br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaCONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, INCLUSIVE DO CONSELHO TUTELAR E SEUS ASSISTIDOS, E ÀS CRIANÇAS E ADOLENSCENTES ACOLHIDOS PELO ABRIGO INSTITUCIONAL "PECINHAS PARA UNIR", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10150

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-11 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 278/2022/PMDM/SECGAB
2022-05-04 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 64/2022/CMDM-ES.
2022-05-03 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 7° Sessão Ordinária de 2022.
2022-05-02 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2022-04-19 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do da da 6° Sessão ordinária de 2022.
2022-04-13 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T18:17:06.177741-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 24/2022
CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS MEMBROS 
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS,
INCLUSIVE DO CONSELHO TUTELAR E 
SEUS ASSISTIDOS, E ÀS CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES ACOLHIDAS PELO
ABRIGO INSTITUCIONAL “PECINHAS 
PARA UNIR”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Farão jus a percepção de diária para cobrir despesas extraordinárias 
de alimentação:
§ 1º Os membros titulares, suplentes e/ou eleitos dos conselhos municipais
que se afastarem em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território 
municipal ou estadual por qualquer motivo de atividades que lhe são conferidas. 
I- Excepcionalmente para o Conselho Tutelar, as diárias também serão 
concedidas as crianças, adolescentes e seus familiares em situação de risco e 
vulnerabilidade social, quando ocorrerem atendimentos.
§ 2º As crianças e adolescentes acolhidas pelo Abrigo Institucional “Pecinhas 
para Unir”, quando estiverem em deslocamento para atendimento.
Art. 2º Não será devido o pagamento de diária quando, por meios diversos, 
for fornecida alimentação sem custos para o conselheiro ou assistido.
Art. 3º Os membros dos conselhos municipais só terão direito a diária quando 
participarem de congressos, simpósios, seminários, encontros, debates, capacitações ou 
por viajem a serviço do município;
Parágrafo único. Os membros eleitos do Conselho Tutelar terão direito a diária 
nos eventos previstos no § 3º e quando estiverem em atendimento aos seus assistidos.
Art. 4º Quando o deslocamento para outros municípios ou estados 
envolverem pernoite, as despesas deverão ser custeadas através de adiantamento de 
Suprimento de Fundos.
Art. 5º O valor da diária e forma de fornecimento serão fixados em Decreto 
Normativo expedido pelo poder executivo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente 
se necessário, obedecido ao disposto no Art. 43, §§ e Incisos da Lei 4.320/84.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins, 11 de abril de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito 

open original →