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materia nº 3/2001

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-08-07
EmentaALTERA O ARTIGO 150 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 164 DA RESOLUÇÃO Nº 008, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 - REGIMENTO INTERNO.
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EXPEDIENTE DO DIA Sã
Enero Hanipal do Domingão Marina
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Câmara Municipal de Domingos Martires.
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003/2001
ALTERA O ARTIGO 150 E PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 164 DA RESOLUÇÃO N." 008, DE 29 DF
DEZEMBRO DE 2000 - REGIMENTO INTERNO
A Câmara Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 250 do Regimento Imerno;
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 150 eo parágrafo único do art. 164, da Resolução N.º 008, de 29 de dezembro de
2000 que consubstancia o Regimento Interno da Câmara Municipal de Domingos Martins,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 150 — Serão realizadas mensalmente a partir do mês de março do ano de 2002, 3 (três)
sessões ordinárias às quintas-feiras, com a duração máxima de quatro horas cada uma, tendo
início às 19 horas e término às 23 horas”.
CArt. 164 - irmos cenirorstrermmamasersentasasesrerrmes ser reescora a cnnvos sapos nomenen erteasas ses ercaceree ves rats teereramarenseserems
Parágrafo único - Não havendo número legal, o Presidente efetivo ou eventual registrará os
nomes dos Vereadores presentes, declarando prejudicada a realização da sessão, determinando ao
Secretário efetivo ou ad hoc a lavratura da Ata sintética”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Sala das Sessões, 07 de agosto de 200]
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
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VANDELINO AGUIAR PEREIRA PASCHOAL BRZESKY
Presidente 1º Vice-Presidente
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EDRO DE PADUA KOEHLER EDIVALDO ALFREDO MEYER
Iº Secretário 2 Vice — Presidente
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WANZETE KRUGÉR
2º Secretário
Estado do Espirito Santo
JUSTIFICAÇÃO:
Com a alteração concemnente ao Art. 150 do nosso Regimento, pretendemos aumentar o número
de realizações de sessões, por considerarmos desconexo a atual quantidade de sessões hoje, com
a gama de matérias que tramitam nesta Casa.
Outra razão orientadora da alteração em apreço é a análise sob o ângulo de uma visão atual e
futura, uma vez que não podemos mais estarmos seguindo paradigmas administrativos em
desacordo com a realidade.
A segunda alteração decorrente do parágrafo único do artigo 164, tem o objetivo ímpar de abolir
o sistema de tolerância, pois entendemos que o nosso compromisso frente às atividades desta
Casa, deve ter prevalência sobre as demais responsabilidades cotidianas, dada a confiança €
respeito recebidos pelos cidadãos. .
Portanto, as inovações trazidas para o texto do Regimento Interno têm caráter institucional e
visam aprimorar e dar maior amplidão aos trabalhos deste Poder primando ainda pela disciplina e
ordem das atuações plenárias.
Esperamos desta forma merecer acompanhamento dos dignos Pares neste raciocínio que só visa
amadurecimento das nossas atuações.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2001.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
VANDELINO AGUIAR PEREIRA PASCHOAL BRZESKY
Presidente tº Vice-Presidente
(Aldo de Wrdua (ee. Srirénto
PEDRO DE FADUA KOEHLER EDIVALDO ALFREDO MEYER
1º Secretário 2º Vice — Presidente
2º Secretário

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