br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 44/2022

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 29/2022 RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 29/2022, de autoria do Vereador Francisco Sutil Braga, que Reconhece como de Utilidade Pública a “Associação de Moradores da comuni-dade de Alto Galo, Domingos Martins”.
native_id10258

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-07T18:47:30.389812-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefones: (27) 3268-3143/3268-2396
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 29/2022
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 29/2022, de autoria do Vereador Francisco 
Sutil Braga, que Reconhece como de Utilidade Pública a “Associação de Moradores da comuni￾dade de Alto Galo, Domingos Martins”.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente verifico que o vereador possui plena competência para pro￾por projetos de reconhecimento de utilizada pública no âmbito municipal, tendo em vista que se 
trata de assunto de interesse local, na forma do art.30, I, da Constituição Federal.
Verifico que o projeto em tela, encontra-se em consonância com as disposições contida na Lei 
Municipal nº2316/2011, que regulamenta a concessão do título de utilidade pública no âmbito 
deste município.
A Associação de Moradores da comunidade de Alto Galo é uma instituição sem fins lucrativos 
que tem como finalidade e busca auxiliar os produtores da região, com técnicas e alternativas que 
possam elevar a produtividade das atividades, além de promover a obtenção de financiamentos 
para atender as necessidades e ainda buscar capacitação os produtores, a fim de agregar conheci￾mento e fortalecer os associados.
Com a concessão de Utilidade Pública a entidade poderá firmar convênios com o Poder Público 
para obtenção de benefícios, alavancando suas atividades.
Analisando o seu inteiro teor, verifico que o projeto encontra-se revestido de legalidade e consti￾tucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob 
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 6 de junho de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator

open original →