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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefones: (27) 3268-3143/3268-2396
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 11/2022
RELATÓRIO: Trata-se de projeto de lei nº 11/2022 de autoria do Poder Executivo que dispõe
sobre o reconhecimento do Instituto Erling Lorentzen como de Utilidade Pública.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente verifico que o Prefeito Municipal possui plena competência
para propor projetos de reconhecimento de utilizada pública no âmbito municipal, tendo em vista
que trata-se de assunto de interesse local, na forma do art.30, I, da Constituição Federal.
Verifico que o projeto em tela, encontra-se em consonância com as disposições contida na Lei
Municipal nº2316/2011, que regulamenta a concessão do título de utilidade pública no âmbito
deste município.
Localizado no distrito de Aracê, o IESL é uma instituição sem fins lucrativos que tem como finalidade apoiar e desenvolver ações para defesa do bem-estar e sustentabilidade social e ambiental
através do fomento, articulação, idealização e realização de projetos organizacionais públicos e
privados.
O Instituto realiza diversas atividades, como o “Projeto Conhecendo as Práticas Socioambientais
das Fazendas Noruega”, que já recebeu, voluntariamente, 27.000 pessoas desde 2011; também
atua no desenvolvimento social da criança e do adolescente, viabilizando o “Projeto Artes Maciais”, que recebe os Centros de Educação Infantil da Comunidade de Pedra Azul, São Bento, e seus
entornos; o “Projeto Arte em Movimento” que atende estudantes com indícios de altas habilidades
da EEEFM “Pedreiras”; e o Projeto “Descobrindo Talentos” em parceria com o Conselho Tutelar
de Domingos Martins, que trabalha com adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, utilizando as artes plásticas.
Com a concessão de Utilidade Pública a entidade poderá firmar convênios com o Poder Público
para obtenção de benefícios, alavancando suas atividades.
Diante do exposto, profiro voto pela aprovação do projeto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator
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