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Câmara Municipal de Domingos Martins
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2022
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 24/2022, de autoria do Poder Executivo
que Concessão de Diárias aos Membros dos Conselhos Municipais, inclusive do Conselho Tutelar
e seus assistidos, e Às Crianças e Adolescentes acolhidas pelo abrigo institucional “Pecinhas Para
Unir”, E Dá Outras Providências.
FUNDAMENTAÇÃO: O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constitui serviço
público relevante, necessário e obrigatório nos municípios. O próprio Estatuto da Criança e do
Adolescente qualifica a função de conselheiro como sendo serviço público relevante. Todavia, o
Conselheiro Tutelar não deve ser tomado como funcionário público, mas pode ser compreendido
na acepção de servidor público em sentido amplo, uma vez que exerce, nitidamente, função
pública, legalmente qualificada como relevante.
Tal é a relevância do Conselho Tutelar e, consequentemente, da função desempenhada por seus
membros, que o Estatuto da Criança e do Adolescente, no parágrafo único do artigo 134, impõe a
necessidade de previsão de recursos para o funcionamento e custeio das atividades daquele Órgão.
A não disponibilização de diárias para tais finalidades acaba por obstaculizar, quiçá engessar a
atuação daqueles agentes, cujo papel na sociedade revela-se de suma importância.
Destarte, a inserção dos conselheiros tutelares no diploma legal que disciplina a concessão de
diárias no Município, revela-se oportuna, posto que elidiria quaisquer dúvidas acerca da
possibilidade ou não do pagamento das mesmas àqueles agentes.
Ante o exposto, profiro voto favorável pela sua aprovação, pois, entendo que o interesse público
está presente.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 2 de maio de 2022.
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Secretário
JULIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Relator
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