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materia nº 32/2022

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 23/2022 RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 23/2022, de autoria do Poder Executivo que “Dispõe Sobre a Reformulação do Conselho Municipal De Assistência Social e do Fundo Munici-pal De Assistência Social, e dá Outras Providências”.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T18:16:04.718161-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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Câmara Municipal de Domingos Martins
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 23/2022
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 23/2022, de autoria do Poder Executivo que 
“Dispõe Sobre a Reformulação do Conselho Municipal De Assistência Social e do Fundo Municipal 
De Assistência Social, e dá Outras Providências”.
FUNDAMENTAÇÃO: FUNDAMENTAÇÃO: O art. 30, incisos I e II, da CF/88 é claro ao garantir 
aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para suple￾mentar, no que couber, a legislação federal e a estadual.
A reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social se insere, efetivamente, na definição de 
interesse local. Isso porque, além de veicular tema de competência material comum dos entes federados 
(artigo 23, II, CF/88), não atrelada às competências legislativas privativas da União (CF/88, artigo 22), 
o Projeto de Lei nº 23/2022 busca garantir maior efetividade ao controle social da execução da política 
de assistência social.
A Lei atualmente em vigor é a 1.562, de 24 de agosto de 2001, ou seja, já considerada ultrapassada, 
considerando as grandes modificações ocorridas à nível federal e estadual. A nova legislação engloba 
tais alterações de acordo com a realidade deste Município de Domingos Martins, razão pela qual se faz 
necessária a publicação da norma atualizada.
Em relação ao conteúdo do Projeto de Lei, verifica-se estar de acordo com as principais normativas 
relacionadas à organização de conselhos municipais de assistência social, como a Lei Federal nº 8.742, 
de 7 de dezembro de 1993, a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 (Norma Operacional 
Básica do SUAS), e a Resolução CNAS nº 15, de 5 de junho de 2014.
Ante o exposto, profiro voto favorável pela sua aprovação, pois revestido de legalidade e constitucio￾nalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em con￾formidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 2 de maio de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator

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