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materia nº 49/2022

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 20/2022 RELATÓRIO: Veto integral do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº20/2022, de autoria do Vereador Johnei Cláudio Degen que “Altera da redação do art.7º da Lei Municipal nº2.980 de 06 de novembro de 2020, e revoga o seu parágrafo único, sendo acrescidos os parágrafos 1º a 4º.”
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-20 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-21T18:17:20.410619-03:00 Aprovado 8 1 1

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Câmara Municipal de Domingos Martins
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 20/2022
RELATÓRIO: Veto integral do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº20/2022, de autoria do 
Vereador Johnei Cláudio Degen que “Altera da redação do art.7º da Lei Municipal nº2.980 de 06 
de novembro de 2020, e revoga o seu parágrafo único, sendo acrescidos os parágrafos 1º a 4º.”
FUNDAMENTAÇÃO: O prefeito proferiu veto integral em razão por duas razões:
a) A proposição não consta os requisitos obrigatórios impostos pela Lei nº12.764/2012 
para confecção da carteira.
b) Vício de iniciativa, tendo em vista que o projeto irá interferir nas atribuições da Secre￾taria de Saúde, na forma do art.41, III, da Lei Orgânica.
Quanto aos motivos do veto, entendo que o projeto apenas complementa os requisitos obrigatórios 
instituídos na lei federal, ou seja, cria novos requisitos aos já presentes na lei federal, por tal motivo 
não verifico ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Já o vício de iniciativa, entendo que o mesmo realmente encontra-se presente, pois, novas atribui￾ções seriam criadas no âmbito da Secretaria de Saúde, na forma do art.41, III, da Lei Orgânica.
Diante de tal fato, opino favoravelmente pelo acolhimento do veto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto sob 
apreço, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator

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