texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 9/2022
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR IMÓVEL PERTENCENTE A ESTA
MUNICIPALIDADE AO GOVERNO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar ao Governo do
Estado do Espírito Santo, três imóveis localizados no Distrito Ponto Alto, de propriedade
do Município de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, sendo um com área de
405,00 m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), registrado em 23 de setembro de
1996, no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 1-7.200, página
151 do Livro 2-S; outro com área de 300 m² (trezentos metros quadrados), registrado
no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob o nº de matrícula 10.961, página
076 do Livro nº 2-AB.1; e outro com área de 1.000 m² (mil metros quadrados),
registrado em 13 de março de 2000, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca
sob o nº 1-7.804, página 161 do Livro 2-V.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de
que as áreas doadas sejas utilizadas exclusivamente pelo Governo do Estado do Espírito
Santo, para fins de reformas, melhorias e ampliações da unidade escolar e quadra
poliesportiva do Distrito de Ponto Alto.
Art. 3º Os imóveis objetos da presente Lei, reverterão ao domínio do
Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do
Estado do Espírito Santo, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao
previsto no art. 2º da presente Lei.
Parágrafo único. Os imóveis objetos da presente Lei, também reverterão ao
Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do
Estado do Espírito Santo, não inicie as intervenções previstas no prazo de um ano a
contar da data de outorga da Escritura Pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 31 de janeiro de 2022.
WANZETE KRUGER
open original →