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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA PÚBLICA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-11 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 278/2022/PMDM/SECGAB
2022-05-04 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 64/2022/CMDM-ES.
2022-05-03 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 7° Sessão Ordinária de 2022.
2022-05-03 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2022-05-03 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do dia da 7° Sessão ordinária de 2022.
2022-04-22 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T18:17:53.265468-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 25/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CEDER O USO DE ÁREA PÚBLICA DE 
PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR 
PRAZO DETERMINADO, A ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS .
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, através de termo de 
cessão de uso, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Domingos Martins, 
inscrita no CNPJ Nº 05.588.213/0001-08, o lote nº 01 da quadra 08 do Loteamento 
Parque Alpina, medindo 346,20 m² (trezentos e quarenta e seis metros e vinte 
decímetros quadrados), devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de 
Domingos Martins na Matrícula nº 9.843, Livro nº 2-Z.3, página 200 e o lote nº 02 da 
quadra 08 do Loteamento Parque Alpina, medindo 300 m² (trezentos metros quadrados), 
devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos Martins na 
Matrícula nº 9.844, Livro nº 2-Z.4, página 200.
Parágrafo único. Os imóveis descritos no caput serão destinados à 
implantação dos serviços de equoterapia disponibilizados pela APAE-DM. 
Art. 2º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos 
inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os 
de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da 
cessão de uso.
Art. 3º A presente cessão não acarretará qualquer ônus ao Município de 
Domingos Martins, responsabilizando-se a Cessionária por quaisquer danos materiais ou 
morais, decorrentes da utilização dos imóveis descritos no artigo 1º.
Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer benfeitoria 
realizada no imóvel pela Cessionária.
Art. 4º O Termo de Cessão de Uso vigorará por 20 (vinte) anos, prorrogáveis 
por igual período, mediante vontade das partes.
Art. 5º Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel público, 
independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer 
condições estabelecidas no Termo de Cessão de Uso, retornando o imóvel imediatamente 
ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título 
for. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Domingos Martins - ES, 19 de abril de 2022. 
WANZETE KRUGER
Prefeito

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