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materia nº 35/2022

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2022 RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei 25/2022 de autoria do Poder Executivo que autoriza a cessão de uso de área pública de propriedade do município, por prazo determinado à APAE de Domingos Martins.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T18:17:42.002631-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefones: (27) 3268-3143/3268-2396
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2022
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei 25/2022 de autoria do Poder Executivo que 
autoriza a cessão de uso de área pública de propriedade do município, por prazo determinado à 
APAE de Domingos Martins.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente verifico que o Projeto tem por objetivo a cessão do lote 
nº01da quadra 08 do Loteamento Parque Alpina, com área de 346,20 m², devidamente registrado 
no RGI desta comarca, para a APAE deste município, cuja destinação será exclusivamente para 
implantação dos serviços de equoterapia.
Vale registrar que o termo de cessão não acarretará ônus ao município de Domingos Martins, de 
modo que este ficará desobrigado a indenizar as benfeitorias que serão realizadas no imóvel objeto 
da cessão.
Quanto aos aspectos legais é importante frisar que os bens públicos podem se destinar ao uso 
comum do povo ou ao uso especial. Assim, o estado poderá outorgar título de uso do bem público 
a particulares ou a outras pessoas jurídicas de direito público e demais entes da Administração, 
utilizando-se, para tanto, dos instrumentos conferidos pela legislação, tais como: autorização de 
uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso, além da cessão de uso, 
e, ainda, dos institutos de direito privado, como o comodato, a locação e a enfiteuse.
Na opinião do Mestre José dos Santos Carvalho Filho Cessão de Uso é: aquela em que o Poder 
Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, 
incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade. 
A grande diferença entre a cessão de uso e as formas até agora vistas consiste em que o consen￾timento para a utilização do bem se fundamenta no benefício coletivo decorrente da atividade 
desempenhada pelo cessionário. (…) A formalização da cessão de uso se efetiva por instrumento 
firmado entre os representantes das pessoas cedente e cessionária, normalmente denominado de 
“termo de cessão” ou “termo de cessão de uso”. O prazo pode ser determinado, e o cedente pode 
a qualquer momento reaver a posse do bem cedido. Por outro lado, entendemos que esse tipo de 
uso só excepcionalmente depende de lei autorizadora, porque o consentimento se situa normal￾mente dentro do poder de gestão dos órgãos administrativos. Logicamente, é vedado qualquer 
desvio de finalidade, bem como a extensão de dependências cedidas com prejuízo para o regular 
funcionamento da pessoa cedente.
A cessão gratuita de bens públicos pelo Poder Executivo é plenamente possível, desde que tenha 
a anuência do Poder Legislativo, como dispõe o art.24, X, da Lei Orgânica.
Art. 24 - Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor todas as matérias 
de competência do Município, especialmente sobre:
X - aquisição, alienação, cessão, permuta ou arrendamento de imóveis públicos;
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefones: (27) 3268-3143/3268-2396
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
Desta forma, após detida análise do projeto, verifico que o interesse público encontra-se devida￾mente presente, pois, a cessão terá a finalidade de abrigar os serviços de equoterapia, disponibili￾zados pela APAE, que atende dezenas de crianças desta municipalidade.
Ante o exposto, profiro voto favorável pela sua aprovação, pois revestido de legalidade e 
constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 3 de maio de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator

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