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Estado do Espirito Santo
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ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI N.º 007 /2001
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM A FHASDOMAR -—
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ASSISTÊNCIA SOCMU. DE DOMINGOS
MARTINS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou é ele saciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceiebrar convênio com a Fundação
Hospitalar 4 de Assistência Social de Domingos Martins - FHASDOMAR, objetivando
o repasse de recursos financeiros a título de subvenção, destinados ao custeio de
despesas com pessoal, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, compra de
medicamentos, instrumentos cirúrgicos e pagamentos diversos que visam a
revitalização técnica administrativa da FHASDOMAR.
Parágrafo único - O Convênio poderá prever O repasse de recursos para
custear despesas de pessoal do corpo clínico, para médico, serviços auxiliares nas
ações de saúde, preventivas, ambulatoriais e internamentos hospitalares de interesse
público.
Art. 2º - A FHASDOMAR, em contrapartida ampliará seu atendimento a
população martinense nos serviços de obstetrícia, cinica cirúrgica e exames
radiológicos, respeitando o teto estipulado pelo SUS.
Art 3º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta lei, serão
alocados na lei orçamentária em execução, mediante anutações de dotações
vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, prioritariamente e de outras secretarias
municipais, se necessário for, a critério do executivo municipal.
Parágrafo único - Poderão ainda ser utilizados recursos provenientes de
convênios celebrados com órgãos da administração pública federal ou estadual para
cobertura das despesas decorrentes desta lei.
Art. 4º - O prazo de vigência do Convênio será de 06 (seis) meses retroativo a
02 de janeiro de 2001 e será repassado em parcelas mensais no valor de R$
30.000,00 (trinta mit reais) de acordo com as disponibilidades financeiras.
Art. 5º- A entidade conveniada prestará contas das despesas realizadas, na
forma e nos prazos a serem fixados no Convênio.
RECEBI TO
EM. to / 03 /401.
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Rm Martins - Eêimito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) - Fax: (027) 268-1239
Prefeitura Municgpal de Domingos Mantins
Estado do Espírito Santo
Art. 6º - as despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária.
Secretaria Municipal de Saúde — 08000.13754282-069
Ficha - 0332
Subvenção -- 3.2.3.2
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 12 de março de 2001.
SR. PRESIDENTE,
Em cumprimento a» disposto no arr. 136 do
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Em: Jj2 /03 !goo)
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À SCMDM PARA INCLUIR NA P «
TA DA SESSÃO CROINÁRIA.
Prosidonto |
Prefeito Municipal
A Comissão de Legislação
Justiça a Redação Final.
A Comissão ds Educação Saúde
e Assistência.
Rua Bemardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) - Fax: (027) 268-1239
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