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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.camaradomingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 28/2022
Dispõe sobre a denominação de Rua José Polli
Filho, a via que tem seu início no entroncamento a
direita da estrada Otto Koehler Filho, na Sede do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica denominada Rua José Polli Filho, que terá início no entroncamento a
direita, próximo ao Km 0,70 da Estrada Otto Koehler Filho, finalizando em sentido único sem
ligação com outra via, em uma extensão de 400 (quatrocentos) metros, sendo 300 (trezentos)
metros em linha reta, e, mais 100 metros bifurcando a direita. Localizada no Distrito Sede,
Domingos Martins/ES.
Art. 2º A Rua José Polli Filho, tem seu início e término, respectivamente,
compreendida pelas coordenadas, conforme os pontos que seguem:
Início: Latitude -20.351008° -- Longitude: - 40.672307°
Término: Latitude -20.351576° -- Longitude -40.672758°
Art. 3º Cabe ao Executivo Municipal a incumbência de confeccionar a placa de
localização relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de maio de 2022.
EDSON LUIZ PAGANINI
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.camaradomingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo atender pedido dos moradores/proprietário e circunvizinhos
da Via citada, conforme abaixo-assinado que segue em anexo, para facilitar o endereçamento
postal.
Com referência ao nome do homenageado, José Polli Filho, relatamos que o mesmo veio morar
nesta localidade nos anos 1990, inclusive abriu aquela via com recursos próprios e a mantinha
conservada. Hoje a via é serventia pública a mais de 10 (dez) famílias, que ali constituíram suas
residências.
Podemos mencionar que a maioria das vias hoje existentes não foi aberta pelo poder público, mas
pelos próprios titulares dos imóveis, em forma de servidões. Como visto, esta via se encaixa na
referência da verdadeira origem de quase todas as vias municipais existentes no Brasil, deixou de
ser exclusiva de seus proprietários, passando a ser direito de ir-e-vir de toda a coletividade. Vias
criadas pelo povo para servir o próprio povo.
De comum acordo e pelas justificativas apresentadas pedimos aos Nobres Pares que aprovem esse
Projeto.
Sala das Sessões, 4 de maio de 2022.
EDSON LUIZ PAGANINI
Vereador
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