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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PERTENCENTE A ESTA MUNICIPALIDADE AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
native_id10030

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-25 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 112/2022/PMDM/SECGAB
2022-02-23 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 30/2022/CMDM-ES
2022-02-22 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 2° Sessão Ordinária de 2022.
2022-02-22 Emitido Parecer — Encaminhado para votação
2022-02-08 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 1° Sessão Ordinária de 2022.
2022-02-01 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-22T18:25:39.315573-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 9/2022
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DOAR IMÓVEL PERTENCENTE A ESTA 
MUNICIPALIDADE AO GOVERNO DO ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar ao Governo do 
Estado do Espírito Santo, três imóveis localizados no Distrito Ponto Alto, de propriedade 
do Município de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, sendo um com área de 
405,00 m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), registrado em 23 de setembro de 
1996, no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 1-7.200, página 
151 do Livro 2-S; outro com área de 300 m² (trezentos metros quadrados), registrado 
no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob o nº de matrícula 10.961, página 
076 do Livro nº 2-AB.1; e outro com área de 1.000 m² (mil metros quadrados), 
registrado em 13 de março de 2000, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca 
sob o nº 1-7.804, página 161 do Livro 2-V.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de 
que as áreas doadas sejas utilizadas exclusivamente pelo Governo do Estado do Espírito 
Santo, para fins de reformas, melhorias e ampliações da unidade escolar e quadra 
poliesportiva do Distrito de Ponto Alto.
Art. 3º Os imóveis objetos da presente Lei, reverterão ao domínio do 
Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do 
Estado do Espírito Santo, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao 
previsto no art. 2º da presente Lei.
Parágrafo único. Os imóveis objetos da presente Lei, também reverterão ao 
Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do 
Estado do Espírito Santo, não inicie as intervenções previstas no prazo de um ano a 
contar da data de outorga da Escritura Pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 31 de janeiro de 2022.
 
WANZETE KRUGER

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