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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaInstitui no âmbito do Município de Domingos Martins o mês "Abril Laranja", dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo, por meio do Ofício nº 107/2022/CMDM – ES.
2022-07-12 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 11º Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois.
2022-07-11 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2022-06-21 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 10° Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois.
2022-06-20 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-12T18:21:18.261670-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.camaradomingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 35/2022
Institui no âmbito do Município de Domingos 
Martins o mês "Abril Laranja", dedicado à 
campanha de prevenção da crueldade contra 
os animais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Domingos Martins o mês "Abril 
Laranja", dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais. Parágrafo único: O 
"Abril Laranja" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Domingos 
Martins e será realizado ou comemorado no mês de abril de cada ano. 
Art. 2° O "Abril Laranja" tem por objetivo:
I - Alertar e promover debates sobre o tema;
II - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a 
população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas; 
III - Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, 
programas e projetos na área. 
Art. 3° O Poder Público poderá, dentro de suas dotações específicas, conceder 
certificados para laurear pessoas físicas que tenham se destacado com atos, gestos ou ações em defesa 
dos animais, de modo a se tornarem merecedoras do reconhecimento público. 
Art. 4° Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a 
iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusivos ao tema, 
durante todo o mês de abril.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2022.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Vereadora
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.camaradomingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
A proposta tem como objetivo a instituição do "Abril Laranja" no âmbito do Município de 
Domingos Martins, bem como a sua inclusão no Calendário Oficial de Datas e Eventos, a ser 
comemorado no mês de abril de cada ano. 
A cor laranja foi escolhida pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra
Animais (ASPCA), importante entidade internacional de proteção animal, para representar o Mês 
da Prevenção a Crueldade contra os Animais em todo o mundo. Trata-se de um mês destinado à 
reflexão e diálogo sobre as situações degradantes em que muitos animais são submetidos. 
Espera-se que a partir de sua aprovação, tenhamos uma série de ações coordenadas entre o Poder 
Público e a sociedade civil no sentido de conscientizar, prevenir e reprimir a crueldade contra 
animais. Pelo exposto, solicito a adesão e apoio dos nobres pares na aprovação desta Lei.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2022.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Vereadora

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