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materia nº 12/2022

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº10/2022 RELATÓRIO: Trata-se de projeto de lei de autoria da Mesa Diretora que revoga o art.12 da Lei Municipal nº 2.893/2019.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-08T19:24:14.493650-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº10/2022
RELATÓRIO: Trata-se de projeto de lei de autoria da Mesa Diretora que revoga o art.12 da 
Lei Municipal nº 2.893/2019.
FUNDAMENTAÇÃO: A Lei Municipal nº 2.893/2019 que dispõe sobre a Estrutura Organizaci￾onal Administrativa dos Cargos de Provimento em comissão desta Casa, preconiza em seu art.12 
a proibição de criação de novos cargos de provimento em comissão, em virtude da existência do 
termo de ajuste de conduta nº02, oriundo do processo administrativo nº 04/2007 formalizado com 
o Ministério Público Estadual.
O que se verifica é que os termos do referido termo de ajuste de conduta não podem ter seus efeitos 
eternos, sendo que na ocasião que foi formulado, há mais de 15 anos, retratou uma realidade ad￾ministrativa muito distante, que há vários anos não ocorre mais nesta Casa de Leis.
O Poder Legislativo possui autonomia financeira, orçamentária e administrativa, logo, possui 
plena competência para legislar sobre sua estrutura organizacional, criando e extinguindo cargos, 
conforme suas necessidades operacionais, devidamente justificadas.
Desta forma, entendo que a revogação do art.12 é medida que se impõe, pois, o Poder Legislativo 
deve ter sua autonomia administrativa plenamente preservada, para que possa se adequar a suas 
necessidades, dentre elas, a de criar novos cargos em seu quadro de pessoal, quando for necessário.
Diante do exposto, profiro voto pela aprovação do projeto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissãoaprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 7 de fevereiro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT 
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA 
Relator

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