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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº10/2022
RELATÓRIO: Trata-se de projeto de lei de autoria da Mesa Diretora que revoga o art.12 da
Lei Municipal nº 2.893/2019.
FUNDAMENTAÇÃO: A Lei Municipal nº 2.893/2019 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa dos Cargos de Provimento em comissão desta Casa, preconiza em seu art.12
a proibição de criação de novos cargos de provimento em comissão, em virtude da existência do
termo de ajuste de conduta nº02, oriundo do processo administrativo nº 04/2007 formalizado com
o Ministério Público Estadual.
O que se verifica é que os termos do referido termo de ajuste de conduta não podem ter seus efeitos
eternos, sendo que na ocasião que foi formulado, há mais de 15 anos, retratou uma realidade administrativa muito distante, que há vários anos não ocorre mais nesta Casa de Leis.
O Poder Legislativo possui autonomia financeira, orçamentária e administrativa, logo, possui
plena competência para legislar sobre sua estrutura organizacional, criando e extinguindo cargos,
conforme suas necessidades operacionais, devidamente justificadas.
Desta forma, entendo que a revogação do art.12 é medida que se impõe, pois, o Poder Legislativo
deve ter sua autonomia administrativa plenamente preservada, para que possa se adequar a suas
necessidades, dentre elas, a de criar novos cargos em seu quadro de pessoal, quando for necessário.
Diante do exposto, profiro voto pela aprovação do projeto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissãoaprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 7 de fevereiro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator
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