texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI N.º 17/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER O USO DE ÁREA PÚBLICA DE
PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO
DETERMINADO, AO MOVIMENTO COMUNITÁRIO
DO BAIRRO PEROBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, através de termo de
cessão de uso, ao Movimento Comunitário do Bairro Perobas, inscrito no CNPJ Nº
39617410/0001-11, o imóvel registrado sob o nº 1-7.220, pág. 163 do livro 2-S (fração
ideal de 0,0077528, correspondente a área total de 2.769,27 m²) de terreno rural
situado em Perobas, Domingos Martins.
Art. 2º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos
inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os
de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da
cessão de uso.
Art. 3º A presente cessão não acarretará qualquer ônus ao Município de
Domingos Martins, responsabilizando-se a Cessionária por quaisquer danos materiais ou
morais, decorrentes da utilização do imóvel descrito no artigo 1º.
Parágrafo único – Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer
benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.
Art. 4º O Termo de Cessão de Uso vigorará por 20 (vinte) anos, prorrogáveis
por igual período, mediante vontade das partes.
Art. 5º Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel público,
independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer
condições estabelecidas no Termo de Cessão de Uso, retornando o imóvel imediatamente
ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título
for.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.994/2021.
Domingos Martins/ES, 3 de março de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Prefeito
open original →