MENSAGEM DE VETO PARCIAL
MENSAGEM Nº 007, 3 de fevereiro de 2022.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins,
Comunico a Vossa Excelência, para os devidos fins, que no uso das atribuições que me
confere o art. 43, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins, vetei
parcialmente o Projeto de Lei nº 01/2022 que “altera a Lei Municipal nº 2.893 de 13 de
fevereiro de 2019, que define a estrutura administrativa e organizacional da Câmara
Municipal de Domingos Martins e define nomenclatura, referência, nível, vencimento,
vagas, atribuições típicas e requisitos mínimos dos cargos de provimento em comissão”,
conforme Autógrafo nº 01/2022.
RAZÕES DO VETO
Com a Máxima Vênia ao Projeto de Lei ora apresentado, resolvo por seu veto parcial,
especificamente quanto aos artigos 4º, 5º e 6º, em razão destes violarem a própria Lei
nº 2.893 de 13 de fevereiro de 2019, a qual, inclusive, se busca alteração, em especial
ao que estabelece o seu art. 12. Vejamos:
Art. 12 Em obediência ao Termo de Ajuste de Conduta Nº 2,
oriundo do Processo Administrativo nº 4/2007, do
Ministério Público, fica vedada a criação de cargos de
provimento em comissão.
Expomos, nessa oportunidade, as razões do veto a fim de que possa esta Casa
Legislativa proceder a sua apreciação e, em havendo aquiescência de Vossas Excelências
quanto à matéria vetada adotar as providências que entender pertinentes.
Em que pese a nobreza e a sensibilidade da matéria apresentada no respeitável Projeto
de Lei, observo, de imediato, que a mesma está em desencontro com a própria Lei nº
2.893/2019, pois no art. 12, supracitado, encontra-se vedação a criação de novos cargos
de provimento em comissão, estabelecido por Termo de Ajustamento de Conduta oriundo
do Ministério Público Estadual.
No Projeto de Lei em apreço, consta nos artigos 4º, 5º e 6º a criação de cargos de
provimento em comissão, confrontando-se com a vedação trazida no art. 12 da Lei
2.893/2019.
Art. 4º Ficam criados os cargos:
I - Assessor Administrativo de Controladoria Interna, nível
IV, uma vaga;
II - Assessor de Departamento de Pessoal e Recursos
Humanos, nível IV, uma vaga;
III - Assessor de Comunicação, nível III, uma vaga;
IV - Supervisor de Departamento de Pessoal e Recursos
Humanos, uma vaga;
V - Supervisor de Recepção, uma vaga.
Art. 5º Fica criada uma vaga para o cargo de Assessor de
Limpeza e Manutenção – nível IV.
Art. Ficam criadas duas vagas para o cargo de Assessor
Administrativo e Legislativo – Nível III.
Nesse ínterim, resta consubstanciada a incompatibilidade entre as normas, o que, por via
reflexa, leva este Poder Executivo ao veto integral dos citados artigos que tratam da
criação de cargos em comissão.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares os meus protestos de estima e
respeito.
Domingos Martins, 3 de fevereiro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
A Sua Excelência a Senhora
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente da Câmara Municipal