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PROJETO DE LEI Nº 24/2022
CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS MEMBROS
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS,
INCLUSIVE DO CONSELHO TUTELAR E
SEUS ASSISTIDOS, E ÀS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES ACOLHIDAS PELO
ABRIGO INSTITUCIONAL “PECINHAS
PARA UNIR”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Farão jus a percepção de diária para cobrir despesas extraordinárias
de alimentação:
§ 1º Os membros titulares, suplentes e/ou eleitos dos conselhos municipais
que se afastarem em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território
municipal ou estadual por qualquer motivo de atividades que lhe são conferidas.
I- Excepcionalmente para o Conselho Tutelar, as diárias também serão
concedidas as crianças, adolescentes e seus familiares em situação de risco e
vulnerabilidade social, quando ocorrerem atendimentos.
§ 2º As crianças e adolescentes acolhidas pelo Abrigo Institucional “Pecinhas
para Unir”, quando estiverem em deslocamento para atendimento.
Art. 2º Não será devido o pagamento de diária quando, por meios diversos,
for fornecida alimentação sem custos para o conselheiro ou assistido.
Art. 3º Os membros dos conselhos municipais só terão direito a diária quando
participarem de congressos, simpósios, seminários, encontros, debates, capacitações ou
por viajem a serviço do município;
Parágrafo único. Os membros eleitos do Conselho Tutelar terão direito a diária
nos eventos previstos no § 3º e quando estiverem em atendimento aos seus assistidos.
Art. 4º Quando o deslocamento para outros municípios ou estados
envolverem pernoite, as despesas deverão ser custeadas através de adiantamento de
Suprimento de Fundos.
Art. 5º O valor da diária e forma de fornecimento serão fixados em Decreto
Normativo expedido pelo poder executivo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente
se necessário, obedecido ao disposto no Art. 43, §§ e Incisos da Lei 4.320/84.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins, 11 de abril de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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