Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
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PROJETO DE LEI Nº 14/2022
Dispõe sobre a criação de cargos de
provimento em comissão na Estrutura
Administrativa e Organizacional da Câmara
Municipal de Domingos Martins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na Estrutura
Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Domingos Martins:
I – uma vaga de Assessor Administrativo de Controladoria Interna, nível IV;
II - uma vaga de Assessor de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos, nível IV;
III- uma vaga de Assessor de Comunicação, nível III;
IV - uma vaga de Supervisor de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos;
V – uma vaga de Supervisor de Recepção.
Parágrafo único. Os cargos descritos nos incisos deste artigo, integrarão os anexos I, II e
III da Lei Municipal nº 2.893, de 13 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e
Organizacional da Câmara Municipal de Domingos Martins.
Art. 2º Fica criada uma vaga para o cargo Assessor de Limpeza e Manutenção – nível IV.
Art. 3º Ficam criadas duas vagas para o cargo de Assessor Administrativo e Legislativo –
Nível III.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
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JUSTIFICATIVA
A criação dos mencionados cargos de provimento em comissão na estrutura Administrativa e
Organizacional da Câmara, são imprescindíveis para a melhoria da qualidade e funcionamento
das ações da gestão.
Como é de conhecimento de todos, os órgãos de controle têm intensificado periodicamente a
fiscalização sobre os entes públicos, obrigando que a administração seja cada vez mais
transparente, planejada e, sobretudo, qualificada, sob pena de severas sanções aplicáveis aos
gestores.
Desta forma, verificamos que alguns setores do Poder Legislativo, estão sobrecarregados,
necessitam de que novos cargos sejam criados, para que seus serviços sejam entregues com
excelência.
Portanto, as alterações propostas na estrutura de cargos de provimento em comissão visam
permitir maior eficiência e eficácia nas atividades organizacionais, evitando desvios de funções e
pontos críticos.
Desta, forma, solicitamos aos pares que aprovem a matéria, ante a sua necessidade e interesse
público.
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Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
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ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DOMINGOS MARTINS
1. Compete ao Presidente: A responsabilidade de dirigir e decidir sobre a
execução dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal conforme
estabelecido no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal. A unidade de direção superior é
representada pelo Presidente e demais membros da Mesa Diretora.
2. Compete aos Gabinetes de Vereadores: O assessoramento parlamentar aos
vereadores, interno e externamente as dependências da Câmara Municipal, coordenado pelo
vereador titular, tendo por finalidade prestar a este, suporte no desenvolvimento das atividades
parlamentares.
3. Compete a Unidade Jurídica: Emitir pareceres sobre assuntos de maior
complexidade, orientar na condução de processos que dependam de análise jurídica e exercer a
atividade forense segundo eventos contenciosos, para prevenir problemas de futuros e eventuais
litígios.
4. Compete a Unidade Administrativa, Legislativa e Cerimonial: Planejar,
coordenar, organizar, acompanhar e supervisionar a execução dos serviços administrativos de
natureza burocrática, incumbindo-se do expediente, atos legais, documentos, correspondências,
publicações e a atividade legislativa, orientar quanto à aplicação do processo e técnica legislativa
e coordenar as atividades relativas a eventos oficiais da Câmara Municipal de acordo com as
normas do Cerimonial e Protocolo.
5. Compete a Unidade Contábil e Financeira: formalizar os registros
contábeis; analisar, controlar e evidenciar os atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial; disponibilizar os recursos financeiros e orçamentários da unidade; atender às
obrigações fiscais principais e acessórias; registrar os eventos patrimoniais da unidade de acordo
com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e manter canal de
comunicação com o controle interno a fim de desenvolver as boas práticas dos atos da gestão;
executar a política contábil, econômica e financeira; arquivamento de processos, quando
necessário; anulação de saldo de empenho; realizar e controlar os atos relativos à execução do
movimento financeiro em conjunto com a gerência financeira da Câmara Municipal, controlar o
fluxo de caixa; fornecer dados para a adoção de medidas necessárias a ajustes contábeis; manter
integração permanente com a direção contábil e o controle interno; controlar os saldos bancários
das contas da Câmara; controlar as despesas bancárias e emissão de notas de pagamento;
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verificação da regularidade das certidões de débitos ao efetuar os pagamentos; execução de
pagamentos financeiro e contábil; conciliação bancária; elaboração de demonstrativo de saldos
financeiros por grupos de contas; arquivar e organizar documentos.
6. Compete a Unidade de Controladoria Interna: Coordenar as atividades
relacionadas com o sistema de controle interno, promover a sua integração operacional, expedir
instruções normativas sobre procedimentos de controle, apoiar o controle externo no exercício de
sua missão institucional, assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles
internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres
sobre os mesmos, interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação
concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial, medir e avaliar a eficiência e
eficácia dos procedimentos de controle interno, adotados pelas unidades do sistema, por meio do
processo de auditoria a ser realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do
Legislativo, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles,
avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas propostas nos programas, projetos, atividades e
ações estabelecidas na Lei Orçamentária Anual – LOA, estabelecer mecanismos voltados a
comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à
eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas
entidades da Câmara Municipal, exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos
instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, em especial quanto ao relatório de gestão fiscal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos, participar do processo de planejamento e
acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos
Orçamentos do Município, manter registros sobre a composição e atuação das comissões de
licitações, manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua
dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros
instrumentos congêneres, propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações, instituir e manter
sistema de informações para o exercício das atividades do sistema de controle interno, alertar
formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure, imediatamente, as ações
destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que
resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas
as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, dar
ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo das irregularidades ou ilegalidades
apuradas para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração
de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário definidas na lei
nº 2.391, de 12 de março de 2012 e da Resolução nº 63, de 24 de fevereiro de 2012.
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7. Compete a Unidade de Tecnologia da Informação: Coordenar, instalar,
planejar, implementar e controlar o processo de informatização e o uso adequado de ferramentas
de tecnologia da informação, suporte operacional e técnico aos servidores da Câmara Municipal.
8. Compete a Unidade de Compras, Contratos e Convênios, e Almoxarifado e
Patrimônio: Organizar e supervisionar as compras da Câmara Municipal conforme a demanda
solicitada, controlando o processo desde o pedido até a entrega do produto. Formalizar,
acompanhar e monitorar os contratos e convênios, controlar o período de vigência, se encarregar
de consultar os executores e providenciar a renovação, aditamento e encerramento das parcerias.
Controlar a existência e a conservação dos bens móveis e imóveis adquiridos pela Câmara
Municipal, coordenar, planejar, implementar, controlar e executar as atividades de administração
patrimonial e manutenção dos bens e estrutura física da Câmara Municipal, providenciando a
distribuição e controle de bens em almoxarifado, transporte e telefonia.
9. Compete a Unidade de Comunicação Administrativa: Redigir, controlar e
encaminhar a comunicação oficial da Câmara.
10. Compete a Unidade de Comunicação e Mídia Social: Cuidar de todos os
assuntos que caibam orientação, coordenação e desenvolvimento de ações integradas de
comunicação e publicidade, respeitando o princípio inserido no art. 37, § 1º da Constituição
Federal.
11. Compete a Unidade de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos: A
responsabilidade da gestão de pessoal é responsável pela parte burocrática, na relação servidor
vereador, estagiário e Câmara Municipal, devendo cuidar exclusivamente do cumprimento da
legislação trabalhista e eventuais relações sindicais que possam existir.
A área de Recursos Humanos é responsável pela valorização dos servidores,
atuando em conjunto com o Administrador Geral no processo de capacitação dos servidores,
planejamento sobre os benefícios, vantagens, vencimentos, bolsa a estagiário, subsídios de
vereadores e a otimização do clima organizacional.
12. Compete a Unidade de Arquivo: Guardar e conservar documentos oficiais e
semioficiais de interesse da administração.
13. Compete a Unidade de Cerimonial: Promover a organização e elaboração
dos eventos oficiais produzidos pela Câmara de maneira eficiente, respeitando o protocolo
oficial, para que a cerimônia transcorra de acordo com o planejado.
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14. Compete a Unidade de Recepção e de Limpeza e Manutenção: Cuidar do
atendimento ao público, encaminhando as demandas aos responsáveis pelas unidades
competentes, realizar e controlar as ligações telefônicas, cuidar de todas as atividades relativas à
organização, mantendo a limpeza dos móveis e objetos das dependências físicas da Câmara.
15. Compete a Unidade de Protocolo: Cuidar do recebimento, registro e
encaminhamento de documentos, processos, expedientes e correspondências, dirigidos à Câmara
Municipal, controlando-os e zelando pela sua guarda.
16. Compete a Unidade de Atas: Elaborar as atas das sessões e reuniões
administrativas da Câmara Municipal.
17. Compete a Unidade de Biblioteca Legislativa: Disponibilizar ao público,
livros, revistas, periódicos, mapas e outras peças literárias, priorizando a consulta aos servidores,
estudantes e vereadores do Município.
18. Compete a Unidade de Capacitação Interna: Promover a aprendizagem dos
servidores e estagiários lotados no quadro de pessoal da Câmara Municipal, melhorar a
eficiência, qualidade e eficácia dos serviços administrativos.
19. Compete a Unidade de Comissões Permanentes: Examinar matéria em
tramitação e emitir parecer sobre a mesma, ou, proceder a estudos sobre assuntos de natureza
essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da administração, na forma do
Regimento Interno.
20. Compete a Unidade de Licitações: Coordenar, controlar e executar certames
licitatórios, para contratação de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
21. Compete a Unidade de Memória Histórica: Preservar documentos, obras
literárias e outras de expressão cultural, objetos e fatos memoráveis referentes à história da
Câmara Municipal.
22. Compete a Unidade de Frotas: Manutenção, guarda e conservação dos
veículos da Câmara; controlar o consumo do combustível, produtos e peças utilizadas nos
veículos; controlar as viagens, os registros de bordo e outros procedimentos de controle
conforme necessários e instituídos pelo Controle Interno.
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ANEXO II
NOMENCLATURA, REFERÊNCIA, NÍVEL, VENCIMENTO E VAGAS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Cargo Referência Nível Vencimento Vagas
Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial
CCAL-1 R$ 4.937,62 1
Diretor Financeiro e Contábil CCAL-1 R$ 4.937,62 1
Diretor de Controladoria Interna CCAL-1 R$ 4.937,62 1
Gerente de Tecnologia da Informação
CCAL-2
R$ 3733,67 1
Gerente de Compras CCAL-2 R$ 3733,67 1
Gerente de Comunicação CCAL-2 R$ 3733,67 1
Gerente de Departamento de Pessoal e Recursos
Humanos
CCAL-2 R$ 3733,67 1
Gerente Financeiro CCAL-2 R$ 3733,67 1
Supervisor Administrativo, de Arquivo e de
Cerimonial
CCAL-3 R$ 2.431,21 1
Supervisor de Departamento de Pessoal e Recursos
Humanos
CCAL-3 R$ 2.431,21 1
Supervisor de Recepção CCAL-3 R$ 2.431,21 1
Assessor de Contratos e Convênios CCAL-3 II R$ 2.431,21 1
Assessor Administrativo e Legislativo CCAL-4 III R$ 1.997,08 6
Assessor de Almoxarifado e Patrimônio CCAL-4 III R$ 1.997,08 1
Assessor de Comunicação CCAL-4 III R$ 1.997,08 1
Assessor de Protocolo CCAL-4 III R$ 1.997,08 1
Assessor de Tecnologia da Informação CCAL-4 III R$ 1.997,08 1
Assessor Administrativo de Controladoria Interna CCAL-5 IV R$ 1.534,13 1
Assessor Administrativo e Legislativo CCAL-5 IV R$ 1.534,13 2
Assessor de Departamento de Pessoal e Recursos
Humanos
CCAL-5 IV R$ 1.534,13 1
Assessor de Gabinete CCAL-5 IV R$ 1.534,13 13
Assessor de Limpeza e Manutenção CCAL-5 IV R$ 1.534,13 2
TOTAL 41
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
• DIRETOR ADMINISTRATIVO, LEGISLATIVO E CERIMONIAL
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. dirigir, planejar, delegar, respeitada a autonomia do presidente, a gestão de todos os
serviços administrativos da Câmara;
II. programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as
tarefas de responsabilidade da direção chefia ou assessoramento;
III. promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência.
IV. assessorar o presidente no planejamento e na organização das atividades e dos serviços
que lhe forem solicitados, bem como assisti-lo, nas decisões administrativas;
V. responsabilizar-se e prestar contas ao presidente sobre os resultados das ações;
VI. supervisionar os trabalhos de natureza técnica legislativa e documental de suporte ao
processo legislativo;
VII. zelar, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e funcionamento das
normas de controle interno estabelecidas para todos os órgãos e unidades da Câmara
Municipal;
VIII. informar e instruir processos e documentos de sua área de atuação, encaminhando
aqueles que dependem de decisão presidente da Câmara;
IX. prestar assessoramento de natureza técnica legislativa aos vereadores na condução e
direção dos trabalhos legislativos, coordenar as atividades de plenário e a preparação das
atividades da pauta de todas as sessões, bem como das audiências públicas;
X. proceder a exame, sob aspectos técnicos legislativos das proposições e elaborar
instruções técnicas sob o aspecto formal dos processos legislativos.
XI. proceder a exame, sob aspectos técnicos legislativos de todas as proposições em
tramitação;
XII. acompanhar em conjunto com o Gerente Financeiro a movimentação dos recursos
financeiros e orçamentários da Câmara, na forma do Regimento Interno;
XIII. atuar em conjunto com a unidade contábil sobre a elaboração da proposta orçamentária,
das ações a serem incluídas no PPA e LDO conforme instruções normativas do controle
interno;
XIV. observar os prazos de encaminhamento do PPA, LDO e LOA conforme instrução
normativa do controle interno;
XV. coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo, os prazos regimentais
e executar as tarefas relativas ao expediente e preparação da ordem do dia das reuniões;
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XVI. controlar e organizar a tramitação dos atos oficiais da Câmara e respectivos documentos;
XVII. cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;
XVIII. encaminhar para o conhecimento do presidente todo expediente recebido pela Câmara
Municipal, e respondê-los conforme decisão do Presidente;
XIX. distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos
e providenciando sua pronta conclusão;
XX. elaborar e redigir os atos normativos e não normativos de maior complexidade;
XXI. acompanhar as formas de fortalecimento das comunicações institucionais da Câmara
Municipal perante as mídias sociais disponíveis, conforme programa desenvolvido pela
Gerente de Comunicação;
XXII. fazer cumprir as deliberações da presidência concernentes aos assuntos administrativos;
XXIII. manter a disciplina do pessoal da unidade de trabalho;
XXIV. elaborar o roteiro para o presidente conduzir as sessões;
XXV. observar o cumprimento das normas relacionadas a procedimentos operacionais
necessários ao bom funcionamento do sistema administrativo e patrimonial conforme
instrução normativa do controle interno;
XXVI. organizar os expedientes das sessões;
XXVII. orientar, após autorização do presidente, a realização de processo licitatório, para
aquisição de bens ou serviços para a Câmara Municipal, em colaboração com a comissão
de licitação;
XXVIII. promover em conjunto com o RH/DP, o treinamento e capacitação de pessoal;
XXIX. promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o
desempenho da unidade que dirige;
XXX. promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da
legislação municipal;
XXXI. ser responsável em conjunto com o coordenador de patrimônio pelos bens móveis e
imóveis adquiridos pela Câmara;
XXXII. responsável pelas liquidações de despesas;
XXXIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens
de serviço.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: Nível superior ou médio com conhecimentos
na área de Administração Pública, Processo e Técnica Legislativa e Cerimonial.
• DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. conferir as notas fiscais com os empenhos;
II. controlar as despesas da Câmara;
III. elaborar a escrituração de operações contábeis;
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IV. elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios;
V. elaborar em conjunto com a Mesa Diretora a proposta orçamentária da Câmara;
VI. elaborar estimativa de impacto financeiro e orçamentário quando solicitado;
VII. elaborar os relatórios da Gestão Fiscal de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000;
VIII. elaborar os demonstrativos das despesas realizadas;
IX. empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pelo Presidente;
X. examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando
as despesas em elemento e subelemento próprio;
XI. executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de
contabilidade;
XII. executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo,
aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
XIII. informar anualmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;
XIV. prestar informações por meio do CIDADES - Controle Informatizado de Dados do Espírito
Santo, por meio do envio/remessa de dados da abertura do exercício, das Prestações de
Contas Mensais (PCM), de encerramento de exercício e das Prestações de Contas Anuais
(PCA), conforme normativo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES;
XV. fornecer elementos, quando solicitado pelo Poder Executivo para abertura de créditos
adicionais;
XVI. homologação dos balancetes mensais contábil isolado por conta-corrente mediante
assinatura digital, pelo ordenador de despesa da Administração Geral e pelo responsável
pela contabilidade os quais respondem pela completude, conformidade e fidedignidade das
informações evidenciadas nos documentos demonstrados;
XVII. prestar informações do Relatório de Gestão Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e
Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi e no sistema do TCEES;
XVIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível superior em Ciências Contábeis com CRC e
conhecimento em contabilidade pública.
• DIRETOR DE CONTROLADORIA INTERNA
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure,
imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes
públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque,
desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
II. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
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III. assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e
externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre
os mesmos;
IV. avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas prepostas nos programas, projetos,
atividades e ações estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
e nos Orçamentos do Município;
V. coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno, promover a sua
integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;
VI. dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo das irregularidades ou
ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências cabíveis
visando a apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou
prejuízos ao erário;
VII. efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total
com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº.
101/2000;
VIII. efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos
montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites, conforme o
disposto no art. 31 da Lei Complementar nº. 101/00;
IX. estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da administração pública municipal;
X. exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal nos termos da Lei Complementar n° 101/2000, em especial quanto ao
relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais
documentos;
XI. instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades do Sistema de
Controle Interno;
XII. interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
XIII. manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa
ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros
instrumentos congêneres, quando solicitado pela Administração;
XIV. medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, adotados
pelas unidades do sistema, através do processo de auditoria a ser realizado em todas as
unidades da estrutura organizacional do legislativo, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
XV. participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento da Câmara Municipal;
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XVI. propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em
todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XVII. verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e
sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA Nível: superior em Administração, Ciências Contábeis,
Direito ou Economia, e experiência mínima de 05 (cinco) anos em administração pública, e
demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e
administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a
atividade de auditoria.
• GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. Monitorar o backup de dados e as operações de segurança do sistema;
II. acompanhamento do link de dados juntos à empresa fornecedora de internet;
III. atualização do site da Câmara www.domingosmartins.es.leg.br;
IV. auxiliar na atualização dos sistemas utilizados pelas unidades da Câmara;
V. controlar e orientar quanto a utilização de cursos on-line;
VI. gerenciar a rede de dados da Câmara Municipal dando permissões de acesso específico à
rede (montando rotinas e rede de backup);
VII. gerenciar e orientar quanto a utilização da internet na Câmara;
VIII. responsável pela manutenção, configuração e atualização do sistema legislativo;
IX. manutenção e otimização das redes e servidores locais da Câmara;
X. responsável pelo gerenciamento de dispositivos e senhas;
XI. gerenciar instalações atualizações e configurações de hardware e software;
XII. solucionar problemas de origem tecnológica nas diversas atividades dos servidores;
XIII. auxiliar as unidades nas configurações de documentos e arquivos a serem enviados aos
órgãos competentes;
XIV. oferecer suporte aos servidores da Câmara;
XV. desenvolver políticas e práticas de tecnologia da informação;
XVI. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Superior, com conhecimento em técnicas de
programação.
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• GERENTE DE COMPRAS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. alimentar o sistema de compras, relacionados à aquisição de materiais/serviços utilizados
na Câmara;
II. manter atualizado o cadastro de fornecedores;
III. auxiliar no planejamento de compras de materiais de consumo, bens patrimoniais e
serviços necessários às atividades da Câmara;
IV. efetuar e analisar cotações de preços de materiais de consumo, bens patrimoniais e
serviços identificando a melhor proposta para a Câmara e assegurando o cumprimento de
prazos;
V. retirada de certidão negativa de débitos para qualificação de fornecedor no momento da
compra;
VI. organizar e gerenciar as compras diretas da Câmara conforme a demanda solicitada,
controlando o processo desde o pedido até a entrega do produto;
VII. enviar arquivos referente a compras para o sistema Cidades conforme determinação do
Tribunal de Contas;
VIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível superior em Administração, Gestão Pública,
Ciências Contábeis ou Economia.
• GERENTE DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. acompanhar a presidência, membros da Mesa Diretora e Vereadores em eventos, quando
necessário, para elaboração das notícias a serem veiculadas;
II. acompanhar as sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara Municipal e executar
e supervisionar a produção de notícias e resumo dos pronunciamentos dos vereadores;
III. assessorar e preparar campanhas de divulgação da Câmara Municipal e dos trabalhos do
Legislativo;
IV. desenvolver a TV Câmara, buscando potencializar a comunicação institucional por meio
de entrevistas com vereadores, produção de documentários e conteúdo noticioso sobre a
rotina dos trabalhos legislativos;
V. registrar, editar e divulgar fotos e vídeos no site oficial e redes sociais da CMDM na
internet das atividades desenvolvidas no ambiente da Câmara Municipal, como sessões
plenárias, visitas oficiais e demais acontecimentos promovidos pela instituição, bem
como da participação de vereadores em eventos oficiais, sem que haja promoção pessoal;
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VI. desenvolver peças publicitárias de natureza institucional nas redes sociais da CMDM na
internet, com conteúdo educativo e histórico sobre o universo do Poder Legislativo;
VII. produzir o informativo impresso da Câmara, quando houver demanda da gestão vigente;
VIII. promover a digitalização dos registros midiáticos sobre a história da Câmara;
IX. assessorar vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita;
X. elaborar, redigir e revisar materiais informativos para noticiar as atividades desenvolvidas
pela Câmara Municipal, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores;
XI. gerenciar e promover a divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal;
XII. informar à imprensa sobre os dados oficiais da Câmara Municipal, quando houver
demanda;
XIII. manter atualizado o "Site" da Câmara Municipal com a divulgação de notícias sobre as
atividades legislativas desenvolvidas;
XIV. projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação, redigindo
textos e os encaminhando para divulgação, quando demandada pela imprensa, dos atos e
fatos relevantes relacionados com a Câmara de Vereadores;
XV. relacionar-se e manter o contato com os veículos de comunicação e demais órgãos de
imprensa, de forma a atualizar as notícias da Câmara Municipal;
XVI. responsável pelas publicações na imprensa oficial e no quadro de avisos da CMDM;
XVII. veiculação das pautas das sessões ordinárias e extraordinárias no site da Câmara, por
meio do conteúdo que é publicado no SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
da CMDM;
XVIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Superior em Comunicação Social.
• GERENTE DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. atendimento aos servidores, vereadores e estagiários;
II. responsável em elaborar e conferência da folha de pagamento;
III. responsável em realizar o pagamento do vale alimentação, por meio do sistema de cartão
contratado;
IV. responsável pelo envio de informações anuais RAIS e DIRF;
V. responsável pelo envio de informações referente a Atos de Pessoal e Folha de Pagamento
ao TCEES, conforme normativo próprio do órgão;
VI. responsável envio mensal de SEFIP/GFIP.;
VII. responsável em comunicar aos servidores as normas institucionais referente ao RH;
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VIII. envio de informações relativas aos servidores, como vínculos, contribuições
previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio,
escriturações fiscais e informações sobre o FGTS;
IX. geração de arquivos das folhas de pagamento para a contabilidade e tesouraria;
X. acompanhar o envio das informações para o E-social;
XI. verificar os registros do controle de ponto eletrônico, quando necessário;
XII. verificar o andamento do processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos;
XIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Pública, Gestão de RH
e conhecimento na área de RH/DP.
• GERENTE FINANCEIRO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. acompanhar as atividades de elaboração orçamentária da Câmara Municipal, bem como
acompanhamento e controle da sua execução;
II. controlar a movimentação diária do caixa;
III. controlar e efetivar os pagamentos;
IV. controlar os depósitos bancários, conferindo os respectivos extratos diariamente;
V. confeccionar a conciliação bancária diária;
VI. controle de devolução de recursos transferidos para prefeitura;
VII. emitir as ordens de pagamento;
VIII. executar o pagamento, recebimento e demais atividades relativas à movimentação de
recursos financeiros do Poder Legislativo;
IX. proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, por meio de
conta bancária, assinando cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente;
X. proceder aos registros dos pagamentos pertinentes ao Poder Legislativo;
XI. responsável pela movimentação das contas bancárias, transferências de dinheiro,
aplicações e rendimentos financeiros;
XII. responsável pelos depósitos da folha de pagamento nas agências bancárias;
XIII. responsável pela organização e guarda dos processos de despesas pagas e seu devido
encaminhamento ao arquivo;
XIV. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível superior em Administração, Gestão Pública,
Ciências Contábeis ou Economia.
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• SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, DE ARQUIVO E DE CERIMONIAL
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. organizar os serviços administrativos e legislativos;
II. organizar os serviços de cerimonial;
III. controlar o prazo de encaminhamento e vencimento de autógrafos;
IV. elaborar memorandos, ofícios e autógrafos;
V. encaminhar correspondências e documentos oficial;
VI. encaminhar requerimento, indicação e autógrafo, projeto de decreto, resolução e moção;
VII. informar o presidente e os demais vereadores sobre os eventos;
VIII. ler o diário oficial eletrônico e escola de contas nos dias úteis;
IX. orientar sobre a organização, conferência, guardar, preservação e controle da
documentação encaminhada ao arquivo;
X. organizar e montar processo administrativo;
XI. planejar e coordenar todos os trabalhos relacionados aos eventos oficiais da Câmara com
base nas normas do Cerimonial e Protocolo;
XII. prestar informações a respeito de tramitação de proposições;
XIII. proceder à triagem das correspondências da Câmara;
XIV. responsável pela Unidade de Memória Histórica da Câmara;
XV. responsável pela biblioteca;
XVI. responsável pelo controle de e-mails institucionais da Câmara;
XVII. supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações, moções e atas das reuniões
plenárias, audiências públicas e das comissões;
XVIII. auxiliar na elaboração de Termo de referência;
XIX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível médio completo.
• SUPERVISOR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. responsável na transmissão de informações para o eSocial;
II. responsável pela organização do processo de avaliação de desempenhos dos servidores
efetivos;
III. responsável em realizar cadastro de servidores no sistema de folha de pagamento e ponto
eletrônico;
IV. responsável pelo envio de informações mensais ao IPASDM e Sindicato dos servidores
municipais;
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V. responsável pelo controle e conferência dos documentos funcionais, desde a nomeação
até a exoneração;
VI. auxiliar na abertura de conta-salário para servidores;
VII. auxiliar na conferência da folha de pagamento;
VIII. auxiliar no envio da SEFIP/GFIP;
IX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
Nível médio completo e conhecimento na área de RH/DP.
• SUPERVISOR DE RECEPÇÃO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. atender o público;
II. atender ao telefone e realizar o direcionamento das ligações às unidades competentes, se
necessário anotar os recados;
III. recepcionar e controlar o acesso de visitantes e encaminhá-los às unidades;
IV. recepcionar o público geral nas sessões e eventos realizados na Câmara;
V. responder perguntas gerais sobre a Câmara Municipal ou direcionar as perguntas para
outros servidores qualificados a responder;
VI. responsável pelos serviços de correio recebendo todas as correspondências e
encaminhando-as aos Gabinetes e a administração geral;
VII. responsável pela gestão dos serviços de limpeza na Câmara;
VIII. responsável pela gestão da copa/cozinha;
IX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens
de serviços.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível médio completo.
• ASSESSOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, NÍVEL II
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. acompanhar e dar andamento aos pedidos de termo aditivos de acréscimos e supressões;
II. coletar assinaturas nos contratos, convênios e documentos afins;
III. encaminhamento para a publicação dos resumos de contratos;
IV. informar aos responsáveis pelas unidades competentes os prazos de vigência dos
contratos e convênios e de validade da garantia;
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V. preparação de minutas contratos, convênios, termos aditivos, apostilamentos e demais
documentos afins;
VI. processamento dos pedidos de reajustes, repactuação e reequilíbrio econômicofinanceiro, verificando os pressupostos e documentos necessários;
VII. realizar os procedimentos de notificação para responsabilização e dar subsídios para os
procedimentos de aplicação de penalidade, se for o caso;
VIII. recebimento e providência das demandas dos fiscais dos contratos;
IX. responsável pelo preparo, acompanhamento, controle e finalização das contrações e
convênios, emissão dos instrumentos contratuais, termos aditivos, apostilamentos e
notificações, acompanhamento da regularidade das certidões dando suporte aos atos a
serem praticados pela Administração;
X. solicitação de portarias de designação de fiscais e atos dos contratos e convênios;
XI. solicitação de parecer jurídico acerca das minutas de contratos e convênios;
XII. solicitação de parecer contábil para os contratos e convênios;
XIII. alimentar o sistema de compras, relacionados aos aspectos de contratos e suas alterações;
XIV. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível médio completo.
• ASSESSOR ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO – NÍVEL III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. coordenar as atividades de atendimento e levantamento de dados relativos a ação
administrativa;
II. proceder à conferência da publicação de sanções, redações finais, leis e atos normativos
do Poder Legislativo;
III. promover apoio e auxiliar o funcionamento das sessões plenárias, solenes, especiais,
itinerantes, audiências públicas, independentemente do horário que se realizarem;
IV. promover o controle dos prazos e a autuação das proposições legislativas;
V. realizar pesquisas de leis, acompanhamento da tramitação de projetos e atualização dos
processos legislativos;
VI. auxiliar em serviços de digitação de atas das sessões e recolhimento de assinaturas;
VII. auxiliar nos trabalhos das comissões permanentes e as especiais;
VIII. coordenar as atividades de atendimento e levantamento de dados relativos à ação
administrativa sob a orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial;
IX. elaboração dos slides de todas as sessões;
X. encaminhar documentos e demais comunicações oficiais a instituições competentes;
XI. formatar as proposições;
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XII. elaborar a folha de presença e uso da palavra;
XIII. cadastro e tramitação das proposições em todas as suas fases no sistema legislativo;
XIV. confecção de portarias e atos sob orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e de
Cerimonial;
XV. auxiliar na organização e montagem do processo administrativo;
XVI. auxiliar na elaboração do roteiro para o Presidente e secretário conduzir às sessões;
XVII. elaborar a pauta da sessão e disponibilizar em sistema legislativo, sob a orientação do
Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial;
XVIII. catalogar registros e dar assistência a usuários, no momento da pesquisa na biblioteca
legislativa e na Unidade de memória histórica;
XIX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível médio completo.
• ASSESSOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO, NÍVEL III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. acompanhar a comissão de patrimônio nomeada pelo Presidente para prestação de contas,
no final do exercício;
II. atender aos requisitantes em suas necessidades de material através do fornecimento dos
itens das requisições;
III. auxiliar no planejamento e organização de compras de materiais de consumo, bens
patrimoniais e serviço necessários às atividades da Câmara;
IV. baixa de bens móveis;
V. controlar o consumo de combustíveis lubrificantes dos veículos que integram a frota da
Câmara Municipal;
VI. controlar o saldo de materiais no estoque e providenciar as reposições necessárias;
VII. emitir relatório de material detalhado mensal para a contabilidade para prestação de
contas;
VIII. organizar os materiais recebidos, procedendo ao seu armazenamento;
IX. proceder ao recebimento e conferência confrontando com o pedido de nota fiscal os
materiais de consumo: gêneros, alimentícios, peças, suprimentos e equipamentos e bens
permanentes;
X. promover a avaliação e a reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação,
incorporação, seguro e locação;
XI. manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Câmara;
XII. realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação
antieconômica;
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XIII. realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle
da distribuição;
XIV. auxiliar no inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara;
XV. registrar a movimentação de entrada e saída de todo material estocado;
XVI. elaborar termo de baixa;
XVII. elaborar termo de responsabilidade das dos moveis e equipamentos das unidades;
XVIII. realizar transferência interna de bens;
XIX. zelar pela conservação dos materiais perecíveis, verificando condições ideais de
armazenamento;
XX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível médio completo.
• ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, NÍVEL III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. promover apoio e auxiliar o funcionamento das atividades desenvolvidas pela Unidade de
Comunicação Institucional durante as sessões plenárias, solenes, especiais, audiências
públicas e demais eventos promovidos pela Câmara;
II. acompanhar a participação de vereadores em eventos oficiais, quando necessário, para
elaboração das notícias a serem veiculadas;
III. auxiliar nas atividades da unidade de comunicação;
IV. conservar os equipamentos de foto e vídeo objetivando o seu bom funcionamento;
V. operar equipamento de foto e vídeo durante gravações e transmissões das sessões,
eventos e demais iniciativas promovidas pela Câmara;
VI. editar e publicar os conteúdos das gravações e transmissões realizadas;
VII. preservar o bom funcionamento dos programas utilizados na transmissão de vídeo dos
eventos da Câmara;
VIII. manter a interação da Câmara nas suas redes sociais mantendo-as sempre atualizadas;
IX. organizar o armazenamento dos conteúdos midiáticos (foto e vídeo) produzidos pela
unidade de comunicação, zelando pela sua integridade;
X. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
Nível médio completo e experiência em gravações e transmissões.
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• ASSESSOR DE PROTOCOLO, NÍVEL III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. receber, protocolizar os documentos encaminhados a Câmara Municipal;
II. autuar, classificar, controlar e encaminhar processos administrativos;
III. auxiliar o público nas solicitações a serem protocoladas, por meio de documento
padronizado;
IV. encaminhar as correspondências as unidades competentes;
V. informar sobre a movimentação e localização dos documentos;
VI. assim que o documento retornar à unidade de Protocolo, dar baixa no sistema, e
encaminhar para arquivo;
VII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível médio completo.
• ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, NÍVEL III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. realizar instalações, atualizações e configurações de hardware e software;
II. oferecer suporte aos servidores da Câmara;
III. promover a manutenção das máquinas das unidades da Câmara Municipal;
IV. auxiliar na atualização dos sistemas utilizados pelas unidades da Câmara;
V. auxiliar na pela manutenção, configuração e atualização do sistema legislativo;
VI. auxiliar as unidades nas configurações de documentos e arquivos a serem enviados aos
órgãos competentes;
VII. auxiliar o Gerente de Tecnologia da Informação nos serviços da unidade;
VIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível médio completo.
• ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE CONTROLADORIA INTERNA, NÍVEL IV
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. receber e enviar correspondências e documentos;
II. organizar documentos e processos em arquivos;
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
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III. assessorar os servidores com questões práticas da rotina de trabalho, como preparar
documentos, prestar informações ao público, responder e-mails, preencher documentos,
planilhas, formulários;
IV. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio e conhecimentos em ferramentas de edição
de texto e planilhas eletrônicas.
• ASSESSOR ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO, NÍVEL IV
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. prestar serviços de apoio nas unidades, realizando atividades de menor complexidade;
II. organizar, conferir, guardar, preservar e controlar a documentação encaminhada ao
arquivo com o apoio do supervisor administrativo, de arquivo e de cerimonial;
III. encapar caderno de protocolo e livros oficiais da Câmara;
IV. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível médio completo.
• ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, NÍVEL IV
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. responsável em registros, controle e conferências do sistema do ponto eletrônico dos
servidores;
II. organizar e distribuir fichas de avaliação de estagiários;
III. organizar documentos e processos em arquivos;
IV. organizar e manter atualizado os registros funcionais dos servidores da Câmara;
V. auxiliar em planilhas e relatórios do RH;
VI. verificar o e-mail do RH;
VII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
Nível médio completo com conhecimentos em ferramentas de edição de texto e planilhas
eletrônicas.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
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• ASSESSOR DE GABINETE, NÍVEL IV
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E ESPECÍFICAS
I. assessorar politicamente o vereador na realização de suas funções públicas;
II. desempenhar atividades de apoio ao trabalho parlamentar interna e externamente, que
forem determinadas pelo vereador titular do gabinete;
III. oferecer suporte ao desenvolvimento das atividades políticos parlamentares do vereador;
IV. supervisionar as ações de gabinete do Vereador, relacionadas com o desempenho do
mandato parlamentar;
V. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem dispostas em portarias e ordens
de serviços.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível fundamental incompleto.
• ASSESSOR DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, NÍVEL IV
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E ESPECÍFICAS
I. auxiliar nos serviços de limpeza e organização das instalações da Câmara.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
Nível fundamental incompleto.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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ANEXO IV – ORGANOGRAMA DOS CARGOS
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