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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaDispõe sobre a denominação de “Estrada Bertholdo Lampier”, a via que faz ligação entre a Rodovia ES-465 e a estrada Eduardo Fernando Dittrich, localidade do Galo, na sede do município.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-10 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 366/2022/PMDM/SECGAB
2022-05-26 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo, por meio do Ofício nº 78/2022/CMDM – ES.
2022-05-26 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 8º Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois.
2022-05-26 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2022-05-03 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente da 7° Sessão ordinária de 2022.
2022-05-02 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-17T18:42:05.730509-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.camaradomingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 27/2022
Dispõe sobre a denominação de “Estrada 
Bertholdo Lampier”, a via que faz ligação entre a 
Rodovia ES-465 e a estrada Eduardo Fernando 
Dittrich, localidade do Galo, na sede do município.
ACÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica denominada a Estrada Bertholdo Lampier, que terá seu início no 
entroncamento a direita da Rodovia ES-465 (Estrada João Capistrano Simon) próxima ao Km 18,5 
e término no encontro da Estrada Eduardo Fernando Dittrich, localizada no Galo, Distrito Sede, 
Domingos Martins/ES, com extensão de 3,8 Km.
Art. 2º A Estrada Bertholdo Lampier tem seu início e término, respectivamente, 
compreendida pelas coordenadas, conforme os pontos que seguem: 
-20.300589° -40.659917° e -20.275539° -40.649621°
Art. 3º Cabe ao Executivo Municipal a incumbência de confeccionar a placa de 
localização relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 2 de maio de 2022.
EDSON LUIZ PAGANINI
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.camaradomingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo atender pedido dos moradores/proprietários da Comunidade 
do Galo e circunvizinhos da Via citada, conforme abaixo-assinado que segue em anexo.
Quanto a homenagem é referendada à pessoa do senhor Bertholdo Lampier, falecido no ano de 
2015. Agricultor, comerciante, morador daquela localidade por mais de 50 anos, tempo este que 
se dedicou intensamente, primeiro na abertura da Estrada em parceria com o Senhor Florêncio 
João Henrique Kempim, depois na preservação e conservação da mesma. 
Podemos mencionar que a maioria das estradas hoje existentes não foi aberta pelo poder público, 
mas pelos próprios titulares dos imóveis, em forma de servidões. Como visto, esta estrada se 
encaixa na referência da verdadeira origem de quase todas as estradas municipais existentes no 
Brasil, deixou de ser exclusiva de seus proprietários, passando a ser direito de ir-e-vir de toda a 
coletividade. Estradas criadas pelo povo para servir o próprio povo.
Sala das Sessões, 2 de maio de 2022.
EDSON LUIZ PAGANINI
Vereador

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