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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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REQUERIMENTO Nº 6/2022
AUTORIA: EDSON LUIZ PAGANINI
DESTINATÁRIO: Exmº Sr. Prefeito – WANZETE KRUGER
REQUEIRO ao Executivo Municipal, que seja encaminhada a esta Casa, informações
relacionadas ao efetivo recebimento de adicional de periculosidade por parte de servidores da
Prefeitura Municipal de Domingos Martins que atuam em setores que colocam em risco a vida
do trabalhador em risco.
JUSTIFICATIVA: O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a
atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego. Conforme dispõe o art. 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações
perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em
virtude de exposição permanente do trabalhador. Que por sua vez, estabelece que valor a ser
pago deve corresponder a 30% ao salário vigente, sem variações, pois entende-se que o risco
existe ou não. Para o trabalhador, o adicional de periculosidade é um valor que “compensa” o
risco de vida a que ele se expõe para realizar sua atividade profissional. Para a empresa, o
pagamento do adicional é importante porque evita uma ação trabalhista e seus consequentes
problemas: perda financeira e desgaste da imagem perante outros trabalhadores e o mercado
como um todo.
Sala das Sessões, 22 de março de 2022.
EDSON LUIZ PAGANINI
Vereador
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