela Constituição de 1988 adotou o orçamento- programa, prevendo a integração do orçamento público com o econômico, garantindo, a coordenação da política fiscal com a política conjuntural criado para promover o desenvolvimento econômico e o equilíbrio entre as diversas regiões do Município. Nessa esteira, a elaboração do Plano Plurianual do Município de Conceição da Barra para o período 2022-2025, levou em consideração os dados mais atualizados e a visão mais integrada possível das mudanças recentes na economia e na sociedade, dentro e fora do território do Município. Além disso, somou o conhecimento de gestores públicos e especialistas com as contribuições recebidas dos mais diversos setores da sociedade Barrense. O orçamento estimado para o Plano Plurianual 2022-2025 é de R$ 426.089.890,00 milhões, somando-se todas as receitas previstas no Anexo I. Os recursos orçamentários correspondem a R$ 405.620.870,00 milhões do total, sendo R$ 421.000,00 mil em receitas de capital. Quanto ao desempenho das finanças públicas do município, o Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br 4 Ea — “2 ES Rosenilda Simões Bispo readora Conce Barra- Doria 2 . ua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es A J CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza projeto aponta o esforço de ajuste fiscal que vem fazendo desde os anos anteriores, claro. sem prejuízo de programas e projetos importantes para o seu desenvolvimento. Portanto, nos aspectos que nos cabe analisar, não vislumbramos óbices á aprovação do Projeto de Lei. Apenas registrar que, não apresenta proposta de análise ou revisão do PPA de forma participativa, deixando de envolver e mobilizar a sociedade na discussão do planejamento de longo prazo do município. Parecer: Quanto ao mérito, o presente Projeto de lei que trata do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, atende ao que determina a legislação vigente. É a competência do Poder Executivo iniciar o trâmite legislativo da matéria em tela, nos termos do que prevê o artigo 100 da Lei Orgânica do Município: Art. 100. São de iniciativa privativa do Prefeito: (...). XII- plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual”. O Poder Executivo sustenta que o Projeto de lei do Plano Plurianual e seus Anexos, em consonância com o que dispõe a Constituição Federal em seu $1º do art. 165, estabelecem as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada durante os 03 (três) anos do atual mandato, e 01 (um) ano para o próximo mandato de governo, servindo de base para a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais do Município. Destaca o autor do Projeto que as mudanças propostas no PPA em relação ao apresentado no quadriênio 2018-2021, buscaram refletir neste instrumento um planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, além de convergir á dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades, e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Justifica o proponente que a apresentação do PPA se dá em nível mais estratégico, tendo como elemento central os Programas de Governo, desdobrados em objetivos, indicadores, metas e iniciativas orçamentárias, e inclusive não-orçamentárias, refletindo de forma mais clara os serviços que serão entregues á população e o esforço da Administração Pública em articular ações com outros órgãos públicos e privados visando satisfazer as necessidades da sociedade. Salienta que além da proposta de Plano Plurianual tornar mais evidentes as ações de governo, esta vem com um compromisso assumido pela gestão de mensurar os resultados dos programas através do estabelecimento de indicadores com metas a serem alcançadas, dentre os quais se destaca a avaliação junto á população que recebe os serviços públicos. Fica assim evidenciado o compromisso da gestão com a efetiva eficiência da aplicação dos recursos públicos. Segundo parecer prévio de admissibilidade da Comissão de Orçamento e Finanças desta Casa Legislativa, o projeto não apresenta nenhum vício de ordem formal ou material, nem encontra óbices a seguir seus procedimentos legais. Em razão do exposto, exaremos parecer favorável, estando, portanto, o projeto, admissível. Câmara de Vereadores de Conceição da Barra, 05 de outubro de 2021. Comissão de finanças e orçamento, Jornandes Ferreira Araújo, Presidente, André Claudino Alves. Relator e Leandro Paranaguá Albuquerque, Membro. Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao projeto de lei nº 025/2021. Autor: Poder Executivo, Ementa: Institui o Plano de Governo do Município de Conceição da Barra- ES, para o período 2022-2025, Relator: Jornandes Ferreira Araújo. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 1 — Relatório: Trata-se o presente expediente do Projeto de Lei 3 ua Getulio da Silva Guanandy,N.º'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es , Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br [if ) o a Ea o ar; Vereadora. Rosenilda Simões Conceiçã A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza que institui o Plano Plurianual de Governo do Município de Conceição da Barra-ES. para o período 2022-2025. Encaminhado a esta Comissão para análise e parecer, conforme artigo 79 do Regimento Interno. O PPA é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir á dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. 01457/2021 de 30 de agosto de 2021, tendo sido encaminhado a esta Comissão conforme na Sessão Ordinária do dia 16 de setembro de 2021. Il-Parecer: A proposta ora apresentada versa sobre o Plano Plurianual do Município de Conceição da Barra-ES, para o período 2022-2025. Quanto aos pré- requisitos indispensáveis ao trâmite regular da presente proposição nesta Casa, merece registro que esta observa as exigências para o seu regular processamento. apesar de não ter obedecido o prazo previsto no inciso II, 82º do art. 35 do ADCT. ou seja, oito meses antes do encerramento do exercício financeiro. Com efeito, a par de competir ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre a matéria da presente proposição, esta não conflita com quaisquer princípios ou disposições da Constituição da República, estando, ainda, em perfeita adequação com o ordenamento infraconstitucional vigente. Outrossim, quanto á técnica legislativa e redacional, nenhuma ressalva cabe fazer á proposição, uma vez que estão de acordo com o que disciplina o processo de elaboração das leis. Face ao acima exposto, votamos pela constitucionalidade. juricidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 025/2021. Da análise, constam que as ações prioritárias e as respectivas metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022-2025, entende-se que a matéria merece o apoio desta edilidade, opinando-se favorável á tramitação do Projeto. É o Parecer do Relator. Jornades Ferreira Araújo. Relator. Acompanhando o Parecer do Senhor Relator, a Comissão emite Parecer, favorável á aprovação da matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 05 de outubro de 2021. Pelas conclusões: André Claudino Alves. Presidente, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Rodrigues Figueiredo, Membro. Presidente: Em discussão o Parecer. Em votação em primeiro turno. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por unanimidade. Em discussão em primeiro turno o Projeto de lei nº 025/2021. Em votação em primeiro turno. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Em votação o pedido de vista do Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por unanimidade. Encaminho o Projeto de Lei nº 025/2021 à Comissão Permanente de Legislação e Justiça para elaboração da redação Final. Nada mais hávendo a tratar a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim oi pad Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presideríte e pelos Vereadores resentes. Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Rosenilda Simões Bispo Vereadora Conceiçã ra;
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ERRATA EDITAL Nº 007/2021 Convoca 7º (sétima) Sessão Extraordinária para a data de 08 de outubro de 2021. Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a 7º (sétima) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período Legislativo desta 19º (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia 08(oito) do corrente mês, às 18:00 horas, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA: PARA VOTAÇÃO: - Votação em primeiro turno do Projeto de Lei nº 025/2021 “Dispõe sobre o Pla- no Plurianual de Governo do Município de Conceição da Barra-ES, para o perí- odo de 2022/2025, de autoria do poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de outubro de 2021 ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fone: (27) 3762-1098 — Email: camara (QDconceicaodabarra.es.leg.br