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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaRevoga o art.12 da Lei Municipal nº 2.893, de 13 de fevereiro de 2019.
native_id10033

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 104/2022/PMDM/SECGAB
2022-02-09 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 14/2022/CMDM-ES.
2022-02-08 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 1ª Sessão Ordinária de 2022.
2022-02-08 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2022-02-08 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 1° Sessão Ordinária de 2022.
2022-02-07 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-08T19:24:31.535051-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 3268-1413
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 10/2022
Revoga o art.12 da Lei Municipal nº 
2.893, de 13 de fevereiro de 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art.1º Fica revogado o art. 12 da Lei Municipal nº 2.893/2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de fevereiro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND 
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 3268-1413
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 2.893/2019 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa dos 
Cargos de Provimento em comissão desta Casa, preconiza em seu art.12 a proibição de criação de 
novos cargos de provimento em comissão, em virtude da existência do termo de ajuste de conduta 
nº02, oriundo do processo administrativo nº 04/2007 formalizado com o Ministério Público Estadual.
O que se verifica é que os termos do referido termo de ajuste de conduta não podem ter seus efeitos 
eternos, sendo que na ocasião que foi formulado, há mais de 15 anos, retratou uma realidade 
administrativa muito distante, que há vários anos não ocorre mais nesta Casa de Leis.
O Poder Legislativo possui autonomia financeira, orçamentária e administrativa, logo, possui plena 
competência para legislar sobre sua estrutura organizacional, criando e extinguindo cargos, 
conforme suas necessidades operacionais, devidamente justificadas.
Diante do exposto, a referida vedação, oriunda de uma situação que ocorreu há mais de 15 anos, 
viola os princípios da autonomia dos entes públicos previsto na Constituição Federal, causando 
severos entraves e prejuízos administrativos a esta Casa.
Por todo o exposto, solicitamos aos pares a aprovação da matéria
Sala das Sessões, 4 de fevereiro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND 
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 3268-1413
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br

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