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materia nº 34/2022

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de Resolução nº 3/2022, de autoria da Mesa Diretora que “Institui a Instrução Normativa do Sistema de Administração de Recursos Humanos SRH nº 002/2022 – versão 2, que dispõe sobre controle e acompanhamento de admissão de pessoal em cargo comissionado e função gratificada no âmbito do Poder Legislativo do município de Domingos Martins”.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T18:17:18.059608-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 3268-1123
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de Resolução nº 3/2022, de autoria da Mesa Diretora que 
“Institui a Instrução Normativa do Sistema de Administração de Recursos Humanos SRH nº 002/2022 
– versão 2, que dispõe sobre controle e acompanhamento de admissão de pessoal em cargo comissio￾nado e função gratificada no âmbito do Poder Legislativo do município de Domingos Martins”.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que a Mesa Diretora, possui competência para 
legislar sobre assuntos administrativos internos desta Casa, conforme dispõe o art.22, II, da Lei Orgâ￾nica Municipal.
A espécie normativa “resolução” é uma norma que tem como objetivo regular matérias de competência 
das Casas Legislativas, sendo de competência privativa dessas e gerando, de regra, efeitos internos. A 
resolução é uma deliberação político-administrativa do parlamento que deve observar o processo le￾gislativo, não estando sujeita a sanção do Poder Executivo. Obedece a procedimentos próprios estabe￾lecidos no Regimento Interno de cada Casa Legislativa, sendo promulgadas pelo próprio Poder Legis￾lativo.
Quanto ao mérito observa-se que a Instrução Normativa SRH nº 2/2018 que dispõe sobre o controle e 
acompanhamento de admissão de pessoal em cargo comissionado e função gratificada possui procedi￾mentos que precisam ser aperfeiçoados para tornar o processo de contratação de servidores comissio￾nados mais eficaz.
A versão 2 da referida instrução modificou os procedimentos iniciais para a contratação e adequou 
alguns anexos de modelo para ajustar a estrutura de cargos comissionados atual, eliminando etapas 
desnecessárias e tornando o processo mais rápido.
Ante o exposto, profiro voto favorável pela sua aprovação, pois revestido de legalidade e constitucio￾nalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em con￾formidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 2 de maio de 2022.
GILMAR LUIZ BORLOT 
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA 
Relator
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário

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