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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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INDICAÇÃO Nº 165/2022
Exmª. Srª Presidente da CMDM
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito a possibilidade de regulamentar a Lei Complementar n°
25, de 30 de agosto de 2013- PDM, acrescentando a Lei Complementar o Art.56-A, que dispõe
sobre:
”Art. 56-A. Nas áreas urbanas consolidadas, a faixa marginal de proteção ambiental, será de, no
mínimo, 15 (quinze) metros, nos cursos d’água com até 10 (dez) metros de largura.
A proposta da faixa marginal, como área de preservação permanente, com 15,00 metros, tem
justificativa nas diretrizes que eram fixadas pelo IDAF – Instituto de Defesa Agropecuária e
Florestal do Espírito Santo para aprovação dos Projetos de loteamentos urbanos em nosso
município, em décadas passadas, até o advento da legislação atualmente vigente, que exige o
licenciamento ambiental para tais empreendimento.
Considerando que a iniciativa de acrescentar artigo a Lei deve ser do Poder Executivo, Segue
anexado modelo de anteprojeto.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2022.
EDSON LUIZ PAGANINI
Vereador
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