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materia nº 21/2022

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2021 RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 30/2021, de autoria Vereador Edson Luiz Paganini que dispõe sobre a denominação de Rua Deolindo Bandeira, Bairro Vila de Aracê, Distrito De Aracê, Município De Domingos Martins.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T18:31:02.277291-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2021
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 30/2021, de autoria Vereador Edson Luiz 
Paganini que dispõe sobre a denominação de Rua Deolindo Bandeira, Bairro Vila de Aracê, Dis￾trito De Aracê, Município De Domingos Martins.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que os vereadores possuem plena compe￾tência para legislar sobre a denominação de logradouros públicos.
Em segundo plano, verifico que foi anexada a documentação necessária, prevista no Regimento In￾terno desta Casa.
Quanto ao mérito, observamos que o homenageado Deolindo Bandeira, foi o primeiro morador 
dessa rua, que antes da abertura da Rodovia Herminio Uliana era o caminho das tropas de burros, 
e por algum tempo foi o acesso para Rodovia BR 262, quando de sua abertura em leito natural nos 
anos de 1960.
Assim, não resta dúvida, que o senhor Deolindo Bandeira, é merecedor da referida homenagem.
Ante o exposto, profiro voto favorável pela sua aprovação, pois revestido de legalidade e consti￾tucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 7 de março de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT 
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator

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