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sessao nº 11

Tipo Extraordinária
Número / Ano 11
Date 2021-11-05
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CEA 22d)
ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO
LEGISLATIVO DA DECIMA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DA BARRA -— ES, NA FORMA
ABAIXO:
Aos 05 (cinco) dias do mês de novembro de 2021, o Presidente Isaque Maia Eloi inicia
os trabalhos convidando a Vereadora Luciana Ferreira da Silva (Vice-Presidente) e o
| RE
Vereador Amauri Gomes Januário (Primeiro-Secretário) para compor a Mesa Diretora.
Convido os servidores Patricia Souza, Bianca Vial Coelho (Secretária Legislativa), Glicia
Pariz Mozer e Raissa Barbosa Mattos para auxiliar os trabalhos desta Sessão. Solicito o
Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário diz: Amauri Gomes
Januário (presente), André Claudino Alves (presente), Camila Aparecida Rodrigues
Pereira Figueiredo (presente), Isaque Maia Eloi (presente), Jornandes Ferreira
Rosenilda Simões Bispo
Araújo (presente), José Luiz Vasconcellos (presente), Leandro Paranaguá
Albuquerque (ausente), Luciara Ferreira da Silva (presente), Nivaldo da Cruz
Ferreira (presente), Rosenilda Simões Bispo (ausente), Werks Luís Bôa (presente).
Presidente diz: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e
pelo Município, aberta a 11º (décima primeira) Sessão Extraordinária, do 2(segundo)
Período Legislativo da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis.
Solicito ao vereador Nivaldo da Cruz Ferreira a leitura Bíblica. Leitura Bíblica.
Presidente: A finalidade dessa Sessão é apreciar a ordem do dia, conforme o Edital de
convocação nº 11, datado no dia 05 de novembro de 2021 “Solicita o Sr. Secretario a leitura
do mesmo. O Secretário inicia: Edital nº 11/2021, convoca a 11º Sessão Extraordinária
para a data de 05 de novembro de 2021, pelo presente Edital fica convocados os Senhores
Vereadores para a décima primeira Sessão Extraordinária do 2º período Legislativo dessa
19º Legislatura que será realizada no dia 05 do corrente mês as 18 horas, para tratarmos
da seguinte ordem do dia: Para votação em segundo turno: Projeto de Lei nº 030/2021,
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a” / Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-006-Conc. da Barra-es
( Z Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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adiados ame peca D7/7/4
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2022 e dá outras À
providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal, em 03 de novembro de 2021. Isaque Maia Eloi, Presidente.
Conhecendo o parecer da Comissão Permanente Finanças e Orçamentos exarado na
sessão no dia 21 de outubro na votação do primeiro turno, passaremos a votação em
segundo do Projeto de Lei nº 030/2021. Solicito o Secretário a leitura do Parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e o Parecer da Comissão de Finanças e
Orçamentos. O Secretária inicia. Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final ao projeto de lei nº 030/2021, Autor: Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre a LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentária para exercício financeiro de 2022, e dá outras
providências. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. I -Relatório; trata-se o presente
Projeto de Lei das Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras
providências, encaminhado a esta Comissão para análise e parecer. A LDO é o
instrumento estabelecido na Constituição Federal para fazer ligação entre o PPA caLOA,
imões Bispo
Rosenilda Si
dora
tendo como objetivo, primeiro, o estabelecimento dos parâmetros necessários á alocação
de recursos no orçamento anual, de forma a viabilizar, na medida do possível, atingir as
diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA que foram priorizadas nesta norma
legal. O PLDO do Município, para o exercício de 2022, foi protocolizado sob nº
1.690/2021 de 22 de setembro de 2021, tendo sido encaminhado a esta Comissão para
análise e parecer, na forma do artigo 79 do Regimento Interno Cameral. Il-Parecer; A
proposta ora apresentada versa sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária
de 2022. Vale ressaltar que estão anexas ao Projeto as metas e prioridades para compor
as diretrizes. Quanto aos pré-requisitos indispensáveis ao trâmite regular da presente
proposição nesta Casa, merece registro que esta observe as exigências para o seu regular
processamento, apesar de não ter obedecido o prazo previsto no inciso II, 8 2º do art. 35
do ADCT, ou seja, oito meses antes do encerramento do exercício financeiro. Com efeito,
a par de competir ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre a matéria da
presente proposição, esta não conflita com quaisquer princípios ou disposições da
Constituição da República, estando, ainda, em perfeita adequação com o ordenamento
infraconstitucional vigente. Outrossim, quanto á técnica legislativa e redacional, nenhuma
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a Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Pá
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Pienário Arthur Mendes de Souza
ressalva cabe fazer á proposição, uma vez que estão de acordo com o que disciplina o
processo de elaboração das leis. Face ao acima exposto, votamos pela
constitucionalidade, juricidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 030/2021.
Da análise, constam que as ações prioritárias e as respectivas metas da Administração
Pública Municipal para o exercício de 2022, estão em conformidade com o PPA
2022/2025; desta feita entende-se que a matéria merece o apoio desta edilidade, opinando-
se favorável á tramitação do Projeto. De outra feita, analisando o inteiro teor do Projeto,
bem como todas as metas apresentadas, opino à Comissão a rejeição da Emenda
apresentada. É o Parecer. Jornandes Ferreira Araújo, Relator. Acompanhando o Parecer E
do Senhor Relator, a Comissão emite o Parecer favorável á aprovação da matéria. Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 21 de outubro de 2021.
Pelas conclusões: André Claudino Alves, Presidente, Camila Aparecida Rodrigues 2 /
Pereira Figueiredo, Membro. Parecer da comissão permanente de finanças e 9
orçamento ao projeto de lei nº. 030/2021, Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e |
Senhores Vereadores. 1 — Relatório; O Projeto de Lei nº. 030/2021, de autoria do
>
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Rosenild
Santo, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá E
outras providências”, vem a esta Comissão para análise e parecer. Recebida nesta Casa
conforme determina o art. 214 do Regimento Interno, o presente projeto foi encaminhado
a esta Comissão Permanente, cabendo-nos relatar a matéria e exarar o Parecer na forma Y
do art. 215, do mesmo diploma legal. IH — Parecer; A proposta ora apresentada versa
sobre A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 2022.
O Projeto compõe-se de cinco capítulos: Capítulo I: Das Prioridades e Metas da V
Administração Municipal; Capítulo Il: Da Organização e Estrutura dos Orçamentos;
Capítulo III: Das Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual e
( ú suas Alterações; Capítulo IV: Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Ê
NO RN Encargos Sociais; Capítulo V: Disposições sobre Débitos Judiciais; Capítulo VI: Das
y N Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas. É
Distribuída a matéria a esta Comissão, passemos a apreciá-la. A iniciativa do Projeto está
assegurada pelo art. 66 da Lei Orgânica Municipal. Quanto ao mérito da proposta, o
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l 4 , ( “Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es PÁ
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Executivo está solicitando autorização para apresentar as prioridades e metas da
Administração Pública Municipal, a organização e estrutura dos orçamentos, as diretrizes
para a elaboração e execução da lei orçamentária anual e suas alterações, as disposições
relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, as disposições sobre alterações na
legislação tributária do Município. Apresenta também as metas e prioridades da
Administração Pública Municipal para 2022, compreendendo-se as ações e programas
estratégicos de governo para o Município, constantes do Plano Plurianual 2022/2025. Da
análise da proposta encaminhada a esta Casa observamos que O projeto atende às
exigências da lei, inclusive a apresentação do anexo de metas e prioridades. Conforme
estipula a legislação orçamentária em vigor, O Plano Plurianual tem a finalidade de À
estabelecer os programas e as metas governamentais de longo prazo. E as metas
estabelecidas na LDO devem ser repetidas no anexo de metas do Plano Plurianual, por
isso, a proposição do Executivo se faz coerente. Manifestamo-nos favoravelmente ao
Ões Bisp
projeto, e conclamamos aos pares a endossarem o parecer favorável. É o Parecer. Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em
15 de outubro de 2021. Jornandes Ferreira Araújo, Presidente, André Claudino Alves,
Rosenilda Sim
Relator, Leandro Paranaguá Albuquerque, Membro. Em discussão os Pareceres. Em
votação em segundo turno. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por
08 votos a favor. Em discussão em segundo turno o Projeto de lei nº 030/2021. Em
votação em segundo turno. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado em
segundo turno por 08 votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei nº 030/2021 a Comissão
Permanente de Legislação e Redação Final para elaboração da redação Final. Em
discussão a Redação Final do Projeto de Lei nº 030/2021. Aqueles que aprovarem
permaneçam sentados. Aprovado por 08 votos a favor. Encaminho para a secretaria o
Projeto de Lei nº 030/2021, ora aprovado para os devidos fins. Nada maís havendo a tratar
a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim csfisõe ), Amauri
Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores
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Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es
Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
EDITAL Nº 11/2021
Convoca 11º (décima primeira) Sessão Extraordinária para a
data de 05 de novembro de 2021.
Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores
para a 112 (décima primeira) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período
Legislativo desta 19º (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia
OS(cinco) do corrente mês, às 18 horas, para tratarmos da seguinte ORDEM
DO DIA:
PARA VOTAÇÃO:
- Votação em segundo turno do Projeto de Lei nº 030/2021 “Dispõe sobre as
diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2022 e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 03 de novembro de 2021
ISAQUE MAIA ELOI
PRESIDENTE
1
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES
Fone: (27) 3762-1098 — Email: camara conceicaodabarra.es.leg.br

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