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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO VETO AO PROJETO DE LEI Nº19/2022
RELATÓRIO: Veto integral do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº19/2022, de autoria do
Vereadora Lorraine Maria Lampier Pimenta que “institui a carteira de identificação das pessoas
acometidas pela fibromialgia e estabelece prioridade de atendimento a estas no Município de Domingos Martins”
FUNDAMENTAÇÃO: O prefeito proferiu veto integral em razão por duas razões:
a) Ofensa ao princípio da isonomia, tendo em vista que os portadores da fibromialgia, não
possuem tratamento diferenciado na rede pública de saúde, por tal razão, seria desnecessária a emissão de uma carteira.
b) Vício de iniciativa, tendo em vista que o projeto irá interferir nas atribuições da Secretaria de Saúde, na forma do art.41, III, da Lei Orgânica.
Quanto aos motivos do veto, entendo que não há ofensa ao princípio da isonomia, pois, o projeto
não trata de prioridade de atendimento aos portadores de fibromialgia, apenas proporcionaria uma
identificação através de uma carteira expedida pelo município, aos portadores da referida enfermidade.
Já o vício de iniciativa, entendo que o mesmo realmente encontra-se presente, pois, novas atribuições seriam criadas no âmbito da Secretaria de Saúde, na forma do art.41, III, da Lei Orgânica.
Diante de tal fato, opino favoravelmente pelo acolhimento do veto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 6 de junho de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator
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