| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2021-12-29 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DA DÉCIMA | NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES, NA FORMA ABAIXO: Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2021, o Presidente Isaque Maia Eloi inicia os trabalhos convidando a Vereadora Luciana Ferreira da Silva (Vice-Presidente) e o Vereador Amauri Gomes Januário (Primeiro-Secretário) para compor a Mesa Diretora. Convido os servidores Dr”. Rosana Julia Binda (Procuradora). Bianca Vial Coelho (Secretária Legislativa) Glicia Pariz Mozer e Raissa Barbosa Mattos para auxiliar os trabalhos desta Sessão. Solicito o Secretário a chamada dos Senhores Vereadores. Secretário diz: Amauri Gomes Januário (presente), André Claudino Alves (presente), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente), Isaque Maia Eloi (presente), Jornandes Ferreira Araújo (presente), José Luiz Vasconcellos (presente), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente), Luciara Ferreira da Silva (presente), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luís Bôa (presente). Presidente diz: Havendo o número legal de vereadores, declaro, com a graça de Deus, e pelo Município, aberta a 15º (décima quinta) Sessão Extraordinária, do 2º(segundo) Período Legislativo da 19º (décima-nona) Legislatura desta Augusta Casa de Leis. Solicito ao vereador Nivaldo da Cruz Ferreira a leitura Bíblica. Leitura Bíblica. Presidente: Solicito o Senhor Secretário a leitura do Requerimento de Urgência Especial Protocolo nº 2.237/2021. O Secretária inicia: Excelentíssimo Senhor Presidente Desta Colenda Corporação Legislativa, os signatários deste, Vereadores desta Casa de Leis, usando das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VII 83º do artigo 123 c/c com os parágrafos do artigo 144 do Regimento Interno Cameral, vem requerer a Concessão de Urgência Especial para votação dos Projetos de Leis nº 064/2021 que “Autoriza ao Poder Executivo a conceder Bolsa de Formação aos Profissionais de Saúde vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária a Saúde de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019” da outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 065/2021 que “Autoriza a Lei Municipal 2.140/2001 que trata da Unidade Fiscal Municipal de Conceição da Barra” — UFMCB de autoria do Poder Executivo Municipal e Projeto de Lei Complementar nº 005/2021 que “Institui o código Tributário Municipal de Conceição da Barra de autoria do Poder Executivo Municipal, para convocar uma Sessão Extraordinária para o dia 29 de dezembro de 2021, em conformidade com o já citado diploma legal. Nestes termos, pedem e esperam deferimento. Sala das Sessões, em 27 de dezembro de 2021. Presidente: Em votação o pedido da Vereadora Rosenilda Simões araES ço v Rosenilda Simões Bispo Vereadora [ Concei : 1 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es É , Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. e CNP CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Bispo para que vote separado o pedido do Requerimento de Urgência. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Em votação o pedido do Vereador Amauri Gomes Januário para a votação ser nominal. Aqueles que forem a favor permaneçam sentados. Aprovado por 10 votos a favor. Em votação o pedido de urgência Projeto de Lei nº 064/2021. Aqueles que forem a favor digam (sim) contrário digam (não). Solicito o Senhor Secretário a chamada dos Senhores Vereadores: Amauri Gomes Januário (sim), André Claudino Alves (sim), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim), Isaque Maia Eloi (sim), Jornandes Ferreira Araújo (sim), José Luiz Vasconcellos (sim), Leandro Paranaguá Albuquerque (sim), Luciara Ferreira da Silva (sim), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim), Rosenilda Simões Bispo (sim), Werks Luís Bôa (sim). Aprovado por 11 (onze) votos a favor o pedido de urgência do Projeto nº 064/2021. Em votação o pedido de urgência Projeto de Lei nº 065/2021. Aqueles que forem a favor digam (sim) contrário digam (não). Solicito o Senhor Secretário a chamada dos Senhores Vereadores: Amauri Gomes Januário (sim), André Claudino Alves (sim), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (sim), Isaque Maia Eloi (sim), Jornandes Ferreira Araújo (sim), José Luiz Vasconcellos (sim), Leandro Paranaguá Albuquerque (sim), Luciara | a Ferreira da Silva (sim), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim), Rosenilda Simões Bispo (sim), Werks Luís Bôa (sim). Aprovado por 11 (onze) votos a favor o pedido de urgência do Projeto nº 065/2021. Em votação o pedido de urgência Projeto de Lei Complementar nº 005/2021. Aqueles que forem a favor digam (sim) contrário digam (não). Solicito o ] Senhor Secretário a chamada dos Senhores Vereadores: Amauri Gomes Januário (sim), André Claudino Alves (não), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (não), Isaque Maia Eloi (sim), Jornandes Ferreira Araújo (não), José Luiz Vasconcellos (não), Leandro Paranaguá Albuquerque (não), Luciara Ferreira da Silva (sim), Nivaldo da Cruz Ferreira (sim), Rosenilda Simões Bispo (não), Werks Luís Bôa (não). Rejeitado por 07 (sete) votos contrários e 04 (quatro) a favor o pedido de urgência do Projeto de Lei Complementar nº005/2021. A finalidade desta sessão é apreciar a ordem do dia, conforme Edital de convocação nº 016, datado de 29 de dezembro de 2021. solicito ao secretário a leitura do mesmo O Secretário inicia: Edital nº 016/2021, convoca a 15º (décima quinta) Sessão Extraordinária para a data de 29 de dezembro de 2021, pelo presente Edital, fica convocados os Senhores Vereadores para a 15º (décima quinta) Sessão Extraordinária do 2º Período Legislativo desta 19º (décima nona) Legislatura, que será realizada no dia 29 (vinte e nove) do corrente mês, as 17 horas, para tratarmos da seguinte ordem do dia: Para Encaminhamento: Projeto de Lei nº 064/2021 que “Autoriza ao Poder Executivo a conceder Bolsa de Formação aos Profissionais de Saúde vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária a Saúde de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019” da outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal, Projeto de Lei nº 065/2021 que “Autoriza a Lei Municipal 2.140/2001 que trata da Unidade Fiscal Municipal de Conceição da Barra” - UFMCB de autoria do Poder Executivo Municipal, Projeto de Lei Complementar nº 005/2021 que “Institui o código Tributário Municipal de Conceição da Barra de autoria do Poder | Executivo Municipal. Para Votação: Projeto de Lei nº 064/2021 que *“ Autoriza ao Poder Executivo a conceder Bolsa de Formação aos Profissionais de Saúde vinculados ao = Programa de Qualificação da Atenção Primária a Saúde de acordo com a Lei Rosenilda Simões Bispo E" L A Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es DS / Às Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br drdo Mones” Suefd CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Complementar Estadual nº 909/2019” da outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 065/2021 que “Autoriza a Lei Municipal 2.140/2001 que trata da Unidade Fiscal Municipal de Conceição da Barra” —- UFMCB de autoria do Poder Executivo Municipal. Projeto de Resolução nº 004/2021 que “Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para promover estudos relativos á atualização da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Câmara Municipal de autoria da Mesa Diretora. Projeto de Resolução nº 005/2021 que “Dispõe sobre a criação de comissão especial para promover estudos/revisão no Estatuto dos Servidores Públicos e Magistério deste Município de autoria da Mesa Diretora. Projeto de Resolução nº 006/2021 que “Institui frente Parlamentar de apoio e debate á exploração das jazidas de sal-gema no Município de Conceição da Barra-ES de autoria da Mesa Diretora. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 27 de dezembro de 2021. Isaque Maia Eloi, Presidente. Encaminho as Comissões Permanentes Competentes, para exarar pareceres nos projetos de leis complementares 064 e 065/2021 que seguem conforme determina o artigo 136 do regimento interno Cameral. Solicito os Presidentes das Comissões para indicar o tempo necessário para elaboração dos pareceres dos Projetos de Leis Complementares nº 064 e 065/2021. A sessão está suspensa por 05 (cinco) minutos. Reaberta a sessão solicito o Senhor Secretário verificação de quórum. Amauri Gomes Januário (presente), André Claudino Alves (presente), Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo (presente), Isaque Maia Eloi (presente), Jornandes Ferreira Araújo (presente), José Luiz Vasconcellos (presente), Leandro Paranaguá Albuquerque (presente), Luciara Ferreira da Silva (presente), Nivaldo da Cruz Ferreira (presente), Rosenilda Simões Bispo (presente), Werks Luís Bôa (presente). Conhecendo os pareceres das comissões permanentes competentes exarados passaremos a votação dos projetos. Solicito o secretário a leitura do parecer do Projeto de Lei nº 064/2021. Secretário inicia: Parecer em conjunto da comissão de legislação, justiça e redação final, ao Projeto de Lei nº 064/2021, que dispõe sobre autorização do Poder Executivo para concessão de bolsa de formação aos profissionais de saúde vinculados ao programa de qualificação da atenção primária á saúde, de acordo com a lei complementar nº 909/2019. Relatório: O Chefe do Executivo apresenta projeto e requer autorização legislativa para dispor sobre concessão de bolsa de formação aos profissionais de saúde vinculados ao programa de qualificação da atenção primária á saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019. Segundo a proposta, há necessidade de formalizar a participação dos profissionais da saúde em programa de capacitação por meio de cooperação entre o Estado e os Municípios. É o relatório: Deve-se registrar o assunto tratado no projeto não é novo, uma vez que deveria constar na pauta das proposições do Poder Executivo Municipal desde a criação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, não só pra os profissionais da saúde, mas sim, para todos os servidores, a fim de atender ás necessidades de qualificação profissional para melhor atender á sociedade. No que se refere á iniciativa da propositura, é do Chefe do Executivo a competência Rosenilda Simões Bispo exclusiva para iniciar projetos de lei que versem sobre assuntos dessa natureza. Assim, . do ponto de vista formal, está correta a propositura. Quanto á competência do Município para legislar sobre o tema, é preciso observar a Constituição Federal. Portanto, a matéria ora observada, foi constitucionalmente reservada ao Poder Executivo. Com base no que 3 ua Getulio da Silva Guanandy,N.“01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Do Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br Ei J CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza foi exposto, concluímos que, ressalvado o aspecto relativo á ausência de demonstração da origem dos recursos, o projeto encontra-se revestido de legalidade. Cabe observar tudo que fora exposto, conclamamos aos pares a aprovação. As comissões conjuntamente, Conceição da Barra, 29 de dezembro de 2021. Pelas conclusões: André Claudino Alves, Presidente, Jornandes Ferreira Araújo, Relator, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro, Comissão de Finanças e Orçamento: Jornandes Ferreira Araújo. Presidente, André Claudino Alves, Relator e Leandro Paranaguá Albuquerque, Membro. Presidente: Em discussão o parecer. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Em discussão o projeto de lei nº 064/2021. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei nº 064/2021 a comissão permanente de legislação e redação final para elaboração da redação final. Em discussão a redação final do Projeto de Lei nº 064/2021. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Solicito o Secretário a leitura do parecer do projeto de lei nº 065/2021. O Secretário inicia: Parecer Regimental Conjunto das Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento. Matéria: Atualiza a Lei Municipal nº 2.140/2021 que trata da Unidade Fiscal Municipal de Conceição da Barra- ES. Autor: Chefe do Poder Executivo. A presente proposta tem por finalidade atualizar a Lei Municipal nº 2.140/2001 que criou a Unidade Fiscal Municipal, fixando valor equivalente em moeda nacional. A matéria em tela veio a estas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e á Comissão de Finanças e Orçamentos, todas a teor dos artigos 79 e 80 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, para cada qual analisar os aspectos que são de sua competência, no que tange ao mérito, da constitucionalidade e condições financeiras da propositura em questão. No escopo do desígnio em debate, o autor descreve que tem por objetivo atualizar a Lei Municipal nº 2.140/2001, para constar expressamente o índice oficial a ser utilizado em sua atualização, bem como, detalhar a forma de sua divulgação, a periodicidade, e o setor responsável pelo controle das alterações em sistema. Destarte, que desse modo, o poder Executivo Municipal tem por necessidade estabelecer o índice a ser utilizado diretamente na Lei da UFMCB (Unidade Fiscal Municipal de Conceição da Barra). É avultoso salientar que, o Poder Executivo Municipal estará autorizado legalmente a propor a presente alterações, para adequação da presente Lei, e consequentemente a inserção da mesma no Município. No que tange á tramitação da presente proposição, é importante registrar que a matéria ora discutida encontra no artigo 100, Inciso I da Lei Orgânica Municipal. Por fim, estas Comissões, usando de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, e após alteração e exalçamento, opinam pela constitucionalidade da proposta em debate, assimilando não haver qualquer proibitivo legal para seu consueto método, submetendo a decisão final ao Douto Plenário deste honrado Parlamento. É o parecer. As comissões conjuntamente, Conceição da Barra, 29 de dezembro de 2021. Jornandes Ferreira Araújo, Relator CL..R.F, André Claudino Alves. Relator C.F.O. Na forma do artigo 83 do Regimento Interno desta Câmara Municipal. apõe suas assinaturas os Presidentes e Secretários concordando com os respectivos Relatores. Comissão de legislação. Justiça e Redação Final. André Claudino Alves, Presidente C.L.J.R.F, Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro C.L.J.R.F. Comissão de Finanças e Orçamento: Jornandes Ferreira 4 ocudro Hramo dl LUA ER de EE o Rosenilda Simões Bisp Vereadora çã Concei y e Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-e; > Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza É Araújo, Presidente C.F.O e Leandro Paranaguá Albuquerque, Membro C.F.O. Presidente: Em discussão o parecer. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Em discussão o projeto de lei nº 065/2021. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Encaminho o Projeto de Lei nº 065/2021 a comissão permanente de legislação e redação final para elaboração da redação final. Em discussão a redação final do Projeto de Lei nº 065/2021. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Solicito o Secretário a leitura do parecer do Projeto de Resolução nº 004/2021. Secretário inicia: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Matéria: Projeto de Resolução nº 004/2021 que “Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para promover estudos relativos á atualização da Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra-ES e do Regimento Interno. Autora: Mesa Diretora da Câmara de Conceição da Barra. O Projeto de Resolução em epígrafe vem a esta Comissão, para análise e parecer, o que fazem por ordem de apreciação da matéria. A proposição é apresentada pela Mesa Diretora da Câmara de Conceição da Barra, sendo respeitada a reserva de iniciativa, consignada nos artigos 32 do Regimento Interno e 41, Inciso II da Lei Orgânica Municipal. O Projeto em análise visa á criação de Comissão Especial para promover estudos relativos á atualização da Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e do Regimento Interno da Câmara de Conceição da Barra. Ressalte- se ainda a palpável preocupação da Mesa ao elaborar o projeto em exame. mantendo-o consistentemente amparada pela legislação pertinente, não permitindo emergir qualquer espécie de violação ao texto constitucional. Constando que a matéria é de relevante interesse público para promover os estudos necessários á atualização, sendo as considerações pertinentes ás competências desta comissão, concluiu-se pela constitucionalidade, legalidade e juricidade da preposição. Feitas tais considerações e observadas as anteriormente feitas pela Comissão de Legislação e Justiça, no que diz respeito ao cumprimento das exigências das demais normas legais, conclui esta comissão pela constitucionalidade da preposição. As comissões conjuntamente, Conceição da Barra, 29 de dezembro de 2021. Relator-Geral Presidente da Comissão de Legislação. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Jornandes Ferreira Araújo, Relator C.L.J.R.F, André Claudino Alves, Presidente C.L.J.R.F e Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro C.L.J.R.F. Presidente: Em discussão o parecer. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Em discussão o Projeto de Resolução nº 004/2021. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Encaminho o Projeto de Resolução nº 004/2021 a comissão permanente de legislação e redação final para elaboração da redação final. Em discussão a redação final do Projeto de Resolução nº 004/2021. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Solicito o Secretário a leitura do parecer do Projeto de Resolução nº 005/2021. Secretário inicia: Parecer da Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final. Matéria: Projeto de Resolução nº 005/2021 que “Dispõe sobre a criação de comissão especial para promover estudos/revisão no Estatuto dos Servidores Públicos e Magistério deste Município de Conceição da Barra-ES. Autora: Mesa Diretora da Câmara de Conceição da Barra. O Projeto de Resolução em epígrafe vem a esta Comissão, para análise e Rosenilda Simões Bispo : DE 2 b ie Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es / « Telefenr-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br PP CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza parecer, o que fazem por ordem de apreciação da matéria. A proposição é apresentada pela Mesa Diretora da Câmara de Conceição da Barra, sendo respeitada a reserva de iniciativa, consignada nos artigos 32 do Regimento Interno e 41, Inciso II da Lei Orgânica Municipal. O Projeto em análise visa a criação de comissão especial para promover estudos/revisão no Estatuto dos Servidores Públicos e Magistério deste Município de Conceição da Barra-ES. Ressalte-se ainda a palpável preocupação da Mesa ao elaborar o projeto em exame, mantendo-o consistentemente amparada pela legislação pertinente, não permitindo emergir qualquer espécie de violação ao texto constitucional. Feitas tais considerações e observadas as anteriormente feitas pela Comissão de Legislação e Justiça, no que diz respeito ao cumprimento das exigências das demais normas legais, conclui esta comissão pela constitucionalidade da preposição. As comissões conjuntamente, Conceição da Barra, 29 de dezembro de 2021. Relator-Geral Presidente da Comissão de Legislação. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Jornandes Ferreira Araújo, Relator C.L.J.R.F, André Claudino Alves, Presidente C.L.J.R.F e Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro C.L.J.R.F. Presidente: Em discussão o parecer. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Em discussão o Projeto de Resolução nº 005/2021. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Encaminho o Projeto de Resolução nº 005/2021 a comissão permanente de legislação e redação final para elaboração da redação final. Em discussão a redação final do Projeto de Resolução nº 005/2021. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Solicito o Secretário a leitura do parecer do Projeto de Resolução nº 006/2021. Secretário inicia: Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Matéria: Projeto de Resolução nº 006/2021 que “dispõe sobre Instituição de uma frente Parlamentar de apoio e debate á exploração das jazidas de sal-gema no Município de Conceição da Barra-ES. Autora: Mesa Diretora da Câmara de Conceição da Barra. O Projeto de Resolução em epígrafe vem a esta Comissão, para análise e parecer, o que fazem por ordem de apreciação da matéria. A proposição é apresentada pela Mesa Diretora da Câmara de Conceição da Barra, sendo respeitada a reserva de iniciativa, consignada nos artigos 32 do Regimento Interno e 41, Inciso II da Lei Orgânica Municipal. O Projeto em análise visa á criação de uma frente Parlamentar de apoio e debate á exploração das jazidas de sal-gema no Município de Conceição da Barra-ES. Ressalte-se ainda a palpável preocupação da Mesa ao elaborar o projeto em exame, mantendo-o consistentemente amparada pela legislação pertinente, não permitindo emergir qualquer espécie de violação ao texto constitucional. Feitas tais considerações e observadas as anteriormente feitas pela Comissão de Legislação e Justiça, no que diz respeito ao cumprimento das exigências das demais normas legais, conclui esta comissão pela constitucionalidade da preposição. As comissões conjuntamente, Conceição da Barra, 29 de dezembro de 2021. Relator-Geral Presidente da Comissão de Legislação. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Jornandes Ferreira Araújo, Relator C.L.J.R.F, André Claudino Alves, Presidente C.L.J.R.F e Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo, Membro C.L.J.R.F. Presidente: Em discussão o parecer. Em votação. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Em discussão o Projeto de Resolução nº 006/2021]. Em votação. Aqueles que aprovarem 6 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-gs elefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br rra-ES Rosenilda Simões Bispo Vereadora Conceiçã: cof CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Encaminho o Projeto de Resolução nº 006/2021 a comissão permanente de legislação e redação final para elaboração da redação final. Em discussão a redação final do Projeto de Resolução nº 006/2021. Aqueles que aprovarem permaneçam sentados. Aprovado por 10 (dez) votos a favor. Encaminho para Secretaria Legislativa os Projetos de Leis e Projetos de Resolução ora aprovado para os devidos fins. Nada mal do a tratar a Sessão está encerrada. A seguinte Ata foi lavrada por-mim . Amauri Gomes Januário 1º [94] [0] fe! [4] Es a o < E. B O o bao) [e [o] ip o E E & Ko) o [o] [97] «4 o a] o Ee] Fo O a o [74] q s [4] ta [47 jo) 3 [97 a w Rosenilda Simões Bispo opéleo A 7 Rua Getulio da Silva Guanandy,N.º01-centro.cep.:29960-000-Conc. da Barra-es Telefax-(27) 3762-1098-web site: www. conceicaodabarra.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza EDITAL Nº 16/2021 Convoca 15º (décima quinta) Sessão Extraordinária para a data de 29 de dezembro de 2021. Pelo presente EDITAL, ficam CONVOCADOS os Senhores Vereadores para a 15º (décima quinta) Sessão Extraordinária do 2º(segundo) Período Legislativo desta 192 (décima - nona) Legislatura, que será realizada no dia 29(vinte e nove) do corrente mês, às 17 horas, para tratarmos da seguinte ORDEM DO DIA: PARA ENCAMINHAMENTO: 1) Projeto de Lei nº 064/2021 que “Autoriza ao Poder Executivo a conceder Bol- sa de Formação aos Profissionais de Saúde vinculados ao Programa de Qualifi- cação da Atenção Primária a Saúde de acordo com a Lei Complementar Esta- dual nº 909/2019 e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Muni- cipal. 2) Projeto de Lei nº 065/2021 que “Atualiza a Lei Municipal 2.140/2001 que tra- ta da Unidade Fiscal Municipal de Conceição da Barra"- UFMCB de autoria do Poder Executivo Municipal. 3) Projeto de Lei Complementar nº 005/2021 que “Institui o código Tributário Municipal de Conceição da Barra de autoria do Poder Executivo Municipal. VOTAÇÃO: 1) Projeto de Lei nº 064/2021 que “Autoriza ao Poder Executivo a conceder Bolsa de Formação aos Profissionais de Saúde vinculados ao Programa de 1 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fone: (27) 3762-1098 — Email: camara Qconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Qualificação da Atenção Primária a Saúde de acordo com a Lei Comple- mentar Estadual nº 909/2019 e dá outras providências de autoria do Poder Executivo Municipal. 2) Projeto de Lei nº 065/2021 que “Atualiza a Lei Municipal 2.140/2001 que tra- ta da Unidade Fiscal Municipal de Conceição da Barra”- UFMCB de autoria do Poder Executivo Municipal. 3) Projeto de Lei Complementar nº 005/2021 que “Institui o código Tributário Municipal de Conceição da Barra de autoria do Poder Executivo Municipal. 4) Projeto de Resolução nº 004/2021 que “Dispõe Sobre A Criação de Comissão Especial para Promover Estudos Relativos à Atualização da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Câmara Municipal” de autoria da Mesa Diretora 5)- Projeto de Resolução nº 005/2021 que “Dispõe Sobre a Criação de Comissão Especial para Promover Estudos/Revisão no Estatuto dos Servidores Públicos e Magistério deste Município” de autoria da Mesa Diretora. 6)- Projeto de Resolução nº 006/2021 que “Institui A Frente Parlamentar de Apoio e Debate à Exploração das Jazidas de Sal-Gema no Município de Conceição da Barra-ES” de autoria da Mesa Diretora. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 27 de dezembro de 2021 ISAQUE MAIA ELOI PRESIDENTE 2 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000- Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fone: (27) 3762-1098 — Email: camara Qconceicaodabarra.es.leg.br