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MENSAGEM DE VETO TOTAL
MENSAGEM Nº 21, 12 de maio de 2022.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins,
Comunico a Vossa Excelência, para os devidos fins, que no uso das atribuições que me
confere o art. 43, §§ 1º e 2º e art. 68 VI da Lei Orgânica do Município de Domingos
Martins, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 20/2022 que altera a redação do art. 7º
da Lei Municipal nº 2.980 de 06 de novembro de 2020, e revoga o seu parágrafo único,
sendo acrecidos os parágrafos 1º a 4º.
RAZÕES DO VETO
Com a Máxima Vênia ao Projeto de Lei ora apresentado, porém, acolhendo o parecer
jurídico emitido pela Procuradoria-Geral, resolvo por seu veto integral em razão da
inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa (art. 61, § 1º, da CRFB/88; art. 63, III
da CE/ES) e de inconstitucionalidade material por afronta ao Princípio da Separação dos
Poderes (art. 2º da CRFB/88), bem como ao art. 41, III, da Lei Orgânica Municipal, e a
incompatibilidade legal entre a presente proposição e a Lei Federal nº 12.764/2012.
Como exposto pelo parecer jurídico da Procuradoria-Geral restou constatado vício de
iniciativa do Projeto, haja vista ser a matéria de competência exclusiva do Chefe do
Poder Executivo, o que infere também no Princípio da Separação dos Poderes.
Além da possível inutilização da legislação municipal ou mesmo, em caso de vigência, na
confecção incorreta ou incompleta das carteiras de identificação das pessoas com
transtorno do espectro autista, tendo em vista que na proposição em destaque não
constam os critérios obrigatórios impostos pela Lei Federal nº 12.764/2012.
Nesse ínterim, resta consubstanciada a inconstitucionalidade e falta de interesse público
ao Respeitável Projeto, o que, por via reflexa, leva este Poder Executivo ao veto integral
do Projeto de Lei nº 20/2022 – Autógrafo 24/2022, apoiado pelo disposto no art. 43, §
1º, c/c art. 68, VI, ambos da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares os meus protestos de estima e
respeito.
Domingos Martins, 12 de maio de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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