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materia nº 20/2022

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 29/2021 RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 29/2021, de autoria Vereador Edson Luiz Paganini que dispõe sobre a denominação de Rua Vitório Peterle, Bairro Vila de Aracê, Distrito De Aracê, Município De Domingos Martins.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T18:30:38.050387-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 29/2021
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 29/2021, de autoria Vereador Edson Luiz 
Paganini que dispõe sobre a denominação de Rua Vitório Peterle, Bairro Vila de Aracê, Distrito 
De Aracê, Município De Domingos Martins.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que os vereadores possuem plena compe￾tência para legislar sobre a denominação de logradouros públicos.
Verifico que foi anexada a documentação necessária, prevista no Regimento Interno desta Casa.
Quanto ao mérito, observamos que o homenageado Vitório Peterle foi um dos mais ativos mem￾bros da comunidade local. Era considerado o “médico” que cuidava da saúde de todos, com o 
conhecimento de ervas medicinais e orientações trazidos da Itália por seu pai Procolo Peterle.
Assim, não resta dúvida, que o senhor Vitório Peterle, é merecedor da referida homenagem.
Ante o exposto, profiro voto favorável pela sua aprovação, pois revestido de legalidade e consti￾tucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 7 de março de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT 
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator

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