br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaObriga as escolas públicas a fixarem placas com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) em suas entradas.
native_id10124

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-07 Veto Acolhido U Veto mantido pelo plenário na 9ª Sessão Ordinária.
2022-05-03 Veto U Mensagem nº17 - veto total
2022-04-06 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 53/2022/CMDM-ES.
2022-04-05 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 5° Sessão Ordinária de 2022.
2022-04-05 Emitido Parecer — Encaminhado para votação
2022-03-22 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do da da 4° Sessão ordinária de 2022.
2022-03-21 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-05T18:33:11.046356-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.camaradomingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 18/2022
Obriga as escolas públicas a fixarem placas
com o Índice de Desenvolvimento da 
Educação Básica (Ideb) em suas entradas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º As escolas municipais de ensino fundamental de responsabilidade da 
Prefeitura de Domingos Martins ficam obrigadas a fixar placas com o Índice de Desenvolvimento 
da Educação Básica (Ideb) em suas entradas principais.
§ 1º As placas terão dimensão mínima de 1 m² (um metro quadrado), contendo os 
IDEBs da escola municipal de ensino fundamental dos últimos 2 (dois) anos, em escala gráfica de 
1 (um) a 10 (dez) e o IDEB médio do Município de Domingos Martins.
 
 Art. 2 º As escolas terão prazo de 60 (sessenta) dias para cumprir a obrigação 
estabelecida no caput do art. 1º.
 
 Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária 
vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das Sessões, 18 de março de 2022.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.camaradomingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei obriga a fixação, em todas as escolas públicas de Domingos Martins, de 
placas contendo o Ideb da instituição. Esta medida visa proporcionar maior transparência quanto 
aos níveis da educação oferecida às crianças e aos jovens da cidade, possibilitando a comparação 
e o monitoramento do grau de ensino e a mobilização dos pais e alunos para atuarem, em parceria 
com os professores e com os estabelecimentos de ensino, para elevar a média da escola, melho￾rando a excelência da educação oferecida pelo município.
Cumpre ressaltar que o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) é um indicador 
criado pelo governo federal para medir a qualidade de ensino nas escolas públicas, que analisa 
informações de fluxo escolar de estudantes do ensino fundamental médio (taxas de aprovação, 
calculadas a partir do censo escolar) em conjunto com informações do desempenho obtido por eles 
em exames que compõem o Sistema de Avaliação da educação Básica (Saeb). O Índice é de fun￾damental importância para a análise de ensino e como instrumento norteador de políticas públicas 
na área educacional.
Ante o exposto e tendo em vista a imensa relevância desta matéria para a melhoria da educação do 
município, apresento o Projeto de Lei em apreço para apreciação Desta Casa legislativa.
Sala das Sessões, 18 de março de 2022.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador 

open original →