texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 3268-1123
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de Resolução nº 3/2022, de autoria da Mesa Diretora que
“Institui a Instrução Normativa do Sistema de Administração de Recursos Humanos SRH nº 002/2022
– versão 2, que dispõe sobre controle e acompanhamento de admissão de pessoal em cargo comissionado e função gratificada no âmbito do Poder Legislativo do município de Domingos Martins”.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que a Mesa Diretora, possui competência para
legislar sobre assuntos administrativos internos desta Casa, conforme dispõe o art.22, II, da Lei Orgânica Municipal.
A espécie normativa “resolução” é uma norma que tem como objetivo regular matérias de competência
das Casas Legislativas, sendo de competência privativa dessas e gerando, de regra, efeitos internos. A
resolução é uma deliberação político-administrativa do parlamento que deve observar o processo legislativo, não estando sujeita a sanção do Poder Executivo. Obedece a procedimentos próprios estabelecidos no Regimento Interno de cada Casa Legislativa, sendo promulgadas pelo próprio Poder Legislativo.
Quanto ao mérito observa-se que a Instrução Normativa SRH nº 2/2018 que dispõe sobre o controle e
acompanhamento de admissão de pessoal em cargo comissionado e função gratificada possui procedimentos que precisam ser aperfeiçoados para tornar o processo de contratação de servidores comissionados mais eficaz.
A versão 2 da referida instrução modificou os procedimentos iniciais para a contratação e adequou
alguns anexos de modelo para ajustar a estrutura de cargos comissionados atual, eliminando etapas
desnecessárias e tornando o processo mais rápido.
Ante o exposto, profiro voto favorável pela sua aprovação, pois revestido de legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 2 de maio de 2022.
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
open original →