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materia nº 165/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 165 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaINDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito a possibilidade de regulamentar a Lei Complementar n° 25, de 30 de agosto de 2013- PDM, acrescentando a Lei Complementar o Art.56-A, que dispõe sobre: ”Art. 56-A. Nas áreas urbanas consolidadas, a faixa marginal de proteção ambiental, será de, no mínimo, 15 (quinze) metros, nos cursos d’água com até 10 (dez) metros de largura.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Encaminhamento de Indicação — Encaminhado ao Poder Executivo, por meio do Ofício nº 97/2022/CMDM – ES.
2022-06-21 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 10ª sessão ordinária do ano de dois mil e vinte e dois.
2022-06-20 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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INDICAÇÃO Nº 165/2022
Exmª. Srª Presidente da CMDM
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito a possibilidade de regulamentar a Lei Complementar n° 
25, de 30 de agosto de 2013- PDM, acrescentando a Lei Complementar o Art.56-A, que dispõe 
sobre:
”Art. 56-A. Nas áreas urbanas consolidadas, a faixa marginal de proteção ambiental, será de, no 
mínimo, 15 (quinze) metros, nos cursos d’água com até 10 (dez) metros de largura.
A proposta da faixa marginal, como área de preservação permanente, com 15,00 metros, tem 
justificativa nas diretrizes que eram fixadas pelo IDAF – Instituto de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Espírito Santo para aprovação dos Projetos de loteamentos urbanos em nosso 
município, em décadas passadas, até o advento da legislação atualmente vigente, que exige o 
licenciamento ambiental para tais empreendimento.
Considerando que a iniciativa de acrescentar artigo a Lei deve ser do Poder Executivo, Segue 
anexado modelo de anteprojeto.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2022.
EDSON LUIZ PAGANINI
Vereador

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