| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-08-07 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 150 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 164 DA RESOLUÇÃO Nº 008, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 - REGIMENTO INTERNO. |
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EXPEDIENTE DO DIA Sã Enero Hanipal do Domingão Marina MSI 8 100 Piotocoizado sobon*: Lá f dj a Em 08 108 1árol Câmara Municipal de Domingos Martires. Estado do Espírito Santo PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003/2001 ALTERA O ARTIGO 150 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 164 DA RESOLUÇÃO N." 008, DE 29 DF DEZEMBRO DE 2000 - REGIMENTO INTERNO A Câmara Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 250 do Regimento Imerno; RESOLVE: Art. 1º - O Art. 150 eo parágrafo único do art. 164, da Resolução N.º 008, de 29 de dezembro de 2000 que consubstancia o Regimento Interno da Câmara Municipal de Domingos Martins, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art, 150 — Serão realizadas mensalmente a partir do mês de março do ano de 2002, 3 (três) sessões ordinárias às quintas-feiras, com a duração máxima de quatro horas cada uma, tendo início às 19 horas e término às 23 horas”. CArt. 164 - irmos cenirorstrermmamasersentasasesrerrmes ser reescora a cnnvos sapos nomenen erteasas ses ercaceree ves rats teereramarenseserems Parágrafo único - Não havendo número legal, o Presidente efetivo ou eventual registrará os nomes dos Vereadores presentes, declarando prejudicada a realização da sessão, determinando ao Secretário efetivo ou ad hoc a lavratura da Ata sintética”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Sala das Sessões, 07 de agosto de 200] MESA DA CÂMARA MUNICIPAL “US VANDELINO AGUIAR PEREIRA PASCHOAL BRZESKY Presidente 1º Vice-Presidente ts dll ita «E dedo EDRO DE PADUA KOEHLER EDIVALDO ALFREDO MEYER Iº Secretário 2 Vice — Presidente a West fit 7 WANZETE KRUGÉR 2º Secretário Estado do Espirito Santo JUSTIFICAÇÃO: Com a alteração concemnente ao Art. 150 do nosso Regimento, pretendemos aumentar o número de realizações de sessões, por considerarmos desconexo a atual quantidade de sessões hoje, com a gama de matérias que tramitam nesta Casa. Outra razão orientadora da alteração em apreço é a análise sob o ângulo de uma visão atual e futura, uma vez que não podemos mais estarmos seguindo paradigmas administrativos em desacordo com a realidade. A segunda alteração decorrente do parágrafo único do artigo 164, tem o objetivo ímpar de abolir o sistema de tolerância, pois entendemos que o nosso compromisso frente às atividades desta Casa, deve ter prevalência sobre as demais responsabilidades cotidianas, dada a confiança € respeito recebidos pelos cidadãos. . Portanto, as inovações trazidas para o texto do Regimento Interno têm caráter institucional e visam aprimorar e dar maior amplidão aos trabalhos deste Poder primando ainda pela disciplina e ordem das atuações plenárias. Esperamos desta forma merecer acompanhamento dos dignos Pares neste raciocínio que só visa amadurecimento das nossas atuações. Sala das Sessões, 07 de agosto de 2001. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL VANDELINO AGUIAR PEREIRA PASCHOAL BRZESKY Presidente tº Vice-Presidente (Aldo de Wrdua (ee. Srirénto PEDRO DE FADUA KOEHLER EDIVALDO ALFREDO MEYER 1º Secretário 2º Vice — Presidente 2º Secretário