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MENSAGEM DE VETO TOTAL
MENSAGEM Nº 009, 17 de março de 2022.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins,
Comunico a Vossa Excelência, para os devidos fins, que no uso das atribuições que me
confere o art. 43, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins, vetei
integralmente o Projeto de Lei nº 13/2022 que “dispõe sobre a obrigatoriedade da
instalação de armários guarda-volumes nas agências bancárias providas de portas
giratórias no âmbito do Município de Domingos Martins”.
RAZÕES DO VETO
Com a Máxima Vênia ao Projeto de Lei ora apresentado, porém, acolhendo o parecer
jurídico emitido pela Procuradoria-Geral, resolvo por seu veto integral em razão da
preexistência da Lei nº 2.866/2018, que versa exatamente sobre a matéria proposta.
Como exposto pela Procuradoria-Geral, uma possível sanção deste Poder Executivo
acarretaria no fenômeno da antinomia jurídica que consiste na presença de duas normas
conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual
delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).
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Nesse ínterim, resta consubstanciada a incompatibilidade entre as normas, o que, por via
reflexa, leva este Poder Executivo ao veto integral do Projeto de Lei nº 13/2022 –
Autógrafo 15/2022, apoiado pelo disposto no art. 43, § 1º da Lei Orgânica do Município
de Domingos Martins.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares os meus protestos de estima e
respeito.
Domingos Martins, 15 de março de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
1 Direito Civil - Vol. 1 - Lei de Introdução e Parte Geral - 7ª edição - Flávio Tartuce - Editora Método.
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