Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022
Institui a Instrução Normativa do Sistema de
Administração de Recursos Humanos SRH nº
002/2022 – versão 2, que dispõe sobre controle e
acompanhamento de admissão de pessoal em cargo
comissionado e função gratificada no âmbito do
Poder Legislativo do município de Domingos
Martins.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 250, II do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Instrução Normativa do Sistema de Administração de
Recursos Humanos SRH nº 002/2022 – versão 2, que segue anexa como parte integrante da
presente Resolução.
Parágrafo único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre
controle e acompanhamento de admissão de pessoal em cargo comissionado e função gratificada
no âmbito do Poder Legislativo do município de Domingos Martins.
Art. 2º Esta Instrução Normativa, após sua aprovação e publicação deverá ser
executada e aplicada, no que corresponde, por todas as unidades administrativas da Câmara
Municipal de Domingos Martins.
Art. 3º Caberá a Diretoria Administrativa, Legislativa e de Cerimonial, a
Gerência de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal e a Diretoria de Controladoria,
prestar os devidos esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta
Resolução.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 138, de 24 de outubro de 2018.
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Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
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JUSTIFICATIVA
A Instrução Normativa SRH nº 2/2018 que dispõe sobre o controle e acompanhamento de
admissão de pessoal em cargo comissionado e função gratificada possui procedimentos que
precisam ser melhorados para tornar o processo de contratação de servidores comissionados mais
eficaz.
A versão 2 da referida instrução modificou os procedimentos iniciais para a contratação e
adequou alguns anexos de modelo para ajustar a estrutura de cargos comissionados atual,
eliminando etapas desnecessárias e tornando o processo mais rápido. Considerando a
necessidade dessa atualização, solicitamos a aprovação desta matéria.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2022
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH – SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS Nº 002/2018, DE XX DE XXXXX DE 2018
Versão: 02
Aprovação em: XXXXX
Ato de aprovação: XXXXX
Unidade Responsável: Diretoria Geral Administrativa e Legislativa e Unidade de Departamento
de Pessoal e Recursos Humanos
Assunto: Admissão de pessoal de cargo comissionado
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A finalidade desta Instrução Normativa é disciplinar e padronizar a rotina
interna de controle e acompanhamento de admissão de pessoal em cargo comissionado e função
gratificada no âmbito do Poder Legislativo do município de Domingos Martins.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Abrange todas as unidades da estrutura organizacional do Poder
Legislativo do município de Domingos Martins.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – cargo comissionado: cargo público de provimento de confiança, de livre
nomeação e exoneração, podendo ser ocupado, ou não, por servidor de carreira;
II – nomeação: ato administrativo formal pelo qual ocorre a indicação da pessoa
para cargo público, realizado pela autoridade competente;
III – posse: é o ato de aceitação expressa das atribuições, deveres e
responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizado
com a assinatura do termo próprio pelo empossado ou por seu representante especialmente
constituído para este fim, sendo realizada nos casos de investidura em cargo de provimento
efetivo ou de provimento em comissão;
IV – exercício: é o efetivo desempenho, pelo servidor público, das atribuições de
seu cargo;
V – servidor público: é a pessoa legalmente investida em cargo público;
VI – função gratificada: é o encargo de chefia cometido a servidor público
efetivo, mediante ato de designação.
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CAPÍTULO IV
BASE LEGAL
Art. 4º A presente Instrução Normativa tem como base legal a seguinte legislação:
I – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
II – Lei Complementar Municipal nº 4, de 29 de agosto de 2007 – Estatuto
Municipal dos Servidores Municipais;
III – Lei Municipal Nº 2.893, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º São responsabilidades da Diretoria Geral Administrativa e Legislativa
como unidade responsável pela Instrução Normativa:
I – promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa,
sugerindo atualizações, orientando as unidades executoras e supervisionando sua aplicação;
II - promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade
responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os
respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou
expansão;
III– receber do Presidente, as solicitações de nomeação de pessoal para o
exercício de cargo comissionado e função gratificada e analisar a disponibilidade de vaga para o
cargo solicitado;
IV – administrar o Plano de Cargos e Vencimentos, relativamente a todos os
cargos do quadro de pessoal do Poder Legislativo, realizando a sua manutenção quanto às
modificações que forem efetuadas;
V - preparar e encaminhar para publicação os atos de nomeação e exoneração de
servidores.
Art. 6º São responsabilidades da Unidade de Departamento de Pessoal e Recursos
Humanos como unidade executora da Instrução Normativa:
I – atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa,
quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de atualização;
II - alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que
se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista,
principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e aumento da eficiência
operacional;
III - manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da
unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma;
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IV - cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial
quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de
documentos, dados e informações;
V– verificar a disponibilidade de vaga para as solicitações de nomeação de
pessoal em cargo comissionado e função gratificada.
Art. 7º São responsabilidades da Diretoria Geral de Controladoria Interna:
I - prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em
especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos
procedimentos de controle;
II – por meio da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos
procedimentos de controle inerentes a liberação e concessão de diárias, propondo alterações na
Instrução Normativa para aprimoramento dos controles.
III - organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio
documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão de cada Instrução
Normativa.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Da nomeação, da posse e exercício
Art. 8º A Presidente encaminhará um memorando à Gerente de Departamento
Pessoal e Recursos Humanos para iniciar os procedimentos de contratação.
§1º A Gerência de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos entrará em
contato com o candidato para solicitar a documentação necessária para a nomeação. A
documentação deverá ser apresentada em cópias simples acompanhado dos originais e a não
apresentação de toda a documentação impede a continuação do processo de nomeação.
I – Os documentos pessoais necessários para a nomeação são:
a) Foto 3X4 atual (original);
b) CPF (cópia);
c) RG (cópia);
d) Carteira de Trabalho (cópia);
e) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou Declaração
de regularidade junto à justiça eleitoral (cópia);
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia);
g) Certificado de Reservista (masculino) (cópia);
h) Comprovante de Residência (cópia);
i) Comprovante de Escolaridade (cópia);
j) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico Registrado no Ministério
de Trabalho (original);
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k) PIS/PASEP (caso se a pessoa já foi cadastrada por alguma empresa ou órgão
público);
l) Comprovante de regularidade com o órgão que regulamenta a profissão (se for
o caso);
m) Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) entregue à
Receita Federal, e caso seja isento da declaração, apresentar a Declaração de Bens e Valores
(Anexo I);
n) Declaração de não acumulação de cargos públicos (Anexo II);
o) Declaração de Dependente para fins de Imposto de Renda (Anexo III);
p) Declaração de grau de parentesco (Anexo IV);
q) Declaração de Nada Consta cível e criminal emitidos pelos órgãos
competentes;
r) Demais documentos exigidos para o cargo pretendido.
II – Para os beneficiários do Salário Família, deverá ser entregue ainda:
a) Certidão de Nascimento dos dependentes (cópia);
b) Cartão de Vacina para dependente de até 6 anos (cópia);
c) Comprovante de frequência escolar para dependentes de 7 a 14 anos (cópia);
d) Termo de Responsabilidade (Anexo V).
§2º Se o servidor público na data de seu exercício não possuir a inscrição do
PIS/PASEP, a Gerência de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal deverá inscrevê-lo no
mesmo mês ou no mês seguinte pelo Sistema do Banco Brasil/ Gestão Pública/PASEP
(http://www.bb.com.br)
§3º Após entrega de toda a documentação, a Gerência de Recursos Humanos e
Departamento de Pessoal informará a Diretora Administrativa e Legislativa se o candidato está
apto ou não ao cargo pretendido.
§4º Estando apto, a Diretora Administrativa e Legislativa elaborará portaria de
nomeação, e após a assinatura do Presidente, encaminhará para publicação e para a Gerência de
Recursos Humanos e Departamento de Pessoal.
§5º A Gerência de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal providenciará a
posse e exercício do servidor, conforme modelo no Anexo VI, atendendo os prazos estipulados
no Estatuto Municipal.
§6º Caso a pessoa nomeada comece a exercer a função do cargo pretendido sem o
cumprimento de todas as etapas da nomeação, o responsável por autorizar o início das atividades
devera custear com os encargos do referido servidor.
§7º Após cumprimento de todas as etapas da nomeação, a Gerência de Recursos
Humanos e Departamento de Pessoal realizará o preenchimento da ficha funcional do servidor, a
inclusão no Sistema de Cadastro de Pessoal e Folha de Pagamento e no Sistema de Ponto
Eletrônico e demais sistemas utilizados para servidores na unidade.
§8º Concluídas todas as etapas a Unidade de Recursos Humanos e Departamento
de Pessoal fará a pasta funcional do servidor, sendo composta inicialmente pelos seguintes
documentos:
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a) Ficha Funcional Individual;
b) Atestado de Saúde Ocupacional;
c) Documentação Pessoal;
d) Demais documentos produzidos posteriormente a nomeação e que sejam de
interesse do servidor.
§9º A pasta funcional do servidor ativo ficará arquivada na Unidade de Recursos
Humanos, em ordem alfabética pelo nome.
§10 Os dados funcionais e a documentação pessoal são de acesso exclusivo dos
servidores da Unidade de Pessoal e Recursos Humanos, e disponibilizados nos demais casos
previstos em legislação.
Seção II
Dos Direitos do Servidor Público Comissionado
Subseção I
Das Licenças Médicas
Art. 9º A licença para tratamento da própria saúde será concedida a pedido ou de
ofício, com base em perícia médica do Município, sem prejuízo da remuneração que o servidor
fará jus. Não sendo possível a realização de perícia médica, as licenças poderão ser concedidas
com base no laudo/atestado de outros médicos oficiais, particular ou entidades conveniadas.
§1º A licença médica para servidores comissionados do Poder Legislativo é de
responsabilidade da Câmara Municipal de Domingos Martins nos primeiros 15 (quinze) dias
consecutivos de afastamento, devendo ser apresentado no protocolo o atestado/laudo em até 2
(dois) dias.
§2º Afastamentos superiores a 15 (quinze) dias consecutivos serão encaminhados
para perícia médica do Instituto de Nacional do Seguro Social – INSS.
Subseção II
Das Férias
Art. 10 O Servidor terá direito anualmente ao gozo de um período de férias de 30
dias, por ano de efetivo exercício, que poderá ser acumulada até o máximo de dois períodos, na
hipótese de necessidade do serviço atestado pela chefia imediata.
Subseção III
Do 13º Vencimento
Art. 11 O Servidor Público Comissionado terá direito anualmente ao 13º
vencimento, com base no número de meses de efetivo exercício no ano, na mesma remuneração
integral que estiver percebendo ou no valor do provento a que o mesmo fizer jus.
Seção III
Da Exoneração
Art. 12 A exoneração do servidor público comissionado e a dispensa de função
gratificada dar-se-á:
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a) a juízo do Presidente;
b) a pedido do servidor.
§1º O servidor público que quiser solicitar a exoneração, deverá formular um
requerimento ao Presidente e entregar no protocolo.
§2º O servidor público que solicitar exoneração deverá conservar-se em exercício
até quinze dias após a apresentação do pedido, caso não havendo prejuízo para o serviço, a
critério do chefe da unidade, a permanência do servidor público em exercício poderá ser
dispensada.
§3º O presidente despachará o requerimento para Diretora Administrativa,
Legislativa e de Cerimonial para edição da portaria de exoneração e encaminhamento a
Gerência de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal;
§4º A Gerência de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal calculará os
direitos adquiridos pelo servidor (férias integrais ou proporcionais, 13º vencimento
proporcional, saldo de salário e outros que couber) em forma de quitação, onde o mesmo
receberá no início do mês seguinte, junto com os demais servidores.
Seção IV
Função Gratificada e exercício de cargo em comissão
Art. 13 A designação de servidor público efetivo para o exercício de função
gratificada ou exercício de cargo em comissão é de competência do Presidente.
Art. 14 A designação para função gratificada vigorará a partir da data da
publicação do respectivo ato, competindo ao Presidente, dar-lhe exercício imediato,
independentemente de posse.
Art. 15 A designação para função gratificada e exercício de cargo comissionado
será encaminhada pelo Presidente para a Gerente de Departamento Pessoal e Recursos
Humanos, por memorando.
Parágrafo único. A Gerente de Departamento Pessoal e Recursos Humanos
verificará o atendimento dos requisitos para a função ou cargo, quando houver, e estando apto
informará a Diretora Administrativa e Legislativa para elaborar a portaria, e após a assinatura do
Presidente, encaminhará para publicação e para a Gerência de Recursos Humanos e
Departamento de Pessoal para os registros necessários e a inclusão da respectiva gratificação
para o servidor no Sistema de Folha de Pagamento.
CAPÍTULO VII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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Art. 16 Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução poderão ser
obtidos na Diretora de Controladoria Interna que, por meio de auditoria interna, verificará a
observância de seus dispositivos por parte das unidades.
Art. 17 Os procedimentos não mencionados nesta Instrução, deverão ser
realizados obedecendo a legislação vigente.
Art. 18 Fazem parte desta instrução Normativa os seguintes anexos:
I – Anexo I – modelo de Declaração de Bens e Valores (isentos de DIRPF);
II – Anexo II – modelo de Declaração de que não exerce outro cargo público;
III – Anexo III – modelo Declaração de dependentes para fins de Imposto de
Renda;
IV - Anexo IV – modelo de Declaração de grau de parentesco;
V- Anexo V – modelo de Termo de Responsabilidade;
VI – Anexo VI – modelo Termo de Posse e exercício;
VII - Anexo VII – Fluxograma de nomeação de pessoal para cargo comissionado;
VIII – Anexo VIII – Fluxograma de nomeação de pessoal efetivo para função
gratificada e cargo em comissão.
Art.19 Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, XX de XXXX de XXXXX.
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
DIANA EFFGEN WAIANDT
Diretora de Controladoria Interna
ELMA DA PENHA HORTOLANI
Diretora Administrativa, Legislativa e de Cerimonial
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ANEXO I
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
(para isentos da DIRPF)
DECLARANTE:
CPF:
CARGO: MATRÍCULA:
VÍNCULO: ( ) Comissionado
( ) Efetivo
( ) DECLARO, sob as penas da lei, em consonância com o disposto no artigo 9, §1º, da Lei
Complementar nº 4/2007, não possuir bens sob minha posse/propriedade.
( ) DECLARO, sob as penas da lei, em consonância com o disposto no artigo 9, §1º, da Lei
Complementar nº 4/2007, que tenho o direito de posse/propriedade sobre os seguintes bens:
DESCRIÇÃO DOS BENS
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a
falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem
como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.
Domingos Martins, ___ de ________ de _____.
_____________________________________
DECLARANTE
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
NOME:_______________________________________
CPF:_________________________________________
CARGO:______________________________________
Declaro, que não ocupo qualquer cargo, emprego, função ou presto serviço em
órgão de Administração direta ou indireta do Poder Público Federal, Estadual ou
Municipal, bem como no que diz respeito a Lei Complementar nº 4/2007, Art 168
em seus Incisos XIV, XXI e XXXI, e, Art.169 parágrafo 2º.
Ou que dos mesmos esteja afastado por motivo de licença remunerada, não
exercendo nenhuma atividade que caracteriza acumulação na forma da Lei, ou
ainda, incompatibilidade de horários com o cargo que exercerei.
Domingos Martins, ____ de ________________ de ____.
_____________________________________
DECLARANTE
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENCARGOS DE FAMÍLIA PARA
FINS DE IMPOSTO DE RENDA
EMPREGADOR:
EMPREGADO:
MATRÍCULA: CPF N°: ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO: CEP:
BAIRRO: CIDADE: ESTADO:
Para fins de Imposto de Renda, declaro que são meus dependentes as pessoas abaixo relacionadas:
N°
ORDE
M
DEPENDENTES CONSIDERADOS COMO
ENCARGOS DA FAMÍLIA
NOME COMPLETO DOS DEPENDENTES
RELAÇÃO
DE
DEPENDÊN
CIA
DATA DO
NASCIMENT
O
CIENTE DA PROIBIÇÃO DE DEDUÇÃO DE UM MESMO DEPENDENTE POR AMBOS OS CÔNJUGES,
DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS E
DE MINHA INTEIRA RESPONSABILIDADE NÃO CABENDO A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS NENHUMA RESPONSABILIDADE PERANTE A FISCALIZAÇÃO.
DOMINGOS MARTINS,___de ________ de _____.
___________________________________________
Declarante
*SEMPRE QUE OCORRER ALTERAÇÃO NESSA DECLARAÇÃO A MESMA DEVERÁ SER RENOVADA.
**EM CASO DE ADOÇÃO E/OU GUARDA DE MENORES E DEPENDÊNCIA DE GENITORES E/OU
OUTROS, ANEXAR CÓPIA DO DOCUMENTO.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE GRAU DE PARENTESCO
Nome_________________ brasileira, casada, inscrita no CPF:___________e no
RG:___________, residente e domiciliado à
__________________________________________, candidato(a) ao preenchimento do cargo
de _______________________________, declaro para os devidos fins que NÃO possuo
parentesco até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo, com qualquer vereador, servidor ocupante
de cargo de provimento em comissão ou efetivo com funções de secretário, diretor e gerente na
Câmara Municipal de Domingos Martins.
Declaro, ainda, a veracidade das informações acima prestadas, podendo vir a responder às
medidas cabíveis em direito em caso de falsidade.
Câmara Municipal de Domingos Martins, ___de________de______.
_____________________________________________
NOME
Câmara Municipal de Domingos Martins
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ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE
CONCESSÃO SALÁRIO FAMÍLIA
EMPRESA:CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
CNPJ: 27.477.447/0001-02
SEGURADO:___________________________________
CPF:___________________
BENEFICIÁRIOS
NOME DO FILHO DATA NASCIMENTO
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE declaro estar ciente de que deverei
comunicar de imediato a ocorrência dos seguintes fatos ou ocorrências que determinam a
aquisição ou perda do direito ao salário família.
NASCIMENTO DE FILHO
ÓBITO DE FILHO
CESSAÇÃO DA INVALIDEZ DE FILHO INVÁLIDO
SENTENÇA JUDICIAL QUE DETERMINA O PAGAMENTO A OUTREM (casos de
divórcio e/ou separação, abandono de filho ou perda do pátrio poder).
Estou ciente, ainda de que a falta do cumprimento do compromisso ora assumido além
de obrigar à devolução das importâncias recebidas indevidamente, sujeitar-me-á às penalidades
previstas no art. 171 do Código Penal e à Rescisão de Contrato de Trabalho, por Justa Causa,
nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho e/ou às sanções previstas no
estatuto dos Servidores Municipais.
_________________________________________________
ASSINATURA DO SEGURADO
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ANEXO VI
TERMO DE POSSE E EXERCÍCIO
No dia____________________, na Diretoria _________________________da Câmara
Municipal de Domingos Martins, tomou posse e entrou em exercício o(a) servidor(a)
_____________________________________ classe________, padrão_____ no cargo em
provimento em comissão de_______________________________, prestando o compromisso de
honrar o cargo, deveres e responsabilidades pertinentes às funções que lhe foram atribuídas,
exercendo-as com ética e dignidade, tendo em vista o dispositivo no artigo 22 da Lei
Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007 - Estatuto dos servidores públicos municipais,
declaração de bens e valores e declaração de exercício ou não em outro cargo. Para constar,
lavrou-se o presente termo, que vai assinado pelo servidor em exercício, o Presidente da Câmara
Municipal, o Diretor _______________________ e o Gerente de Departamento Pessoal e
Recursos Humanos.
__________________________________________
ASSINATURA SERVIDOR
_________________________________________
ASSINATURA DO PRESIDENTE DA CÂMARA
____________________________________________________________________
DIRETOR xxxxxxxxxxx (Diretoria ao qual o servidor será subordinado)
_____________________________________________________________
GERENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
ANEXO VII – FLUXOGRAMAS DE NOMEAÇÃO DE PESSOAL PARA CARGO COMISSIONADO
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
ANEXO VIII – FLUXOGRAMA DE NOMEAÇÃO DE PESSOAL EFETIVO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA E CARGO ME COMISSÃO