| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2021-11-05 |
| native_id | 79 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CEA 22d) ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DA DECIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -— ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 05 (cinco) dias do mês de novembro de 2021, o Presidente Isaque Maia Eloi inicia os trabalhos convidando a Vereadora Luciana Ferreira da Silva (Vice-Presidente) e o | RE Vereador Amauri Gomes Januário (Primeiro-Secretário) para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores Patricia Souza, Bianca Vial Coelho (Secretária Legislativa), Glicia Pariz Mozer e Raissa Barbosa Mattos para auxiliar os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário diz: Amauri Gomes Januário (presente), André Claudino Alves (presente), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente), Isaque Maia Eloi (presente), Jornandes Ferreira Rosenilda Simões Bispo Araújo (presente), José Luiz Vasconcellos (presente), Leandro Paranaguá Albuquerque (ausente), Luciara Ferreira da Silva (presente), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente), Rosenilda Simões Bispo (ausente), Werks Luís Bôa (presente). Presidente diz: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 11º (décima primeira) Sessão Extraordinária, do 2(segundo) Período Legislativo da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito ao vereador Nivaldo da Cruz Ferreira a leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: A finalidade dessa Sessão é apreciar a ordem do dia, conforme o Edital de convocação nº 11, datado no dia 05 de novembro de 2021 “Solicita o Sr. Secretario a leitura do mesmo. O Secretário inicia: Edital nº 11/2021, convoca a 11º Sessão Extraordinária para a data de 05 de novembro de 2021, pelo presente Edital fica convocados os Senhores Vereadores para a décima primeira Sessão Extraordinária do 2º período Legislativo dessa 19º Legislatura que será realizada no dia 05 do corrente mês as 18 horas, para tratarmos da seguinte ordem do dia: Para votação em segundo turno: Projeto de Lei nº 030/2021, 1 a” / Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-006-Conc. da Barra-es ( Z Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br | N ] adiados ame peca D7/7/4 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2022 e dá outras À providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 03 de novembro de 2021. Isaque Maia Eloi, Presidente. Conhecendo o parecer da Comissão Permanente Finanças e Orçamentos exarado na sessão no dia 21 de outubro na votação do primeiro turno, passaremos a votação em segundo do Projeto de Lei nº 030/2021. Solicito o Secretário a leitura do Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos. O Secretária inicia. Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao projeto de lei nº 030/2021, Autor: Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. I -Relatório; trata-se o presente Projeto de Lei das Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências, encaminhado a esta Comissão para análise e parecer. A LDO é o instrumento estabelecido na Constituição Federal para fazer ligação entre o PPA caLOA, imões Bispo Rosenilda Si dora tendo como objetivo, primeiro, o estabelecimento dos parâmetros necessários á alocação de recursos no orçamento anual, de forma a viabilizar, na medida do possível, atingir as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA que foram priorizadas nesta norma legal. O PLDO do Município, para o exercício de 2022, foi protocolizado sob nº 1.690/2021 de 22 de setembro de 2021, tendo sido encaminhado a esta Comissão para análise e parecer, na forma do artigo 79 do Regimento Interno Cameral. Il-Parecer; A proposta ora apresentada versa sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Vale ressaltar que estão anexas ao Projeto as metas e prioridades para compor as diretrizes. Quanto aos pré-requisitos indispensáveis ao trâmite regular da presente proposição nesta Casa, merece registro que esta observe as exigências para o seu regular processamento, apesar de não ter obedecido o prazo previsto no inciso II, 8 2º do art. 35 do ADCT, ou seja, oito meses antes do encerramento do exercício financeiro. Com efeito, a par de competir ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre a matéria da presente proposição, esta não conflita com quaisquer princípios ou disposições da Constituição da República, estando, ainda, em perfeita adequação com o ordenamento infraconstitucional vigente. Outrossim, quanto á técnica legislativa e redacional, nenhuma 2 a Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Pá Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Bmudo Crorojd LU | CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Pienário Arthur Mendes de Souza ressalva cabe fazer á proposição, uma vez que estão de acordo com o que disciplina o processo de elaboração das leis. Face ao acima exposto, votamos pela constitucionalidade, juricidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 030/2021. Da análise, constam que as ações prioritárias e as respectivas metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022, estão em conformidade com o PPA 2022/2025; desta feita entende-se que a matéria merece o apoio desta edilidade, opinando- se favorável á tramitação do Projeto. De outra feita, analisando o inteiro teor do Projeto, bem como todas as metas apresentadas, opino à Comissão a rejeição da Emenda apresentada. É o Parecer. Jornandes Ferreira Araújo, Relator. Acompanhando o Parecer E do Senhor Relator, a Comissão emite o Parecer favorável á aprovação da matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 21 de outubro de 2021. Pelas conclusões: André Claudino Alves, Presidente, Camila Aparecida Rodrigues 2 / Pereira Figueiredo, Membro. Parecer da comissão permanente de finanças e 9 orçamento ao projeto de lei nº. 030/2021, Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e | Senhores Vereadores. 1 — Relatório; O Projeto de Lei nº. 030/2021, de autoria do > Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Rosenild Santo, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá E outras providências”, vem a esta Comissão para análise e parecer. Recebida nesta Casa conforme determina o art. 214 do Regimento Interno, o presente projeto foi encaminhado a esta Comissão Permanente, cabendo-nos relatar a matéria e exarar o Parecer na forma Y do art. 215, do mesmo diploma legal. IH — Parecer; A proposta ora apresentada versa sobre A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 2022. O Projeto compõe-se de cinco capítulos: Capítulo I: Das Prioridades e Metas da V Administração Municipal; Capítulo Il: Da Organização e Estrutura dos Orçamentos; Capítulo III: Das Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual e ( ú suas Alterações; Capítulo IV: Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Ê NO RN Encargos Sociais; Capítulo V: Disposições sobre Débitos Judiciais; Capítulo VI: Das y N Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas. É Distribuída a matéria a esta Comissão, passemos a apreciá-la. A iniciativa do Projeto está assegurada pelo art. 66 da Lei Orgânica Municipal. Quanto ao mérito da proposta, o 9 l 4 , ( “Getulio da Silva Guanandy,N.'01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es PÁ Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Puaudos rave pri LH] CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Executivo está solicitando autorização para apresentar as prioridades e metas da Administração Pública Municipal, a organização e estrutura dos orçamentos, as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual e suas alterações, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município. Apresenta também as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para 2022, compreendendo-se as ações e programas estratégicos de governo para o Município, constantes do Plano Plurianual 2022/2025. Da análise da proposta encaminhada a esta Casa observamos que O projeto atende às exigências da lei, inclusive a apresentação do anexo de metas e prioridades. Conforme estipula a legislação orçamentária em vigor, O Plano Plurianual tem a finalidade de À estabelecer os programas e as metas governamentais de longo prazo. E as metas estabelecidas na LDO devem ser repetidas no anexo de metas do Plano Plurianual, por isso, a proposição do Executivo se faz coerente. Manifestamo-nos favoravelmente ao Ões Bisp projeto, e conclamamos aos pares a endossarem o parecer favorável. É o Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 15 de outubro de 2021. Jornandes Ferreira Araújo, Presidente, André Claudino Alves, Rosenilda Sim Relator, Leandro Paranaguá Albuquerque, Membro. Em discussão os Pareceres. Em votação em segundo turno. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 08 votos a favor. Em discussão em segundo turno o Projeto de lei nº 030/2021. Em votação em segundo turno. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado em segundo turno por 08 votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei nº 030/2021 a Comissão Permanente de Legislação e Redação Final para elaboração da redação Final. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei nº 030/2021. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 08 votos a favor. Encaminho para a secretaria o Projeto de Lei nº 030/2021, ora aprovado para os devidos fins. Nada maís havendo a tratar a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por mim csfisõe ), Amauri Gomes Januário 1º Secretário e vai assinada pelo Presidente e pelos Vereadores o ay z. | * Pd end Gere ad 1? Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza EDITAL Nº 11/2021 Convoca 11º (décima primeira) Sessão Extraordinária para a data de 05 de novembro de 2021. Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a 112 (décima primeira) Sessão Extraordinária do 2º (segundo) Período Legislativo desta 19º (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia OS(cinco) do corrente mês, às 18 horas, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA: PARA VOTAÇÃO: - Votação em segundo turno do Projeto de Lei nº 030/2021 “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2022 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 03 de novembro de 2021 ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fone: (27) 3762-1098 — Email: camara conceicaodabarra.es.leg.br