texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.camaradomingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 18/2022
Obriga as escolas públicas a fixarem placas
com o Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (Ideb) em suas entradas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º As escolas municipais de ensino fundamental de responsabilidade da
Prefeitura de Domingos Martins ficam obrigadas a fixar placas com o Índice de Desenvolvimento
da Educação Básica (Ideb) em suas entradas principais.
§ 1º As placas terão dimensão mínima de 1 m² (um metro quadrado), contendo os
IDEBs da escola municipal de ensino fundamental dos últimos 2 (dois) anos, em escala gráfica de
1 (um) a 10 (dez) e o IDEB médio do Município de Domingos Martins.
Art. 2 º As escolas terão prazo de 60 (sessenta) dias para cumprir a obrigação
estabelecida no caput do art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária
vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das Sessões, 18 de março de 2022.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.camaradomingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei obriga a fixação, em todas as escolas públicas de Domingos Martins, de
placas contendo o Ideb da instituição. Esta medida visa proporcionar maior transparência quanto
aos níveis da educação oferecida às crianças e aos jovens da cidade, possibilitando a comparação
e o monitoramento do grau de ensino e a mobilização dos pais e alunos para atuarem, em parceria
com os professores e com os estabelecimentos de ensino, para elevar a média da escola, melhorando a excelência da educação oferecida pelo município.
Cumpre ressaltar que o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) é um indicador
criado pelo governo federal para medir a qualidade de ensino nas escolas públicas, que analisa
informações de fluxo escolar de estudantes do ensino fundamental médio (taxas de aprovação,
calculadas a partir do censo escolar) em conjunto com informações do desempenho obtido por eles
em exames que compõem o Sistema de Avaliação da educação Básica (Saeb). O Índice é de fundamental importância para a análise de ensino e como instrumento norteador de políticas públicas
na área educacional.
Ante o exposto e tendo em vista a imensa relevância desta matéria para a melhoria da educação do
município, apresento o Projeto de Lei em apreço para apreciação Desta Casa legislativa.
Sala das Sessões, 18 de março de 2022.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador
open original →