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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 3268-1413
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 10/2022
Revoga o art.12 da Lei Municipal nº
2.893, de 13 de fevereiro de 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art.1º Fica revogado o art. 12 da Lei Municipal nº 2.893/2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de fevereiro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 3268-1413
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 2.893/2019 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa dos
Cargos de Provimento em comissão desta Casa, preconiza em seu art.12 a proibição de criação de
novos cargos de provimento em comissão, em virtude da existência do termo de ajuste de conduta
nº02, oriundo do processo administrativo nº 04/2007 formalizado com o Ministério Público Estadual.
O que se verifica é que os termos do referido termo de ajuste de conduta não podem ter seus efeitos
eternos, sendo que na ocasião que foi formulado, há mais de 15 anos, retratou uma realidade
administrativa muito distante, que há vários anos não ocorre mais nesta Casa de Leis.
O Poder Legislativo possui autonomia financeira, orçamentária e administrativa, logo, possui plena
competência para legislar sobre sua estrutura organizacional, criando e extinguindo cargos,
conforme suas necessidades operacionais, devidamente justificadas.
Diante do exposto, a referida vedação, oriunda de uma situação que ocorreu há mais de 15 anos,
viola os princípios da autonomia dos entes públicos previsto na Constituição Federal, causando
severos entraves e prejuízos administrativos a esta Casa.
Por todo o exposto, solicitamos aos pares a aprovação da matéria
Sala das Sessões, 4 de fevereiro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 3268-1413
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
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