br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 28/2022

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI Nº 13/2022 RELATÓRIO: Veto integral do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº13/2022, de autoria do Vereador Edson Luiz Paganini, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de armários guarda-volumes nas agências bancárias providas de portas giratórias no âmbito do Município de Domingos Martins”.
native_id10147

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-04 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-05T18:31:37.864600-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefax: (27)3268-1413
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
 e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI Nº 13/2022
RELATÓRIO: Veto integral do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº13/2022, de autoria do 
Vereador Edson Luiz Paganini, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de armários 
guarda-volumes nas agências bancárias providas de portas giratórias no âmbito do Município de 
Domingos Martins”.
FUNDAMENTAÇÃO: O prefeito proferiu veto integral em razão da preexistência da Lei nº 
2.866/2018, que versa exatamente sobre a matéria proposta, sendo impossível a existência de leis 
municipais, cujas matérias sejam exatamente idênticas.
Ante o exposto, profiro voto favorável pela sua aprovação, pois revestido de legalidade e consti￾tucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 4 de abril de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT 
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA 
Relator

open original →