texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MENSAGEM DE VETO TOTAL
MENSAGEM Nº 17, 3 de maio de 2022.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins,
Comunico a Vossa Excelência, para os devidos fins, que no uso das atribuições que me
confere o art. 43, §§ 1º e 2º e art. 68 VI da Lei Orgânica do Município de Domingos
Martins, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 18/2022 que “obriga as escolas públicas
municipais de ensino fundamental a fixarem placas com o índice de desenvolvimento da
educação básica (Ideb) em suas entradas”
RAZÕES DO VETO
Com a Máxima Vênia ao Projeto de Lei ora apresentado, porém, acolhendo o parecer
jurídico emitido pela Procuradoria-Geral, resolvo por seu veto integral em razão da
inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa (art. 61, § 1º, da CRFB/88; art. 63, III
da CE/ES) e de inconstitucionalidade material por afronta ao Princípio da Separação dos
Poderes (art. 2º da CRFB/88), bem como ao art. 41, III, da Lei Orgânica Municipal.
Como exposto pelos pareceres da Procuradoria-Geral e da Secretaria Municipal de
Educação, em que pese a relevância da proposta legislativa, sua fixação poderia
desencadear uma concorrência infrutífera entre as escolas.
Por fim, ainda restou constatado pela Procuradoria-Geral vício de iniciativa do Projeto,
tendo em vista que a matéria é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo,
pois institui medida atinente à organização administrativa municipal, o que infere
também no Princípio da Separação dos Poderes.
Nesse ínterim, resta consubstanciada a inconstitucionalidade e falta de interesse público
ao Respeitável Projeto, o que, por via reflexa, leva este Poder Executivo ao veto integral
do Projeto de Lei nº 18/2022 – Autógrafo 22/2022, apoiado pelo disposto no art. 43, §
1º, c/c art. 68, VI, ambos da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares os meus protestos de estima e
respeito.
Domingos Martins, 3 de maio de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
open original →