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materia nº 5/2022

Tipo Veto
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaVETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 18/2022
native_id10206

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-08 Veto Acolhido — Informar ao Prefeito o acolhimento do Veto, por meio do Oficio 89/2022/CMDM-ES.
2022-06-07 Veto Acolhido — Veto mantido por maioria dos votos.
2022-06-06 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2022-05-17 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 8° Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois
2022-05-03 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-07T18:50:32.104784-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

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MENSAGEM DE VETO TOTAL
MENSAGEM Nº 17, 3 de maio de 2022.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins,
Comunico a Vossa Excelência, para os devidos fins, que no uso das atribuições que me 
confere o art. 43, §§ 1º e 2º e art. 68 VI da Lei Orgânica do Município de Domingos 
Martins, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 18/2022 que “obriga as escolas públicas 
municipais de ensino fundamental a fixarem placas com o índice de desenvolvimento da 
educação básica (Ideb) em suas entradas”
RAZÕES DO VETO
Com a Máxima Vênia ao Projeto de Lei ora apresentado, porém, acolhendo o parecer 
jurídico emitido pela Procuradoria-Geral, resolvo por seu veto integral em razão da 
inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa (art. 61, § 1º, da CRFB/88; art. 63, III 
da CE/ES) e de inconstitucionalidade material por afronta ao Princípio da Separação dos 
Poderes (art. 2º da CRFB/88), bem como ao art. 41, III, da Lei Orgânica Municipal.
Como exposto pelos pareceres da Procuradoria-Geral e da Secretaria Municipal de 
Educação, em que pese a relevância da proposta legislativa, sua fixação poderia 
desencadear uma concorrência infrutífera entre as escolas.
Por fim, ainda restou constatado pela Procuradoria-Geral vício de iniciativa do Projeto, 
tendo em vista que a matéria é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, 
pois institui medida atinente à organização administrativa municipal, o que infere 
também no Princípio da Separação dos Poderes.
Nesse ínterim, resta consubstanciada a inconstitucionalidade e falta de interesse público 
ao Respeitável Projeto, o que, por via reflexa, leva este Poder Executivo ao veto integral 
do Projeto de Lei nº 18/2022 – Autógrafo 22/2022, apoiado pelo disposto no art. 43, § 
1º, c/c art. 68, VI, ambos da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares os meus protestos de estima e 
respeito.
Domingos Martins, 3 de maio de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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